DECRETO N. 9.713, DE 19 DE ABRIL DE 1977

Aprova Norma Técnica Especial relativa à preservação da saúde, dispondo sobre a instilação obrigatória da solução de nitrato de prata a 1% nos olhos dos recém-nascidos (Método de Credê)

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 23 do Decretolei n. 211, de 30 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - É obrigatória a instilação de uma gota de solução de nitrato de prata a 1% em cada um dos olhos do recém-nascido, dentro de uma hora após o nascimento, na forma da Norma Técnica Especial, anexa a este decreto.
§ 1.º - Somente por determinação médica poderá deixar de ser feita a instilação do colírio.
§ 2.° - Na hipótese do parágrafo anterior, o médico fornecerá o atestado correspondente a direção do Hospital, em caso de parto hospitalar, ou ao responsável pelo recém-nascido, em caso de parto domiciliário.
Artigo 2.° - São responsáveis pelo cumprimento das determinações da referida Norma Técnica Especial, o Diretor Clínico do Hospital, no caso de parto hospitalar, e o médico ou a enfermeira obstétrica ou a obstetriz ou a parteira que tenha assistido a parturiente, no caso de partos domiciliários.
Artigo 3.° - A falta de cumprimento do disposto neste decreto sujeitará os infratores as penalidades previstas no artigo 12, inciso II, do Decreto-lei n 211, de 30 de março de 1970.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor 30 dias após a sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 19 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretária do Governo para Coordenação Administrativa, aos 19 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

NORMA TÉCNICA ESPECIAL

A presente NTE disciplina a instilação obrigatória de colírio de nitrato de prata a 1% nos olhos dos recem-nascidos, com o objetivo de prevenir a oftalmia gonocócica.
Essa instilação somente pode ser omitida na forma prevista nos parágrafo grafos 1.° e 2.° do artigo 1.° do Decreto que aprovou esta Norma Tecnica Especial.
A escolha desse sal de prata apoia-se no fato de ser ele reconhecido e recomendado, internacionalmente, por todos os órgãos especializados, como a medida preventiva mais eficaz e ativa de que se dispõe para o fim em vista.
I - Acondicionamento, estabilidade e distribuição do medicamento
1. A solução de nitrato de prata, quimicamente puro, a 1%, com pH entre 4, 5 e 6, tem que ser envasada em frascos de vidro neutro, de cor escura e providos de dispositivo conta-gotas.
2. Os frascos serão mantidos fechados, em local que os resguarde do calor e da luz.
3. Preparada e conservada nas condições acima, a solução de nitrato de prata, límpida e transparente, mantém-se estável e pode ser utilizada com eficiência, após qualquer prazo.
O aparecimento de qualquer turvação ou a formação de precipitado indicam que a solução não poderá mais ser usada.
4. Os frascos conta-gotas contendo solução de nitrato de prata a 1%' serão cedidos pelas Unidades Sanitárias da Secretaria da Saúde, gratuitamente, as entidades obstetrizes, enfermeiras obstétricas ou parteiras, mediante simples requisição.
5. As solicitações subsequentes serão atendidas mediante novas requisições, com indicação do número de partos assistidos devolução dos frascos vazios.
II - Técnica de Instilação
Na instilação do colírio de nitrato de prata a 1% deverá ser respeitada a técnica a seguir descrita.
1. Limpar as pálpebras do recém-nascido, imediatamente após o nascimento, usando algodão umedecido com água, preferivelmente fervida É totalmente contra-indicado o emprego de solução fisiológica ou de qualquer outra solução salina.
2. Instilar o colírio durante a primeira hora após o nascimento da criança, antes dela ser levada para o berço.
3. Lavar cuidadosamente as mãos antes de instilar o colório.
4. Instilar uma gota da solução de nitrato de prata a 1% em cada um dos olhos do recém-nascido.
5. Instilar o colírio no fundo do saco da pálpebra inferior, o que é facilitado por uma tração delicada dessa pálpebra para baixo, com um dedo.
6. Manipular as pálpebras fazendo-as deslizar sobre o globo ocular, com delicados movimentos de vai e vem, para cima e para baixo, para garantir a distribuição da solução de nitrato de prata por toda a conjuntiva ocular.
7. Repetir a instilação se a gota cair fora do fundo do saco conjuntival, na face externa das pálpebras ou no rebordo palpebral.
8. Evitar que o colírio seja instalado diretamente sobre a córnea.
9 Após a instilação, pode-se utilizar algodão umedecido com água, preferivelmente fervida, para remover excesso de colírio que, eventualmente, tenha escorrido pela face, É contra-indicado o emprego de solução fisiológica ou de qualquer outra solução salina.
III - Informações Complementares
1. Se a instilação da solução de nitrato de prata a 1% for feita apropriadamente, sobrevirá, normalmente, uma conjuntivite química, devida à formação de albumina de prata, que é banal, branda e cede facilmente.
1.1 - Esta conjuntivite química sobrevem, geralmente, no 1.° ou 2.° dia e se caracteriza por uma hiperemia conjuntival (vermelhidão dos olhos) e ligeira secreção catarral no canto interno do olho. Costuma perdurar por três ou quatro dias.
1.2 - Se a secreção começar e se exteriorizar no canto interno do olho, lavar as pálpebras com algodão embebido em água fervida, na direção do canto interno para o externo. Usar um algodão para cada olho.
2. Nos casos de partos laboriosos ou de rutura precoce da bolsa d'água, quando a criança fique exposta por algumas horas ou dias a secreção gonocócica materna, o Metodo de Credé provavelmente falhará Em tais casos, o recém-nascido deve ser mantido em especial observação.
3. Os primeiros sinais de conjuntivite gonocócica do recém-nascido cosneçam a aparecer, usualmente, 3 a 4 dias depois do nascimento ou do momento de infecção (período de incubação do germe).
Tais sinais são: hiperemia conjuntival (vermelhidão do olho), pálpebras inchadas e avermelhadas, secreção purulenta espessa e amarela, dificuldade para abrir as pálpebras, O processo e bilateral, na maioria dos casos. A complicação mais grave é a úlcera da córnea, que pode levar à cegueira.
4. As parturientes e os acompanhantes deverão ser esclarecidos sobre o referido item anterior e, à presença de quaisquer dos sinais alí assinalados, recomenda-se que o recem-nascido seja encaminhado imediatamente ao médico.
5. Os antibióticos constituem a base do tratamento da oftalmia gonocócica do recém-nascido; se instituido precocemente, haverá todas as possibilidades de que ocorra a cura completa, sendo recomendável o encaminhamento do caso ao oftalmologista.
6. Outros agentes infecciosos, além do gonococo, também são responsáveis por conjuntivites do recém-nascido (pneumococo, estafilococo, estreptococo, clamídia óculo-genital, etc). No geral, tais conjuntivites só aparecem após o quinto dia de vida e cedem satisfatoriamente a tratamentos relativamente simples sendo também recomendável o atendimento por oftalmologista.
7. A instilação do nitrato de prata a 1% não tem ação profilática sobre outras oftalmias do recém-nascido, que não a gonocócica.