DECRETO N. 9.700, DE 18 DE ABRIL DE 1977
Institui a função de Assistente Especial do Governador
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída a função
de Assistente Especial do Governador, a ser exercida sem ônus
para o Estado.
Artigo 2.º - Ao Assistente Especial do Governador, referido
no artigo anterior, compete assistir direta e pessoalmente o Governador
em assuntos pertinentes às áreas de orçamento e
finanças.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administração, aos 18 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi - Diretora da Divisão de Atos Oficiais