DECRETO N. 9.718, DE 19 DE ABRIL DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo e dá providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar os recursos orçamentários alocados ao DAESP, a fim de permitir, que o mesmo atenda aos encargos considerados inadiáveis,
Considerando o disposto no Decreto n.º 9.716, de 19 de abril de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 5.677.000,00 (cinco milhões, seiscentos e setenta e sete mil cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente com a inclusão dos elementos 4.1.3.0 - Equipamentos e Instalações, 4.1.4.0 - Material Permanente 4.1.4.1 - Material Permanente, 4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras e das Categorias de Programação: 16.59.523.1.001 - Reforma e Ampliação do Aeroporto de São Paulo e 16.87.523.1 002 - Reforma e Ampliação do Aeroporto de Campinas.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 




Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de dua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Repondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 19 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais