DECRETO N. 9.685, DE 13 DE ABRIL DE 1977

Declara de utllidade pública para fins de desapropriação, o imóvel situado no município e comarca de Rio Claro, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção da SP.191, trecho Rio Claro-Charqueada-São Pedro

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 40.260,30 m2 e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Rio Claro, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem para retirada de terra, (empréstimo) para reposição de materiais de troca do solo e camadas finais de aterro, na altura da estaca 215 e 240 da SP.191, trecho Rio Claro - Charqueada São Pedro, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Sra, Florinda Torres e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo 161.975-DER-76 - PAT. 25142, a saber;
Do Ponto A ao B - numa distância de 457,00 metros, confrontando com os próprios. Do ponto B ao 'I - numa distância de 145,00m, confrontando com os próprios. Do ponto 'I ao H - numa distância de 18,50 m, confrontando com a estrada estadual SP.191. Do ponto H ao G - numa distância de 5,00 m, confrontando com a estrada estadual SP.191. Do ponto G ao F - numa distância de 83.00 m, confrontando com estrada estadual SP.191. Do ponto F ao E - numa distância de 92,00 m, confrontando com Araldo Telles. Do ponto E ao D - numa distância de 233,00 m, confrontando com Araldo Telles. Do ponto D ao C numa distância de 80,00 m, confrontando com Araldo Telles. Do ponto C ao A numa distância de 44,00 m, confrontando com Araldo Telles.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência ao processo judicial de desaproriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3 365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, 13 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais