PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade
de suplementar as dotações orçamentárias
objetivando adequar o orçamento do Hospital das Clínicas
da Facldade de Medicina de Ribeirão Preto,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976 fica aberto na
Seeretana da Fazenda, a Administração Geral do Estado um
crédito de Cr$ 1.450.000,00 (um milhão e quatrocentos e
cinquenta mil cruzeiros), suplementar às dotações
do seu orçamento vigente, com inclusão do subelemento
4.1.3.1 - veículos.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redação das
seguintes dotações:
Artigo 3.º - Fica alterada a programação
orçamentária da despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n. § 407, de 10 de
janeiro de 1977, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento.
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa aos 19 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 9.717, DE 19 DE ABRIL DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º
1204, de 10 de dezembro de 1976
Retificação do D.O. de 20-4-77
No artigo 1.º:
Leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1.º: De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da
Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria
da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um
crédito de Cr$ 1.220.000,00 (um milhão, duzentos e vinte
mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
DECRETO N. 9.717, DE 19 DE ABRIL DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigp 6.º, Lei 1.201, de 10 de dezembro de 1976
Retificação
Artigo 2.º -
Em discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Código - Especificação
Onde se lê: 3.0.0.0 Despesas de Capital
Leia-se: 3.0.0.0 Despesas Correntes