DECRETO N. 9.716, DE 19 DE ABRIL DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º e 7.º,
inciso II, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade urgente e inadiávelno
sentido de ser adequado orçamento vigente do Departamento
Aeroviário do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º e 7.º, Inciso II, da Lei n.º 1.204, de 10 de
dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria dos
Transportes um crédito de Cr$ 3.577.000,00 (três milhões,
quinhentos e setenta e sete mil cruzeiros), suplementar às
dotações do seu orçamento com a inclusão da
categoria de programação 16.59.523.1.056 - Projetos do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo e do
elemento 4.3.5.0 - Auxílios para Material Permanente -
subelemento 4-3.5.2 - Entidades Estaduais.
§ 1.º - O
crédito de que trata o artigo refere-se a Cr$ 3.457.000,00
(três milhões, quatrocentos e cinquenta e sete mil
cruzeiros), nos termos do artigo 6.º e Cr$ 120.000,00 (cento e
vinte mil cruzeiros), nos termos do artigo 7.º, inciso II, da
referida Lei n.º 1.204|76.
§ 2.º - A
classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto obedecerá a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da reduação das seguintes
dotações:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecido pelo
Anexo I de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407
de 10 de
janeiro de 1977 na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Repondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 19 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 9.716, DE 19 DE ABRIL DE 1917
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º e 7.°, II,
da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1977, leia-se como segue o não como constou:
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento