DECRETO N. 9.684, DE 13 DE ABRIL DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Bauru, comarca de Bauru, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de terrenos sem benfeitorias, situados no entroncamento do Acesso de Bauru, com a SP-225, necessários para a implantação do Trevo de Aimorés, imóveis esses que constam pertencer a Gerval - Pedreiras, Terraplenagem e Obras Ltda.; herdeiros ou sucessores de Adonis Orivelli e finalmente a Horácio Frederico Pyles, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas e memoriais descritivos constante dos processes ns. 162.365|DER|76, 162.367|DER|76, 162.368| DER|76 e 162.369|DER|76, e desenho TOP. 31.388, a saber:
I - Faixa A - Área (1) - pertencente a Gerval - Pedreiras, Terraplenagem e Obras Ltda.: Começa no ponto A, junto à cerca direita do Acesso de Bauru à SP-225; segue por esta cerca, no sentido de Jaú, à distância de 142,00 m, até o ponto B, eonfrontando com o D.E.R.; daí deflete à direita e segue 54,00 m até o ponto C, eonfrontando com herdeiros ou sucessores de Adonis Crivelli; daí, em curva de transição em espiral, segue 162.00 m, confrontando com Gerval - Pedreiras, Terraplenagem e Obras Ltda., até o ponto A, inicial do perímetro, e delimitando uma área de 2.970,00 m².
II - Faixa B - Área (2) - pertencente a Gerval - Pedreiras, Terraplenagem e Obras Ltda.: Começa no ponto C, junto à cerca esquerda da SP-255; daí segue por esta cerca, no sentido de Jaú, à distância de 18,50 m até o ponto B, confrontando com o D.E.R.; daí, deflete á esquerda e segue, confrontando com herdeiros ou sucessores de Adonis Crivelli, à distância de 6,00 m, até o ponto A, daí, em curva de transição em espiral desenvolve 21,50 m, confrontando com Gerval Pedreiras, Terraplenagem e Obras Ltda., até o ponto C, inicial do perímetro que delimita uma superfície de 50,00 m².
III - Faixa C - Área (3) - pertencente a herdeiros ou sucessores de Adonis Crivelli: Começa no ponto A, junto à cerca direita do Acesso de Bauru à SP-225; daí segue por esta cerca, eonfrontando com o D.E.R. nas seguintes distâncias: do ponto A ao ponto B, em reta 214,00 m; de B a C 68,55 m em curva circular simples de raio de 130,95 m; de C a D, 27,75 m em curva circular simples de raio de 11,09 m daí, pela cerca esquerda da SP-255, ainda confrontando com o D.E.R. segue no sentido de Ipauçu, 285,00 m até o ponto E; daí com deflexão à direita segue 192,80 m confrontando com Gerval - Pedreiras, Terraplenagem e Obras Ltda., até o ponto A, inicial do perímetro, que delimita área de 31.673,62 m².
IV - Faixa D - Área (4) - pertencente a Horácio Frederico Pyles: Começa no ponto A, junto à cerca direita da SP-255 e confrontando com o D.E.R. segue por esta 198,80 m até o ponto B; daí com ângulo reto à direita segue 28,50 m até o ponto C; daí com ângulo reto à esquerda segue 40,50 m até o ponto D, até onde confronta com o D.E.R., daí, em curva de transição, em espiral segue, confrontando com Horácio Frederico Pyles , à distância de 362,50 m até o ponto A, inicial do perímetro, que delimita uma área de 22.440,00 m².
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes.
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 13 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.