DECRETO N. 9.687, DE 13 DE ABRIL DE 1977
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados no município de Carapicuíba,
comarca de Barueri, necessários à FEPASA - Ferrovia
Paulista S.A., para a remodelação do serviço de
subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou judicial, imóveis abaixo caracterizados,
constituídos de lotes e respectivas benfeitorias, situados no
município de Carapicuiba, comarca de Barueri, no loteamento Vila
Gustavo Avelino Corrêa, necessários à FEPASA para a
remodelação do serviço de subúrbios do
trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta 5634/201 e memoriais
descritivos elaborados pela Divisão de
Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 3 da Quadra 7 com área de 160,00m2 (cento e
sessenta metros quadrados) que consta pertencer a Fernando A. Correa,
com os seguintes limites e confrontações: 8,00m fazendo
frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do
terreno, confina à direita com o lote 2 do proprietário,
numa extensão de 20,00m, pela esquerda com o lote 4 de Antonio
Figueira, numa extensão de 20,00m e nos fundos com o Desvio do
I.B.C., numa extensão de 8,00m.
II - Lote 4 da Quadra 7 com área de 160,00m2 (cento e
sesssenta metros quadrados) que consta pertencer a Antonio Figueira,
com os seguintes limites e confrontações: 8,00m fazendo
frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do
terreno, confina à direita com o lote 3 de Fernando A. Correa,
numa extensão de 20,00m, pela esquerda com o lote 5 de Fernando
A. Correa, numa extensão de 20,00 m e nos fundos com o Desvio do
I.B.C., numa extensão de 8,00m.
III - Lote 1 da Quadra 7 com área de 180,00m2 (cento e
oitenta metros quadrados) que consta pertencer a Antonio Figueira, com
os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pelo
rumo divisa, fazendo fundos com o desvio do I.B.C.; 20,00m à
esquerda em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua
Antonio dos Santos Neto), eonfrontando com o lote 2 de Fernando A.
Correa; 11,00m à direita em reta pelo rumo divisa, eonfrontando
com a Rua Francisco Pignatari; 14,50m em curva pelo nrumo divisa,
fazendo esquina com a Rua Francisco Pignatari e Rua Antonio dos Santos
Neto, eonfrontando com as mesmas.
IV - Lote 2 da Quadra 7 com área de 160,00 m2. (cento e
sessenta metros quadrados) que consta pertencer a Fernando A. Correa,
com os seguintes limites e confrontações: 8,00 m. fazendo
frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do
terreno, confina a direita com o lote 1 de Antonio Figueira, numa
extensão de 20,00 m., pela esquerda com o lote 3 do
proprietário, numa extensão de 20,00 m. e nos fundos com
o Desvio do I.B.C., numa extensão de 8,00 m.
V - Lote 5 da Quadra 7 com área de 180,00 m2. (cento e
oitenta metros quadrados) que consta pertencer a Fernando A. Correa,
com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m. em
reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o desvio do I.B.C.; 11,00 m.
a esquerda em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua
Antonio dos Santos Neto), confrontando com a viela existente; 20,00 m.
a direita em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 4 de
Antonio Figueira: 14,50 m. em curva pelo rumo divisa, fazendo esquina
com a Rua Antonio dos Santos Neto e a viela existente, confrontando com
as mesmas.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 13 de abril de 1977.
Maria Angélica Galliazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais