DECRETO N. 9.717, DE 19 DE ABRIL DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias objetivando adequar o orçamento do Hospital das Clínicas da Facldade de Medicina de Ribeirão Preto,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976 fica aberto na Seeretana da Fazenda, a Administração Geral do Estado um crédito de Cr$ 1.450.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, com inclusão do subelemento 4.1.3.1 - veículos.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redação das seguintes dotações:



Artigo 3.º - Fica alterada a programação orçamentária da despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n. § 407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento.
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa aos 19 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 9.717, DE 19 DE ABRIL DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação do D.O. de 20-4-77 

No artigo 1.º:
Leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1.º: De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 1.220.000,00 (um milhão, duzentos e vinte mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

DECRETO N. 9.717, DE 19 DE ABRIL DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigp 6.º, Lei 1.201, de 10 de dezembro de 1976

Retificação


Artigo 2.º -
Em discriminativo da Despesa a Nível de Subelemento
Código - Especificação
Onde se lê: 3.0.0.0 Despesas de Capital
Leia-se: 3.0.0.0 Despesas Correntes