DECRETO N. 9.689, DE 13 DE ABRIL DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - OONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I) Terreno com área aproximada de 5.073,59 m² (cinco mil e setenta e três metros quadrados e cincoenta e nove decimetros quadrados) e respectivas confeitorias situado na Rua Maria de São José Cunha e Rua 22, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila Dionísia, subdistrito de Vila Nova Cachoeirinha ou outros serviço públicos, imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Orlando Nortelan e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n. 0241-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado na Rua Maria de São José Cunha, ao lado da residência de n. 37 e percorre uma distância de 51,09 m (cincoenta e um metros e nove centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma distância de 99,64 m (noventa e nove metros e sessenta e quatro centimetros) ao longo do alinhamento da Rua 22, até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma distâcia de 50,96 m (cincoenta metros e noventa e seis centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo uma distância de 100,30 m (cem metros e trinta centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Maria de São José Cunha até o ponto 1».
II) Terreno com área aproximada de 6.544,18 m² (seis mil, quinhentos e quarenta e quatro metros quadrados e dezoito decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na rua Bacio Filicaia, necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Figueira Grande, subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Milton Ferreira e outros, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n. 0241-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto «1», situado na rua Bacio Filicaia, o qual dista do caminho existente 89,75 m (oitenta e nove metros e setenta e cinco centimetros e percorre a mesma distância ao longo do alinhamento da rua Bacio Filicaia até o ponto «2». Do ponto «2» deflete à direita, percorrendo uma distância de 20,00 m (vinte metros) ao longo do alinhamento do caminho existente até o ponto «3». Do ponto «3» deflete a direita, percorrendo uma distância de 23,71 m (vinte e três metros e setenta e um centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto «4». Do ponto «4» deflete à esquerda percorrendo uma distância de 51,89 m (cincoenta e um metros e oitenta e nove centimetros) confrontando com quem de direito ate o ponto «5». Do ponto «5» deflete à direita, percorrendo uma distância de 87,68 m (oitenta e sete metros e sessenta e oito centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto «6» Do ponto «6» deflete à direita percorrendo uma distância de 80,00 m (oitenta metros), confrontando com quem de direito até o ponto «1».
III) Terreno com área aproximada de 6.192,33m² (seis mil, cento e noventa e dois metros quadrados e trinta e três decimetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua 5 e Rua Guilherme Belforte Sabino necessário a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP para a construção da EEPG Jardim São Pedro, Subdistrito de Santo Amaro, ou outros serviços públicos imóvel esse que consta pertencer ao Espólio de Heitor Freire de Carvalho, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 0241/77/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua 5, o qual dista aproximadamente 185,86m (cento e oitenta e cinco metros e oitenta e seis centimetros) da rua Guilherme Belforte Sabino e percorre uma distância de 69,86m (sessenta e nove metros e oitenta e seis centimetros) ao longo do alinhamento da rua 5 até o ponto de 2 deflete à direita, percorrendo uma distância de 105,21m (cento e cinco metros e vinte e um centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita, percorrendo uma distância de 59,22m (cincoenta e nove metros e vinte e dois centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 4 Do ponto 4 deflete à direito, percorrendo uma distância de 89,00m (oitenta e nove metros), confrontando com quem de direito.
IV) Terreno com área aproximada de 9.450,00m² (nove mil, quatrocentos e cincoenta metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua 28. necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo CONESP, para a contrução da EEPG Jardim Nova Carrão, Subdistrito de Tatuapé ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Construtora Chang e Curi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo, constante do processo n.º 0241/77/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado há aproximadamente 16,00m (dezesseis metros) do da rua 28 e dista à direita mais ou menos 35,00m (trinta e cinco metros) e percorre uma distância de mais ou menos 105,00m (cento e cinco metros) confrontando com quem de direito até o ponto 2. Do ponto 2 deflete a esquerda, percorrendo uma distância de mais ou menos 90,00m (noventa metros) confrontando com quem de direito até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à esquerda percorrendo uma distância de mais ou menos 105,00m (cento e cinco metros) confrontando com quem de direito, até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de mais ou menos 90,00m (noventa metros) confrontando com quem de direito, até o ponto 1."
V) Terreno com área aproximada de 6.001.92m² (seis mil e um metros quadrados e noventa e dois decimetros quadrados) e respectivas benfeitor.as situado na Rua 8 e Rua 9, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP. para a construção da EEPG Jardim Herculano, subdistrito de Capela do Socorro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer ao Sr. Manoel Araújo Pinto, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 0241'77/ CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 6, situado na Rua 8, o qual dista aproximadamente 10,00:n (dez metros) da viela, percorrendo uma distância de 38.89m (trinta e oito metros e oitenta e nove centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 7. Do ponto 7 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 5 00m (cinco metros), confrontando com quem de direito até o ponto 8. Do ponto 8 deflete a direita, percorrendo uma distância de 33,70m (trinta e três metros e setenta centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 9. Do ponto 9 deflete à direita, percorrendo uma distância de 110,00m (cento e dez metros), ao longo do alinhamento da Rua 9 até o ponto 1. Do ponto 1, deflete à direita, percorrendo uma distância de 28,74m (vinte e oito metros e setenta e quatro centímetro:) confrontando com quem de direito até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à direita, percorrendo uma distância de 5.83m (cinco metros e oitenta e três centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à esquerda. percorrendo uma distância de 25,00m (vinte e cinco metros), confrontando com quem de direito ete o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo uma distância de 68.00m (sessenta e oito metros), ao longo do alinhamento da Rua 8 até o ponto 5. Do ponto 5. faz uma curva a esquerda percorrendo uma distância de 14,00m (Quatorze metros) ao longo do alinhamento da Rua 8 até o ponto 6."
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 5.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 13 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 13 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.