DECRETO N. 9.713, DE 19 DE ABRIL DE 1977
Aprova Norma Técnica
Especial relativa à preservação da saúde,
dispondo sobre a instilação obrigatória da
solução de nitrato de prata a 1% nos olhos dos
recém-nascidos (Método de Credê)
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 23 do Decretolei n. 211, de 30 de
março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - É obrigatória a
instilação de uma gota de solução de
nitrato de prata a 1% em cada um dos olhos do recém-nascido,
dentro de uma hora após o nascimento, na forma da Norma
Técnica Especial, anexa a este decreto.
§ 1.º - Somente por determinação
médica poderá deixar de ser feita a
instilação do colírio.
§ 2.° - Na hipótese do parágrafo
anterior, o médico fornecerá o atestado correspondente a
direção do Hospital, em caso de parto hospitalar, ou ao
responsável pelo recém-nascido, em caso de parto
domiciliário.
Artigo 2.° - São responsáveis pelo cumprimento
das determinações da referida Norma Técnica
Especial, o Diretor Clínico do Hospital, no caso de parto
hospitalar, e o médico ou a enfermeira obstétrica ou a
obstetriz ou a parteira que tenha assistido a parturiente, no caso de
partos domiciliários.
Artigo 3.° - A falta de cumprimento do disposto neste
decreto sujeitará os infratores as penalidades previstas no
artigo 12, inciso II, do Decreto-lei n 211, de 30 de março de
1970.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretária do Governo para Coordenação Administrativa, aos 19 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
A presente NTE disciplina a
instilação obrigatória de colírio de
nitrato de prata a 1% nos olhos dos recem-nascidos, com o objetivo de
prevenir a oftalmia gonocócica.
Essa instilação somente pode ser omitida na forma
prevista nos parágrafo grafos 1.° e 2.° do artigo
1.° do Decreto que aprovou esta Norma Tecnica Especial.
A escolha desse sal de prata apoia-se no fato de ser ele reconhecido e
recomendado, internacionalmente, por todos os órgãos
especializados, como a medida preventiva mais eficaz e ativa de que se
dispõe para o fim em vista.
I - Acondicionamento, estabilidade e distribuição do medicamento
1. A solução de nitrato de prata, quimicamente puro, a
1%, com pH entre 4, 5 e 6, tem que ser envasada em frascos de vidro
neutro, de cor escura e providos de dispositivo conta-gotas.
2. Os frascos serão mantidos fechados, em local que os resguarde do calor e da luz.
3. Preparada e conservada nas condições acima, a
solução de nitrato de prata, límpida e
transparente, mantém-se estável e pode ser utilizada com
eficiência, após qualquer prazo.
O aparecimento de qualquer turvação ou a
formação de precipitado indicam que a
solução não poderá mais ser usada.
4. Os frascos conta-gotas contendo solução de nitrato de
prata a 1%' serão cedidos pelas Unidades Sanitárias da
Secretaria da Saúde, gratuitamente, as entidades obstetrizes,
enfermeiras obstétricas ou parteiras, mediante simples
requisição.
5. As solicitações subsequentes serão atendidas
mediante novas requisições, com indicação
do número de partos assistidos devolução dos
frascos vazios.
II - Técnica de Instilação
Na instilação do colírio de nitrato de prata a 1%
deverá ser respeitada a técnica a seguir descrita.
1. Limpar as pálpebras do recém-nascido, imediatamente
após o nascimento, usando algodão umedecido com
água, preferivelmente fervida É totalmente
contra-indicado o emprego de solução fisiológica
ou de qualquer outra solução salina.
2. Instilar o colírio durante a primeira hora após o
nascimento da criança, antes dela ser levada para o
berço.
3. Lavar cuidadosamente as mãos antes de instilar o colório.
4. Instilar uma gota da solução de nitrato de prata a 1% em cada um dos olhos do recém-nascido.
5. Instilar o colírio no fundo do saco da pálpebra
inferior, o que é facilitado por uma tração
delicada dessa pálpebra para baixo, com um dedo.
6. Manipular as pálpebras fazendo-as deslizar sobre o globo
ocular, com delicados movimentos de vai e vem, para cima e para baixo,
para garantir a distribuição da solução de
nitrato de prata por toda a conjuntiva ocular.
7. Repetir a instilação se a gota cair fora do fundo do
saco conjuntival, na face externa das pálpebras ou no rebordo
palpebral.
8. Evitar que o colírio seja instalado diretamente sobre a córnea.
9 Após a instilação, pode-se utilizar
algodão umedecido com água, preferivelmente fervida, para
remover excesso de colírio que, eventualmente, tenha escorrido
pela face, É contra-indicado o emprego de solução
fisiológica ou de qualquer outra solução salina.
III - Informações Complementares
1. Se a instilação da solução de nitrato de
prata a 1% for feita apropriadamente, sobrevirá, normalmente,
uma conjuntivite química, devida à formação
de albumina de prata, que é banal, branda e cede facilmente.
1.1 - Esta conjuntivite química sobrevem, geralmente, no 1.°
ou 2.° dia e se caracteriza por uma hiperemia conjuntival
(vermelhidão dos olhos) e ligeira secreção
catarral no canto interno do olho. Costuma perdurar por três ou
quatro dias.
1.2 - Se a secreção começar e se exteriorizar no
canto interno do olho, lavar as pálpebras com algodão
embebido em água fervida, na direção do canto
interno para o externo. Usar um algodão para cada olho.
2. Nos casos de partos laboriosos ou de rutura precoce da bolsa
d'água, quando a criança fique exposta por algumas horas
ou dias a secreção gonocócica materna, o Metodo de
Credé provavelmente falhará Em tais casos, o
recém-nascido deve ser mantido em especial
observação.
3. Os primeiros sinais de conjuntivite gonocócica do
recém-nascido cosneçam a aparecer, usualmente, 3 a 4 dias
depois do nascimento ou do momento de infecção
(período de incubação do germe).
Tais sinais são: hiperemia conjuntival (vermelhidão do
olho), pálpebras inchadas e avermelhadas, secreção
purulenta espessa e amarela, dificuldade para abrir as
pálpebras, O processo e bilateral, na maioria dos casos. A
complicação mais grave é a úlcera da
córnea, que pode levar à cegueira.
4. As parturientes e os acompanhantes deverão ser esclarecidos
sobre o referido item anterior e, à presença de quaisquer
dos sinais alí assinalados, recomenda-se que o recem-nascido
seja encaminhado imediatamente ao médico.
5. Os antibióticos constituem a base do tratamento da oftalmia
gonocócica do recém-nascido; se instituido precocemente,
haverá todas as possibilidades de que ocorra a cura completa,
sendo recomendável o encaminhamento do caso ao oftalmologista.
6. Outros agentes infecciosos, além do gonococo, também
são responsáveis por conjuntivites do
recém-nascido (pneumococo, estafilococo, estreptococo,
clamídia óculo-genital, etc). No geral, tais
conjuntivites só aparecem após o quinto dia de vida e
cedem satisfatoriamente a tratamentos relativamente simples sendo
também recomendável o atendimento por oftalmologista.
7. A instilação do nitrato de prata a 1% não tem
ação profilática sobre outras oftalmias do
recém-nascido, que não a gonocócica.