DECRETO N. 9.720, DE 20 DE
ABRIL DE 1977
Aprova o Regulamento do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e com o fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30
de janeiro de 1957, e no artigo 15 do Decreto-Lei Complementar n.º
7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aprovado o Regulamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, anexo a
este decreto.
Artigo 2.º - A implantação
da estrutura constante do Regulamento a que se refere o artigo
anterior será feita gradativamente, de acordo com as
disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§
1.º - Ficam mantidos provisoriamente os órgãos
atualmente existentes e instituídos pela legislação
anterior, necessários ao funcionamento do H. C., que serão
extintos automaticamente, à medida em que forem implantadas
unidades administrativas que substituam em suas atribuições.
§
2.º - Os órgãos da Administração
Superior do H. C., em conjunto com o Grupo Executivo da Reforma
Administrativa que acompanhará a implantação da
estrutura prevista, adotarão as medidas necessárias ao
cumprimento do disposto neste artigo.
Artigo 3.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário,
especialmente:
I - o Decreto n.º 32.469, de 27 de maio
de 1958;
II - o Decreto n.º 33.360, de 8 de agosto de
1958;
III - o Decreto n.º 5.859, de 11 de março
de 1975;
IV - o Decreto n.º 6.237, de 26 de maio de
1975.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1977.
PAULO
EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos,
Secretário do Governo para Coordenação
Administrativa
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação
Administrativa, aos 20 de abril de 1977.
Maria Angélica
Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
REGULAMENTO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
TÍTULO I
Do órgão e de suas finalidades
Artigo 1.º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (H.C.), criado pelo Decreto-Lei nº 13.192, de 19 de janeiro de 1943, é entidade autárquica com personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede e foro na cidade de São Paulo, com autonomia administrativa e financeira dentro dos limites traçados pelo Decreto-Lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969.
§ 1.º - O H.C. vincula-se à Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa para fins administrativos e associa-se à Universidade de São Paulo para fins de ensino, pesquisa e prestação de serviços médico-hospitalares à comunidade.
§ 2.º - O H.C. gozará, inclusive no que e refere a seus bens, rendas e serviços, das regalias e isenções conferidos à Fazenda Estadual.
Artigo 2.º - O H.C.,
por meio dos Institutos e Departamentos que o compõem, cada um
em sua área de atuação, tem por finalidade:
I
- servir de campo de ensino e treinamento a estudantes de cursos de
graduação e pós-graduação da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e
de escolas superiores com currículos relacionados com as
ciências da Saúde;
II - servir de campo de
aperfeiçoamento para profissionais relacionados com a
assistência médico-hospitalar;
III - prestar
assistência médico-hospitalar;
IV -
proporcionar meios para o desenvolvimento de pesquisas científicas;
V
- realizar cursos especiais no campo da medicina e da saúde;
VI
- colaborar para o exercício da medicina preventiva e para
a educação sanitária da comunidade;
VII -
organizar e colaborar nos programas de reabilitação de
pacientes.
TÍTULO II
Do Patrimônio e da Receita
Artigo 3.º -
Constituem patrimônio do H.C. seus bens, móveis e
imóveis, valores e direitos reais, bem como outros que a ele
forem incorporados.
Artigo 4.º - Constituem receita do
H.C.:
I - dotação anual do Governo do Estado,
consignada em seu orçamento, bem como outros créditos
que lhe forem destinados;
II - contribuições
dos Governos da União, dos Estados, dos Municípios, de
Autarquias e de Sociedades das quais o Poder Público participe
como acionista;
III - auxílios, subvenções,
contribuições, financiamentos e doações
de entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais
ou estrangeiras;
IV - produto da cobrança de
tratamentos médicos, internações, exames,
ensaios, análises e outros serviços prestados a
terceiros;
V - produto decorrente de convênios para
execução de serviços no campo de sua
especialmente;
VI - receitas patrimoniais ou
industriais;
VII - receitas eventuais.
TÍTULO III
Da Administração Superior e das Unidades Hospitalares
Artigo 5.º - São
órgãos da Administração Superior do
H.C.:
I - Conselhos Deliberativo;
II -
Superintendência;
III - Diretoria Clínica.
Artigo
6.º - O H.C. compreende as seguintes unidades
hospitalares:
I - Instituto Central;
II -
Instituto do Coração;
III - Instituto da
Criança;
IV - Instituto de Ortopedia e
Traumatologia;
V - Instituto de Psiquiatria;
VI -
Instituto de Dermatologia;
VII - Instituo de
Neurologia;
VIII - Departamento de Hospitais Auxiliares;
IX
- Laboratórios de Investigação Médica.
TÍTULO IV
Do Conselho Deliberativo
CAPÍTULO I
Da Estrutura
Artigo 7.º - O
Conselho Deliberativo compreende:
I - Colegiado;
II -
Comissão de Planejamento e Controle;
III - Comissão
Administrativa do Serviço de Estagiários;
IV
- Comissão de Relações Públicas;
V
- Serviço de Expediente, com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Expediente I;
c) Seção
de Expediente II.
CAPÍTULO II
Da Composição e do Funcionamento
SEÇÃO I
Do Colegiado do Conselho Deliberativo
Artigo 8.º - O
Colegiado do Conselho Deliberativo compõe-se de 5 (cinco)
membros, a saber:
I - o Diretor da FMUSP, que é o
Presidente do Conselho;
II - 4 (quatro) Professores
Titulares da FMUSP, indicados por seus pares, um dos quais é o
Diretor Clínico do H.C. e Presidente do Conselho Diretor do
Instituto Central.
§ 1.º - Os membros do Colegiado, a que se refere o inciso II, bem como seus respectivos, também Professores Titulares da FMUSP indicados por seus pares, serão designados pelo Governador do Estado, observadas as disposições legais, com mandato de 4 (quatro anos.
§ 2.º - O presidente do Conselho Deliberativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Vice-Diretor da FMUSP e cada um dos demais membros do Conselho o será pelo seu respectivo suplente.
§ 3.º - Na ausência do Vice-Diretor da FMUSP, responderá pela Presidência do Conselho Deliberativo, o Diretor Clínico do H.C.
§ 4.º - Na vacância antes do término do mandato, o Governador fará nova designação, para completar esse mandato, de acordo com o § 1.º deste artigo.
§ 5.º - O Superintendente participará das reuniões, sem direito a voto.
Artigo 9.º - O Colegiado do Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente quando convocado por seu Presidente.
Artigo 10 - O Colegiado do Conselho Deliberativo deliberará por votação majoritária, presente a maioria de seus membros, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade.
Artigo 11 - As demais normas de funcionamento do Colegiado do Conselho Deliberativo serão fixadas em regimento interno.
SEÇÃO II
Da Comissão de Planejamento e Controle
Artigo 12 - A Comissão
de Planejamento e Controle compõe-se dos seguintes membros:
I
- o Diretor Clínico do H.C., que é seu
Presidente;
II - os Presidentes dos Conselhos Diretores dos
Institutos;
III - o Superintendente do H.C.
SEÇÃO III
Da Comissão Administrativa do Serviço de Estagiários
Artigo 13 - A Comissão
Administrativa do Serviço de Estagiários compõe-se
dos seguintes membros:
I - o Diretor Clínico do
H.C., que é seu Presidente;
II - 3 (três)
representantes do Corpo Clínico, Professores Titulares,
Adjuntos ou Livre-Docentes da FMUSP, designados pelo Conselho
Deliberativo;
III - o Residente Chefe;
IV - 1
(um) representante dos Preceptores, designado pelo Conselho
Deliberativo;
V - 1 (um) representante dos alunos da FMUSP,
necessariamente um interno indicado pelo órgão de
representação estudantil e designado pelo Conselho
Deliberativo.
SEÇÃO IV
Da Comissão de Relações Públicas
Artigo 14 - A Comissão
de Relações Públicas compõe-se dos
seguintes membros:
I - 4 (quatro) escolhidos pelo Colegiado
do Conselho Deliberativo do H.C., um dos quais será seu
Presidente;
II - 1 (um) indicado pelo Superintendente.
CAPÍTULO III
Das Atribuições
Artigo 15 - O Colegiado do
Conselho Deliberativo tem as seguintes atribuições:
I
- definir as diretrizes básicas das atividades de
assistência médico-hospitalar, de pesquisa, de
cooperação com o ensino da FMUSP e de prestação
de serviços médicos e hospitalares à
comunidade;
II - Deliberar sobre assuntos de interesse do
H.C., que lhe forem encaminhados pelo Superintendente;
III -
definir critérios e prioridades para execução
dos planos de trabalho;
IV - apoiar a elaboração
e execução de planos de trabalho das diversas
clínicas;
V - aprovar acordos, contratos e
convênios, com entidades públicas ou privadas, que
tenham por objeto a prestação de serviços
médicos e hospitalares, o ensino ou a pesquisa científica;
VI
- aprovar normas para a concessão de bolsas de estudo;
VII
- aprovar normas para o afastamento de servidores do H.C. para
participação em missão ou estudo de interesse do
serviço, bem como em congressos e outros certames culturais,
técnicos ou científicos no País e no
Exterior;
VIII - deliberar sobre a aceitação
de legados e doações feitos ao H.C.;
IX -
deliberar sobre a alienação de bens móveis ou
imóveis do H.C., de acordo com a legislação
pertinente;
X - aprovar e, quando for o caso, dar o
encaminhamento definido na legislação pertinente;
a)
proposta do quadro de pessoal do H.C. e o respectivo plano de
classificação de funções;
b) a
concessão de ajuda de custo;
c) os planos e
programas do H.C.;
d) a proposta de orçamento de
custeio e investimento, programações financeiras e suas
alterações;
e) o Regimento Interno do H.C. e
os das unidades hospitalares previstas no artigo 6º, bem como
suas alterações;
f) os critérios
padrões de seleção de pessoal;
g) a
definição da frota de veículos;
h) a
tabela de preços e serviços;
XI - aprovar
programas e campanhas médico-sociais a serem desenvolvidas ou
patrocinadas pelo H.C.;
XII - convocar servidores e
convidar especialistas para opinar sobre assuntos de interesse do
H.C.;
XIII - apreciar a prestação de contas e
o relatório anual do Superintendente;
XIV - indicar
em lista tríplice o Superintendente do H.C.;
XV -
acompanhar o desenvolvimento dos planos, programas, projetos e
atividades a cargo do H.C.;
XVI - referendar as designações
dos Diretores Executivos e do substituto do Superintendente em seus
impedimentos legais e temporários;
XVII - elaborar e
baixar seu Regimento Interno;
XVIII - elaborar o relatório
anual de suas atividades;
XIX - criar, para estudo de
assuntos junto ao Conselho Deliberativo, comissões não
permanentes;
XX - aprovar propostas de complementação
das atribuições definidas neste Regulamento;
XXI
- aprovar o Regimento Interno das Comissões subordinadas ao
Conselho;
XXII - resolver casos omissos.
Artigo 16 -
A Comissão de Planejamento e Controle tem as seguintes
atribuições:
I - propor a orientação
básica do planejamento das atividades do H.C.;
II -
propor as prioridades do H.C. na alocação de recursos
para a elaboração da proposta orçamentária,
inclusive nas hipóteses de suplementação;
III
- opinar sobre planos, programas e projetos a serem desenvolvidos
pelo H.C.;
IV - propor modificações nas
diretrizes pelo H.C. em relação ao ensino, pesquisa e
atendimento médico-hospitalar;
V - opinar sobre o
Plano Plurianual de Investimentos e a Programação Anual
do H.C.;
VI - acompanhar a execução dos
planos, programas e projetos do H.C., tomando as providências
necessárias à sua efetivação;
VII -
opinar sobre o desempenho das unidades do H.C..
Artigo 17 -
A Comissão Administrativa do Serviço de Estagiários
tem as seguintes atribuições:
I - fazer
cumprir as normas relativas aos estágios e o programa de
educação médica;
II - supervisionar a
organização e o funcionamento dos estágios;
III
- supervisionar as atividades dos estagiários;
IV
- deliberar sobre ocorrências e problemas disciplinares;
V
- propor anualmente ao Conselho Deliberativo o número total de
estagiários e opinar sobre estágios conforme previsto
no Regimento Interno;
VI - admitir os Preceptores e baixar
normas para o exercício das suas funções;
VII
- promover cursos e aulas sobre assuntos gerais
médico-hospitalares;
VIII - convocar assembléias
gerais dos estagiários.
Artigo 18 - A Comissão
de Relações Públicas tem as seguintes
atribuições:
I - providenciar a representação
do H.C.;
II - opinar sobre propostas de diretrizes a serem
adotadas nas atividades promocionais do H.C.;
III - manter
contatos com autoridades objetivando divulgar as realizações,
trabalhos, obras e inventos elaborados no H.C.;
IV -
colaborar com o Serviço de Relações Públicas
e Divulgações na recepção de autoridades
em visita ao H.C.;
V - promover palestras e conferências
visando divulgar atividades do H.C..
Artigo 19 - O Serviço
de Expediente tem as seguintes atribuições:
I -
por meio da Seção de Expediente I:
a) receber,
registrar, distribuir e expedir processos e papéis em
geral;
b) manter arquivo da correspondência recebida
e das cópias dos documentos preparados pelo Conselho
Deliberativo;
II - por meio da Seção de
Expediente II:
a) preparar o expediente do Conselho
Deliberativo;
b) secretariar as sessões do Colegiado
do Conselho Deliberativo e das Comissões a este subordinadas.
CAPÍTULO IV
Das Competências
Artigo 20 - O Presidente
do Conselho Deliberativo tem as seguintes competências:
I
- presidir as reuniões do Colegiado do Conselho
Deliberativo e dirigir os respectivos trabalhos;
II - fixar
os dias das reuniões ordinárias e convocar as
extraordinárias;
III - adotar medidas em caráter
urgente, submetendo-as, posteriormente. À apreciação
do Colegiado do Conselho Deliberativo;
IV - recorrer à
Congregação da FMUSP, com relação a
deliberação do Colegiado do Conselho Deliberativo em
assuntos de ensino médico;
V - encaminhar ao
Governador a lista tríplice de nomes para a escolha do
Superintendente.
Artigo 21 - Os Presidentes da Comissões,
em suas respectivas áreas de atuação, têm
as seguintes competências:
I - dirigir os trabalhos
da Comissão;
II - representar a Comissão
junto a autoridades e órgãos;
III - designar
seu substituto eventual, dentre os membros da Comissão;
IV
- fixar os dias das reuniões ordinárias e convocar as
extraordinárias.
TÍTULO V
Da Superintendência
CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais
Artigo 22 - A
Superintendência é o órgão superior de
direção executiva que coordena, supervisiona e controla
as atividades de administração do H.C. .
Artigo
23 - A Superintendência será exercida por um
Superintendente, nomeado em comissão pelo Governador do
Estado, mediante prévia aprovação da Assembléia
Legislativa.
§ 1.º - A nomeação para o cargo de Superintendente deverá recair em profissional de reconhecida técnica e administrativa relacionada com a atividade do H.C. e possuidor de título de habilitação em curso de Administração Hospitalar, escolhido de uma lista tríplice proposta pelo Conselho Deliberativo.
§ 2.º - Em caso de vacância o Governador designará o responsável pela Superintendência até a nomeação de novo Superintendente,
CAPÍTULO II
Da Estrutura
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica
Artigo 24 - A
Superintendência tem a seguinte estrutura básica:
I
- Gabinete do Superintendente;
II - Assessoria
Técnica;
III - Procuradoria Jurídica;
IV
- Departamento de Administração.
SEÇÃO II
Do Gabinete do Superintendente
Artigo 25 - Subordinam-se
ao Chefe do Gabinete do Superintendente:
I - Chefia do
Gabinete, com Serviço de Expediente;
II - Divisão
de Recursos Humanos;
III - Serviço de Relações
Públicas e Divulgações;
IV - Serviço
de Assistência Médica e Social aos Serviços;
V
- Seção de Biblioteca e Documentação;
VI
- Comissão de Julgamento de Licitações;
VII
- Comissão Processante Permanente.
Parágrafo único - O Serviço de Expediente compreende:
1 - Diretoria;
2 - Seção
de Expediente I;
3 - Seção de Expediente II.
Artigo
26 - A divisão de Recursos Humanos compreende:
I -
Diretoria, com Seção de Expediente;
II -
Assistência Técnica;
III - Serviço de
Recrutamento, Seleção e Movimentação de
Pessoal, com:
a) Diretoria;
b) Seção
de Recrutamento e Seleção;
c) Seção
de Movimentação de Pessoal;
IV - Serviço
de Formação, Aperfeiçoamento e Atualização
de Pessoal, com:
a) Diretoria;
b) Seção
de Cursos de Formação;
c) Seção
de Cursos de Aperfeiçoamento e Atualização;
V
- Serviço de Cadastro e Lavratura de Atos de Pessoal,
com:
a) Diretoria;
b) Seção
de Cadastro, com Setor de Registro e Anotações e
Setor de Lavratura de Atos;
c) Seção de
Freqüência;
d) Seção de Análise
de Documentos de Despesa;
e) Seção de
Estudos.
Artigo 27 - O Serviço de Relações
Públicas e Divulgações compreende:
I -
Diretoria;
II - Equipe Técnica;
III -
Seção de Relações Públicas;
IV
- Seção de Publicações;
V -
Seção de Fotografia, Laboratório e Desenho;
VI
- Setor de Reprografia;
VII - Seção de
Expediente.
Artigo 28 - O Serviço de Assistência
Médica e Social aos Servidores compreende:
I -
Diretoria;
II - Seção de Assistência
Médica;
III - Seção de Assistência
Social;
IV - Seção de Higiene e Medicina do
Trabalho;
V - Seção de Segurança do
Trabalho;
VI - Seção de Creche;
VII -
Seção Pericial;
VIII - Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes;
IX - Seção
de Expediente.
Parágrafo único - A Seção de Creche funcionará em 2 (dois) turnos.
SEÇÃO III
Da Assessoria Técnica
Artigo 29 - Subordinam-se
ao dirigente da Assessoria Técnica:
I - Corpo
Técnico;
II - Grupo de Planejamento Orçamentário,
com Equipe Técnica;
III - Grupo de Avaliação
de Desempenho, com:
a) Equipe Técnica de
Avaliação;
b) Equipe Técnica de
Organização e Métodos;
IV - Grupo de
Controle das Atividades Administrativas, com Equipe Técnica;
V
- Centro de informações e Análise, com:
a)
Diretoria;
b) Equipe Técnica;
c) Serviço
de Mecanização;
VI - Seção de
Expediente.
Parágrafo único - O Serviço de Mecanização compreende:
1 - Diretoria;
2 - Seção
de Processamento;
3 - Setor de Triagem e Perfuração;
4
- Seção de Expediente.
SEÇÃO IV
Da Procuradoria Jurídica
Artigo 30 - Subordinam-se
à Procuradoria Jurídica:
I - Seção
de Documentação e Acompanhamento de Ações;
II
- Seção de Expediente.
SEÇÃO V
Do Departamento de Administração
Artigo 31 - Subordinam-se ao Diretor do Departamento de Administração:
I - Diretoria, com:
a)
Assistência Técnica;
b) Seção de
Expediente;
II - Divisão de Finanças;
III
- Divisão de Material;
IV - Divisão de
Construções e Conservação;
V -
Divisão de Lavanderia e Rouparia;
VI - Divisão
de Atividades Complementares;
VII - Serviço de
Zeladoria da Residência.
Artigo 32 - A Divisão
de Finanças compreende:
I - Diretoria, com Setor de
Expediente;
II - Serviço de Orçamento e
Custos, com:
a) Diretoria;
b) Seção
de Orçamento;
c) Seção de Custos;
III
- Serviço de Receita e Despesas, com:
a)
Diretoria;
b) Seção de Receita;
c)
Seção de Despesa;
IV - Serviço de
Contabilidade, com:
a) Diretoria
b) Seção
de Contabilidade Orçamentária;
c) Seção
de Contabilidade Patrimonial;
d) Seção de
Contabilidade Financeira.
Artigo 33 - A Divisão de
Material compreende:
I - Diretoria, com Setor de
Expediente;
II - Serviço de compras, com:
a)
Diretoria;
b) Seção de Licitações;
c)
Seção de Importações e Exportações;
d)
Setor de Cadastro;
III - Serviço de Suprimento,
com:
a) Diretoria
b) Seção de
Programação e Controle de Estoques;
c) Seção
de Almoxarifado, com Setor de Recebimento e Controle, Setor de
Material de Construção e Reparos, Setor de Inflamáveis
e Setor de Distribuição;
IV - Seção
de Administração Patrimonial, com Setor de Controle de
Bens Móveis e Imóveis.
Artigo 34 - A Divisão
de Construções e Conservação
compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II
- Serviço de Oficinas, com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Mecânica, com Setor de Máquinas
Operatrizes, Setor de Instrumental e Galvanoplastia e Setor de
Térmica;
c) Seção de Funilaria, com
Setor de Produção e Setor de Manutenção;
d)
Seção de Alvenaria;
e) Seção de
Serralharia, com Setor de Chaves;
f) Seção de
Hidráulica;
g) Seção de Marcenaria;
h)
Seção de Pintura;
i) Seção
de Tapeçaria;
j) Seção de Máquinas
de Escritório;
III - Serviço de Eletricidade
e Eletrônica, com:
a) Diretoria
b) Seção
de Eletricidade, com Setor de Aparelhos e Equipamentos Elétricos;
c)
Seção de Eletricidade de Alta Tensão;
d)
Seção de Enrolamento de Motores;
e) Seção
de Eletrônica;
f) Seção de Equipamentos
de Imagem e Som;
g) Seção de Equipamentos de
Comunicação.
Artigo 35 - A Divisão de
Lavanderia e Rouparia compreende:
I - Diretoria, com Setor
de Expediente;
II - Serviço de Lavanderia, com:
a)
Diretoria;
b) Seção de Separação
e Pesagem;
c) Seção de Lavagem;
d)
Seção de Secagem e Dobragem;
III -
Serviço de Rouparia, com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Confecções e Reparos;
c)
Seção de Depósito de Material;
IV -
Seção de Controle de Roupas, com Setor de Coleta e
Distribuição de Roupas.
Artigo 36 - A Divisão
de Atividades Complementares compreende:
I - Diretoria, com
Setor de Expediente;
II - Serviço de Comunicações
Administrativas, com:
a) Diretoria
b) Seção
de Protocolo, com Setor de Distribuição de Documentos e
Correspondência;
c) Seção de
Arquivo;
d) Seção de Microfilmagem;
III
- Serviço de Transportes, com:
a) Diretoria
b)
Seção de Administração de Frota;
c)
Seção de Manutenção de Veículos;
d)
Seção de Operações;
IV
-Serviço de Zeladoria, com:
a) Diretoria, com Setor
de Expediente;
b) Seção de Limpeza
Externa;
c) Seção de Limpeza Interna;
d)
Seção de Desinfecção e
Desratização;
e) Seção de
Jardinagem;
f) Seção de Portarias;
g)
Seção de Vigilância;
h) Setor de
Copa;
V - Seção de Centro Telefônico.
Parágrafo único - A Seção de Centro Telefônico funcionará em 3 (três) turnos.
Artigo 37 - O Serviço
de Zeladoria da Residência tem a seguinte estrutura:
I -
Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção
de Limpeza;
III - Setor de Copa;
IV - Setor de
Portaria
CAPÍTULO III
Das Atribuições
SEÇÃO I
Do Gabinete do Superintendente
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 38 - Ao Gabinete do
Superintendente cabe:
I - administrar os recursos humanos
do H.C.;
II - executar os trabalhos de relações
públicas e divulgações;
III - prestar
os serviços de assistência médica e social aos
servidores;
IV - executar os trabalhos de biblioteca e
documentação;
V - supervisionar o trabalho de
julgamento de licitações e de realização
de processos administrativos e de sindicância.
SUBSEÇÃO II
Do Serviço de Expediente
Artigo 39 - O Serviço
de Expediente tem as seguintes atribuições:
I -
por meio da Seção de Expediente I:
a)
receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em
geral;
b) manter arquivo da correspondência recebida
e das cópias dos documentos preparados pelo Superintendente e
pelo Chefe de Gabinete;
II - por meio da Seção
de Expediente II, preparar o expediente do Superintendente e do Chefe
de Gabinete.
SUBSEÇÃO III
Da Divisão de Recursos Humanos
Artigo 40 - A Divisão
de Recursos Humanos cabe selecionar, registrar, controlar e
desenvolver os recursos humanos do H.C.
Artigo 41 - A Seção
de Expediente tem as seguintes atribuições:
I -
receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em
geral;
II - preparar o expediente da unidade administrativa
a que se subordina;
III - manter arquivo da correspondência
recebida e das cópias dos documentos preparados pela unidade
administrativa a que se subordina.
Artigo 42 - A
Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I
- prestar assistência ao Diretor da Divisão no
desempenho de suas funções;
II - elaborar e
desenvolver, quando for o caso, planos e programas de trabalho que
visem à eficácia, à eficiência e ao
desenvolvimento dos recursos humanos;
III - orientar e
acompanhar a execução dos trabalhos, avaliando seus
resultados;
IV - estudar, definir e estabelecer critérios
e elaborar instruções sobre recrutamento, seleção,
movimentação, formação, aperfeiçoamento
e atualização de pessoal;
V - manter
relacionamento com órgãos similares;
VI -
identificar problemas e propor soluções;
VII -
manter sistema de coleta de dados;
VIII - realizar estudos
para aperfeiçoar as normas de avaliação de
desempenho do pessoal;
IX - examinar propostas relativas a
recursos humanos apresentadas pelos dirigentes de unidades do H.C.;
X
- providenciar a realização de pesquisas para
fundamentar propostas de alterações salariais;
XI
- elaborar propostas de atualização do plano de
classificação de funções e do quadro de
pessoal.
Parágrafo único - As atribuições previstas no inciso II deste artigo serão exercidas juntamente com a Assistência Técnica dos Institutos.
Artigo 43 - O Serviço
de Recrutamento, Seleção e Movimentação
de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I -
por meio da Seção de Recrutamento e Seleção:
a)
recrutar pessoal para preencher as vagas existentes nas unidades
administrativas do H.C.;
b) selecionar o pessoal
recrutado;
c) manter entrosamento com outros órgãos
de recrutamento e seleção de pessoal;
d)
propor modificações quanto aos critérios e
instruções elaborados;
II - por meio da Seção
de Movimentação de Pessoal;
a) promover
estudos sobre a lotação das unidades
administrativas;
b) promover a execução de
trabalhos de pessoal.
Artigo 44 - O Serviço de
Formação, Aperfeiçoamento e Atualização
de Pessoal tem, por meio das Seções a ele subordinadas,
as seguintes atribuições:
I - promover a
execução, juntamente com as Assistências Técnicas
dos Institutos, dos programas de formação,
aperfeiçoamento e atualização;
II -
executar os serviços de secretaria dos cursos;
III -
manter entrosamento com outros órgãos de formação,
aperfeiçoamento e atualização de pessoal;
IV
- propor modificações quanto aos critérios e
instruções elaborados.
Artigo 45 - O Serviço
de Cadastro e Lavratura de Atos de Pessoal tem as seguintes
atribuições:
I - por meio da Seção
de Cadastro:
a) manter o cadastro e prontuário do
pessoal e o cadastro de cargos e funções;
b)
controlar a lotação, classificação e o
exercício dos servidores;
c) preparar os expedientes
relativos à promoção de servidores;
d)
registrar os atos relativos à vida funcional dos
servidores;
e) providenciar a publicação das
relações de falecimentos de servidores;
f)
providenciar o cadastramento no PIS-PASEP;
II - por meio do
Setor de Registro e Anotações subordinado à
Seção de Cadastro;
a) registrar na Carteira
de Trabalho e Previdência Social as alterações da
vida Profissional do empregado;
b) providenciar as
declarações legais referentes ao Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço - FGTS e ao Salário-Família;
c)
providenciar a matrícula do empregado no órgão
de previdência;
d) preparar e expedir todos os
formulários pertinentes ao Instituto Nacional de Previdência
Social - INPS;
III - por meio do Setor de Lavratura de Atos
subordinados à Seção de Cadastro;
a)
preparar títulos de admissão e de provimento de
cargo;
b) lavrar contratos individuais de trabalho e todos
os atos relativos à sua alteração, suspensão
ou rescisão;
c) preparar o expediente relativo à
posse;
d) preparar atos relativos à vida funcional
dos servidores;
e) elaborar apostilas sobre alterações
em dados pessoais e funcionais do servidor;
f) elaborar
atos de exoneração e afastamento;
IV - por
meio da Seção de Freqüência:
a)
registrar e controlar a freqüência mensal;
b)
expedir atestados e preparar certidões relacionados com a
freqüência dos servidores, para todos os efeitos;
c)
apurar o tempo de serviço, para todos efeitos;
d)
preparar os expedientes de concessão de vantagens;
e)
fornecer dados para fins de descontos e pagamentos de horas-extras e
serviço noturno;
f) providenciar mensalmente relação
de cartões de ponto que devam ser cancelados;
g)
providenciar avisos de férias bem como alterações
das mesmas, após a devida autorização;
V
- por meio da Seção de Análise de Documentos de
Despesa, examinar os atos que impliquem em despesa com pessoal do
H.C.;
VI - por meio da Seção de Estudos:
a)
realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos
servidores;
b) dar pareceres nos processos que versem sobre
assuntos de pessoal;
c) orientar os servidores sobre seus
direitos e deveres;
d) preparar material para publicações
sobre assuntos de pessoal.
SUBSEÇÃO IV
Do Serviço de Relações Públicas e Divulgações
Artigo 46 - O Serviço
de Relações Públicas e Divulgações
tem as seguintes atribuições:
I - por meio da
Equipe Técnica:
a) colaborar no preparo de
relatórios e de trabalhos a serem publicados;
b)
preparar material para as publicações;
c)
promover a divulgação de novos conhecimentos técnicos,
científicos ou administrativos
d) propor normas de
atendimento ao público;
e) manter as publicações
do H.C. em elevado nível de modernização e
objetividade;
f) prestar orientação técnica
às demais unidades do Serviço;
g) manter
entrosamento com as unidades de Biblioteca e Documentação
Científica e Didática dos Institutos;
II -
por meio da Seção de Relações
Públicas:
a) fornecer informações à
imprensa de acordo com o interesse do H.C. ;
b) acompanhar
as atividades da imprensa, de interesse do H.C. ;
c) encaminhar
aos respectivos órgãos cópias de críticas,
sugestões ou menções da imprensa ou do
público;
d) providenciar para que sejam ouvidas as
reclamações e sugestões de servidores e do
público do H.C. ;
e) manter atualizado o cadastro de
autoridades, órgãos e personalidades nacionais e
estrangeiras;
III - por meio da Seção de
Publicações:
a) editar as revistas, boletins
e informativos do H.C.;
b) executar os trabalhos de
diagramação, paginação e impressão
das publicações do H.C., com meios próprios ou
de terceiros;
c) manter atualizadas as técnicas de
publicações das revistas, boletins e outros
informativos;
d) manter intercâmbio de publicações
com órgãos nacionais, internacionais e estrangeiros;
e)
manter cadastro, atualizado de assistentes e interessados nas
publicações do H.C.
IV - por meio da Seção
de Fotografia, Laboratório e Desenho, executar os trabalhos
ilustrativos e artísticos para as publicações do
H.C., bem como o pessoal técnico da Superintendência e
do Conselho Deliberativo;
V - por meio do Setor de
Reprografia;
a) providenciar cópias de documentos em
geral;
b) zelar pela correta utilização dos
equipamentos;
VI - por meio da Seção de
Expediente, executar, no âmbito do Serviço, as
atividades relacionadas no artigo 41.
SUBSEÇÃO V
Do Serviço de Assistência Médica e Social aos Servidores
Artigo 47 - O Serviço
de Assistência Médica e Social aos Servidores tem as
seguintes atribuições.
I - Por meio da Seção
de Assistência Médica, prestar assistência médica
e de enfermagem aos servidores do H.C.;
II - por meio da
Seção de Assistência Social, prestar assistência
social aos servidores e a seus familiares;
III - por meio
da Seção de Higiene e Medicina do Trabalho, planejar
promover e executar programas de medicina preventiva e de higiene e
medicina do trabalho dentro da comunidade do H.C., de acordo com a
legislação federal pertinente;
IV - por meio
da Seção de Segurança do Trabalho, as constantes
na legislação federal pertinente;
V - por
meio da Seção de Creche, prestar serviços de
pediatria e puericultura para os filhos dos servidores do H.C.;
VI
- por meio da Seção Pericial:
a) proceder
a inspeção de saúde e capacidade física e
mental nos candidatos a ingresso no Quadro de Pessoal do H.C.;
b)
realizar exames médicos para efeito de concessão de
licença, aposentadoria, afastamento e reabilitação
funcional;
c) opinar sobre faltas e saídas
antecipadas de servidores, por motivo de saúde;
d)
expedir laudos, mediante junta médica;
VII - Por
meio da Seção de Expediente, executar no âmbito
do Serviço, os trabalhos relacionados no artigo 41.
SUBSEÇÃO VI
Da Seção de Biblioteca e Documentação
Artigo 48 - A Seção
de Biblioteca e Documentação tem as seguintes
atribuições:
I - organizar e manter
atualizado o registro bibliográfico de livros, documentos
técnicos e científicos e de legislação;
II
- catalogar e classificar o acervo da Seção, zelando
pela sua conservação;
III - organizar e
manter atualizada a documentação dos trabalhos
realizados e selecionados pela Superintendência;
IV -
realizar pesquisas e levantamentos de livros e documentos
relacionados com as atividades do H.C.;
V - divulgar
periodicamente a bibliografia existente na Seção;
VI
- manter serviços de consultas e empréstimos;
VII
- manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de
documentação;
VIII - providenciar a aquisição
de obras culturais e científicas, periódicos e folhetos
de interesse das unidades administrativas da Superintendência.
SEÇÃO II
Da Assessoria Técnica
SUBSEÇÃO I
Das atribuições gerais
Artigo 49 - À
Assessoria Técnica cabe:
I - assessorar o
Superintendente na formulação e no controle da execução
do plano de ação do H.C.;
II - desempenhar as
atividades relacionadas com o planejamento;
III - avaliar o
desempenho do H.C.;
IV - verificar a regularidade das
atividades administrativas;
V - coletar informações,
de maneira a facilitar as decisões do Superintendente.
SUBSEÇÃO II
Do Corpo Técnico
Artigo 50 - O Corpo
Técnico tem as seguintes atribuições:
I -
realizar estudos para a formulação da política e
das diretrizes a serem adotadas
II - elaborar ou participar
da elaboração dos planos e programas, bem como
acompanhar a sua execução;
III - prestar
orientação técnica aos órgãos do
H.C.;
IV - identificar problemas e propor soluções
de ordem técnico-administrativa;
V - preparar
despachos e atos normativos do Superintendente, em matéria
técnico-administrativa;
VI - elaborar relatórios
sobre a execução do plano de ação do H.C.
SUBSEÇÃO III
Do Grupo de Planejamento Orçamentário
Artigo 51 - O Grupo de
Planejamento Orçamentário, por meio de sua Equipe
Técnica, tem as seguintes atribuições
I
- preparar, obedecida a legislação pertinente, normas
relativas:
a) aos processos de elaboração e
execução orçamentária;
b) à
programação financeira;
c) à apuração
de custos;
II - orientar e coordenar a apresentação,
pelas unidades do H.C., de subsídios para elaboração
da proposta orçamentária;
III - elaborar a
proposta orçamentária, com base nos subsídios
fornecidos pelas unidades do H.C.;
IV - preparar a
distribuição de recursos pelas unidades do H.C.;
V
- analisar relatórios financeiros e produzir informações
sobre a situação dos recursos orçamentários
e financeiros do H.C.;
VI - analisar os custos das unidades
do H.C.;
VII - coligir, classificar e conservar a
documentação necessária ao estudo e orientação
dos problemas de administração orçamentária
e financeira;
VIII - realizar estudos sobre:
a)
elaboração de orçamentos de projetos de
pesquisa;
b) custo-padrão de serviços e de
produtos industriais;
c) outros assuntos pertinentes às
atividades do Grupo.
SUBSEÇÃO IV
Do Grupo de Avaliação de Desempenho
Artigo 52 - O Grupo de
Avaliação de Desempenho tem as seguintes atribuições:
I
- por meio da Equipe Técnica de Avaliação:
a)
avaliar a eficácia e a eficiência das unidades do
H.C.;
b) avaliar o resultado de estudos, diagnósticos
administrativos e diretrizes do H.C.;
c) realizar estudos
para o desenvolvimento dos instrumentos de avaliação de
desempenho;
II - por meio da Equipe Técnica de
Organização e Métodos:
a) propor
normas técnico-administrativas e definis métodos de
trabalho para o bom funcionamento do H.C.;
b) controlar e
orientar a atualização periódica dos manuais de
organização dos Institutos e outras unidades do
H.C.;
c) realizar estudos e propor a atualização
e modernização das estruturas organizacionais.
SUBSEÇÃO V
Do Grupo de Controle das Atividades Administrativas
Artigo 53 - O Grupo de
Controle das Atividades Administrativas tem, por meio de sua Equipe
Técnica, as seguintes atribuições:
I -
efetuar levantamentos auditoriais, sistemáticos ou eventuais,
nas diversas áreas administrativas do H.C.;
II -
orientar as unidades do H.C., visando ao bom cumprimento das normas
estabelecidas
III - examinar e dar pareceres sobre
balancetes e balanços;
IV - proceder análise
sistemática de dados relativos a gestão
econômico-financeira.
SUBSEÇÃO VI
Do Centro de Informações e Análise
Artigo 54 - Ao Centro de
Informações e Análise cabe:
I -
executar, utilizando meios próprios ou de terceiros, os
serviços de organização, manutenção
e operação dos sistemas de informações e
de processamento de dados não abrangidos na área de
atuação de unidades similares do H.C.;
II -
manter estrita articulação com a unidade responsável
pela coordenação do Subsistema de Dados Estatísticos
Governamentais, do Sistema Estadual de Análise de Dados
Estatísticos - SEADE.
Artigo 55 - A Equipe Técnica
do Centro de Informações e Análise tem as
seguintes atribuições:
I - promover o
planejamento, o desenvolvimento, a implantação e a
integração, com a utilização de
equipamentos eletrônico ou mecanizado, de:
a) sistemas
de informações sobre os serviços prestados pelo
H.C. e os recursos neles utilizados;
b) sistemas de
processamento de dados relativos às atividades
médico-hospitalares e administrativas;
II - manter a
adequação dos sistemas implantados seja quanto a
correção de erros, a novos requisitos de tecnologia ou
a novas necessidades dos usuários;
III - produzir
informações e promover a sua divulgação
interna.
Artigo 56 - O Serviço de Mecanização
tem as seguintes atribuições:
I - por meio da
Seção de Processamento:
a) executar o
processamento mecanizado de dados;
b) fornecer subsídios
à Equipe Técnica do Centro na atualização
e no aperfeiçoamento dos sistemas implantados;
c)
arquivar cartões e outros materiais utilizados;
II -
por meio do Setor de Triagem e Perfuração:
a)
preparar e manter atualizados os cadastros de códigos
utilizados nos sistemas;
b) triar a documentação
recebida e preparar a entrada de dados;
c) executar os
serviços de perfuração e conferência;
III
- por meio da Seção de Expediente, executar, no
âmbito do Serviço, os trabalhos relacionados no artigo
41.
SUBSEÇÃO VII
Da seção de Expediente
Artigo 57 - A Seção de Expediente tem por atribuição, no âmbito de Assessoria, executar os serviços relacionados no artigo 41.
SEÇÃO III
Da Procuradoria Jurídica
Artigo 58 - A Procuradoria
Jurídica tem as seguintes atribuições:
I -
dar parecer jurídico sobre assuntos solicitados por dirigentes
da Superintendência ou das Divisões;
II -
dirimir dúvidas ou referendar a interpretação de
textos legais;
III - oficiar em todas as ações
judiciais em que o H.C. seja autor, réu, interveniente ou de
qualquer forma parte ou interessado;
IV - prestar
assistência em assuntos jurídicos referentes ao
pessoal;
V - providenciar o registro de patentes dos
inventos ocorridos no H.C.;
VI - participar da elaboração
de contratos realizados com terceiros;
VII - elaborar
normas e modelos de contratos, convênios, acordos e outros atos
contratuais a serem celebrados pelo H.C.;
VIII - por meio
da Seção de Documentação e Acompanhamento
de Ações;
a) organizar fichários de
documentos relativos a aspectos jurídicos de interesse do
H.C.;
b) coletar dados necessários às
atividades da Procuradoria;
c) manter cadastro dos
contratos realizados pelo H.C. com terceiros;
d) acompanhar
o andamento das ações judiciais de interesse do
H.C.;
e) organizar e manter fichário dos processos
correspondentes às ações judiciais em que o H.C.
seja parte;
IX - por meio da Seção de
Expediente, executar, no âmbito da Procuradoria, os trabalhos
relacionados no artigo 41.
SEÇÃO IV
Do Departamento de Administração
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 59 - Ao Departamento de Administração cabe prestar serviços às unidades administrativas do H.C., nas áreas de comunicações administrativas, pessoal, material e patrimônio, contabilidade, finanças e orçamento, transportes, construção, manutenção e conservação, lavanderia e de zeladoria.
SUBSEÇÃO II
Da Diretoria
Artigo 60 - A Diretoria
tem as seguintes atribuições:
I - por meio da
Assistência Técnica:
a) elaborar planos e
programas de trabalho que visem à eficácia e à
eficiência das atividades do Departamento;
b) orientar
a execução dos trabalhos e avaliar seus resultados;
c)
identificar problemas e propor soluções;
d)
manter sistema de coleta de dados;
e) elaborar manuais de
especificação dos materiais e supervisionar o
respectivo controle de qualidade;
f) providenciar a
elaboração e examinar projetos relativos a obras;
g)
providenciar a elaboração das especificações
de cada obra projetada e de seus respectivos orçamentos
analíticos;
h) orientar, coordenar e controlar a
construção das obras;
i) examinar os terrenos
destinados à localização das obras programadas e
informar sobre sua adequação ao projeto;
j)
efetuar medições de serviços contratados com
terceiros, para instruir processos de pagamento das parcelas
contratuais;
l) vistoriar obras construídas;
m)
promover a execução de serviços de melhoramento,
reparo e reforma das obras;
n) organizar e manter cadastro
de plantas;
II - por meio da Seção de
Expediente, executar, no âmbito da Diretoria, os serviços
relacionados no artigo 41.
SUBSEÇÃO III
Da Divisão de Finanças
Artigo 61 - À
Divisão de Finanças cabem os serviços relativos
à administração orçamentária,
financeira e contábil do H.C.
Artigo 62 - O Setor de
Expediente tem, no âmbito da Divisão, as atribuições
constantes no artigo 41.
Artigo 63 - O Serviço de
Orçamento e Custos tem as seguintes atribuições:
I
- por meio da Seção de Orçamento:
a)
elaborar as tabelas de distribuição de recursos;
b)
examinar os pedidos de liberação de recursos, propondo,
quando necessário, revisões e reajustamentos
orçamentários;
c) controlar a execução
orçamentária segundo as normas estabelecidas;
d)
elaborar relatórios periódicos da execução
orçamentária;
II - por meio da Seção
de Custos:
a) manter registros para apuração
de custos;
b) controlar e avaliar custos de programas e de
projetos;
d) analisar estatísticas de custos
gerais.
Artigo 64 - O Serviço de Receita e Despesa
tem as seguintes atribuições:
I - por meio da
Seção de Recita:
a) efetuar recebimentos em
geral;
b) manter sob sua guarda valores encontrados com
pacientes internados em caráter urgente;
c) proceder
à classificação da receita;
d) expedir
guias de receita, cauções, fianças e
depósitos;
e) manter controle dos recebimentos
efetuados por entidades bancárias;
f) manter
controle dos recebimentos provenientes de prestação de
serviços e de fornecimento;
g) promover a inscrição
de dívida ativa;
h) emitir guias de consignação
e respectivo encontro de contas;
i) elaborar boletim diário
de arrecadação;
j) efetuar diariamente
depósitos bancários;
II - por meio da Seção
de Despesa:
a) verificar se foram atendidas as exigências
legais e regulamentares para que as despesas possam ser
empenhadas;
b) emitir empenhos, subempenhos e anulações;
c)
examinar os documentos comprobatórios da despesa e
providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos
estabelecidos e segundo a programação financeira;
d)
emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de
fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização
de pagamentos;
e) manter controle dos saldos
contratuais;
f) proceder à tomada de contas de
adiantamento concedidos e de outras formas de entrega de recursos
financeiros;
g) manter registros necessários à
demonstração das disponibilidades e dos recursos
financeiros utilizados;
h) programar os pagamentos;
i)
elaborar relatórios diários do movimento
financeiro;
j) exercer o controle financeiro dos recursos
comprometidos em razão de contratos de financiamentos.
Parágrafo único - Para o desempenho da atribuição constante da alínea "b" do inciso I, a Seção de Receita manterá plantões.
Artigo 65 - O Serviço
de Contabilidade tem as seguintes atribuições, por meio
das Seções a ele subordinadas, obedecida a área
de atuação de cada uma:
I - examinar,
classificar e registrar os documentos contábeis;
II -
organizar e manter atualizados os sistemas contábeis conforme
a legislação pertinente;
III - escriturar
todos os lançamentos contábeis;
IV - elaborar
demonstrativos contábeis.
SUBSEÇÃO IV
Da Divisão de Material
Artigo 66 - À
Divisão de Material cabe prestar serviços às
unidades do H.C. nas áreas de compras, suprimentos e
patrimônio.
Artigo 67 - O Setor de Expediente tem por
atribuição executar, no âmbito da Diretoria da
Divisão, os serviços relacionados no artigo 41.
Artigo
68 - O Serviço de Compras tem as seguintes atribuições:
I
- por meio da Seção de Licitações:
a)
preparar expediente de licitação para aquisição
ou alienação de materiais e para a execução
de serviços;
b) zelar pela clareza e exatidão
das requisições de compra de materiais no que concerne
às especificações;
c) solicitar o
pronunciamento dos órgãos técnicos no caso de
aquisição de materiais e equipamentos
especializados;
d) examinar questões relativas à
aquisição, alienação de materiais e
contratação de serviços;
e) elaborar
minutas de contratos relativos à compra de materiais ou à
prestação de serviços;
f) providenciar
a publicação da classificação das
propostas, da adjudicação do fornecimento, dos
contratos e a entrega dos pedidos às firmas;
g)
controlar prazos, condições e documentação
relativos aos fornecimentos e à prestação de
serviços;
h) examinar e informar sobre o
inadimplemento de cláusulas contratuais;
i) examinar
e justificar as aquisições e contratações
de serviços que independem de licitação;
j)
estimar a despesa e fornecer dados para emissão dos empenhos
relativos a contratos de fornecimento ou de prestação
de serviços;
II - por meio da Seção de
Importações e Exportações:
a)
classificar os materiais e equipamentos;
b) emitir e
formalizar documentos de importação e de exportação
e providenciar seu encaminhamento aos órgãos
competentes;
c) emitir contrato de câmbio, carta de
crédito e seguro;
d) controlar as datas previstas
para embarque;
e) examinar e informar sobre o
inadimplemento de cláusulas contratuais;
f) manter
controle dos termos de vencimento dos documentos de importação;
g)
registrar os documentos bancários;
h) dar baixa, na
companhia de seguros, da apólice, notificando a chegada do
material;
i) calcular os custos de importação;
j)
organizar e manter atualizados fichários relativos à
legislação concernente à importação
e exportação e aos seus respectivos processos;
l)
retirar documentos junto às companhias transportadoras;
m)
providenciar a liberação, a vistoria e a retirada
da mercadoria;
n) solicitar a vistoria da companhia de
seguros nos casos de anormalidades verificadas nas embalagens ou nos
materiais;
o) entregar a mercadoria na Seção
de Almoxarifado ou, quando for indicado, na unidade a que se
destina;
p) preparar a correspondência relativa a
importação e exportação;
q)
manter arquivo e registro da correspondência recebida e
preparada pela Seção;
III - por meio do Setor
de Cadastro:
a) processar os expedientes de inscrição
e habilitação de fornecedores e preparar os respectivos
Certificados de Registro;
b) manter registros cadastrais de
fabricantes, de fornecedores e de clientes.
Artigo 69 - Ao
Serviço de Suprimento cabe providenciar para que as
necessidades das unidades administrativas do H.C. em relação
a materiais sejam atendidas no tempo certo e na qualidade
desejada.
Artigo 70 - A Seção de Programação
e Controle de Estoques tem as seguintes atribuições:
I
- fixar níveis ótimos de estoque:
II -
analisar a composição dos estoques com o objetivo de
verificar sua correspondência às necessidades
efetivas;
III - estabelecer a previsão de compras de
material de consumo;
IV - efetuar pedidos de compra para
formação ou reposição de seu estoque;
V
- manter atualizado o sistema de controle quantitativo e
financeiro dos materiais em estoque;
VI - controlar o
estoque e a distribuição do material armazenado;
VII
- realizar balancetes mensais do material estocado;
VIII -
recolher e proceder a venda de materiais considerados inservíveis;
IX
- manter sistema de arquivo de documentos relativos a
movimentação de estoques e aquisições.
Artigo
71 - A Seção de Almoxarifado tem as seguintes
atribuições:
I - controlar o atendimento,
pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
II -
comunicar, ao Serviço de Compras e à unidade
requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelo
fornecedores;
III - sugerir medidas para a substituição
ou alienação de material inservível;
IV -
elaborar inventário anual dos materiais em estoque;
V
- zelar pela guarda e conservação dos materiais em
estoque;
VI - em relação aos materiais
estocados sob sua responsabilidade direta:
a) guardar os
materiais em estoque e zelar pela sua conservação;
b)
verificar a classificação nas requisições
emitidas pelas diferentes unidades do H.C.;
c) atender às
requisições de material;
d) zelar pela
segurança, ordem e limpeza da Seção
e)
manter atualizados os registros de entrada e saída de
materiais em estoque;
VII - por meio do Setor de
Recebimento e Controle, receber materiais adquiridos, controlando sua
qualidade e quantidade;
VIII - por meio do Setor de
Material de Construção e Reparos:
a) guardar
os materiais de construções e reparos em estoque e
zelar pela sua conservação;
b) verificar a
classificação nas requisições emitidas
pelas diferentes unidades do H.C.;
c) atender às
requisições de material;
d) zelar pela
segurança, ordem e limpeza da área do Setor;
e)
manter atualizados os registros de entrada e saída de
materiais em estoque;
IX - por meio do Setor de
Inflamáveis:
a) guardar os materiais inflamáveis
em estoque e zelar pela sua conservação;
b)
verificar a classificação nas requisições
emitidas pelas diferentes unidades do H.C.;
c) atender às
requisições de material;
d) zelar pela
segurança, ordem e limpeza da área, materiais e
equipamentos do Setor;
e) observar rigorosamente as normas
de segurança relacionadas com as mercadorias estocadas;
f)
manter atualizados os registros de entrada e saída de
materiais em estoque;
X - por meio do Setor de
Distribuição:
a) efetuar a entrega imediata
dos materiais requisitados;
b) manter atualizado o cadastro
de servidores autorizados a receber materiais.
Artigo 72 -
A Seção de Administração Patrimonial tem
as seguintes atribuições
I - arrolar os bens
imóveis incorporados ao patrimônio do H.C. e os que lhe
forem adjudicados;
II - providenciar a baixa patrimonial e
o seguro de bens móveis e imóveis;
III -
elaborara mensalmente quadros demonstrativos da movimentação
dos bens do H.C., e dos que se encontrem sob sua guarda;
IV -
elaborar o inventário dos bens do H.C. e dos que forem por ele
geridos;
V - instruir processos, em especial os relativos
a: permuta, cessões, alienações e baixas de
bens; reforma de bens móveis e imóveis;
VI -
informar mensalmente, sobre a receita e a despesa dos bens
patrimoniais;
VII - promover medidas administrativas
necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
VIII
- por meio do Setor de Controle de Bens Móveis e
Imóveis:
a) organizar e manter atualizados fichários
relativos aos bens do H.C. e os que forem por ele geridos;
b)
cadastrar e identificar o material permanente e equipamentos
adquiridos, entregando-os aos requisitantes mediante termo de
responsabilidade;
c) registrar a movimentação
dos bens móveis;
d) acompanhar a execução
e verificar os serviços de manutenção e
conservação dos bens móveis, quer tenham sido
objeto de contrato ou não;
e) vistoriar,
periodicamente, os bens imóveis e elaborar relatório.
SUBSEÇÃO V
Da Divisão de Construções e Conservação
Artigo 73 - À
Divisão de Construções e Conservação
cabe manter em condições de uso as construções
e seus afins, as instalações e os equipamentos do
H.C.
Artigo 74 - O Setor de Expediente tem por atribuição
executar, no âmbito da Diretoria da Divisão, os
trabalhos relacionados no artigo 41.
Artigo 75 - Ao Serviço
de Oficinas cabe manter em condições de uso as
máquinas, motores, equipamentos, instrumentos e instalações
do H.C..
Artigo 76 - A Seção de Mecânica
tem as seguintes atribuições:
I - por meio do
Setor de Máquinas Operatrizes, executar os serviços de
manutenção e inspeção periódicas
no grupo de geradores e máquinas operatrizes;
II -
por meio do Setor de Instrumental e Galvanoplastia, executar os
serviços de:
a) niquelação, cromação,
banhos ácidos e químicos, afiação e
reformas de instrumentos clínicos e cirúrgicos;
b)
confecção, gravação, lustração
e polimento de metais;
c) aferição e reforma
de balanças;
III - por meio do Setor de Térmica,
executar os serviços de manutenção, reforma e
ampliação das linhas de vapor, água quente e
condensado.
Artigo 77 - A Seção de Funilaria
tem as seguintes atribuições:
I - por meio do
Setor de Produção, confeccionar materiais em chapa, das
diversas ligas e bitolas em série;
II - por meio do
Setor de Manutenção, cuidar da conservação
e substituição das instalações em
chapas.
Artigo 78 - A Seção de Alvenaria tem
por atribuição serviços de alvenaria,
revestimentos e coberturas.
Artigo 79 - A Seção
de Serralharia tem as seguintes atribuições:
I -
confeccionar estruturas leves e médias em perfis regulares,
irregulares, angulares e tubulares, nas diversas ligas dos serviços
de serralharia;
II - manter e conservar todo e qualquer
material construído em ligas metálicas;
III -
executar os serviços de soldas e acabamento;
IV -
manter estruturas metálicas das obras;
V - por meio
do Setor de Chaves, providenciar a confecção de chaves
e a instalação ou substituição de
fechaduras.
Artigo 80 - A Seção de Hidráulica
tem por atribuição executar serviços de
conservação:
I - dos reservatórios de
água, das redes de distribuição de água e
dos coletores de esgotos sanitários e pluviais, bem como dos
hidrantes contra incêndio;
II - das instalações
hidráulicas de prédios, bombas, equipamentos e
aparelhos.
Artigo 81 - A Seção de Marcenaria
tem as seguintes atribuições:
I - fabricar
peças de madeira e conservá-las tanto nos edifícios
como nas áreas externas e abrigos;
II - repor partes
e peças de vidro avariadas.
Artigo 82 - A Seção
de Pintura tem atribuição executar serviços de
conservação da pintura externa e interna dos edifícios,
suas instalações e equipamentos, bem como de placas e
de outros tipos de sinalização viária.
Artigo
83 - A Seção de Tapeçaria tem por atribuição
providenciar a confecção e a colocação de
cortinas, a instalação de tapetes e os consertos e
reformas de estofados e similares.
Artigo 84 - A Seção
de Máquinas de Escritório, tem por atribuição,
manter programas permanentes de assistência preventiva e
corretiva para as máquinas de escritório.
Artigo
85 - O Serviço de Eletricidade e Eletrônica tem por
atribuição manter em condições de uso
adequado as instalações, aparelhos e equipamentos
elétricos e eletrônicos do H.C. .
Artigo 86 -
A Seção de Eletricidade tem as seguintes atribuições:
I
- conservar as instalações elétricas;
II
- modificar e ampliar as linhas e sistemas de eletricidade;
III
- por meio do Setor de Aparelhos e Equipamentos Elétricos:
a)
consertar e revisar aparelhos e equipamentos elétricos em
geral;
b) substituir lâmpadas, resistências e
outros componentes de equipamentos elétricos.
Artigo 87
- A Seção de Eletricidade de Alta Tensão tem
as seguintes atribuições
I - executar
serviços de instalação de redes de alta
tensão;
II - executar serviços de manutenção
das cabines primárias, geradores e redes de alta tensão;
III
- supervisionar os serviços de alta tensão realizados
por terceiros.
Artigo 88 - A Seção de
Enrolamento de Motores tem por atribuição executar
serviços de manutenção e enrolamento de motores,
aparelhos eletrodomésticos, bobinas e similares.
Artigo
89 - A Seção de Eletrônica tem por atribuição
prover a manutenção de equipamentos eletrônicos e
eletromecânicos.
Artigo 90 - A Seção de
Equipamentos de Imagem e de Som tem as seguintes atribuições:
I
- providenciar serviços de manutenção dos
equipamentos de imagem e som;
II - providenciar assistência
técnica especializada e efetuar testes nos equipamentos
reparados por terceiros;
III - acompanhar o recebimento, a
instalação e testes iniciais de funcionamento dos
equipamentos adquiridos.
Artigo 91 - A Seção
de Equipamentos de Comunicação tem as seguintes
atribuições:
I - executar os serviços
de manutenção da rede de telefonia interna;
II -
cuidar da instalação d aparelhos de intercomunicação.
SUBSEÇÃO VI
Da Divisão de Lavanderia e Rouparia
Artigo 92 - À
Divisão de Lavanderia e Rouparia cabe lavar e manter em
condições de uso as roupas do H.C., as dos pacientes
internados e as dos estagiários, bem como confeccionar roupas
de uso geral.
Artigo 93 - O Setor de Expediente tem por
atribuição, no âmbito da Divisão, os
serviços relacionados no artigo 41.
Artigo 94 - O
Serviço de Lavanderia tem as seguintes atribuições:
I
- por meio da Seção de Separação e
Pesagem, receber e pesar a roupa do H.C. para lavagem, identificando
o tecido, a espécie de sujeira e as cores-padrão;
II
- por meio da Seção de Lavagem, distribuir os lotes
para as máquinas conforme identificações, operar
o equipamento, executando o processamento de lavagem conforme as
fórmulas;
III - por meio da Seção de
Secagem e Dobragem, secar, calandrar e dobrar as peças segundo
o rigor e técnica exigidos.
Artigo 95 - O Serviço
de Rouparia tem as seguintes atribuições:
I -
por meio da Seção de Confecções e
Reparos, confeccionar roupas de uso geral, consertar e reaproveitar
as roupas em circulação;
II - por meio da
Seção de Depósito de Material, em relação
aos materiais de uso específico da Divisão:
a)
guardar os materiais em estoque e zelar pela sua conservação;
b)
controlar o estoque e providenciar sua renovação ou
acréscimo, junto à Divisão de Material;
c)
verificar a classificação nas requisições
emitidas pelas unidades da Divisão;
d) efetuar a
entrega imediata dos materiais requisitados;
e) manter
atualizados os registros de entrada e saída de materiais em
estoque;
f) zelar pela segurança, ordem e limpeza da
unidade.
Artigo 96 - A Seção de Controle de
Roupas tem as seguintes atribuições:
I -
controlar a produção das unidades de lavanderia e de
confecção e reparos;
II - controlar o tempo
de paralisação das máquinas do Serviço;
III
- controlar a movimentação das roupas de
propriedade dos pacientes, dos residentes e do H.C.;
IV -
por meio do Setor de coleta e Distribuição de
Roupas:
a) entregar roupas limpas e coletar as servidas nos
Institutos;
b) executar o transporte e o encaminhamento ao
Serviço de Lavanderia.
SUBSEÇÃO VII
Da Divisão de Atividades Complementares
Artigo 97 - À
Divisão de Atividades Complementares cabe prestar serviços
às unidades administrativas do H.C. nas áreas de
comunicações administrativas, transportes internos
motorizados e zeladoria.
Artigo 98 - O Setor de Expediente
tem por atribuição executar, no âmbito da
Diretoria da Divisão, os serviços relacionados no
artigo 41.
Artigo 99 - O Serviço de Comunicações
Administrativas tem a seguintes atribuições:
I -
por mio da Seção de Protocolo e do Setor de
Distribuição de Documentos e Correspondência,
respectivamente:
a) receber, registrar, classificar, autuar
e expedir papéis e processos;
b) distribuir papéis
e processos e informar a sua localização;
II -
por meio da Seção de Arquivo:
a) arquivar
papéis e processos;
b) expedir certidões;
III
- por meio da Seção de Microfilmagem:
a)
microfilmar papéis e processos necessários ao
arquivo;
b) zelar pelo bom uso, guarda e funcionamento do
equipamento utilizado.
Artigo 100 - O Serviço de
Transportes tem as seguintes atribuições:
I -
por meio da Seção de Administração de
Frota:
a) manter registro dos veículos, segundo a
classificação em grupos, prevista na
legislação pertinente;
b) elaborar estudos
sobre alteração das quantidades fixadas, programações
anuais de renovações, conveniência de aquisição
para complementação da frota, distribuição
dos veículos, utilização adequada, guarda e
conservação dos veículos e conveniência de
seguro geral;
c) manter cadastro dos veículos
oficiais, dos veículos dos servidores autorizados a prestação
de serviço público mediante retribuição
pecuniária e dos veículos locados em caráter não
eventual;
d) providenciar o seguro obrigatório de
responsabilidade civil, se autorizado, o seguro geral;
e)
instituir processos, em especial aqueles relativos a autorização
para servidor habilitado dirigir veículos oficiais e sobre
autorização para servidor usar em serviço
público e mediante remuneração, carro de
passageiros de sua propriedade;
II - por meio da Seção
de Manutenção de Veículos:
a)
verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais;
b)
providenciar reparos na parte mecânica, elétrica,
funilaria, pintura e outros nos veículos oficiais;
c)
zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas
utilizados;
III - por meio da Seção de
Operações:
a) providenciar o emplacamento e o
licenciamento dos veículos oficiais;
b) guardar os
veículos;
c) distribuir os veículos pelos
usuários;
d) realizar o controle do uso e das
condições dos veículos;
e) elaborar
escalas de serviços;
f) controlar a freqüência
dos motoristas;
g) preparar o itinerário aos
motoristas na entrega de pacientes;
h) providenciar os
serviços de reabastecimento, lavagem e lubrificação;
i)
providenciar os serviços de manutenção das
baterias, pneumáticos, acessórios e
sobressalentes.
Artigo 101 - O Serviço de Zeladoria
tem as seguintes atribuições:
I - por meio do
Setor de Expediente, desempenhar no âmbito do Serviço,
as atribuições relacionadas no artigo 41;
II
- por meio das Seções de Limpeza, observada a área
de atuação de cada uma:
a) manter a limpeza
interna e externa dos prédios;
b) manter a limpeza
dos pátios, vias e logradouros na área do H.C.;
c)
zelar pela correta utilização de equipamentos e
materiais de limpeza;
d) guardar o material d limpeza e
controlar seu consumo;
III - por meio da Seção
de Desinfecção e Desratização, promover a
desinfecção e desratização das
instalações do H.C.;
IV - por meio da Seção
de Jardinagem;
a) conservar as áreas verdes do
H.C.;
b) executar serviços de limpeza dos jardins;
V
- por meio da Seção de Portarias:
a)
providenciar a abertura e fechamento dos edifícios e portões,
nos horários estabelecidos;
b) atender ao público
em geral;
c) fazer a triagem, registro e encaminhamento de
pessoas e veículos, de conformidade com as normas de entrada,
saída e movimentação na área do H.C.;
d)
manter, nas portarias setoriais, relação atualizada do
pessoal do H.C., com respectiva lotação;
VI -
por meio da Seção de Vigilância:
a)
manter a vigilância na área, edifícios e
instalações do H.C.;
b) controlar a
movimentação de pessoas, na área do H.C.;
c)
orientar e controlar o trânsito e o estacionamento de veículos
na área do H.C.;
VII - por meio do Setor de Copa,
prover os serviços de copa para as unidades administrativas
localizadas no andar do Gabinete da Superintendência.
Artigo
102 - A Seção de Centro Telefônico tem a
atribuição de operar os sistemas de telefonia interna e
externa.
SUBSEÇÃO VIII
Do Serviço de Zeladoria da Residência
Artigo 103 - O Serviço
de Zeladoria da Residência tem as seguintes atribuições:
I
- por meio do Setor de Expediente, executar os serviços
relacionados no artigo 41;
II - por meio da Seção
de Limpeza:
a) manter a limpeza do prédio;
b)
zelar pela correta utilização dos equipamentos e
materiais de limpeza;
c) guardar o material de limpeza e
controlar o seu consumo;
III - por meio do Setor d Copa,
prestar serviços de copa e refeitório à
Residência;
IV - por meio do Setor de Portaria:
a)
atender os residentes e o público m geral;
b) manter
a vigilância no prédio da Residência;
c)
controlar a movimentação de pessoas estranhas à
Residência;
d) receber e distribuir correspondência.
CAPÍTULO IV
Das Competências do Superintendente
Artigo 104 - Ao
Superintendente, além de outras competências que lhe
forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - em
relação às atividades que dependem de prévia
aprovação ou manifestação do Conselho
Deliberativo:
a) formular e propor as diretrizes e as metas
da política de desenvolvimento do H.C.;
b) baixar os
regimentos internos das unidades do H.C.;
c) criar
comissões não permanentes;
d) firmar acordos,
contratos e convênios com entidades nacionais, estrangeira e
internacionais;
e) apresentar anualmente ao Conselho a
prestação de contas de sua gestão e o relatório
das atividades do H.C.;
f) promover a contratação
de assistência técnica especializada, no País e
no Exterior;
g) designar seu substituto, nos impedimentos
legais e temporários;
h) designar entre os nomes
constantes das listas tríplices propostas pelos Conselhos
Diretores dos Institutos, os Diretores Executivos dos Institutos;
i)
designar o Diretor Executivo dos Laboratórios de
Investigação Médica, segundo a indicação
do Diretor Geral;
II - em relação às
atividades gerais do H.C.;
a) administrar e responder pela
execução do plano de trabalho;
b) zelar pelo
cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos
trabalhos;
c) representar o H.C., em juízo ou fora
dele, podendo constituir preposto e procurador;
d) expedir
as determinações necessárias para a manutenção
da regularidade dos serviços;
e) baixar normas
técnico-administrativas para o bom funcionamento do H.C.;
f)
aprovar a realização de cursos, seminários,
conferências e atividades similares;
g) submeter ao
Secretário de Estado a que o H.C. estiver vinculado, assuntos
e documentos que devam ser aprovados pelo Governador do Estado;
h)
atender às solicitações dos órgãos
que tenham competência para exercer controles sobre o H.C.;
i)
decidir sobre os pedidos formulados em grau de recurso;
j)
recorrer das deliberações do Conselho à
autoridade a que estiver vinculado o H.C.;
l) delegar
atribuições e competências, por ato expresso, aos
seus subordinados;
m) praticar todo e qualquer
ato ou exercer quaisquer das atribuições ou
competências das unidades ou do pessoal subordinado;
n)
avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições
de qualquer unidade ou competência de dirigente
subordinado;
o) comparecer às reuniões do
Conselho Deliberativo;
III - em relação à
administração de pessoal:
a) autorizar a
abertura de concurso para preenchimento de funções;
b)
propor o provimento de cargo e a exoneração de
servidores;
c) contratar e dispensar servidores;
d)
fixar o número de servidores ocupantes de cargos ou funções
que devam ter exercício em cada unidade administrativa e a
composição das Equipes Técnicas de conformidade
com o Quadro de Pessoal;
e) proceder à classificação
e ao remanejamento do pessoal;
f) dar posse a funcionário
que lhe sejam diretamente subordinados;
g) estimular o
desenvolvimento profissional do pessoal;
h) fixar o horário
de trabalho do pessoal;
i) designar servidores para o
exercício de substituição remunerada de cargo ou
função imediatamente subordinada;
j) aprovar
a indicação ou designar substitutos de cargos ou
funções de direção;
l) promover
servidores;
m) conceder gratificação a
título de representação a pessoal do
seu Gabinete, observada a legislação
pertinente;
n) autorizar o pagamento de transporte e de
diárias ao pessoal;
o) requisitar passagens aéreas
a servidores de acordo com a legislação pertinente;
p)
determinar a instauração de processo administrativo, em
relação a funcionário;
q) determinar a
instauração de sindicância;
r) ordenar
a prisão administrativa de funcionários, até 60
(sessenta) dias, e providenciar a realização do
processo de tomadas de contas;
s) ordenar ou prorrogar
suspensão preventiva de funcionário até 60
(sessenta) dias;
t) determinar providências para
instauração de inquérito policial;
u)
aplicar pena de suspensão a funcionário limitada a 60
(sessenta) dias, bem como convertê-la em multa e aplicar pena
de repreensão;
v) aplicar penas disciplinares e
empregado;
IV - em relação à
administração financeira e orçamentária:
a)
submeter à aprovação do Secretário de
Estado a que estiver vinculada a proposta orçamentária
do H.C.;
b) baixar normas, no âmbito do H.C.,
atendendo orientações das Secretarias de Economia e
Planejamento e da Fazenda;
c) autorizar despesa, dentro dos
limites impostos pelas dotações liberadas para o H.C.,
bem como firmar contratos, quando for o caso;
d) autorizar
adiantamentos;
e) autorizar liberação,
restituição ou substituição de caução
em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução
de contrato;
V - em relação à
administração de material e patrimônio:
a)
autorizar a abertura de licitação ou sua dispensa;
b)
designar a comissão julgadora, ou o responsável
pelo convite, de que trata o artigo 38 da Lei nº 89, de 17 de
dezembro de 1972;
c) exigir, quando julgar conveniente, a
prestação de garantia;
d) homologar a
adjudicação;
e) anular ou revogar a
licitação;
f) decidir sobre os recursos
relativos a processos de licitação;
g)
autorizar a substituição, a liberação e a
restituição de garantia;
h) autorizar a
alteração do contrato, inclusive a prorrogação
de prazo;
i) designar servidores ou comissão, para o
recebimento do objeto do contrato;
j) autorizar a rescisão
administrativa ou amigável do contrato;
l)
aplicar penalidade, exceto a de declaração de
inidoneidade para licitar ou contratar;
m) autorizar o
recebimento de doações de bens móveis;
n)
autorizar a transferência de bens móveis;
o)
autorizar a locação de imóveis;
VI -
em relação à administração dos
Transportes internos motorizados:
a) submeter, à
aprovação do Secretario de Estado a que estiver
vinculado, proposições relativas à: fixação,
alteração e programa anual de renovação
da frota; criação, extinção e instalação
de postos e oficinas; registro de carro de servidor e de veículo
locado para prestação de serviço público;
b)
baixar normas para a frota, oficinas e garagens;
c) encaminhar
ao Departamento de Transportes Internos pedidos de aquisição
de veículos;
d) decidir sobre a conveniência
da compra de veículos, da locação em caráter
não eventual ou mediante contrato;
e) decidir sobre
a conveniência do seguro geral;
f) autorizar servidor
a usar carro de passageiro de sua propriedade, no serviço
público;
g) indicar os usuários
permanentes;
h) baixar normas, no âmbito do H.C.,
sobre uso, guarda e conservação de veículos
oficiais.
CAPÍTULO V
Das Comissões
SEÇÃO I
Da Comissão de Julgamento de Licitações
SUBSEÇÃO I
Da Composição
Artigo 105 - A Comissão de Julgamento de Licitações será composta por 5 (cinco) membros, inclusive seu Presidente, designados pelo Superintendente.
Parágrafo único - Dentre os membros da Comissão um será, necessariamente, bacharel em ciências jurídicas e sociais.
SUBSEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 106 - À
Comissão de Julgamento de Licitações cabe
julgar:
I - a habilitação preliminar;
II
- a inscrição em registro cadastral, sua alteração
e cancelamento;
III - as modalidades de licitação.
SUBSEÇÃO III
Das Competências
Artigo 107 - Ao Presidente
da Comissão de Julgamento de Licitação
compete:
I - dirigir os trabalhos da Comissão;
II
- representar a Comissão junto a autoridades e órgãos;
III
- designar seu substituto eventual, dentre os membros da
Comissão;
IV - fixar os dias das reuniões
ordinárias e convocar as extraordinárias.
SEÇÃO II
Da Comissão Processante Permanente
SUBSEÇÃO I
Da Composição
Artigo 108 - A Comissão Processante Permanente é integrada por 3 (três) funcionários do H.C. inclusive seu Presidente, designados pelo Superintendente com aprovação do Secretário de Estado a que estiver vinculado o H.C. observadas as restrições legais vigentes.
§ 1.º - O Presidente da Comissão será bacharel em ciências jurídicas e sociais, pertencente ao Quadro do H.C.
§ 2.º - O mandato dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos facultada a recondução.
§ 3.º - A Comissão conta com um Secretário, designado pelo Presidente.
SUBSEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 109 - A Comissão Processante Permanente tem por atribuição realizar os processos administrativos de funcionários do H.C. e, quando determinado, realizar sindicância.
SUBSEÇÃO III
Das Competências
Artigo 110 - Ao Presidente da Comissão Processante Permanente compete dirigir os trabalhos da Comissão e praticar todos os atos e termos processuais previstos na legislação pertinente.
SEÇÃO III
Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
Artigo 111 - À Comissão Interna de Prevenção de Acidentes cabe observar e aplicar a legislação federal pertinente.
TÍTULO VI
Da Diretoria Clínica
CAPÍTULO I
Da Estrutura
Artigo 112 - A Diretoria
Clínica compreende:
I - Assistência Técnica,
com:
a) Equipe Técnica;
b) Grupo de
Controle de Infecção Hospitalar,
c) Comissão
de Normas Éticas e Regulamentares;
d) Comissão
de ANÁLISE DE Prontuários e Óbitos;
e)
Comissão de Farmacologia;
f) Setor de Expediente;
II
- Serviço de Estagiários, com:
a)
Diretoria;
b) Seção de Estagiários
I;
c) Seção de Estagiários II;
III
- Setor de Expediente.
Parágrafo único - A Equipe Técnica a que se refere a alínea "a" do inciso I será composta de no máximo 4 (quatro) elementos, todos com formação de nível universitário.
CAPÍTULO II
Das Atribuições
SEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 113 - A Diretoria Clínica tem a atribuição de coordenar as atividades médicas e apoiar as de ensino e de pesquisa científica dos Institutos e do Departamento de Hospitais Auxiliares.
SEÇÃO II
Da Assistência Técnica
Artigo 114 - A Assistência
Técnica tem a s seguintes atribuições:
I -
assistir o Diretor Clínico no desempenho de suas funções;
II
- por meio da Equipe Técnica:
a) supervisionar e
coordenar atendimento de ambulatório e de internação
das unidades médicas, bem como orientar as atividades técnicas
das unidades de Anestesia, de Laboratório Central, de
Endoscopia Gastrintestinal e Broncoesofagoscopia e de Pronto Socorro
do Instituto Central,
b) opinar sobre matéria
disciplinar que envolva integrantes das unidades médicas;
III
- por meio do Grupo de Controle de Infecção
Hospitalar:
a) propor medidas de prevenção de
infecção no H.C.;
b) desenvolver estudos e
pesquisas epidemiológicas;
c) promover a educação
do pessoal do H.C. na área de infecção
hospitalar;
d) observar e orientar procedimentos e
comportamentos que ofereçam risco de infecção;
e)
aplicar medidas-padrões na prevenção e
controle de moléstias contagiosas no ambiente hospitalar;
f)
promover a divulgação das experiências e
estudos epidemiológicos;
IV - por meio do Setor de
Expediente:
a) executar, no âmbito da Assistência
Técnica, os Trabalhos constantes do artigo 41.
b)
Secretariar as reuniões das Comissões subordinadas
à Assistência Técnica.
SEÇÃO III
Do Serviço de Estagiários
Artigo 115 - O Serviço
de Estagiários tem as seguintes atribuições:
I
- por meio da Seção de Estagiários:
a)
receber e processar as freqüências notas e escalas de
trabalho dos estagiários;
b) providenciar os
certificados dos estagiários;
II - por meio da Seção
de Estagiários II.
a) providenciar atestados e
relações escolares;
b) processar as
inscrições e os resultados dos exames de seleção
dos estagiários.
SEÇÃO IV
Do Setor de Expediente
Artigo 116 - Ao Setor de Expediente cabe a Diretoria Clínica os trabalhos constantes no artigo 41.
CAPÍTULO III
Das Competências do Diretor Clínico
Artigo 117 - Ao Diretor
Clínico compete.
I - fixar orientação
complementar, juntamente com os integrantes das unidades médicas
e de apoio do H.C. referente às atividades médicas, de
ensino e pesquisa científica;
II -convocar e
presidir as reuniões com integrantes das unidades médicas
e de apoio do H.C.;
III - sugerir ou opinar sobre matéria
de remanejamento de pessoal técnico responsável por
cuidados diretos aos pacientes.
CAPÍTULO IV
Das Comissões
SEÇÃO I
Da Comissão de Normas Éticas e Regulamentares
SUBSEÇÃO I
Da Composição
Artigo 118 - A Comissão de Normas Éticas e Regulamentares será composta por 5 (cinco) médicos do H.C., inclusive seu Presidente, designados pelo Diretor Clínico com a aprovação do Conselho Deliberativo.
SUBSEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 119 - À Comissão de Normas Éticas e Regulamentares cabe observar o cumprimento do Código de Ética Médica elaborado pelo Conselho Federal de Medicina.
SUBSEÇÃO III
Das Competências
Artigo 120 - Ao Presidente
da Comissão de Normas Éticas e Regulamentares
compete:
I - dirigir os trabalhos da Comissão;
II
- representar a Comissão junto a autoridades e órgãos;
III
- designar seu substituto eventual, dentre os membros da
Comissão;
IV - fixar os dias das reuniões
ordinárias e convocar as extraordinárias.
SEÇÃO II
Da Comissão de Análise de Prontuários e Óbitos
SUBSEÇÃO I
Da Composição
Artigo 121 - A Comissão
de Análise de Prontuários e Óbitos será
composta por 6 (seis) membros, inclusive seu Presidente, designados
pelo Diretor Clínico com a aprovação do Conselho
Deliberativo, assim distribuídos:
I - 1 (um)
representante da Assessoria Técnica da Superintendência;
II
- 2 (dois) representantes das Divisões de Clínicas;
III
- 2 (dois) representantes das Divisões de Pronto Socorro e
de Anatomia Patológica;
IV - o Diretor da Divisão
de Arquivo Médico do Instituto Central.
SUBSEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 122 - À
Comissão de Análise de Prontuários e Óbitos
cabe:
I - avaliar o conteúdo dos prontuários
médicos, recebendo ou propondo modificações nos
formulários que o compõem visando:
a) a
uniformização da forma e do conteúdo;
b)
a utilização para educação médica;
c)
a avaliação de serviços médicos
prestados;
II - elaborar normas para o arquivamento e
conservação dos prontuários médicos.
SUBSEÇÃO III
Das Competências
Artigo 123 - Ao Presidente
da Comissão de Análise de Prontuários e Óbitos
compete:
I - dirigir os trabalhos da Comissão;
II
- representar a Comissão junto a autoridades e órgãos;
III
- designar seu substituto eventual, dentre os membros da
Comissão;
IV - fixar os dias das reuniões
ordinárias e convocar as extraordinárias.
SEÇÃO III
Da Comissão de Farmacologia
SUBSEÇÃO I
Da Composição
Artigo 124 - A Comissão
de Farmacologia será composta por 5 (cinco) membros, inclusive
seu Presidente, designados pelo Diretor Clínico com a
aprovação do Conselho Deliberativo, assim
distribuídos:
I - 1 (um) representante da
Superintendência;
II - 3 (três) médicos
do H.C.;
III - o Diretor da Divisão de Farmácia
do Instituto Central
SUBSEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 125 - À Comissão de Farmacologia cabe:
I - organizar e manter
listagem-padrão de medicamentos a serem utilizados pelo H.C.,
tendo em vista a eficiência terapêutica e evitar a
duplicação de substâncias básicas ou
associações;
II - examinar e dar parecer
sobre as propostas de substituição ou eliminação
de medicamentos da listagem padrão;
III - programar
e acompanhar a execução de programas de estudos de
medicamentos, sob o ponto de vista clínico, biofarmacotécnico
e químico, emitido parecer técnico sobre a sua
eficiência terapêutica;
IV - examinar e dar
parecer sobre as propostas de aquisição de novos
medicamentos ou agentes terapêuticos do H.C.;
V -
colaborar nos programas de educação sanitária
preparando textos, para divulgação, sobre o uso de
medicamentos e de substâncias perigosas à saúde;
VI
- tomar conhecimento da falta de medicamentos básicos no
H.C. e encaminhar a falha ao conhecimento da Superintendência
para as devidas providências.
SUBSEÇÃO III
Das Competências
Artigo 126 - Ao Presidente
da Comissão de Farmacologia compete:
I - dirigir os
trabalhos da Comissão;
II - representar a Comissão
junto a autoridades e órgãos;
III - designar
seu substituto eventual, dentre os membros da Comissão;
IV
- fixar os dias das reuniões ordinárias e convocar as
extraordinárias.
TÍTULO VII
Do Instituto Central
CAPÍTULO I
Dos Órgãos de Direção Superior
Artigo 127 - São
órgãos de direção superior do Instituto
Central:
I - Conselho Diretor;
II - Diretoria
Executiva.
CAPÍTULO II
Do Conselho Diretor
SEÇÃO I
Da Composição e do Funcionamento
Artigo 128 - O Conselho
Diretor do Instituto Central será composto:
I - do
Presidente, que é o Diretor Clínico do H.C.;
II -
2 (dois) Professores Titulares da FMUSP em atividade no Instituto
Central.
§ 1.º - Os membros a que alude o inciso II, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Conselho Deliberativo.
§ 2.º - O Diretor Executivo participará das reuniões, porém sem direito a voto.
§ 3.º - O mandato dos membros do Conselho Diretor coincidirá com o dos membros do Conselho Deliberativo do H.C.
§ 4.º - O Conselho Diretor contará com um Serviço de Expediente, com:
1 - Diretoria;
2 - Seção
de Expediente I;
3 - Seção de Expediente II.
Artigo
129 - O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente cada
15 (quinze) dias e extraordinariamente quando convocado por seu
Presidente
Parágrafo único - O Conselho Diretor deliberará por votação majoritária, presentes todos os seus membros.
SEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 130 - Ao Conselho
Diretor do Instituto Central cabe:
I - propor a política
do Instituto quanto ao ensino, à pesquisa e à
assistência médica;
II - indicar em lista
tríplice o Diretor Executivo;
III - referendar a
designação do substituto do Diretor Executivo em seus
impedimentos legais e temporários;
IV - examinar as
propostas de alteração no quadro de pessoal;
V -
autorizar as pesquisas e trabalhos científicos a serem
realizados pelo Instituto, dentro e fora de suas instalações
ainda que com recursos externos;
VI - propor ou opinar
sobre modificações no respectivo regimento interno,
encaminhando-as ao Conselho Deliberativo do H.C.;
VII -
propor acordos, contratos e convênios com entidades públicas
privadas;
VIII - opinar sobre a concessão de bolsas
de estudos e afastamento de servidores para participação
em cursos de aperfeiçoamento e especialização;
IX
- deliberar sobre assuntos de interesse do Instituto;
X -
promover o perfeito entrosamento entre os órgãos do
Instituto;
XI - examinar as propostas orçamentárias;
XII
- resolver casos omissos.
Artigo 131 - Ao Serviço de
Expediente, por meio de suas Seções, cabe;
I -
receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em
geral;
II - manter arquivos da correspondência
recebida e de cópias dos documentos preparados pelo
Conselho;
III - preparar o expediente do Conselhos;
IV
- secretarias as sessões do Conselho.
SEÇÃO III
Das Competências do Presidente
Artigo 132 - Ao Presidente
do Conselho Diretor cabe:
I - presidir as reuniões
do Conselho Diretor;
II - representar o Instituto junto ao
Conselho Deliberativo do H.C. e junto aos Conselhos dos Departamentos
da FMUSP;
III - coordenar a supervisão das
atividades d ensino, pesquisa e assistência médica das
unidades médicas dos ambulatórios, das de internação,
das de cirurgia e das de pronto socorro;
IV - fixar os dias
das reuniões ordinárias e extraordinárias;
V
- formalizar as deliberações do Conselho Diretor;
VI
- designar, entre os membros do Conselhos, o membro com a função
de substituir o Presidente em seus impedimentos.
CAPÍTULO III
Da Diretoria Executiva do Instituto Central
SEÇÃO I
Da Estrutura
SUBSEÇÃO I
Da Estrutura Básica
Artigo 133 - Subordinam-se
ao Diretor Executivo:
I - Diretoria, com:
a)
Seção de Expediente;
b) Assistência
Técnica;
II - Serviço de Biblioteca e
Documentação Científica;
III - Divisão
de Enfermagem;
IV -Divisão de Nutrição
e Dietética;
V - Divisão de Arquivo
Médico;
VI - Divisão de Serviço Social
Médico;
VII - Divisão de Farmácia;
VIII
- Divisão de Administração.
SUBSEÇÃO II
Do Serviço de Biblioteca e Documentação Científica
Artigo 134 - O Serviço
de Biblioteca e Documentação Científica tem a
seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de
Expediente,
II - Seção de Biblioteca;
III
- Seção de Documentação Científica.
SUBSEÇÃO III
Da Divisão de Enfermagem
Artigo 135 - A Divisão
de Enfermagem tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria,
com:
a) Assistência Técnica;
b)
Seção de Expediente I;
c) Seção
de Expediente II;
II - Serviço de Enfermagem
Médica;
III - Serviço de Enfermagem
Cirúrgica;
IV - Serviço de Enfermagem
Toco-Ginecológica;
V - Serviço de Enfermagem
de Pronto Socorro e Terapia Intensiva:;
VI - Serviço
de Enfermagem do Centro Cirúrgico e do Centro de Material
Esterilizado;
VII - Setor de Barbearia.
Artigo 136
- O Serviço de Enfermagem Médica tem a seguinte
estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção
de Clínica Médica I;
III - Seção
de Clínica Médica II;
IV - Seção
de Propedêutica;
V - Seção de Clínica
Dermatológica;
VI - Seção de Clínica
de Moléstias Infecciosas e Parasitárias.
Parágrafo único - A Seção de Clínica Médica I, a Seção de Propedêutica e a Seção de Clínica de Moléstias Infecciosas e Parasitárias funcionarão em 2 (dois) turnos e a Seção de Clínica II e a Seção de Clínica Dermatológica funcionarão em 3 (três) turnos.
Artigo 137 - O Serviço
de Enfermagem Cirúrgica tem a seguinte estrutura:
I -
Diretoria;
II - Seção de Clínica
Cirúrgica I;
III - 1.ª Seção de
Clínica Cirúrgica II;
IV - 2.ª Seção
de Clínica Cirúrgica II;
V - Seção
de Queimados;
VI - Seção de Endoscopia;
VII
- Seção de Clínica Urológica, com Setor
de Enfermagem de Transplante Renal;
VIII - Seção
de Clínica Neurológica;
IX - Seção
de Clínica Oftalmológica;
X - Seção
de Clínica Otorrinolaringológica.
Parágrafo único - A Seção de Clínica I, a 2.ª Seção de Clínica Cirúrgica II, a Seção d Queimados, a Seção de Clínica Neurológica e a Seção de Clínica Oftalmológica funcionarão em 2 (dois) turnos; a 1.ª Seção de Clínica Cirúrgica II, o Setor de Enfermagem de Transplante Renal e a Seção de Clínica Otorrinolaringológica funcionarão em 3 (três) turnos.
Artigo 138 - O Serviço
de Enfermagem Toco-Ginecológica tem a seguinte estrutura:
I
- Diretoria;
II - Seção de Clínica
Ginecológica;
III - Seção de Clínica
Obstétrica;
IV - Seção de Berçário;
V
- Seção de Centro Obstétrico.
Parágrafo único - As 4 (quatro) seções do Serviço de Enfermagem Toco-Ginecológica funcionarão em 3 (três) turnos.
Artigo 139 - O Serviço
de Enfermagem de Pronto Socorro e Terapia Intensiva tem a seguinte
estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção
de Atendimento Imediato;
III - Seção de
Terapia Intensiva I;
IV - Seção de Terapia
Intensiva II;
V - Seção de Terapia Intensiva
III;
VI - Seção de Terapia Intensiva IV.
Parágrafo único - A Seção de Terapia Intensiva II funcionará em 2 (dois) turnos e as outras Seções do Serviço funcionarão em 3 (três) turnos.
Artigo 140 - O Serviço
de Enfermagem do Centro Cirúrgico e de Material Esterilizado
tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II -
Seção de Salas de Operação I;
III
- Seção de Salas de Operação II;
IV
- Seção de Recuperação;
V -
Seção de Hemodinâmica;
VI - Seção
de Centro de Material Esterilizado;
VII - Setor de Controle
de Centro Cirúrgico;
VIII - Setor de Controle de
Centro de Material Esterilizado.
Parágrafo único - A Seção de Salas de Operação I funcionará em 3 (três) turnos e a Seção de Salas de Operação II e a Seção de Centro de Material Esterilizado funcionarão em 2 (dois) turnos.
SUBSEÇÃO IV
Da Divisão de Nutrição e Dietética
Artigo 141 - A Divisão
de Nutrição e Dietética tem a seguinte
estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Seção
de Expediente;
b) Seção de Cozinha
Experimental;
II - Serviço de Recebimento, Preparo e
Distribuição de Alimentos, com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Recebimento e Armazenamento;
c)
Seção de Preparo e Cocção;
d)
Seção de Distribuição;
e) Seção
de Lactário;
f) Setor de Copa e Refeitório;
III
- Serviço de Dietética, com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Dietética Experimental;
c)
Seção de Dietoterapia em Clínica Cirúrgica;
d)
Seção de Dietoterapia em Clínica Médica.
Parágrafo único - O Setor de Copa e Refeitório funcionará em 3 (três) turnos.
SUBSEÇÃO V
Da Divisão de Arquivo Médico
Artigo 142 - A Divisão
de Arquivo Médico tem a seguinte estrutura:
I -
Diretoria, com:
a) Seção de Expediente, com
Setor de Reprografia;
II - Serviço de Registro
Geral, com:
a) Diretoria;
b) Seção
de Matrícula, com Setor de Triagem;
c) Seção
de Internação;
d) Seção de
Informação;
e) Seção de
Registro de Pronto Socorro;
III -Serviço de Arquivo
Médico, com:
a) Diretoria;
b) Seção
de Controle de Pacientes I, com Setor das Divisões de Clínicas
Ginecológicas e Obstétrica, Setor das Divisões
de Clínica Cirúrgica I e II e Setor da Divisão
de Queimados;
c) Seção de Controle de
Pacientes II, com Setor da Divisão de Clínica Médica
I, Setor da Divisão de Clínica Médica II e Setor
da Divisão de Clínica Urológica;
d)
Seção de Controle de Pacientes III, com Setor das
Divisões de Clínicas Otorrinolaringológica e
Oftalmológica, Setor da Divisão de Clínica
Neurológica, Setor da Divisão de Pronto Socorro, Setor
da Divisão de Clínica de Moléstias Infecciosas e
Parasitárias e Setor da Divisão de Clínica
Dermatológica;
e) Seção de Controle de
Prontuários;
IV - Serviço de Relatórios
Médicos, com:
a) Diretoria, com Setor de
Expediente;
b) Seção de Elaboração
de Relatórios Médicos, com Setor de Coleta de
Informações e Setor de Recepção e
expedição;
c) Seção de
Convênios;
V - Seção de Dados Médicos
e Administrativos.
Parágrafo único - A Seção de Informação funcionará em 2 (dois) turnos e a Seção de Registro de Pronto Socorro e a Seção de Controle de Prontuários funcionarão em 3 (três) turnos.
SUBSEÇÃO VI
Da Divisão de Serviço Social Médico
Artigo 143 - A Divisão
de Serviço Social Médico tem a seguinte estrutura:
I
- Diretoria, com:
a) Seção de
Expediente;
b) Setor de Entrosamento com a Comunidade;
II
- Serviço de Seleção Econômico-Social,
com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Seleção no Registro Geral;
c) Seção
de Seleção no Pronto Socorro;
III - Serviço
de Atendimento Psico-Social em Clínicas Médicas,
com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Clínicas Médicas;
c) Seção de
Clínicas Médicas Especializadas;
IV - Serviço
de Atendimento Psico-Social em Clínicas Cirúrgicas,
com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Clínicas Cirúrgicas;
c) Seção
de Clínicas Cirúrgicas Especializadas;
d)
Seção de Pronto Socorro.
Parágrafo único - A Seção de Seleção no Pronto Socorro e a Seleção de Pronto Socorro funcionarão em 3 (três) turnos.
SUBSEÇÃO VII
Da Divisão de Farmácia
Artigo 144 - A Divisão
de Farmácia tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria,
com Seção de Expediente;
II - Serviço
de Produção Industrial, com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Produtos Injetáveis e Estéreis,
com Setor de Grandes Volumes e Setor de Pequenos Volumes;
c)
Seção de Produtos Não Injetáveis, com
Setor de Medicamentos e Setor de Produtos Afins;
d) Seção
de Preparo de Material, com Setor de Envazamento e Esterilização
e Setor de Rotulagem e Embalagem;
III - Serviço
Central de Abastecimento, com:
a) Diretoria;
b) Seção
de Dispensação e Distribuição, com Setor
de Ambulatório, Setor de Pacientes Internados e Setor de
Hospitais Auxiliares;
c) Seção de Produtos
Controlados, com Setor de Psicotrópicos e Entorpecentes.
SUBSEÇÃO VIII
Da Divisão de Administração
Artigo 145 - A Divisão
de Administração tem a seguinte estrutura:
I -
Diretoria, com:
a) Seção de Expediente;
b)
Setor de Recepção;
II - Serviço de
Conservação;
III - Serviço de
Eletricidade e Eletrônica;
IV - Serviço de
Pessoal, Material e Finanças;
V - Serviço de
Zeladoria.
Artigo 146 - O Serviço de Conservação
tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de
Expediente;
II - Seção de Manutenção
Preventiva;
III - Seção de Consertos e
Reparos;
IV - Seção de Equipamentos de
Comunicação.
Artigo 147 - O Serviço de
Eletricidade e Eletrônica tem a seguinte estrutura:
I -
Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção
de Equipamentos de Eletro-Medicina;
III - Seção
de Equipamentos de Imagem e Som;
IV - Seção
de Equipamentos Radiológicos;
V - Seção
de Manutenção e Reparos.
Artigo 148 - O
Serviço de Pessoal, Material e Finanças tem a seguinte
estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção
de Pessoal;
III - Seção de Material;
IV
- Seção de Orçamento e Custos.
Artigo
149 - O Serviço de Zeladoria tem a seguinte estrutura:
I
- Diretoria;
II - Seção de Portaria;
III
- Seção de Elevadores;
IV - Seção
de Limpeza, com 20 (vinte) Turmas;
V - Seção
de Coleta e Distribuição de Roupas.
SEÇÃO II
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Gerais e das Comuns
Artigo 150 - À Diretoria Executiva incumbe dirigir a administração do Instituto.
Parágrafo único - À Seção de Expediente cabe executar os serviços relacionados no artigo 41.
Artigo 151 - Às
unidades subordinadas à Diretoria Executiva cabe:
I -
desenvolver pesquisas em suas respectivas áreas de atuação
visando a consecução dos objetivos do H.C.;
II -
participar da organização e execução dos
programas de ensino;
III - colaborar na formação
e desenvolvimento de recursos humanos;
IV - zelar pelo uso
adequado, higiene, guarda e conservação dos
instrumentos e equipamentos de trabalho.
SUBSEÇÃO II
Da Assistência Técnica
Artigo 152 - A Assistência
Técnica tem as seguintes atribuições:
I -
prestar assistência técnica ao Diretor Executivo do
Instituto Central, na direção das unidades a ele
subordinadas e na coordenação das atividades
administrativas das Unidades Médicas e de Apoio;
II -
elaborar planos e programas que visem a eficácia, a eficiência
e o desenvolvimento dos trabalhos das unidades subordinadas à
Diretoria Executiva;
III - orientar a execução
dos trabalhos e avaliar seus resultados;
IV - identificar
problemas e propor soluções;
V - manter um
sistema de coleta de dados.
SUBSEÇÃO III
Do Serviço de Biblioteca e Documentação Científica
Artigo 153 - O Serviço
de Biblioteca e Documentação Científica tem as
seguintes atribuições:
I - coordenar as
atividades dos Setores de Fotografia, Desenho e Arquivo responsáveis
pelo material didático do Instituto Central;
II -
manter cadastro das assinaturas de livros, revistas e separatas
recebidas pelas unidades administrativas do Instituto Central;
III
- manter intercâmbio de informações
técnico-científicas e didáticas com similares
nacionais e internacionais;
IV - manter permuta de
publicações;
V - providenciar as traduções
necessárias;
VI - filmar, projetar, selecionar e
guardar filmes de informações científicas e
didáticas;
VII - por meio da Seção de
Biblioteca:
a) manter registros bibliográficos e
providenciar a aquisição de obras científicas,
periódicas e folhetos de interesses do Instituto;
b)
manter serviços de consultas e empréstimos de
material bibliográfico;
c) preparar e divulgar
periodicamente catálogo de publicações e
aquisições realizadas pela Seção;
d)
zelar pela conservação do material da Seção;
e)
manter contatos com bibliotecas similares e particularmente com a
Biblioteca Regional Médica (BIREME);
VIII - por meio
da Seção de Documentação Científica:
a)
organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de
documentos técnicos e científicos;
b) organizar
e manter atualizada a documentação dos trabalhos
realizados no Instituto;
c) realizar pesquisas e
levantamentos de documentos relacionados com as atividades do
Instituto;
d) manter atualizados as técnicas de
classificação e distribuição de
documentos;
e) manter intercâmbio com outros Centros
de Documentação.
SUBSEÇÃO IV
Da Divisão de Enfermagem
Artigo 154 - À
Divisão de Enfermagem cabe:
I - desenvolver
programas de assistência integral e ininterrupta de enfermagem
aos pacientes;
II - estabelecer medidas necessárias
ao desenvolvimento e manutenção do padrão de
assistência;
III - por meio das Seções,
em suas respectivas áreas de atuação:
a) prestar
assistência de enfermagem aos pacientes;
b) Participar
da elaboração do histórico e prescrição
de enfermagem aos pacientes.
Artigo 155 - A Assistência
Técnica tem as seguintes atribuições:
I -
assistir o Diretor da Divisão no desempenho de suas
funções;
II - elaborar e orientar programas
de assistência de enfermagem;
III - dar continuidade
aos programas nos períodos em que o Diretor da Divisão
estiver ausente;
IV - promover pesquisas visando o
desenvolvimento dos padrões de assistência de
enfermagem.
Artigo 156 - As Seções de
Expediente têm as seguintes atribuições:
I
- executar os serviços relacionados no artigo 41;
II
- elaborar as escalas de trabalho e de férias.
Artigo
157 - Às Seções de Clínicas Médica
I e II cabe cuidar dos pacientes das Divisões de Clínica
Médica I e II.
Artigo 158 - À Seção
de Clínica Ginecológica cabe cuidar de pacientes
submetidos a tratamento cirúrgico de doenças no
aparelho genital.
Artigo 159 - À Seção
de Clínica Obstétrica cabe cuidar de pacientes durante
o ciclo grávido puerperal.
Artigo 160 - À
Seção de Berçário cabe cuidar de
pacientes recém-nascidos no período neo-natal.
Artigo
161 - À Seção de Centro Obstétrico
cabe cuidar de parturientes e de recém-nascidos.
Artigo
162 - À Seção d Atendimento Imediato cabe
prestar assistência de enfermagem de emergência aos
pacientes.
Artigo 163 - Às Seções de
Terapia Intensiva em sua área de especialidade cabe cuidar :
I
- a Seção I, dos pacientes da Ala Sul do Pronto
Socorro;
II - a Seção II, dos pacientes da
Ala Norte do Pronto Socorro;
III - a Seção
III, dos pacientes das Divisões de Clínica Médica
II, de Clínica Neurológica e de Clínica de
Moléstias Infecciosas e Parasitárias;
IV - a
Seção IV, dos pacientes das Divisões de Clínica
Cirúrgica I, de Clínica Cirúrgica II, de
Queimados e de Clínica Médica I.
Artigo 164 -
Às Seções de Salas de Operação
cabe cuidar:
I - a Seção I, dos pacientes do
Centro Cirúrgico;
II - a Seção II, dos
pacientes de cirurgia do Pronto Socorro e das Clínicas
Neurológica, Urológica, Dermatológica,
Obstétrica e Ginecológica.
Artigo 165 - A
Seção de Centro de Material Esterilizados tem as
seguintes atribuições:
I - executar os
procedimentos técnicos de esterilização de
materiais e instrumentos;
II - estocar, controlar e
distribuir os materiais e instrumentos esterilizados.
Artigo
166 - Os Setores de Controle de Centro Cirúrgico e de
Controle de Centro de Material Esterilizado tem as seguintes
atribuições em suas respectivas áreas de
atuação:
I - controlar as requisições
de entorpecentes;
II - preparar os expedientes relativos a
programação de cirurgias;
III - elaborar
mapas cirúrgicos;
Artigo 167 - O Setor de Barbearia
tem a atribuição de atender com serviços de
barbearia os pacientes do Instituto Central.
SUBSEÇÃO V
Da Divisão de Nutrição e Dietética
Artigo 168 - a Divisão
de Nutrição e Dietética tem as seguintes
atribuições:
I - fornecer alimentação
aos pacientes, estagiários e servidores autorizados;
II
- programar e padronizar cardápios de dietas normais e
especiais;
III - planejar e controlar o consumo de gêneros
alimentícios, materiais e equipamentos.
Artigo 169 -
À Seção de Expediente cabe executar, no âmbito
da Diretoria, os serviços constantes no artigo 41.
Artigo
170 - À Seção de Cozinha Experimental
cabe:
I - testar fórmulas e novas recitas a serem
colocadas em uso na Divisão;
II - assegurar
atualização das técnicas de trabalho,
desenvolvendo novas rotinas e fórmulas dietéticas.
Artigo
171 - O Serviço de Recebimento, Preparo e Distribuição
de Alimentos tem as seguintes atribuições:
I -
por meio da Seção de Recebimento e Armazenamento:
a)
prever, requisitar, receber, armazenar e controlar o estoque de
gêneros alimentícios;
b) controlar a qualidade
e a quantidade dos gêneros alimentícios recebidos;
c)
providenciar medidas necessárias quanto ao fornecimento de
mercadorias em desacordo;
II - por meio da Seção
de preparo e Cocção:
a) preparar a
alimentação, segundo a programação
estabelecida;
b) requisitar gêneros alimentícios,
materiais e equipamentos para a execução das atividades
da Seção;
c) comunicar irregularidades no
fornecimento de gêneros alimentícios;
d) zelar
pela qualidade dos alimentos preparados, bem como pela higiene do
serviço;
III - por meio da Seção de
Distribuição
a) distribuir a alimentação
preparada aos pacientes, estagiários e servidores autorizados,
nos horários previstos;
b) controlar o número
de refeições servidas;
c) zelar pela higiene
do serviço;
IV - por meio da Seção de
Lactário:
a) preparar a alimentação
infantil de acordo com critérios dietéticos e
prescrições médicas;
b) assegurar a
qualidade das fórmulas preparadas providenciando exames
bacteriológicos periódicos;
c) zelar pela
higienização de frascos, mamadeiras e todos os
acessórios da Seção;
d) requisitar
gêneros alimentícios e material necessários à
Seção;
V - por meio do Setor de Copa e
Refeitório:
a) prestar serviços de copa e
refeitório aos pacientes, estagiários e servidores;
b)
zelar pela higiene e pelo material do Setor.
Artigo 172
- O Serviço de Dietética tem as seguintes
atribuições:
I - por meio da Seção
de Dietética Experimental:
a) preparar e distribuir
dietas destinadas a pacientes com controle metabólico, de
acordo com prescrição médica;
b)
providenciar a análise da composição química
dos alimentos e dietas;
c) desenvolver programas de
educação alimentar junto aos pacientes em balanço
metabólico;
d) requisitar gêneros alimentícios
e materiais;
e) controlar o material e equipamento da
Seção;
f) controlar o número de
refeições preparadas;
g) zelar pela
higienização de utensílios, equipamentos e área
de trabalho;
II - por meio das Seções de
Dietoterapia em Clínica Cirúrgica e em Clínica
Médica:
a) assegurar o atendimento das prescrições
médicas, fornecendo dietas normais e especiais;
b)
requisitar dietas normais e especiais;
c) elaborar
cardápios especiais de acordo com prescrições
médicas e manter atualizadas as dietas em uso no serviço;
d)
assegurar atendimento dietético adequado, instruindo o
paciente na observância das dietas durante a internação
e por ocasião da alta hospitalar.
SUBSEÇÃO VI
Da Divisão de Arquivo Médico
Artigo 173 - À
Divisão de Arquivo Médico cabe:
I - receber e
registrar pacientes para encaminhar ao atendimento
médico-hospitalar;
II - prestar informações
sobre pacientes durante às 24 (vinte e quatro) horas do
dia;
III - controlar o movimento dos pacientes e seus
respectivos prontuários;
IV - fornecer relatórios
médicos.
Artigo 174 - A Seção de
Expediente tem as seguintes atribuições:
I -
as constantes no artigo 41;
II - encaminhar às
autoridades legais, projéteis e armas encontradas com
pacientes;
III - por meio do Setor de Reprografia:
a)
providenciar cópias de documentos em geral segundo rotinas
previamente estabelecidas;
b) zelar péla correta
utilização dos equipamentos.
Artigo 175 - O
Serviço de Registro Geral tem as seguintes atribuições:
I
- por meio da Seção de Matrícula:
a)
matricular pacientes para o atendimento médico-hospitalar;
b)
atualizar os dados de identificação nas fichas de
matrícula;
c) controlar as vagas hospitalares;
II
- por meio do Setor de Triagem:
a) atender, triar e
encaminhar os pacientes para o atendimento médico-hospitalar
ou para outros recursos da comunidade;
b) controlar e
marcar consultas para os diversos ambulatórios do Instituto
Central;
III - por meio da Seção de
Internação:
a) internar os pacientes;
b)
manter registros atualizados da movimentação dos
pacientes internados;
c) elaborar e distribuir relatórios
diários de ocorrências;
IV - por meio da Seção
de Informação:
a) atender o público e
prestar-lhe informações;
b) manter registros
atualizados de informações sobre pacientes
internados;
c) controlar e encaminhar as visitas e
acompanhantes de pacientes internados;
V - por meio da
Seção de Registro de Pronto Socorro:
a)
atender, registrar, encaminhar e internar os pacientes atendidos em
emergência;
b) identificar pacientes
desconhecidos;
c) notificar ao serviço de segurança
os casos de ocorrência policial;
d) controlar o
movimento interno de pacientes na área do Pronto
Socorro.
Artigo 176 - O Serviço de Arquivo Médico
tem as seguintes atribuições:
I - atender,
registrar, orientar e controlar a movimentação dos
pacientes nas Clínicas, bem como controlar os prontuários
médicos;
II - por meio das Seções de
Controle de Pacientes I, II e III e dos Setores a elas subordinados,
em suas respectivas áreas de atuação:
a)
controlar o movimento geral dos ambulatórios e unidades de
internação, elaborando relatórios periódicos,
conforme o caso;
b) localizar e arquivar os prontuários;
c)
controlar o assentamento de pacientes internados;
d)
elaborar o resumo clínico;
e) elaborar e distribuir
o programa cirúrgico;
f) providenciar e encaminhar
atestados de óbitos de pacientes matriculados no H.C.;
g)
codificar os prontuários;
h) promover revisão
administrativa e médica dos prontuários;
i) zelar
pela conservação dos prontuários;
III -
por meio da Seção de Controle de Prontuários:
a)
controlar a entrada e saída dos prontuários médicos;
b)
providenciar quando necessário o empréstimo dos
prontuários médicos;
c) controlar, revisar e
arquivar os resumos clínicos e mecanizados de altas, óbitos,
transferências e nascimentos;
d) receber, conferir,
distribuir e arquivar os resultados necroscópicos vindos do
Departamento de Anatomia Patológica da FMUSP e do Instituto
Médico Legal;
e) controlar as fichas de notificação
de câncer;
f) controlar e arquivar a documentação
encaminhada pela Seção de Registro de Pronto
Socorro.
Artigo 177 - O Serviço de Relatórios
Médicos tem as seguintes atribuições:
I -
por meio do Setor de Expediente, executar os serviços
relacionados no artigo 41;
II - por meio da Seção
de Elaboração de Relatórios Médicos,
elaborar relatórios com base nas informações
prestadas pelos médicos e nas contidas nos prontuários
médicos;
III - por meio do Setor de Coleta de
Informações:
a) coletar dados nos registros
do H.C. e nos prontuários médicos;
b) obter
junto a outras áreas do H.C. declarações para os
relatórios;
c) codificar os diagnósticos
constantes nos relatórios médicos;
IV - por
meio do Setor de Recepção e Expedição:
a)
receber, controlar, classificar e encaminhar os pedidos de relatórios
médicos;
b) expedir relatórios prontos;
c)
arquivar cópias dos relatórios;
V - por meio
da Seção de Convênios:
a) controlar e
relacionar a movimentação dos pacientes de
convênios;
b) requisitar, preencher e encaminhar as
guias de atendimento e outros documentos dos pacientes de
convênios;
c) providenciar e encaminhar cópias
de exames realizados através de convênios.
Artigo
178 - A Seção de Dados Médicos e
Administrativos tem como atribuição elaborar
periodicamente e quando solicitado tabelas referentes ao desempenho
médico-hospitalar.
SUBSEÇÃO VII
Da Divisão de Serviço Social Médico
Artigo 179 - À
Divisão de Serviço Social Médico cabe:
I -
realizar investigação e tratamento psico-social de
indivíduos e grupos;
II - realizar seleção
e classificação econômico-social;
III -
planejar, realizar e participar de pesquisas médico-sociais
intra e extra-hospitalares;
IV - promover entrosamento com
a comunidade.
Artigo 180 - A Seção de
Expediente tem as atribuições constantes no artigo
41.
Artigo 181 - O Setor de Entrosamento com a Comunidade
tem as seguintes atribuições:
I - manter
contatos com a família e a comunidade;
II - manter
atualizado o fichário de obras sociais;
III - propor
convênios com recursos da comunidade;
IV - realizar
pesquisas sociais para a identificação de fatores
significativos relacionados com a moléstia do paciente.
Artigo
182 - O Serviço de Seleção Econômico-Social
tem as seguintes atribuições:
I - por meio da
Seção de Seleção no Registro Geral:
a)
realizar a pré-seleção e seleção
econômico-social dos que procuram o H.C. para tratamento
médico;
b) realizar a classificação
econômico-social de acordo com normas vigentes;
c)
realizar a revisão de seleção e classificação
econômico-social de todos os pacientes após um ano de
matrícula;
d) atender o público carente de
acomodação e recursos;
e) esclarecer o
público sobre as rotinas de atendimento do H.C.;
II -
por meio da Seção de Seleção no Pronto
Socorro:
f) realizar a seleção
econômico-social dos pacientes atendidos no Pronto Socorro;
g)
realizar a classificação econômico-social de
acordo com normas vigentes;
h) providenciar a transferência
dos pacientes que não se enquadram no H.C. para os hospitais a
que têm direito após a prestação dos
cuidados médicos de emergência;
i) atender aos
pacientes de poucos recursos econômicos autorizando
medicamentos gratuitos, fornecendo auxílio para condução
ou transporte por ambulância do H.C.;
j) tomar
providências para a remoção de pacientes
provenientes de outros municípios.
Artigo 183 - As
Seções dos Serviços de Atendimento Psico-Social
em Clínicas Médicas e em Clínicas Cirúrgicas
têm as seguintes atribuições:
I -
investigar, diagnosticar e intervir junto aos pacientes e suas
famílias quando aqueles estiverem em tratamento ambulatorial
ou internados;
II - participar das equipes de tratamento
dos pacientes.
Artigo 184 - A Seção de
Clínicas Médicas tem seu campo de atuação
nas Divisões de Clínicas Médicas I e II.
Artigo
185 - A Seção de Clínicas Médicas
Especializadas tem seu campo de atuação nas Divisões
de Clínicas Dermatológica, Neurológica e de
Moléstias Infecciosas e Parasitárias.
Artigo 186
- A Seção de Clínicas Cirúrgicas tem
seu campo de atuação das Divisões de Clínicas
Cirúrgicas I e II.
Artigo 187 - A Seção
de Clínicas Cirúrgicas Especializadas tem seu campo de
atuação da Divisão de Queimados, nas Divisões
de Clínicas Urológica, Ginecológica,
Oftalmológica, Otorrinolaringológica, Obstétrica
e no Serviço de Endoscopia Gastrintestinal e
Broncoesofagoscopia.
Artigo 188 - A Seção de
Pronto Socorro tem seu campo de atuação no Pronto
Socorro.
SUBSEÇÃO VIII
Da Divisão de Farmácia
Artigo 189 - À
Divisão de Farmácia cabe:
I - produzir e
distribuir medicamentos e produtos afins, consumidos nas unidades do
H.C.;
II - efetuar e manter controle de qualidade e
quantidade dos produtos fabricados e dos adquiridos pelo H.C.;
III
- prestar assistência farmacêutica integrada,
fornecendo informações biofarmacotécnicas e
farmacológicas às unidades do H.C.:
IV -
orientar os pacientes no tocante à prescrição
médica.
Artigo 190 - A Seção de
Expediente tem as atribuições constantes no artigo
41.
Artigo 191 - O Serviço de Produção
Industrial tem as seguintes atribuições:
I -
planejar e coordenar a produção de medicamentos,
especialidades farmacêuticas similares, antissépticos,
detergentes, produtos oficinais e afins em escala industrial;
II
- por meio da Seção de Produtos Injetáveis e
Estéreis, executar e avaliar a produção de
medicamentos injetáveis e estéreis e estabelecer novas
fórmulas;
III - por meio do Setor de Grandes
Volumes, produzir soluções injetáveis,
endovenosas ou intra-musculares, com volume acima de 100 ml.;
IV
- por meio do Setor de Pequenos Volumes, produzir soluções
injetáveis e colírios com o volume máximo de 50
ml.;
V - por meio da Seção de Produtos não
Injetáveis, executar e avaliar a produção de
medicamentos e produtos afins e estabelecer novas fórmulas;
VI
- por meio do Setor de Medicamentos, produzir substâncias
medicamentosas sólidas;
VII - por meio do Setor de
Produtos Afins, preparar soluções antissépticas
e desinfetantes, detergentes e sabões;
VIII - por
meio da Seção de Preparo de Material, programar e
processar material para acondicionamento e embalagem dos produtos
fabricados, bem como controlar e estudar métodos de
esterilização;
IX - por meio do Setor de
Envazamento e Esterilização, adequar os produtos
fabricados nos seus respectivos acondicionamentos e tornar estéreis
os produtos susceptíveis de contaminação;
X -
por meio do Setor de Rotulagem e Embalagem, identificar o produto
fabricado nas suas diversas formas e proteger seu
acondicionamento.
Artigo 192 - O Serviço Central de
Abastecimento tem as seguintes atribuições:
I -
programar e distribuir medicamentos e produtos afins às
unidades do H.C.;
II - centralizar o recebimento de
receitas e requisições;
III - por meio da
Seção de Dispensação e Distribuição:
a)
aviar as prescrições magistrais e oficinais;
b)
atender as requisições de medicamentos e produtos
afins;
IV - por meio do Setor de Ambulatório,
conferir e entregar os medicamentos e produtos afins prescritos aos
pacientes ambulatoriais;
V - por meio do Setor de Pacientes
Internados, conferir e entregar os medicamentos e produtos afins às
unidades de internação;
VI - por maio do
Setor de Hospitais Auxiliares, conferir e entregar os medicamentos e
produtos afins às unidades do Departamento de Hospitais
Auxiliares;
VII - por meio da Seção de
Produtos Controlados:
a) manter registro de receituário;
b)
confeccionar e apresentar tabelas de dados e responder, perante às
autoridades sanitárias, pelo consumo de substâncias
entorpecentes, psicotrópicas e outras sujeitas ao controle
oficial;
VIII - por meio do Setor de Psicotrópicos e
Entorpecentes, receber, conferir e autenticar o receituário,
bem como separar e entregar os medicamentos.
SUBSEÇÃO IX
Da Divisão de Administração
Artigo 193 - A Divisão
de Administração tem as seguintes atribuições:
I
- prestar serviços às unidades administrativas do
Instituto Central nas áreas de pessoal, material, orçamento
e custos, manutenção e conservação e de
zeladoria;
II - por meio da Seção de
Expediente:
a) executar, no âmbito da Diretoria da
Divisão, as atividades constantes no artigo 41;
b)
requisitar veículos para as unidades do Instituto Central,
junto ao Serviço de Transportes;
III - por meio do
Setor de Recepção:
a) recepcionar o público
em geral:
b) prestar informações
c)
acompanhar visitantes quando determinado.
Artigo 194 - O
Serviço de Conservação tem as seguintes
atribuições:
I - por meio do Setor de
Expediente as constantes no artigo 41;
II - por meio da
Seção de Manutenção Preventiva:
a)
estabelecer programas de verificação permanente no
imóvel e em materiais, equipamentos, instalações
e sistemas que envolvam a segurança e a integridade do
Instituto Central e de seus pacientes;
b) zelar pelo bom
funcionamento das unidades do Instituto Central;
III - por meio da
Seção de Consertos e Reparos, providenciar a execução
de serviços diversos de mecânica, hidráulica,
alvenaria, pintura e marcenaria que visem a conservação
da estrutura e de instalações e equipamentos das
unidades do Instituto Central;
IV - por meio da Seção
de Equipamentos de Comunicação, manter em perfeitas
condições de funcionamento as unidades de comunicação
interna e externa do Instituto Centra.
Artigo 195 - O
Serviço de Eletricidade e Eletrônica tem as seguintes
atribuições:
I - por meio do Setor de
Expediente as constantes no artigo 41;
II - por meio da
Seção de Equipamentos de Eletro-Medicina:
a)
providenciar a manutenção dos equipamentos de
eletro-medicina;
b) providenciar assistência técnica
especializada mantendo sob rigorosa fiscalização a
execução de serviços contratados;
c)
acompanhar o recebimento, a instalação e os testes
iniciais dos equipamentos de eletro-medicina que sejam adquiridos ou
encaminhados para conserto às firmas de manutenção;
d)
orientar, quando solicitado, o uso de equipamentos de
eletro-medicina;
III - por maio da Seção de
Equipamentos de Imagem e Som:
a) providenciar serviços
de manutenção d equipamentos de imagem e som;
b)
providenciar assistência técnica especializada e efetuar
testes nos equipamentos reparados por terceiros;
c)
acompanhar o recebimento, a instalação e testes
iniciais de funcionamento dos equipamentos adquiridos;
IV -
por meio da Seção de Equipamentos Radiológicos:
a)
providenciar serviços de manutenção de
equipamentos radiológicos, com meios próprios ou de
terceiros;
b) supervisionar as instalações ou
consertos de equipamentos radiológicos;
c) orientar
as unidades quanto às formas de melhor utilização
dos equipamentos radiológicos;
V - por meio da Seção
de Manutenção e Reparos, executar serviços de
manutenção de redes, chaves, fusíveis, caixas de
comando e luminárias.
Parágrafo único - A Seção de Equipamentos de Eletro-Medicina e a Seção de Equipamentos Radiológicos prestarão seus serviços às unidades do H.C.,. enquanto as Seções de Equipamentos de Imagem e Som e a Seção d Manutenção e Reparos o farão às unidades do Instituto Central.
Artigo 196 - O Serviço
de Pessoal, Material e Finanças tem as seguintes
atribuições:
I - por meio da Seção
de Pessoal:
a) registrar e controlar a freqüência
mensal;
b) expedir atestados e preparar certidões
relacionadas com a freqüência de pessoal;
II -
por meio da Seção de Material:
a) receber,
registrar e armazenar, quando necessário, e distribuir os
materiais pedidos à Divisão de Material;
b)
manter controle do material estocado;
c) levantar as
necessidades de material para as unidades do Instituto Central;
d)
fazer pedidos de material controlado as requisições;
e)
fornecer dados à Divisão de Material sobre a
movimentação dos bens no Instituto Central;
f)
fornecer dados à Divisão de Material para a
elaboração do inventário dos bens e dos
materiais em estoque;
III - por meio da Seção
de Orçamento e Custos:
a) coletar dados para
elaboração da proposta orçamentária e
encaminhá-los ao Grupo de Planejamento Orçamentário;
b)
manter registros necessários a apuração de
custos;
c) controlar a execução orçamentária
segundo as normas estabelecidas.
Artigo 197 - O Serviço
de Zeladoria tem as seguintes atribuições:
I -
por meio da Seção de Portaria:
a) providenciar
a abertura e o fechamento das portas e portões do edifício,
nos horários estabelecidos;
b) controlar a entrada e
saída de servidores, pacientes e público em geral;
c)
fiscalizar a entrada e saída de pacotes, sacolas e outros
tipos de volumes;
II - por meio da Seção de
Elevadores:
a) manter constante o transporte vertical de
pessoas e material;
b) zelar pelo cumprimento das normas de
segurança para uso de elevadores e monta-cargas;
c)
zelar pelas condições de funcionamento de elevadores e
monta-cargas;
III - por meio das Turmas da Seção
de Limpeza:
a) efetuar a limpeza das unidades do Instituto
Central;
b) participar da execução dos
programas de desinfecção e desratização
elaborados pela Superintendência;
IV - por meio da
Seção de Coleta e Distribuição de
Roupas:
a) coletar, controlar e encaminhar roupas sujas ao
Serviço de Lavanderia;
b) receber, conferir, guardar
e distribuir roupas limpas vindas do Serviço de Lavanderia.
SEÇÃO III
Das Competências Específicas do Diretor Executivo
Artigo 198 - O Diretor
Executivo tem as seguintes competências:
I -
coordenar, orientar e supervisionar as atividades das unidades que
lhe são subordinadas;
II - gerir administrativamente
as unidades médicas e de apoio do Instituto Central;
III
- expedir normas internas de organização;
IV
- atender as determinações da Superintendência.
CAPÍTULO IV
Das Unidades Médicas e de Apoio do Instituto Central
SEÇÃO I
Da Estrutura
SUBSEÇÃO I
Das Unidades Básicas
Artigo 199 - As Unidades
Médicas e de Apoio são as seguintes:
I -
Divisão de Clínica Cirúrgica I;
II -
Divisão de Clínica Cirúrgica II;
III -
Divisão de Queimados;
IV - Divisão de Clínica
Médica I;
V - Divisão de Clínica
Médica II;
VI - Divisão de Clínica de
Moléstias Infecciosas e Parasitárias;
VII -
Divisão de Clínica Neurológica;
VIII -
Divisão de Clínica Urológica;
IX -
Divisão de Clínica Oftalmológica;
X -
Divisão de Clínica Otorrinolaringológica;
XI
- Divisão de Clínica Obstétrica;
XII -
Divisão de Clínica Ginecológica;
XIII
- Divisão de Clínica Dermatológica;
XIV
- Divisão de Clínica Radiológica;
XV -
Divisão de Anestesia;
XVI - Divisão de
Laboratório Central;
XVII - Divisão de
Transfusão de Sangue;
XVIII - Divisão de
Odontologia;
XIX - Divisão de Anatomia
Patológica;
XX - Divisão de Pronto
Socorro;
XXI - Serviço de Endoscopia Gastrintestinal
Broncoesofagospia.
SUBSEÇÃO II
Da Divisão de Clínica Cirúrgica I
Artigo 200 - A Divisão
de Clínica Cirúrgica I compreende:
I -
Serviço de Cirurgia Plástica, com:
a) Equipe
Médica de Cirurgia Plástica;
b) Seção
de Banco de Tecidos;
II - Serviço de Cirurgia
Vascular, com:
a) Equipe Médica de Cirurgia
Vascular;
b) Seção de Laboratório de
Pesquisas;
III - Serviço de Cirurgia de Cabeça
e Pescoço, com:
a) Equipe Médica I;
b)
Equipe Médica II;
IV - Serviço de Cirurgia
Pulmonar, com;
a) Equipe Médica I;
b) Equipe
Médica II;
V - Seção de Expediente;
VI
- Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo.
SUBSEÇÃO III
Da Divisão de Clínica Cirúrgica II
Artigo 201 - A Divisão
de Clínica Cirúrgica II compreende:
I -
Serviço de Cirurgia de Esôfago, com:
a) Equipe
Médica I;
b) Equipe Médica II;
II -
Serviço de Cirurgia de Estômago e Duodeno, com:
a)
Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
III
- Serviço de Cirurgia de Cólon e Reto, com:
a)
Equipe Médica de Cirurgia do Cólon;
b)
Equipe Médica de Cirurgia de Reto e Ânus;
IV -
Serviço de Cirurgia de Vias Biliares e Pâncreas, com:
a)
Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
V
- Serviço de Cirurgia de Fígado e Hipertensão
Portal, com:
a) Equipe Médica de Tratamento
Intensivo;
b) Equipe Médica de Hepatologia;
VI
- Seção de Laboratório de Pesquisas;
VII
- Seção de Expediente;
VIII - Setor de
Fotografia, Desenho e Arquivo.
SUBSEÇÃO IV
Da divisão de Queimados
Artigo 202 - A Divisão
de Queimados compreende:
I - Equipe Médica de
Tratamento Intensivo;
II - Equipe Médica de
Tratamento de Rotina;
III - Equipe Médica de
Correção de Seqüelas;
IV - Setor de
Expediente;
V - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo.
SUBSEÇÃO V
Da Divisão de Clínica Médica I
Artigo - 203 - A Divisão
de Clínica Médica I compreende:
I - Serviço
de Endocrinologia e Metabologia, com:
a) Equipe Médica
de Diabetes;
b) Equipe Médica de Endocrinologia
Geral;
II - Serviço de Nefrologia, com:
a)
Equipe Médica de Diálise;
b) Equipe Médica
de Clínica Nefrológica;
III - Serviço
de Imunologia, com:
a) Equipe Médica de Alergia
Clínica;
b) Equipe Médica de Imunização
e Recuperação do Asmático;
IV -
Serviço de Clínica Geral I, com:
a) Equipe
Médica I;
b) Equipe Médica II;
V-
Equipe Médica de Clínica Hematológica;
VI
- Seção de Laboratório de Pesquisa;
VII -
Seção de Expediente;
VIII - Setor de
Fotografia, Desenho e Arquivo.
SUBSEÇÃO VI
Da Divisão de Clínica Médica II
Artigo 204 - A Divisão
de Clínica Médica II compreende:
I - Serviço
de Pneumologia, com:
a) Equipe Médica I;
b)
Equipe Médica II;
II - Serviço de
Propedêutica e Clínica Geral II, com:
a)
Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
III
- Serviço de Gastroenterologia, com:
a) Equipe
Médica I;
b) Equipe Médica II;
IV -
Serviço de Reumatologia, com:
a) Equipe Médica
I;
b) Equipe Médica II;
V - Serviço
de Eletrocardiografia, com:
a) Equipe Médica;
b)
Seção Auxiliar de Eletrocardiografia;
c)
Seção de Pronto Socorro;
VI - Seção
de Expediente;
VII - Setor de Fotografia, Desenho e
Arquivo.
SUBSEÇÃO VII
Da Divisão de Clínica de Moléstias Infecciosas e Parasitárias
Artigo 205 - A Divisão
de Clínica de Moléstias Infecciosas e Parasitárias
compreende:
I - Serviço de Moléstias
Transmissíveis, com:
a) Equipe Médica I;
b)
Equipe Médica II;
c) Equipe Médica III;
II
- Serviço de Moléstias não Transmissíveis,
com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica
II;
c) Equipe Médica III;
III - Seção
de Laboratório de Pesquisas;
IV - Seção
de Expediente;
V - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo.
SUBSEÇÃO VIII
Da Divisão de Clínica Neurológica
Artigo 206 - A Divisão
de Clinica Neurológica compreende:
I - Serviço
de Neurologia Clínica, com:
a) Equipe Médica
I;
b) Equipe Médica II;
II - Serviço
de Neurocirurgia, com
a) Equipe Médica I;
b)
Equipe Médica II;
III - Serviço de Neurologia
Infantil, com:
a) Equipe Médica I;
b)
Equipe Médica II;
IV - Serviço de Atividades
Especializadas, com:
a) Seção de
Neuro-Radiologia;
b) Seção de
Eletroencefalografia;
c) Seção de Laboratório
de Pesquisas;
d) Setor de Cinesioterapia e Reabilitação;
V
- Seção de Expediente;
VI - Setor de
Fotografia, Desenho e Arquivo.
SUBSEÇÃO IX
Da Divisão de Clínica Urológica
Artigo 207 - A Divisão
de Clínica Urológica compreende:
I - Serviço
de Urologia Geral, com:
a) Equipe Médica de
Litíase;
b) Equipe Médica de Bexiga
Neurogênica;
c) Equipe Médica de Infertilidade
Masculina;
d) Equipe Médica de Supra Renal;
e)
Equipe Médica de Hipertensão Reno Vascular;
f)
Equipe Médica de Tumores;
II - Serviço de
Cirurgia Endoscópica, com:
a) Equipe Médica
I;
b) Equipe Médica II;
III - Serviço
de Transplante Renal, com:
a) Equipe Médica
Cirúrgica;
b) Equipe Médica Clínica;
c)
Equipe Médica de Diálise;
d) Seção
de Laboratório de Pesquisas;
IV - Serviço de
Urologia Pediátrica, com:
a) Equipe Médica de
Uropediatria Geral;
b) Equipe Médica de Mal
Formações Genitais;
V - Seção
de Expediente:
VI - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo.
SUBSEÇÃO X
Da Divisão de Clínica Oftalmológica
Artigo 208 - A Divisão
de Clínica Oftalmológica compreende:
I -
Serviço de Motilidade Extrínseca, com:
a) Equipe
Médica de Motilidade Extrínseca;
b) Seção
de Ortóptica;
II - Serviço de Retina e
Neuro-Oftalmologia, com:
a) Equipe Médica de
Retina;
b) Seção de Fluoresceína;
c)
Seção de Retinografia;
d) Seção
de Fotocoagulação;
III - Serviço de
Glaucoma, com:
a) Equipe Médica de Glaucoma;
b)
Seção de Tomografia;
c) Seção
de Campimetria;
IV - Serviço de Moléstias
Externas, com:
a) Equipe Médica de Moléstias
Externas;
b) Seção de Lentes de Contacto;
V
- Serviço de Biopatologia e Imunologia Ocular, com:
a)
Equipe Médica de Biopatologia Ocular;
b) Seção
de Uréia;
c) Seção de Laboratório
de Histopátologia;
VI - Seção de
Expediente;
VII - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo.
SUBSEÇÃO XI
Da Divisão de Clínica Otorrinolaringológica
Artigo 209 - A divisão
de Clínica Otorrinolaringológica compreende:
I -
Serviço de Plástica Funcional, com
a) Equipe
Médica de Rinologia;
b) Equipe Médica de
Laringologia;
c) Equipe Médica de Otologia;
II
- Serviço de Otoneurologia, com:
a) Equipe Médica
de Moléstias Periféricas;
b) Equipe Médica
de Patologia Central;
c) Seção de Provas
Vestibulares;
III - Serviço de Rinologia, com:
a)
Equipe Médica de Alergia;
b) Seção
de Rinometria;
IV - Serviço de Otologia, com:
a)
Equipe Médica de Microcirurgia;
b) Seção
de Histopatologia;
V - Serviço de
bucofaringolaringologia, com:
a) Equipe Médica de
Laringe;
b) Equipe Médica de Bucofaringologia;
VI
- Serviço de Audiologia, com:
a) Equipe Médica
de Eletrococleografia;
b) Seção de
Audiometria Tonal-Logo Audiometria;
VII - Serviço de
Foniatria, com:
a) Equipe Médica dos Distúrbio
de Comunicação;
b) Seção de
Psicopedagogia, com Setor de Pedagogia;
c) Seção
de Reabilitação Foniátrica, com Setor de Prótese
Auditiva e Setor de Treinamento Auditivo;
VIII - Seção
de Expediente;
IX - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo.
SUBSEÇÃO XII
Da Divisão de Clínica Obstétrica
Artigo 210 - A Divisão
de Clínica Obstétrica compreende:
I - Serviço
de Fisiopatologia de Gestação, com:
a) Equipe
Médica de Pré-Natal;
b) Equipe Médica
de Patologia de Gestação;
II - Serviço
de Fisiopatologia de Parto, com:
a) Equipe Médica
I;
b) Equipe Médica II;
III - Serviço
de Fisiopatologia de Puerpério:
a) Equipe Médica
de Isolamento;
b) Equipe Médica de Puerpério
Normal;
IV - Serviço de Fisiopatologia pré-natal,
com:
a) Equipe Médica de Fisiopatologia
Obstétrica;
b) Equipe Médica de
Fisiopatologia Neo-Natal;
V - Seção de
Laboratório de Pesquisas;
VI - Seção
de Expediente;
VII - Setor de Fotografia, Desenho e
Arquivo.
SUBSEÇÃO XIII
Da Divisão de Clínica Ginecológica
Artigo 211 - A Divisão
de Clínica Ginecológica compreende:
a) Equipe
Médica de Oncologia Ginecológica;
b) Equipe
Médica de Reprodução;
c) Equipe Médica
de Mastologia;
d) Equipe Médica de Pronto
Socorro;
II - Serviço de Ginecologia Geral, com:
a)
Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
c)
Equipe Médica III;
d) Equipe Médica IV;
III
- Serviço Laboratorial de Ginecologia, com:
a)
Seção de Dosagens Hormonais;
b) Seção
de Patologia Ginecológica;
c) Seção de
Citologia Oncótica;
d) Seção de
Citologia Endócrina;
IV - Seção de
expediente;
V - Seção de Fotografia, Desenho
e Arquivo.
SUBSEÇÃO XIV
Da Divisão de Clínica Dermatológica
Artigo 212 - A Divisão
de Clínica Dermatológica compreende:
I -
Serviço de Dermatologia Geral, com:
a) Equipe Médica
I;
b) Equipe Médica II;
c) Equipe Médica
III;
II - Serviço de Dermatologia Especializada,
com:
a) Equipe Médica de Micologia;
b)
Equipe Médica de Cirurgia Dermatológica;
c)
Equipe Médica de Alergia;
d) Equipe Médica
de Cosmiatria;
e) Equipe Médico-Odontológica
de Estomatologia;
III - Serviço de Venereologia,
com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica
II;
IV - Serviço de Leprologia, com:
a)
Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
V
- Serviço de Dermatologia Experimental, com:
a)
Equipe Médica de Imunopatologia Dermatológica;
b)
Equipe Médica de Fotobiologia;
c) Seção
de Dermohistopatologia;
d) Seção de
Fotobiologia;
e) Seção de Micologia;
f)
Seção de Alergia Dermatológica;
g) Seção
de Imunopatologia;
VI - Seção de
Expediente;
VII - Setor de Atendimento;
VIII -
Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo.
SUBSEÇÃO XV
Da Divisão de Clínica Radiológica
Artigo 213 - A Divisão
de Clínica Radiológica compreende:
I -
Serviço de Radiodiagnóstico, com:
a) Equipe
Médica de Radiologia Pulmonar;
b) Equipe Médica
de Radiologia do Aparelho Digestivo;
c) Equipe Médica
de Radiologia de Ossos e Articulações;
d)
Equipe Médica de Radiologia Urológica;
e)
Equipe Médica de Radiologia Ginecológica e
Obstétrica;
f) Equipe Médica de Radiologia
Pediátrica;
g) Equipe Médica de Radiologia
Mediastinica;
h) Equipe Médica de Radiologia
Vascular;
i) Equipe Médica de Radiologia
Experimental;
j) Equipe Médica de Radiologia de
Emergência;
II - Serviço de Radioterapia,
com:
a) Equipe Médica de Braquicuriterapia;
b)
Equipe Médica de Teleterapia;
III - Serviço
Físico-Técnico, com:
a) Seção
de Técnica Radiográfica, com Setor de Emergência
e Setor de Câmara Escura;
b) Seção de
Física Hospitalar, com Setor de Dosimetria, Setor de Moldagem
e Setor de Manutenção de Material Radioisotópico;
IV
- Serviço de Administração, com:
a)
Seção de Expediente I, com Setor de Relatórios
Radiológicos e Setor de Recepção I;
b)
Seção de Expediente II, com Setor de Recepção
II;
c) Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo.
Parágrafo único - A Seção de Técnica Radiográfica funcionará em 2 (dois) turnos e a Equipe Médica de Radiologia de Emergência e o Setor de Emergência em 3 (três) turnos.
SUBSEÇÃO XVI
Da Divisão de Anestesia
Artigo 214 - A Divisão
de Anestesia compreende:
I - Equipe Médica de
Emergência;
II - Equipe Médica do Centro
Cirúrgico;
III - Equipe Médica de
Especialidades;
IV - Equipe Médica de Recuperação
Anestésica;
V - Equipe Médica de
Neurocirurgia;
VI - Equipe Médica do Centro
Obstétrico;
VII - Equipe Médica de
Transplantes;
VIII - Seção de Gasoterapia e
Material;
IX - Seção de Oficina
Especializada;
X - Seção de Anestesia
Experimental;
XI - Seção de Expediente.
SUBSEÇÃO XVII
Da Divisão de Laboratório Central
Artigo 215 - A Divisão
de Laboratório Central compreende:
I - Serviço
Auxiliar, com:
a) Seção de Resultados, com
Setor de Recepção e Setor de Expedição;
b)
Seção de Colheita, com Setor de Pacientes de
Ambulatórios, Setor de Unidades de Internação e
Setor de Preparo e Distribuição de Material;
c)
Seção de Manutenção, com Setor de
Conservação e Recondicionamento de Utensílios,
Setor de Limpeza e Conservação, Setor de Oficina e
Setor de Depósito de Material;
II - Serviço
de Parasitologia, Microbiologia e Imunologia, com:
a) Seção
de Parasitologia;
b) Seção de Microbiologia,
com Setor de Bacteriologia, Setor de Micologia e Setor de
Virologia;
c) Seção de Imunologia;
III
- Serviço de Hematologia, Citologia e Genética, com:
a)
Seção de Hematologia, com Setor de Hemogramas, Setor de
Hemostasia e Coagulação e Setor de Técnicas
Especiais de Hematologia;
b) Seção de
Citologia;
c) Seção de Genética;
IV
- Serviço de Bioquímica Clínica, com:
a)
Seção de Bioquímica de Sangue, com Setor de
Automação, Setor de Técnicas Comuns Manuais,
Setor de Lípides, Setor de Enzimas, Setor de Eletroforese e
Setor de Técnicas Especiais de Bioquímica de Sangue;
b)
Seção de Urina e Fluidos Orgânicos, com Setor de
Análise de Urina, Setor de Bioquímica de Urina e
Fluidos Orgânicos e Setor de Técnicas Especiais de
Urina;
c) Seção de Hormonologia;
d)
Setor de Suporte Técnico e Desenvolvimento;
V -
Serviço de Análises Especiais, com:
a) Seção
de Radioisótopos;
b) Seção de Líquido
Cefalorraqueano;
c) Seção de Provas
Funcionais do Aparelho Digestivo;
d) Seção de
Toxicologia e Farmacocinética;
e) Seção
de Técnicas Especiais e Desenvolvimento;
VI - Seção
de Laboratório de Urgência, com:
a) Setor de
Urgência do Pronto Socorro;
b) Setor de Urgência
da Unidade de Choque;
c) Setor de Urgência do Centro
Cirúrgico;
VII - Seção de Controle de
Qualidade;
VIII - Seção de Expediente.
SUBSEÇÃO XVIII
Da Divisão de Transfusão de Sangue
Artigo 216 - A Divisão
de Transfusão de Sangue compreende:
I - Seção
de Doadores de Sangue, com:
a) Setor de Recrutamento;
b)
Setor de Triagem Clínica e Colheita;
c) Setor de
Laboratório de Sorologia;
d) Setor de Classificação
e Estoque.
II - Seção de Preparo de Sangue,
com:
a) Setor de Testes Pré-Transfusionais;
b)
Setor de Preparo de Frações Lábeis;
c)
Setor de Criobiologia;
d) Setor de Soros
Diagnósticos;
e) Setor de Ambulatório;
III
- Seção de Frações Estáveis,
com:
a) Setor de Laboratório de Precipitação;
b)
Setor de Laboratório de Filtração e
Pasteurização;
c) Setor de Laboratório
de Controle;
IV - Setor de Hemostasia;
V - Seção
de Imuno-hematologia, com:
a) Setor de Grupos
Sangüíneos;
b) Setor de Imunidade Celular;
c)
Setor de Imunologia de Transplante e de Tumores;
VI - Seção
Técnica Auxiliar, com:
a) Setor de Recuperação
e Conservação do Material;
b) Setor de
Limpeza e Conservação;
c) Setor de
Biotério;
VII - Seção de Expediente.
SUBSEÇÃO XIX
Da Divisão de Odontologia
Artigo 217 - A Divisão
de Odontologia compreende:
I - Equipe Odontológica
de Cirurgia Maxilo-Facial;
II - Equipe Odontológica
de Ambulatórios;
III - Equipe Odontológica de
Unidades de Internação;
IV - Seção
de Prótese;
V - Seção de Expediente.
SUBSEÇÃO XX
Da Divisão de Anatomia Patológica
Artigo 218 - A Divisão
de Anatomia Patológica compreende:
I - Serviço
de Patologia Cirúrgica, com:
a) Equipe Médica
de Patologia Cirúrgica;
b) Seção de
Arquivo;
II - Serviço de Patologia de Necrópsias,
com:
a) Equipe Médica de Patologia de Necrópsias;
b)
Seção de Técnica Histopatológica de
Necrópsias, com Setor de Museu e Arquivo;
III -
Serviço de Citodiagnóstico, com:
a) Equipe
Médica de Citopatologia;
b) Seção de
Citotécnica;
IV - Setor de Expediente.
SUBSEÇÃO XXI
Da Divisão de Pronto Socorro
Artigo 219 - A Divisão
de Pronto Socorro compreende:
I - Serviço de
Neurocirurgia de Emergência, com:
a) Equipe Médica
I;
b) Equipe Médica II;
c) Equipe Médica
III;
II - Serviço de Clínica Cirúrgica
de Emergência, com:
a) Equipe Médica I;
b)
Equipe Médica II;
c) Serviço de Clínica
de Emergência, com:
d) Equipe Médica I;
e)
Equipe Médica II;
f) Equipe Médica III;
IV
- Serviço de Otorrinolaringologia e Oftalmologia de
Emergência, com:
a) Equipe Médica de
Otorrinolaringologia;
b) Equipe Médica de
Oftalmologia;
V - Seção de Expediente.
SUBSEÇÃO XXII
Do Serviço de Endoscopia Gastrintestinal e Broncoesofagoscopia
Artigo 220 - O Serviço
de Endoscopia Gastrintestinal e Broncoesofagoscopia tem as seguinte
estrutura:
I - Equipe Médica I;
II -
Equipe Médica II;
III - Setor de Controle de
Equipamentos;
IV - Setor de Expediente.
SEÇÃO II
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Comuns
Artigo 221 - Às
Unidades Médicas e de Apoio cabe:
I - desenvolver
pesquisas científicas visando a consecução dos
objetivos do H.C.;
II - participar do planejamento,
execução e avaliação dos programas de
ensino;
III - colaborar na formação e
desenvolvimento de recursos humanos;
IV - zelar pelo
uso adequado, higiene, guarda e conservação dos
materiais, instrumentos e equipamentos de trabalho.
Artigo 222
- Às seções e setores especializados cabe,
em suas respectivas áreas de atuação, prestar
serviços de apoio às atividades das equipes
médicas.
Artigo 223 - Às Seções
de Laboratório de Pesquisas cabe:
I - realizar
exames e pesquisas de laboratórios referentes às suas
especializações;
II - elaborar relatórios
de exames imediatamente após sua realização.
Artigo
224 - Às Seções de Expediente cabe no âmbito
da Divisão:
I - receber, registrar, distribuir e
expedir processos e papéis em geral;
II - preparar o
expediente da unidade administrativa a que se subordina;
III -
manter arquivo da correspondência recebida e das cópias
dos documentos preparados pela unidade administrativa a que se
subordina;
IV - colaborar no controle de pessoal da unidade
e na requisição de material.
Artigo 225 - Aos
Setores de Fotografia, Desenho e Arquivo cabe no âmbito da
Divisão:
I - executar os trabalho fotográficos
e de desenho de interesse científico e didático;
II
- controlar arquivo de fotografias, diapositivos e dos trabalhos
de desenho realizados;
III - guardar e conservar o material
didático da unidade a que se subordina;
IV - atender
às solicitações do serviço de Biblioteca
e Documentação Científica.
SUBSEÇÃO II
Da Divisão de Clínica Radiológica
Artigo 226 - A Divisão
de Clínica Radiológica tem as seguintes atribuições:
I
- realizar exames de radiologia e interpretar os resultados
obtidos;
II - realizar o tratamento radioterápico em
clientes do H.C.
Artigo 227 - O Serviço de
Radiodiagnóstico tem as seguintes atribuições:
I
- por meio das Equipes Médicas:
a) programar e
executar procedimentos radiográficos, visando o diagnóstico
de afecções de sua especialidade;
b) elaborar
relatórios dos exames imediatamente após realização;
c)
executar, quando solicitado, exames no leito ou no centro
cirúrgico.
Artigo 228 - O Serviço de
Radioterapia tem as seguintes atribuições:
I -
por meio da Equipe Médica de Braquicuriterapia:
a)
realizar tratamentos braquicuriterápicos;
b)
realizar tratamentos associados a cirurgia de pacientes
oncológicos;
II - por meio da Equipe Médica
de Teleterapia:
a) executar tratamentos radioterápicos;
b)
executar tratamentos associados à Clínica e à
cirurgia de pacientes oncológicos.
Artigo 229 - O
Serviço Físico-Técnico tem as seguintes
atribuições:
I - supervisionar a aplicação
de radiações ionisantes no diagnóstico
clínico;
II -coordenar as atividades que envolvem o
funcionamento e a aplicação terapêutica dos
equipamentos radiológicos;
III - por meio da Seção
de Técnica Radiográfica, executar as técnicas
adequadas ao diagnóstico radiológico;
IV -
por meio do Setor de Emergência, executar as técnicas
adequadas ao diagnóstico radiológico de pacientes
atendidos no Pronto Socorro, nos leitos e no centro cirúrgico;
V
- por meio do Setor de Câmara Escura:
a) processar os
filmes radiográficos, manual ou automaticamente;
b)
manter em funcionamento adequado as processadoras automáticas;
VI
- por meio da Seção de Física-Hospitalar:
a)
colaborar com as Equipes Médicas nos cálculos físicos
para o planejamento e simulação dos tratamentos;
b)
por meio do Setor de Dosimetria, executar os levantamentos
radiométricos do meio ambiente e calibrar periodicamente os
equipamentos com preparo para aplicações
terapêuticas;
c) por meio do Setor de Moldagem,
executar serviços de oficina preparando moldes, máscaras
e blocos de proteção; por meio do Setor de Manutenção
de Material Radioisotópico, controlar o manuseio das fontes
seladas para aplicações braquiocuriterápicas.
Artigo
230 - O Serviço de Administração tem as
seguintes atribuições:
I - por meio das
Seções de Expediente I e II, as citadas no artigo 41,
respectivamente para os Serviços de Radiodiagnóstico e
de Radioterapia;
II - por meio do Setor de Relatórios
Radiológicos, transcrever os relatórios dos exames
realizados;
III - por meio dos Setores de Recepção
I e II, respectivamente para os Serviços de Radiodiagnóstico
e de Radioterapia:
a) executar o serviços de
registro e encaminhamento de pacientes para atendimento médico;
b)
manter arquivo de registros de pacientes.
SUBSEÇÃO III
Da Divisão de Anestesia
Artigo 231 - A Divisão
de Anestesia tem as seguintes atribuições:
I -
elaborar normas para a reanimação cardíaca e
respiratória a serem aplicadas pelo H.C.;
II -
padronizar as técnicas e os materiais de anestesia e de
gasoterapia do H.C.;
III - por meio das Equipes Médicas,
no âmbito do Instituto Centra:
a) executar o exame
clínico, o preparo, pré-anestésico e indicar a
anestesia dos clientes de sua unidade;
b) administrar
anestesias e prestar cuidados pós-anestésicos aos
clientes de suas unidades;
IV - por meio da Seção
de Gasoterapia e Material:
a) limpar, desinfetar e guardar
os materiais e equipamentos da Divisão;
b) aplicar
normas técnicas para a terapêutica com gases medicinais,
no Instituto Central;
V - por meio da Seção
de Oficina Especializada:
a) executar a manutenção
de equipamentos de anestesia gasoterapia do H.C.;
b)
fabricar acessórios e material de anestesia e gasoterapia;
VI
- por meio da Seção de Anestesia Experimental:
a)
pesquisar novas técnicas e drogas utilizadas em anestesia;
b)
pesquisar os efeitos orgânicos de técnicas de
aplicação de drogas anestésicas em animais;
c)
anestesiar animais de experimentação.
SUBSEÇÃO IV
Da Divisão de Laboratório Central
Artigo 232 - A Divisão
de Laboratório Central tem por atribuição
realizar, no âmbito do H.C., exames relacionados à
Patologia Clínica
Artigo 233 - Ao Serviço
Auxiliar cabe receber o material para exames laboratoriais e os
pacientes para coleta do material, bem com expedir os resultados dos
exames realizados.
Artigo 234 - A Seção de
Resultados do Serviço Auxiliar tem as seguintes atribuições:
I
- por meio do Setor de Recepção:
a) receber
e processar pedidos de exames dos pacientes ambulatoriais ou
internados;
b) orientar os pacientes ambulatoriais e as
unidades hospitalares sobre o encaminhamento dos exames;
c)
arquivar os pedidos recebidos;
II - por meio do Setor
de Expedição:
a) receber a relação
de resultados de exames e processá-los;
b) informar
aos pacientes e às unidades de internação hora
data de entrega de exames.
Artigo 235 - A Seção
de Coleta do Serviço Auxiliar tem as seguintes atribuições:
I
- por meio do Setor de Pacientes de Ambulatórios e do
Setor de Unidades de Internação, em suas áreas
de atuação:
a) colher e distribuir
material:
b) rotular os recipientes;
II - por
meio do Setor de Preparo e Distribuições de
Material:
a) proceder à separação do
material recebido;
b) encaminhar os materiais aos diversos
Serviços para processamento;
c) executar
procedimentos técnicos de urgência.
Artigo 236
- A Seção de Manutenção do Serviço
Auxiliar tem as seguintes atribuições:
I -
por meio do Setor de Conservação e Recondicionamento de
Utensílios, zelar pela técnica e higiene adequada aos
utensílios para coleta de material da Divisão da
Divisão;
II - por meio do Setor de Limpeza e
Conservação, cuidar da limpeza das instalações
especializadas do Laboratório Central;
III - por
meio do Setor de Oficina:
a) confeccionar e recuperar
peças;
b) consertar aparelhos;
IV - por
meio do Setor de Depósito de Material, em relação
aos materiais de uso específico da Divisão:
a)
guardar os materiais em estoque e zelar pela sua conservação;
b)
controlar o estoque e providenciar sua renovação ou
acréscimo junto à Divisão de Administração
do Instituto Central;
c) verificar a classificação
nas requisições emitidas pelas unidades da Divisão;
d)
efetuar a entrega dos materiais requisitados;
e) manter
atualizados os registros de entrada e saída de materiais em
estoque;
f) zelar pela segurança, ordem e limpeza da
unidade.
Artigo 237 - Ao Serviço de Parasitologia,
Microbiologia e Imunologia cabe executar, em sua área de
atuação, exames laboratoriais para as unidades do
H.C.
Artigo 238 - A Seção de Parasitologia do
Serviço de Parasitologia, Microbiologia e Imunologia tem as
seguintes atribuições:
I - realizar exames
laboratoriais necessários à identificação
de parasitas;
II - desenvolver novas técnicas para
identificação de parasitoses;
III - estudar
comparativamente exames parasitológicos.
Artigo 239 -
A Seção de Microbiologia do Serviço de
Parasitologia, Microbiologia e Imunologia tem as seguintes
atribuições:
I - por meio do Setor de
Bacteriologia:
a) proceder ao recebimento do material
enviado ou colhido e tomar os cuidados iniciais de tratamento e
inoculação necessários, inclusive os atinentes a
identificação de fungos e vírus;
b)
encaminhar o material tratado;
II - por meio dos Setores de
Micologia e de Virologia realizar os exames especializados em sua
área de atuação.
Artigo 240 - A Seção
de Imunologia tem a atribuição de realizar os exames
específicos de Imunologia.
Artigo 241 - O Serviço
de Hematologia, Citologia e Genética tem, por meio d suas
Seções e seus Setores, a atribuição de
realizar exames especializados em sua área de atuação.
Artigo
242 - O Serviço de Bioquímica Clínica tem as
seguintes atribuições:
I - por meio do Setor
de Suporte Técnico e Desenvolvimento:
a) preparar
reativos e soros;
b) estocar material de uso constante no
Serviço;
II - por meio das demais Seções
e Setores, realizar exames especializados em suas respectivas áreas
de atuação.
Artigo 243 - Ao Serviço de
Análises Especiais cabe:
I - por meio das Seções
de Radioisótomos e de Líquido Cefalorraqueano, realizar
exames especializados;
II - por meio da Seção
de Provas Funcionais do Aparelho Digestivo:
a) colher ou
instruir a colheita do material;
b) realizar exames
especializados;
III - por meio da Seção de
Toxicologia e Farmacocinética;
a) colher
material;
b) realizar análises de medicamentos ou
tóxicos e seus metabólicos em materiais orgânicos
ou frascos utilizados por pacientes;
c) notificar às
autoridades competentes, sempre que houver necessidade, o uso
indevido de tóxicos;
d) manter entrosamento com as
diversas áreas, a fim de coordenar a orientação
de terapêutica medicamentos ou antitóxica;
IV
- por meio da Seção de Técnicas Especiais e
Desenvolvimento:
a) realizar exames específicos e/ou
que exijam pessoal técnico altamente diferenciados;
b)
desenvolver e atualizar técnicas especiais;
Artigo 244
- A Seção de Laboratório de Urgência tem
as seguintes atribuições:
I - por meio do
Setor de Urgência do Pronto Socorro:
a) receber e
executar os pedidos de exames de pacientes ambulatoriais;
b)
realizar, ininterrupta e imediatamente, exames indispensáveis
aos pacientes do H.C.;
c) expedir os resultados de
exames;
d) encaminhar ao Serviço Auxiliar o material
para exames que não pertençam à rotina de
emergência;
II - por meio do Setor de Urgência
da Unidade de Choque:
a) realizar, ininterrupta e
imediatamente, exames indispensáveis aos pacientes internados
nas unidades de tratamento intensivo;
b) expedir resultados
de exame;
III - por meio do Setor de Urgência do
Centro Cirúrgico:
a) realizar, ininterrupta e
imediatamente, exames de urgência;
b) expedir os
resultados de exames.
Artigo 245 - A Seção de
Controle de Qualidade tem por atribuição controlar a
qualidade dos exames realizados pelas unidades da Divisão.
SUBSEÇÃO V
Da Divisão de Transfusão de Sangue
Artigo 246 - À
Divisão de Transfusão de Sangue cabe:
I -
manter o suprimento perene das necessidades hemoterápicas do
H.C.;
II - executar testes para diagnósticos de
hemostasia.
Artigo 247 - A Seção de Doadores
de Sangue tem as seguintes atribuições:
I -
por meio do Setor de Recrutamento:
a) convocar, recepcionar
e identificar em ficha própria os candidatos e doadores de
sangue;
b) expedir resultados de exames referentes às
doações;
c) manter atualizados os arquivos de
doadores;
d) zelar pelo conforto dos doadores antes e após
a colheita do sangue;
II - por meio do Setor de Triagem
Clínica e Colheita:
a) fazer a seleção
clínica dos candidatos e doadores;
b) proceder à
colheita de sangue;
c) atender às intercorrências
durante a doação;
III - por meio do Setor de
Laboratório de Sorologia, executar testes para diagnóstico
transmissíveis pela transfusão;
IV - por meio
do Setor de Classificação Estoque:
a)
proceder à triagem e rotular o sangue colhido;
b) zelar
pela manutenção do estoque diário mínimo
de sangue total, frações e derivados.
Artigo 248
- A Seção de Preparo de Sangue tem as seguintes
atribuições:
I - por meio do Setor de Testes
Pré-Transfusionais:
a) receber, conferir, registrar,
classificar e conservar amostras de sangue dos pacientes
receptores;
b) selecionar sangue ou frações a
transfundir e realizar provas cruzadas de compatibilidade;
II -
por meio do Setor de Preparo de Frações Lábeis,
desenvolver as técnicas para obtenção e
conservação de componentes não estáveis
do sangue, empregando métodos físicos;
III -
por meio do Setor de Criobilogia, desenvolver técnicas de
conservação a baixa temperatura do sangue total e
frações;
IV - por meio do Setor de Soros
Diagnósticos;
a) preparar soros-padrões;
b)
zelar pela manutenção permanente de estoque mínimo
necessário;
IV - por meio do Setor de Ambulatório,
atender as solicitações de transfusão de sangue,
frações e derivados, de pacientes em tratamento
ambulatorial.
Artigo 249 - A Seção de Frações
Estáveis tem as seguintes atribuições:
I -
por meio do Setor de Laboratório de Precipitação,
executar técnicas de obtenção das proteínas
plasmáticas, empregando métodos físicos
químicos;
II - por meio do Setor de Laboratório
de Filtração e Pasteurização, aplicar
métodos para clareamento, purificação, dosagem e
esterilização das frações obtidas;
III
- por meio do Setor de Laboratório de Controle:
a)
proceder ao controle qualitativo e quantitativo dos produtos
obtidos;
b) desenvolver e testar novas técnicas de
precipitação e purificação de proteínas
plasmáticas.
Artigo 250 - A Seção de
Hemostasia tem as seguintes atribuições:
I -
executar provas para diagnósticos e controle de alteração
de hemostasia;
II - realizar testes para controle de
qualidade.
Artigo 251 - A Seção de
Imunohematologia tem as seguintes atribuições:
I
- por meio do Setor de Grupos Sangüíneos:
a)
executar técnicas que esclareçam as
incompatibilidades por antégenos hemáticos;
b)
realizar tipagem pré-natal e executar testes de sensibilidade
das gestantes atendidas do H.C.;
c) fazer provas
diagnósticas das anemias hemolíticas auto imunes;
d)
desenvolver técnicas para esclarecer incompatibilidades por
antígenos de leucócitos e plaquetas;
e) realizar
provas de compatibilidade para transplantes de órgãos e
tecidos;
f) desenvolver estudos dos tipos genéticos
das proteínas plasmáticas;
II - por meio do
Setor de Imunidade Celular, desenvolver técnicas para estudo
de resposta imunitária celular;
III - por meio do
Setor de Imunologia de Transplante e de Tumores,]executar, em nível
experimental, as técnicas propostas para assegurar maior
sobrevida dos órgãos, tecidos e tumores
transplantados.
Artigo 252 - A Seção Técnica
Auxiliar tem as seguintes atribuições:
I -
por meio do Setor de Recuperação e Conservação
de Material:
a) reunir o material utilizado pelos
laboratórios e proceder a lavagem, montagem e esterilização
do mesmo;
b) zelar pela manutenção do estoque
mínimo necessário de material;
II - por meio
do Setor de Limpeza e Conservação:
a)
proceder diariamente a limpeza do ambiente e dos materiais utilizados
pela Divisão;
b) zelar para que todas as
dependências da Divisão sejam mantidas em perfeita
ordem;
c) conservar os materiais de uso específico
da Divisão;
III - por meio do Setor de Biotério;
manter animais de pequeno e médio porte, para obtenção
de soros e glóbulos necessários a realização
de testes sorológicos utilizados nos laboratórios.
SUBSEÇÃO VI
Da Divisão de Odontologia
Artigo 253 - A Divisão
de Odontologia tem as seguintes atribuições:
I -
realizar o tratamento odonto-estomatológico clínico e
cirúrgico dos pacientes do Instituto;
II - colaborar
com a Seção Pericial do Serviço de Assistência
Médica e Social aos Servidores;
III - por meio das
Equipes Odontológicas:
a) realizar o diagnóstico
e o tratamento de afecções bucomaxilo-faciais;
b)
desenvolver a educação sanitária dos
pacientes;
IV - por meio da Seção de Prótese,
executar os serviços de próteses.
SUBSEÇÃO VII
Da Divisão de Anatomia Patológica
Artigo 254 - A Divisão
de Anatomia Patológica tem a atribuição de
realizar exames de biopsias, peças cirúrgicas,
autópsias e de citodiagnóstico.
Artigo 255 -
O Serviço de Patologia Cirúrgica tem as seguintes
atribuições:
I - por meio da Equipe Médica
de Patologia Cirúrgica, realizar o exame anátomo-patológico
de peças cirúrgicas e biopsias do H.C.;
a)
por meio da Seção de Arquivo:
b) arquivar a
documentação dos casos estudados;
c) guardar
lâminas, blocos, materiais e fotografias;
d)
providenciar a entrega às clínicas de relatórios
de exames anátomo-patológicos.
Artigo 256 - O
Serviço de Patologia de Necrópsias tem as seguintes
atribuições:
I - por meio da Equipe Médica
de Patologia de Necrópsias:
a) realizar necrópsias
dos pacientes do H.C.;
b) estimular o aproveitamento de
técnicas menos usuais no estudo de material de necrópsias;
II
- por meio da Seção de Técnica
Hestopatológica de Necrópsias;
a) processar o
material recebido da necrópsia ou biopsia de acordo com os
métodos usuais de técnica histológica;
b)
realizar colorações específicas;
III -
por meio do Setor de Museu e Arquivo:
a) colaborar com o
museu do Departamento de Patologia da FMUSP;
b) arquivar a
documentação dos casos estudados;
c) manter
arquivo de blocos de parafina e lâminas.
Artigo 257 -
O Serviço de Citogiagnóstico, por meio da Seção
de Citotécnica e da Equipe Médica de Citopatologia, tem
a atribuição de Realizar exames de sua especialidade
para o H.C.
SUBSEÇÃO VIII
Da Divisão de Pronto Socorro
Artigo 258 - A Divisão
de Pronto Socorro tem as seguintes atribuições:
I
- por meio do Serviço de Neurocirurgia de Emergência e
suas Equipes Médicas, prestar assistência médica
direta aos politraumatizados com lesões crânio-encefálicas;
II
- por meio do Serviço de Clínica Cirúrgica
de Emergência e suas Equipes Médicas, prestar
atendimento direto aos politraumatizados ou portadores de quadros
cirúrgico de urgência;
III - por meio do
Serviço de Clínica Médica de Emergência e
suas Equipes Médicas:
a) atender os pacientes
portadores de urgência clínica;
b) atender os
pacientes que necessitam de hemodiálise;
IV - por
meio das Equipes Médicas do Serviço de
Otorrinolaringologia e Oftalmologia de Emergência, atender os
pacientes com urgências clínicas incluídas no
âmbito de Atuação do Serviço.
SUBSEÇÃO IX
Do Serviço de Endoscopia Gastrintestinal e Broncoesofagoscopia
Artigo 259 - O Serviço
de Endoscopia gastrintestinal e Bronsoesofagoscopia tem as seguintes
atribuições:
I - por meio das Equipes
Médicas:
a) prestar atendimento urgente específico
aos pacientes do H.C.;
b) fazer diagnóstico através
de exames especializados para pacientes do H.C.;
c)
realizar tratamento específico dos pacientes do H.C.;
d)
orientar o paciente por ocasião de alta em colaboração
com outras unidades;
II - por meio do Setor de Controle de
Equipamento:
a) controlar sistematicamente o material em
uso;
b) providenciar a esterilização do
material em uso.
SUBSEÇÃO X
Das Demais Unidades
Artigo 260 - As unidades
mencionadas no artigo 199, incisos I a XIII, tem as seguintes
atribuições em suas respectivas áreas de
atuação:
I - prestar assistência médica
aos pacientes;
II - prestar serviços de apoio
técnico às atividades de assistência médica.
SEÇÃO III
Das Relações Hierárquicas
Artigo 261 - As Unidades
Médicas e de Apoio se reportarão:
I - para
fins administrativos, ao Diretor Executivo;
II - para fins
técnico-cietíficos e didáticos ao Conselho
Diretor.
TÍTULO VIII
Do Instituto do Coração
CAPÍTULO I
Dos Órgãos de Direção Superior
Artigo 262 - São
órgãos de direção superior do Instituto
do Coração:
I - Conselho Diretor;
II -
Diretoria Executiva.
CAPÍTULO II
Do Conselho Diretor
SEÇÃO I
Da Composição e do Funcionamento
Artigo 263 - O Conselho
Diretor do Instituto do Coração será composto de
3 (três) membros, inclusive seu Presidente, sendo:
I -
2 (dois) Professores Titulares dos Departamentos de Clínica ou
Cirurgia da FMUSP, dentre os quais:
1 (um) será o
Presidente do Conselho e Diretor Geral do Instituto;
1 (um) será
o Diretor Científico do Instituto;
II - 1 (um)
Professor Titular ou Adjunto dos Departamentos de Clínica ou
Cirurgia da FMUSP.
§ 1.º - Os membros os respectivos suplentes e o Presidente do Conselho Diretor serão designados pelo Conselho Deliberativo.
§ 2.º - Os suplentes, Professores Titular, Adjuntos ou Livre-Docentes da FMUSP, serão os diretores da Área Clínica e da Área Cirúrgica.
§ 3.º - O mandato dos membros do Conselho Diretor coincidirá com o dos membros do Conselho Deliberativo.
§ 4.º - O Conselho Diretor contará com uma Seção de Expediente.
Artigo 264 - O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente.
Parágrafo único - O Conselho Diretor deliberará por votação majoritária, presentes todos os seus membros.
Artigo 265 - O Diretor Executivo participará das reuniões do Conselho Diretor, porém sem direito a voto.
SEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 266 - Ao Conselho
Diretor do Instituto do Coração cabe:
I -
propor a política do Instituto quanto ao ensino, à
pesquisa e à assistência médica;
II -
indicar em lista tríplice o Diretor Executivo;
III -
referendar a designação do substituto do Diretor
Executivo, em seus impedimentos legais e temporários;
IV
- examinar as propostas de alteração no quadro de
pessoal;
V - autorizar as pesquisas e trabalhos científicos
a serem realizados pelo Instituto, dentro e fora de suas instalações,
ainda que com recursos externos;
VI - propor ou opinar
sobre modificações no respectivo regimento interno,
encaminhando-as ao Conselho Deliberativo;
VII - propor
acordos contratos e convênios com entidades públicas e
privadas;
VIII - opinar sobre a concessão de bolsas
de estudo e afastamento de servidores para participação
em cursos de aperfeiçoamento e especialização;
IX
- deliberar sobre assuntos de interesse do Instituto;
X -
promover o perfeito entrosamento entre os órgãos do
Instituto;
XI - examinar as propostas orçamentárias;
XII
- resolver os casos omissos.
Artigo 267 - A Seção
de Expediente tem, no âmbito do Conselho Diretor, as Seguintes
atribuições:
I - receber, registrar,
distribuir e expedir processos e papéis em geral;
II -
manter arquivos da correspondência recebida e de cópias
dos documentos preparados pelo Conselho;
III - preparar o
expediente do Conselho;
IV - secretariar as sessões
do Conselho;
V - secretariar o expediente do Diretor Geral
do Instituto, do Diretor Científico e dos Diretores das Áreas
Clínica e Cirúrgica.
SEÇÃO III
Das Competências
SUBSEÇÃO I
Do Presidente e Diretor Geral
Artigo 268 - Ao Presidente
do Conselho Diretor, que é também o Diretor Geral do
Instituto, compete:
I - realizar a supervisão geral
do Instituto do Coração, quanto aos trabalhos de
pesquisa, ensino e atenção médica;
II -
presidir as reuniões do Conselho Diretor;
III -
fixar os dias das reuniões ordinárias e
extraordinárias;
IV - formalizar as deliberações
do Conselho Diretor;
V - representar o Instituto junto ao
Conselho Deliberativo e junto aos Conselhos dos Departamentos da
FMUSP;
VI - designar, entre os membros do Conselho Diretor,
o membro com a função de substituir o Presidente em
seus impedimentos;
VII - supervisionar as atividades dos
Serviços de Anatomia Patológica, Radioisótopos,
Laboratório Clínico, Laboratório de Pesquisas e
Informática Médica.
SUBSEÇÃO II
Do Diretor Científico
Artigo 269 - Ao Diretor
Científico compete:
I - coordenar as atividades
médicas e apoiar as d ensino e pesquisa do Instituto do
Coração;
II - diligenciar pelo prestígio
técnico, ético e profissional do corpo clínico
do Instituto do Coração;
III - propor ao
Conselho Diretor providências necessárias para atender
as solicitações do corpo clínico;
IV -
convocar e presidir reuniões do corpo clínico.
SUBSEÇÃO III
Do Diretor da Área Clínica
Artigo 270 - Ao Diretor da
Área Clínica compete:
I - supervisionar as
atividades da Divisão de Métodos Gráficos, da
Divisão de Medicina Preventiva, da Divisão Clínica,
do Serviço de Hemodinâmica, do Serviço de
Radiologia, do Serviço de Psicologia e do Serviço de
Condicionamento Físico;
II - supervisionar o
atendimento ambulatorial e de internação.
SUBSEÇÃO IV
Do Diretor da Área Cirúrgica
Artigo 271 - Ao Diretor da
Área Cirúrgica compete:
I - supervisionar o
atendimento no Centro Cirúrgico do Instituto do Coração;
II
-supervisionar as atividades da Divisão de Cirurgia, da
Divisão de experimentação, da Divisão de
Bioengenharia e do Serviço de Anestesia.
CAPÍTULO III
Da Diretoria Executiva do Instituto do Coração
SEÇÃO I
Da Estrutura
SUBSEÇÃO I
Da Estrutura Básica
Artigo 272 - Subordinam-se
ao Diretor Executivo:
I - Diretoria, com:
a) Seção
de Expediente;
b) Assistência Técnica;
II
- Divisão de Enfermagem;
III - Serviço de
Nutrição e Dietética;
IV - Serviço
de Arquivo Médico;
V - Serviço Social
Médico;
VI - Serviço de Farmácia;
VII
- Serviço de Biblioteca e Documentação
Científica e Didática.
VIII - Equipe
Odontológica;
IX - Divisão de Administração.
SUBSEÇÃO II
Da Divisão de Enfermagem
Artigo 273 - A Divisão
de Enfermagem tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria,
com:
a) Assistência Técnica;
b)
Seção de Expediente;
II - Serviço de
Atenção ao Paciente I, com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Ambulatório;
c) Seção
de Atendimento de Enfermagem I;
d) Seção de
Atendimento de Enfermagem II;
e) Seção de
Atendimento de Enfermagem III;
f) Seção de
Infecção;
g) Setor de Emergência;
III
- Serviço de Atenção ao Paciente II, com:
a)
Diretoria;
b) Seção de Centro de Material
Esterilizado;
c) Seção de Recuperação;
d)
Setor de Sala de Operação;
e) Setor de
Hemodinâmica;
f) Setor Experimental.
§ 1.º - Funcionarão em 2 (dois) turnos os Setores de Sala de Operação, Hemodinâmica e Experimental e a Seção de Centro de Material Esterilizado.]
§ 2.º - Funcionarão em 3 (três) turnos as Seções de Atendimento de Enfermagem I, II e III, de Infecção, de Recuperação e o Setor de Emergência.
SUBSEÇÃO III
Do Serviço de Nutrição e Dietética
Artigo 274 - O Serviço
de Nutrição e Dietética tem a seguinte
estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II
- Seção de Recebimento e Armazenamento;
III
- Seção de Preparo e Cocção, com:
a)
Setor de Distribuição;
b) Setor de Copa e
Refeitório;
IV - Seção de
Dietoterapia.
SUBSEÇÃO IV
Do Serviço de Arquivo Médico
Artigo 275 - O Serviço
de Arquivo Médico tem a seguinte estrutura:
I -
Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção
de Registro Geral, com;
a) Setor de Matrícula;
b)
Setor de Internação;
c) Setor de
Emergência;
III - Seção de Arquivo
Médico;
IV - Seção de Dados Médicos.
SUBSEÇÃO V
Do Serviço Social Médico
Artigo 276 - O Serviço
Social Médico tem a seguinte estrutura:
I -
Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção
de Seleção Econômico-Social;
III -
Seção de Atendimento Psico-Social na Enfermagem;
IV
- Seção de Atendimento Psico-Social no Ambulatório
e Emergência;
V - Setor de Entrosamento com a
Comunidade.
SUBSEÇÃO VI
Do Serviço da Farmácia
Artigo 277 - O Serviço
de Farmácia tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria,
com Setor de Expediente;
II - Seção de
Distribuição;
III - Seção de
Controle de Tóxicos.
SUBSEÇÃO VII
Do Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática
Artigo 278 - O Serviço
de Biblioteca e Documentação Científica e
Didática tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria,
com Setor de Expediente;
II - Seção de
Material Didático;
III - Seção de
Documentação Científica;
IV - Seção
de Biblioteca;
V - Seção de Fotografia,
Desenho e Filmoteca.
SUBSEÇÃO VIII
Da Divisão de Administração
Artigo 279 - A Divisão
de Administração tem a seguinte estrutura:
I -
Diretoria, com:
a) Seção de Expediente;
b)
Setor de Recepção;
II -Serviço de
Conservação, com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Manutenção Preventiva;
c)
Seção de Conservação e Reparos;
d)
Seção de Mecânica;
e) Seção
de Eletricidade e Eletrônica;
III - Seção
de Pessoal, Material e Finanças, com:
a) Setor de
Pessoal;
b) Setor de Material;
c) Setor de
Orçamento e Custos;
IV - Seção de
Zeladoria, com:
a) Setor de Portarias;
b) Setor
de Elevadores;
c) Setor de Limpeza;
d) Setor de
Coleta e Distribuição de Roupas.
SEÇÃO II
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições e das Comuns
Artigo 280 - À Diretoria Executiva do Instituto do Coração incumbe dirigir a administração do Instituto.
Parágrafo único - A Seção de Expediente tem as atribuições constantes no artigo 41.
Artigo 281 - As Divisões
e Serviços diretamente subordinados à Diretoria
Executiva cabe:
I - desenvolver pesquisas em suas
respectivas áreas de atuação visando a
consecução dos objetivos do H.C.;
II -
participar da organização e da execução
de programas de ensino;
III - colaborar na formação
e desenvolvimento de recursos humanos;
IV - zelar pelo uso
adequado, higiene, guarda e conservação dos
instrumentos e equipamentos de trabalho.
SUBSEÇÃO II
Da Assistência Técnica
Artigo 282 - A Assistência
Técnica tem as seguintes atribuições:
I -
prestar assistência técnica ao Diretor Executivo do
Instituto do Coração na direção das
unidades a ele subordinadas e na coordenação das
atividades administrativas das Unidades Médicas e de Apoio;
II
- elaborar planos e programas que visem a eficácia, a
eficiência e o desenvolvimento dos trabalhos das unidades
subordinadas à Diretoria Executiva;
III - orientar a
execução dos trabalhos e avaliar seus resultados;
IV
- identificar problemas e propor soluções;
V
- manter sistema de coleta de dados.
SUBSEÇÃO III
Da Divisão de Enfermagem
Artigo 283 - À
Divisão de Enfermagem, cabe:
I - desenvolver
programas de assistência integral e ininterrupta de enfermagem
aos pacientes;
II - estabelecer medidas necessárias
ao desenvolvimento e manutenção do padrão de
assistência.
Artigo 284 - A Assistência Técnica
tem as seguintes atribuições:
I - Assistir o
Diretor da Divisão no desempenho de suas funções;
II
- elaborar e orientar programas de assistência de
enfermagem;
III - dar continuidade aos programas nos
períodos em que o Diretor da Divisão estiver
ausente;
IV - promover pesquisas que visem o
desenvolvimento dos padrões de assistência de
enfermagem.
Artigo 285 - A Seção de
Expediente tem por atribuição executar, no âmbito
da Diretoria da Divisão, os serviços relacionados no
artigo 41.
Artigo 286 - O Serviço de Atenção
ao Paciente I tem as seguintes atribuições:
I
- por meio da Seção de Ambulatório, executar
atividades de enfermagem na assistência ao paciente cardíaco
a nível de promoção e proteção à
saúde, diagnóstico e recuperação;
II
- por meio das Seções de Atendimento de Enfermagem
I e II, prestar, no pré e pós-operatório,
assistência global de enfermagem nas 24 horas a pacientes
adultos, crianças e recém-nascidos, portadores de
cardiopatias congênitas ou adquiridas e a pacientes em estado
crítico;
III - por meio da Seção de
Atendimento de Enfermagem III;
a) prestar, no pré e
pós-operatório, assistência global de enfermagem
nas 24 horas a pacientes adultos portadores de cardiopatias;
b)
prestar assistência global de enfermagem nas 24 horas a
pacientes em estado crítico portadores de coronariopatias,
miocardiopatias, arritmias, choque, insuficiência renal aguda e
a pacientes submetidos a transplante cardíaco;
IV -
por meio da Seção de Infecção:
a)
prestar assistência global de enfermagem ao paciente
cardíaco, portador de processo infeccioso e/ou no
pós-operatório imediato de cirurgia cardíaca;
b)
prestar assistência de enfermagem, durante o ato cirúrgico,
e desenvolver técnicas de perfusão ao paciente cardíaco
com processo infeccioso submetido à cirurgia com circulação
extra-corpórea;
c) desenvolver e participar de
programas relativos à profilaxia, controle de infeção
e tratamento de pacientes infectados;
V - por meio do Setor
de Emergência, prestar assistência global de enfermagem
nas 24 horas ao paciente em estado de emergência cardiológica.
Parágrafo único - Às Seções de Ambulatório de Atendimento de Enfermagem I, II e III e de Infecção cabe, ainda, participar da elaboração do histórico e prescrição de enfermagem aos pacientes.
Artigo 287 - O Serviço
de Atenção ao Paciente II tem as seguintes
atribuições:
I - por meio da Seção
de Centro de Material Esterilizado:
a) executar os
procedimentos técnicos de esterilização de
materiais e instrumentos;
b) estocar, controlar e
distribuir os materiais e instrumentos esterilizados;
II -
por meio da Seção de Recuperação, prestar
assistência global de enfermagem nas 24 horas, observando plano
individualizado de atendimento ao paciente adulto e criança,
no pós-operatório imediato;
III - por meio do
Setor de Sala de Operação, prestar assistência de
enfermagem aos pacientes durante o ato cirúrgico e desenvolver
técnicas perfusionais;
IV - por meio do Setor
Hemodinâmica, prestar assistência de enfermagem aos
pacientes e executar procedimentos técnicos durante a
realização de estudos hemodinâmicos;
V -
por meio do Setor Experimental, executar procedimentos técnicos
relacionados ao ato cirúrgico e esterilização do
material.
SUBSEÇÃO IV
Do Serviço de Nutrição e Dietética
Artigo 288 - O Serviço
de Nutrição e Dietética tem as seguintes
atribuições:
I - fornecer alimentação
aos pacientes, estagiários e servidores autorizados;
II
- programar e padronizar cardápios de dietas normais e
especiais;
III - planejar e controlar o consumo de gêneros
alimentícios e materiais.
Artigo 289 - O Setor de
Expediente tem, no âmbito da Diretoria, as atribuições
constantes no artigo 41.
Artigo 290 - A Seção
de Recebimento e Armazenamento tem as seguintes atribuições:
I
- prever, requisitar, receber, armazenar e controlar o estoque de
gêneros alimentícios;
II - controlar a
qualidade e a quantidade de gêneros alimentícios
recebidos;
III - providenciar medidas necessárias
quanto ao fornecimento de mercadorias em desacordo.
Artigo 291
- A Seção de Preparo e Cocção tem as
seguintes atribuições:
I - preparar a
alimentação, segundo a programação
estabelecida;
II - requisitar gêneros alimentícios,
materiais e equipamentos para a execução das atividades
da Seção;
III - comunicar irregularidades no
fornecimento de gêneros alimentícios;
IV -
zelar pela qualidade dos alimentos preparados, bem como pela sua
higiene;
V - por meio do Setor de Distribuição:
a)
distribuir a alimentação preparada aos pacientes,
estagiários e servidores autorizados, nos horários
previstos;
b) controlar o número de refeições
servidas;
c) zelar pela higiene do serviço;
VI
- por meio do Setor de Copa e Refeitório:
a)
distribuir café e lanches aos pacientes, estagiários e
servidores;
b) zelar pela higiene e pelo material do
Setor.
Artigo 292 - A Seção de Dietoterapia
tem as seguintes atribuições:
I - assegurar o
atendimento das prescrições médicas, fornecendo
dietas normais e especiais;
II - providenciar a análise
de composição química dos alimentos e
dietas;
III - observar sistema de distribuição
de alimentação aos pacientes internados e
acompanhantes;
IV - requisitar dietas normais e
especiais;
V - elaborar cardápios especiais de
acordo com prescrições médicas e manter
atualizadas as dietas em uso no serviço;
VI -
assegurar atendimento dietético adequado instruindo o paciente
na observância das dietas durante a internação e
por ocasião da alta hospitalar.
SUBSEÇÃO V
Do Serviço de Arquivo Médico
Artigo 293 - O Serviço
de Arquivo Médico tem as seguintes atribuições:
I
- receber pacientes para encaminhar ao atendimento
médico-hospitalar;
II - prestar informações
sobre pacientes;
III - controlar o movimento dos pacientes
e seus respectivos prontuários;
IV - fornecer
relatórios médicos;
V - fornecer dados
médicos e administrativos.
Artigo 294 - O Setor de
Expediente tem, no âmbito da Diretoria, as atribuições
constantes no artigo 41.
Artigo 295 - A Seção
de Registro Geral tem as seguintes atribuições:
I
- atender o público e prestar-lhe informações
solicitadas;
II - atualizar as fontes de informações
sobre pacientes internados;
III- controlar e encaminhar as
visitas e acompanhantes de pacientes internados;
IV -
receber e providenciar os pedidos de relatórios médicos;
V
- comunicar ao serviço de segurança os casos de
ocorrência policial;
VI - por meio do Setor de
Matrícula:
a) atender, matricular e encaminhar
pacientes para o atendimento médico-hospitalar ou para outros
recursos da comunidade;
b) atualizar os dados de
identificação das fichas de matrícula;
c)
controlar as vagas hospitalares;
d) controlar e marcar
consultas;
VII - por meio do Setor de Internação:
a)
internar pacientes;
b) manter controle da movimentação
dos pacientes internados;
c) elaborar e distribuir
relatórios diários de ocorrência;
VIII -
por meio do Setor de Emergência:
a) atender,
registrar e internar os pacientes de emergência durante as 24
(vinte e quatro) horas;
b) fornecer e controlar prontuários
para as equipes médicas.
Artigo 296 - A Seção
de Arquivo Médico tem as seguintes atribuições:
I
- controlar os prontuários médicos;
II -
controlar, revisar e arquivar os resumos clínicos;
III
- receber, conferir, distribuir e arquivar os resultados
necroscópicos vindos do Instituto Médico-Legal e da
FMUSP;
IV - elaborar, controlar e arquivar relatórios
médicos;
V - fornecer dados para preenchimento de
certidões ou atestados e prestar informações de
caráter médico-legal.
Artigo 297 - A Seção
de Dados Médicos tem as seguintes atribuições:
I
- codificar, nos resumos clínicos, diagnósticos
médicos, tipos de cirurgia realizadas e causas de morte,
preparando-os para apuração posterior;
II -
elaborar, periodicamente, tabelas referentes ao desempenho
médico-hospitalar;
III - elaborar, quando
solicitado, relatórios específicos de interesse público
e do H.C.;
IV - revisar os prontuários médicos,
enquadrando-os nos sistemas de classificação adotados.
SUBSEÇÃO VI
Do Serviço Social Médico
Artigo 298 - O Serviço
Social Médico tem as seguintes atribuições:
I
- manter sistema de informação social sobre o
paciente e sua família;
II - por meio do Setor de
Expediente, executar, no âmbito da Diretoria do Serviço,
as atribuições constantes no artigo 41;
III -
por meio da Seção de Seleção
Econômico-Social;
a) selecionar e classificar
econômica e socialmente os pacientes;
b) realizar a
revisão da seleção e classificação,
anualmente;
c) providenciar assistência social aos
pacientes pobres e sem recursos;
d) providenciar a
transferência dos pacientes para os hospitais a que têm
direito, após a prestação de cuidados médicos
de emergência;
IV - por meio das Seções
de Atendimento Psico-Social:
a) investigar, diagnosticar e
intervir junto aos pacientes e sua famílias, visando localizar
e solucionar os problemas que afetam o seu estado de saúde;
b)
participar de equipes de tratamento de pacientes com trauma
psicológico em virtude de doença grave;
V -
por meio do Setor de Entrosamento com a Comunidade:
a)
manter contatos com a família e a comunidade;
b)
manter atualizado o fichário de obras sociais;
c)
propor convênios com recursos da comunidade;
d) realizar
pesquisas sociais para identificar fatores significativos
relacionados com a moléstia.
SUBSEÇÃO VII
Do Serviço de Farmácia
Artigo 299 - O Serviço
de Farmácia tem as seguintes atribuições:
I
- prestar assistência farmacêutica em pesquisa de novos
fármacos e na orientação aos pacientes de
ambulatório sobre os medicamentos;
II - por meio do
Setor de Expediente, executar no âmbito da Diretoria do Serviço
as atribuições constantes no artigo 41;
III -
por meio da Seção de Distribuição, aviar
receitas, separar, estocar, fornecer, distribuir e controlar
medicamentos padronizados pela Comissão de Farmacologia do
H.C. e inseridos no Farmacoindex;
IV - por meio da Seção
de Controle de Tóxicos:
a) manter registro de
receituário;
b) confeccionar e apresentar mapas
estatísticos e responder, perante as autoridades sanitárias,
pelo consumo de substâncias entorpecentes, pesicotrópicos
e outras sujeitas ao controle oficial, prescritas no Instituto.
SUBSEÇÃO VIII
Do Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática
Artigo 300 - O Serviço
de Biblioteca e Documentação Científica e
Didática tem as seguintes atribuições:
I
- proporcionar recursos e documentação científica
e didática necessários para o desenvolvimento dos
trabalhos, pesquisas e estudos, bem como providenciar traduções
quando necessário;
II - por meio do Setor de
Expediente, executar no âmbito de Atuação da
Diretoria do Serviço, as constantes no artigo 41;
III -
por meio da Seção de Material Didático:
a)
classificar e distribuir documentos através de processos
iconográficos ou audio-visuais;
b) arquivar o
material da Seção;
c) zelar pela guarda e
conservação do material;
IV - por meio da
Seção de Documentação Científica:
a)
organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de
documentos técnicos e científicos;
b)
organizar e manter atualizada a documentação dos
trabalhos realizados no Instituto;
c) realizar pesquisas e
levantamentos de documentos relacionados com as atividadesdo
Instituto;
d) manter atualizadas as técnicas de
classificação e distribuição de
documentos;
V - por meio da Seção de
Biblioteca:
a) manter registros bibliográficos e
providenciar a aquisição de obras científicas,
periódicas e folhetos de interesse do Instituto;
b)
manter serviços de consultas e empréstimos do material
bibliográfico;
c) preparar e divulgar periodicamente
catálogo de publicações e aquisições
realizadas pela unidade;
d) zelar pela guarda e conservação
do material;
e) manter contatos com bibliotecas similares e
particularmente com a Biblioteca Regional Médica (BIREME);
VI
- por meio da Seção de Fotografia, Desenho e
Filmoteca:
a) executar os serviços de fotografia,
reprodução e documentação fotográfica
solicitados;
b) elaborar os desenhos técnicos,
científicos e os gráficos necessários aos
trabalhos do Instituto;
c) filmar, projetar, selecionar e
guardar os filmes de informação científica e
didática.
SUBSEÇÃO IX
Da Equipe Odontológica
Artigo 301 - A Equipe Odontológica tem por atribuição cumprir programas relativos à assistência odontológica em pacientes do Instituto.
SUBSEÇÃO X
Da Divisão de Administração
Artigo 302 - A Divisão
de Administração cabe prestar serviços às
unidades administrativas do Instituto nas áreas de pessoal,
material, orçamento e custos, manutenção e
conservação e de zeladoria.
Artigo 303 - A
Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:
I
- executar, no âmbito da Diretoria da Divisão, os
serviços relacionados no artigo 41;
II - requisitar
veículos para as unidades do Instituto do Coração,
junto ao Serviço de Transportes.
Artigo 304 - O
Setor de Recepção tem as seguintes atribuições:
I
- recepcionar o público em geral;
II - prestar
informações;
III - acompanhar visitantes,
quando determinado.
Artigo 305 - O Serviço de
Conservação tem as seguintes atribuições:
I
- por meio da Seção de Manutenção
Preventiva:
a) estabelecer programas de verificação
permanente no imóvel, nos materiais, equipamentos, instalações
e sistemas que envolvam a segurança e a integridade da
instituição e do paciente;
b) zelar pelo bom
funcionamento de todas as unidades de trabalho do Instituto;
II
- por meio da Seção de Conservação e
Reparos, providenciar a execução de serviços
diversos de hidráulica, alvenaria, pintura e marcenaria que
visem a conservação da estrutura e de suas instalações
e equipamentos;
III - por meio da Seção de
Mecânica, executar os serviços de mecânica nas
máquinas e motores do Instituto;
IV - por meio da Seção
de Eletricidade e Eletrônica, executar os serviços de
eletricidade e eletrônica nas instalações
elétricas e nos equipamentos elétricos e eletrônicos
do Instituto.
Artigo 306 - A Seção de
Pessoal, Material e Finanças tem as seguintes atribuições:
I
- por meio do Setor de Pessoal:
a) registrar e
controlar a freqüência mensal;
b) expedir
atestados e preparar certidões relacionadas com a freqüência
de pessoal;
II - por meio do Setor de Material:
a)
receber, registrar e armazenar, quando necessário, e
distribuir os materiais pedidos à Divisão de
Material;
b) manter controle do material estocado;
c)
levantar as necessidades de material para as unidades do Instituo;
d)
fazer pedidos de material, controlando as requisições;
e)
fornecer dados à Divisão de Material sobre a
movimentação dos bens no Instituto;
f)
fornecer dados à Divisão de Material para a elaboração
do inventário dos bens e dos materiais em estoque;
III -
por meio do Setor de Orçamento e Custos:
a) coletar
dados para elaboração da proposta orçamentária
e encaminhá-los ao Grupo de Planejamento Orçamentário;
b)
manter registros necessários à apuração
de custos;
c) controlar a execução
orçamentária segundo as normas estabelecidas.
Artigo
307 - A Seção de Zeladoria tem as seguintes
atribuições:
I - por meio do Setor de
Portarias:
a) providenciar a abertura e fechamento das
portas e portões do edifício, nos horários
estabelecidos;
b) controlar a entrada e saída de
servidores, pacientes e público em geral;
c)
fiscalizar a entrada e saída de pacotes, sacolas e outros
tipos de volumes;
II - por meio do Setor de Elevadores:
a)
manter constante o transporte vertical de pessoas e de material;
b)
zelar pelo cumprimento das normas de segurança para o uso
de elevadores e monta-cargas;
c) zelar pelas condições
de funcionamento de elevadores e monta-cargas;
III - por
meio do Setor de Limpeza:
a) efetuar a limpeza das unidades
do Instituto;
b) participar da execução dos
programas de desinfecção e desratização
elaborados pela Superintendência;
IV - por meio do
Setor de Coleta e Distribuição de Roupas:
a)
coletar, controlar e encaminhar roupas sujas ao Serviço de
Lavanderia;
b) receber, conferir, guardar e distribuir
roupas limpas vindas do Serviço de Lavanderia.
SEÇÃO III
Das Competências Específicas do Diretor Executivo
Artigo 308 - Ao Diretor
Executivo compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar
as atividades das unidades que lhe são subordinadas;
II
- gerir administrativamente as unidades médicas e de apoio
do Instituto do Coração;
III - expedir normas
internas de organização;
IV - atender as
determinações da Superintendência.
CAPÍTULO IV
Das Unidades Médicas e de Apoio do Instituto do Coração
SEÇÃO I
Da Estrutura
SUBSEÇÃO I
Das Unidades Básicas
Artigo 309 - As Unidades
Médicas e de Apoio são as seguintes:
I -
Divisão de Clínica;
II - Divisão de
Cirurgia;
III - Divisão de Bioengenharia;
IV
- Divisão de Experimentação;
V -
Divisão de Métodos Gráficos;
VI -
Divisão de Cardiologia Social;
VII - Serviço
de Radioisótopos;
VIII - Serviço de
Anestesia;
IX - Serviço de Hemodinâmica;
X
- Serviço de Radiologia;
IX - Serviço de
Laboratório de Pesquisas;
XII - Serviço de
Laboratório Clínico;
XIII - Serviço de
Anatomia Patológica;
XIV - Serviço de
Psicologia;
XV - Serviço de Condicionamento
Físico;
XVI - Serviço de Informática
Médica;
SUBSEÇÃO II
Da Divisão de Clínica
Artigo 310 - A Divisão
de Clínica compreende:
I - Equipe Médica de
Cardiopatias Gerais;
II - Equipe Médica de
Cardiopatias Coronarianas;
III - Equipe Médica de
Cardiopatias Valvares;
IV - Equipe Médica de
Cardiopatias Congênitas;
V - Equipe Médica de
Hipertensão Arterial;
VI - Equipe Médica de
Tratamento Intensivo;
VII - Equipe Médica de
Reumatologia e de Infecção;
VIII - Equipe
Médica de Ambulatório;
IX - Seção
de Expediente.
SUBSEÇÃO III
Da Divisão de Cirurgia
Artigo 311 - A Divisão
de Cirurgia compreende:
I - Equipe Médica de
Cardiopatias Congênitas;
II - Equipe Médica de
Cardiopatias Valvares;
III - Equipe Médica de
Cardiopatias Gerais;
IV - Equipe Médica de
Coronariopatias;
V - Equipe Médica de Perfusão;
VI
- Equipe Médica de Recuperação;
VII
- Equipe Médica da Unidade de Infecção;
VIII
- Equipe Médica de Ambulatório;
IX -
Seção de Expediente.
SUBSEÇÃO IV
Da Divisão de Bioengenharia
Artigo 312 - A Divisão
de Bioengenharia compreende:
I - Serviço de Projetos
Especiais de Pesquisa, com:
a) Seção de
Protótipos;
b) Seção de
Biomateriais;
c) Seção de Instrumentação
Experimental;
d) Seção de Informação
Técnica;
e) Setor de Metrologia e Controle de
Qualidade;
II - Serviço de Produção,
com:
a) Seção de Mecânica, com Setor de
Usinagem e Setor de Ajustamento;
b) Seção de
Plástico e Siliconização;
c) Seção
de Prótese, com Setor de Fundição e Polimento e
Setor de Revestimento;
d) Seção de
Eletrônica;
e) Seção de Armazenagem e
Distribuição.
III - Seção de
Expediente.
SUBSEÇÃO V
Da Divisão Experimentação
Artigo 313 - A Divisão
de Experimentação compreende:
I - Serviço
de Pesquisa Médica, com:
a) Equipe Técnica de
Pesquisa Clínica;
b) Equipe Técnica de
Pesquisa Cirúrgica;
II - Serviço de Pesquisa
Veterinária, com:
a) Equipe Técnica de
Pesquisa Veterinária;
b) Seção de
Criação de Animais e Biotério;
III -
Serviço de Laboratório Experimental, com:
a)
Equipe Técnica de Biofísica;
b) Equipe
Técnica de Bioquímica;
IV - Seção
de Expediente.
SUBSEÇÃO VI
Da Divisão de Métodos Gráficos
Artigo 314 - A Divisão
de Métodos Gráficos compreende:
I - Equipe
Médica de Eletrocardiografia;
II - Equipe Médica
de Provas de Esforço;
III - Equipe Médica de
Vetocardiografia;
IV - Equipe Médica de
Ecocardiografia;
V - Equipe Médica de
Fonomecanocardiografia;
VI - Setor de Expediente.
SUBSEÇÃO VII
Da Divisão de Cardiologia Social
Artigo 315 - A Divisão
de Cardiologia Social compreende:
I - Equipe Técnica
de Genética e Prevenção de Afecções
Congênitas;
II - Equipe Técnica de Prevenção
da Doença Reumática;
III - Equipe Técnica
de Prevenção de Arteriosclerose;
IV - Equipe
Técnica de Prevenção da Hipertensão
Arterial;
V - Equipe Técnica de Prevenção
da Doença de Chagas.
SUBSEÇÃO VIII
Do Serviço de Radioisótopos
Artigo 316 - O Serviço
de Radioisótopos compreende:
I - Seção
de Instrumentação Nuclear, com
a) Setor de
Planejamento de Sistemas;
b) Setor de Análise e
Desenvolvimento;
c) Setor de Avaliação de
Desempenho de Sistemas;
II - Seção de
Aplicações Médicas, com:
a) Setor de
Diagnóstico e Pesquisas Clínicas;
b) Setor de
Radioimunoensaio;
c) Setor de Medidas "In Vitro";
III
- Seção de Proteção Radiológica,
com:
a) Setor de Análise e Planejamento;
b)
Setor de Monitoração e Descontaminação;
IV
- Setor de Expediente.
SUBSEÇÃO IX
Do Serviço de Anestesia
Artigo 317 - O Serviço de Anestesia compreende:
I - Equipe Médica
de Cirurgia no 1.º Ano de Vida;
II - Equipe Médica
de Cirurgia de Cardiopatias Congênitas;
III - Equipe
Médica de Cirurgia de Cardiopatias Adquiridas;
IV -
Seção de Laboratório Especializado:
V
- Setor de Gasoterapia e Material:
VI - Setor de
Expediente.
SUBSEÇÃO X
Do Serviço de Hemodinâmica
Artigo 318 - O Serviço
de Hemodinâmica compreende:
I - Equipe Médica
de Hemodinâmica;
II - Seção de
Registros;
III - Seção de Provas
Funcionais;
IV - Setor de Revelação;
V
- Setor de Expediente.
SUBSEÇÃO XI
Do Serviço de Radiologia
Artigo 319 - O Serviço
de Radiologia compreende:
I - Equipe Médica de
Radiologia;
II - Seção de Execução
de Exames Radiológicos;
III - Setor de Revelação;
IV
- Setor de Expediente.
SUBSEÇÃO XII
Do Serviço de Laboratório de Pesquisas
Artigo 320 - O Serviço
de Laboratório de Pesquisas compreende:
I - Seção
de Imunologia;
II - Seção de Hemoterapia;
III
- Seção de Metabologia;
IV - Seção
de Genética;
V - Seção de
Hemostasia;
VI - Seção de Preparo de Solução
e Produtos Biológicos;
VII - Setor de Expediente.
SUBSEÇÃO XIII
Do Serviço de Laboratório Clínico
Artigo 321 - O Serviço
de Laboratório Clínico compreende:
I - Seção
de Emergência;
II - Seção de Rotina,
com:
a) Setor de Colheita e Distribuição;
b)
Setor de Lavagem e Esterilização;
III -
Setor de Expediente.
SUBSEÇÃO XIV
Do Serviço de Anatomia Patológica
Artigo 322 - O Serviço
de Anatomia Patológica compreende:
I - Seção
de Necrópsias;
II - Seção de Patologia
Cirúrgica;
III - Seção de Microscopia
Eletrônica;
IV - Seção de
Histopatologia e Histoquímica;
V - Seção
de Patologia Experimental;
VI - Setor de Museu e Peças
Anatômicas;
VII - Setor de Expediente.
SUBSEÇÃO XV
Do Serviço de Psicologia
Artigo 323 - O Serviço
de Psicologia compreende:
I - Seção de
Psicologia Clínica, com:
a) Setor de Ambulatório;
b)
Setor de Internação;
II - Equipe Técnica
de Psicologia Experimental;
III - Setor de Expediente.
SUBSEÇÃO XVI
Do Serviço de Condicionamento Físico
Artigo 324 - O Serviço
de Condicionamento Físico compreende:
I - Seção
de Medicina Especial;
II - Seção de Educação
Física;
III - Seção de
Fisioterapia;
IV - Setor de Expediente.
SUBSEÇÃO XVII
Do Serviço de Informática Médica
Artigo 325 - O Serviço
de Informática Médica compreende:
I - Equipe
Técnica de Desenvolvimento de Sistemas;
II - Seção
de Processamento;
III - Setor de Expediente.
SEÇÃO II
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Comuns
Artigo 326 - As Unidades
Médicas e de Apoio do Instituto do Coração
cabe:
I - desenvolver pesquisas científicas visando
a consecução dos objetivos do H.C.;
II -
participar da organização e execução de
programas de ensino;
III - colaborar da formação
e desenvolvimento de recursos humanos;
IV - zelar pelo uso
adequado, higiene, guarda e conservação dos materiais,
instrumentos e equipamentos de trabalho.
Artigo 327 - As
seções especializadas cabe, em suas respectivas áreas
de atuação, prestar serviços de apoio às
atividades das equipes médicas.
Artigo 328 - As
Seções e Setores de Expediente cabe, no âmbito da
Divisão ou Serviço a que se subordinem:
I -
receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em
geral;
II - preparar o expediente da unidade administrativa
a que se subordinem;
III - manter arquivo da
correspondência recebida e das cópias dos documentos
preparados pela unidade administrativa a que se subordinem;
IV
- colaborar no controle de pessoal da unidade e na requisição
de material.
SUBSEÇÃO II
Da Divisão de Clínica
Artigo 329 - A Divisão
de Clínica tem as seguintes atribuições:
I
- por meio da Equipe Médica de Cardiopatias Gerais,
cumprir programas relativos a miocardiopatias, pericardiopatias,
colagenoses e cardiopatias em geral;
II - por meio da
Equipe Médica de Cardiopatias Coronarianas, cumprir programas
relativos a patologia coronária;
III - por meio da
Equipe Médica de Cardiopatias Valvares cumprir programas
relativos a valvopatias;
IV - por meio da Equipe Médica
de Cardiopatias Congênitas, cumprir programas de trabalho
relativos a cardiopatias congênitas;
V - por meio da
Equipe Médica de Hipertensão Arterial, cumprir
programas relativos a pacientes hipertensos arteriais e
nefropatas;
VI - por meio da Equipe Médica de
Tratamento Intensivo cumprir programas relacionados a cuidados
intensivos dos pacientes;
VII - por meio da Equipe Médica
de Reumatologia e de Infecção:
a) estudar as
afecções reumáticas e suas características
como causadora de doenças cardio-vasculares;
b)
estudar especificamente a doença reumática e seus
aspectos clínicos e terapêuticos em nosso meio;
c)
estudar os fatores responsáveis por infecções
cardio-vasculares como doença inicial;
d) estudar os
fatores responsáveis por infecções em
cardiopatas já submetidos a manuseio cirúrgico
anterior, bem como os fatores responsáveis pelas infecções
imediatas à terapêutica cirúrgica do
cardiopata;
VIII - por meio da Equipe Médica de
Ambulatório, promover o atendimento dos cardiopatas e seu
tratamento em nível ambulatorial.
SUBSEÇÃO III
Da Divisão de Cirurgia
Artigo 330 - A Divisão
de Cirurgia tem as seguintes atribuições:
I -
por meio da Equipe Médica de Cardiopatas Congênitas,
cumprir planos de trabalhos relativos a atividades per-operatórias
em cardiopatas congênitas;
II - por meio da Equipe
Médica de Cardiopatas Valvares, cumprir planos de trabalhos
relativos a atividades per-operatórias em valvópatas;
III
- por meio da Equipe Médica de Cardiopatias Gerais, cumprir
planos de trabalhos relativos a atividades per-operatórias em
pericardiopatas, miocardiopatas e endomiocardiopatias;
IV -
por meio da Equipe Médica de Coronariopatias, cumprir planos
de trabalhos relativos a atividades per-operatórias em
coronariopatias;
V - por meio da Equipe Médica de
Perfusão, cumprir programas relativos a perfusão
cardíaca;
VI - por meio da Equipe Médica de
Recuperação, cumprir planos de trabalhos relativos a
cuidados pós-operatórios;
VII - por meio da
Equipe Médica da Unidade de Infecção, cumprir
programas relativos à profilaxia e controle de infecções
e a tratamento de pacientes infectados;
VIII - por meio da
Equipe Médica de Ambulatório, cumprir programas de
trabalho relativos a avaliação pré-operatória,
controle e seguimento pós-operatório de pacientes
cirúrgicos.
SUBSEÇÃO IV
Da Divisão de Bioengenharia
Artigo 331 - À
Divisão de Bioengenharia cabe:
I - produzir
equipamentos e instrumentais resultantes de suas pesquisas;
II
- fornecer às instituições similares os
equipamentos produzidos;
III - manter intercâmbio
técnico-científico com instituições de
pesquisas e indústrias.
Artigo 332 - O Serviço
de Projetos Especiais de Pesquisas tem as seguintes atribuições:
I
- por meio da Seção de Protótipos, planejar
e executar os protótipos a serem produzidos;
II -
por meio da Seção de Biomateriais:
a) realizar
ensaios de materiais utilizáveis na Bioengenharia;
b)
estudar novas formas de conformação e fundição
de materiais plásticos e metálicos;
c) realizar
estudos de compatibilidade tecidual e biológica de
materiais;
III - por meio da Seção de
Instrumentação Experimental:
a) otimizar os
aparelhos e equipamentos desenvolvidos na pesquisa para produção;
b)
programar a utilização e realização de
medidas bioeletrônicas;
c) acompanhar a aplicação
dos equipamentos em cirurgia experimental;
IV -por meio da
Seção de Informação Técnica:
a)
executar desenhos dos aparelhos e instrumentais médicos
desenvolvidos pela Divisão;
b) elaborar gráficos,
plantas e catálogos;
c) executar serviços de
fotografia;
d) controlar livros, revistas e arquivo dos
trabalhos científicos da Divisão;
V - por
meio do Setor de Metrologia e Controle de Qualidade, efetuar o
controle de qualidade dos materiais e instrumentais produzidos na
Divisão.
Artigo 333 - O Serviço de Produção
tem as seguintes atribuições:
I - por meio da
Seção de Mecânica:
a) Setor de
Usinagem, executar trabalhos de usinagem;
b) Setor de
Ajustamento, executar trabalhos de ajustamento;
II - por
meio da Seção de Plástico e Siliconização,
executar serviços de confecção e conformação
da silicone e plásticos;
III - por meio da Seção
de Prótese:
a) Setor de Fundição e
Polimento preparar e executar micro-fundição e
polimento de próteses artificiais;
b) Setor de
Revestimento, revestir produtos com tecidos sintéticos;
IV
- por meio da Seção de Eletrônica, produzir
equipamentos e instrumentos eletrônicos;
V - por meio
da Seção de Armazenagem e Distribuição:
a)
receber e controlar, no âmbito da Divisão, os materiais
usados na produção de equipamentos, instrumentais e
outros;
b) controlar e expedir de acordo com a programação,
equipamentos, instrumentais e produtos manufaturados pela Divisão;
c)
prestar informações sobre estoques quando
solicitado.
SUBSEÇÃO V
Da Divisão de Experimentação
Artigo 334 - A Divisão
de Experimentação tem as seguintes atribuições:
I
- por meio do Serviço de Pesquisa Médica:
a)
Equipe Técnica de Pesquisa Clínica, observar programas
de pesquisas voltadas aos problemas de cardiologia ou circulação
em geral, seu controle, bem como o emprego de drogas e técnicas
de terapêutica clínica;
b) Equipe Técnica
de Pesquisa Cirúrgica, desenvolver pesquisas dirigidas a
problemas de terapêutica, cirurgia, anestesiologia,
transplantes de órgãos, órgãos
artificiais, perfusão e hipotermia;
II - por meio do
Serviço de Pesquisa Veterinária:
a) Equipe
Técnica de Pesquisa Veterinária, manter os animais em
condições hígidas de experimentação
e acessíveis aos serviços de pesquisas; manter um
controle de zoonose e programas de pesquisa comparada;
b) Seção
de Criação de Animais e Biotério, criar animais
das espécies necessárias à pesquisa e
experimentação do Instituto;
III - por meio
do Serviço de Laboratório Experimental:
a)
Equipe Técnica de Biofísica, cumprir programa de
pesquisa ligado a problemas do músculo cardíaco, seus
modelos, do comportamento e acoplagem eletromecânica dos
mesmos, através de técnicas específicas de
radioisotopia e termodinâmica;
b) Equipe Técnica
de Bioquímica, realizar pesquisas relacionadas com a
bioquímica, em particular no músculo cardíaco e
dos seus sub-elementos, e o estudo do comportamento destes.
SUBSEÇÃO VI
Da Divisão de Métodos Gráficos
Artigo 335 - A Divisão
de Métodos Gráficos tem, por meio das Equipes Médicas
a ela subordinadas, as seguintes atribuições:
I
- executar os exames e procedimentos gráficos de acordo com
sistemas estabelecidos para atendimento de rotina, emergência e
pesquisa;
II - organizar e controlar o fluxo de execução
de exames.
SUBSEÇÃO VII
Da Divisão de Cardiologia Social
Artigo 336 - A Divisão
de Cardiologia Social tem as seguintes atribuições:
I
- executar atividades de prevenção junto aos
pacientes de alto risco para cardiopatias;
II - por meio da
Equipe Técnica de Genética e Prevenção de
Afecções Congênitas:
a) realizar o
estudo dos fatores genéticos eventualmente responsáveis
por cardiopatias congênitas;
b) avaliar os riscos
experimentados pela mulher grávida;
c) realizar o
aconselhamento genético dos pais;
III - por meio da
Equipe Técnica de Prevenção da Doença
Reumática:
a) estudar os fatores eventualmente
predisponentes e sua hierarquia na eclosão de enfermidade;
b)
realizar planos de prevenção da afecção,
através da educação da população
em geral;
c) estabelecer planos organizados de profilaxia
da doença reumática primária e secundária;
IV
- por meio da Equipe Técnica de Prevenção da
Arteriosclerose:
a) estudar os fatores eventualmente
predisponentes e sua hierarquia na eclosão da enfermidade;
b)
realizar planos de prevenção da afecção,
através da educação da população
em geral;
c) analisar os fatores sócio-econômico-dietéticos
presuntivamente importantes para a prevenção da
afecção;
V - por meio da Equipe Técnica
de Prevenção da Hipertensão Arterial:
a)
estudar os fatores predisponentes e sua hierarquia na eclosão
da enfermidade;
b) realizar planos de prevenção
de afecção, através da educação da
população em geral;
VI - por meio da Equipe
Técnica de Prevenção da Doença de
Chagas:
a) estudar os fatores predisponentes e sua
hierarquia na eclosão da enfermidade;
b) realizar
planos de prevenção da afecção, através
da educação da população em geral;
c)
realizar estudos clínicos aprofundados em doentes chagásicos
apenas ingectados
SUBSEÇÃO VIII
Do Serviço de Radioidótopos
Artigo 337 - O Serviço
de Radioisótopos tem por atribuição desenvolver
a aplicação de radioisótopos nas áreas
Experimental, Hemodinâmica, Clínica, Cirúrgica,
de Pesquisa e de Ambulatório.
Artigo 338 - A Seção
de Instrumentação Nuclear tem as seguintes
atribuições:
I - por meio do Setor de
Planejamento de Sistemas:
a) projetar diagramas de bloco de
sistemas de detecção para registro de funções
dinâmicas;
b) projetar interface entre sistemas de
detecção e de processamento de dados;
c)
definir os parâmetros físicos ótimos dos diversos
sistemas de detecção;
II - por meio do Setor
de Análise e Desenvolvimento:
a) desenvolver
simuladores analógicos de sistemas multi-compartimentais;
b)
desenvolver modelos matemáticos para avaliação
de sistemas fluído-dinâmicos;
c) desenvolver
"software" para utilizar o computador na avaliação
dos parâmetros dos diversos sistemas de detecção,
bem como na avaliação quantitativa das informações
de imagem de órgãos e de funções
dinâmicas;
III - por meio do Setor de Avaliação
de Desempenho de Sistemas:
a) fazer determinação
dos parâmetros físicos fundamentais de todos os sistemas
de detecção, registro e processamento;
b)
fazer determinação periódica das características
das unidades de informação produzidas pelos sistemas de
detecção, anotar qualquer desvio dos valores ideais e
providenciar a correção devida.
Artigo 339 -
A Seção de Aplicações Médicas tem
as seguintes atribuições:
I - por meio do
Setor de Diagnóstico e Pesquisas Clínicas:
a)
pesquisar novos traçadores objetivando desenvolver
técnicas não invasivas e não traumáticas
para a avaliação do fluxo do miocárdio em
pacientes em condições críticas;
b)
pesquisar novas técnicas de avaliação do
débito cardíaco e da perfusão do miocárdio;
c)
planejar os estudos experimentais em animais na avaliação
de novas técnicas, comprovando seus valores informativos e
inocuidade;
II - por meio do Setor de Radioimunoensaio:
a)
colaborar na realização de estudos de imunologia por
meio de radioisótopos;
b) realizar avaliação
de "kits" de radioimunoensaio por meio de experimentação
animal;
c) utilizar os diversos "kits" de
radioimunoensaio previamente avaliados, em pesquisa e em rotina;
III
- por meio do Setor de Medidas "In Vitro", colaborar com o
Setor de Diagnóstico e Pesquisas Clínicas na rotina de
volemia, fluxo plasmático renal, fluxo plasmático
hepático, sobrevida de eritrocitos pré e
pós-cirurgia.
Artigo 340 - A Seção de
Proteção Radiológica tem as seguintes
atribuições:
I - por meio do Setor de Análise
e Planejamento, planejar técnicas de proteção
radiológica no Instituto e eventualmente em todo o H.C.;
II
- por meio do Setor de Monitoração e
Descontaminação:
a) providenciar a
sinalização sonora e visual das áreas com
radiações;
b) identificar pessoas e áreas
contaminadas, providenciando isolamento e descontaminação;
c)
divulgar técnica seguras de manuseio de radioisótopos e
resíduos;
d) calibrar periodicamente os equipamentos
de proteção radiológica.
SUBSEÇÃO IX
Do Serviço de Anestesia
Artigo 341 - O Serviço
de Anestesia tem as seguintes atribuições:
I -
por meio da Equipe Médica de Cirurgia no 1.º Ano de Vida,
prestar assistência especializada para cirurgias das crianças
deste grupo etário;
II - por meio da Equipe Médica
de Cardiopatias Congênitas, prestar assistência para
cirurgias das patologias congênitas do coração;
III
- por meio da Equipe Médica de Cardiopatias Adquiridas,
prestar assistência para cirurgias de doenças
adquiridas;
IV - por meio da Seção de
Laboratório Especializado, atender exames de pacientes nas
unidades de cirurgia e unidades de recuperação
pós-operatória, referentes ao controle de assistência
ventilatória e ao controle metabólico e eletrolítico;
V
- por meio do Setor de Gasoterapia e Material, controlar a
utilização de todo material e equipamento de anestesia
e de assistência ventilatória.
SUBSEÇÃO X
Do Serviço de Hemodinâmica
Artigo 342 - O Serviço
de Hemodinâmica tem as seguintes atribuições:
I
- por meio da Equipe Médica de Hemodinâmica:
a)
realizar estudos através do cateterismo cardíaco;
b)
executar correções cirúrgicas passíveis
de serem realizadas por meio do cateterismo cardíaco;
c)
prestar assistência médica ao paciente no período
pré, per e pós-estudo;
d) fornecer
diagnóstico anatômico e funcional através de
relatórios;
II - por meio da Seção de
Registros, manter em funcionamento e em condições de
precisão os equipamentos da área;
III - por
meio da Seção de Provas Funcionais, cumprir programas
relacionados a fisiologia e fisiopatologia pulmonar em
cardiologia;
IV - por meio do Setor de Revelação,
revelar filmes e ampliar fotografias.
SUBSEÇÃO XI
Do Serviço de Radiologia
Artigo 343 - O Serviço
de Radiologia tem as seguintes atribuições:
I -
realizar exames de radiologia geral;
II - estabelecer
métodos padronizados de correlação dos dados
radiológicos com os demais dados clínicos,
hemodinâmicos, terapêuticos, cirúrgicos e
anatomopatológicos;
III - cumprir programas de
controle de radiação;
IV - por meio da Equipe
Médica de Radiologia:
a) estabelecer métodos
para a execução de exames radiológicos;
b)
executar e/ou interpretar exames e registrar relatórios
radiológicos;
c) controlar a qualidade técnica
dos exames realizados;
V - por meio da Seção
de Execução de Exames Radiológicos, executar os
exames de rotina e os especializados;
VI - por meio do
Setor de Revelação, revelar filmes de rotina e de
emergência.
SUBSEÇÃO XII
Do Serviço de Laboratório de Pesquisas
Artigo 344 - O Serviço
de Laboratório de Pesquisas tem as seguintes atribuições:
I
- programar, estabelecer e desenvolver planos de investigação
sobre etiologia, fisiopatologia, terapêutica e prevenção
de doenças cardiovasculares;
II - por meio da Seção
de Imunologia, promover estudos relativos aos aspectos imunológicos
de afecções cardiovasculares, de afecções
autoimunes do desenvolvimento de tumores e de transplantes de órgãos
e tecidos;
III - por meio da Seção de
Hemoterapia, promover estudos relativos a técnicas de coleta e
conservação do sangue, fracionamento do plasma e
emprego clínico do sangue total, frações e
derivados, bem como atender as necessidades hemoterápicas dos
paciente;
IV - por meio da Seção de
Metabologia, realizar investigações clínica e
laboratorial sobre alterações metabólicas nas
doenças degenerativas do sistema cardio-circulatório;
V
- por meio da Seção de Genética, desenvolver
estudos sobre a influência de fatores hereditários no
desenvolvimento de doenças autoimunes e cardiovasculares, nas
alterações metabólicas e na sobrevida de
enxertos;
VI - por meio da Seção de
Hemostasia:
a) atender às solicitações
de testes laboratoriais para diagnóstico e controle das
alterações da Hemostasia;
b) planejar e
desenvolver planos de pesquisa sobre associação entre
doenças cardiovasculares e modificações da
coagulação sangüínea;
VII - por
meio da Seção de Preparo de Solução e
Produtos Biológicos, preparar e fornecer soluções-padrões
e soros diagnósticos para uso dos laboratórios do
Instituto.
SUBSEÇÃO XIII
Do Serviço de Laboratório Clínico
Artigo 345 - O Serviço
de Laboratório Clínico tem as seguintes atribuições:
I
- colher material necessário e executar exames de rotina e
de emergência para o Ambulatório, Unidades de
Internação, de Tratamento Intensivo, de Cirurgia e de
Hemodinâmica;
II - redigir os resultados e
encaminhá-los às unidades solicitantes;
III -
por meio da Seção de Emergência, executar exames
de emergência;
IV - por meio da Seção
de Rotina:
a) Setor de Colheita e Distribuição,
colher e distribuir o material para exames de rotina;
b)
Setor de Lavagem e Esterilização, lavar e esterilizar o
material utilizado para os exames de rotina.
SUBSEÇÃO XIV
Do Serviço de Anatomia Patológica
Artigo 346 - O Serviço
de Anatomia Patológica tem as seguintes atribuições:
I
- por meio da Seção de Necrópsias,
desenvolver sistemas de prossecução de necrópsias;
II
- por meio da Seção de Patologia Cirúrgica,
realizar exames macro e microscópicos de todos os espécimes
recebidos e arquivar as informações dos trabalhos
executados;
III - por meio da Seção de
Microscopia Eletrônica, processar o material segundo técnica
apropriada;
IV - por meio da Seção de
Histopatologia e Histoquímica, efetuar corte, coloração,
montagem e identificação de lâminas dos espécimes
estudados;
V - por meio da Seção de Patologia
Experimental, efetuar pesquisas nas áreas de patologia
experimental, bem como atender solicitações de outras
áreas;
VI - por meio do Setor de Museu e Peças
Anatômicas, receber, montar, guardar e expor peças de
interesse do ensino e da pesquisa.
SUBSEÇÃO XV
Do Serviço de Psicologia
Artigo 347 - O Serviço
de Psicologia tem as seguintes atribuições:
I -
proceder a investigação das condições
psicológicas do paciente e da dinâmica familiar;
II
- interferir nos desajustes emocionais provenientes da doença
e da hospitalização;
III - fornecer elementos
para o esclarecimento do diagnóstico médico;
IV
- por meio da Seção de Psicologia Clínica,
realizar exames, orientação ou outro tipo de
intervenção psicológica no paciente e na
dinâmica familiar, para indicações
bio-psico-socias, bem como dar assistência psicológica
ao paciente no período pré e pós-operatório;
V
- Setor de Ambulatório, fazer visitas domiciliares para
atendimento e orientação individualizada;
VI
- Setor de Internação, atuar junto aos pacientes
internados e seus familiares;
VII - por meio da Equipe
Técnica de Psicologia Experimental, executar pesquisas
comparadas sobre alteração de comportamento decorrente
do emprego de drogas.
SUBSEÇÃO XVI
Do Serviço de Condicionamento Físico
Artigo 348 - O Serviço
de Condicionamento Físico tem as seguintes atribuições:
I
- orientar e acompanhar as atividades físicas de pacientes
portadores de cardiopatias em fase aguda e de recuperação
e desenvolver programas de assistência especializada na área
de fisioterapia cardiopulmonar;
II - por meio da Seção
de Medicina Especial, orientar o paciente sob o ponto de vista médico
para prescrição adequada das atividades físicas;
III
- por meio da Seção de Educação
Física, ministrar sessões de atividades físicas
individuais ou grupais;
IV - por meio da Seção
de Fisioterapia, desenvolver e acompanhar o tratamento fisioterápico
nas fases pré e pós-operatória de pacientes
internados.
SUBSEÇÃO XVII
Do Serviço de Informática Médica
Artigo 349 - O Serviço
de Informática Médica tem as seguintes atribuições:
I
- por meio da Equipe Técnica de Desenvolvimento de
Sistemas:
a) promover o planejamento, o desenvolvimento e a
implantação de sistemas de informações,
com a utilização de equipamento eletrônico de
processamento de dados;
b) manter a adequação
dos sistemas implantados, seja quanto a correção de
erros, a novos requisitos de tecnologia ou a novas necessidades dos
usuários;
II - por meio da Seção de
Processamento:
a) promover o processamento dos dados;
b)
fornecer subsídios à Equipe Técnica de
Desenvolvimento de Sistemas na atualização e no
aperfeiçoamento dos sistemas implantados.
SEÇÃO III
Das Relações Hierárquicas
Artigo 350 - As Unidades
Médicas e de Apoio se reportarão:
I - para
fins administrativos, ao Diretor Executivo;
II - para fins
técnico-científicos e didáticos, ao Conselho
Diretor.
TÍTULO IX
DO INSTITUTO DA CRIANÇA
CAPÍTULO I
Dos Órgãos de Direção Superior
Artigo 351 - São
órgãos de direção superior do Instituto
da Criança:
I - Conselho Diretor;
II -
Diretoria Executiva.
CAPÍTULO II
Do Conselho Diretor
SEÇÃO I
Da Composição e do Funcionamento
Artigo 352 - O Conselho Diretor do Instituto da Criança será composto de 3 (três) membros, inclusive seu Presidente, Professores Titulares ou Adjuntos e de 2 (dois) suplentes Professores Adjuntos ou Livre-Docentes das disciplinas de Pediatria do Departamento de Clínica e de Cirurgia Pediátrica do Departamento de Cirurgia da FMUSP.
§ 1.º - Os membros do Conselho Diretor, seu Presidente e suplentes, serão designados pelo Conselho Deliberativo do H.C.
§ 2.º - O Conselho Diretor será presidido por um Professor Titular da disciplina de Pediatria Clínica.
§ 3.º - O mandato dos membros do Conselho Diretor coincidirá com o dos do Conselho Deliberativo do H.C.
§ 4.º - O Diretor Executivo participará das reuniões do Conselho Diretor, porém sem direito a voto.
Artigo 353 - Subordinam-se
ao Conselho Diretor:
I - Seção de
Expediente;
II - Comitê Comunitário.
Artigo 354 - O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente.
Parágrafo único - O Conselho Diretor deliberará por votação majoritária, presentes todos os seus membros.
SEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 355 - Ao Conselho
Diretor do Instituto da Criança cabe:
I - propor a
política do Instituto quanto ao ensino, à pesquisa e à
assistência médica:
II - indicar em lista
tríplice o Diretor Executivo;
III - referenciar a
designação do substituto do Diretor Executivo em seus
impedimentos legais e temporários;
IV - examinar as
propostas de alteração no quadro de pessoal ;
V -
autorizar as pesquisas e trabalhos científicos a serem
realizados pelo Instituto, dentro e fora de suas instalações,
ainda que com recursos externos:
VI - propor ou opinar
sobre modificações no regimento interno,
encaminhando-as ao Conselho Deliberativo do H.C.;
VII -
propor acordos, contratos e convênios com entidades públicas
ou privadas;
VIII - opinar sobre a concessão de
bolsas de estudos e afastamento de servidores para participação
em cursos de aperfeiçoamento e especialização;
IX
- deliberar sobre assuntos de interesse do Instituto;
X -
promover o perfeito entrosamento entre os órgãos do
Instituto;
XI - examinar as propostas orçamentários;
XII
- resolver os casos omissos.
Artigo 356 - A Seção
de Expediente tem, no âmbito do Conselho Diretor, as seguintes
atribuições:
I - receber, registrar,
distribuir e expedir processos e papéis em geral;
II
- manter arquivos da correspondência recebida e de cópias
dos documentos preparados pelo Conselho;
III - preparar o
expediente do Conselho;
IV - secretariar as sessões
do Conselho.
SEÇÃO III
Das Competências do Presidente
Artigo 357 - Ao Presidente
do Conselho Diretor cabe:
I - presidir as reuniões
do Conselho Diretor ;
II - representar o Instituto junto ao
Conselho Deliberativo do H.C. e junto aos Conselhos dos Departamentos
da FMUSP;
III - coordenar a supervisão das
atividades de ensino, pesquisa e assistência Médica das
unidades médicas dos ambulatórios, unidades de
internação e pronto socorro;
IV - fixar os
dias das reuniões ordinárias e extraordinárias;
V
- formalizar as deliberações do Conselho Diretor;
VI
- designar, entre os membros do Conselho, o membro com a função
de substituir o Presidente em seus impedimentos.
SEÇÃO IV
Do Comitê Comunitário
Artigo 358 - O Comitê
Comunitário, formado por 7 (sete) pessoas de destaque da
sociedade, indicadas a título honorífico pelo Conselho
Diretor, tem as seguintes atribuições:
I -
opinar a respeito de assuntos de caráter comunitário e
que despertem real interesse ao Instituto da Criança na
consecução de seus objetivos;
II - promover a
obtenção de recursos externos que possibilitem a
ampliação da assistência, ensino e pesquisa no
Instituto da Criança.
CAPÍTULO III
Da Diretoria Executiva do Instituto da Criança
SEÇÃO I
Da Estrutura
SUBSEÇÃO I
Da Estrutura Básica
Artigo 359 - Subordinam-se
ao Diretor Executivo:
I - Diretoria, com:
a)
Seção de Expediente;
b) Assistência
Técnica;
II - Seção de Biblioteca e
Documentação Científica e Didática;
III
- Divisão de Atendimento às Crianças
Externas;
IV - Divisão de Atendimento às
Crianças Internadas;
V - Divisão de Apoio
Técnico;
VI - Serviço de Arquivo Médico;
VII
- Serviço de Administração.
Parágrafo único - A Assistência Técnica contará com 1 (uma) Seção de Expediente e 3 (três) Setores de Expediente.
SUBSEÇÃO II
Da Divisão de Atendimento às Criança Externas
Artigo 360 - a Divisão
de Atendimento às Crianças Externas compreende:
I
- Serviço de Consultas de Urgência e Triagem,
com:
a) Equipe Médica de Atendimento de Pronto
Socorro I;
b) Equipe Médica de Atendimento de Pronto
Socorro II;
c) Equipe Médica de Atendimento de
Pronto Socorro III;
d) Equipe Médica de Atendimento
de Pronto Socorro IV;
e) Equipe Médica de
Atendimento de Pronto Socorro V;
f) Equipe Médica de
Atendimento de Pronto Socorro VI;
g) Equipe Médica
de Atendimento de Pronto Socorro VII;
II - Serviço
de Ambulatório e Assistência Comunitária, com:
a)
Seção de Ambulatório, com Setor de Triagem Geral
e Pedidos de Consulta, Setor Cirúrgico, Setor de
Especialidades Clínicas, Setor de Controle de Saúde,
Setor de Odontopediatria;
b) Seção de
Assistência Comunitária, com Setor de Ação
na Comunidade e Setor de Visitação Domiciliar;
III
- Serviço de Higiene Mental, com:
a) Seção
de Orientação;
b) Seção de
Tratamento;
IV - Seção de Expediente.
SUBSEÇÃO III
Da Divisão de Atendimento às Crianças Internadas
Artigo 361 - A Divisão
de Atendimento às Crianças Internadas compreende:
I
- Serviço de Pediatria Clínica, com:
a) Seção
de Pediatria Clínica I, com Setor de Internação
de Emergência e Setor de Internação no Hospital
Auxiliar de Cotoxó;
b) Seção de
Pediatria Clínica II, com Setor de Clínica Geral e
Isolamento, Setor de Unidade de Tratamento Intensivo, Setor de
Cuidados Especiais e Metabólicos e Setor de Internação
no Hospital Auxiliar de Suzano;
II - Serviço de
Pediatria Neo-Natal, com:
a) Seção de
Recém-Nascidos do Instituto Central, com Setor de Normais e
Setor de Alto Risco;
b) Seção de
Recém-Nascidos Externos, com Setor de Prematuros e Setor de
Patologia Geral;
III - Serviço de Cirurgia
Pediátrica, com:
a) Seção de Cirurgia
Neo-Natal;
b) Seção de Cirurgia Geral;
IV
- Seção de Expediente.
SUBSEÇÃO IV
Da Divisão de Apoio Técnico
Artigo 362 - A Divisão
de Apoio Técnico compreende:
I - Seção
de Anatomia Patológica, com:
a) Setor de
Macroscopia;
b) Setor de Microscopia;
II - Seção
de Laboratório, com:
a) Setor de Exames de
Rotina;
b) Setor de Exames de Urgência;
III
- Seção de Radiologia, com:
a) Setor de Raio
X de Rotina;
b) Setor de Raio X de Urgência;
IV
- Seção de Centro Cirúrgico;
V - Seção
de Centro de Material Esterilizado;
VI - Seção
de Anestesia, com:
a) Setor de Anestesia de Rotina;
b)
Setor de Anestesia de Urgência;
VII - Seção
de Suprimento Alimentar;
VIII - Seção de
Expediente.
Parágrafo único - As Seções de Centro Cirúrgico e de Centro de Material Esterilizado funcionarão em 3 (três) turnos.
SUBSEÇÃO V
Do Serviço de Arquivo Médico
Artigo 363 - O Serviço
de Arquivo Médico compreende:
I - Diretoria;
II
- Seção de Registro Geral, com:
a) Setor
de Matrícula;
b) Setor de Internação;
c)
Setor de Informação;
III - Seção
de Arquivo Médico;
IV - Seção de Dados
Médicos.
SUBSEÇÃO VI
Do Serviço de Administração
Artigo 364 - O Serviço
de Administração compreende:
I - Diretoria,
com:
a) Setor de Expediente;
b) Setor de
Recepção;
II - Seção de
Conservação, com:
a) Setor de Manutenção
Preventiva;
b) Setor de Conservação e
Reparos;
III - Seção de Pessoal, Material e
Finança, com:
a) Setor de Pessoal;
b)
Setor de Material;
c) Setor de Orçamento e
Custos;
IV - Seção de Zeladoria, com:
a)
Setor de Portarias e Elevadores;
b) Setor de Limpeza;
c)
Setor de Coleta e Distribuição de Roupas.
Parágrafo único - Os Setores de Conservação e Reparos, de Portarias e Elevadores e de Limpeza funcionarão em 3 (três) turnos.
SEÇÃO II
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Gerais e das Comuns
Artigo 365 - À Diretoria Executiva do Instituto da Criança incumbe dirigir as atividades do Instituto.
Parágrafo único - A Seção de Expediente tem por atribuição executar os serviços relacionados no artigo 41.
Artigo 366 - Às
unidades subordinadas à Diretoria Executiva cabe:
I -
observada a respectiva área de atuação:
a)
prestar assistência multiprofissional aos pacientes;
b)
prestar serviços de apoio técnico às atividades
desenvolvidas no Instituto da Criança;
c) desenvolver
pesquisas visando a consecução dos objetivos do
H.C.;
II - participar da organização e
execução dos programas de ensino;
III -
colaborar na formação e desenvolvimento de recursos
humanos;
IV - zelar pelo uso adequado, higiene, guarda e
conservação dos instrumentos e equipamentos de
trabalho.
SUBSEÇÃO II
Da Assistência Técnica
Artigo 367 - A Assistência
Técnica tem as seguintes atribuições:
I -
assistir o Diretor Executivo nos assuntos relacionados às
atividades das diferentes áreas profissionais do Instituto;
II
- prestar orientação técnica aos órgãos
do Instituto;
III - planejar, coordenar supervisionar e
avaliar as atividades do Instituo nas áreas de enfermagem,
serviço social, nutrição, educação
em saúde e administração;
IV -
executar, no âmbito do Instituto, os programas de atendimento
de enfermagem, serviço social, nutrição e
educação em saúde.
Artigo 368 - A
Seção de Expediente e os 3 (três) Setores no
artigo 41, respectivamente para as áreas de enfermagem,
serviço social, nutrição e educação
em saúde.
SUBSEÇÃO III
Da Seção de Biblioteca e Documentação Científica e Didática
Artigo 369 - A Seção
de Biblioteca e Documentação Científica e
Didática tem as seguintes atribuições:
I -
providenciar a aquisição de obras científicas,
periódicas, folhetos e separatas de interesse do Instituto;
II
- organizar e controlar o arquivo científico, didático
e a biblioteca do Instituto;
III - catalogar e classificar
o acervo da Seção e zelar pela sua conservação;
IV
- manter serviços de consultas e empréstimos;
V
- organizar e manter atualizada a documentação dos
trabalhos realizados pelo Instituto:
VI - preparar e
divulgar, periodicamente, catálogo do acervo da Seção;
VII
- atualizar métodos e sistemas para produzir novas
técnicas de classificação e distribuição
de documentos;
VIII - arquivar o material audiovisual e
iconográfico da Seção.
SUBSEÇÃO IV
Da Divisão de Atendimento às Crianças Externas
Artigo 370 - A Divisão
de Atendimento às Crianças Externas tem a atribuição
de assistir globalmente os pacientes não internados no
Instituto.
Artigo 371 - O Serviço de Consultas de
Urgência e Triagem tem, por meio de suas Equipes Médicas,
as seguintes atribuições:
I - prestar
assistência multiprofissional às crianças em
situação de urgência;
II - executar a
triagem médico-social das crianças a serem atendidas em
consultas de urgência.
Artigo 372 - O Serviço
de Ambulatório e Assistência Comunitária tem as
seguintes atribuições:
I - por meio do Setor
de Triagem Geral e Pedidos de Consultas, subordinado à Seção
de Ambulatório:
a) executar a triagem médico-social
de pacientes externos não matriculados no Instituto da
Criança;
b) atender, através de pedidos de
consultas de outras áreas do H.C., pacientes não
matriculados no Instituto;
II - por meio dos demais Setores
subordinados à Seção de Ambulatório,
prestar assistência multiprofissional às crianças
em seguimento ambulatorial;
III - por meio da Seção
de Assistência Comunitária:
a) Setor de Ação
na Comunidade, executar projetos experimentais;
b) Setor de
Visitação Domiciliar, visitar famílias e
instituições da comunidade, tendo em vista o melhor
atendimento do cliente.
Artigo 373 - O Serviço de
Higiene Mental tem as seguintes atribuições:
I -
por meio da Seção de Orientação, prevenir
os distúrbios psico-sociais dos pacientes e seus
familiares;
II - por meio da Seção de
Tratamento, identificar e tratar os distúrbios psico-sociais
dos pacientes e seus familiares.
Artigo 374 - A Seção
de Expediente tem, no âmbito da Divisão, as seguintes
atribuições:
I - executar os serviços
relacionados no artigo 41;
II - providenciar, junto ao
Serviço de Administração, o que for necessário
para o bom funcionamento, a ordem e a limpeza da Divisão.
SUBSEÇÃO V
Da Divisão de Atendimento às Crianças Internadas
Artigo 375 - A Divisão
às Crianças Internadas tem a atribuição
de assistir globalmente os pacientes que necessitam de atendimento
médico e assistência permanente de enfermagem.
Artigo
376 - O Serviço de Pediatria Clínica tem as
seguintes atribuições:
I - por meio da Seção
de Pediatria Clínica I:
a) Setor de Internação
de Emergência, prestar assistência multiprofissional às
crianças internadas em emergência, enquanto permanecerem
neste estado;
b) Setor de Internação no
Hospital Auxiliar de Cotoxó, possibilitar retaguarda para o
atendimento multiprofissional de crianças internadas em
emergência, superada esta situação, porém
ainda sem condições de alta hospitalar;
II -
por meio da Seção de Pediatria Clínica II:
a)
Setor de Clínica Geral e Isolamento, prestar assistência
multiprofissional às crianças internadas com doenças
infecto-contagiosas e as crianças internadas por problemas de
patologia geral ou especializada não especificadas neste
artigo;
b) Setor de Unidade de Tratamento Intensivo,
prestar assistência multiprofissional às crianças
com sério risco de vida, com possibilidade de recuperação
e que necessitem cuidados médicos constantes, assistência
permanente de enfermagem e/ou a utilização de
equipamentos complexos ou controles especiais de funções
vitais, que já estejam internadas no Instituto da Criança;
c)
Setor de Cuidados Especiais e Metabólicos, prestar
assistência multiprofissional às crianças
internadas para tratamento de problemas metabólicas
complexos;
d) Setor de Internação no Hospital
Auxiliar de Suzano, prestar assistência multiprofissional às
crianças internadas nesta unidade.
Artigo 377 - O
Serviço de Pediatra Neo-Natal tem as seguintes atribuições:
I
- promover condições necessárias à
indução de um relacionamento adequado mãe-filho
bem como ao incremento da prática do aleitamento materno;
II
- por meio da Seção de Recém-Nascidos no
Instituto Central e dos setores a ela subordinados, prestar
assistência médica às crianças admitidas
no Berçário anexo à maternidade do H.C.,
nascidas a termo ou não, normais ou alto risco;
III
- por meio da Seção de Recém-Nascidos Externos e
dos setores a ela subordinados, prestar assistência
multiprofissional às crianças nascidas fora do H.C. que
sejam prematuros ou apresentem outros problemas patológicos.
Artigo
378 - O Serviço de Cirurgia Pediátrica tem as
seguintes atribuições:
I - por meio da Seção
de Cirurgia Neo-Natal, prestar assistência pré, intra e
pós-operatória às crianças que necessitem
da participação de cirurgião pediátrico
na equipe multiprofissional de atendimento aos pacientes no período
neo-natal;
II - por meio da Seção de Cirurgia
Geral, a mesma atribuição do inciso I, porém
relativa aos pacientes dos demais grupos etários.
Artigo
379 - A Seção de Expediente tem, no âmbito da
Divisão, as seguintes atribuições:
I -
executar os serviços relacionados no artigo 41;
II -
providenciar, junto ao Serviço de Administração,
o que for necessário para o bom funcionamento, a ordem e a
limpeza da Divisão.
SUBSEÇÃO VI
Da Divisão de Apoio Técnico
Artigo 380 - A Divisão
de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:
I
- por meio da Seção de Anatomia Patológica e
dos Setores a ela subordinados:
a) estudar e analisar macro
e microscopicamente materiais biológicos coletados de
pacientes;
b) desenvolver estudos e promover intercâmbio
no campo da anatomia patológica com entidades afins;
II
- por meio da Seção de Laboratório:
a)
Setor de Exames de Rotina, desenvolver métodos laboratoriais
indispensáveis ao bom andamento dos programas;
b)
Setor de Exames de Urgência, manter em funcionamento continuo
uma unidade para exames laboratoriais de urgência;
III -
por meio da Seção de Radiologia e dos Setores a ela
subordinados, executar técnicas radiológicas para
exames de rotina e de urgência;
IV - por meio da
Seção de Centro Cirúrgico, dotar a unidade de
centro cirúrgico de condições adequadas para a
realização de atos operatórios;
V -
por meio da Seção de Centro de Material
Esterilizado:
a) executar os procedimentos técnicos
de esterilização de materiais e instrumentos;
b)
estocar, controlar e distribuir os materiais e instrumentos
esterilizados;
IV - por meio da Seção de
Anestesia e dos Setores a ela subordinados, dar assistência
pré, intra e pós anestésica aos pacientes do
Instituto;
VII - por meio da Seção de
Suprimento Alimentar:
a) preparar e distribuir a
alimentação dos pacientes;
b) distribuir café
e lanches aos pacientes e servidores;
VIII - por meio da
Seção de Expediente:
a) executar os serviços
relacionados no artigo 41;
b) providenciar, junto ao
Serviço de Administração, o que for necessário
para o bom funcionamento, a ordem e a limpeza da Divisão.
SUBSEÇÃO VII
Do Serviço de Arquivo Médico
Artigo 381 - Ao Serviço
de Arquivo Médico cabe:
I - receber e registrar
pacientes para encaminhar ao atendimento médico-hospitalar;
II
- prestar informações sobre pacientes;
III -
controlar o movimento dos pacientes e seus respectivos
prontuários;
IV - fornecer relatórios médicos
e administrativos.
V - fornecer dados médicos e
administrativos.
Artigo 382 - A Seção de
Registro Geral tem as seguintes atribuições:
I
- por meio do Setor de Matrícula:
a) atender,
matricular e encaminhar os pacientes para o atendimento
médico-hospitalar ou para outros recursos da comunidade;
b)
atualizar os dados de identificação das fichas de
matrícula;
c) controlar as vagas hospitalares;
d)
controlar e marcar consultas;
II - por meio do Setor de
Internação:
a) internar os pacientes;
b)
manter controle da movimentação dos pacientes
internados;
c) laborar e distribuir relatórios
diários de ocorrências;
III - por meio do
Setor de Informação:
a) atender o público
e prestar-lhe informações solicitadas;
b)
atualizar as fontes de informações sobre os pacientes
internados;
c) controlar e encaminhar as visitas e
acompanhantes de pacientes internados;
d) receber e
providenciar os pedidos de relatórios médicos.
Artigo
383 - A Seção de Arquivo Médico tem as
seguintes atribuições:
I - controlar os
prontuários médicos;
II - controlar, revisar
e arquivar os resumos clínicos;
III - receber,
conferir, distribuir e arquivar os resultados necroscópicos
vindos do Instituto Médico-Legal e da FMUSP;
IV -
receber, controlar e arquivar relatórios médicos, bem
como os exames complementares de diagnósticos;
V -
fornecer dados para preenchimento de certidões ou atestados e
prestar informações de caráter
médico-legal.
Artigo 384 - A Seção de
Dados Médicos, tem as seguintes atribuições:
I
- codificar, nos resumos clínico, diagnósticos
médicos, tipos de cirurgias realizadas e causas de morte
preparando-os para apuração posterior;
II -
elaborar periodicamente tabelas referentes ao desempenho
médico-hospitalar;
III - elaborar relatórios
específicos de interesse público e do H.C.;
IV
- revisar os prontuários médicos, enquadrando-os nos
sistemas de classificação adotados.
SUBSEÇÃO VIII
Do Serviço de Administração
Artigo 385 - Ao Serviço
de Administração cabe prestar serviços às
unidades administrativas do Instituto nas áreas de pessoal,
material, orçamento e custos, manutenção e
conservação e de zeladoria.
Artigo 386 - O
Setor de Expediente tem as seguintes atribuições:
I
- executar, no âmbito da Diretoria do Serviço, as
atividades constantes no artigo 41;
II - requisitar
veículos para as unidades do Instituto, junto ao Serviço
de Transportes.
Artigo 387 - O Setor de Recepção
tem as seguintes atribuições:
I - recepcionar
o público em geral;
II - prestar informações;
III
- acompanhar visitantes, quando determinado.
Artigo 388 -
A Seção de Conservação tem as seguintes
atribuições:
I - por meio do Setor de
Manutenção Preventiva:
a) estabelecer
programas de verificação permanente no imóvel,
materiais, equipamentos, instalações e sistemas que
envolvam a segurança e a integridade do H.C. e do paciente;
b)
zelar pelo bom funcionamento de todas as unidades de trabalho do
Instituto;
II - por meio do Setor de Conservação
e Reparos, providenciar a execução de serviços
diversos de hidráulica, alvenaria, pintura, marcenaria,
mecânica, eletricidade e eletrônica que visem a
conservação da estrutura e de suas instalações
e equipamentos.
Artigo 389 - A Seção de
Pessoal, Material e Finanças tem as seguintes atribuições:
I
- por meio do Setor de Pessoal:
a) registrar e
controlar a freqüência mensal;
b) expedir
atestados e preparar certidões relacionadas com a freqüência
de pessoal;
II - por meio do Setor de Material:
a)
receber, registrar e armazenar, quando necessário e distribuir
os materiais solicitados à Divisão de Material;
b)
manter controle do material estocado;
c) levantar as
necessidades de material para as unidades do Instituto da Criança;
d)
fazer pedidos de material, controlando as requisições;
e)
fornecer dados à Divisão de Material sobre a
movimentação dos bens no Instituto;
f)
fornecer dados à Divisão de Material para a elaboração
do inventário dos bens e dos materiais em estoque;
III -
por meio do Setor de Orçamento e Custos:
a) coletar
dados para elaboração da proposta orçamentária
e encaminhá-los ao Grupo de Planejamento Orçamentário;
b)
manter registros necessários à apuração
de custos;
c) controlar a execução
orçamentária.
Artigo 390 - A Seção
de Zeladoria tem as seguintes atribuições:
I -
por meio do Setor de Portarias e Elevadores:
a) providenciar
a abertura e fechamento das portas e portões do edifício,
nos horários estabelecidos;
b) controlar a entrada e
saída de servidores, pacientes e público em geral;
c)
fiscalizar a entrada e saída de pacotes, sacolas e outros
tipos de volumes;
d) manter constante o transporte vertical
de pessoas e de material;
e) zelar pelo cumprimento das
normas de segurança para uso de elevadores e monta-cargas;
f)
zelar pelas condições de funcionamento de elevadores e
monta-cargas;
II - por meio do Setor de Limpeza:
a)
efetuar a limpeza das unidades do Instituto;
b) participar
da execução de programas de desinfecção e
desratização elaborados pela Superintendência;
III
- por meio do Setor de Coleta e Distribuição de
Roupas:
a) coletar, controlar e encaminhar roupas sujas ao
Serviço de Lavanderia;
b) receber conferir, guardar
e distribuir roupas vindas do Serviço de Lavanderia.
SEÇÃO III
Das competências específicas do Diretor Executivo
Artigo 391 - Ao Diretor Executivo compete coordenar, orientar e supervisionar as atividades administrativas das unidades do Instituto da Criança, bem como atender as determinações da Superintendência.
TÍTULO X
Do Instituto de Ortopedia e Traumatologia
CAPÍTULO I
Dos Órgãos de Direção Superior
Artigo 392 - São
órgãos de direção superior do Instituto
de Ortopedia e Traumatologia:
I - Conselho Diretor;
II
- Diretoria Executiva.
CAPÍTULO II
Do Conselho Diretor
SEÇÃO I
Da Composição e do Funcionamento
Artigo 393 - O Conselho Diretor do Instituto de Ortopedia e Traumatologia será composto de 3 (três) membros, inclusive seu Presidente, Professores Titulares ou Adjuntos e de 2 (dois) suplentes, Professores Adjuntos ou Livre-docentes do Departamento de Ortopedia e Traumatologia da FMUSP.
§ 1.º - Os membros, os suplentes e o Presidente do Conselho Diretor serão designados pelo Conselho Deliberativo.
§ 2.º - O Presidente do Conselho Diretor será obrigatoriamente um Professor Titular da FMUSP.
§ 3.º - O Diretor Executivo participará das reuniões do Conselho Diretor, porém sem direito a voto.
§ 4.º - O Conselho Diretor contará com uma Seção de Expediente.
§ 5.º - O mandato dos membros do Conselho Diretor coincidirá com o dos membros do Conselho Deliberativo do H.C.
Artigo 394 - O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente.
Parágrafo único - O Conselho Diretor deliberará por votação majoritária, presentes todos os seus membros.
SEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 395 - Ao Conselho
Diretor do Instituto de Ortopedia e Traumatologia cabe:
I -
propor a política do Instituto quanto ao ensino, à
pesquisa e à assistência médica;
II -
indicar em lista tríplice o Diretor Executivo;
III -
referendar a designação do substituto do Diretor
Executivo em seus impedimentos legais e temporários;
IV
- examinar as propostas de alterações no quadro de
pessoal;
V - autorizar as pesquisas e trabalhos científicos
a serem realizados pelo Instituto, dentro e fora de suas instalações,
ainda que com recursos externos;
VI - propor ou opinar
sobre modificações no respectivo regimento interno,
encaminhando-as ao Conselho Deliberativo do H.C.;
VII -
propor acordos, contratos e convênios com entidades públicas
e privadas;
VIII - opinar sobre a concessão de
bolsas de estudos e afastamento de servidores para participação
de cursos de aperfeiçoamento e especialização;
IX
- deliberar sobre assuntos de interesse do Instituto;
X -
promover o perfeito entrosamento entre os órgãos do
Instituto;
XI - examinar as propostas orçamentárias;
XII
- resolver os casos omissos.
Artigo 396 - A Seção
de Expedientes tem, no âmbito do Conselho Diretor, as seguintes
atribuições:
I - receber, registrar,
distribuir e expedir processos e papéis em geral;
II -
manter arquivos da correspondência recebida e de cópias
dos documentos preparados pelo Conselho;
III - preparar a
expediente do Conselho;
IV - secretariar as sessões
do Conselho.
SEÇÃO III
Das Competências do Presidente
Artigo 397 - Ao Presidente
do Conselho Diretor compete:
I - presidir as reuniões
do Conselho Diretor;
II - representar o Instituto junto ao
Conselho Deliberativo e junto aos Conselhos dos Departamentos da
FMUSP;
III - coordenar a supervisão das atividades
de ensino, pesquisa e assistência médica das unidades
médicas dos ambulatórios, unidades de internação,
cirurgia e pronto socorro;
IV - fixar os dias das reuniões
ordinárias e extraordinárias;
V - formalizar
as deliberações do Conselho Diretor;
VI -
designar, entre os membros do Conselho, o membro com a função
de substituir o Presidente em seus impedimentos.
CAPÍTULO III
Da Diretoria do Instituto de Ortopedia e Traumatologia
SEÇÃO I
Da Estrutura
SUBSEÇÃO I
Da Estrutura Básica
Artigo 398 - Subordinam-se
ao Diretor Executivo:
I - Diretoria, com:
Seção
de Expediente;
Assistência Técnica;
II -
Divisão de Enfermagem;
III - Serviço de
Nutrição e Dietética;
IV - Serviço
de Arquivo Médico;
V - Serviço Social
Médico;
VI - Serviço de Biblioteca e
Documentação Científica e Didática;
VII
- Serviço de Administração.
SUBSEÇÃO II
Da Divisão de Enfermagem
Artigo 399 - A Divisão
de Enfermagem tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria,
com:
a) Seção de Expediente;
b)
Setor de Controle de Medicamentos e Exames;
II - Serviço
de Enfermagem de Adultos, com:
a) Diretoria;
b)
Seção Masculina I;
c) Seção
Masculina II;
d) Seção Feminina I;
e)
Seção Feminina II;
III - Serviço de
Enfermagem Infantil, com:
a) Diretoria;
b) Seção
Infantil I;
c) Seção Infantil II;
IV
-Serviço de Enfermagem de Paralisia Infantil e de
Paraplégicos, com:
a) Diretoria;
b) Seção
de Paralisia Infantil;
c) Seção de
Paraplégicos;
V - Serviço de Enfermagem de
Urgência e Terapia Intensiva, com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Admissão de Pacientes;
c)
Seção de Terapia Intensiva;
VI - Serviço
de Enfermagem aos Pacientes Externos, com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Ambulatório e Saúde
Pública;
c) Seção de Sala de Gesso,
com Setor de Controle de Material;
VIII - Serviço de
Enfermagem do Centro Cirúrgico e do Centro de Material,
com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Salas de Operação e do Centro Cirúrgico, com
Setor de Recuperação Pós-Operatória;
c)
Seção de Centro de Material Esterilizado.
§ 1.º - Funcionarão em 2 (dois) turnos as Seções do Serviço de Enfermagem de Adultos, as Seções Infantil I e II, a Seção de Salas de Operação e do Centro Cirúrgico e a Seção de Centro de Material Esterilizado.
§ 2.º - Funcionarão em 3 (três) turnos a Seção de Paralisia Infantil, a Seção de Paraplégicos, a Seção de Admissão de Pacientes e a Seção de Terapia Intensiva.
SUBSEÇÃO III
Do Serviço de Nutrição e Dietética
Artigo 400 - O Serviço
de Nutrição e Dietética tem a seguinte
estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II
- Seção de Recebimento e Armazenamento;
III -
Seção de Preparo e Cocção, com:
a)
Setor de Distribuição;
b) Setor de Copa e
Refeitório;
IV - Seção de Dietética
Experimental.
Parágrafo único - Funcionará em 2 (dois) turnos o Setor de Copa e Refeitório.
SUBSEÇÃO IV
Do Serviço de Arquivo Médico
Artigo 401 - O Serviço
de Arquivo Médico tem a seguinte estrutura:
I -
Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção
de Registro Geral, com:
a) Setor de Matrícula;
b)
Setor de Internação;
III - Seção
de Arquivo Médico;
IV - Seção de Dados
Médicos.
SUBSEÇÃO V
Do Serviço Social Médico
Artigo 402 - O Serviço
Social Médico tem a seguinte estrutura:
I -
Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção
de Seleção Econômico-Social;
III -
Seção de Atendimento Psico-Social nas Unidades de
Internação;
IV - Seção de
Atendimento Psico-Social nas Unidades de Ambulatório, Cirurgia
e Pronto Socorro;
V - Setor de Entrosamento com a
Comunidade.
SUBSEÇÃO VI
Do Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática
Artigo 403 - O Serviço
de Biblioteca e Documentação Científica e
Didática tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria,
com Setor de Expediente;
II - Seção de
Material Didático;
III - Seção de
Documentação Científica;
IV - Seção
de Biblioteca;
V - Seção de Fotografia,
Desenho e Filmoteca.
SUBSEÇÃO VII
Do Serviço de Administração
Artigo 404 - O Serviço
de Administração tem a seguinte estrutura:
I -
Diretoria, com:
a) Setor de Expediente;
b) Setor
de Recepção;
II - Seção de
Conservação, com:
a) Setor de Manutenção
Preventiva;
b) Setor de Conservação e
Reparos;
c) Setor de Mecânica;
d) Setor de
Eletricidade e Eletrônica;
III - Seção
de Pessoal, Material e Finanças, com:
a) Setor de
Pessoal;
b) Setor de Material;
c) Setor de
Orçamento e Custos;
IV - Seção de
Zeladoria, com:
a) Setor de Portarias e Elevadores;
b)
Setor de Limpeza I;
c) Setor de Limpeza II;
d)
Setor de Limpeza III;
e) Setor de Coleta e Distribuição
de Roupas;
f) Setor de Costura.
SEÇÃO II
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições e das Comuns
Artigo 405 - À Diretoria Executiva incumbe dirigir a administração do Instituto.
Parágrafo único - A Seção de Expediente tem como atribuição executar os serviços relacionados no artigo 41.
Artigo 406 - Às
Divisões e Serviços diretamente subordinados à
Diretoria Executiva cabe:
I - Desenvolver pesquisas em suas
respectivas áreas de atuação visando a
consecução dos objetivos do H.C.;
II -
participar da organização e da execução
de programas de ensino;
III - colaborar na formação
e desenvolvimento de recursos humanos;
IV - zelar pelo uso
adequado, higiene, guarda e conservação dos
instrumentos equipamentos de trabalho.
SUBSEÇÃO II
Da Assistência Técnica
Artigo 407 - A Assistência
Técnica tem as seguintes atribuições:
I
- prestar assistência técnica ao Diretor Executivo do
Instituto de Ortopedia e Traumatologia na direção das
unidades a ele subordinadas e na coordenação das
atividades administrativas das Unidades Médicas e de Apoio;
II
- elaborar planos e programas que visem a eficácia, a
eficiência e o desenvolvimento dos trabalhos das unidades
subordinadas à Diretoria Executiva;
III - orientar a
execução dos trabalhos e avaliar seus resultados;
IV
- idenficar problemas e propor soluções;
V
- manter um sistema de coleta de dados.
SUBSEÇÃO III
Da Divisão de Enfermagem
Artigo 408 - À
Divisão de Enfermagem cabe:
I - desenvolver
programas de assistência integral e ininterrupta de enfermagem
aos pacientes;
II - estabelecer medidas necessárias
ao desenvolvimento e manutenção do padrão de
assistência.
Artigo 409 - A Seção de
Expediente tem por atribuição executar, no âmbito
da Diretoria da Divisão, os serviços relacionados no
artigo 41.
Artigo 410 - O Setor de Controle de Medicamentos
e Exames tem as seguintes atribuições:
I -
receber, guardar, distribuir e controlar medicamentos e produtos
afins, consumidos no Instituto;
II - controlar o consumo de
substâncias entorpecentes, psicotrópicos e outras,
sujeitas a controle oficial;
III - orientar pacientes no
tocante à prescrição médica.
Artigo
411 - O Serviço de Enfermagem de Adultos tem como
atribuição, por meio das Seções a ele
subordinadas, prestar assistência integral de enfermagem aos
pacientes adultos.
Artigo 412 - Ao Serviço de
Enfermagem Infantil cabe, por meio das Seções a ele
subordinadas, prestar assistência integral de enfermagem aos
pacientes infantis.
Artigo 413 - Ao Serviço de
Enfermagem de Paralisia Infantil e de Paraplégicos cabe, por
meio das Seções a ele subordinadas, prestar assistência
integral de enfermagem aos pacientes paraplégicos e aos
portadores de afecções agudas de Poliomielite.
Artigo
414 - Ao Serviço de Enfermagem de Urgência e Terapia
Intensiva cabe, por meio das Seções a ele subordinadas,
prestar ininterruptamente assistência integral de enfermagem
aos pacientes das unidades de urgência e de terapia
intensiva.
Artigo 415 - Ao Serviço de Enfermagem aos
Pacientes Externos cabe:
I - por meio da Seção
de Ambulatório e Saúde Pública, prestar
assistência integral de enfermagem aos pacientes externos;
II
- por meio da Seção de Sala de Gesso:
a)
prestar assistência integral de enfermagem aos pacientes;
b)
Setor de Controle de Material, distribuir e controlar o material
usado na sala de gesso.
Artigo 416 - Ao Serviço de
Enfermagem do Centro Cirúrgico e do Centro de Material cabe:
I
- por meio da Seção de Salas de Operação
e do Centro Cirúrgico e do Setor a ela subordinado, prestar
assistência integral de enfermagem aos pacientes nas Salas de
Operação, no Centro Cirúrgico e na Recuperação
Pós-Operatória;
II - por meio da Seção
de Centro de Material Esterilizado:
a) executar os
procedimentos técnicos de esterilização de
materiais e instrumentos;
b) estocar, controlar e
distribuir os materiais e instrumentos esterilizados.
SUBSEÇÃO IV
Do Serviço de Nutrição e Dietética
Artigo 417 - Ao Serviço
de Nutrição e Dietética cabe:
I -
fornecer alimentação aos pacientes estagiários e
servidores autorizados;
II - programar e padronizar
cardápios de dietas normais e especiais;
III -
planejar e controlar o consumo de gêneros alimentícios
materiais e equipamentos.
Artigo 418 - O Setor de
Expediente tem por atribuição executar, no âmbito
do Serviço os trabalhos constantes no artigo 41.
Artigo
419 - A Seção de Recebimento e Armazenamento tem as
seguintes atribuições:
I - prever, requisitar
receber, armazenar e controlar o estoque de gêneros
alimentícios;
II - controlar a qualidade e a
quantidade de gêneros alimentícios recebidos;
III
- providenciar medidas necessárias quanto ao fornecimento
de mercadorias em desacordo.
Artigo 420 - A Seção
de Preparo e Cocção tem as seguintes atribuições:
I
- preparar a alimentação, segundo a programação
estabelecida;
II - requisitar gêneros alimentícios,
materiais e equipamentos para a execução das atividades
da Seção;
III - comunicar irregularidades no
fornecimento de gêneros alimentícios;
IV -
zelar pela qualidade e higiene dos alimentos preparados;
V
- por meio do Setor de Distribuição:
a)
distribuir a alimentação preparada aos pacientes,
estagiários e servidores autorizados nos horários
previstos;
b) controlar o número de refeições
servidas;
c) zelar pela higiene do serviço.
VI
- por meio do Setor de Copa e Refeitório:
a) prestar
serviços de copa e refeitório aos pacientes,
estagiários e servidores;
b) zelar pela higiene e
pelo material do Setor.
Artigo 421 - A Seção
de Dietética Experimental tem as seguintes atribuições:
I
- preparar e distribuir dietas destinadas a pacientes com controle
metabólico, de acordo com prescrição médica;
II
- assegurar o atendimento das prescrições médicas,
fornecendo dietas normais e especiais;
III - providenciar a
análise de composição química dos
alimentos e dietas;
IV - observar sistema de distribuição
de alimentação aos pacientes internados e
acompanhantes;
V - requisitar dietas normais e
especiais;
VI - elaborar cardápios especiais de
acordo com prescrições médicas e manter
atualizadas as dietas em uso no Serviço;
VII -
assegurar atendimento dietético adequado, instruindo o
paciente na observância das dietas durante a internação
e por ocasião da alta hospitalar;
VIII - desenvolver
programas de educação alimentar junto aos pacientes em
balanço metabólico;
IX - requisitar gêneros
alimentícios e materiais;
X - controlar o material e
o equipamento da Seção;
XI - controlar o
número de refeições preparadas;
XII -
zelar pela higienização de utensílios,
equipamentos e áreas de trabalho.
SUBSEÇÃO V
Do Serviço de Arquivo Médico
Artigo 422 - Ao Serviço
de Arquivo Médico cabe:
I - receber e registrar os
pacientes para encaminhar ao atendimento médico-hospitalar;
II
- prestar informações sobre pacientes;
III -
controlar o movimento dos pacientes e seus respectivos
prontuários;
IV - fornecer relatórios
médicos;
V - fornecer dados médicos e
Administrativos.
Artigo 423 - O Setor de Expediente tem por
atribuição realizar, no âmbito da Diretoria do
Serviço, os trabalhos relacionados no artigo 41.
Artigo
424 - A Seção de Registro Geral tem as seguintes
atribuições:
I - atender o público e
prestar-lhe informações solicitadas;
II -
atualizar as fontes de informação sobre pacientes
internados;
III - controlar e encaminhar as visitas e
acompanhantes de pacientes internados;
IV - receber e
providenciar os pedidos de relatórios médicos;
V
- por meio do Setor de Matrícula;
a) atender,
matricular e encaminhar pacientes para o atendimento
médico-hospitalar ou para outros recursos da comunidade;
b)
atualizar os dados de identificação da fichas de
matrícula;
c) controlar as vagas hospitalares;
d)
controlar e marcar consultas;
VI - por meio do Setor de
Internação:
a) internar paciente;
b)
manter controle da movimentação dos pacientes
internados;
c) elaborar e distribuir relatórios
diários de ocorrências.
Artigo 425 - A Seção
de Arquivo Médico tem as seguintes atribuições
I
- controlar os prontuários médicos;
II -
controlar, revisar e arquivar os resumos clínicos;
III
- receber, conferir, distribuir e arquivar os resultados
necroscópicos vindos do Instituto Médico Legal e da
FMUSP;
IV - elaborar, controlar e arquivar relatórios
médicos;
V - fornecer dados para preenchimento de
certidões ou atestados e prestar informações de
caráter médico legal.
Artigo 426 - A Seção
de Dados Médicos tem as seguintes atribuições:
I
- codificar, nos resumos clínicos, diagnósticos
médicos, tipos de cirurgias realizadas e causas de morte,
preparando-os para apuração posterior;
II -
elaborar, periodicamente, tabelas referentes ao desempenho
médico-hospitalar;
III - elaborar, quando
solicitado, relatórios específicos de interesse público
e do H.C.;
IV - revisar os prontuários médicos,
enquadrando-os nos sistemas de classificação adotados.
SUBSEÇÃO VI
Do Serviço Social Médico
Artigo 427 - Ao Serviço
Social Médico cabe:
I - manter sistema de informação
social sobre o paciente e sua família;
II - por meio
do Setor de Expediente, executar, no âmbito da Diretoria do
Serviço, as atribuições constantes no artigo
41;
III - por meio da Seção de Seleção
Econômico-Social:
a) selecionar e classificar
econômica e socialmente os pacientes;
b) realizar,
anualmente, a revisão da seleção e
classificação;
c) providenciar a
transferência dos pacientes para os hospitais a que têm
direito, após a prestação de cuidados médicos
de emergência;
d) providenciar assistência
social aos pacientes pobres e sem recursos;
IV - por meio
das Seções de Atendimento Psico-Social:
a)
investigar, diagnosticar e intervir junto aos pacientes e suas
famílias, visando localizar e solucionar os problemas que
afetam o seu estado de saúde;
b) participar das
equipes de tratamento dos pacientes;
V - por meio do Setor
de Entrosamento com a Comunidade:
a) manter contatos com a
família e a comunidade;
b) manter atualizado o
fichário de obras sociais;
c) propor convênios
com recursos da comunidade;
d) realizar pesquisas sociais
para identificar fatores significativos relacionados com a moléstia
do paciente.
SUBSEÇÃO VII
Do Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática
Artigo 428 - O Serviço
de Biblioteca e Documentação Científica e
Didática tem as seguintes atribuições:
I -
por meio do Setor de Expediente, executar, no âmbito da
Diretoria do Serviço, as constantes no artigo 41;
II
- por meio da Seção de Material Didático:
a)
classificar e distribuir documentos através de processos
iconográficos ou audio-visuais;
b) arquivar o
material didático;
c) zelar pela conservação
do material da Seção;
III - por meio da Seção
de Documentação Científica:
a)
organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de
documentos técnicos e científicos;
b)
organizar e manter atualizada a documentação dos
trabalhos realizados pelo Instituto;
c) realizar pesquisas
e levantamentos de documentos relacionados com as atividades do
Instituto;
d) manter atualizados as técnicas de
classificação e distribuição de
documentos;
e) manter intercâmbio com outros centros
de documentação;
IV - por meio da Seção
de Biblioteca:
a) manter registros bibliográficos e
providenciar a aquisição de obras científicas,
periódicos e folhetos de interesse do Instituto;
b)
manter serviços de consultas e empréstimos do material
bibliográficos;
c) preparar e divulgar
periodicamente catálogo de publicações e
aquisições realizadas pela Seção;
d)
zelar pela conservação do material da Seção;
e)
manter contatos com outras bibliotecas similares;
V - por
meio da Seção de Fotografia, Desenho e Filmoteca:
a)
executar os serviços de fotografia, reprodução e
documentação fotográfica solicitados;
b)
elaborar os desenhos técnicos, científicos e os
gráficos necessários aos trabalhos do Instituto;
c)
filmar, projetar, selecionar e guardar filmes de informação
científica e didática.
SUBSEÇÃO VIII
Do Serviço de Administração
Artigo 429 - Ao Serviço
de Administração cabe prestar serviços às
unidades administrativas do Instituto nas áreas de pessoal,
material, orçamento e custos, manutenção e
conservação e de zeladoria.
Artigo 430 - O
Setor de Expediente tem as seguintes atribuições:
I
- executar, no âmbito da Diretoria do Serviço, as
atividades constantes no artigo 41;
II - requisitar
veículos para as unidades do Instituto, junto ao Serviço
de Transportes.
Artigo 431 - O Setor de Recepção
tem as seguintes atribuições:
I - recepcionar
o público em geral:
II - prestar informações;
III
- acompanhar visitantes, quando determinado.
Artigo 432 - A
Seção de Conservação tem as seguintes
atribuições:
I - por meio do Setor de
Manutenção Preventiva:
a) estabelecer
programas de verificação permanente no imóvel e
em materiais, equipamentos, instalações e sistemas que
envolvam a segurança e a integridade do H.C. e do paciente;
b)
zelar pelo bom funcionamento de todas as unidades de trabalho do
Instituto;
II - por meio do Setor de Conservação
e Reparos, providenciar a execução de serviços
diversos de hidráulica, alvenaria, pintura e marcenaria que
visem a conservação da estrutura e de suas instalações
e equipamentos;
III - por meio do Setor de Mecânica,
executar os serviços de mecânica nas máquinas e
motores do Instituto;
IV - por meio do Setor de
Eletricidade e Eletrônica, executar os serviços de
eletricidade e eletrônica nas instalações
elétricas e nos equipamentos elétricos e eletrônicos
do Instituto.
Artigo 433 - A Seção de
Pessoal, Material e Finanças tem as seguintes atribuições:
I
- por meio do Setor de Pessoal:
a) registrar e
controlar a freqüência mensal;
b) expedir
atestados e preparar certidões relacionadas com a freqüência
de pessoal;
II - por meio do Setor de Material:
a)
receber, registrar e armazenar, quando necessário, e
distribuir os materiais solicitados à Divisão de
Material;
b) manter controle do material estocado;
c)
levantar as necessidades de material para as unidades do
Instituto;
d) fazer pedidos de material, controlando as
requisições;
e) fornecer dados à
Divisão de Material sobre a movimentação de bens
no Instituto;
f) fornecer dados à Divisão de
Material para elaboração do inventário dos bens
e dos materiais em estoque;
III - por meio do Setor de
Orçamento e Custos:
a) coletar dados para elaboração
da proposta orçamentária e encaminhá-los ao
Grupo de Planejamento Orçamentário;
b) manter
registros necessários a apuração de custos;
c)
controlar a execução orçamentária.
Artigo
434 - A Seção de Zeladoria tem as seguintes
atribuições:
I - por meio do Setor de
Portarias e Elevadores:
a) providenciar a abertura e
fechamento das portas e portões do edifício, nos
horários estabelecidos;
b) controlar a entrada e
saída de servidores, pacientes e público em geral;
c)
fiscalizar a entrada e saída de pacotes, sacolas e outros
tipos de volumes;
d) manter constante o transporte vertical
de pessoas e de material;
e) zelar pelo cumprimento das
normas de segurança para uso de elevadores e monta-cargas;
f)
zelar pelas condições de funcionamento de elevadores e
monta-cargas;
II - por meio dos Setores de Limpeza:
a)
efetuar a limpeza das unidades do Instituto;
b) participar
dos programas de desinfecção e desratização
elaborados pela Superintendência;
III - por meio do
Setor de Coleta e Distribuição de Roupas:
a)
coletar, controlar e encaminhar roupas sujas ao Serviço de
Lavanderia;
b) receber, conferir, guardar e distribuir
roupas limpas vindas o Serviço de Lavanderia;
IV -
por meio do Setor de Costura, confeccionar e consertar roupas.
SEÇÃO III
Das Competências Específicas do Diretor Executivo
Artigo 435 - O Diretor
Executivo tem as seguintes competências:
I -
coordenar, orientar e supervisionar as atividades das unidades que
lhe são subordinadas;
II - gerir administrativamente
as Unidades Médicas e de Apoio do Instituto de Ortopedia e
Traumatologia;
III - expedir normas internas de
organização;
IV - atender as determinações
da Superintendência.
CAPÍTULO IV
Das Unidades Médicas e de Apoio do Instituto de Ortopedia e Traumatologia
SEÇÃO I
Da Estrutura
SUBSEÇÃO I
Das Unidades Básicas
Artigo 436 - As Unidades
Médicas e de Apoio são as seguintes:
I -
Serviço de Assistência a Pacientes Internados;
II
- Serviço de Assistência a Pacientes
Ambulatoriais;
III - Serviço de Assistência de
Urgência;
IV - Serviço de Assistência
Especializada;
V - Serviço de Cirurgia
Buco-Maxilo-Facial;
VI - Divisão de Prótese e
Órteses;
VII - Divisão de Medicina
Física;
VIII - Serviço de Radiologia;
IX
- Seção de Terapia Ocupacional;
X - Seção
de Anatomia Patológica.
SUBSEÇÃO II
Do Serviço de Assistência a Pacientes Internados
Artigo 437 - O Serviço
de Assistência a Pacientes Internados compreende:
I -
Equipe Médica de Meninos;
II - Equipe Médica
de Meninas;
III - Equipe Médica de Homens;
IV
- Equipe Médica de Mulheres;
V - Equipe Médica
de Paraplégicos;
VI - Equipe Médica de
Paralisia Infantil;
VII - Equipe Médica de
Cirurgia;
VIII - Equipe Médica de Anestesia;
IX
- Equipe Médica de Transfusão de Sangue;
X -
Equipe de Expediente.
SUBSEÇÃO III
Do Serviço de Assistência a Pacientes Ambulatoriais
Artigo 438 - O Serviço
de Assistência a Pacientes Ambulatoriais compreende:
I
- Equipe Médica de Triagem;
II - Equipe Médica
de Diagnóstico e Tratamento;
III - Equipe Médica
de Ambulatório;
IV - Seção de Sala de
Gesso;
V - Setor de Expediente.
Parágrafo único - Funcionará em 2 (dois) turnos a Seção de Sala de Gesso.
SUBSEÇÃO IV
Do Serviço de Assistência de Urgência
Artigo 439 - O Serviço
de Assistência de Urgência compreende:
I -
Equipe Médica de Pronto Socorro e Traumatologia;
II
-Equipe Médica de Terapia Intensiva;
III -
Equipe Médica de Implantes de Membros;
IV - Setor de
Expediente.
SUBSEÇÃO V
Do Serviço de Assistência Especializada
Artigo 440 - O Serviço
de Assistência Especializada compreende:
I - Equipe
Médica de Reumatologia Clínica;
II - Equipe
Médica de Reumatologia Cirúrgica;
III -
Equipe Médica de Próteses e Órteses;
IV
- Equipe Médica de Paralisia Cerebral;
V - Equipe
Médica de Mão;
VI - Equipe Médica de
Escoliose;
VII - Equipe Médica de Tumores e
Moléstias Ósteo-Metabólicas;
VIII -
Equipe Médica de Pé;
IX - Equipe Médica
de Coluna;
X - Equipe Médica de Seqüela de
Poliomielite;
XI - Equipe Médica de Joelho;
XII
- Equipe Médica de Cirurgia das Artrites;
XIII -
Setor de Expediente.
SUBSEÇÃO VI
Do Serviço de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
Artigo 441 - O Serviço
de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial compreende:
I - Equipe de
Odontológica de Cirurgia;
II - Equipe Odontológica
de Ortodontia;
III - Equipe Odontológica de
Clínica;
IV - Seção de Próteses;
V
- Setor de Expediente.
SUBSEÇÃO VII
Da Divisão de Próteses e Órteses
Artigo 442 - A Divisão
de Prótese e Órteses compreende:
I - Serviço
de Produção de Instrumental Cirúrgico, com:
a)
Seção de Galvanoplastia;
b) Seção
de Endopróteses;
c) Setor de Recuperação
de Instrumental Cirúrgico;
d) Setor de
Armazenamento, Controle e Distribuição.
II -
Seção de Próteses, com:
a) Setor
de Medidas e Provas;
b) Setor de Trabalhos Plásticos.
III
- Seção de Órteses, com Setor de Coleteria
Metálica e Trabalhos Afins;
IV - Seção
de Selaria, Coletoria e Sapataria, com:
a) Setor de
Coleteria e Sapataria;
b) Setor de Selaria.
V -
Seção de Expediente.
SUBSEÇÃO VIII
Da Divisão de Medicina Física
Artigo 443 - A Divisão
de Medicina Física compreende:
I -Serviço de
Fisiodiagnóstico, com:
a) Seção de
Triagem;
b) Seção de Eletromiografia, com
Setor de Ambulatório e Setor de Internados;
c) Seção
de Exame Elétrico e Testes Especiais, com Setor de Ambulatório
e Setor de Internados
II - Serviço de Reabilitação,
com:
a) Seção de Queimados, com Setor de
Ambulatório e Setor de Internados;
b) Seção
de Aparelho Cardio-Respiratório, com Setor de Ambulatório
e Setor de Internados;
c) Seção de Crianças
com Setor de Ambulatório e Setor de Internados;
d)
Seção de Orientação Psico-Social, com
Setor de Ambulatório e Setor de Internados.
III -
Serviço de Fisioterapia, com:
a) Seção
de Mecanoterapia e Hidroterapia, com Setor de Ambulatório e
Setor de Internados;
b) Seção de
Eletroterapia e Ultra Som, com Setor de Ambulatório e Setor de
Internados;
c) Seção de Termoterapia e
Ultravioleta, com Setor de Ambulatório e Setor de
Internados.
IV - Seção de Expediente.
SUBSEÇÃO IX
Do Serviço de Radiologia
Artigo 444 - O Serviço
de Radiologia compreende:
I - Seção de Raios
X - Central;
II - Seção de Raios X - Pronto
Socorro;
III - Setor de Raios X de Sala de Gesso,
Ambulatório e Centro Cirúrgico;
IV - Setor de
Expediente.
SUBSEÇÃO X
Da Seção de Terapia Ocupacional
Artigo 445 - A Seção
de Terapia Ocupacional compreende:
I - Setor de Orientação
Terapêutica;
II - Setor de Terapia;
III -
Setor de Pré-Profissionalização.
SUBSEÇÃO XI
Da Seção de Anatomia Patológica
Artigo 446 - A Seção
de Anatomia Patológica compreende:
I - Setor de
Expediente;
II - Setor de Patologia Cirúrgica;
III
- Setor de Microscopia Eletrônica;
IV - Setor de
Técnica Histológica;
V - Setor de Patologia
Experimental;
VI - Setor de Museu e Peças
Anatômicas;
SEÇÃO II
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Comuns
Artigo 447 - Às
Unidades Médicas e de Apoio do Instituto de Ortopedia e
Traumatologia cabe:
I - desenvolver pesquisas científicas
visando a consecução dos objetivos do H.C.;
II -
participar da organização e execução de
programas de ensino;
III - colaborar na formação
e desenvolvimento de recursos humanos;
IV - zelar pelo uso
adequado, higiene, guarda e conservação dos materiais,
instrumentos e equipamentos de trabalho.
Artigo 448 - Às
seções especializadas cabe, em suas respectivas áreas
de atuação, prestar serviços de apoio às
atividades das equipes médicas.
Artigo 449 - Às
Seções e Setores de Expediente cabe, no âmbito da
Divisão ou do Serviço a que se subordinem:
I -
receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em
geral;
II - preparar o expediente da unidade administrativa
a que se subordinem;
III - manter arquivo da
correspondência recebida e das cópias dos documentos
preparados pela unidade administrativa a que se subordinem;
IV
- colaborar no controle de pessoal da unidade e na requisição
de material.
SUBSEÇÃO II
Do Serviço de Assistência a Pacientes Internados
Artigo 450 - O Serviço
de Assistência a Pacientes Internados tem as seguintes
atribuições:
I - por meio das Equipes Médicas
de Meninos, de Meninas, de Homens, de Mulheres, de Paraplégicos
e de Paralisia Infantil:
a) prestar cuidados pré e
pós-operatórios;
b) executar tratamento
clínico e cirúrgico;
II - por meio da Equipe
Médica de Anestesia realizar anestesias em pacientes sujeitos
ao ato operatório, durante as 24 horas, e outros tratamentos
no Centro Cirúrgico e Ambulatório;
III - por
meio da Equipe Médica de Transfusão de Sangue, realizar
transfusão de sangue em pacientes sujeitos ao ato operatório,
durante as 24 horas.
SUBSEÇÃO III
Do Serviço de Assistência a Pacientes Ambulatoriais
Artigo 451 - O Serviço
de Assistência a Pacientes Ambulatoriais tem as seguintes
atribuições:
I - por meio das Equipes Médicas
de Triagem, de Diagnósticos e Tratamento e de Ambulatório;
a)
Realizar a triagem e seleção dos pacientes a serem
admitidos no Instituto;
b) Proceder a diagnósticos;
c)
Programar e executar tratamentos;
II - por meio da
Seção de Sala de Gesso:
a) executar o
tratamento de pacientes que necessitem de aplicação de
aparelhos gessados e afins;
b) trocar aparelhos gessados
quando necessário.
SUBSEÇÃO IV
Do Serviço de Assistência de Urgência
Artigo 452 - Ao Serviço de Assistência de Urgência cabe executar, por meio de suas Equipes Médicas, os tratamentos de urgência inclusive nos pacientes acidentados.
SUBSEÇÃO V
Do Serviço de Assistência Especializada
Artigo 453 - O Serviço
de Assistência Especializada tem, por meio de suas Equipes
Médicas, as seguintes atribuições:
I -
executar tratamento clínico, prestar cuidados pré e
pós-operatórios, bem como de próteses órteses,
em regime de internação e ambulatorial;
II -
estabelecer e desenvolver programas e planos de investigação
científica e aprimoramento técnico.
SUBSEÇÃO VI
Do Serviço de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial
Artigo 454 - O Serviço
de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial tem as seguintes atribuições:
I
- por meio da Equipe Odontológica de Cirurgia:
a)
prestar cuidados pré e pós-operatório;
b)
realizar cirurgias nos pacientes internados e de ambulatório;
c)
dar atendimento aos pacientes de Pronto Socorro;
II - por
meio da Equipe Odontológica de Ortodontia:
a) cooperar
com o tratamento pré e pós-operatório;
b)
realizar o tratamento através de aparelhos das deformidades
ortogmáticas;
III - por meio da Equipe Odontológica
de Clínica:
a) prestar assistência clínica
aos pacientes internados;
b) realizar os diagnósticos
radiográficos dos pacientes em tratamento e os solicitados por
outras equipes;
IV - por meio da Seção de
Próteses:
a) realizar aparelhos protéticos
para correção de deformidades faciais, para contenção
de fraturas e para máscaras faciais;
b) confeccionar
aparelhos para reabilitação funcional.
SUBSEÇÃO VII
Da Divisão de Próteses e Órteses
Artigo 455 - À
Divisão de Prótese e Órteses cabe planejar e
coordenar a produção e recuperação de
peças, instrumentos e materiais destinados ao atendimento de
pacientes internados e ambulatoriais.
Artigo 456 - O
Serviço de Produção de Instrumental Cirúrgico
tem as seguintes atribuições:
I - por meio da
Seção de Galvanoplastia, niquelar, cromear e executar
eletropolimento em peças destinadas a instrumental e material
cirúrgico, endopróteses, próteses ortopédicas
e órteses;
II - por meio da Seção de
Endopróteses, fabricar e recuperar as endopróteses
destinadas aos atos cirúrgicos;
III - por meio do
Setor de Recuperação de Instrumental Cirúrgico,
recuperar o instrumental cirúrgico;
IV - por meio do
Setor de Armazenamento, Controle e Distribuição,
receber, armazenar, controlar e distribuir material.
Artigo 457
- A Seção de Próteses tem as seguintes
atribuições:
I - fabricar e recuperar
próteses ortopédicas em plásticos e madeira,
para membros inferiores e superiores;
II - por meio do
Setor de Medidas e Provas:
a) tirar medidas, fazer
modelagem em gesso, provar e entregar próteses ortopédicas
e aparelhos ortopédicos em geral;
b) fazer
treinamento de pacientes, de acordo com prescrições
médicas;
III - por meio do Setor de Trabalhos
Plásticos:
a) fazer modelos em gesso, fundir em
plástico coxal e cartucho para próteses ortopédicas
de membros inferiores e superiores;
b) fazer acabamento e
pintura de próteses ortopédicas.
Artigo 458 -
A Seção de Órteses tem as seguintes
atribuições:
I - fabricar órteses para
paralisia, goteiras ortopédicas, muletas de alumínio,
coletes metálicos e acessórios para próteses
ortopédicas;
II - por meio do Setor de Coleteria
Metálica e Trabalhos Afins, modelar em gesso e fabricar
coletes ortopédicos metálicos de diversos tipos.
Artigo
459 - A Seção de Selaria, Coleteria e Sapataria tem
as seguintes atribuições:
I - por meio do
Setor de Coleteria e Sapataria, fabricar botas, sapatos, palmilhas,
coletes e cintas ortopédicos;
II - por meio do Setor
de Selaria, fazer revestimento e acabamento em couro de próteses,
coletes metálicos, goteiras ortopédicas e órteses
em geral.
SUBSEÇÃO VIII
Da Divisão de Medicina Física
Artigo 460 - À
Divisão de Medicina Física cabe planejar, organizar e
coordenar as atividades da área de Medicina Física.
Artigo
461 - O Serviço de Fisiodiagnóstico tem as
seguintes atribuições:
I - por meio da Seção
de Triagem, proceder a triagem dos pacientes;
II - por meio
das Seções de Eletromiografia, de Exame Elétrico
e Testes Especiais e dos Setores a elas subordinados, observadas as
respectivas áreas de atuação, executar exames e
elaborar relatórios.
Artigo 462 - O Serviço
de Reabilitação tem as seguintes atribuições:
I
- por meio das Seções de Queimados, de Aparelho
Cardio-Respiratório e de Crianças e dos Setores a elas
subordinados, programar, executar e controlar os tratamentos dos
pacientes com afecções referentes às respectivas
áreas de atuação;
II - por meio da
Seção de Orientação Psico-Social e dos
Setores a ela subordinados pesquisar, orientar e dar assistência
e tratamento psico-social aos pacientes que necessitam de apoio para
sua recuperação.
Artigo 463 - Ao Serviço
de Fisioterapia cabe, por meio das Seções e dos Setores
a ele subordinados, cada qual em sua área de atuação
específica, programar, executar e controlar o tratamento dos
pacientes.
SUBSEÇÃO IX
Do Serviço de Radiologia
Artigo 464 - Ao Serviço de Radiologia cabe, por meio das Seções e dos Setores a ele subordinados, cada qual em sua área de atuação específica, realizar exames radiológicos dos pacientes.
SUBSEÇÃO X
Da Seção de Terapia Ocupacional
Artigo 465 - A Seção
de Terapia Ocupacional tem as seguintes atribuições:
I
- por meio do Setor de Orientação Terapêutica:
a)
estudar e aplicar programas para que o paciente possa retornar às
suas atividades normais;
b) ajudar permanentemente no
aspecto vocacional e nos distúrbio psicológicos do
incapacitado;
II - por meio do Setor de Terapia:
a)
realizar atividades funcionais com finalidades de colaborar na
restauração dos músculos e articulações
do paciente;
b) estudar e aplicar, através de testes
específicos, atividades que auxiliem o paciente em todas as
áreas de sua incapacidade;
III - por meio do Setor
de Pré-Profissionalização, ajudar o paciente a
superar os problemas psicológicos e sociais, visando sua
reintegração na sociedade.
SUBSEÇÃO XI
Da Seção de Anatomia Patológica
Artigo 466 - A Seção
de Anatomia Patológica tem as seguintes atribuições:
I
- por meio do Setor de Expediente, executar, no âmbito da
Seção, os serviços relacionados no artigo 41;
II
- por meio do Setor de Patologia Cirúrgica:
a)
realizar o exame macro e microscópico de todos os espécimes
recebidos;
b) arquivar as lâminas e blocos dos
respectivos casos;
III - por meio do Setor de Microscopia
Eletrônica, procurar elucidar problemas anátomo-patológicos
para os quais é insuficiente o microscópio comum;
IV
- por meio do Setor de Técnica Histológica, efetuar o
processamento do material;
V - por meio do Setor de
Patologia Experimental, realizar pesquisas para investigação
de problemas de ordem clínica, cirúrgica ou terapêutica
concernente à patologia ósteo-articular;
VI -
por meio do Setor de Museu e Peças Anatômicas, receber,
montar e conservar as peças cirúrgicas para ensino e
pesquisa.
SEÇÃO III
Das Relações Hierárquicas
Artigo 467 - As Unidades
Médicas e de Apoio se reportarão:
I - para
fins administrativos, ao Diretor Executivo;
II - para fins
técnico-científicos e didáticos, ao Conselho
Diretor.
TÍTULO XI
Do Instituto de Psiquiatria
CAPÍTULO I
Dos Órgãos de Direção Superior
Artigo 468 - São
órgãos de direção superior do Instituto
de Psiquiatria:
I - Conselho Diretor;
II -
Diretoria Executiva.
CAPÍTULO II
Do Conselho Diretor
SEÇÃO I
Da Composição e do Funcionamento
Artigo 469 - O Conselho Diretor do Instituto de Psiquiatria será composto de 3 (três) membros, inclusive seu Presidente, Professores Titulares ou Adjuntos, e de 2 (dois) suplentes Professores Adjuntos ou Livre-Docentes da disciplina de Psiquiatria do Departamento de Neuropsiquiatria da FMUSP.
§ 1.º - Os membros, os respectivos suplentes e o Presidente do Conselho Diretor serão designados pelo Conselho Deliberativo.
§ 2.º - O Presidente do Conselho Diretor será obrigatoriamente um Professor Titular da FMUSP.
§ 3.º - O Diretor Executivo participará das reuniões do Conselho Diretor, porém sem direito a voto.
§ 4.º - O Conselho Diretor contará com uma Seção de Expediente.
§ 5.º - O mandato dos membros do Conselho Diretor coincidirá com o dos membros do Conselho Deliberativo.
Artigo 470 - O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente.
Parágrafo único - O Conselho Diretor deliberará por votação majoritária, presentes todos os seus membros.
SEÇÃO II
Das Atribuições
Artigo 471 - Ao Conselho
Diretor do Instituto de Psiquiatria cabe:
I - propor a
política do Instituto quanto ao ensino, à pesquisa e à
assistência médica;
II - indicar em lista
tríplice o Diretor Executivo;
III - referendar a
designação do substituto do Diretor Executivo em seus
impedimentos legais e temporários;
IV - examinar as
propostas d alterações no quadro de pessoal;
V
- autorizar as pesquisas e trabalhos científicos a serem
realizados pelo Instituto, dentro e fora de suas instalações,
ainda que com recursos externos;
VI - propor ou opinar
sobre modificações no respectivo regimento interno,
encaminhando-as ao Conselho Deliberativo;
VII - propor
acordos, contratos e convênios com entidades públicas ou
privadas;
VIII - opinar sobre a concessão de bolsas
de estudo e afastamento d servidores para participação
em cursos de aperfeiçoamento e especialização;
IX
- deliberar sobre assuntos de interesse do Instituto;
X -
promover o perfeito entrosamento entre os órgãos do
Instituto;
XI - examinar as propostas orçamentárias;
XII
- cumprir as disposições do Decreto n.º
24.559, de 3 de julho de 1934, que regula a Assistência a
Psicopatas no País;
XIII - resolver os casos
omissos.
Artigo 472 - A Seção de Expediente
tem, no âmbito do |Conselho Diretor, as seguintes
atribuições:
I - receber, registrar,
distribuir e expedir processos e papéis em geral;
II -
manter arquivos da correspondência recebida e de cópias
dos documentos preparados pelo Conselho;
III - preparar o
expediente do Conselho;
IV - secretariar as sessões
do Conselho.
SEÇÃO III
Das Competências do Presidente
Artigo 473 - Ao Presidente
do Conselho Diretor compete:
I - presidir as reuniões
do Conselho Diretor;
II - representar o Instituto junto ao
Conselho Deliberativo e junto aos Conselhos dos Departamentos da
FMUSP;
III - coordenar a supervisão das atividades
de ensino, pesquisa e assistência médica das unidades
médicas dos ambulatórios, unidades de internação
e da cirurgia;
IV - fixar os dias das reuniões
ordinárias e extraordinárias;
V - formalizar
as deliberações do Conselho Diretor;
VI -
designar, entre os membros do Conselho Diretor, o membro com a função
de substituir o Presidente em seus impedimentos.
CAPÍTULO III
Da Diretoria Executiva do Instituto de Psiquiatria
SEÇÃO I
Da Estrutura
SUBSEÇÃO I
Da Estrutura Básica
Artigo 474 - Subordinam-se
ao Diretor Executivo:
I - Diretoria, com:
a) Seção
de Expediente;
b) Assistência Técnica;
II
- Seção de Biblioteca e Documentação
Científica e Didática;
III - Divisão
de Enfermagem;
IV - Divisão de Serviços
Técnicos;
V - Serviço de Administração.
SUBSEÇÃO II
Da Divisão de Enfermagem
Artigo 475 - A Divisão
de Enfermagem tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com
Seção de Expediente;
II - Serviço de
Enfermagem aos Pacientes Internados, com:
a) Diretoria;
b)
Seção Masculina;
c) Seção
Feminina;
d) Seção Infantil;
III -
Serviço de Enfermagem aos Pacientes Externos, com:
a)
Diretoria;
b) Seção de Entrevistas a
Pacientes;
c) Seção de Seguimento
Comunitário;
d) Seção de Atendimento a
Pacientes;
e) Seção de Orientação
Familiar.
§ 1.º - As Seções do Serviço de Enfermagem aos Pacientes Internados funcionarão em 3 (três) turnos.
§ 2.º - As Seções do Serviço de Enfermagem aos Pacientes Externos funcionarão em 2 (dois) turnos.
SUBSEÇÃO III
Da Divisão de Serviços Técnicos
Artigo 476 - A Divisão
de Serviços Técnicos tem a seguinte estrutura:
I
- Diretoria, com Seção de Expediente;
II
- Serviço de Nutrição e Dietética,
com:
a) Diretoria, com Setor de Expediente;
b)
Seção de Recebimento e Armazenamento;
c)
Seção de Preparo e Cocção, com Setor de
Distribuição e Setor de Copa e Refeitórios;
d)
Seção de Dietética Experimental;
III
- Serviço de Arquivo Médico, com:
a) Diretoria,
com Setor de Expediente;
b) Seção de Registro
Geral, com Setor de Matrícula e Setor de Internação;
c)
Seção de Arquivo Médico;
d) Seção
de Dados Médicos;
IV - Serviço Social Médico,
com:
a) Diretoria, com Setor de Expediente;
b)
Seção de Seleção Econômico-Social;
c)
Seção de Atendimento Psico-Social nas Unidades de
Internação;
d) Seção de
Atendimento Psico-Social nas Unidades de Ambulatório e
Cirurgia;
e) Setor de Entrosamento com a Comunidade;
V
- Seção de Farmácia.
SUBSEÇÃO IV
Do Serviço de Administração
Artigo 477 - O Serviço
de Administração tem a seguinte estrutura:
I -
Diretoria, com Seção de Expediente;
II -
Seção de Conservação, com:
a) Setor
de Manutenção Preventiva;
b) Setor de
Conservação e Reparos;
c) Setor de
Mecânica;
d) Setor de Eletricidade e Eletrônica;
III
- Seção de Pessoal, Material e Finanças, com:
a)
Setor de Pessoal;
b) Setor de Material;
c) Setor
de Orçamento e Custos;
IV - Seção de
Zeladoria, com:
a) Setor de Portaria;
b) Setor de
Limpeza I;
c) Setor de Limpeza II;
d) Setor de
Coleta e Distribuição de Roupas;
e) Setor de
Costura.
SEÇÃO II
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Gerais e das Comuns
Artigo 478 - À Diretoria Executiva incumbe dirigir a administração do Instituto.
Parágrafo único - A Seção de Expediente tem como atribuição executar os serviços relacionados no artigo 41.
Artigo 479 - Às
Unidades subordinadas à Diretoria Executiva, cabe:
I -
desenvolver pesquisas em suas respectivas áreas d atuação
visando a consecução dos objetivos do H.C.;
II -
participar da organização e execução dos
programas de ensino;
III - colaborar na formação
e desenvolvimento de recursos humanos;
IV - zelar pelo uso
adequado, higiene, guarda e conservação dos
instrumentos e equipamentos de trabalho.
SUBSEÇÃO II
Da Assistência Técnica
Artigo 480 - A Assistência
Técnica tem as seguintes atribuições:
I -
prestar assistência técnica ao Diretor Executivo do
Instituto de Psiquiatria na direção das unidades a ele
subordinadas e na coordenação das atividades
administrativas das Unidades Médicas e de Apoio;
II -
elaborara planos e programas que visem a eficácia, a
eficiência e o desenvolvimento dos trabalhos das unidades
subordinadas à Diretoria Executiva;
III - orientar a
execução dos trabalhos e avaliar seus resultados;
IV
- identificar problemas e propor soluções;
V
- manter um sistema de coleta de dados.
SUBSEÇÃO III
Da Seção de Biblioteca e Documentação Científica e Didática
Artigo 481 - A Seção
de Biblioteca e Documentação Científica e
Didática tem as seguintes atribuições:
I -
providenciar a aquisição de obras científicas,
periódicas, folhetos e separatas de interesse do Instituto;
II
- organizar e controlar o arquivo científico, didático
e a biblioteca do Instituto;
III - catalogar e classificar
o acervo da Seção e zelar pela sua conservação;
IV
- manter serviços de consultas e empréstimos;
V
- organizar e manter atualizada a documentação dos
trabalhos realizados pelo Instituto;
VI - preparar e
divulgar, periodicamente, catálogo do acervo da Seção;
VII
- atualizar métodos e sistemas para produzir novas técnicas
de classificação e distribuição de
documentos;
VIII - arquivar o material audio-visual e
iconográfico da Seção, quando necessário.
SUBSEÇÃO IV
Da Divisão de Enfermagem
Artigo 482 - À
Divisão de Enfermagem cabe:
I - desenvolver
programas de assistência integral e ininterrupta de enfermagem
aos pacientes;
II - estabelecer medidas necessárias
ao desenvolvimentos e manutenção do padrão de
assistência.
Artigo 483 - A Seção de
Expediente tem a atribuição de executar, no âmbito
da Diretoria da Divisão, os trabalhos constantes no artigo
41.
Artigo 484 - O Serviço de Enfermagem aos
Pacientes Internados tem como atribuições, por meio das
Seções a ele subordinadas, prestar assistência
integral de enfermagem aos pacientes internados.
Artigo 485
- O Serviço de Enfermagem aos Pacientes Externos tem as
seguintes atribuições:
I - por meio da Seção
de Entrevistas a Pacientes:
a) executar programas de
orientação e educação de enfermagem;
b)
realizar entrevistas com pacientes e familiares possibilitando
diagnósticos médicos;
II - por meio da Seção
de Seguimento Comunitário, promover o acompanhamento do
tratamento do paciente em domicílio;
III - por meio
da Seção de Atendimento a Pacientes, executar programas
de atendimento de enfermagem a pacientes na área de saúde
mental;
IV - por meio da Seção de Orientação
Familiar, orientar e educar, em sua respectiva área, os
pacientes, familiares e visitantes.
SUBSEÇÃO V
Da Divisão de Serviços Técnicos
Artigo 486 - À
Divisão de Serviços Técnicos cabe:
I -
providenciar a alimentação dos pacientes, estagiários
e servidores autorizados;
II - registrar e controlar a
movimentação dos pacientes;
III - prestar
atendimento social aos pacientes e suas famílias;
IV
- receber, distribuir e controlar os remédios.
Artigo
487 - A Seção de Expediente tem por atribuição
executar, no âmbito da Diretoria da Divisão, os
trabalhos relacionados no artigo 41.
Artigo 488 - O Serviço
de Nutrição e Dietética tem as seguintes
atribuições:
I - fornecer alimentação
aos pacientes, estagiários e servidores autorizados;
II
- programar e padronizar cardápios de dietas normais e
especiais;
III - planejar e controlar o consumo de gêneros
alimentícios e de materiais.
Artigo 489 - O Setor de
Expediente tem por atribuição executar, no âmbito
da Diretoria do Serviço, os trabalhos constantes no artigo
41.
Artigo 490 - À Seção de
Recebimento e Armazenamento cabe:
I - prever, requisitar,
receber, armazenar e controlar o estoque de gêneros
alimentícios;
II - controlar a qualidade e a
quantidade de gêneros alimentícios recebidos;
III
- providenciar medida necessárias quanto ao fornecimento
de mercadorias em desacordo.
Artigo 491 - A Seção
de Preparo e Cocção tem as seguintes atribuições:
I
- preparar a alimentação, segundo a programação
estabelecida;
II - requisitar gêneros alimentícios,
materiais e equipamentos para a execução das atividades
da Seção;
III - comunicar irregularidades no
fornecimento de gêneros alimentícios;
IV -
zelar pela qualidade e higiene dos alimentos preparados;
V
- por meio do Setor de Distribuição:
a)
distribuir a alimentação preparada aos pacientes,
estagiários e servidores autorizados, nos horários
previstos;
b) controlar o número de refeições
servidas;
c) zelar pela higiene do serviço;
VI
- por meio do Setor de Copa e Refeitório:
a)
distribuir café e lanches aos pacientes, estagiários e
servidores;
b) zelar pela higiene e pelo material do
Setor.
Artigo 492 - A Seção de Dietética
Experimental tem as seguintes atribuições:
I -
preparar e distribuir dietas destinadas a pacientes com controle
metabólico, de acordo com prescrição médica;
II
- assegurar o atendimento das prescrições médicas,
fornecendo dietas normais e especiais;
III - providenciar a
análise da composição química dos
alimentos e dietas;
IV - observar sistema de distribuição
de alimentação aos pacientes internados e
acompanhantes;
V - requisitar dietas normais e
especiais;
VI - laborar cardápios especiais de
acordo com prescrições médicas e manter
atualizadas as dietas em uso no Serviço;
VII -
assegurar atendimento dietético adequado, instruindo o
paciente na observância das dietas durante a internação
e por ocasião da alta hospitalar;
VIII - desenvolver
programas de educação alimentar junto aos pacientes em
balanço metabólico;
IX - requisitar gêneros
alimentícios e materiais;
X - controlar o material e
o equipamento da Seção;
XI - controlar o
número de refeições preparadas;
XII -
zelar pela higienização de utensílios,
equipamentos e áreas de trabalho.
Artigo 493 - Ao
Serviço de Arquivo Médico cabe:
I - receber e
registrar pacientes para encaminhar ao atendimento médico
hospitalar;
II - prestar informações sobre
pacientes;
III - controlar o movimento dos pacientes e seus
respectivos prontuários;
IV - fornecer relatório
médicos;
V - fornecer dados médicos e
administrativos.
Artigo 494 - O Setor de Expediente tem por
atribuição realizar, no âmbito da Diretoria do
Serviço, os serviços constantes no artigo 41.
Artigo
495 - A Seção de Registro Geral tem as seguintes
atribuições:
I - atender o público e
prestar-lhe informações solicitadas;
II -
atualizar as fontes de informações sobre pacientes
internados;
III - controlar e encaminhar visitas e
acompanhantes de pacientes internados;
IV - receber e
providenciar os pedidos de relatórios médicos;
V
- por meio do Setor de Matrícula;
a) atender,
matricular e encaminhar pacientes para o atendimento
médico-hospitalar ou para outros recursos da comunidade;
b)
atualizar os dados de identificação das fichas de
matrícula;
c) controlar as vagas hospitalares;
d)
controlar e marcar consultas;
VI - por meio do Setor de
Internação:
a) internar os pacientes;
b)
manter controle da movimentação dos pacientes
internados;
c) elaborar e distribuir relatórios
diários de ocorrências.
Artigo 496 - A Seção
de Arquivo Médico tem as seguintes atribuições:
I
- controlar os prontuários médicos;
II -
controlar, revistar e arquivar os resumos clínicos;
III
- receber, conferir, distribuir e arquivar os resultados
necroscópicos vindos do Instituto Médico Legal da
FMUSP;
IV - elaborar, controlar e arquivar relatórios
médicos;
V - fornecer, dados para preenchimento de
certidões ou atestados e prestar informações de
caráter médico-legal.
Artigo 497 - A Seção
de Dados Médicos tem as seguintes atribuições:
I
- codificar, nos resumos clínicos, diagnósticos
médicos, tipos de cirurgias realizadas e causas de morte,
preparando-os para apuração posterior;
II -
elaborar, periodicamente, tabelas referentes ao desempenho
médico-hospitalar;
III - elaborar, quando
solicitado, relatórios específicos de interesse público
e do H.C.;
IV - revisar os prontuários médicos,
enquadrando-os nos sistemas de classificação
adotados.
Artigo 498 - O Serviço Social Médico
tem as seguintes atribuições:
I - manter
sistema de informação social sobre o paciente e sua
família;
II - por meio do Setor de Expediente,
executar, no âmbito da Diretoria do Serviço, as
atribuições constantes no artigo 41;
III -
por meio da Seção Econômico-Social:
a)
selecionar e classificar econômica e socialmente os
pacientes;
b) realizar, anualmente, a revisão da
seleção e classificação;
c)
providenciar assistência social aos pacientes pobres e sem
recursos;
d) providenciar a transferência dos
pacientes para os hospitais a que têm direito, após a
prestação de cuidados médicos de emergência;
IV
- por mio das Seções de Atendimento Psico-Social:
a)
investigar, diagnosticar e intervir junto aos pacientes e suas
famílias, visando localizar e solucionar os problemas que
afetam o seu estado de saúde;
b) participar das
equipes de tratamento de pacientes;
V - por meio do Setor
de Entrosamento com a Comunidade:
a) manter contatos coma
família e a comunidade;
b) manter atualizado o
fichário de obras sociais;
c) propor convênios
com recursos da comunidade;
d) realizar pesquisas sociais
para identificar fatores significativos relacionados com a
moléstia.
Artigo 499 - A Seção de
Farmácia tem as seguintes atribuições:
I -
receber, guardar, distribuir controlar medicamento e produtos afins,
consumidos no Instituto;
II - controlar o consumo de
substâncias entorpecentes, psicotrópicos e outras
sujeitas a controle oficial;
III - orientar os pacientes
externos no tocante ao uso adequado da prescrição
médica;
IV - prestar assistência farmacêutica
em pesquisa de novos fármacos
SUBSEÇÃO VI
Do Serviço de Administração
Artigo 500 - Ao Serviço
de Administração cabe prestar serviços às
unidades administrativas do Instituto nas áreas de pessoal,
material, orçamento e custos, manutenção e
conservação e de zeladoria.
Artigo 501 - A
Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:
I
- executar, no âmbito da Diretoria do Serviço, os
serviços constantes no artigo 41;
II - requisitar
veículos para as unidades do Instituto, junto ao Serviço
de Transportes.
Artigo 502 - A Seção de
Conservação tem as seguintes atribuições:
I
- por meio do Setor de Manutenção Preventiva:
a)
estabelecer programas de verificação permanente no
imóvel e em materiais, equipamentos, instalações
e sistemas que envolvam a segurança e a integridade do H.C. e
do paciente;
b) zelar pelo bom funcionamento das unidades
de trabalho do Instituto;
II - por meio do Setor de
Conservação e Reparos, providenciar a execução
de serviços diversos de hidráulica, alvenaria, pintura
e marcenaria que visem a conservação da estrutura e de
suas instalações e equipamentos;
III - por
meio do Setor de Mecânica, executar os serviços de
mecânica nas máquinas e motores do Instituto;
IV -
por meio do Setor de Eletricidade e Eletrônica, executar os
serviços de eletricidade e eletrônica nas instalações
elétricas e nos equipamentos elétricos e eletrônicos
do Instituto.
Artigo 503 - A Seção de
Pessoal, Material e Finanças tem as seguintes atribuições:
I
- por meio do Setor de Pessoal:
a) registrar e
controlar a freqüência mensal;
b) expedir
atestados e preparar certidões relacionadas com a freqüência
de pessoal;
II - por meio do Setor de Material:
a)
receber, registrar e armazenar quando necessário, e distribuir
os materiais solicitados à Divisão de Material;
b)
manter controle do material estocado;
c) levantar as
necessidades de material para as unidades do Instituto de
Psiquiatria;
d) fazer pedidos de material, controlando as
requisições;
e) fornecer dados à
Divisão de Material sobre a movimentação dos
bens no Instituto;
f) fornecer dados à Divisão
de Material para a elaboração do inventário dos
bens e dos materiais em estoque.
III - por meio do Setor de
Orçamento e Custos:
a) coletar dados para elaboração
da proposta orçamentária e encaminhá-los ao
Grupo de Planejamento Orçamentário;
b) manter
registros necessários à apuração de
custos;
c) controlar a execução
orçamentária
Artigo 504 - A Seção
de Zeladoria tem as seguintes atribuições:
I -
por meio do Setor de Portaria:
a) providenciar a abertura e
fechamento das portas e portões do edifício, nos
horários estabelecidos;
b) controlar a entrada e
saída de servidores, pacientes e público em geral;
c)
fiscalizar a entrada e saída de pacotes, sacolas e qualquer
tipo de volume;
II - por meio do Setor de Limpeza I:
a)
efetuar a limpeza das unidades do Instituto de Psiquiatria;
b)
participar da execução dos programas de desinfecção
e desratização elaborados pela Superintendência;
III
- por meio do Setor de Limpeza II:
a) lavar diariamente
áreas do prédio;
b) executar periodicamente a
limpeza de exaustares, janelas, telas e paredes;
IV - por
meio do Setor de Coleta e Distribuição de Roupas:
a)
coletar, controlar e encaminhar roupas sujas ao Serviço de
Lavanderia;
b) receber, conferir, guardar e distribuir
roupas limpas vindas do Serviço de Lavanderia;
V -
por meio do Setor de Costura:
a) reparar as roupas rasgadas
pelos pacientes;
b) confeccionar roupas necessárias
para uso do pessoal do Instituto;
SEÇÃO III
Da competências específicas do Diretor Executivo
Artigo 505 - O Diretor
Executivo tem as seguintes competências:
I -
coordenar, orientar e supervisionar as atividades das unidades que
lhe são subordinadas;
II - gerir administrativamente
as unidades médicas e de apoio do Instituto de
Psiquiatria;
III - expedir normas internas de
organização;
IV - atender as determinações
da Superintendência.
CAPÍTULO IV
Das unidades médicas e de apoio do Instituto de Psiquiatria
SEÇÃO I
Da Estrutura
SUBSEÇÃO I
Das Unidades Básicas
Artigo 506 - As Unidades
Médicas e de Apoio são as seguintes:
I -
Divisão Médica;
II - Divisão de
Neurocirurgia Funcional;
III - Divisão de Apoio
Médico.
SUBSEÇÃO II
Da Divisão Médica
Artigo 507 - A Divisão
Médica compreende:
I - Serviço de Psiquiatria
de Ambulatório, com:
a) Equipe Médica de
Psiquiatria Feminina;
b) Equipe Médica de
Psiquiatria Masculina;
c) Equipe Médica de
Psiquiatria Preventiva;
II - Serviço de Unidades de
Internação, com:
a) Equipe Médica de
Tratamento Feminino;
b) Equipe Médica de tratamento
Masculino;
c) Equipe Médica de Tratamento
Biológico;
III - Serviço de Psiquiatria
Infantil e Adolescente de Ambulatório, com:
a)
Equipe Médica de Psiquiatria Infantil;
b) Equipe
Médica de Psiquiatria do Adolescente;
IV - Serviço
de Psiquiatria Infantil e Adolescente de Internação,
com:
a) Equipe Médica de Psiquiatria Infantil;
b)
Equipe Médica de Psiquiatria do Adolescente;
V -
Serviço de Psicoterapia, com:
a) Equipe Médica
de Psicoterapia por Técnicas Comportamentais;
b)
Equipe Médica de Psicoterapia Individual;
c) Equipe
Médica de Psicoterapia Grupal;
VI - Seção
de Expediente.
SUBSEÇÃO III
Da Divisão de Neurocirurgia Funcional
Artigo 508 - A Divisão
de Neurocirurgia Funcional, compreende:
I - Serviço
Técnico, com:
a) Equipe Técnica de
Neurofisiologia Clínica Experimental;
b) Equipe
Técnica de Cirurgia e Estereotaxia;
c) Equipe
Técnica de Clínica;
d) Seção de
Enfermagem;
II - Serviço de Apoio, com:
a)
Seção de Biblioteca e Documentação
Científica e Didática;
b) Seção
de Apoio Técnico;
c) Seção de Apoio
Geral;
d) Setor de Manutenção;
e)
Seção de Expediente.
SUBSEÇÃO IV
Da Divisão de Apoio Médico
Artigo 509 - A Divisão
de Apoio Médico compreende:
I - Serviço de
Psicologia, com:
a) Seção de Atendimento a
Pacientes Internados;
b) Seção de Pacientes
de Ambulatório;
c) Setor de Psicomotricidade;
d)
Setor de Atendimento Preventivo e Comunitário;
e)
Setor de expediente;
II - Serviço de
Eletroencefalografia, com:
a) Equipe Médica;
b)
Seção de Técnica Eletroencefalográfia;
c)
Setor de Expediente;
III - Serviço de Terapia
Ocupacional, com:
a) Seção de Terapia
Ocupacional nas Unidades de Internação;
b)
Seção de Oficina-Centro, com Setor de Marcenaria, Setor
de Cerâmica e Artes Plásticas e Setor de Atividades
Manuais;
c) Seção de Recreações;
d)
Setor de Expediente;
IV - Equipe Médica
Complementar;
V - Equipe Odontológica;
VI -
Seção de Foniatria;
VII - Seção
de Expediente.
SEÇÃO II
Das Atribuições
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Comuns
Artigo 510 - Às
Unidades Médicas e de Apoio do Instituto de Psiquiatria
cabe:
I - desenvolver pesquisas científicas visando
a consecução dos objetivos do H.C.;
II -
participar da organização e execução de
programas de ensino;
III - colaborar na formação
e desenvolvimento de recursos humanos;
IV - zelar pelo uso
adequado, higiene, guarda e conservação dos materiais,
instrumentos e equipamentos de trabalho.
Artigo 511 - Às
seções especializadas cabe, em suas respectivas áreas
de atuação, prestar serviços de apoio às
atividades das equipes médicas.
Artigo 512 - Às
Seções e Setores de Expediente cabe, no âmbito da
Divisão ou do Serviço a que se subordinem:
I -
receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em
geral;
II - preparar o expediente da unidades
administrativa a que se subordinem;
III - manter arquivo da
correspondência recebida e das cópias dos documentos
preparados pela unidade administrativa a que se subordinem;
IV
- colaborar no controle de pessoal da unidade e na requisição
de material.
SUBSEÇÃO II
Da Divisão Médica
Artigo 513 - À
Divisão Médica cabe:
I - realizar exames e
tratamentos médicos psiquiátricos aos pacientes de
ambulatório e unidades de internação;
II -
acompanhar a evolução clínica dos pacientes do
Instituto, mesmo após a alta hospitalar.
Artigo 514 -
O Serviço de Psiquiatria de Ambulatório tem as
seguintes atribuições:
I - por meio das
Equipes Médicas de Psiquiatria Feminina e Masculina a ele
subordinadas:
a) realizar a triagem dos pacientes adultos,
encaminhando-os para os devidos tratamentos;
b) prescrever
medicamentos;
II - por meio da Equipe Médica de
Psiquiatria Preventiva, prestar assistência preventiva à
comunidade, na área de saúde mental.
Artigo 515
- O Serviço de Unidades de Internação tem as
seguintes atribuições:
I - por meio das
Equipes Médicas de Tratamento Feminino e Masculino, efetuar,
nas respectivas áreas de atuação, o tratamento
psiquiátrico dos pacientes internados;
II - por meio
da Equipe Médica de Tratamento Biológico, efetuar o
tratamento biológico de pacientes internados,
independentemente da faixa etária ou sexo.
Artigo 516
- O Serviço de Psiquiatria Infantil e Adolescente de
Ambulatório tem como atribuição, por meio das
Equipes Médicas a ele subordinadas:
I - realizar a
triagem dos pacientes de 5 (cinco) a 11 (onze) anos de idade,
encaminhando-os para os devidos tratamentos;
II -
prescrever medicamentos.
Artigo 517 - O Serviço de
Psiquiatria Infantil e Adolescente de Internação tem
como atribuição, por meio das Equipes Médicas a
ele subordinadas, efetuar o tratamento psiquiátrico dos
pacientes internados.
Artigo 518 - O Serviço de
Psicoterapia tem as seguintes atribuições:
I -
por meio da Equipe Médica de Psicoterapia por Técnicas
Comportamentais:
a) selecionar casos para tratamento
psicoterápico;
b) pesquisar, através de
estudos de grupos comparativos, grupos especiais e técnicas
especiais de trabalho;
II - por meio das Equipes Médicas
de Psicoterapia Individual e Grupal:
a) discutir a
orientação terapêutica;
b) selecionar
casos para as reuniões clínicas;
c)
acompanhar a evolução clínica em tratamento
psicoterápico;
d) alterar a técnica utilizada
visando obter melhores resultados junto aos pacientes.
SUBSEÇÃO III
Da Divisão de Neurocirurgia Funcional
Artigo 519 - À
Divisão de Neurocirurgia Funcional cabe o tratamento, o ensino
e a pesquisa de distúrbios funcionais do sistema nervoso,
possíveis de serem corrigidos através de intervenções
cirúrgicas.
Artigo 520 - O Serviço Técnico
tem por atribuição planejar e executar todas as funções
técnicas diretamente relacionadas com o tratamento dos
pacientes e/ou com a pesquisa e o ensino.
Artigo 521 - A
Equipe Técnica de Neurofisiologia Clínica Experimental,
subordinada ao Serviço Técnico, tem as seguintes
atribuições:
I - na área de
Eletroencefalografia:
a) realizar os exames
eletroencefalográficos de rotina, para ambulatório e
pacientes internados;
b) realizar registros especiais;
c)
realizar eletrocoticografias trans-operatórias;
d)
registrar eletrodos de profundidade crônicamente
implantados;
e) participar da discussão e avaliação
clínica e conduta terapêutica dos pacientes;
II -
na área de Bioquímica:
a) realizar dosagem de
substâncias psicotrópicas para fins de controle
terapêutico;
b) estabelecer planos originais de
pesquisas sobre o metabolismo de drogas anti-epilíticas;
III
- na área de Neuropatologia:
a) realizar exames
anátomo-patológicos especializados em pacientes
operados pela Divisão de Neurocirurgia Funcional;
b)
integrar suas atividades com o Serviço de Microscopia
Eletrônica do Departamento de Histologia do Instituto de
Ciências Biomédicas da FMUSP;
IV - na área
de Neurofisiologia Clínica:
a) estudar
eletrofisiologicamente os pacientes com elétrodos crônicamente
implantados;
b) prestar assistência especializada nos
casos submetidos a cirurgia;
c) acompanhar a evolução
dos casos clínicos e prestar apoio científico na
elaboração de planos de pesquisa desenvolvidos na
Divisão;
V - na área de Bioengenharia e
Computação:
a) operar o equipamento de
processamento de sinais eletrofisiológicos;
b)
selecionar medidas relevantes nos sinais eletrofisiológicos
úteis na caracterização dos vários
quadros apresentados pelos pacientes;
c) auxiliar no
cálculo e localização de áreas para
implantação de elétrodos crônicos;
d)
organizar um banco de dados;
e) desenvolver equipamentos
necessários para as atividades da Divisão.
Artigo
522 - A Equipe Técnica de Cirurgia e Estereotaxia tem as
seguintes atribuições:
I - na área de
Cirurgia e Estereotaxia:
a) realizar intervenções
cirúrgicas;
b) acompanhar os pacientes operados;
c)
atender, no ambulatório, casos neuro-cirúrgicos
encaminhados à Divisão;
II - na área
de Radiologia:
a) realizar exames não contrastados e
contratados de rotina para o ambulatório e unidades de
internação do Instituto;
b) participar nos
exames e trabalhos realizados durante as intervenções
estereotáxicas;
c) prestar assistência no
monitoramento radiológico trans-operatório com Raios X
em circuito fechado de televisão;
d) acompanhar as
discussões de casos clínicos;
III - na área
de Anestesia e Recuperação:
a) realizar
anestesias, bloqueios e acompanhamento de pacientes do Instituto;
b)
realizar anestesia em exames subsidiários
especializados;
c) acompanhar pacientes na Sala de
Recuperação do Centro Cirúrgico;
d)
prestar orientação especializada em casos de
complicações pós-operatórias.
Artigo
523 - A Equipe Técnica de Clínica tem as seguintes
atribuições:
I - na área de
Clínica:
a) realizar estudos pré-operatórios
nos pacientes da Divisão;
b) participar nas
cirurgias durante o mapeamento cerebral por estimulação
elétrica;
c) atender pacientes encaminhados à
Divisão;
d) apresentar casos aos demais membros da
Divisão para discussão, diagnóstico e
terapêutica;
e) colaborara com os grupos de
Psiquiatria e de Psicologia e Neuropsicologia, quando necessário;
f)
manter entrosamento com o ambulatório da Divisão de
Clínica Neurológica do Instituto Central;
II -
na área de Psicologia e Neuropsicologia:
a) avaliar
psicologicamente o ambiente familiar dos pacientes estudados;
b)
prestar atendimento e seguimento aos problemas psico-sociais da
especialidade;
c) programar meios para reabilitação
psico-social dos pacientes tratados;
d) estudar pacientes,
tendo em vista fornecer subsídios no diagnóstico de
localização;
e) acompanhar o tratamento de
pacientes operados;
f) participar em reuniões e
visitas clínicas;
III - na área de
Psiquiatria:
a) acompanhar a terapêutica dos
pacientes neurológicos com componente de patologia
psiquiátrica;
b) avaliar as conseqüências
psíquicas das cirurgias sobre o sistema nervoso
central.
Artigo 524 - A Seção de Enfermagem
tem as seguintes atribuições:
I - na Área
de Enfermagem Cirúrgica:
a) proporcionar os cuidados
necessários aos pacientes internados no grupo de cirurgia;
b)
acompanhar o tratamento e realizar curativos;
c) prestar
cuidados de enfermagem de alto nível na sala de recuperação
e terapia intensiva;
II - na área de Enfermagem
Clínica, acompanhar o tratamento dos pacientes
internados.
Artigo 525 - O Serviço de Apoio tem as
seguintes atribuições:
I - por meio da Seção
de Biblioteca e Documentação Científica e
Didática:
a) providenciar a aquisição
de obras científicas, periódicas, folhetos e separatas
de interesse da Divisão;
b) organizar e controlar o
arquivo científico, didático e a biblioteca da
Divisão;
c) catalogar e classificar o acervo da
Seção e zelar pela sua conservação;
d)
manter serviços de consultas e empréstimos;
e)
organizar e manter atualizada a documentação dos
trabalhos realizados pela Divisão;
f) preparar e
divulgar, periodicamente, catálogo do acervo da Seção;
g)
atualizar métodos e sistemas para produzir novas técnicas
de classificação e distribuição de
documentos;
h) arquivar o material audio-visual e
iconográfico da Seção, quando necessário;
II
- por meio da Seção de Apoio Técnico:
a)
preparar e aplicar soros, drogas e medicamentos prescritos;
b)
auxiliar as cirurgias através de preparação de
material e instrumentação;
III - por meio da
Seção de Apoio Geral, prestar, sob orientação
dos médicos e enfermeiros, cuidados auxiliares aos
pacientes;
IV - por meio do Setor de Manutenção,
executar serviços gerais de manutenção dos
equipamentos da Divisão.
SUBSEÇÃO IV
Da Divisão de Apoio Médico
Artigo 526 - À
Divisão de Apoio Médico cabe:
I - realizar
exames psicológicos;
II - realizar exames
eletroencefalográficos interpretando e relatando seus
resultados;
III - organizar e aplicar a terapia
ocupacional, individual ou em grupos.
Artigo 527 - O
Serviço de Psicologia tem as seguintes atribuições:
I
- por meio da Seção de Atendimento a Pacientes
Internados, executar rotineiramente exames psicológicos,
elaborando relatórios e diagnósticos;
II -
por meio da Seção de Pacientes de Ambulatório,
examinar pacientes de ambulatório, através de técnicas
psicológicas, elaborando relatórios e diagnósticos;
III
- por meio do Setor de Psicomotricidade, diagnosticar e orientar
tratamento de distúrbios de psicomotricidade, bem como
desenvolver exercícios de psicomotricidade;
IV - por
meio do Setor de Atendimento Preventivo e Comunitário,
elaborar e promover a execução de planos e programas
preventivos relativos a distúrbios psicológicos.
Artigo
528 - O Serviço de Eletroencefalografia tem as seguintes
atribuições:
I - por meio da Equipe
Médica:
a) interpretar os traçados
eletroencefalográficos redigindo relatórios;
b)
discutir os resultados dos exames;
c) prescrever
medicamentos para obtenção de traçados
especializados;
d) selecionar traçados para fins de
estudo e pesquisa;
II -por meio da Seção de
Técnica Eletroencefalográfia:
a) orientar os
pacientes quanto aos cuidados exigidos para obtenção do
traçado eletroencefalográfico;
b) preparar os
pacientes para o exame;
c) ministrar o medicamento
prescrito;
d) selecionar e arquivar traçados.
Artigo
529 - O Serviço de Terapia Ocupacional tem as seguintes
atribuições:
I - selecionar as atividades
dentro da capacidade e interesse do paciente;
II - por meio
da Seções e Setores subordinados, observada a área
de atuação de cada um;
a) participar da
seleção e elaboração dos projetos de
trabalhos a serem executados pelos pacientes;
b) orientar e
supervisionar os pacientes na execução das atividades
programas;
c) observar e registrar a reação
dos pacientes aos programas em execução;
d)
avaliar a evolução dos pacientes e providenciar o que
for necessário para melhoria do seu processo de
recuperação;
e) controlar e manter em bom
estado de conservação e funcionamento os materiais e
equipamentos utilizados na aplicação da terapia
ocupacional.
Artigo 530 - À Equipe Odontológica
cabe prestar assistência odonto-estomatológica aos
pacientes internos e externos encaminhados pelas diferentes unidades
do Instituto.
Artigo 531 - À Equipe Médica
Complementar cabe:
I - examinar e tratar clinicamente os
pacientes internados;
II - atender as intercorrências
clínicas dos pacientes internados no Instituto;
III
- avaliar as condições clínicas dos pacientes a
serem submetidos aos tratamentos biológicos, eletrochoque e
insulinoterapia.
Artigo 532 - À Seção
de Foniatria cabe:
I - desenvolver exercícios de
recuperação e correção da fala nos
pacientes com distúrbios de articulação da
palavra;
II - diagnosticar e orientar tratamento de
distúrbios da fala.
SEÇÃO III
Das Relações Hierárquicas
Artigo 533 - As Unidades
Médicas e de Apoio se reportarão:
I - para
fins administrativos, ao Diretor Executivo do Instituto;
II -
para fins técnico-científicos e didáticos, ao
Conselho Diretor do Instituto.
TÍTULO XII
Do Departamento de Hospitais Auxiliares
CAPÍTULO I
Da Estrutura
SEÇÃO I
Da Estrutura Básica
Artigo 534 - O
Departamento de Hospitais Auxiliares compreende:
I -
Diretoria, com:
a) Seção de Expediente:
b)
Assistência Técnica;
II - Divisão de
Hospital Auxiliar de Suzano;
III - Divisão de
Hospital Auxiliar de Cotoxó;
IV - Divisão de
Reabilitação Profissional de Vergueiro.
SEÇÃO II
Da Divisão de Hospital Auxiliar de Suzano
Artigo 535 - A Divisão
de Hospital Auxiliar de Suzano tem a seguinte estrutura:
I -
Diretoria, com Seção de Expediente;
II -
Serviço Médico, com:
a) Equipe Médica
de Seguimento;
b) Equipe Médica de Assistência
de Plantão;
III - Serviço de Enfermagem,
com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Enfermagem I;
c) Seção de Enfermagem II;
d)
Seção de Enfermagem III;
e) Seção
de Enfermagem IV;
f) Seção de Enfermagem
V;
g) Seção de Enfermagem VI;
IV -
Seção de Nutrição e Dietética,
com:
a) Setor de Recebimento e Armazenamento;
b)
Setor de Preparo e Cocção;
c) Setor de
Distribuição;
d) Setor de Expediente;
V
- Seção de Arquivo Médico;
VI -
Seção de Serviço Social Médico, com:
a)
Setor de Seleção Econômico-Social;
b)
Setor de Atendimento Psico-Social nas Unidades de Internação
e Cirurgia;
c) Setor de Atendimento Psico-Social de
Paraplégicos;
VII - Seção de Terapia
Ocupacional, com:
a) Setor de Terapia Ocupacional
Funcional;
b) Setor de Terapia Ocupacional
Recreacional;
VIII - Seção de
Fisioterapia;
IX - Setor de Psicologia;
X -
Serviço de Administração, com:
a)
Diretoria, com Setor de Expediente;
b) Seção
de Conservação, com Setor de Manutenção
Preventiva e Setor de Consertos e Reparos;
c) Seção
de Pessoal e Finanças;
d) Seção de
Zeladoria, com Setor de Portaria, Setor de Limpeza e Setor de
Jardinagem;
e) Seção de Lavanderia, com Setor
de Coleta e Distribuição de Roupas e Setor de Rouparia
e Costura;
f) Setor de Material.
Parágrafo único - As Seções do Serviço de Enfermagem funcionarão em 3 (três) turnos.
SEÇÃO III
Da Divisão de Hospital Auxiliar de Cotoxó
Artigo 536 - A Divisão
Auxiliar de Cotoxó tem a seguinte estrutura:
I -
Diretoria, com Seção do Expediente;
II -
Serviço Médico, com:
a) Equipe Médica
de Seguimento;
b) Equipe Médica de Assistência
de Plantão
III - Serviço de Enfermagem,
com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Enfermagem I;
c) Seção de Enfermagem II;
d)
Seção de Enfermagem III;
e) Seção
de Enfermagem IV;
IV - Seção de Nutrição
e Dietética;
V - Seção de Arquivo
Médico;
VI - Seção de Serviço
Social Médico;
VII - Serviço de
Administração, com:
a) Diretoria, com Setor
de Expediente;
b) Seção de Conservação;
c)
Seção de Pessoal e Finanças;
d) Seção
de Zeladoria, com Setor de Portarias e Setor de Limpeza;
e)
Setor de Material;
f) Setor de Coleta e Distribuição
de Roupas.
§ 1.º - As Seções do Serviço de Enfermagem funcionarão em 3 (três) turnos.
§ 2.º - A Seção de Nutrição e Dietética funcionará em 2 (dois) turnos.
SEÇÃO IV
Da Divisão de Reabilitação de Vergueiro
Artigo 537 - A Divisão
de Reabilitação Profissional de Vergueiro tem a
seguintes estrutura:
I - Diretoria, com Seção
de Expediente;
II - Serviço Médico, com:
a)
Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
III
- Serviço de Enfermagem, com:
a) Diretoria;
b)
Seção de Externos;
c) Seção de
Internados;
IV - Serviço de Fisioterapia, com:
a)
Diretoria;
b) Seção de Locomoção
e Treinamento;
c) Seção de Recuperação
Física;
d) Setor de Avaliação e
Seguimento;
V - Serviço de Terapia Ocupacional,
com:
a) Diretoria;
b) Seção de
Terapia Ocupacional Funcional;
c) Seção de
Avaliação Prática para o Trabalho;
d)
Seção de Preparação e Treinamento
para o trabalho;
VI - Serviço de Psicologia, com:
a)
Diretoria;
b) Seção de Avaliação
Psicológica;
c) Seção de Orientação
para o Trabalho e Aconselhamento Profissional, com Setor de
Colocação;
d) Setor de Assistência
Psicológica;
VII - Serviço Social Médico,
com:
a) Diretoria, com Setor de Expediente;
b) Seção
de Seleção Econômico-Social;
c) Seção
de Atendimento Psico-Social;
d) Setor de Entrosamento com a
Comunidade;
VIII - Seção de Nutrição
e Dietética;
IX Seção de Arquivo
Médico, com Setor de Registro Geral;
X - Seção
de Fonoaudiologia;
XI - Serviço de Administração,
com:
a) Diretoria, com Setor de Expediente;
b)
Seção de Pessoal e Finanças;
c) Seção
de Zeladoria, com Setor de Portaria e Setor de Limpeza;
d)
Setor de Conservação;
e) Setor de
Material;
f) Setor de Coleta e Distribuição
de Roupas.
Parágrafo único - As Seções do Serviço de Enfermagem funcionarão em 3 (três) turnos.
CAPÍTULO II
Das Atribuições
SEÇÃO I
Das Atribuições Gerais e das Comuns
Artigo 538 - O
Departamento de Hospitais Auxiliares tem as seguintes atribuições:
I
- por meio das Divisões de Hospital Auxiliar de Suzano e
de Hospital Auxiliar de Cotoxó, receber, para continuação
de tratamento, pacientes dos Institutos do H.C.;
II - por
meio da Divisão de Reabilitação Profissional de
Vergueiro, receber, para programa de reabilitação,
pacientes adultos dos Institutos do H.C.;
Parágrafo único - À Seção de Expediente cabe, além das atribuições previstas no artigo 41, controlar o sistema de leitos vagos dos Hospitais Auxiliares.
Artigo 539 - Os Serviços
subordinados às Divisões do Departamento de Hospitais
Auxiliares têm as seguintes atribuições:
I
- desenvolver pesquisas visando a consecução dos
Objetivos do H.C.;
II - participar da organização
e execução de programas de ensino;
III -
colaborar na formação e desenvolvimento de recursos
humanos;
IV - zelar pelo uso adequado, higiene, guarda e
conservação dos materiais, instrumentos e equipamentos
de trabalho.
Artigo 540 - Às Seções e
Setores de Expediente cabe:
I - receber, registrar,
distribuir e expedir processos e papéis em geral;
II -
preparar o expediente da unidade administrativa a que se
subordinem;
III - manter arquivo da correspondência
recebida e das cópias dos documentos preparados pela unidade
administrativa a que se subordinem;
IV - colaborar no
controle de pessoal da unidade e na requisição de
material.
SEÇÃO II
Da Assistência Técnica
Artigo 541 - A Assistência
Técnica tem as seguintes atribuições:
I -
prestar assistência técnica ao Diretor do Departamento
de Hospitais Auxiliares na direção das atividades das
unidades a ele subordinadas.
II - elaborara planos e
programas que visem a eficácia, a eficiência e o
desenvolvimento dos trabalhos das Divisões;
III -
orientar a execução dos trabalhos e avaliar seus
resultados;
IV - identificar problemas e propor soluções;
V
- manter um sistema de coleta de dados.
SEÇÃO III
Da Divisão de Hospital Auxiliar de Suzano
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições
Artigo 542 - À Divisão de Hospital Auxiliar de Suzano cabe prestar assistência a pacientes de longa permanência encaminhados pelo Departamento de Hospitais Auxiliares.
SUBSEÇÃO II
Do Serviço Médico
Artigo 543 - Ao Serviço Médico cabe, por meio de suas Equipes Médicas, prestar assistência médica aos pacientes.
SUBSEÇÃO III
Do Serviço de Enfermagem
Artigo 544 - O Serviço
de Enfermagem tem, por meio das Seções a ele
subordinadas, as seguintes atribuições:
I -
prestar assistência de enfermagem aos pacientes;
II -
planejar e estabelecer medidas necessárias para a manutenção
do ambiente terapêutico;
III - participar de
elaboração do histórico e prescrição
de enfermagem dos pacientes.
SUBSEÇÃO IV
Da Seção de Nutrição e Dietética
Artigo 545 - A Seção
de Nutrição e Dietética tem as seguintes
atribuições:
I - fornecer alimentação
aos pacientes, estagiários e servidores autorizados;
II
- programar e padronizar cardápios de dietas normais e
especiais;
III - por meio do Setor de Recebimento e
Armazenamento:
a) prever, requisitar, receber, armazenar e
controlar o estoque de gêneros Alimentícios;
b)
controlar a qualidade e a quantidade de gêneros alimentícios
recebidos;
c) providenciar medidas necessárias
quanto ao fornecimento de mercadorias em desacordo;
IV -
por meio do Setor de Preparo e Cocção;
a)
preparar a alimentação, bem como café e
lanches, segundo programação estabelecida;
b)
requisitar gêneros alimentícios, materiais e
equipamentos para a execução das atividades da
Seção;
c) comunicar irregularidades no
fornecimento de gêneros alimentícios;
d) zelar
pela preparação higiênica e satisfatória
dos alimentos;
V - por meio do Setor de Distribuição:
a)
distribuir alimentação, café e lanches aos
pacientes, estagiários e servidores autorizados nos horários
previstos;
b) controlar o número de refeições
servidas;
c) zelar pela higiene do serviço.
SUBSEÇÃO V
Da Seção de Arquivo Médico
Artigo 546 - A Seção
de Arquivo Médico tem as seguintes atribuições:
I
- controlar os prontuários médicos;
II -
controlar, revistar e arquivar os resumos clínicos;
III
- receber, conferir, distribuir e arquivar os resultados
necroscópicos vindos do Instituto Médico Legal e da
FMUSP;
IV - elaborar, controlar e arquivar relatórios
médicos;
V - fornecer dados para preenchimento de
certidões ou atestados e prestar informações de
caráter médico-legal;
VI - codificar, nos
resumos clínicos, diagnósticos médicos, tipos de
cirurgias realizadas e causas de morte, preparando-os para apuração
posterior;
VII - elaborar, periodicamente, tabelas
referentes ao desempenho médico-hospitalar;
VIII -
elaborara, quando solicitado, relatórios específicos de
interesse público e do H.C.;
IX - revisar os
prontuários médicos, enquadrando-os nos sistemas de
classificação adotados;
X - atender,
matricular e encaminhar os pacientes;
XI - atender o
público e prestar-lhe informações;
XII
- atualizar os dados de identificação das fichas de
matrícula;
XIII - receber e providenciar os pedidos
de relatórios médicos.
SUBSEÇÃO VI
Da Seção de Serviço Social Médico
Artigo 547 - A Seção
de Serviço Social Médico tem as seguintes
atribuições:
I - proceder o estudo,
diagnóstico e tratamento psico-social do paciente e família,
relacionados com a situação médico-hospitalar;
II
- realizar trabalhos junto à comunidade, no sentido de
levantar e mobilizar recursos humanos e sociais;
III - por
meio do Setor de Seleção Econômico-Social,
realizar a seleção e classificação
econômico-social dos pacientes transferidos dos Institutos;
IV
- por meio do Setor de Atendimento Psico Social nas Unidades de
Internação e Cirurgia, investigar, diagnosticar e
intervir junto aos pacientes e suas famílias quando aqueles
estiverem em tratamento ambulatorial ou internados;
V - por
meio do Setor de Atendimento Psico Social de Paraplégicos,
além das constantes no inciso anterior, realizar programas de
reabilitação física e profissional.
SUBSEÇÃO VII
Da Seção de Terapia Ocupacional
Artigo 548 - A Seção
de Terapia Ocupacional tem as seguintes atribuições:
I
- estabelecer programas de atividades que visem a recuperação,
o desenvolvimento e a manutenção das condições
físicas e funcionais do paciente;
II - desenvolver
programas educacionais e sociais para os pacientes;
III -
por meio do Setor de Terapia Ocupacional Funcional;
a)
desenvolver hábitos e atitudes de trabalho;
b) atuar
em programas de reabilitação que visem o encaminhamento
do paciente para atividades profissionalizantes;
IV - por
meio do Setor de Terapia Ocupacional Recreacional:
a)
desenvolver a comunicação social e coletiva;
b)
desenvolver a criatividade;
c) desenvolver programas
recreativos.
SUBSEÇÃO VIII
Da Seção de Fisioterapia
Artigo 549 - A Seção de Fisioterapia tem a atribuição de programar e executar a terapêutica fisioterápica indicada para o paciente.
SUBSEÇÃO IX
Do Setor de Psicologia
Artigo 550 - O Setor de
Psicologia tem as seguintes atribuições:
I -
avaliar psicologicamente o paciente nas áreas de
desenvolvimento geral, intelectual e emocional;
II -
proceder o diagnóstico e indicações
psicológicas, psico-físicas e psico-sociais a partir da
avaliação psicológica realizada;
III -
prestar assistência psicológica, individual e de grupo,
ao paciente e sua família.
SUBSEÇÃO X
Do Serviço de Administração
Artigo 551 - Ao Serviço
de Administração cabe prestar às unidades
administrativas da Divisão nas áreas de pessoal,
orçamento e custos, material, manutenção e
conservação e de zeladoria.
Artigo 552 - O
Setor de Expediente tem as seguintes atribuições:
I
- executar, no âmbito da Diretoria do Serviço, as
constantes no artigo 41;
II - requisitar veículos
para as unidades da Divisão, junto ao Serviço de
Transporte.
Artigo 553 - A Seção de
Conservação tem as seguintes atribuições:
I
- por meio do Setor de Manutenção Preventiva,
estabelecer programas de verificação permanente no
imóvel e em materiais, equipamentos, instalações
e sistemas que envolvam a integridade da instituição e
do paciente;
II - por meio do Setor de Consertos e Reparos,
providenciar a execução de serviços de mecânica,
hidráulica, alvenaria, pintura, marcenaria, eletricidade e
eletrônica que visem a conservação da estrutura e
de suas instalações e equipamentos.
Artigo 554 -
A seção de Pessoal e Finanças tem as seguintes
atribuições:
I - registrar e controlar a
freqüência mensal;
II - expedir atestados e
preparar certidões relacionadas com a freqüência de
pessoal;
III - coletar dado para a elaboração
da proposta orçamentária e encaminhá-los ao
Grupo de Planejamento Orçamentário;
IV -
manter registros necessários à apuração
de custos;
V - controlar a execução
orçamentária segundo as normas estabelecidas.
Artigo
555 - A Seção de Zeladoria tem as seguintes
atribuições:
I - por meio do Setor de
Portaria:
a) providenciar a abertura de portas e portões
do edifício, nos horários estabelecidos;
b)
controlar a entrada e saída de servidores pacientes e
público em geral;
c) controlar a movimentação
de pessoas na área d Divisão;
d) fiscalizar a
entrada e saída de pacotes, sacolas e outros tipos de
volumes;
e) manter a vigilância na área, nos
edifícios e nas instalações da Divisão;
f)
orientar o trânsito e estacionamento de veículos, na
área da Divisão;
II - por meio do Setor de
Limpeza:
a) efetuar a limpeza das unidades da Divisão;
b)
participar da execução dos programas de desinfecção
e desratização elaborados pela Superintendência
do H.C.;
III - por meio do Setor de Jardinagem:
a)
conservar as áreas verdes da Divisão;
b)
executar os serviços de limpeza dos jardins.
Artigo 556
- A Seção de Lavanderia e Rouparia tem as seguintes
atribuições:
I - por meio do Setor de
Lavanderia:
a) proceder a lavagem e preparo da roupa;
b)
coletar roupa suja e fornecer roupa limpa as unidades;
II -
por meio do Setor de Rouparia:
a) proceder aos reparos e
conservação das roupas em uso;
b)
confeccionar roupas para as unidades administrativas da Divisão;
c)
estocar e controlar roupas da Divisão.
Artigo 557 - O Setor
de Material tem as seguintes atribuições:
I -
receber, registrar e armazenar, quando necessário e distribuir
os materiais pedidos à Divisão de Material do H.C.;
II
- manter controle do material estocado,
III - levantar
as necessidades de material para as Unidades da Divisão;
IV
- fazer pedidos de material, controlando as requisições;
V
- fornecer dados à Divisão de Material sobre a
movimentação dos bens da Divisão;
VI -
fornecer dados à Divisão de Material para elaboração
do inventário dos bens e do material em estoque.
SEÇÃO IV
Da Divisão de Hospital Auxiliar de Cotoxó
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 558 - A Divisão de Hospital Auxiliar de Cotoxó tem a atribuição de prestar assistência a pacientes de curta permanência encaminhados pela Diretoria do Departamento de Hospitais Auxiliares.
SUBSEÇÃO II
Do Serviço Médico
Artigo 559 - O Serviço Médico tem, por meio de suas Equipes Médicas, a atribuição de prestar assistência médica aos pacientes.
SUBSEÇÃO III
Do Serviço de Enfermagem
Artigo 560 - O Serviço
de Enfermagem tem, por meio das Seções subordinadas, as
seguintes atribuições:
I - prestar
assistência de enfermagem aos pacientes;
II -
planejar e estabelecer medidas necessárias para a manutenção
do ambiente terapêutico;
III - participar da
elaboração do histórico e prescrição
de enfermagem dos pacientes.
SUBSEÇÃO IV
Da Seção de Nutrição e Dietética
Artigo 561 - A Seção
de Nutrição e Dietética tem as seguintes
atribuições:
I - distribuir a alimentação,
café e lanches aos pacientes, estagiários e servidores
autorizados, nos horários previstos;
II - programar
e padronizar cardápios de dietas normais e especiais;
III
- prever, requisitar, receber, armazenar e controlar o estoque de
gêneros alimentícios;
IV - controlar a
qualidade e a quantidade de gêneros alimentícios
recebidos;
V - providenciar medidas necessárias
quanto ao fornecimento de mercadorias em desacordo;
VI -
preparar a alimentação, bem como café e lanches,
segundo programação estabelecida;
VII - zelar
pela preparação higiênica e satisfatória
dos alimentos;
VIII - controlar o número de
refeições servidas;
IX - zelar pela higiene
do serviço.
SUBSEÇÃO V
Da Seção de Arquivo Médico
Artigo 562 - A Seção
de Arquivo Médico tem as seguintes atribuições:
I
- controlar os prontuários médicos;
II -
controlar, revisar e arquivar os resumos clínicos;
III
- receber, conferir, distribuir e arquivar os resultados
necroscópicos vindos do Instituto Médico Legal e da
FMUSP;
IV - elaborar, controlar e arquivar relatórios
médicos;
V - fornecer dados para preenchimento de
certidões ou atestados e prestar informações de
caráter médico-legal;
VI - codificar, nos
resumos clínicos, diagnósticos médicos, tipos de
cirurgias realizadas e causas de morte, preparando-os para apuração
posterior;
VII - elaborar, periodicamente, tabelas
referentes ao desempenho médico hospitalar;
VIII -
elaborar, quando solicitado, relatórios específicos de
interesse público e do H.C.;
IX - revisar os
prontuários médicos, enquadrando-os nos sistemas de
classificação adotados;
X - atender,
matricular e encaminhar pacientes;
XI - atender o público
e prestar-lhe informações;
XII - atualizar os
dados de identificação das fichas de matrícula;
XIII
- receber e providenciar os pedidos de relatórios médicos.
SUBSEÇÃO VI
Da Seção de Serviço Social Médico
Artigo 563 - A Seção
de Serviço Social Médico tem as seguintes
atribuições:
I - investigar, diagnosticar e
intervir junto aos pacientes e suas famílias quando aqueles
estiverem em tratamento ambulatorial ou internados;
II -
realizar trabalhos junto a comunidade, no sentido de levantar e
mobilizar recursos humanos e sociais;
III - realizar a
seleção e classificação econômico-social
dos pacientes transferidos dos Institutos.
SUBSEÇÃO VII
Do Serviço de Administração
Artigo 564 - Ao Serviço
de Administração cabe prestar serviços às
unidades administrativas da Divisão nas áreas de
pessoal, orçamento e custos, material, manutenção
e conservação e de zeladoria.
Artigo 565 - O Setor
de Expediente tem as seguintes atribuições:
I -
executar, no âmbito da Diretoria do Serviço, as
constantes no artigo 41;
II - requisitar veículos
para as unidades da Divisão junto ao Serviço de
Transportes.
Artigo 566 - A seção de
Conservação tem a atribuição de
providenciar a execução de serviços diversos de
mecânica, hidráulica, alvenaria, pintura, marcenaria,
eletricidade e eletrônica que visem a conservação
da estrutura e de suas instalações e
equipamentos.
Artigo 567 - A Seção de Pessoal
e Finanças tem as seguintes atribuições:
I
- registrar e controlar a freqüência mensal;
II
- expedir atestados e preparar certidões relacionadas com
a freqüência de pessoal;
III - coletar dados
para a elaboração da proposta orçamentária
e encaminhá-los ao Grupo de Planejamento Orçamentário;
IV
- manter registros necessários a apuração de
custos;
V - controlar a execução orçamentária
segundo as normas estabelecidas.
Artigo 568 - A Seção
de Zeladoria tem as seguintes atribuições:
I -
por meio do Setor de Portarias:
a) providenciar a abertura
de portas e portões do edifício, nos horários
estabelecidos;
b) controlar a entrada e saída de
servidores, pacientes e público em geral;
c)
controlar a movimentação de pessoas na área da
Divisão;
d) fiscalizar a entrada e saída de
pacotes, sacolas e outros tipos de volumes;
e) manter a
vigilância na área, nos edifícios e nas
instalações da Divisão;
f) orientar o
trânsito e estacionamento de veículos, na área da
Divisão;
II - por meio do Setor de Limpeza:
a)
efetuar a limpeza das unidades da Divisão;
b) participar
da execução dos programas de desinfecção
e desratização elaborados pela Superintendência
do H.C.
Artigo 569 - O Setor de Material tem as seguintes
atribuições:
I - receber, registrar e
armazenar, quando necessário, e distribuir os materiais
pedidos à Divisão de Material do H.C.;
II -
manter controle do material estocado;
III - levantar as
necessidades de material para as unidades da Divisão;
IV
- fazer pedidos de material, controlando as requisições;
V
- fornecer dados à Divisão de Material sobre a
movimentação dos bens da Divisão;
VI -
fornecer dados à Divisão de Material para a elaboração
do inventário dos bens e do material em estoque.
Artigo
570 - O Setor de Coleta e Distribuição de Roupas
tem as seguintes atribuições:
I - coletar,
controlar e encaminhar roupas sujas ao Serviço de
Lavanderia;
II - receber, conferir, guardar e distribuir
roupas limpas vindas do Serviço de Lavanderia.
SEÇÃO V
Da Divisão de Reabilitação Profissional de Vergueiro
SUBSEÇÃO I
Das Atribuições Gerais
Artigo 571 - A Divisão
de Reabilitação Profissional de Vergueiro tem as
seguintes atribuições:
I - realizar programa
integral de reabilitação de indivíduos adultos,
encaminhados pela diretoria do Departamento de Hospitais Auxiliares e
devidamente triados;
II - alcançar a valorização
física e social do reabilitando, pelo trabalho;
III -
desenvolver ao máximo as capacidades funcionais do
reabilitando e possibilitar seu ajustamento e integração
na comunidade.
SUBSEÇÃO II
Do Serviço Médico
Artigo 572 - O Serviço Médico tem, por meio de suas Equipes Médicas, a atribuição de prestar assistência médica aos pacientes.
SUBSEÇÃO III
Do Serviço de enfermagem
Artigo 573 - O Serviço
de Enfermagem tem as seguintes atribuições:
I
- prestar assistência de enfermagem aos pacientes;
II -
planejar e estabelecer medidas necessárias para a manutenção
do ambiente terapêutico;
III - participar da
elaboração do histórico e prescrição
de enfermagem dos pacientes;
IV - por meio da Seção
de Externos:
a) proporcionar meios para a realização
de levantamentos das condições de moradia do
paciente;
b) orientar a adaptação do paciente
à residência;
V - por meio da Seção
de Internados:
a) promover meios para identificação
do grau de limitação dos pacientes e para o
desenvolvimento do programa de treinamento adequado;
b)
proporcionar meios para a execução de procedimentos de
enfermagem geral, com ênfase na prevenção de
deformidades.
SUBSEÇÃO IV
Do Serviço de Fisioterapia
Artigo 574 - O Serviço
de Fisioterapia tem as seguintes atribuições:
I
- coordenar e orientar as atividades de resistência,
desenvolvimento e restauração física do
paciente;
II - por meio da Seção de Locomoção
e Treinamento:
a) promover meios para efetivação
de um programa de desenvolvimento do equilíbrio estático
e dinâmico necessários à deambulação
do paciente;
b) proporcionar condições para o
treinamento de marcha;
III - por meio da Seção
de Recuperação Física, propiciar meios para a
realização de um programa destinado a desenvolver ou
conservar a amplitude articular, potência muscular e a
resistência física e muscular;
IV - por meio
do Setor de Avaliação e Seguimento:
a)
oferecer meios à avaliação das alterações
das condições físicas do cliente motivados pela
deficiência;
b) proporcionar meios para a
Fisioterapia proceder à orientação do cliente e
da família sobre os exercícios a serem executados, após
o término do programa.
SUBSEÇÃO V
Do Serviço de Terapia Ocupacional
Artigo 575 - O Serviço
de Terapia Ocupacional tem as seguintes atribuições:
I
- coordenar a execução das atividades terapêuticas
para recuperação, desenvolvimento ou manutenção
das condições físicas;
II - por meio
da Seção de Terapia Ocupacional Funcional:
a)
proporcionar os meios para aplicação de medidas
terapêuticas para recuperação, desenvolvimento ou
manutenção das condições físicas
prejudicadas pela deficiência;
b) orientar e
supervisionar o cliente na execução das atividades
programadas;
III - por meio da Seção de
Avaliação Prática para o Trabalho, proporcionar
meios para identificação do potencial físico e
funcional a ser desenvolvido pelo paciente;
IV - por meio
da Seção de Preparação e Treinamento para
o Trabalho:
c) proporcionar condições para
execução de projetos para exploração das
habilidades e interesses do paciente em relação ao
trabalho;
d) fornecer meios para a realização
da avaliação do desempenho do paciente na execução
dos projetos.
SUBSEÇÃO VI
Do Serviço de Psicologia
Artigo 576 - O Serviço
de Psicologia tem as seguintes atribuições:
I -
coordenar, orientar e executar as atividades de triagem, avaliação
psicológica, orientação para o trabalho ou
aconselhamento profissional;
II - coordenar, orientar e
executar as atividades de assistência psicológica,
individual e de grupo, do paciente e sua família;
III
- por meio da Seção de Avaliação
Psicológica:
a) proporcionar meios para avaliação
psicológica do paciente e da dinâmica familiar;
b)
possibilitar a elaboração e a efetivação
de indicações bio-psico-sociais;
IV - por
meio da Seção de Orientação para o
Trabalho e Aconselhamento Profissional:
a) proporcionar
meios para aplicação de diferentes formas e técnicas
de orientação para o trabalho e aconselhamento
profissional;
b) manter contatos com unidades
correspondentes da Secretaria de Relações do Trabalho e
outras unidades similares;
c) proporcionar meios para
estudos e atuação do psicólogo nos campos de
análise de funções e mercado de trabalho;
d)
organizar cadastros dos recursos profissionais da comunidade;
e)
efetuar os estudos organizacionais das empresas, em suas relações
com a Seção;
f) Setor de Colocação,
proceder a investigações práticas dos recursos
comunitários de trabalho; planejar e proceder a colocação
profissional;
V - por meio do Setor de Assistência
Psicológica:
a) oferecer condições
para realização da orientação ou de outro
tipo de intervenção psicológica;
b)
oferecer condições para escolha e aplicação
de diferentes formas e técnicas psicológicas, em
psicoterapia breve, junto ao paciente e sua família;
c)
proporcionar meios para que o paciente necessitado de psicoterapia
prolongada possa Ter esse tipo de assistência na comunidade.
SUBSEÇÃO VII
Do Serviço Social Médico
Artigo 577 - O Serviço
Social Médico tem as seguintes atribuições:
I
- proceder a elegibilidade do cliente aos serviços da
Divisão;
II - supervisionar e proceder às
entrevistas e entendimentos necessários à avaliação
e à investigação dos componentes sócio-culturais
da situação apresentada;
III - por meio da
Seção de Seleção Econômico-Social:
a)
selecionar e classificar econômica socialmente os
pacientes;
b) realizar a revisão da seleção
e classificação anualmente;
c) providenciar
assistência social aos pacientes pobres e sem recursos;
IV
- por meio da Seção de Atendimento Psico-Social:
a)
investigar, diagnosticar e intervir junto aos pacientes e suas
famílias, visando localizar e solucionar problemas que afetem
o seu estado de saúde;
b) participar das equipes de
tratamento de pacientes com trauma psicológico em virtude de
doença grave;
V - por meio do Setor de Entrosamento
com a Comunidade:
a) manter contatos com a família e
a comunidade;
b) manter atualizado o fichário de
obras sociais;
c) propor convênios com recursos da
comunidade;
d) realizar pesquisas sociais para identificar
fatores significativos relacionados com a moléstia.
SUBSEÇÃO VIII
Da Seção de Nutrição e Dietética
Artigo 578 - A Seção
de Nutrição e Dietética tem as seguintes
atribuições:
I - preparar e distribuir a
alimentação, café e lanches, aos pacientes,
estagiários e servidores autorizados nos horários
previstos;
II - programar e padronizar cardápios de
dietas normais e especiais;
III - prever, requisitar,
receber, armazenar e controlar o estoque de gêneros
alimentícios;
IV - controlar a qualidade e a
quantidade de gêneros alimentícios recebidos;
V -
providenciar medidas necessárias quanto ao fornecimento de
mercadorias em descordo;
VI - zelar pela preparação
higiênica e satisfatória dos alimentos;
VII -
controlar o número de refeições servidas.
SUBSEÇÃO IX
Da Seção de Arquivo Médico
Artigo 579 - A Seção
de Arquivo Médico tem as seguintes atribuições:
I
- controlar os prontuários médicos;
II -
controlar, revisar e arquivar os resumos clínicos;
III -
receber, conferir, distribuir e arquivar os resultados necroscópicos
vindos do Instituto Médico Legal e da FMUSP;
IV -
elaborar, controlar e arquivar relatórios médicos;
V
- fornecer dados para preenchimento de certidões ou atestados
e prestar informações de caráter
médico-legal;
VI - codificar, nos resumos clínicos,
diagnósticos médicos, tipos de cirurgias realizadas e
causas de morte, preparando-os para apuração
posterior;
VII - elaborar, periodicamente, tabelas
referentes ao desempenho médico-hospitalar;
VIII -
elaborara, quando solicitado, relatórios específicos de
interesse público e do H.C.;
IX - revisar os
prontuários médicos, enquadrando-os nos sistemas de
classificação adotados;
X - por meio do Setor
de Registro Geral:
a) atender, matricular e encaminhar os
pacientes;
b) atender o público e prestar-lhe
informações;
c) atualizar os dados de
identificação das fichas de matrícula;
d)
receber e providenciar os pedidos de relatórios médicos.
SUBSEÇÃO X
Da Seção de Fonoaudiologia
Artigo 580 - A Seção de Fonoaudiologia tem a atribuição de proceder a avaliação das condições e reeducação da voz da palavra, da linguagem e da audição.
SUBSEÇÃO XI
Do Serviço de Administração
Artigo 581 - Ao Serviço
de Administração cabe prestar serviços às
unidades administrativas da Divisão nas áreas de
pessoal, orçamento e custos, material, manutenção
e conservação e de zeladoria.
Artigo 582 - O
Setor de Expediente tem as seguintes atribuições:
I
- executar, no âmbito da Diretoria do Serviço, as
constantes no artigo 41;
II - requisitar veículos
para as unidades da Divisão, junto ao Serviço de
transportes.
Artigo 583 - A Seção de Pessoal
e Finanças tem as seguintes atribuições:
I
- registrar e controlar a freqüência mensal;
II
- expedir atestados e preparar certidões relacionadas com
a freqüência de pessoal;
III - coletar dados
para a elaboração da proposta orçamentária
e encaminhá-los ao Grupo de Planejamento Orçamentário;
IV
- manter registros necessários a apuração de
custos;
V - controlar a execução
orçamentária, segundo as normas estabelecidas.
Artigo
584 - A Seção de Zeladoria tem as seguintes
atribuições:
I - por meio do Setor de
Portaria:
a) providenciar a abertura de portas e portões
do edifício, nos horários estabelecidos;
b)
controlar a entrada e saída de servidores, pacientes e público
em geral;
c) controlar a movimentação de
pessoas na área da Divisão;
d) fiscalizar a
entrada e saída de pacotes, sacolas e outros tipos de
volumes;
e) manter a vigilância na área, nos
edifícios e nas instalações da Divisão;
f)
orientar o trânsito e estacionamento de veículos na área
da Divisão;
II - por meio do Setor de Limpeza:
a)
efetuar a limpeza das unidades da Divisão;
b)
participar da execução dos programas de desinfecção
e desratização elaborados pela Superintendência
do H.C.
Artigo 585 - O Setor de Conservação
tem as seguintes atribuições:
I - estabelecer
programas de verificação permanente no imóvel e
em equipamentos, instalações e sistemas que envolvam a
integridade da instituição e do paciente;
II
- providenciar a execução de serviços diversos
de mecânica, hidráulica, alvenaria, pintura, marcenaria,
eletricidade e eletrônica que visem a conservação
da estrutura e de suas instalações e
equipamentos.
Artigo 586 - O Setor de Material tem as
seguintes atribuições:
I - receber, registrar
e armazenar, quando necessário, e distribuir os materiais
pedidos à Divisão de Material do H.C.;
II -
manter controle do material estocado;
III - levantar as
necessidades de material para as unidades da Divisão;
IV
- fazer pedidos de material, controlando as requisições;
V
- fornecer dados à Divisão de Material sobre a
movimentação dos bens da Divisão;
VI -
fornecer dados à Divisão de Material para a elaboração
do inventário dos bens e do material em estoque.
Artigo
587 - O Setor de Coleta e Distribuição de Roupas
tem as seguintes atribuições:
I - coletar,
controlar e encaminhar roupas sujas ao Serviço de
Lavanderia;
II - receber, conferir, guardar e distribuir
roupas limpas vindas do Serviço de Lavanderia.
CAPÍTULO III
Das Competências Específicas do Diretor do Departamento
Artigo 588 - Ao Diretor do Departamento de Hospital Auxiliares compete coordenar, orientar e supervisionar as atividades das unidades subordinadas.
TÍTULO XIII
Dos Laboratórios de Investigação Médica
CAPÍTULO I
Da Direção Superior
Artigo 589 - A Direção
Superior dos Laboratórios de Investigação
Médica, criados por convênio com a FMUSP é
composta:
I - do Diretor Geral
II - da Diretoria
Executiva.
Artigo 590 - O Diretor Geral será o
Diretor da FMUSP.
Artigo 591 - O Diretor Executivo será
indicado pelo Diretor Geral dos Laboratórios de Investigação
Médica e designado pelo Superintendente do H.C.
CAPÍTULO II
Da Estrutura
SEÇÃO I
Da Diretoria Executiva
Artigo 592 - A Diretoria
Executiva compreende:
I - Diretoria;
II - Seção
de Expediente;
III - Seção de Administração,
com:
a) Setor de Pessoal;
b) Setor de
Material;
c) Setor de Orçamento e Custos.
SEÇÃO II
Dos Laboratórios
Artigo 593 - Os
Laboratórios de Investigação Médica são
os seguintes:
I - Laboratório de Bioengenharia;
II
- Laboratório de Anatomia Médico-Cirúrgica;
III
- Laboratório de Eletromiografia;
IV - Laboratório
de Microcirurgia Experimental;
V - Laboratório de
Patologia Experimental;
VI - Laboratório de
Imunopatologia da Esquistossomose;
VII - Laboratório
de Gastrenterologia Clínica;
VIII - Laboratório
de Anestesiologia;
IX - Laboratório de
Pneumologia;
X - Laboratório de Lípides;
XI
- Laboratório de Investigação Hemodinâmica
em Hepatologia;
XII - Laboratório de Pesquisa Básica
da Unidade de Doenças Renais;
XIII - Laboratório
de Investigação em Hemostasia;
XIV -
Laboratório de Investigação Bioquímica de
Função Hepática;
XV - Laboratório
de Investigação em Neurologia;
XVI -
Laboratório de Fisiopatologia Renal;
XVII -
Laboratório de Investigação em
Reumatologia;
XVIII - Laboratório de Carboidratos e
Radioimunoensaios;
XIX - Laboratório de
Fotobiologia;
XX - Laboratório de Terapêutica
Experimental I;
XXI - Laboratório de Terapêutica
Experimental II;
XXII - Laboratório de
Cardiologia;
XXXIII - Laboratório de
Psicofarmocologia;
XXIV - Laboratório de Oncologia
Experimental;
XXV - Laboratório de Nutrição
Humana e Doenças Metabólicas;
XXVI -
Laboratório de Técnica Cirúrgica;
XXVII
- Laboratório de Histofisiologia Aplicada;
XXVIII -
Laboratório de Patologia Cirúrgica;
XXIX -
Laboratório de Metabologia Cirúrgica;
XXX -
Laboratório de Metabologia em Cirurgia Pediátrica;
XXXI
- Laboratório de Pesquisa Hematológica e
Fracionamento do Sangue;
XXXII - Laboratório de
Otorrinolaringologia;
XXXIII - Laboratório de
Oftalmologia;
XXXIV - Laboratório de Metabolismo de
Eletrolitros;
XXXV - Laboratório de Fisiologia e
Distúrbios Esfincterianos;
XXXVI - Laboratório
de Pediatria Clínica;
XXXVII - Laboratório de
Cirurgia Experimental;
XXXVIII - Laboratório de
Soro-Epidemiologia;
XXXIX - Laboratório de
Processamento de Dados Bio-Médicos;
XL - Laboratório
de Imuno-Hematologia e Hematologia Forense;
XLI -
Laboratório de Biomecânica;
XLII - Laboratório
de Toxicologia;
XLIII - Laboratório de
Radio-Isotopia Clínica;
XLIV - Laboratório de
Radiobiologia;
XLV - Laboratório de Neurocirurgia
Funcional;
XLVI - Laboratório de
Parasitologia;
XLVII - Laboratório de
Hepatologia;
XLVIII - Laboratório de
Imunologia;
XLIX - Laboratório de Protozoologia;
L
- Laboratório de Hemoglobinopatias;
LI - Laboratório
de Alergia e Imunopatologia;
LII - Laboratório de
Virologia;
LIII - Laboratório de Micologia;
LIV
- Laboratório de Bacteriologia;
LV - Laboratório
de Uro-Dinâmica;
LVI - Laboratório de Pesquisa
em Transplante Renal;
LVII - Laboratório de
Fisiologia Obstétrica;
LVIII - Laboratório de
Fisiopatologia Ginecológica;
LIX - Laboratório
de Biologia Celular;
LX - Laboratório de
Dermatologia Experimental;
LXI - Laboratório de
Pesquisa em Cirurgia Torácica.
Artigo 594 - Os
Laboratórios ficarão sob a responsabilidade de docentes
designados pelos Conselhos Departamentais da FMUSP, a que
correspondam
CAPÍTULO III
Das Atribuições
Artigo 595 - À
Diretoria Executiva incumbe dirigir a administração dos
Laboratórios.
Artigo 596 - A Seção de
Expediente tem por atribuição executar, no âmbito
da Diretoria Executiva, os serviços relacionados no artigo
41.
Artigo 597 - A Seção de Administração
tem as seguintes atribuições:
I - por meio do
Setor de Pessoal:
a) registrar e controlar a freqüência
mensal;
b) expedir atestados e preparar certidões
relacionados com a freqüência de pessoal;
II -
por meio do Setor de Material:
a) receber, registrar e
armazenar, quando necessário, e distribuir os materiais
pedidos à Divisão de Material;
b) levantar as
necessidades de material;
c) manter controle do material
estocado;
d) fazer pedidos de material, controlando as
requisições;
e) fornecer dados à
Divisão de Material para a elaboração do
inventário dos bens e dos materiais em estoque;
f)
fornecer dados à Divisão de Material da
Superintendência sobre a movimentação dos bens
nos Laboratórios de Investigação Médica;
g)
por meio do Setor de Orçamento e Custos:
h) coletar
dados para elaboração da proposta orçamentária
e encaminhá-los ao Grupo de Planejamento Orçamentário;
i)
manter registros necessários a apuração de
custos;
j) controlar a execução orçamentária
segundo as normas estabelecidas.
CAPÍTULO IV
Das Competências
SEÇÃO I
Das Competências do Diretor Geral
Artigo 598 - Ao Diretor
Geral dos Laboratórios de Investigação Médica
compete:
I - propor a política dos Laboratórios
quanto à pesquisa;
II - coordenar a supervisão
das pesquisas realizadas nos Laboratórios;
III -
indicar o Diretor Executivo ao Superintendente do H.C.
IV
-referendar a designação do substituto do Diretor
Executivo em seus impedimentos legais e temporários;
V
- examinar as propostas de alteração no quadro de
pessoal;
VI - propor ou opinar sobre modificações
no respectivo Regimento Interno;
VII - propor acordos,
contratos e convênios com entidades públicas e privadas.
SEÇÃO II
Das Competências Específicas do Diretor Executivo
Artigo 599 - O Diretor
Executivo tem as seguintes competências:
I -
coordenar, orientar e supervisionar as atividades administrativas das
unidades que lhe são subordinas;
II expedir normas
internas de organização.
TÍTULO XIV
Das Competências
CAPÍTULO I
Das Competências Comuns
Artigo 600 - São
competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais
dirigentes de unidades até o nível de Chefe de Seção,
inclusive, em suas respectivas áreas de atuação:
I
- em relação às atividades gerais:
a)
cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões,
os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das
autoridades superiores;
b) transmitir a seus subordinados a
estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos;
c)
promover o inter-relacionamento das unidades subordinadas;
d)
avaliar o desempenho das unidades subordinas e responder pelos
resultados alcançados;
e) opinar e propor medidas
que visem ao aprimoramento do desempenho das unidades;
f)
estimular o desenvolvimento profissional do pessoal
subordinado;
g) expedir as determinações
necessárias à manutenção da regularidade
dos serviços;
h) manter ambiente propício ao
desenvolvimento dos trabalhos;
i) providenciar a instrução
de processos e expedientes que devam ser submetidos à
consideração superior, manifestando-se,
conclusivamente, a respeito da matéria;
j) decidir
sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade
imediatamente subordinada;
l) indicar seu substituto,
obedecidos os requisitos de qualificação inerentes à
função;
m) apresentar relatórios sobre
os serviços executados pelas unidades subordinadas;
n)
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições
ou competências das unidades ou do pessoal subordinado;
o)
avocar de modo geral ou em casos especiais, as atribuições
ou competências de qualquer unidade ou de pessoal
subordinado;
II - em relação à
administração de pessoal:
a) da exercício
aos servidores classificados na unidade administrativa sob sua
subordinação;
b) controlar a freqüência
diária dos subordinados e atestar a freqüência
mensal;
c) propor prorrogação de horário
de trabalho ou compensação de horas trabalhadas além
do expediente normal, observadas as normas pertinentes;
d)
autorizar a retirada de servidores durante o expediente;
e)
decidir sobre pedidos de abono e justificação de
faltas ao serviço;
f) conceder o gozo de férias
aos subordinados;
g) avaliar o mérito dos
funcionários que lhe são mediata ou imediatamente
subordinados;
h) propor a aplicação de
penalidades a pessoal subordinado;
III - em relação
à administração de material, requisitar material
de consumo, equipamentos ou material permanente.
Parágrafo único - O Encarregados de Setor, em seus respectivos campos de atuação, têm as competências previstas no inciso I, excreto a da alínea "J", e a prevista na alínea "g" do inciso II.
Artigo 601 - São
competências comuns ao Chefe de Gabinete e de mais dirigentes
de unidade até o nível de Diretor de Serviço,
inclusive, nas suas respectivas áreas de atuação:
I
- proceder a classificação e ao remanejamento do
pessoal;
II - conceder prorrogação de prazo
para o exercício dos servidores;
III - aprovar a
escala de férias dos servidores;
IV - autorizar o
gozo de licença-prêmio dos funcionários,
V
- conceder licença, nas seguintes hipóteses:
a)
a servidor para tratamento de saúde;
b) a servidor
por motivo de doença de pessoa da família;
c)
a servidor quando acidentado no exercício de suas atribuições
ou atacado de doença profissional;
d) a servidor
para atender obrigações relativas ao serviço
militar;
f) a servidor, compulsoriamente, como medida
profilática;
g) à servidora gestante.
Parágrafo único - Os Diretores de Divisão ou Serviço de Administração das Diretorias Executivas exercerão as competências previstas no inciso V também em relação ao pessoal das unidades médicas e de apoio dos Institutos correspondentes
CAPÍTULO II
Dos Dirigentes Subordinados ao Superintendente e dos Diretores Executivos dos Institutos
SEÇÃO I
Das Competências Gerais
Artigo 602 - Ao Chefe de
Gabinete, aos Dirigentes da Assessoria Técnica e da
Procuradoria Jurídica, aos Diretores de Departamento e aos
Diretores Executivos dos Institutos, além de outras
competências que lhes foram conferidas por lei ou decreto,
compete:
I - em relação às atividades
gerais:
a) propor, ao Superintendente, o programa de
trabalho e as alterações que se fizerem necessária;
b)
coordenar, orientar e supervisionar as atividades das unidades
subordinadas;
c) fazer executar a programação
dos trabalhos nos prazos previstos;
d) analisar os
relatórios das unidades subordinadas e encaminhá-los ao
Superintendente;
e) decidir sobre as proposições
encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas;
f)
responder, conclusivamente, às consultas formuladas sobre
assuntos de sua competência;
g) decidir os pedidos de
"vistas" de processos;
h) determinar o
arquivamento de processos;
II - em relação à
administração de pessoal:
a) encaminhar
propostas de admissão, provimento de cargo, contratação,
requisição, dispensa ou exoneração de
pessoal;
b) dar posse a funcionários que lhes sejam
diretamente subordinadas;
c) apresentar estudo relativo aos
horários de trabalho de pessoal;
d) autorizar
horários especiais de trabalho;
e) autorizar a
inclusão ou exclusão de funcionários no Regime
de Dedicação Exclusiva;
f) designar servidor
para o exercício de substituição remunerada;
g)
aprovar a indicação ou designar substitutos de cargos
ou funções de direção, chefia ou
encarregatura das unidades subordinadas
h) decidir sobre a
impossibilidade de gozo de férias regulamentares nos casos de
absoluta necessidade dos serviços;
i) autorizar o
gozo de férias não usufruídas no exercício
correspondente;
j) autorizar prorrogação de
horário de trabalho ou compensação de horas
trabalhadas além do expediente normal, observadas as normas
pertinentes;
l) conceder licença a funcionários
para tratar de interesses particulares;
m) propor o
pagamento de diárias e transportes ao pessoal;
n)
propor programas de aperfeiçoamento e atualização
do pessoal das unidades subordinadas;
o) determinar a
instauração de sindicância;
p) ordenar
a prisão administrativa de funcionário até 30
(trinta) dias, e providenciar a realização do processo
de tomadas de contas;
q) ordenar suspensão
preventiva de funcionário por prazo não superior a 30
(trinta) dias;
r) aplicar pena de repreensão e de
suspensão, limitada a 30 (trinta) dias, bem como converter em
multa pena de suspensão por eles aplicada;
III - em
relação à administração de
material e patrimônio, autorizar a transferência de bens
móveis entre as unidades subordinadas.
§ 1.º - Os Diretores Executivos dos Institutos exercerão, também no âmbito das unidades médicas e de apoio dos respectivos Institutos, as competências previstas nas alíneas "g" e "h" do inciso II, exceto a da alínea "n", e no inciso III.
§ 2.º - Os Conselhos Diretores, observada sua subordinação ao Conselho Deliberativo do H.C., têm, em relação às unidades médicas e de apoio dos respectivos Institutos, as competências previstas neste artigo e não abrangidos pelo parágrafo anterior.
SEÇÃO II
Das Competências Específicas
Artigo 603 - Ao Chefe de
Gabinete compete:
I - examinar e despachar o expediente do
Superintendente;
II - assistir o Superintendente nas
atividades relacionadas com audiências e representações.
Artigo
604 - Ao Diretor do Departamento de Administração
compete:
I - visar extratos para publicação
de matéria no Diário Oficial;
II - assinar
editais de concorrência e de tomada de preços;
III
- em relação à administração dos
transportes internos motorizados:
a) decidir sobre a
conveniência de execução de reparos, as escalas
de revisão geral e de inspeção periódica;
b)
propor ao Superintendente alterações da frota,
substituições de veículos oficiais e autorização
para servidor usar carro de passageiro de sua propriedade no serviço
público;
c) zelar pela aplicação das
normas gerais e internas sobre uso, guarda e conservação
de veículos oficiais.
CAPÍTULO III
Dos Diretores de Divisão e dos Dirigentes de Unidade de Nível Equivalente
SEÇÃO I
Das Competências Gerais
Artigo 605 - Aos Diretores
de Divisão e aos dirigentes de unidades de nível
equivalente, além de outras competências que lhes forem
conferidas por lei ou decreto, compete:
I - orientar e
acompanhar o andamento das atividades técnicas e
administrativas das unidades subordinadas;
II - autorizar a
entrada de servidores no H.C. fora do expediente normal;
III
- determinar a instauração de sindicância;
IV
- aplicar pena de repreensão e suspensão, limitada
a 15 (quinze) dias, bem como converter em multa pena de suspensão
por eles aplicada.
SEÇÃO II
Das Competências Específicas
Artigo 606 - Ao Diretor da
Divisão de Recursos Humanos compete:
I - propor
normas para a seleção de pessoal;
II - baixar
instruções especiais para realização de
treinamentos e concursos;
III - opinar sobre as propostas
de realização de custos e seminários;
IV
- assinar atestados e certidões de cursos;
V -
aprovar a inscrição de candidatos a treinamento e a
admissão;
VI - propor a contratação de
pessoal especializado e a celebração de convênios
ou contratos para a realização de programas de
treinamento e de seleção de pessoal.
Artigo 607
- Ao Diretor da Divisão de Finanças compete:
I -
autorizar pagamentos, de conformidade com a programação
financeira;
II - aprovar a prestação de
contas referentes a adiantamentos;
III - assinar cheques,
ordens de pagamentos e de transferência de fundos e outros
tipos de documentos adotados para a realização de
pagamentos, em conjunto com o Diretor do Serviço de Receita e
Despesa ou com o Superintendente.
Artigo 608 - Ao Diretor
da Divisão de Material compete:
I - em relação
a licitações, assinar convites;
II - aprovar
a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a
de materiais a serem adquiridos;
III - autorizar a baixa de
material de consumo e dos bens móveis.
CAPÍTULO IV
Dos Diretores de Serviço e dos Dirigentes de Unidades de Nível Equivalente
SEÇÃO I
Das Competências Gerais
Artigo 609 - Aos Diretores
de Serviço e aos dirigentes de unidades de nível
equivalente, em suas respectivas áreas de atuação,
além de outras competências que lhes forem conferidas
por lei ou decreto, compete:
I - orientar e acompanhar o
andamento das atividades técnicas e administrativas das
unidades subordinadas;
II - aplicar pena de repreensão
e suspensão limitada a 15 (quinze) dias, bem como converter em
multa a pena de suspensão por eles aplicada.
SEÇÃO II
Das Competências Específicas
Artigo 610 - Ao Diretor do
Serviço de Cadastro e Lavratura de Atos de Pessoal compete:
I
- orientar e controlar a aplicação de legislação
de pessoal;
II - assinar Carteira de Trabalho e Previdência
Social;
III - declarar sem efeito provimento de cargo,
quando o interessado não houver tomado posse dentro do prazo
legal;
IV - expedir títulos de promoção,
exoneração e dispensa com base em ato ou despacho
superior;
V - apostilar títulos de provimento com
base em lei ou delegação de competência;
VI
- apostilar título alterando a situação
funcional de servidor em decorrência de decisão
judicial;
VII - conceder prorrogação de prazo
para posse;
VIII - apostilar títulos de provimento
de cargos antes da posse, nos casos de retificação de
nome;
IX - dar posse a funcionários não
abrangidos na alínea "f" do inciso III do artigo 104
e na alínea "b" do inciso II do artigo 602;
X
- exonerar funcionário que não entrar em exercício
no prazo legal;
XI - despachar, expedir ou apostilar
títulos, observados os critérios firmados pela
Administração, referentes a:
a) exoneração
ou dispensa, a pedido ou em conseqüência de nomeação
ou admissão para outro cargo ou função;
b)
extinção de cargos quando determinada em lei ou
decreto;
c) aposentadoria e vantagens de ordem
pecuniária;
XII - assinar certidões de tempo
de serviço, atestados de freqüência e fichas de
exercícios;
XIII - apostilar títulos de
provimento de cargo no caso de mudança de nome de
funcionário;
XIV - conceder adicionais por
quinquênio, sexta-parte e aposentadoria;
XV -
conceder ou suprimir salário-família e salário-esposa
aos servidores;
XVI - conceder licença-prêmio
em pecúnia;
XVII - conceder licença à
funcionária casada com funcionário ou militar que for
mandado servir, independentemente de solicitação, em
outro ponto do Estado, do território nacional ou no
estrangeiro;
XVIII - conceder afastamento a servidor em
virtude de mandato legislativo federal, estadual ou municipal, bem
como de mandato de prefeito, nos termos e limites previstos na
legislação pertinente;
XIX - conceder
afastamento a servidores para atender às requisições
das autoridades eleitorais competentes;
XX - exonerar
funcionário em virtude de nomeação para outro
cargo;
XXI - providenciar para que sejam comunicadas,
diretamente à Divisão de Pessoal, todas as ocorrências
que venham a alterar a vida funcional do pessoal do H.C.
Artigo
611 - Ao Diretor do Serviço de Assistência Médica
e Social aos Servidores compete:
I - elaborar e justificar
faltas por motivo de doença;
II - manifestar-se,
conclusivamente, em processos relativos a problemas de assistência
médico-social;
III - conceder licença a
empregado, até 15 (quinze) dias, para tratamento de saúde;
IV
- conceder licença à gestante;
V - comunicar
à Divisão de Recursos Humanos todas as ocorrências
a que se referem os incisos anteriores.
Artigo 612 - Ao
Diretor do Serviço de Receita e Despesa compete:
I -
assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de
fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização
de pagamentos, em conjunto com o Diretor da Divisão de
Finanças ou com o Superintendente;
II - assinar
notas de empenho e de subempenho.
Artigo 613 - Ao Diretor
do Serviço de Compras compete expedir os certificados de
registro cadastral.
Artigo 614 - Ao Diretor do Serviço
de Comunicações Administrativas compete assinar
certidões de autos arquivados.
Artigo 615 - Ao
Diretor do Serviço de Transportes compete:
I -
distribuir os veículos pelos usuários e designar
motoristas;
II - autorizar requisições de
transportes;
III - aprovar escalas de motoristas;
IV
- decidir sobre requisições de combustível,
material de limpeza, acessórios e peças para pequenos
reparos;
V - zelar pelo cumprimento de normas gerais e
internas e fiscalizar a utilização adequada de veículo
oficial;
VI - determinar a apuração de
irregularidades;
VII - atestar, para fins de pagamento, o
uso de carro do servidor no serviço público.
CAPÍTULO V
Dos Chefes de Seção e Responsáveis por Unidades de Nível Equivalente
Artigo 616 - Aos Chefes de
Seção e aos responsáveis por unidades de nível
equivalente, em suas respectivas áreas de atuação,
além de outras competências que lhes forem conferidas
por lei ou decreto, compete:
I - distribuir os serviços;
II
- orientar e acompanhar o desempenho do pessoal subordinado;
III
- aplicar pena de repreensão e de suspensão limitada a
8 (oito) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão
por eles aplicada.
TÍTULO XV
Do Pessoal
CAPÍTULO I
Do Regime Jurídico
Artigo 617 - O regime jurídico do pessoal do H.C. será o da legislação trabalhista.
§ 1.º - Os empregados serão contratados mediante processo de seleção apropriado, na forma a ser prevista em Regimento Interno.
§ 2.º - Os atuais funcionários sujeitos ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado continuarão regidos pela legislação que lhes é própria.
Artigo 618 - Poderão ser colocados à disposição do H.C. servidores de órgãos ou entidades da Administração Centralizada ou Autárquica do Estado.
CAPÍTULO II
Do Quadro
Artigo 619 - O Quadro de
Pessoal do H.C., corresponde à estrutura constante deste
Regulamento, será definido por decreto.
Artigo 620 -
As funções de direção, chefia,
encarregatura, assessoramento e assistência quando preenchidas
por servidor no regime da CLT serão exercidas em
confiança.
Artigo 621 - O Quadro de Pessoal do H.C.
conterá Parte Especial composta dos atuais cargos da Autarquia
e das funções exercidas por servidor não sujeito
ao regime da legislação trabalhista.
Parágrafo único - Os cargos de que trata este artigo serão extintos na forma que vier a ser prevista no decreto de fixação do Quadro de Pessoal, garantido o acesso nos termos da legislação pertinente.
CAPÍTULO III
Da Jornada de Trabalho
Artigo 622 - A jornada de
trabalho do pessoal do H.C. será de 40 (quarenta) horas
semanais com períodos diários de 8 (oito) horas,
exceto:
I - a dos funcionários em regime comum de
trabalho, que será de 30 (trinta) horas semanais com períodos
diários de 6 (seis) horas;
II - a dos servidores
ocupantes de cargos ou funções com jornadas e períodos
diários de trabalho sujeitos a legislação
específica.
Parágrafo único - O Superintendente poderá estabelecer, para os cargos e funções que especificar, períodos diários de trabalho diversos dos referidos neste artigo, desde que mantidas as jornadas semanais de trabalho.
TÍTULO XVI
Dos Estagiários
Artigos 623 - O H.C.
poderá propiciar estágio a estudantes e profissionais
das áreas médica, para-médica e outras incluídas
em sua área de atuação.
Artigo 624 -
Os estagiários da área médica classificam-se
em:
I - Internos;
II - Residentes;
III -
Adidos.
§ 1.º - Os internos são alunos do quinto e sexto anos da FMUSP, aos quais poderão ser concedidas bolsas pelo H.C.
§ 2.º - Os demais estagiários abrangidos por este artigo são médicos que se aperfeiçoam e se especializam na medicina, observadas as seguintes características:
1 - os Residentes recebem bolsas
do H.C.;
2 - os Adidos poderão receber bolsas do H.C. Ou de
outra entidade pública ou privada ou desenvolver as atividades
de estagiário sem qualquer ônus para o H.C.
Artigo
625 - As demais normas e os procedimentos a serem adotados em
relação aos estagiários do H.C. serão
definidos em Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Deliberativo.
TÍTULO XVII
Dos Pacientes
Artigo 626 - O registro e
a internação de pacientes serão regulados em
Portaria do Superintendente, aprovada pelo Conselho
Deliberativo.
Artigo 627 - Os pacientes que recorrerem aos
serviços do H.C. serão classificados segundo sua
situação sócio-econômica.
Artigo 628
- Serão cobradas aos pacientes taxas pela prestação
de serviços, previamente estabelecidas, considerando-se a
classificação a que se refere o artigo anterior.
Artigo
629 - Os convênios para atendimento de pacientes serão
objeto de Regimento próprio.
TÍTULO XVIII
Das Disposições Finais
Artigo 630 - O H.C. terá
seu funcionamento orientado por seu Regimento Interno, pelos
regimentos internos das unidades que o compõem e por manuais
de organização que disciplinarão, basicamente,
os seguintes aspectos:
I - em relação a seus
fins:
a) a realização de pesquisa e
desenvolvimento;
b) a formação de pessoal
especializado;
c) a prestação de serviços
à comunidade;
II - em relação a seus
meios:
a) os recursos institucionais, compreendendo além
das disposições deste decreto, a complementação
das atribuições das unidades e as delegações
de competências dos dirigentes;
b) os recursos
humanos, financeiros, patrimoniais e materiais;
c) o
sistema de administração dos recursos;
III -
em relação de desempenho:
a) o controle dos
resultados;
b) o controle de legitimidade;
c) o
sistema contábil e o de apuração de
custos.
Artigo 631 - O regime disciplinar constante no
Regimento da FMUSP, aplica-se ao pessoal docente e discente da
referida Unidade Universitária que desenvolve atividades no
âmbito do H.C.
Parágrafo único - As disposições deste Regulamento aplicam-se subsidiariamente ao pessoal de que trata este artigo.
Artigo 632 - Os
Assistentes religiosos subordinam-se diretamente ao Superintendente
do H.C.
Artigo 633 - Os Diretores Executivos, os dirigentes
e os integrantes das unidades técnica da Assessoria Técnica
e da Procuradoria Jurídica e os integrantes das Assistências
Técnica deverão ser profissionais de nível
universitário, com formação específica a
ser fixada no Quadro de Pessoal do H.C.
Parágrafo único - As Assistências Técnicas das Diretorias Executivas dos Institutos e do Departamento de Hospitais Auxiliares deverão Ter, dentre seus profissionais, pelo menos 1 (um) com formação em administração de empresas ou administração pública.
Artigo 634 - Aos Professores Titulares dos Departamentos ou das Disciplinas da FMUSP cabe a responsabilidade técnica, didática e de direção das correspondentes unidades médicas e de apoio previstas neste Regulamento.
§ 1.º - A direção das unidades médicas e de apoio que não tiverem departamentos correspondentes na FMUSP será exercida por professores, médicos ou outros profissionais, da FMUSP ou do H.C., indicados pelos respectivos Conselhos Diretores.
§ 2.º - As atividades dos professores da FMUSP, quando estiverem na direção ou supervisão de unidades médicas ou de apoio ou das unidades a ela subordinadas serão consideradas como parte de suas atividades docentes.
Artigo 635 - As funções
de membros e de secretários das Comissões e dos
Conselhos Diretores não serão remuneradas.
Artigo
636 - Mediante proposta justificada, ouvido o Diretor Clínico,
o Conselho Deliberativo poderá autorizar a freqüência
ao H.C. de médicos, de docentes aposentados e ex-estagiários,
para aperfeiçoamento ou colaboração, sem ônus
para o H.C.
Artigo 637 - Nenhuma notícia, referente
ao H.C., poderá ser fornecida para divulgação,
sem autorização escrita do Superintendente, do Diretor
Clínico ou do Presidente do Conselho Deliberativo.
Artigo
638 - É vedado o uso do nome do H.C. ou de seus impressos
para fins estranhos às suas atividades.
Artigo 639 -
Os materiais, equipamentos e os prontuários médicos,
bem como os documentos relacionados com a assistência prestada
aos pacientes são de propriedade do H.C. dele não
podendo ser retirados, salvo com autorização expressa
do Superintendente.
Artigo 640 - O Instituto de
Dermatologia e o Instituto de Neurologia serão organizadas por
ocasião de sua instalação e funcionamento.