DECRETO N. 9.687, DE 13 DE ABRIL DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Carapicuíba, comarca de Barueri, necessários à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, imóveis abaixo caracterizados, constituídos de lotes e respectivas benfeitorias, situados no município de Carapicuiba, comarca de Barueri, no loteamento Vila Gustavo Avelino Corrêa, necessários à FEPASA para a remodelação do serviço de subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta 5634/201 e memoriais descritivos elaborados pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber:
I - Lote 3 da Quadra 7 com área de 160,00m2 (cento e sessenta metros quadrados) que consta pertencer a Fernando A. Correa, com os seguintes limites e confrontações: 8,00m fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 2 do proprietário, numa extensão de 20,00m, pela esquerda com o lote 4 de Antonio Figueira, numa extensão de 20,00m e nos fundos com o Desvio do I.B.C., numa extensão de 8,00m.
II - Lote 4 da Quadra 7 com área de 160,00m2 (cento e sesssenta metros quadrados) que consta pertencer a Antonio Figueira, com os seguintes limites e confrontações: 8,00m fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina à direita com o lote 3 de Fernando A. Correa, numa extensão de 20,00m, pela esquerda com o lote 5 de Fernando A. Correa, numa extensão de 20,00 m e nos fundos com o Desvio do I.B.C., numa extensão de 8,00m.
III - Lote 1 da Quadra 7 com área de 180,00m2 (cento e oitenta metros quadrados) que consta pertencer a Antonio Figueira, com os seguintes limites e confrontações: 10,00m em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o desvio do I.B.C.; 20,00m à esquerda em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua Antonio dos Santos Neto), eonfrontando com o lote 2 de Fernando A. Correa; 11,00m à direita em reta pelo rumo divisa, eonfrontando com a Rua Francisco Pignatari; 14,50m em curva pelo nrumo divisa, fazendo esquina com a Rua Francisco Pignatari e Rua Antonio dos Santos Neto, eonfrontando com as mesmas.
IV - Lote 2 da Quadra 7 com área de 160,00 m2. (cento e sessenta metros quadrados) que consta pertencer a Fernando A. Correa, com os seguintes limites e confrontações: 8,00 m. fazendo frente para a Rua Antonio dos Santos Neto de quem olha pela frente do terreno, confina a direita com o lote 1 de Antonio Figueira, numa extensão de 20,00 m., pela esquerda com o lote 3 do proprietário, numa extensão de 20,00 m. e nos fundos com o Desvio do I.B.C., numa extensão de 8,00 m.
V - Lote 5 da Quadra 7 com área de 180,00 m2. (cento e oitenta metros quadrados) que consta pertencer a Fernando A. Correa, com os seguintes limites e confrontações: 10,00 m. em reta pelo rumo divisa, fazendo fundos com o desvio do I.B.C.; 11,00 m. a esquerda em reta pelo rumo divisa (tendo como frente do lote a Rua Antonio dos Santos Neto), confrontando com a viela existente; 20,00 m. a direita em reta pelo rumo divisa, confrontando com o lote 4 de Antonio Figueira: 14,50 m. em curva pelo rumo divisa, fazendo esquina com a Rua Antonio dos Santos Neto e a viela existente, confrontando com as mesmas.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 13 de abril de 1977.
Maria Angélica Galliazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais