DECRETO N. 9.688, DE 13 DE ABRIL DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 7.497,00 m2. (sete
mil, quatrocentos e noventa e sete metros quadrados) e respectivas
benfeitorias situado nas Ruas C, G e F, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila
Angelina, subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer a Paulo
Faleiros Nascimento e outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 0244-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 5, situado na confluência
da Rua C com a Rua G, defronte à residência n.º 20,
percorre uma distância de 13,89m (treze metros e oitenta e nove
centimetros) ao longo do alinhamento das mesmas até o ponto 4.
Do ponto 4 segue em linha reta, percorrendo uma distância de
72,71m (setenta e dois metros e setenta e um centimetros), ao londo do
alinhamento da Rua G, até o ponto 3. Do ponto 3 faz uma curva a
direita, percorrendo uma distância de 12,027m (doze metros e
vinte e sete milimetros) na confluência da Rua G com a Rua F,
até o ponto 2. Do ponto 2 segue em linha reta percorrendo uma
distância de 118,30m (cento e dezoito metros e trinta
centimetros), ao longo do alinhamento da Rua F, até o ponto 1.
Do ponto 1 deflete à direita, percorrendo uma distância de
44,87m (quarenta e quatro metros e oitenta e sete centimetros)
confrontando com quem de direito, até o ponto 6. Do ponto 6
defleto à Pleita percorrendo uma distância de 96,50m
(noventa e seis metros e cinquenta centimetros) ao longo do alinhamento
da Rua C, até o ponto 5.»
II - Terreno com área aproximada de 2.394,40m2 (Dois mil,
trezentos e noventa e quatro metros quadrados e quarenta decimetros
quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua Taqueruçu,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEP& Jardim Oriental, subdistrito de
Jabaquara, ou outros serviços públicos, imóvel
esse que consta pertencer a Takeo Kumagai com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 0244-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 6, situado na Rua
Taquaruçu e defronte a residência de n.º 80 e
percorre uma distância de 58,43m (cinquenta e oito metros e
quarenta e três centimetros), confrontando com a Indústria
Farmacéutica, até o ponto 1. Do ponto 1 deflete à
direita, percorrendo uma distância de 15,37m (quinze metros e
trinta e sete centimetros), confrontando com a Área Verde
até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à direita, percorrendo
uma distância de 15,20m (quinze metros e vinte centimetros),
confrontando com a Área Verde, até o ponto 3. Do ponto 3
deflete à direita, percorrendo uma distância de 85 57m
(oitenta e cinco metros e cinquenta e sete centimetros), confrontando
com Serraria, até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à
direita, percorrendo uma distância de 15,34m (quinze metros e
trinta e quatro centimetros), ao longo do alinhamento da Rua
Taquaruçu até o ponto 5. Do ponto 5, deflete à
direita,
percorrendo uma distância de 15,80m (quinze metros e oitenta
centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Taquaruçu,
até o ponto 1».
III - Terreno com área aproximada de 10.404,16m2 (dez
mil, quatrocentos e quatro metros quadrados e dezesseis decimetros
quadrados) e respectivas benfeitorias situados na Estrada dos
Eucaliptos e Estrada das Paineiras, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG
Jardim Independência, subdistrito de Campo Limpo, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que conste
pertencer a Alfredo Mathias, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 0244-77-COMESP; a saber.
"O terreno começa no ponto 1, situado na Estrada dos Eucaliptos,
o qual dista aproximadamente 75,00m (setenta e cinco metros) e percorre
uma distância de 82,90m (oitenta e dois metros e noventa
centimetros), ao longo do alinhamento da Estrada dos Eucaliptos, até o
ponto 4. Do ponto 4 deflete à esquerda, percorrendo uma distância
de 148,327m (cento e quarenta e oito metros e trezentos e vinte e sete
milimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 3 Do
ponto 3 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de
92,128m (noventa e dois metros e cento e vinte e oito milimetros), ao
longo do alinhamento da Estrada das Paineiras, até o ponto 2. Do
ponto 2, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de
120,135m (cento e vinte metros e cento e trinta e cinco milimetros),
confrontando com quem de direito, até o ponto 1."
IV - Terreno com área aproximada de 7.879,00 m2 (sete
mil, oitocento e setenta e nove metros quadrados) e respectivas
benfeitorias situado nas Ruas 3 e Maria Vieira, necessário
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG
Jardim Virginia Bianca subdistrito de Tucuruvi, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Jacinta Vieira Dias, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 0244/77/, CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua 3, o qual dista
aproximadamente 26,00 (vinte e seis metros) da Rua Maria Vieira e
percorre uma distância de aproximadamente 22,00m (vinte e dois
metros), confrontando com quem de direito até o ponto 2. Do
ponto 2, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de
aproximadamente 2,00m (dois metros), confrontando com quem de direito,
até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita, percorrendo
uma distância de aproximadamente 58,00m (cinquenta e oito
metros), confrontando com quem de direito até o ponto 4. Do
ponto 4, deflete à direita, percorrendo uma distancia de
aproximadamente 18,00m (dezoito metros), confrontando com quem de
direito até o ponto 5. Do ponto 5, deflete à esquerda,
percorrendo uma distância de aproximadamente 104,00m (cento e
quatro metros), confrontando com quem de direito até o ponto 6.
Do ponto 6, deflete à direita, percorrendo uma distância
de aproximadamente 70,50m (setenta metros e cinquenta
centímetros), confrontando com quem de direito, até o
ponto 7. Do ponto 7, deflete à direita, percorrendo uma distância
de aproximadamente 37,36m (trinta e sete metros e trinta e seis
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 3, até o
ponto 8. Do ponto 8, deflete à direita, percorrendo uma
distância de aproximadamente 80,00 oitenta metros), ao longo do
alinhamento da Rua 3, até o ponto 1."
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no 15 do
Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, e elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 13 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 9.688, DE 13 DE ABRIL DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
Artigo 1.° -
II -
Onde se lê:
......... situado na Rua Taqueruçu
Leia-se:
......... situado na Rua Taquaruçu
III -
Onde se lê:
.... constante do processo n.° 0244-77-COMESP
Leia-se:
.... constante do processo n.° 0244-77-CONESP