Artigo 2.º - O valor ao presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 19 de abril de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo,Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim,Secretário de Economia e Planejamento
Plinio Lucchesi Plamenta, Respondendo pelo expedimento da Secretaria
de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa,
aos 19 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais