DECRETO N. 9.686, DE 13 DE ABRIL DE 1977
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
imóveis situados na Estrada SP. 332 - trecho
Campinas-Paulínia-Replan, retorno na estaca 948 + 4,9 da pista A,
igual a estaca 948 da pista B e a conexão da estaca 184 da pista
A e 184 + 2,00 da pista B, 2.° dispositivo de acesso a
Barão Geraldo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis situados na
Estrada SP 332 - trecho Campinas Paulínia-Replan, retorno na
estaca 948 + 4,9 da pista A igual a estaca 948 da pista B e a
conexão da estaca 184 da pista A e 184 + 2,00 da pista B.
2.° dispositivo de acesso à Barão Geraldo,
caracterizados nas plantas cadastrais TOP n.°s 31.371 e 31.372,
conforme projeto aprovado as fls. 12-verso do Expediente n.°
47.101|DR. 1|75
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
cárater de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio das Bandeirantes, 13 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa aos 13 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais