DECRETO N. 9.688, DE 13 DE ABRIL DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 7.497,00 m2. (sete mil, quatrocentos e noventa e sete metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas C, G e F, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila Angelina, subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Paulo Faleiros Nascimento e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 0244-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 5, situado na confluência da Rua C com a Rua G, defronte à residência n.º 20, percorre uma distância de 13,89m (treze metros e oitenta e nove centimetros) ao longo do alinhamento das mesmas até o ponto 4. Do ponto 4 segue em linha reta, percorrendo uma distância de 72,71m (setenta e dois metros e setenta e um centimetros), ao londo do alinhamento da Rua G, até o ponto 3. Do ponto 3 faz uma curva a direita, percorrendo uma distância de 12,027m (doze metros e vinte e sete milimetros) na confluência da Rua G com a Rua F, até o ponto 2. Do ponto 2 segue em linha reta percorrendo uma distância de 118,30m (cento e dezoito metros e trinta centimetros), ao longo do alinhamento da Rua F, até o ponto 1. Do ponto 1 deflete à direita, percorrendo uma distância de 44,87m (quarenta e quatro metros e oitenta e sete centimetros) confrontando com quem de direito, até o ponto 6. Do ponto 6 defleto à Pleita percorrendo uma distância de 96,50m (noventa e seis metros e cinquenta centimetros) ao longo do alinhamento da Rua C, até o ponto 5.»
II - Terreno com área aproximada de 2.394,40m2 (Dois mil, trezentos e noventa e quatro metros quadrados e quarenta decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua Taqueruçu, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEP& Jardim Oriental, subdistrito de Jabaquara, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Takeo Kumagai com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 0244-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 6, situado na Rua Taquaruçu e defronte a residência de n.º 80 e percorre uma distância de 58,43m (cinquenta e oito metros e quarenta e três centimetros), confrontando com a Indústria Farmacéutica, até o ponto 1. Do ponto 1 deflete à direita, percorrendo uma distância de 15,37m (quinze metros e trinta e sete centimetros), confrontando com a Área Verde até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à direita, percorrendo uma distância de 15,20m (quinze metros e vinte centimetros), confrontando com a Área Verde, até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma distância de 85 57m (oitenta e cinco metros e cinquenta e sete centimetros), confrontando com Serraria, até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo uma distância de 15,34m (quinze metros e trinta e quatro centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Taquaruçu até o ponto 5. Do ponto 5, deflete à direita, percorrendo uma distância de 15,80m (quinze metros e oitenta centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Taquaruçu, até o ponto 1».
III - Terreno com área aproximada de 10.404,16m2 (dez mil, quatrocentos e quatro metros quadrados e dezesseis decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias situados na Estrada dos Eucaliptos e Estrada das Paineiras, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Independência, subdistrito de Campo Limpo, ou outros serviços públicos, imóvel esse que conste pertencer a Alfredo Mathias, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 0244-77-COMESP; a saber.
"O terreno começa no ponto 1, situado na Estrada dos Eucaliptos, o qual dista aproximadamente 75,00m (setenta e cinco metros) e percorre uma distância de 82,90m (oitenta e dois metros e noventa centimetros), ao longo do alinhamento da Estrada dos Eucaliptos, até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 148,327m (cento e quarenta e oito metros e trezentos e vinte e sete milimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 3 Do ponto 3 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 92,128m (noventa e dois metros e cento e vinte e oito milimetros), ao longo do alinhamento da Estrada das Paineiras, até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 120,135m (cento e vinte metros e cento e trinta e cinco milimetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 1."
IV - Terreno com área aproximada de 7.879,00 m2 (sete mil, oitocento e setenta e nove metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas 3 e Maria Vieira, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Virginia Bianca subdistrito de Tucuruvi, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Jacinta Vieira Dias, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 0244/77/, CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua 3, o qual dista aproximadamente 26,00 (vinte e seis metros) da Rua Maria Vieira e percorre uma distância de aproximadamente 22,00m (vinte e dois metros), confrontando com quem de direito até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de aproximadamente 2,00m (dois metros), confrontando com quem de direito, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita, percorrendo uma distância de aproximadamente 58,00m (cinquenta e oito metros), confrontando com quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita, percorrendo uma distancia de aproximadamente 18,00m (dezoito metros), confrontando com quem de direito até o ponto 5. Do ponto 5, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de aproximadamente 104,00m (cento e quatro metros), confrontando com quem de direito até o ponto 6. Do ponto 6, deflete à direita, percorrendo uma distância de aproximadamente 70,50m (setenta metros e cinquenta centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 7. Do ponto 7, deflete à direita, percorrendo uma distância de aproximadamente 37,36m (trinta e sete metros e trinta e seis centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 3, até o ponto 8. Do ponto 8, deflete à direita, percorrendo uma distância de aproximadamente 80,00 oitenta metros), ao longo do alinhamento da Rua 3, até o ponto 1."
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, e elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 13 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 9.688, DE 13 DE ABRIL DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

Retificação

Artigo 1.° -
II -
Onde se lê:
......... situado na Rua Taqueruçu
Leia-se:
......... situado na Rua Taquaruçu
III -
Onde se lê:
.... constante do processo n.° 0244-77-COMESP
Leia-se:
.... constante do processo n.° 0244-77-CONESP