DECRETO N. 9.719, DE 19 DE ABRIL DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando
a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias, com objetivos
de atender despesas referentes ao acabamento do novo Hospital de Ensino
e Pesquisa e aquisição de Veículos para adequar sua frota,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito de Cr$ 1.450.000,00 (milhão e
quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos de que trata
o Decreto n.º 9. 717, de 19 de abril de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abnl de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa aos 19 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 9.719, DE 19 DE ABRIL DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade
de Medicina de Ribeirão Preto
No artigo 1.°;
Leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1.° - Fica aberto no Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirãoo Preto, um crédito de
Cr$ 1.450.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta mil
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente, com a inclusão do subelemento 4.1.3.1.