DECRETO N. 9.696, DE 18 DE ABRIL DE 1977

Dá nova redação ao artigo 2.° do Decreto n.º 9.528, de 23 de fevereiro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.° do Decreto n.° 9.628, de 23 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - A CIRUC serfi integrada pelas seguintes autoridades:
I - Secretário de Economia e Planejamento que será o seu Presidente;
II - Secretário do Governo para Coordenação, Administrativa;
III - Secretário dos Transportes;
IV - Chefe da Casa Militar;
V - Secretário de Transportes do Município de São Paulo;
VI - Um Assessor do Gabinete do Governador a ser designado;
VII - Presidente da Companhia Estadual de Casas Populares"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 18 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais