DECRETO N. 9.689, DE 13 DE ABRIL DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.2, de 30 de outubro de 1969, combinado com
os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
OONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados:
I) Terreno com área aproximada de 5.073,59 m² (cinco mil e
setenta e três metros quadrados e cincoenta e nove decimetros
quadrados) e respectivas confeitorias situado na Rua Maria de
São José Cunha e Rua 22, necessário à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila
Dionísia, subdistrito de Vila Nova Cachoeirinha ou outros
serviço públicos, imóvel esse que consta pertencer
ao Sr. Orlando Nortelan e outros, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n. 0241-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado na Rua Maria de
São José Cunha, ao lado da residência de n. 37 e
percorre uma distância de 51,09 m (cincoenta e um metros e nove
centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 2. Do
ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma distância de
99,64 m (noventa e nove metros e sessenta e quatro centimetros) ao
longo do alinhamento da Rua 22, até o ponto 3. Do ponto 3
deflete à direita, percorrendo uma distâcia de 50,96 m
(cincoenta metros e noventa e seis centimetros), confrontando com quem
de direito até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita,
percorrendo uma distância de 100,30 m (cem metros e trinta
centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Maria de São
José Cunha até o ponto 1».
II) Terreno com área aproximada de 6.544,18 m² (seis mil,
quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e dezoito decimetros
quadrados) e respectivas benfeitorias situado na rua Bacio Filicaia,
necessário a Companhia de Construções Escolares do
Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da
EEPG Jardim Figueira Grande, subdistrito de Capela do Socorro, ou
outros serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer ao Sr. Milton Ferreira e outros, com as medidas limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n. 0241-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto «1», situado na rua
Bacio Filicaia, o qual dista do caminho existente 89,75 m (oitenta e
nove metros e setenta e cinco centimetros e percorre a mesma
distância ao longo do alinhamento da rua Bacio Filicaia
até o ponto «2». Do ponto «2» deflete
à direita, percorrendo uma distância de 20,00 m (vinte
metros) ao longo do alinhamento do caminho existente até o ponto
«3». Do ponto «3» deflete a direita,
percorrendo uma distância de 23,71 m (vinte e três metros e
setenta e um centimetros), confrontando com quem de direito até
o ponto «4». Do ponto «4» deflete à
esquerda percorrendo uma distância de 51,89 m (cincoenta e um
metros e oitenta e nove centimetros) confrontando com quem de direito
ate o ponto «5». Do ponto «5» deflete à
direita, percorrendo uma distância de 87,68 m (oitenta e sete
metros e sessenta e oito centimetros), confrontando com quem de direito
até o ponto «6» Do ponto «6» deflete
à direita percorrendo uma distância de 80,00 m (oitenta
metros), confrontando com quem de direito até o ponto
«1».
III) Terreno com área aproximada de 6.192,33m² (seis mil,
cento e noventa e dois metros quadrados e trinta e três
decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua 5 e Rua
Guilherme Belforte Sabino necessário a Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP para a construção da EEPG Jardim São Pedro,
Subdistrito de Santo Amaro, ou outros serviços públicos
imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Heitor
Freire de Carvalho, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 0241/77/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua 5, o qual dista
aproximadamente 185,86m (cento e oitenta e cinco metros e oitenta e
seis centimetros) da rua Guilherme Belforte Sabino e percorre uma
distância de 69,86m (sessenta e nove metros e oitenta e seis
centimetros) ao longo do alinhamento da rua 5 até o ponto de 2
deflete à direita, percorrendo uma distância de 105,21m
(cento e cinco metros e vinte e um centimetros), confrontando com quem
de direito até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita,
percorrendo uma distância de 59,22m (cincoenta e nove metros e
vinte e dois centimetros), confrontando com quem de direito até
o ponto 4 Do ponto 4 deflete à direito, percorrendo uma
distância de 89,00m (oitenta e nove metros), confrontando com
quem de direito.
IV) Terreno com área aproximada de 9.450,00m² (nove mil,
quatrocentos e cincoenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias
situado na Rua 28. necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo
CONESP, para a contrução da EEPG Jardim Nova
Carrão, Subdistrito de Tatuapé ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer a Construtora
Chang e Curi, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo, constante do processo
n.º 0241/77/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado há aproximadamente
16,00m (dezesseis metros) do da rua 28 e dista à direita mais ou
menos 35,00m (trinta e cinco metros) e percorre uma distância de
mais ou menos 105,00m (cento e cinco metros) confrontando com quem de
direito até o ponto 2. Do ponto 2 deflete a esquerda,
percorrendo uma distância de mais ou menos 90,00m (noventa
metros) confrontando com quem de direito até o ponto 3. Do ponto
3 deflete à esquerda percorrendo uma distância de mais ou
menos 105,00m (cento e cinco metros) confrontando com quem de direito,
até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à esquerda, percorrendo
uma distância de mais ou menos 90,00m (noventa metros)
confrontando com quem de direito, até o ponto 1."
V) Terreno com área aproximada de 6.001.92m² (seis mil e
um metros quadrados e noventa e dois decimetros quadrados) e
respectivas benfeitor.as situado na Rua 8 e Rua 9, necessário
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP. para a construção da EEPG
Jardim Herculano, subdistrito de Capela do Socorro, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer ao Sr. Manoel Araújo Pinto, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 0241'77/ CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 6, situado na Rua 8, o qual dista
aproximadamente 10,00:n (dez metros) da viela, percorrendo uma
distância de 38.89m (trinta e oito metros e oitenta e nove
centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 7. Do
ponto 7 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 5
00m (cinco metros), confrontando com quem de direito até o ponto
8. Do ponto 8 deflete a direita, percorrendo uma distância de
33,70m (trinta e três metros e setenta centimetros), confrontando
com quem de direito até o ponto 9. Do ponto 9 deflete à
direita, percorrendo uma distância de 110,00m (cento e dez
metros), ao longo do alinhamento da Rua 9 até o ponto 1. Do
ponto 1, deflete à direita, percorrendo uma distância de
28,74m (vinte e oito metros e setenta e quatro centímetro:)
confrontando com quem de direito até o ponto 2. Do ponto 2
deflete à direita, percorrendo uma distância de 5.83m
(cinco metros e oitenta e três centimetros), confrontando com
quem de direito até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à
esquerda. percorrendo uma distância de 25,00m (vinte e cinco
metros), confrontando com quem de direito ete o ponto 4. Do ponto 4
deflete à direita, percorrendo uma distância de 68.00m
(sessenta e oito metros), ao longo do alinhamento da Rua 8 até o
ponto 5. Do ponto 5. faz uma curva a esquerda percorrendo uma
distância de 14,00m (Quatorze metros) ao longo do alinhamento da
Rua 8 até o ponto 6."
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 5.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 13 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 13 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.