DECRETO N. 9.690, DE 13 DE ABRIL DE 1977

Autoriza a adoção do processo de assinatura por meio de chancela mecânica em documentos expedidos pela Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada a adoção do processo de chancela mecânica em documentos executados pela Imprensa Oficial do Estado S. A.- IMESP, com o mesmo valor que as assinaturas dos representantes do órgão expedidor.
Artigo 2.º - O processo de chancela mecânica será adotado no órgão encarregado da execução de cópias fotostáticas de publicações nos Diários Oficiais «Executivo», «Justiça» e «Territoriais».
Artigo 3.° - A chancela mecânica conterá os seguintes dados e requisitos:
I - gravação da sigla IMESP sobreposta a sigla SP;
II - gravação da assinatura da Chefia do órgão expedidor sobreposta ao nome por extensa, e respectivo cargo.
Artigo 4.º - Nas ausências regulamentares e eventuais do chefe do órgão expedidor será utilizada a chancela mecânica do seu superior imediato.
Artigo 5.° - A máquina empregada no processo de chancela macânica deverá possuir os seguintes requisitos:
I - disparador de impressão de chancela acionado eletricamente,
II - fita de impressão com bobinador contínuo ou automático;
III - dispositivo duplo de segurança acionado por meio de duas chaves;
IV - contador numérico das chancelas efetivadas.
Parágrafo único - As chaves que acionam a máquina de chancela de que trata o inciso III deste artigo, ficarão sob a guarda do titular da chancela e do funcionário indicado para operá-la, sendo ambos responsáveis, solidariamente, pela regularidade do chancelamento dos documentos.
Artigo 6.° - Compete ao Diretor-Superintendente da Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP abonar as assinaturas dos representantes do órgão expedidor.
Artigo 7.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 52.895, de 16 de março de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 13 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais