DECRETO N. 9.719, DE 19 DE ABRIL DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentárias, com objetivos de atender despesas referentes ao acabamento do novo Hospital de Ensino e Pesquisa e aquisição de Veículos para adequar sua frota,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, um crédito de Cr$ 1.450.000,00 (milhão e quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:






Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o Decreto n.º 9. 717, de 19 de abril de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abnl de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa aos 19 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 9.719, DE 19 DE ABRIL DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto

Retificação do D.O. de 20-4-77

No artigo 1.°;
Leia-se como segue e não como constou:
Artigo 1.° - Fica aberto no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirãoo Preto, um crédito de Cr$ 1.450.000,00 (um milhão e quatrocentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, com a inclusão do subelemento 4.1.3.1.