DECRETO N. 9.715, DE 19 DE ABRIL DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de se remanejar recursos orçamentários a fim de propiciar - baseado na Lei n.° 500/74 - a contratação de pessoal como conferencista, recitalistas, professores e outros, necessários ao desenvolvimento artístico e cultural da Pasta,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito de Cr$ 12.139.012,00 (doze milhões, cento e trinta e nove mil e doze cruzeiros), suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º
- O valor ao presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 19 de abril de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo,Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim,Secretário de Economia e Planejamento
Plinio Lucchesi Plamenta, Respondendo pelo expedimento da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 19 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais