DECRETO N. 9.702, DE 19 DE ABRIL DE 1977

Inclui no Anexo I do Decreto n.º 9.664, de 5 de abril de 1977, as funções que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídas no Anexo 1 do Decreto n.º 9.664, de 6 de abril de 1977, as funções abaixo indicadas, na seguinte conformidade: 


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação rotroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter SMney Pereira Leser, Secretário da Saúde ,
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 19 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais