DECRETO N. 9.716, DE 19 DE ABRIL DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º e 7.º, inciso II, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade urgente e inadiávelno sentido de ser adequado orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º e 7.º, Inciso II, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria dos Transportes um crédito de Cr$ 3.577.000,00 (três milhões, quinhentos e setenta e sete mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento com a inclusão da categoria de programação 16.59.523.1.056 - Projetos do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo e do elemento 4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente - subelemento 4-3.5.2 - Entidades Estaduais.
§ 1.º - O crédito de que trata o artigo refere-se a Cr$ 3.457.000,00 (três milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil cruzeiros), nos termos do artigo 6.º e Cr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, inciso II, da referida Lei n.º 1.204|76.
§ 2.º - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto obedecerá a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da reduação das seguintes dotações: 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecido pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407 de 10 de janeiro de 1977 na seguinte conformidade: 


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Repondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 19 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais.

DECRETO N. 9.716, DE 19 DE ABRIL DE 1917

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º e 7.°, II, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1977, leia-se como segue o não como constou:
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento