DECRETO N. 9.698, DE 18 DE ABRIL DE 1977
Dispõe sôbre concessão de auxílio para aquisição de equipamento a Instituição que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do
disposto no artigo 16 do Decreto-lei n.° 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil
cruzeiros) à seguinte instituição assistencial:
D.R. 01 - GRANDE SÃO
PAULO CAPITAL
Cr$
Instituto de Amparo ao Trabalhador Preso 100.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto
correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 -
Elemento 4.3.4.0 - Subelemento 4.3.4.4 do Conselho Estadual de Auxílios
e Subvenções do orçamento do presente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 18 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais