DECRETO N. 9.720, DE 20 DE ABRIL DE 1977

Aprova o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com o fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1957, e no artigo 15 do Decreto-Lei Complementar n.º 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, anexo a este decreto.
Artigo 2.º - A implantação da estrutura constante do Regulamento a que se refere o artigo anterior será feita gradativamente, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
§ 1.º - Ficam mantidos provisoriamente os órgãos atualmente existentes e instituídos pela legislação anterior, necessários ao funcionamento do H. C., que serão extintos automaticamente, à medida em que forem implantadas unidades administrativas que substituam em suas atribuições.
§ 2.º - Os órgãos da Administração Superior do H. C., em conjunto com o Grupo Executivo da Reforma Administrativa que acompanhará a implantação da estrutura prevista, adotarão as medidas necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente:
I - o Decreto n.º 32.469, de 27 de maio de 1958;
II - o Decreto n.º 33.360, de 8 de agosto de 1958;
III - o Decreto n.º 5.859, de 11 de março de 1975;
IV - o Decreto n.º 6.237, de 26 de maio de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 20 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais    

REGULAMENTO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO

TÍTULO I

Do órgão e de suas finalidades

Artigo 1.º - O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (H.C.), criado pelo Decreto-Lei nº 13.192, de 19 de janeiro de 1943, é entidade autárquica com personalidade jurídica e patrimônio próprios, sede e foro na cidade de São Paulo, com autonomia administrativa e financeira dentro dos limites traçados pelo Decreto-Lei Complementar nº 7, de 6 de novembro de 1969.

§ 1.º - O H.C. vincula-se à Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa para fins administrativos e associa-se à Universidade de São Paulo para fins de ensino, pesquisa e prestação de serviços médico-hospitalares à comunidade.

§ 2.º - O H.C. gozará, inclusive no que e refere a seus bens, rendas e serviços, das regalias e isenções conferidos à Fazenda Estadual.

Artigo 2.º - O H.C., por meio dos Institutos e Departamentos que o compõem, cada um em sua área de atuação, tem por finalidade:
I - servir de campo de ensino e treinamento a estudantes de cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP) e de escolas superiores com currículos relacionados com as ciências da Saúde;
II - servir de campo de aperfeiçoamento para profissionais relacionados com a assistência médico-hospitalar;
III - prestar assistência médico-hospitalar;
IV - proporcionar meios para o desenvolvimento de pesquisas científicas;
V - realizar cursos especiais no campo da medicina e da saúde;
VI - colaborar para o exercício da medicina preventiva e para a educação sanitária da comunidade;
VII - organizar e colaborar nos programas de reabilitação de pacientes.

TÍTULO II

Do Patrimônio e da Receita

Artigo 3.º - Constituem patrimônio do H.C. seus bens, móveis e imóveis, valores e direitos reais, bem como outros que a ele forem incorporados.
Artigo 4.º - Constituem receita do H.C.:
I - dotação anual do Governo do Estado, consignada em seu orçamento, bem como outros créditos que lhe forem destinados;
II - contribuições dos Governos da União, dos Estados, dos Municípios, de Autarquias e de Sociedades das quais o Poder Público participe como acionista;
III - auxílios, subvenções, contribuições, financiamentos e doações de entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras;
IV - produto da cobrança de tratamentos médicos, internações, exames, ensaios, análises e outros serviços prestados a terceiros;
V - produto decorrente de convênios para execução de serviços no campo de sua especialmente;
VI - receitas patrimoniais ou industriais;
VII - receitas eventuais.

TÍTULO III

Da Administração Superior e das Unidades Hospitalares

Artigo 5.º - São órgãos da Administração Superior do H.C.:
I - Conselhos Deliberativo;
II - Superintendência;
III - Diretoria Clínica.
Artigo 6.º - O H.C. compreende as seguintes unidades hospitalares:
I - Instituto Central;
II - Instituto do Coração;
III - Instituto da Criança;
IV - Instituto de Ortopedia e Traumatologia;
V - Instituto de Psiquiatria;
VI - Instituto de Dermatologia;
VII - Instituo de Neurologia;
VIII - Departamento de Hospitais Auxiliares;
IX - Laboratórios de Investigação Médica.

TÍTULO IV

Do Conselho Deliberativo

CAPÍTULO I

Da Estrutura

Artigo 7.º - O Conselho Deliberativo compreende:
I - Colegiado;
II - Comissão de Planejamento e Controle;
III - Comissão Administrativa do Serviço de Estagiários;
IV - Comissão de Relações Públicas;
V - Serviço de Expediente, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Expediente I;
c) Seção de Expediente II.

CAPÍTULO II

Da Composição e do Funcionamento

SEÇÃO I

Do Colegiado do Conselho Deliberativo

Artigo 8.º - O Colegiado do Conselho Deliberativo compõe-se de 5 (cinco) membros, a saber:
I - o Diretor da FMUSP, que é o Presidente do Conselho;
II - 4 (quatro) Professores Titulares da FMUSP, indicados por seus pares, um dos quais é o Diretor Clínico do H.C. e Presidente do Conselho Diretor do Instituto Central.

§ 1.º - Os membros do Colegiado, a que se refere o inciso II, bem como seus respectivos, também Professores Titulares da FMUSP indicados por seus pares, serão designados pelo Governador do Estado, observadas as disposições legais, com mandato de 4 (quatro anos.

§ 2.º - O presidente do Conselho Deliberativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Vice-Diretor da FMUSP e cada um dos demais membros do Conselho o será pelo seu respectivo suplente.

§ 3.º - Na ausência do Vice-Diretor da FMUSP, responderá pela Presidência do Conselho Deliberativo, o Diretor Clínico do H.C.

§ 4.º - Na vacância antes do término do mandato, o Governador fará nova designação, para completar esse mandato, de acordo com o § 1.º deste artigo.

§ 5.º - O Superintendente participará das reuniões, sem direito a voto.

Artigo 9.º - O Colegiado do Conselho Deliberativo reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente quando convocado por seu Presidente.

Artigo 10 - O Colegiado do Conselho Deliberativo deliberará por votação majoritária, presente a maioria de seus membros, cabendo ao Presidente também o voto de qualidade.

Artigo 11 - As demais normas de funcionamento do Colegiado do Conselho Deliberativo serão fixadas em regimento interno.

SEÇÃO II

Da Comissão de Planejamento e Controle

Artigo 12 - A Comissão de Planejamento e Controle compõe-se dos seguintes membros:
I - o Diretor Clínico do H.C., que é seu Presidente;
II - os Presidentes dos Conselhos Diretores dos Institutos;
III - o Superintendente do H.C.

SEÇÃO III

Da Comissão Administrativa do Serviço de Estagiários

Artigo 13 - A Comissão Administrativa do Serviço de Estagiários compõe-se dos seguintes membros:
I - o Diretor Clínico do H.C., que é seu Presidente;
II - 3 (três) representantes do Corpo Clínico, Professores Titulares, Adjuntos ou Livre-Docentes da FMUSP, designados pelo Conselho Deliberativo;
III - o Residente Chefe;
IV - 1 (um) representante dos Preceptores, designado pelo Conselho Deliberativo;
V - 1 (um) representante dos alunos da FMUSP, necessariamente um interno indicado pelo órgão de representação estudantil e designado pelo Conselho Deliberativo.

SEÇÃO IV

Da Comissão de Relações Públicas

Artigo 14 - A Comissão de Relações Públicas compõe-se dos seguintes membros:
I - 4 (quatro) escolhidos pelo Colegiado do Conselho Deliberativo do H.C., um dos quais será seu Presidente;
II - 1 (um) indicado pelo Superintendente.

CAPÍTULO III

Das Atribuições

Artigo 15 - O Colegiado do Conselho Deliberativo tem as seguintes atribuições:
I - definir as diretrizes básicas das atividades de assistência médico-hospitalar, de pesquisa, de cooperação com o ensino da FMUSP e de prestação de serviços médicos e hospitalares à comunidade;
II - Deliberar sobre assuntos de interesse do H.C., que lhe forem encaminhados pelo Superintendente;
III - definir critérios e prioridades para execução dos planos de trabalho;
IV - apoiar a elaboração e execução de planos de trabalho das diversas clínicas;
V - aprovar acordos, contratos e convênios, com entidades públicas ou privadas, que tenham por objeto a prestação de serviços médicos e hospitalares, o ensino ou a pesquisa científica;
VI - aprovar normas para a concessão de bolsas de estudo;
VII - aprovar normas para o afastamento de servidores do H.C. para participação em missão ou estudo de interesse do serviço, bem como em congressos e outros certames culturais, técnicos ou científicos no País e no Exterior;
VIII - deliberar sobre a aceitação de legados e doações feitos ao H.C.;
IX - deliberar sobre a alienação de bens móveis ou imóveis do H.C., de acordo com a legislação pertinente;
X - aprovar e, quando for o caso, dar o encaminhamento definido na legislação pertinente;
a) proposta do quadro de pessoal do H.C. e o respectivo plano de classificação de funções;
b) a concessão de ajuda de custo;
c) os planos e programas do H.C.;
d) a proposta de orçamento de custeio e investimento, programações financeiras e suas alterações;
e) o Regimento Interno do H.C. e os das unidades hospitalares previstas no artigo 6º, bem como suas alterações;
f) os critérios padrões de seleção de pessoal;
g) a definição da frota de veículos;
h) a tabela de preços e serviços;
XI - aprovar programas e campanhas médico-sociais a serem desenvolvidas ou patrocinadas pelo H.C.;
XII - convocar servidores e convidar especialistas para opinar sobre assuntos de interesse do H.C.;
XIII - apreciar a prestação de contas e o relatório anual do Superintendente;
XIV - indicar em lista tríplice o Superintendente do H.C.;
XV - acompanhar o desenvolvimento dos planos, programas, projetos e atividades a cargo do H.C.;
XVI - referendar as designações dos Diretores Executivos e do substituto do Superintendente em seus impedimentos legais e temporários;
XVII - elaborar e baixar seu Regimento Interno;
XVIII - elaborar o relatório anual de suas atividades;
XIX - criar, para estudo de assuntos junto ao Conselho Deliberativo, comissões não permanentes;
XX - aprovar propostas de complementação das atribuições definidas neste Regulamento;
XXI - aprovar o Regimento Interno das Comissões subordinadas ao Conselho;
XXII - resolver casos omissos.
Artigo 16 - A Comissão de Planejamento e Controle tem as seguintes atribuições:
I - propor a orientação básica do planejamento das atividades do H.C.;
II - propor as prioridades do H.C. na alocação de recursos para a elaboração da proposta orçamentária, inclusive nas hipóteses de suplementação;
III - opinar sobre planos, programas e projetos a serem desenvolvidos pelo H.C.;
IV - propor modificações nas diretrizes pelo H.C. em relação ao ensino, pesquisa e atendimento médico-hospitalar;
V - opinar sobre o Plano Plurianual de Investimentos e a Programação Anual do H.C.;
VI - acompanhar a execução dos planos, programas e projetos do H.C., tomando as providências necessárias à sua efetivação;
VII - opinar sobre o desempenho das unidades do H.C..
Artigo 17 - A Comissão Administrativa do Serviço de Estagiários tem as seguintes atribuições:
I - fazer cumprir as normas relativas aos estágios e o programa de educação médica;
II - supervisionar a organização e o funcionamento dos estágios;
III - supervisionar as atividades dos estagiários;
IV - deliberar sobre ocorrências e problemas disciplinares;
V - propor anualmente ao Conselho Deliberativo o número total de estagiários e opinar sobre estágios conforme previsto no Regimento Interno;
VI - admitir os Preceptores e baixar normas para o exercício das suas funções;
VII - promover cursos e aulas sobre assuntos gerais médico-hospitalares;
VIII - convocar assembléias gerais dos estagiários.
Artigo 18 - A Comissão de Relações Públicas tem as seguintes atribuições:
I - providenciar a representação do H.C.;
II - opinar sobre propostas de diretrizes a serem adotadas nas atividades promocionais do H.C.;
III - manter contatos com autoridades objetivando divulgar as realizações, trabalhos, obras e inventos elaborados no H.C.;
IV - colaborar com o Serviço de Relações Públicas e Divulgações na recepção de autoridades em visita ao H.C.;
V - promover palestras e conferências visando divulgar atividades do H.C..
Artigo 19 - O Serviço de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Expediente I:
a) receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
b) manter arquivo da correspondência recebida e das cópias dos documentos preparados pelo Conselho Deliberativo;
II - por meio da Seção de Expediente II:
a) preparar o expediente do Conselho Deliberativo;
b) secretariar as sessões do Colegiado do Conselho Deliberativo e das Comissões a este subordinadas.

CAPÍTULO IV

Das Competências

Artigo 20 - O Presidente do Conselho Deliberativo tem as seguintes competências:
I - presidir as reuniões do Colegiado do Conselho Deliberativo e dirigir os respectivos trabalhos;
II - fixar os dias das reuniões ordinárias e convocar as extraordinárias;
III - adotar medidas em caráter urgente, submetendo-as, posteriormente. À apreciação do Colegiado do Conselho Deliberativo;
IV - recorrer à Congregação da FMUSP, com relação a deliberação do Colegiado do Conselho Deliberativo em assuntos de ensino médico;
V - encaminhar ao Governador a lista tríplice de nomes para a escolha do Superintendente.
Artigo 21 - Os Presidentes da Comissões, em suas respectivas áreas de atuação, têm as seguintes competências:
I - dirigir os trabalhos da Comissão;
II - representar a Comissão junto a autoridades e órgãos;
III - designar seu substituto eventual, dentre os membros da Comissão;
IV - fixar os dias das reuniões ordinárias e convocar as extraordinárias.
TÍTULO V

Da Superintendência

CAPÍTULO I

Das Disposições Gerais

Artigo 22 - A Superintendência é o órgão superior de direção executiva que coordena, supervisiona e controla as atividades de administração do H.C. .
Artigo 23 - A Superintendência será exercida por um Superintendente, nomeado em comissão pelo Governador do Estado, mediante prévia aprovação da Assembléia Legislativa.

§ 1.º - A nomeação para o cargo de Superintendente deverá recair em profissional de reconhecida técnica e administrativa relacionada com a atividade do H.C. e possuidor de título de habilitação em curso de Administração Hospitalar, escolhido de uma lista tríplice proposta pelo Conselho Deliberativo.

§ 2.º - Em caso de vacância o Governador designará o responsável pela Superintendência até a nomeação de novo Superintendente,

CAPÍTULO II

Da Estrutura

SEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Artigo 24 - A Superintendência tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete do Superintendente;
II - Assessoria Técnica;
III - Procuradoria Jurídica;
IV - Departamento de Administração.

SEÇÃO II

Do Gabinete do Superintendente

Artigo 25 - Subordinam-se ao Chefe do Gabinete do Superintendente:
I - Chefia do Gabinete, com Serviço de Expediente;
II - Divisão de Recursos Humanos;
III - Serviço de Relações Públicas e Divulgações;
IV - Serviço de Assistência Médica e Social aos Serviços;
V - Seção de Biblioteca e Documentação;
VI - Comissão de Julgamento de Licitações;
VII - Comissão Processante Permanente.

Parágrafo único - O Serviço de Expediente compreende:

1 - Diretoria;
2 - Seção de Expediente I;
3 - Seção de Expediente II.
Artigo 26 - A divisão de Recursos Humanos compreende:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Assistência Técnica;
III - Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Recrutamento e Seleção;
c) Seção de Movimentação de Pessoal;
IV - Serviço de Formação, Aperfeiçoamento e Atualização de Pessoal, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Cursos de Formação;
c) Seção de Cursos de Aperfeiçoamento e Atualização;
V - Serviço de Cadastro e Lavratura de Atos de Pessoal, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Cadastro, com Setor de Registro e Anotações e Setor de Lavratura de Atos;
c) Seção de Freqüência;
d) Seção de Análise de Documentos de Despesa;
e) Seção de Estudos.
Artigo 27 - O Serviço de Relações Públicas e Divulgações compreende:
I - Diretoria;
II - Equipe Técnica;
III - Seção de Relações Públicas;
IV - Seção de Publicações;
V - Seção de Fotografia, Laboratório e Desenho;
VI - Setor de Reprografia;
VII - Seção de Expediente.
Artigo 28 - O Serviço de Assistência Médica e Social aos Servidores compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Assistência Médica;
III - Seção de Assistência Social;
IV - Seção de Higiene e Medicina do Trabalho;
V - Seção de Segurança do Trabalho;
VI - Seção de Creche;
VII - Seção Pericial;
VIII - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes;
IX - Seção de Expediente.

Parágrafo único - A Seção de Creche funcionará em 2 (dois) turnos.

SEÇÃO III

Da Assessoria Técnica

Artigo 29 - Subordinam-se ao dirigente da Assessoria Técnica:
I - Corpo Técnico;
II - Grupo de Planejamento Orçamentário, com Equipe Técnica;
III - Grupo de Avaliação de Desempenho, com:
a) Equipe Técnica de Avaliação;
b) Equipe Técnica de Organização e Métodos;
IV - Grupo de Controle das Atividades Administrativas, com Equipe Técnica;
V - Centro de informações e Análise, com:
a) Diretoria;
b) Equipe Técnica;
c) Serviço de Mecanização;
VI - Seção de Expediente.

Parágrafo único - O Serviço de Mecanização compreende:

1 - Diretoria;
2 - Seção de Processamento;
3 - Setor de Triagem e Perfuração;
4 - Seção de Expediente.

SEÇÃO IV

Da Procuradoria Jurídica

Artigo 30 - Subordinam-se à Procuradoria Jurídica:
I - Seção de Documentação e Acompanhamento de Ações;
II - Seção de Expediente.

SEÇÃO V

Do Departamento de Administração

Artigo 31 - Subordinam-se ao Diretor do Departamento de Administração:

I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Seção de Expediente;
II - Divisão de Finanças;
III - Divisão de Material;
IV - Divisão de Construções e Conservação;
V - Divisão de Lavanderia e Rouparia;
VI - Divisão de Atividades Complementares;
VII - Serviço de Zeladoria da Residência.
Artigo 32 - A Divisão de Finanças compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço de Orçamento e Custos, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Orçamento;
c) Seção de Custos;
III - Serviço de Receita e Despesas, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Receita;
c) Seção de Despesa;
IV - Serviço de Contabilidade, com:
a) Diretoria
b) Seção de Contabilidade Orçamentária;
c) Seção de Contabilidade Patrimonial;
d) Seção de Contabilidade Financeira.
Artigo 33 - A Divisão de Material compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço de compras, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Licitações;
c) Seção de Importações e Exportações;
d) Setor de Cadastro;
III - Serviço de Suprimento, com:
a) Diretoria
b) Seção de Programação e Controle de Estoques;
c) Seção de Almoxarifado, com Setor de Recebimento e Controle, Setor de Material de Construção e Reparos, Setor de Inflamáveis e Setor de Distribuição;
IV - Seção de Administração Patrimonial, com Setor de Controle de Bens Móveis e Imóveis.
Artigo 34 - A Divisão de Construções e Conservação compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço de Oficinas, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Mecânica, com Setor de Máquinas Operatrizes, Setor de Instrumental e Galvanoplastia e Setor de Térmica;
c) Seção de Funilaria, com Setor de Produção e Setor de Manutenção;
d) Seção de Alvenaria;
e) Seção de Serralharia, com Setor de Chaves;
f) Seção de Hidráulica;
g) Seção de Marcenaria;
h) Seção de Pintura;
i) Seção de Tapeçaria;
j) Seção de Máquinas de Escritório;
III - Serviço de Eletricidade e Eletrônica, com:
a) Diretoria
b) Seção de Eletricidade, com Setor de Aparelhos e Equipamentos Elétricos;
c) Seção de Eletricidade de Alta Tensão;
d) Seção de Enrolamento de Motores;
e) Seção de Eletrônica;
f) Seção de Equipamentos de Imagem e Som;
g) Seção de Equipamentos de Comunicação.
Artigo 35 - A Divisão de Lavanderia e Rouparia compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço de Lavanderia, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Separação e Pesagem;
c) Seção de Lavagem;
d) Seção de Secagem e Dobragem;
III - Serviço de Rouparia, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Confecções e Reparos;
c) Seção de Depósito de Material;
IV - Seção de Controle de Roupas, com Setor de Coleta e Distribuição de Roupas.
Artigo 36 - A Divisão de Atividades Complementares compreende:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Serviço de Comunicações Administrativas, com:
a) Diretoria
b) Seção de Protocolo, com Setor de Distribuição de Documentos e Correspondência;
c) Seção de Arquivo;
d) Seção de Microfilmagem;
III - Serviço de Transportes, com:
a) Diretoria
b) Seção de Administração de Frota;
c) Seção de Manutenção de Veículos;
d) Seção de Operações;
IV -Serviço de Zeladoria, com:
a) Diretoria, com Setor de Expediente;
b) Seção de Limpeza Externa;
c) Seção de Limpeza Interna;
d) Seção de Desinfecção e Desratização;
e) Seção de Jardinagem;
f) Seção de Portarias;
g) Seção de Vigilância;
h) Setor de Copa;
V - Seção de Centro Telefônico.

Parágrafo único - A Seção de Centro Telefônico funcionará em 3 (três) turnos.

Artigo 37 - O Serviço de Zeladoria da Residência tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção de Limpeza;
III - Setor de Copa;
IV - Setor de Portaria

CAPÍTULO III

Das Atribuições

SEÇÃO I

Do Gabinete do Superintendente

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Gerais

Artigo 38 - Ao Gabinete do Superintendente cabe:
I - administrar os recursos humanos do H.C.;
II - executar os trabalhos de relações públicas e divulgações;
III - prestar os serviços de assistência médica e social aos servidores;
IV - executar os trabalhos de biblioteca e documentação;
V - supervisionar o trabalho de julgamento de licitações e de realização de processos administrativos e de sindicância.

SUBSEÇÃO II

Do Serviço de Expediente

Artigo 39 - O Serviço de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Expediente I:
a) receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
b) manter arquivo da correspondência recebida e das cópias dos documentos preparados pelo Superintendente e pelo Chefe de Gabinete;
II - por meio da Seção de Expediente II, preparar o expediente do Superintendente e do Chefe de Gabinete.

SUBSEÇÃO III

Da Divisão de Recursos Humanos

Artigo 40 - A Divisão de Recursos Humanos cabe selecionar, registrar, controlar e desenvolver os recursos humanos do H.C.
Artigo 41 - A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
II - preparar o expediente da unidade administrativa a que se subordina;
III - manter arquivo da correspondência recebida e das cópias dos documentos preparados pela unidade administrativa a que se subordina.
Artigo 42 - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - prestar assistência ao Diretor da Divisão no desempenho de suas funções;
II - elaborar e desenvolver, quando for o caso, planos e programas de trabalho que visem à eficácia, à eficiência e ao desenvolvimento dos recursos humanos;
III - orientar e acompanhar a execução dos trabalhos, avaliando seus resultados;
IV - estudar, definir e estabelecer critérios e elaborar instruções sobre recrutamento, seleção, movimentação, formação, aperfeiçoamento e atualização de pessoal;
V - manter relacionamento com órgãos similares;
VI - identificar problemas e propor soluções;
VII - manter sistema de coleta de dados;
VIII - realizar estudos para aperfeiçoar as normas de avaliação de desempenho do pessoal;
IX - examinar propostas relativas a recursos humanos apresentadas pelos dirigentes de unidades do H.C.;
X - providenciar a realização de pesquisas para fundamentar propostas de alterações salariais;
XI - elaborar propostas de atualização do plano de classificação de funções e do quadro de pessoal.

Parágrafo único - As atribuições previstas no inciso II deste artigo serão exercidas juntamente com a Assistência Técnica dos Institutos.

Artigo 43 - O Serviço de Recrutamento, Seleção e Movimentação de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Recrutamento e Seleção:
a) recrutar pessoal para preencher as vagas existentes nas unidades administrativas do H.C.;
b) selecionar o pessoal recrutado;
c) manter entrosamento com outros órgãos de recrutamento e seleção de pessoal;
d) propor modificações quanto aos critérios e instruções elaborados;
II - por meio da Seção de Movimentação de Pessoal;
a) promover estudos sobre a lotação das unidades administrativas;
b) promover a execução de trabalhos de pessoal.
Artigo 44 - O Serviço de Formação, Aperfeiçoamento e Atualização de Pessoal tem, por meio das Seções a ele subordinadas, as seguintes atribuições:
I - promover a execução, juntamente com as Assistências Técnicas dos Institutos, dos programas de formação, aperfeiçoamento e atualização;
II - executar os serviços de secretaria dos cursos;
III - manter entrosamento com outros órgãos de formação, aperfeiçoamento e atualização de pessoal;
IV - propor modificações quanto aos critérios e instruções elaborados.
Artigo 45 - O Serviço de Cadastro e Lavratura de Atos de Pessoal tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Cadastro:
a) manter o cadastro e prontuário do pessoal e o cadastro de cargos e funções;
b) controlar a lotação, classificação e o exercício dos servidores;
c) preparar os expedientes relativos à promoção de servidores;
d) registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores;
e) providenciar a publicação das relações de falecimentos de servidores;
f) providenciar o cadastramento no PIS-PASEP;
II - por meio do Setor de Registro e Anotações subordinado à Seção de Cadastro;
a) registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social as alterações da vida Profissional do empregado;
b) providenciar as declarações legais referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS e ao Salário-Família;
c) providenciar a matrícula do empregado no órgão de previdência;
d) preparar e expedir todos os formulários pertinentes ao Instituto Nacional de Previdência Social - INPS;
III - por meio do Setor de Lavratura de Atos subordinados à Seção de Cadastro;
a) preparar títulos de admissão e de provimento de cargo;
b) lavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos relativos à sua alteração, suspensão ou rescisão;
c) preparar o expediente relativo à posse;
d) preparar atos relativos à vida funcional dos servidores;
e) elaborar apostilas sobre alterações em dados pessoais e funcionais do servidor;
f) elaborar atos de exoneração e afastamento;
IV - por meio da Seção de Freqüência:
a) registrar e controlar a freqüência mensal;
b) expedir atestados e preparar certidões relacionados com a freqüência dos servidores, para todos os efeitos;
c) apurar o tempo de serviço, para todos efeitos;
d) preparar os expedientes de concessão de vantagens;
e) fornecer dados para fins de descontos e pagamentos de horas-extras e serviço noturno;
f) providenciar mensalmente relação de cartões de ponto que devam ser cancelados;
g) providenciar avisos de férias bem como alterações das mesmas, após a devida autorização;
V - por meio da Seção de Análise de Documentos de Despesa, examinar os atos que impliquem em despesa com pessoal do H.C.;
VI - por meio da Seção de Estudos:
a) realizar estudos sobre direitos, vantagens e deveres dos servidores;
b) dar pareceres nos processos que versem sobre assuntos de pessoal;
c) orientar os servidores sobre seus direitos e deveres;
d) preparar material para publicações sobre assuntos de pessoal.

SUBSEÇÃO IV

Do Serviço de Relações Públicas e Divulgações

Artigo 46 - O Serviço de Relações Públicas e Divulgações tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Técnica:
a) colaborar no preparo de relatórios e de trabalhos a serem publicados;
b) preparar material para as publicações;
c) promover a divulgação de novos conhecimentos técnicos, científicos ou administrativos
d) propor normas de atendimento ao público;
e) manter as publicações do H.C. em elevado nível de modernização e objetividade;
f) prestar orientação técnica às demais unidades do Serviço;
g) manter entrosamento com as unidades de Biblioteca e Documentação Científica e Didática dos Institutos;
II - por meio da Seção de Relações Públicas:
a) fornecer informações à imprensa de acordo com o interesse do H.C. ;
b) acompanhar as atividades da imprensa, de interesse do H.C. ;
c) encaminhar aos respectivos órgãos cópias de críticas, sugestões ou menções da imprensa ou do público;
d) providenciar para que sejam ouvidas as reclamações e sugestões de servidores e do público do H.C. ;
e) manter atualizado o cadastro de autoridades, órgãos e personalidades nacionais e estrangeiras;
III - por meio da Seção de Publicações:
a) editar as revistas, boletins e informativos do H.C.;
b) executar os trabalhos de diagramação, paginação e impressão das publicações do H.C., com meios próprios ou de terceiros;
c) manter atualizadas as técnicas de publicações das revistas, boletins e outros informativos;
d) manter intercâmbio de publicações com órgãos nacionais, internacionais e estrangeiros;
e) manter cadastro, atualizado de assistentes e interessados nas publicações do H.C.
IV - por meio da Seção de Fotografia, Laboratório e Desenho, executar os trabalhos ilustrativos e artísticos para as publicações do H.C., bem como o pessoal técnico da Superintendência e do Conselho Deliberativo;
V - por meio do Setor de Reprografia;
a) providenciar cópias de documentos em geral;
b) zelar pela correta utilização dos equipamentos;
VI - por meio da Seção de Expediente, executar, no âmbito do Serviço, as atividades relacionadas no artigo 41.

SUBSEÇÃO V

Do Serviço de Assistência Médica e Social aos Servidores

Artigo 47 - O Serviço de Assistência Médica e Social aos Servidores tem as seguintes atribuições.
I - Por meio da Seção de Assistência Médica, prestar assistência médica e de enfermagem aos servidores do H.C.;
II - por meio da Seção de Assistência Social, prestar assistência social aos servidores e a seus familiares;
III - por meio da Seção de Higiene e Medicina do Trabalho, planejar promover e executar programas de medicina preventiva e de higiene e medicina do trabalho dentro da comunidade do H.C., de acordo com a legislação federal pertinente;
IV - por meio da Seção de Segurança do Trabalho, as constantes na legislação federal pertinente;
V - por meio da Seção de Creche, prestar serviços de pediatria e puericultura para os filhos dos servidores do H.C.;
VI - por meio da Seção Pericial:
a) proceder a inspeção de saúde e capacidade física e mental nos candidatos a ingresso no Quadro de Pessoal do H.C.;
b) realizar exames médicos para efeito de concessão de licença, aposentadoria, afastamento e reabilitação funcional;
c) opinar sobre faltas e saídas antecipadas de servidores, por motivo de saúde;
d) expedir laudos, mediante junta médica;
VII - Por meio da Seção de Expediente, executar no âmbito do Serviço, os trabalhos relacionados no artigo 41.

SUBSEÇÃO VI

Da Seção de Biblioteca e Documentação

Artigo 48 - A Seção de Biblioteca e Documentação tem as seguintes atribuições:
I - organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, documentos técnicos e científicos e de legislação;
II - catalogar e classificar o acervo da Seção, zelando pela sua conservação;
III - organizar e manter atualizada a documentação dos trabalhos realizados e selecionados pela Superintendência;
IV - realizar pesquisas e levantamentos de livros e documentos relacionados com as atividades do H.C.;
V - divulgar periodicamente a bibliografia existente na Seção;
VI - manter serviços de consultas e empréstimos;
VII - manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação;
VIII - providenciar a aquisição de obras culturais e científicas, periódicos e folhetos de interesse das unidades administrativas da Superintendência.

SEÇÃO II

Da Assessoria Técnica

SUBSEÇÃO I

Das atribuições gerais

Artigo 49 - À Assessoria Técnica cabe:
I - assessorar o Superintendente na formulação e no controle da execução do plano de ação do H.C.;
II - desempenhar as atividades relacionadas com o planejamento;
III - avaliar o desempenho do H.C.;
IV - verificar a regularidade das atividades administrativas;
V - coletar informações, de maneira a facilitar as decisões do Superintendente.

SUBSEÇÃO II

Do Corpo Técnico

Artigo 50 - O Corpo Técnico tem as seguintes atribuições:
I - realizar estudos para a formulação da política e das diretrizes a serem adotadas
II - elaborar ou participar da elaboração dos planos e programas, bem como acompanhar a sua execução;
III - prestar orientação técnica aos órgãos do H.C.;
IV - identificar problemas e propor soluções de ordem técnico-administrativa;
V - preparar despachos e atos normativos do Superintendente, em matéria técnico-administrativa;
VI - elaborar relatórios sobre a execução do plano de ação do H.C.

SUBSEÇÃO III

Do Grupo de Planejamento Orçamentário

Artigo 51 - O Grupo de Planejamento Orçamentário, por meio de sua Equipe Técnica, tem as seguintes atribuições
I - preparar, obedecida a legislação pertinente, normas relativas:
a) aos processos de elaboração e execução orçamentária;
b) à programação financeira;
c) à apuração de custos;
II - orientar e coordenar a apresentação, pelas unidades do H.C., de subsídios para elaboração da proposta orçamentária;
III - elaborar a proposta orçamentária, com base nos subsídios fornecidos pelas unidades do H.C.;
IV - preparar a distribuição de recursos pelas unidades do H.C.;
V - analisar relatórios financeiros e produzir informações sobre a situação dos recursos orçamentários e financeiros do H.C.;
VI - analisar os custos das unidades do H.C.;
VII - coligir, classificar e conservar a documentação necessária ao estudo e orientação dos problemas de administração orçamentária e financeira;
VIII - realizar estudos sobre:
a) elaboração de orçamentos de projetos de pesquisa;
b) custo-padrão de serviços e de produtos industriais;
c) outros assuntos pertinentes às atividades do Grupo.

SUBSEÇÃO IV

Do Grupo de Avaliação de Desempenho

Artigo 52 - O Grupo de Avaliação de Desempenho tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Técnica de Avaliação:
a) avaliar a eficácia e a eficiência das unidades do H.C.;
b) avaliar o resultado de estudos, diagnósticos administrativos e diretrizes do H.C.;
c) realizar estudos para o desenvolvimento dos instrumentos de avaliação de desempenho;
II - por meio da Equipe Técnica de Organização e Métodos:
a) propor normas técnico-administrativas e definis métodos de trabalho para o bom funcionamento do H.C.;
b) controlar e orientar a atualização periódica dos manuais de organização dos Institutos e outras unidades do H.C.;
c) realizar estudos e propor a atualização e modernização das estruturas organizacionais.

SUBSEÇÃO V

Do Grupo de Controle das Atividades Administrativas

Artigo 53 - O Grupo de Controle das Atividades Administrativas tem, por meio de sua Equipe Técnica, as seguintes atribuições:
I - efetuar levantamentos auditoriais, sistemáticos ou eventuais, nas diversas áreas administrativas do H.C.;
II - orientar as unidades do H.C., visando ao bom cumprimento das normas estabelecidas
III - examinar e dar pareceres sobre balancetes e balanços;
IV - proceder análise sistemática de dados relativos a gestão econômico-financeira.

SUBSEÇÃO VI

Do Centro de Informações e Análise

Artigo 54 - Ao Centro de Informações e Análise cabe:
I - executar, utilizando meios próprios ou de terceiros, os serviços de organização, manutenção e operação dos sistemas de informações e de processamento de dados não abrangidos na área de atuação de unidades similares do H.C.;
II - manter estrita articulação com a unidade responsável pela coordenação do Subsistema de Dados Estatísticos Governamentais, do Sistema Estadual de Análise de Dados Estatísticos - SEADE.
Artigo 55 - A Equipe Técnica do Centro de Informações e Análise tem as seguintes atribuições:
I - promover o planejamento, o desenvolvimento, a implantação e a integração, com a utilização de equipamentos eletrônico ou mecanizado, de:
a) sistemas de informações sobre os serviços prestados pelo H.C. e os recursos neles utilizados;
b) sistemas de processamento de dados relativos às atividades médico-hospitalares e administrativas;
II - manter a adequação dos sistemas implantados seja quanto a correção de erros, a novos requisitos de tecnologia ou a novas necessidades dos usuários;
III - produzir informações e promover a sua divulgação interna.
Artigo 56 - O Serviço de Mecanização tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Processamento:
a) executar o processamento mecanizado de dados;
b) fornecer subsídios à Equipe Técnica do Centro na atualização e no aperfeiçoamento dos sistemas implantados;
c) arquivar cartões e outros materiais utilizados;
II - por meio do Setor de Triagem e Perfuração:
a) preparar e manter atualizados os cadastros de códigos utilizados nos sistemas;
b) triar a documentação recebida e preparar a entrada de dados;
c) executar os serviços de perfuração e conferência;
III - por meio da Seção de Expediente, executar, no âmbito do Serviço, os trabalhos relacionados no artigo 41.

SUBSEÇÃO VII

Da seção de Expediente

Artigo 57 - A Seção de Expediente tem por atribuição, no âmbito de Assessoria, executar os serviços relacionados no artigo 41.

SEÇÃO III

Da Procuradoria Jurídica

Artigo 58 - A Procuradoria Jurídica tem as seguintes atribuições:
I - dar parecer jurídico sobre assuntos solicitados por dirigentes da Superintendência ou das Divisões;
II - dirimir dúvidas ou referendar a interpretação de textos legais;
III - oficiar em todas as ações judiciais em que o H.C. seja autor, réu, interveniente ou de qualquer forma parte ou interessado;
IV - prestar assistência em assuntos jurídicos referentes ao pessoal;
V - providenciar o registro de patentes dos inventos ocorridos no H.C.;
VI - participar da elaboração de contratos realizados com terceiros;
VII - elaborar normas e modelos de contratos, convênios, acordos e outros atos contratuais a serem celebrados pelo H.C.;
VIII - por meio da Seção de Documentação e Acompanhamento de Ações;
a) organizar fichários de documentos relativos a aspectos jurídicos de interesse do H.C.;
b) coletar dados necessários às atividades da Procuradoria;
c) manter cadastro dos contratos realizados pelo H.C. com terceiros;
d) acompanhar o andamento das ações judiciais de interesse do H.C.;
e) organizar e manter fichário dos processos correspondentes às ações judiciais em que o H.C. seja parte;
IX - por meio da Seção de Expediente, executar, no âmbito da Procuradoria, os trabalhos relacionados no artigo 41.

SEÇÃO IV

Do Departamento de Administração

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Gerais

Artigo 59 - Ao Departamento de Administração cabe prestar serviços às unidades administrativas do H.C., nas áreas de comunicações administrativas, pessoal, material e patrimônio, contabilidade, finanças e orçamento, transportes, construção, manutenção e conservação, lavanderia e de zeladoria.

SUBSEÇÃO II

Da Diretoria

Artigo 60 - A Diretoria tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Assistência Técnica:
a) elaborar planos e programas de trabalho que visem à eficácia e à eficiência das atividades do Departamento;
b) orientar a execução dos trabalhos e avaliar seus resultados;
c) identificar problemas e propor soluções;
d) manter sistema de coleta de dados;
e) elaborar manuais de especificação dos materiais e supervisionar o respectivo controle de qualidade;
f) providenciar a elaboração e examinar projetos relativos a obras;
g) providenciar a elaboração das especificações de cada obra projetada e de seus respectivos orçamentos analíticos;
h) orientar, coordenar e controlar a construção das obras;
i) examinar os terrenos destinados à localização das obras programadas e informar sobre sua adequação ao projeto;
j) efetuar medições de serviços contratados com terceiros, para instruir processos de pagamento das parcelas contratuais;
l) vistoriar obras construídas;
m) promover a execução de serviços de melhoramento, reparo e reforma das obras;
n) organizar e manter cadastro de plantas;
II - por meio da Seção de Expediente, executar, no âmbito da Diretoria, os serviços relacionados no artigo 41.

SUBSEÇÃO III

Da Divisão de Finanças

Artigo 61 - À Divisão de Finanças cabem os serviços relativos à administração orçamentária, financeira e contábil do H.C.
Artigo 62 - O Setor de Expediente tem, no âmbito da Divisão, as atribuições constantes no artigo 41.
Artigo 63 - O Serviço de Orçamento e Custos tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Orçamento:
a) elaborar as tabelas de distribuição de recursos;
b) examinar os pedidos de liberação de recursos, propondo, quando necessário, revisões e reajustamentos orçamentários;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;
d) elaborar relatórios periódicos da execução orçamentária;
II - por meio da Seção de Custos:
a) manter registros para apuração de custos;
b) controlar e avaliar custos de programas e de projetos;
d)  analisar estatísticas de custos gerais.
Artigo 64 - O Serviço de Receita e Despesa tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Recita:
a) efetuar recebimentos em geral;
b) manter sob sua guarda valores encontrados com pacientes internados em caráter urgente;
c) proceder à classificação da receita;
d) expedir guias de receita, cauções, fianças e depósitos;
e) manter controle dos recebimentos efetuados por entidades bancárias;
f) manter controle dos recebimentos provenientes de prestação de serviços e de fornecimento;
g) promover a inscrição de dívida ativa;
h) emitir guias de consignação e respectivo encontro de contas;
i) elaborar boletim diário de arrecadação;
j) efetuar diariamente depósitos bancários;
II - por meio da Seção de Despesa:
a) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;
b) emitir empenhos, subempenhos e anulações;
c) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos e segundo a programação financeira;
d) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos;
e) manter controle dos saldos contratuais;
f) proceder à tomada de contas de adiantamento concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;
g) manter registros necessários à demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados;
h) programar os pagamentos;
i) elaborar relatórios diários do movimento financeiro;
j) exercer o controle financeiro dos recursos comprometidos em razão de contratos de financiamentos. 

Parágrafo único - Para o desempenho da atribuição constante da alínea "b" do inciso I, a Seção de Receita manterá plantões.

Artigo 65 - O Serviço de Contabilidade tem as seguintes atribuições, por meio das Seções a ele subordinadas, obedecida a área de atuação de cada uma:
I - examinar, classificar e registrar os documentos contábeis;
II - organizar e manter atualizados os sistemas contábeis conforme a legislação pertinente;
III - escriturar todos os lançamentos contábeis;
IV - elaborar demonstrativos contábeis.

SUBSEÇÃO IV

Da Divisão de Material

Artigo 66 - À Divisão de Material cabe prestar serviços às unidades do H.C. nas áreas de compras, suprimentos e patrimônio.
Artigo 67 - O Setor de Expediente tem por atribuição executar, no âmbito da Diretoria da Divisão, os serviços relacionados no artigo 41.
Artigo 68 - O Serviço de Compras tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Licitações:
a) preparar expediente de licitação para aquisição ou alienação de materiais e para a execução de serviços;
b) zelar pela clareza e exatidão das requisições de compra de materiais no que concerne às especificações;
c) solicitar o pronunciamento dos órgãos técnicos no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
d) examinar questões relativas à aquisição, alienação de materiais e contratação de serviços;
e) elaborar minutas de contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;
f) providenciar a publicação da classificação das propostas, da adjudicação do fornecimento, dos contratos e a entrega dos pedidos às firmas;
g) controlar prazos, condições e documentação relativos aos fornecimentos e à prestação de serviços;
h) examinar e informar sobre o inadimplemento de cláusulas contratuais;
i) examinar e justificar as aquisições e contratações de serviços que independem de licitação;
j) estimar a despesa e fornecer dados para emissão dos empenhos relativos a contratos de fornecimento ou de prestação de serviços;
II - por meio da Seção de Importações e Exportações:
a) classificar os materiais e equipamentos;
b) emitir e formalizar documentos de importação e de exportação e providenciar seu encaminhamento aos órgãos competentes;
c) emitir contrato de câmbio, carta de crédito e seguro;
d) controlar as datas previstas para embarque;
e) examinar e informar sobre o inadimplemento de cláusulas contratuais;
f) manter controle dos termos de vencimento dos documentos de importação;
g) registrar os documentos bancários;
h) dar baixa, na companhia de seguros, da apólice, notificando a chegada do material;
i) calcular os custos de importação;
j) organizar e manter atualizados fichários relativos à legislação concernente à importação e exportação e aos seus respectivos processos;
l) retirar documentos junto às companhias transportadoras;
m) providenciar a liberação, a vistoria e a retirada da mercadoria;
n) solicitar a vistoria da companhia de seguros nos casos de anormalidades verificadas nas embalagens ou nos materiais;
o) entregar a mercadoria na Seção de Almoxarifado ou, quando for indicado, na unidade a que se destina;
p) preparar a correspondência relativa a importação e exportação;
q) manter arquivo e registro da correspondência recebida e preparada pela Seção;
III - por meio do Setor de Cadastro:
a) processar os expedientes de inscrição e habilitação de fornecedores e preparar os respectivos Certificados de Registro;
b) manter registros cadastrais de fabricantes, de fornecedores e de clientes.
Artigo 69 - Ao Serviço de Suprimento cabe providenciar para que as necessidades das unidades administrativas do H.C. em relação a materiais sejam atendidas no tempo certo e na qualidade desejada.
Artigo 70 - A Seção de Programação e Controle de Estoques tem as seguintes atribuições:
I - fixar níveis ótimos de estoque:
II - analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
III - estabelecer a previsão de compras de material de consumo;
IV - efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
V - manter atualizado o sistema de controle quantitativo e financeiro dos materiais em estoque;
VI - controlar o estoque e a distribuição do material armazenado;
VII - realizar balancetes mensais do material estocado;
VIII - recolher e proceder a venda de materiais considerados inservíveis;
IX - manter sistema de arquivo de documentos relativos a movimentação de estoques e aquisições.
Artigo 71 - A Seção de Almoxarifado tem as seguintes atribuições:
I - controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
II - comunicar, ao Serviço de Compras e à unidade requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelo fornecedores;
III - sugerir medidas para a substituição ou alienação de material inservível;
IV - elaborar inventário anual dos materiais em estoque;
V - zelar pela guarda e conservação dos materiais em estoque;
VI - em relação aos materiais estocados sob sua responsabilidade direta:
a) guardar os materiais em estoque e zelar pela sua conservação;
b) verificar a classificação nas requisições emitidas pelas diferentes unidades do H.C.;
c) atender às requisições de material;
d) zelar pela segurança, ordem e limpeza da Seção
e) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque;
VII - por meio do Setor de Recebimento e Controle, receber materiais adquiridos, controlando sua qualidade e quantidade;
VIII - por meio do Setor de Material de Construção e Reparos:
a) guardar os materiais de construções e reparos em estoque e zelar pela sua conservação;
b) verificar a classificação nas requisições emitidas pelas diferentes unidades do H.C.;
c) atender às requisições de material;
d) zelar pela segurança, ordem e limpeza da área do Setor;
e) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque;
IX - por meio do Setor de Inflamáveis:
a) guardar os materiais inflamáveis em estoque e zelar pela sua conservação;
b) verificar a classificação nas requisições emitidas pelas diferentes unidades do H.C.;
c) atender às requisições de material;
d) zelar pela segurança, ordem e limpeza da área, materiais e equipamentos do Setor;
e) observar rigorosamente as normas de segurança relacionadas com as mercadorias estocadas;
f) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque;
X - por meio do Setor de Distribuição:
a) efetuar a entrega imediata dos materiais requisitados;
b) manter atualizado o cadastro de servidores autorizados a receber materiais.
Artigo 72 - A Seção de Administração Patrimonial tem as seguintes atribuições
I - arrolar os bens imóveis incorporados ao patrimônio do H.C. e os que lhe forem adjudicados;
II - providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;
III - elaborara mensalmente quadros demonstrativos da movimentação dos bens do H.C., e dos que se encontrem sob sua guarda;
IV - elaborar o inventário dos bens do H.C. e dos que forem por ele geridos;
V - instruir processos, em especial os relativos a: permuta, cessões, alienações e baixas de bens; reforma de bens móveis e imóveis;
VI - informar mensalmente, sobre a receita e a despesa dos bens patrimoniais;
VII - promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
VIII - por meio do Setor de Controle de Bens Móveis e Imóveis:
a) organizar e manter atualizados fichários relativos aos bens do H.C. e os que forem por ele geridos;
b) cadastrar e identificar o material permanente e equipamentos adquiridos, entregando-os aos requisitantes mediante termo de responsabilidade;
c) registrar a movimentação dos bens móveis;
d) acompanhar a execução e verificar os serviços de manutenção e conservação dos bens móveis, quer tenham sido objeto de contrato ou não;
e) vistoriar, periodicamente, os bens imóveis e elaborar relatório.

SUBSEÇÃO V

Da Divisão de Construções e Conservação

Artigo 73 - À Divisão de Construções e Conservação cabe manter em condições de uso as construções e seus afins, as instalações e os equipamentos do H.C.
Artigo 74 - O Setor de Expediente tem por atribuição executar, no âmbito da Diretoria da Divisão, os trabalhos relacionados no artigo 41.
Artigo 75 - Ao Serviço de Oficinas cabe manter em condições de uso as máquinas, motores, equipamentos, instrumentos e instalações do H.C..
Artigo 76 - A Seção de Mecânica tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Máquinas Operatrizes, executar os serviços de manutenção e inspeção periódicas no grupo de geradores e máquinas operatrizes;
II - por meio do Setor de Instrumental e Galvanoplastia, executar os serviços de:
a) niquelação, cromação, banhos ácidos e químicos, afiação e reformas de instrumentos clínicos e cirúrgicos;
b) confecção, gravação, lustração e polimento de metais;
c) aferição e reforma de balanças;
III - por meio do Setor de Térmica, executar os serviços de manutenção, reforma e ampliação das linhas de vapor, água quente e condensado.
Artigo 77 - A Seção de Funilaria tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Produção, confeccionar materiais em chapa, das diversas ligas e bitolas em série;
II - por meio do Setor de Manutenção, cuidar da conservação e substituição das instalações em chapas.
Artigo 78 - A Seção de Alvenaria tem por atribuição serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas.
Artigo 79 - A Seção de Serralharia tem as seguintes atribuições:
I - confeccionar estruturas leves e médias em perfis regulares, irregulares, angulares e tubulares, nas diversas ligas dos serviços de serralharia;
II - manter e conservar todo e qualquer material construído em ligas metálicas;
III - executar os serviços de soldas e acabamento;
IV - manter estruturas metálicas das obras;
V - por meio do Setor de Chaves, providenciar a confecção de chaves e a instalação ou substituição de fechaduras.
Artigo 80 - A Seção de Hidráulica tem por atribuição executar serviços de conservação:
I - dos reservatórios de água, das redes de distribuição de água e dos coletores de esgotos sanitários e pluviais, bem como dos hidrantes contra incêndio;
II - das instalações hidráulicas de prédios, bombas, equipamentos e aparelhos.
Artigo 81 - A Seção de Marcenaria tem as seguintes atribuições:
I - fabricar peças de madeira e conservá-las tanto nos edifícios como nas áreas externas e abrigos;
II - repor partes e peças de vidro avariadas.
Artigo 82 - A Seção de Pintura tem atribuição executar serviços de conservação da pintura externa e interna dos edifícios, suas instalações e equipamentos, bem como de placas e de outros tipos de sinalização viária.
Artigo 83 - A Seção de Tapeçaria tem por atribuição providenciar a confecção e a colocação de cortinas, a instalação de tapetes e os consertos e reformas de estofados e similares.
Artigo 84 - A Seção de Máquinas de Escritório, tem por atribuição, manter programas permanentes de assistência preventiva e corretiva para as máquinas de escritório.
Artigo 85 - O Serviço de Eletricidade e Eletrônica tem por atribuição manter em condições de uso adequado as instalações, aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos do H.C. .
Artigo 86 - A Seção de Eletricidade tem as seguintes atribuições:
I - conservar as instalações elétricas;
II - modificar e ampliar as linhas e sistemas de eletricidade;
III - por meio do Setor de Aparelhos e Equipamentos Elétricos:
a) consertar e revisar aparelhos e equipamentos elétricos em geral;
b) substituir lâmpadas, resistências e outros componentes de equipamentos elétricos.
Artigo 87 - A Seção de Eletricidade de Alta Tensão tem as seguintes atribuições
I - executar serviços de instalação de redes de alta tensão;
II - executar serviços de manutenção das cabines primárias, geradores e redes de alta tensão;
III - supervisionar os serviços de alta tensão realizados por terceiros.
Artigo 88 - A Seção de Enrolamento de Motores tem por atribuição executar serviços de manutenção e enrolamento de motores, aparelhos eletrodomésticos, bobinas e similares.
Artigo 89 - A Seção de Eletrônica tem por atribuição prover a manutenção de equipamentos eletrônicos e eletromecânicos.
Artigo 90 - A Seção de Equipamentos de Imagem e de Som tem as seguintes atribuições:
I - providenciar serviços de manutenção dos equipamentos de imagem e som;
II - providenciar assistência técnica especializada e efetuar testes nos equipamentos reparados por terceiros;
III - acompanhar o recebimento, a instalação e testes iniciais de funcionamento dos equipamentos adquiridos.
Artigo 91 - A Seção de Equipamentos de Comunicação tem as seguintes atribuições:
I - executar os serviços de manutenção da rede de telefonia interna;
II - cuidar da instalação d aparelhos de intercomunicação.

SUBSEÇÃO VI

Da Divisão de Lavanderia e Rouparia

Artigo 92 - À Divisão de Lavanderia e Rouparia cabe lavar e manter em condições de uso as roupas do H.C., as dos pacientes internados e as dos estagiários, bem como confeccionar roupas de uso geral.
Artigo 93 - O Setor de Expediente tem por atribuição, no âmbito da Divisão, os serviços relacionados no artigo 41.
Artigo 94 - O Serviço de Lavanderia tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Separação e Pesagem, receber e pesar a roupa do H.C. para lavagem, identificando o tecido, a espécie de sujeira e as cores-padrão;
II - por meio da Seção de Lavagem, distribuir os lotes para as máquinas conforme identificações, operar o equipamento, executando o processamento de lavagem conforme as fórmulas;
III - por meio da Seção de Secagem e Dobragem, secar, calandrar e dobrar as peças segundo o rigor e técnica exigidos.
Artigo 95 - O Serviço de Rouparia tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Confecções e Reparos, confeccionar roupas de uso geral, consertar e reaproveitar as roupas em circulação;
II - por meio da Seção de Depósito de Material, em relação aos materiais de uso específico da Divisão:
a) guardar os materiais em estoque e zelar pela sua conservação;
b) controlar o estoque e providenciar sua renovação ou acréscimo, junto à Divisão de Material;
c) verificar a classificação nas requisições emitidas pelas unidades da Divisão;
d) efetuar a entrega imediata dos materiais requisitados;
e) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque;
f) zelar pela segurança, ordem e limpeza da unidade.
Artigo 96 - A Seção de Controle de Roupas tem as seguintes atribuições:
I - controlar a produção das unidades de lavanderia e de confecção e reparos;
II - controlar o tempo de paralisação das máquinas do Serviço;
III - controlar a movimentação das roupas de propriedade dos pacientes, dos residentes e do H.C.;
IV - por meio do Setor de coleta e Distribuição de Roupas:
a) entregar roupas limpas e coletar as servidas nos Institutos;
b) executar o transporte e o encaminhamento ao Serviço de Lavanderia.

SUBSEÇÃO VII

Da Divisão de Atividades Complementares

Artigo 97 - À Divisão de Atividades Complementares cabe prestar serviços às unidades administrativas do H.C. nas áreas de comunicações administrativas, transportes internos motorizados e zeladoria.
Artigo 98 - O Setor de Expediente tem por atribuição executar, no âmbito da Diretoria da Divisão, os serviços relacionados no artigo 41.
Artigo 99 - O Serviço de Comunicações Administrativas tem a seguintes atribuições:
I - por mio da Seção de Protocolo e do Setor de Distribuição de Documentos e Correspondência, respectivamente:
a) receber, registrar, classificar, autuar e expedir papéis e processos;
b) distribuir papéis e processos e informar a sua localização;
II - por meio da Seção de Arquivo:
a) arquivar papéis e processos;
b) expedir certidões;
III - por meio da Seção de Microfilmagem:
a) microfilmar papéis e processos necessários ao arquivo;
b) zelar pelo bom uso, guarda e funcionamento do equipamento utilizado.
Artigo 100 - O Serviço de Transportes tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Administração de Frota:
a) manter registro dos veículos, segundo a classificação em grupos, prevista   na legislação pertinente;
b) elaborar estudos sobre alteração das quantidades fixadas, programações anuais de renovações, conveniência de aquisição para complementação da frota, distribuição dos veículos, utilização adequada, guarda e conservação dos veículos e conveniência de seguro geral;
c) manter cadastro dos veículos oficiais, dos veículos dos servidores autorizados a prestação de serviço público mediante retribuição pecuniária e dos veículos locados em caráter não eventual;
d) providenciar o seguro obrigatório de responsabilidade civil, se autorizado, o seguro geral;
e) instituir processos, em especial aqueles relativos a autorização para servidor habilitado dirigir veículos oficiais e sobre autorização para servidor usar em serviço público e mediante remuneração, carro de passageiros de sua propriedade;
II - por meio da Seção de Manutenção de Veículos:
a) verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais;
b) providenciar reparos na parte mecânica, elétrica, funilaria, pintura e outros nos veículos oficiais;
c) zelar pela conservação dos equipamentos e ferramentas utilizados;
III - por meio da Seção de Operações:
a) providenciar o emplacamento e o licenciamento dos veículos oficiais;
b) guardar os veículos;
c) distribuir os veículos pelos usuários;
d) realizar o controle do uso e das condições dos veículos;
e) elaborar escalas de serviços;
f) controlar a freqüência dos motoristas;
g) preparar o itinerário aos motoristas na entrega de pacientes;
h) providenciar os serviços de reabastecimento, lavagem e lubrificação;
i) providenciar os serviços de manutenção das baterias, pneumáticos, acessórios e sobressalentes.
Artigo 101 - O Serviço de Zeladoria tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Expediente, desempenhar no âmbito do Serviço, as atribuições relacionadas no artigo 41;
II - por meio das Seções de Limpeza, observada a área de atuação de cada uma:
a) manter a limpeza interna e externa dos prédios;
b) manter a limpeza dos pátios, vias e logradouros na área do H.C.;
c) zelar pela correta utilização de equipamentos e materiais de limpeza;
d) guardar o material d limpeza e controlar seu consumo;
III - por meio da Seção de Desinfecção e Desratização, promover a desinfecção e desratização das instalações do H.C.;
IV - por meio da Seção de Jardinagem;
a) conservar as áreas verdes do H.C.;
b) executar serviços de limpeza dos jardins;
V - por meio da Seção de Portarias:
a) providenciar a abertura e fechamento dos edifícios e portões, nos horários estabelecidos;
b) atender ao público em geral;
c) fazer a triagem, registro e encaminhamento de pessoas e veículos, de conformidade com as normas de entrada, saída e movimentação na área do H.C.;
d) manter, nas portarias setoriais, relação atualizada do pessoal do H.C., com respectiva lotação;
VI - por meio da Seção de Vigilância:
a) manter a vigilância na área, edifícios e instalações do H.C.;
b) controlar a movimentação de pessoas, na área do H.C.;
c) orientar e controlar o trânsito e o estacionamento de veículos na área do H.C.;
VII - por meio do Setor de Copa, prover os serviços de copa para as unidades administrativas localizadas no andar do Gabinete da Superintendência.
Artigo 102 - A Seção de Centro Telefônico tem a atribuição de operar os sistemas de telefonia interna e externa.

SUBSEÇÃO VIII

Do Serviço de Zeladoria da Residência

Artigo 103 - O Serviço de Zeladoria da Residência tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Expediente, executar os serviços relacionados no artigo 41;
II - por meio da Seção de Limpeza:
a) manter a limpeza do prédio;
b) zelar pela correta utilização dos equipamentos e materiais de limpeza;
c) guardar o material de limpeza e controlar o seu consumo;
III - por meio do Setor d Copa, prestar serviços de copa e refeitório à Residência;
IV - por meio do Setor de Portaria:
a) atender os residentes e o público m geral;
b) manter a vigilância no prédio da Residência;
c) controlar a movimentação de pessoas estranhas à Residência;
d) receber e distribuir correspondência.

CAPÍTULO IV

Das Competências do Superintendente

Artigo 104 - Ao Superintendente, além de outras competências que lhe forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - em relação às atividades que dependem de prévia aprovação ou manifestação do Conselho Deliberativo:
a) formular e propor as diretrizes e as metas da política de desenvolvimento do H.C.;
b) baixar os regimentos internos das unidades do H.C.;
c) criar comissões não permanentes;
d) firmar acordos, contratos e convênios com entidades nacionais, estrangeira e internacionais;
e) apresentar anualmente ao Conselho a prestação de contas de sua gestão e o relatório das atividades do H.C.;
f) promover a contratação de assistência técnica especializada, no País e no Exterior;
g) designar seu substituto, nos impedimentos legais e temporários;
h) designar entre os nomes constantes das listas tríplices propostas pelos Conselhos Diretores dos Institutos, os Diretores Executivos dos Institutos;
i) designar o Diretor Executivo dos Laboratórios de Investigação Médica, segundo a indicação do Diretor Geral;
II - em relação às atividades gerais do H.C.;
a) administrar e responder pela execução do plano de trabalho;
b) zelar pelo cumprimento dos prazos fixados para o desenvolvimento dos trabalhos;
c) representar o H.C., em juízo ou fora dele, podendo constituir preposto e procurador;
d) expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade dos serviços;
e) baixar normas técnico-administrativas para o bom funcionamento do H.C.;
f) aprovar a realização de cursos, seminários, conferências e atividades similares;
g) submeter ao Secretário de Estado a que o H.C. estiver vinculado, assuntos e documentos que devam ser aprovados pelo Governador do Estado;
h) atender às solicitações dos órgãos que tenham competência para exercer controles sobre o H.C.;
i) decidir sobre os pedidos formulados em grau de recurso;
j) recorrer das deliberações do Conselho à autoridade a que estiver vinculado o H.C.;
l) delegar atribuições e competências, por ato expresso, aos seus subordinados;
m) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou do pessoal subordinado;
n) avocar, de modo geral ou em casos especiais, as atribuições de qualquer unidade ou competência de dirigente subordinado;
o) comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo;
III - em relação à administração de pessoal:
a) autorizar a abertura de concurso para preenchimento de funções;
b) propor o provimento de cargo e a exoneração de servidores;
c) contratar e dispensar servidores;
d) fixar o número de servidores ocupantes de cargos ou funções que devam ter exercício em cada unidade administrativa e a composição das Equipes Técnicas de conformidade com o Quadro de Pessoal;
e) proceder à classificação e ao remanejamento do pessoal;
f) dar posse a funcionário que lhe sejam diretamente subordinados;
g) estimular o desenvolvimento profissional do pessoal;
h) fixar o horário de trabalho do pessoal;
i) designar servidores para o exercício de substituição remunerada de cargo ou função imediatamente subordinada;
j) aprovar a indicação ou designar substitutos de cargos ou funções de direção;
l) promover servidores;
m) conceder gratificação a título de representação a pessoal do seu Gabinete, observada a legislação pertinente;
n) autorizar o pagamento de transporte e de diárias ao pessoal;
o) requisitar passagens aéreas a servidores de acordo com a legislação pertinente;
p) determinar a instauração de processo administrativo, em relação a funcionário;
q) determinar a instauração de sindicância;
r) ordenar a prisão administrativa de funcionários, até 60 (sessenta) dias, e providenciar a realização do processo de tomadas de contas;
s) ordenar ou prorrogar suspensão preventiva de funcionário até 60 (sessenta) dias;
t) determinar providências para instauração de inquérito policial;
u) aplicar pena de suspensão a funcionário limitada a 60 (sessenta) dias, bem como convertê-la em multa e aplicar pena de repreensão;
v) aplicar penas disciplinares e empregado;
IV - em relação à administração financeira e orçamentária:
a) submeter à aprovação do Secretário de Estado a que estiver vinculada a proposta orçamentária do H.C.;
b) baixar normas, no âmbito do H.C., atendendo orientações das Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda;
c) autorizar despesa, dentro dos limites impostos pelas dotações liberadas para o H.C., bem como firmar contratos, quando for o caso;
d) autorizar adiantamentos;
e) autorizar liberação, restituição ou substituição de caução em geral e de fiança, quando dadas em garantia de execução de contrato;
V - em relação à administração de material e patrimônio:
a) autorizar a abertura de licitação ou sua dispensa;
b) designar a comissão julgadora, ou o responsável pelo convite, de que trata o artigo 38 da Lei nº 89, de 17 de dezembro de 1972;
c) exigir, quando julgar conveniente, a prestação de garantia;
d) homologar a adjudicação;
e) anular ou revogar a licitação;
f) decidir sobre os recursos relativos a processos de licitação;
g) autorizar a substituição, a liberação e a restituição de garantia;
h) autorizar a alteração do contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
i) designar servidores ou comissão, para o recebimento do objeto do contrato;
j) autorizar a rescisão administrativa ou amigável do contrato;
l)  aplicar penalidade, exceto a de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
m) autorizar o recebimento de doações de bens móveis;
n) autorizar a transferência de bens móveis;
o) autorizar a locação de imóveis;
VI - em relação à administração dos Transportes internos motorizados:
a) submeter, à aprovação do Secretario de Estado a que estiver vinculado, proposições relativas à: fixação, alteração e programa anual de renovação da frota; criação, extinção e instalação de postos e oficinas; registro de carro de servidor e de veículo locado para prestação de serviço público;
b) baixar normas para a frota, oficinas e garagens;
c) encaminhar ao Departamento de Transportes Internos pedidos de aquisição de veículos;
d) decidir sobre a conveniência da compra de veículos, da locação em caráter não eventual ou mediante contrato;
e) decidir sobre a conveniência do seguro geral;
f) autorizar servidor a usar carro de passageiro de sua propriedade, no serviço público;
g) indicar os usuários permanentes;
h) baixar normas, no âmbito do H.C., sobre uso, guarda e conservação de veículos oficiais.

CAPÍTULO V

Das Comissões

SEÇÃO I

Da Comissão de Julgamento de Licitações

SUBSEÇÃO I

Da Composição

Artigo 105 - A Comissão de Julgamento de Licitações será composta por 5 (cinco) membros, inclusive seu Presidente, designados pelo Superintendente.

Parágrafo único - Dentre os membros da Comissão um será, necessariamente, bacharel em ciências jurídicas e sociais.

SUBSEÇÃO II

Das Atribuições

Artigo 106 - À Comissão de Julgamento de Licitações cabe julgar:
I - a habilitação preliminar;
II - a inscrição em registro cadastral, sua alteração e cancelamento;
III - as modalidades de licitação.

SUBSEÇÃO III

Das Competências

Artigo 107 - Ao Presidente da Comissão de Julgamento de Licitação compete:
I - dirigir os trabalhos da Comissão;
II - representar a Comissão junto a autoridades e órgãos;
III - designar seu substituto eventual, dentre os membros da Comissão;
IV - fixar os dias das reuniões ordinárias e convocar as extraordinárias.

SEÇÃO II

Da Comissão Processante Permanente

SUBSEÇÃO I

Da Composição

Artigo 108 - A Comissão Processante Permanente é integrada por 3 (três) funcionários do H.C. inclusive seu Presidente, designados pelo Superintendente com aprovação do Secretário de Estado a que estiver vinculado o H.C. observadas as restrições legais vigentes.

§ 1.º - O Presidente da Comissão será bacharel em ciências jurídicas e sociais, pertencente ao Quadro do H.C.

§ 2.º - O mandato dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos facultada a recondução.

§ 3.º - A Comissão conta com um Secretário, designado pelo Presidente.

SUBSEÇÃO II

Das Atribuições

Artigo 109 - A Comissão Processante Permanente tem por atribuição realizar os processos administrativos de funcionários do H.C. e, quando determinado, realizar sindicância.

SUBSEÇÃO III

Das Competências

Artigo 110 - Ao Presidente da Comissão Processante Permanente compete dirigir os trabalhos da Comissão e praticar todos os atos e termos processuais previstos na legislação pertinente.

SEÇÃO III

Da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes

Artigo 111 - À Comissão Interna de Prevenção de Acidentes cabe observar e aplicar a legislação federal pertinente.

TÍTULO VI

Da Diretoria Clínica

CAPÍTULO I

Da Estrutura

Artigo 112 - A Diretoria Clínica compreende:
I - Assistência Técnica, com:
a) Equipe Técnica;
b) Grupo de Controle de Infecção Hospitalar,
c) Comissão de Normas Éticas e Regulamentares;
d) Comissão de ANÁLISE DE Prontuários e Óbitos;
e) Comissão de Farmacologia;
f) Setor de Expediente;
II - Serviço de Estagiários, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Estagiários I;
c) Seção de Estagiários II;
III - Setor de Expediente.

Parágrafo único - A Equipe Técnica a que se refere a alínea "a" do inciso I será composta de no máximo 4 (quatro) elementos, todos com formação de nível universitário.

CAPÍTULO II

Das Atribuições

SEÇÃO I

Das Atribuições Gerais

Artigo 113 - A Diretoria Clínica tem a atribuição de coordenar as atividades médicas e apoiar as de ensino e de pesquisa científica dos Institutos e do Departamento de Hospitais Auxiliares.

SEÇÃO II

Da Assistência Técnica

Artigo 114 - A Assistência Técnica tem a s seguintes atribuições:
I - assistir o Diretor Clínico no desempenho de suas funções;
II - por meio da Equipe Técnica:
a) supervisionar e coordenar atendimento de ambulatório e de internação das unidades médicas, bem como orientar as atividades técnicas das unidades de Anestesia, de Laboratório Central, de Endoscopia Gastrintestinal e Broncoesofagoscopia e de Pronto Socorro do Instituto Central,
b) opinar sobre matéria disciplinar que envolva integrantes das unidades médicas;
III - por meio do Grupo de Controle de Infecção Hospitalar:
a) propor medidas de prevenção de infecção no H.C.;
b) desenvolver estudos e pesquisas epidemiológicas;
c) promover a educação do pessoal do H.C. na área de infecção hospitalar;
d) observar e orientar procedimentos e comportamentos que ofereçam risco de infecção;
e) aplicar medidas-padrões na prevenção e controle de moléstias contagiosas no ambiente hospitalar;
f) promover a divulgação das experiências e estudos epidemiológicos;
IV - por meio do Setor de Expediente:
a) executar, no âmbito da Assistência Técnica, os Trabalhos constantes do artigo 41.
b) Secretariar as reuniões das Comissões subordinadas à Assistência Técnica.

SEÇÃO III

Do Serviço de Estagiários

Artigo 115 - O Serviço de Estagiários tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Estagiários:
a) receber e processar as freqüências notas e escalas de trabalho dos estagiários;
b) providenciar os certificados dos estagiários;
II - por meio da Seção de Estagiários II.
a) providenciar atestados e relações escolares;
b) processar as inscrições e os resultados dos exames de seleção dos estagiários.

SEÇÃO IV

Do Setor de Expediente

Artigo 116 - Ao Setor de Expediente cabe a Diretoria Clínica os trabalhos constantes no artigo 41.

CAPÍTULO III

Das Competências do Diretor Clínico

Artigo 117 - Ao Diretor Clínico compete.
I - fixar orientação complementar, juntamente com os integrantes das unidades médicas e de apoio do H.C. referente às atividades médicas, de ensino e pesquisa científica;
II -convocar e presidir as reuniões com integrantes das unidades médicas e de apoio do H.C.;
III - sugerir ou opinar sobre matéria de remanejamento de pessoal técnico responsável por cuidados diretos aos pacientes.

CAPÍTULO IV

Das Comissões

SEÇÃO I

Da Comissão de Normas Éticas e Regulamentares

SUBSEÇÃO I

Da Composição

Artigo 118 - A Comissão de Normas Éticas e Regulamentares será composta por 5 (cinco) médicos do H.C., inclusive seu Presidente, designados pelo Diretor Clínico com a aprovação do Conselho Deliberativo.

SUBSEÇÃO II

Das Atribuições

Artigo 119 - À Comissão de Normas Éticas e Regulamentares cabe observar o cumprimento do Código de Ética Médica elaborado pelo Conselho Federal de Medicina.

SUBSEÇÃO III

Das Competências

Artigo 120 - Ao Presidente da Comissão de Normas Éticas e Regulamentares compete:
I - dirigir os trabalhos da Comissão;
II - representar a Comissão junto a autoridades e órgãos;
III - designar seu substituto eventual, dentre os membros da Comissão;
IV - fixar os dias das reuniões ordinárias e convocar as extraordinárias.

SEÇÃO II

Da Comissão de Análise de Prontuários e Óbitos

SUBSEÇÃO I

Da Composição

Artigo 121 - A Comissão de Análise de Prontuários e Óbitos será composta por 6 (seis) membros, inclusive seu Presidente, designados pelo Diretor Clínico com a aprovação do Conselho Deliberativo, assim distribuídos:
I - 1 (um) representante da Assessoria Técnica da Superintendência;
II - 2 (dois) representantes das Divisões de Clínicas;
III - 2 (dois) representantes das Divisões de Pronto Socorro e de Anatomia Patológica;
IV - o Diretor da Divisão de Arquivo Médico do Instituto Central.

SUBSEÇÃO II

Das Atribuições

Artigo 122 - À Comissão de Análise de Prontuários e Óbitos cabe:
I - avaliar o conteúdo dos prontuários médicos, recebendo ou propondo modificações nos formulários que o compõem visando:
a) a uniformização da forma e do conteúdo;
b) a utilização para educação médica;
c) a avaliação de serviços médicos prestados;
II - elaborar normas para o arquivamento e conservação dos prontuários médicos.

SUBSEÇÃO III

Das Competências

Artigo 123 - Ao Presidente da Comissão de Análise de Prontuários e Óbitos compete:
I - dirigir os trabalhos da Comissão;
II - representar a Comissão junto a autoridades e órgãos;
III - designar seu substituto eventual, dentre os membros da Comissão;
IV - fixar os dias das reuniões ordinárias e convocar as extraordinárias.

SEÇÃO III

Da Comissão de Farmacologia

SUBSEÇÃO I

Da Composição

Artigo 124 - A Comissão de Farmacologia será composta por 5 (cinco) membros, inclusive seu Presidente, designados pelo Diretor Clínico com a aprovação do Conselho Deliberativo, assim distribuídos:
I - 1 (um) representante da Superintendência;
II - 3 (três) médicos do H.C.;
III - o Diretor da Divisão de Farmácia do Instituto Central

SUBSEÇÃO II

Das Atribuições

Artigo 125 - À Comissão de Farmacologia cabe:

I - organizar e manter listagem-padrão de medicamentos a serem utilizados pelo H.C., tendo em vista a eficiência terapêutica e evitar a duplicação de substâncias básicas ou associações;
II - examinar e dar parecer sobre as propostas de substituição ou eliminação de medicamentos da listagem padrão;
III - programar e acompanhar a execução de programas de estudos de medicamentos, sob o ponto de vista clínico, biofarmacotécnico e químico, emitido parecer técnico sobre a sua eficiência terapêutica;
IV - examinar e dar parecer sobre as propostas de aquisição de novos medicamentos ou agentes terapêuticos do H.C.;
V - colaborar nos programas de educação sanitária preparando textos, para divulgação, sobre o uso de medicamentos e de substâncias perigosas à saúde;
VI - tomar conhecimento da falta de medicamentos básicos no H.C. e encaminhar a falha ao conhecimento da Superintendência para as devidas providências.

SUBSEÇÃO III

Das Competências

Artigo 126 - Ao Presidente da Comissão de Farmacologia compete:
I - dirigir os trabalhos da Comissão;
II - representar a Comissão junto a autoridades e órgãos;
III - designar seu substituto eventual, dentre os membros da Comissão;
IV - fixar os dias das reuniões ordinárias e convocar as extraordinárias.

TÍTULO VII

Do Instituto Central

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Direção Superior

Artigo 127 - São órgãos de direção superior do Instituto Central:
I - Conselho Diretor;
II - Diretoria Executiva.

CAPÍTULO II

Do Conselho Diretor

SEÇÃO I

Da Composição e do Funcionamento

Artigo 128 - O Conselho Diretor do Instituto Central será composto:
I - do Presidente, que é o Diretor Clínico do H.C.;
II - 2 (dois) Professores Titulares da FMUSP em atividade no Instituto Central.

§ 1.º - Os membros a que alude o inciso II, bem como seus respectivos suplentes, serão designados pelo Conselho Deliberativo.

§ 2.º - O Diretor Executivo participará das reuniões, porém sem direito a voto.

§ 3.º - O mandato dos membros do Conselho Diretor coincidirá com o dos membros do Conselho Deliberativo do H.C.

§ 4.º - O Conselho Diretor contará com um Serviço de Expediente, com:

1 - Diretoria;
2 - Seção de Expediente I;
3 - Seção de Expediente II.
Artigo 129 - O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente

Parágrafo único - O Conselho Diretor deliberará por votação majoritária, presentes todos os seus membros.

SEÇÃO II

Das Atribuições

Artigo 130 - Ao Conselho Diretor do Instituto Central cabe:
I - propor a política do Instituto quanto ao ensino, à pesquisa e à assistência médica;
II - indicar em lista tríplice o Diretor Executivo;
III - referendar a designação do substituto do Diretor Executivo em seus impedimentos legais e temporários;
IV - examinar as propostas de alteração no quadro de pessoal;
V - autorizar as pesquisas e trabalhos científicos a serem realizados pelo Instituto, dentro e fora de suas instalações ainda que com recursos externos;
VI - propor ou opinar sobre modificações no respectivo regimento interno, encaminhando-as ao Conselho Deliberativo do H.C.;
VII - propor acordos, contratos e convênios com entidades públicas privadas;
VIII - opinar sobre a concessão de bolsas de estudos e afastamento de servidores para participação em cursos de aperfeiçoamento e especialização;
IX - deliberar sobre assuntos de interesse do Instituto;
X - promover o perfeito entrosamento entre os órgãos do Instituto;
XI - examinar as propostas orçamentárias;
XII - resolver casos omissos.
Artigo 131 - Ao Serviço de Expediente, por meio de suas Seções, cabe;
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
II - manter arquivos da correspondência recebida e de cópias dos documentos preparados pelo Conselho;
III - preparar o expediente do Conselhos;
IV - secretarias as sessões do Conselho.

SEÇÃO III

Das Competências do Presidente

Artigo 132 - Ao Presidente do Conselho Diretor cabe:
I - presidir as reuniões do Conselho Diretor;
II - representar o Instituto junto ao Conselho Deliberativo do H.C. e junto aos Conselhos dos Departamentos da FMUSP;
III - coordenar a supervisão das atividades d ensino, pesquisa e assistência médica das unidades médicas dos ambulatórios, das de internação, das de cirurgia e das de pronto socorro;
IV - fixar os dias das reuniões ordinárias e extraordinárias;
V - formalizar as deliberações do Conselho Diretor;
VI - designar, entre os membros do Conselhos, o membro com a função de substituir o Presidente em seus impedimentos.

CAPÍTULO III

Da Diretoria Executiva do Instituto Central

SEÇÃO I

Da Estrutura

SUBSEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Artigo 133 - Subordinam-se ao Diretor Executivo:
I - Diretoria, com:
a) Seção de Expediente;
b) Assistência Técnica;
II - Serviço de Biblioteca e Documentação Científica;
III - Divisão de Enfermagem;
IV -Divisão de Nutrição e Dietética;
V - Divisão de Arquivo Médico;
VI - Divisão de Serviço Social Médico;
VII - Divisão de Farmácia;
VIII - Divisão de Administração.

SUBSEÇÃO II

Do Serviço de Biblioteca e Documentação Científica

Artigo 134 - O Serviço de Biblioteca e Documentação Científica tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente,
II - Seção de Biblioteca;
III - Seção de Documentação Científica.

SUBSEÇÃO III

Da Divisão de Enfermagem

Artigo 135 - A Divisão de Enfermagem tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Seção de Expediente I;
c) Seção de Expediente II;
II - Serviço de Enfermagem Médica;
III - Serviço de Enfermagem Cirúrgica;
IV - Serviço de Enfermagem Toco-Ginecológica;
V - Serviço de Enfermagem de Pronto Socorro e Terapia Intensiva:;
VI - Serviço de Enfermagem do Centro Cirúrgico e do Centro de Material Esterilizado;
VII - Setor de Barbearia.
Artigo 136 - O Serviço de Enfermagem Médica tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção de Clínica Médica I;
III - Seção de Clínica Médica II;
IV - Seção de Propedêutica;
V - Seção de Clínica Dermatológica;
VI - Seção de Clínica de Moléstias Infecciosas e Parasitárias.

Parágrafo único - A Seção de Clínica Médica I, a Seção de Propedêutica e a Seção de Clínica de Moléstias Infecciosas e Parasitárias funcionarão em 2 (dois) turnos e a Seção de Clínica II e a Seção de Clínica Dermatológica funcionarão em 3 (três) turnos.

Artigo 137 - O Serviço de Enfermagem Cirúrgica tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção de Clínica Cirúrgica I;
III - 1.ª Seção de Clínica Cirúrgica II;
IV - 2.ª Seção de Clínica Cirúrgica II;
V - Seção de Queimados;
VI - Seção de Endoscopia;
VII - Seção de Clínica Urológica, com Setor de Enfermagem de Transplante Renal;
VIII - Seção de Clínica Neurológica;
IX - Seção de Clínica Oftalmológica;
X - Seção de Clínica Otorrinolaringológica.

Parágrafo único - A Seção de Clínica I, a 2.ª Seção de Clínica Cirúrgica II, a Seção d Queimados, a Seção de Clínica Neurológica e a Seção de Clínica Oftalmológica funcionarão em 2 (dois) turnos; a 1.ª Seção de Clínica Cirúrgica II, o Setor de Enfermagem de Transplante Renal e a Seção de Clínica Otorrinolaringológica funcionarão em 3 (três) turnos.

Artigo 138 - O Serviço de Enfermagem Toco-Ginecológica tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção de Clínica Ginecológica;
III - Seção de Clínica Obstétrica;
IV - Seção de Berçário;
V - Seção de Centro Obstétrico.

Parágrafo único - As 4 (quatro) seções do Serviço de Enfermagem Toco-Ginecológica funcionarão em 3 (três) turnos.

Artigo 139 - O Serviço de Enfermagem de Pronto Socorro e Terapia Intensiva tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção de Atendimento Imediato;
III - Seção de Terapia Intensiva I;
IV - Seção de Terapia Intensiva II;
V - Seção de Terapia Intensiva III;
VI - Seção de Terapia Intensiva IV.

Parágrafo único - A Seção de Terapia Intensiva II funcionará em 2 (dois) turnos e as outras Seções do Serviço funcionarão em 3 (três) turnos.

Artigo 140 - O Serviço de Enfermagem do Centro Cirúrgico e de Material Esterilizado tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção de Salas de Operação I;
III - Seção de Salas de Operação II;
IV - Seção de Recuperação;
V - Seção de Hemodinâmica;
VI - Seção de Centro de Material Esterilizado;
VII - Setor de Controle de Centro Cirúrgico;
VIII - Setor de Controle de Centro de Material Esterilizado.

Parágrafo único - A Seção de Salas de Operação I funcionará em 3 (três) turnos e a Seção de Salas de Operação II e a Seção de Centro de Material Esterilizado funcionarão em 2 (dois) turnos.

SUBSEÇÃO IV

Da Divisão de Nutrição e Dietética

Artigo 141 - A Divisão de Nutrição e Dietética tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Seção de Expediente;
b) Seção de Cozinha Experimental;
II - Serviço de Recebimento, Preparo e Distribuição de Alimentos, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Recebimento e Armazenamento;
c) Seção de Preparo e Cocção;
d) Seção de Distribuição;
e) Seção de Lactário;
f) Setor de Copa e Refeitório;
III - Serviço de Dietética, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Dietética Experimental;
c) Seção de Dietoterapia em Clínica Cirúrgica;
d) Seção de Dietoterapia em Clínica Médica.

Parágrafo único - O Setor de Copa e Refeitório funcionará em 3 (três) turnos.

SUBSEÇÃO V

Da Divisão de Arquivo Médico

Artigo 142 - A Divisão de Arquivo Médico tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Seção de Expediente, com Setor de Reprografia;
II - Serviço de Registro Geral, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Matrícula, com Setor de Triagem;
c) Seção de Internação;
d) Seção de Informação;
e) Seção de Registro de Pronto Socorro;
III -Serviço de Arquivo Médico, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Controle de Pacientes I, com Setor das Divisões de Clínicas Ginecológicas e Obstétrica, Setor das Divisões de Clínica Cirúrgica I e II e Setor da Divisão de Queimados;
c) Seção de Controle de Pacientes II, com Setor da Divisão de Clínica Médica I, Setor da Divisão de Clínica Médica II e Setor da Divisão de Clínica Urológica;
d) Seção de Controle de Pacientes III, com Setor das Divisões de Clínicas Otorrinolaringológica e Oftalmológica, Setor da Divisão de Clínica Neurológica, Setor da Divisão de Pronto Socorro, Setor da Divisão de Clínica de Moléstias Infecciosas e Parasitárias e Setor da Divisão de Clínica Dermatológica;
e) Seção de Controle de Prontuários;
IV - Serviço de Relatórios Médicos, com:
a) Diretoria, com Setor de Expediente;
b) Seção de Elaboração de Relatórios Médicos, com Setor de Coleta de Informações e Setor de Recepção e expedição;
c) Seção de Convênios;
V - Seção de Dados Médicos e Administrativos.

Parágrafo único - A Seção de Informação funcionará em 2 (dois) turnos e a Seção de Registro de Pronto Socorro e a Seção de Controle de Prontuários funcionarão em 3 (três) turnos.

SUBSEÇÃO VI

Da Divisão de Serviço Social Médico

Artigo 143 - A Divisão de Serviço Social Médico tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Seção de Expediente;
b) Setor de Entrosamento com a Comunidade;
II - Serviço de Seleção Econômico-Social, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Seleção no Registro Geral;
c) Seção de Seleção no Pronto Socorro;
III - Serviço de Atendimento Psico-Social em Clínicas Médicas, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Clínicas Médicas;
c) Seção de Clínicas Médicas Especializadas;
IV - Serviço de Atendimento Psico-Social em Clínicas Cirúrgicas, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Clínicas Cirúrgicas;
c) Seção de Clínicas Cirúrgicas Especializadas;
d) Seção de Pronto Socorro.

Parágrafo único - A Seção de Seleção no Pronto Socorro e a Seleção de Pronto Socorro funcionarão em 3 (três) turnos.

SUBSEÇÃO VII

Da Divisão de Farmácia

Artigo 144 - A Divisão de Farmácia tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Serviço de Produção Industrial, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Produtos Injetáveis e Estéreis, com Setor de Grandes Volumes e Setor de Pequenos Volumes;
c) Seção de Produtos Não Injetáveis, com Setor de Medicamentos e Setor de Produtos Afins;
d) Seção de Preparo de Material, com Setor de Envazamento e Esterilização e Setor de Rotulagem e Embalagem;
III - Serviço Central de Abastecimento, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Dispensação e Distribuição, com Setor de Ambulatório, Setor de Pacientes Internados e Setor de Hospitais Auxiliares;
c) Seção de Produtos Controlados, com Setor de Psicotrópicos e Entorpecentes.

SUBSEÇÃO VIII

Da Divisão de Administração

Artigo 145 - A Divisão de Administração tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Seção de Expediente;
b) Setor de Recepção;
II - Serviço de Conservação;
III - Serviço de Eletricidade e Eletrônica;
IV - Serviço de Pessoal, Material e Finanças;
V - Serviço de Zeladoria.
Artigo 146 - O Serviço de Conservação tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção de Manutenção Preventiva;
III - Seção de Consertos e Reparos;
IV - Seção de Equipamentos de Comunicação.
Artigo 147 - O Serviço de Eletricidade e Eletrônica tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção de Equipamentos de Eletro-Medicina;
III - Seção de Equipamentos de Imagem e Som;
IV - Seção de Equipamentos Radiológicos;
V - Seção de Manutenção e Reparos.
Artigo 148 - O Serviço de Pessoal, Material e Finanças tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção de Pessoal;
III - Seção de Material;
IV - Seção de Orçamento e Custos.
Artigo 149 - O Serviço de Zeladoria tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção de Portaria;
III - Seção de Elevadores;
IV - Seção de Limpeza, com 20 (vinte) Turmas;
V - Seção de Coleta e Distribuição de Roupas.

SEÇÃO II

Das Atribuições

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Gerais e das Comuns

Artigo 150 - À Diretoria Executiva incumbe dirigir a administração do Instituto.

Parágrafo único - À Seção de Expediente cabe executar os serviços relacionados no artigo 41.

Artigo 151 - Às unidades subordinadas à Diretoria Executiva cabe:
I - desenvolver pesquisas em suas respectivas áreas de atuação visando a consecução dos objetivos do H.C.;
II - participar da organização e execução dos programas de ensino;
III - colaborar na formação e desenvolvimento de recursos humanos;
IV - zelar pelo uso adequado, higiene, guarda e conservação dos instrumentos e equipamentos de trabalho.

SUBSEÇÃO II

Da Assistência Técnica

Artigo 152 - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - prestar assistência técnica ao Diretor Executivo do Instituto Central, na direção das unidades a ele subordinadas e na coordenação das atividades administrativas das Unidades Médicas e de Apoio;
II - elaborar planos e programas que visem a eficácia, a eficiência e o desenvolvimento dos trabalhos das unidades subordinadas à Diretoria Executiva;
III - orientar a execução dos trabalhos e avaliar seus resultados;
IV - identificar problemas e propor soluções;
V - manter um sistema de coleta de dados.

SUBSEÇÃO III

Do Serviço de Biblioteca e Documentação Científica

Artigo 153 - O Serviço de Biblioteca e Documentação Científica tem as seguintes atribuições:
I - coordenar as atividades dos Setores de Fotografia, Desenho e Arquivo responsáveis pelo material didático do Instituto Central;
II - manter cadastro das assinaturas de livros, revistas e separatas recebidas pelas unidades administrativas do Instituto Central;
III - manter intercâmbio de informações técnico-científicas e didáticas com similares nacionais e internacionais;
IV - manter permuta de publicações;
V - providenciar as traduções necessárias;
VI - filmar, projetar, selecionar e guardar filmes de informações científicas e didáticas;
VII - por meio da Seção de Biblioteca:
a) manter registros bibliográficos e providenciar a aquisição de obras científicas, periódicas e folhetos de interesses do Instituto;
b) manter serviços de consultas e empréstimos de material bibliográfico;
c) preparar e divulgar periodicamente catálogo de publicações e aquisições realizadas pela Seção;
d) zelar pela conservação do material da Seção;
e) manter contatos com bibliotecas similares e particularmente com a Biblioteca Regional Médica (BIREME);
VIII - por meio da Seção de Documentação Científica:
a) organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de documentos técnicos e científicos;
b) organizar e manter atualizada a documentação dos trabalhos realizados no Instituto;
c) realizar pesquisas e levantamentos de documentos relacionados com as atividades do Instituto;
d) manter atualizados as técnicas de classificação e distribuição de documentos;
e) manter intercâmbio com outros Centros de Documentação.

SUBSEÇÃO IV

Da Divisão de Enfermagem

Artigo 154 - À Divisão de Enfermagem cabe:
I - desenvolver programas de assistência integral e ininterrupta de enfermagem aos pacientes;
II - estabelecer medidas necessárias ao desenvolvimento e manutenção do padrão de assistência;
III - por meio das Seções, em suas respectivas áreas de atuação:
a) prestar assistência de enfermagem aos pacientes;
b) Participar da elaboração do histórico e prescrição de enfermagem aos pacientes.
Artigo 155 - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Diretor da Divisão no desempenho de suas funções;
II - elaborar e orientar programas de assistência de enfermagem;
III - dar continuidade aos programas nos períodos em que o Diretor da Divisão estiver ausente;
IV - promover pesquisas visando o desenvolvimento dos padrões de assistência de enfermagem.
Artigo 156 - As Seções de Expediente têm as seguintes atribuições:
I - executar os serviços relacionados no artigo 41;
II - elaborar as escalas de trabalho e de férias.
Artigo 157 - Às Seções de Clínicas Médica I e II cabe cuidar dos pacientes das Divisões de Clínica Médica I e II.
Artigo 158 - À Seção de Clínica Ginecológica cabe cuidar de pacientes submetidos a tratamento cirúrgico de doenças no aparelho genital.
Artigo 159 - À Seção de Clínica Obstétrica cabe cuidar de pacientes durante o ciclo grávido puerperal.
Artigo 160 - À Seção de Berçário cabe cuidar de pacientes recém-nascidos no período neo-natal.
Artigo 161 - À Seção de Centro Obstétrico cabe cuidar de parturientes e de recém-nascidos.
Artigo 162 - À Seção d Atendimento Imediato cabe prestar assistência de enfermagem de emergência aos pacientes.
Artigo 163 - Às Seções de Terapia Intensiva em sua área de especialidade cabe cuidar :
I - a Seção I, dos pacientes da Ala Sul do Pronto Socorro;
II - a Seção II, dos pacientes da Ala Norte do Pronto Socorro;
III - a Seção III, dos pacientes das Divisões de Clínica Médica II, de Clínica Neurológica e de Clínica de Moléstias Infecciosas e Parasitárias;
IV - a Seção IV, dos pacientes das Divisões de Clínica Cirúrgica I, de Clínica Cirúrgica II, de Queimados e de Clínica Médica I.
Artigo 164 - Às Seções de Salas de Operação cabe cuidar:
I - a Seção I, dos pacientes do Centro Cirúrgico;
II - a Seção II, dos pacientes de cirurgia do Pronto Socorro e das Clínicas Neurológica, Urológica, Dermatológica, Obstétrica e Ginecológica.
Artigo 165 - A Seção de Centro de Material Esterilizados tem as seguintes atribuições:
I - executar os procedimentos técnicos de esterilização de materiais e instrumentos;
II - estocar, controlar e distribuir os materiais e instrumentos esterilizados.
Artigo 166 - Os Setores de Controle de Centro Cirúrgico e de Controle de Centro de Material Esterilizado tem as seguintes atribuições em suas respectivas áreas de atuação:
I - controlar as requisições de entorpecentes;
II - preparar os expedientes relativos a programação de cirurgias;
III - elaborar mapas cirúrgicos;
Artigo 167 - O Setor de Barbearia tem a atribuição de atender com serviços de barbearia os pacientes do Instituto Central.

SUBSEÇÃO V

Da Divisão de Nutrição e Dietética

Artigo 168 - a Divisão de Nutrição e Dietética tem as seguintes atribuições:
I - fornecer alimentação aos pacientes, estagiários e servidores autorizados;
II - programar e padronizar cardápios de dietas normais e especiais;
III - planejar e controlar o consumo de gêneros alimentícios, materiais e equipamentos.
Artigo 169 - À Seção de Expediente cabe executar, no âmbito da Diretoria, os serviços constantes no artigo 41.
Artigo 170 - À Seção de Cozinha Experimental cabe:
I - testar fórmulas e novas recitas a serem colocadas em uso na Divisão;
II - assegurar atualização das técnicas de trabalho, desenvolvendo novas rotinas e fórmulas dietéticas.
Artigo 171 - O Serviço de Recebimento, Preparo e Distribuição de Alimentos tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Recebimento e Armazenamento:
a) prever, requisitar, receber, armazenar e controlar o estoque de gêneros alimentícios;
b) controlar a qualidade e a quantidade dos gêneros alimentícios recebidos;
c) providenciar medidas necessárias quanto ao fornecimento de mercadorias em desacordo;
II - por meio da Seção de preparo e Cocção:
a) preparar a alimentação, segundo a programação estabelecida;
b) requisitar gêneros alimentícios, materiais e equipamentos para a execução das atividades da Seção;
c) comunicar irregularidades no fornecimento de gêneros alimentícios;
d) zelar pela qualidade dos alimentos preparados, bem como pela higiene do serviço;
III - por meio da Seção de Distribuição
a) distribuir a alimentação preparada aos pacientes, estagiários e servidores autorizados, nos horários previstos;
b) controlar o número de refeições servidas;
c) zelar pela higiene do serviço;
IV - por meio da Seção de Lactário:
a) preparar a alimentação infantil de acordo com critérios dietéticos e prescrições médicas;
b) assegurar a qualidade das fórmulas preparadas providenciando exames bacteriológicos periódicos;
c) zelar pela higienização de frascos, mamadeiras e todos os acessórios da Seção;
d) requisitar gêneros alimentícios e material necessários à Seção;
V - por meio do Setor de Copa e Refeitório:
a) prestar serviços de copa e refeitório aos pacientes, estagiários e servidores;
b) zelar pela higiene e pelo material do Setor.
Artigo 172 - O Serviço de Dietética tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Dietética Experimental:
a) preparar e distribuir dietas destinadas a pacientes com controle metabólico, de acordo com prescrição médica;
b) providenciar a análise da composição química dos alimentos e dietas;
c) desenvolver programas de educação alimentar junto aos pacientes em balanço metabólico;
d) requisitar gêneros alimentícios e materiais;
e) controlar o material e equipamento da Seção;
f) controlar o número de refeições preparadas;
g) zelar pela higienização de utensílios, equipamentos e área de trabalho;
II - por meio das Seções de Dietoterapia em Clínica Cirúrgica e em Clínica Médica:
a) assegurar o atendimento das prescrições médicas, fornecendo dietas normais e especiais;
b) requisitar dietas normais e especiais;
c) elaborar cardápios especiais de acordo com prescrições médicas e manter atualizadas as dietas em uso no serviço;
d) assegurar atendimento dietético adequado, instruindo o paciente na observância das dietas durante a internação e por ocasião da alta hospitalar.

SUBSEÇÃO VI

Da Divisão de Arquivo Médico

Artigo 173 - À Divisão de Arquivo Médico cabe:
I - receber e registrar pacientes para encaminhar ao atendimento médico-hospitalar;
II - prestar informações sobre pacientes durante às 24 (vinte e quatro) horas do dia;
III - controlar o movimento dos pacientes e seus respectivos prontuários;
IV - fornecer relatórios médicos.
Artigo 174 - A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - as constantes no artigo 41;
II - encaminhar às autoridades legais, projéteis e armas encontradas com pacientes;
III - por meio do Setor de Reprografia:
a) providenciar cópias de documentos em geral segundo rotinas previamente estabelecidas;
b) zelar péla correta utilização dos equipamentos.
Artigo 175 - O Serviço de Registro Geral tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Matrícula:
a) matricular pacientes para o atendimento médico-hospitalar;
b) atualizar os dados de identificação nas fichas de matrícula;
c) controlar as vagas hospitalares;
II - por meio do Setor de Triagem:
a) atender, triar e encaminhar os pacientes para o atendimento médico-hospitalar ou para outros recursos da comunidade;
b) controlar e marcar consultas para os diversos ambulatórios do Instituto Central;
III - por meio da Seção de Internação:
a) internar os pacientes;
b) manter registros atualizados da movimentação dos pacientes internados;
c) elaborar e distribuir relatórios diários de ocorrências;
IV - por meio da Seção de Informação:
a) atender o público e prestar-lhe informações;
b) manter registros atualizados de informações sobre pacientes internados;
c) controlar e encaminhar as visitas e acompanhantes de pacientes internados;
V - por meio da Seção de Registro de Pronto Socorro:
a) atender, registrar, encaminhar e internar os pacientes atendidos em emergência;
b) identificar pacientes desconhecidos;
c) notificar ao serviço de segurança os casos de ocorrência policial;
d) controlar o movimento interno de pacientes na área do Pronto Socorro.
Artigo 176 - O Serviço de Arquivo Médico tem as seguintes atribuições:
I - atender, registrar, orientar e controlar a movimentação dos pacientes nas Clínicas, bem como controlar os prontuários médicos;
II - por meio das Seções de Controle de Pacientes I, II e III e dos Setores a elas subordinados, em suas respectivas áreas de atuação:
a) controlar o movimento geral dos ambulatórios e unidades de internação, elaborando relatórios periódicos, conforme o caso;
b) localizar e arquivar os prontuários;
c) controlar o assentamento de pacientes internados;
d) elaborar o resumo clínico;
e) elaborar e distribuir o programa cirúrgico;
f) providenciar e encaminhar atestados de óbitos de pacientes matriculados no H.C.;
g) codificar os prontuários;
h) promover revisão administrativa e médica dos prontuários;
i) zelar pela conservação dos prontuários;
III - por meio da Seção de Controle de Prontuários:
a) controlar a entrada e saída dos prontuários médicos;
b) providenciar quando necessário o empréstimo dos prontuários médicos;
c) controlar, revisar e arquivar os resumos clínicos e mecanizados de altas, óbitos, transferências e nascimentos;
d) receber, conferir, distribuir e arquivar os resultados necroscópicos vindos do Departamento de Anatomia Patológica da FMUSP e do Instituto Médico Legal;
e) controlar as fichas de notificação de câncer;
f) controlar e arquivar a documentação encaminhada pela Seção de Registro de Pronto Socorro.
Artigo 177 - O Serviço de Relatórios Médicos tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Expediente, executar os serviços relacionados no artigo 41;
II - por meio da Seção de Elaboração de Relatórios Médicos, elaborar relatórios com base nas informações prestadas pelos médicos e nas contidas nos prontuários médicos;
III - por meio do Setor de Coleta de Informações:
a) coletar dados nos registros do H.C. e nos prontuários médicos;
b) obter junto a outras áreas do H.C. declarações para os relatórios;
c) codificar os diagnósticos constantes nos relatórios médicos;
IV - por meio do Setor de Recepção e Expedição:
a) receber, controlar, classificar e encaminhar os pedidos de relatórios médicos;
b) expedir relatórios prontos;
c) arquivar cópias dos relatórios;
V - por meio da Seção de Convênios:
a) controlar e relacionar a movimentação dos pacientes de convênios;
b) requisitar, preencher e encaminhar as guias de atendimento e outros documentos dos pacientes de convênios;
c) providenciar e encaminhar cópias de exames realizados através de convênios.
Artigo 178 - A Seção de Dados Médicos e Administrativos tem como atribuição elaborar periodicamente e quando solicitado tabelas referentes ao desempenho médico-hospitalar.

SUBSEÇÃO VII

Da Divisão de Serviço Social Médico

Artigo 179 - À Divisão de Serviço Social Médico cabe:
I - realizar investigação e tratamento psico-social de indivíduos e grupos;
II - realizar seleção e classificação econômico-social;
III - planejar, realizar e participar de pesquisas médico-sociais intra e extra-hospitalares;
IV - promover entrosamento com a comunidade.
Artigo 180 - A Seção de Expediente tem as atribuições constantes no artigo 41.
Artigo 181 - O Setor de Entrosamento com a Comunidade tem as seguintes atribuições:
I - manter contatos com a família e a comunidade;
II - manter atualizado o fichário de obras sociais;
III - propor convênios com recursos da comunidade;
IV - realizar pesquisas sociais para a identificação de fatores significativos relacionados com a moléstia do paciente.
Artigo 182 - O Serviço de Seleção Econômico-Social tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Seleção no Registro Geral:
a) realizar a pré-seleção e seleção econômico-social dos que procuram o H.C. para tratamento médico;
b) realizar a classificação econômico-social de acordo com normas vigentes;
c) realizar a revisão de seleção e classificação econômico-social de todos os pacientes após um ano de matrícula;
d) atender o público carente de acomodação e recursos;
e) esclarecer o público sobre as rotinas de atendimento do H.C.;
II - por meio da Seção de Seleção no Pronto Socorro:
f) realizar a seleção econômico-social dos pacientes atendidos no Pronto Socorro;
g) realizar a classificação econômico-social de acordo com normas vigentes;
h) providenciar a transferência dos pacientes que não se enquadram no H.C. para os hospitais a que têm direito após a prestação dos cuidados médicos de emergência;
i) atender aos pacientes de poucos recursos econômicos autorizando medicamentos gratuitos, fornecendo auxílio para condução ou transporte por ambulância do H.C.;
j) tomar providências para a remoção de pacientes provenientes de outros municípios.
Artigo 183 - As Seções dos Serviços de Atendimento Psico-Social em Clínicas Médicas e em Clínicas Cirúrgicas têm as seguintes atribuições:
I - investigar, diagnosticar e intervir junto aos pacientes e suas famílias quando aqueles estiverem em tratamento ambulatorial ou internados;
II - participar das equipes de tratamento dos pacientes.
Artigo 184 - A Seção de Clínicas Médicas tem seu campo de atuação nas Divisões de Clínicas Médicas I e II.
Artigo 185 - A Seção de Clínicas Médicas Especializadas tem seu campo de atuação nas Divisões de Clínicas Dermatológica, Neurológica e de Moléstias Infecciosas e Parasitárias.
Artigo 186 - A Seção de Clínicas Cirúrgicas tem seu campo de atuação das Divisões de Clínicas Cirúrgicas I e II.
Artigo 187 - A Seção de Clínicas Cirúrgicas Especializadas tem seu campo de atuação da Divisão de Queimados, nas Divisões de Clínicas Urológica, Ginecológica, Oftalmológica, Otorrinolaringológica, Obstétrica e no Serviço de Endoscopia Gastrintestinal e Broncoesofagoscopia.
Artigo 188 - A Seção de Pronto Socorro tem seu campo de atuação no Pronto Socorro.

SUBSEÇÃO VIII

Da Divisão de Farmácia

Artigo 189 - À Divisão de Farmácia cabe:
I - produzir e distribuir medicamentos e produtos afins, consumidos nas unidades do H.C.;
II - efetuar e manter controle de qualidade e quantidade dos produtos fabricados e dos adquiridos pelo H.C.;
III - prestar assistência farmacêutica integrada, fornecendo informações biofarmacotécnicas e farmacológicas às unidades do H.C.:
IV - orientar os pacientes no tocante à prescrição médica.
Artigo 190 - A Seção de Expediente tem as atribuições constantes no artigo 41.
Artigo 191 - O Serviço de Produção Industrial tem as seguintes atribuições:
I - planejar e coordenar a produção de medicamentos, especialidades farmacêuticas similares, antissépticos, detergentes, produtos oficinais e afins em escala industrial;
II - por meio da Seção de Produtos Injetáveis e Estéreis, executar e avaliar a produção de medicamentos injetáveis e estéreis e estabelecer novas fórmulas;
III - por meio do Setor de Grandes Volumes, produzir soluções injetáveis, endovenosas ou intra-musculares, com volume acima de 100 ml.;
IV - por meio do Setor de Pequenos Volumes, produzir soluções injetáveis e colírios com o volume máximo de 50 ml.;
V - por meio da Seção de Produtos não Injetáveis, executar e avaliar a produção de medicamentos e produtos afins e estabelecer novas fórmulas;
VI - por meio do Setor de Medicamentos, produzir substâncias medicamentosas sólidas;
VII - por meio do Setor de Produtos Afins, preparar soluções antissépticas e desinfetantes, detergentes e sabões;
VIII - por meio da Seção de Preparo de Material, programar e processar material para acondicionamento e embalagem dos produtos fabricados, bem como controlar e estudar métodos de esterilização;
IX - por meio do Setor de Envazamento e Esterilização, adequar os produtos fabricados nos seus respectivos acondicionamentos e tornar estéreis os produtos susceptíveis de contaminação;
X - por meio do Setor de Rotulagem e Embalagem, identificar o produto fabricado nas suas diversas formas e proteger seu acondicionamento.
Artigo 192 - O Serviço Central de Abastecimento tem as seguintes atribuições:
I - programar e distribuir medicamentos e produtos afins às unidades do H.C.;
II - centralizar o recebimento de receitas e requisições;
III - por meio da Seção de Dispensação e Distribuição:
a) aviar as prescrições magistrais e oficinais;
b) atender as requisições de medicamentos e produtos afins;
IV - por meio do Setor de Ambulatório, conferir e entregar os medicamentos e produtos afins prescritos aos pacientes ambulatoriais;
V - por meio do Setor de Pacientes Internados, conferir e entregar os medicamentos e produtos afins às unidades de internação;
VI - por maio do Setor de Hospitais Auxiliares, conferir e entregar os medicamentos e produtos afins às unidades do Departamento de Hospitais Auxiliares;
VII - por meio da Seção de Produtos Controlados:
a) manter registro de receituário;
b) confeccionar e apresentar tabelas de dados e responder, perante às autoridades sanitárias, pelo consumo de substâncias entorpecentes, psicotrópicas e outras sujeitas ao controle oficial;
VIII - por meio do Setor de Psicotrópicos e Entorpecentes, receber, conferir e autenticar o receituário, bem como separar e entregar os medicamentos.

SUBSEÇÃO IX

Da Divisão de Administração

Artigo 193 - A Divisão de Administração tem as seguintes atribuições:
I - prestar serviços às unidades administrativas do Instituto Central nas áreas de pessoal, material, orçamento e custos, manutenção e conservação e de zeladoria;
II - por meio da Seção de Expediente:
a) executar, no âmbito da Diretoria da Divisão, as atividades constantes no artigo 41;
b) requisitar veículos para as unidades do Instituto Central, junto ao Serviço de Transportes;
III - por meio do Setor de Recepção:
a) recepcionar o público em geral:
b) prestar informações
c) acompanhar visitantes quando determinado.
Artigo 194 - O Serviço de Conservação tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Expediente as constantes no artigo 41;
II - por meio da Seção de Manutenção Preventiva:
a) estabelecer programas de verificação permanente no imóvel e em materiais, equipamentos, instalações e sistemas que envolvam a segurança e a integridade do Instituto Central e de seus pacientes;
b) zelar pelo bom funcionamento das unidades do Instituto Central;
III - por meio da Seção de Consertos e Reparos, providenciar a execução de serviços diversos de mecânica, hidráulica, alvenaria, pintura e marcenaria que visem a conservação da estrutura e de instalações e equipamentos das unidades do Instituto Central;
IV - por meio da Seção de Equipamentos de Comunicação, manter em perfeitas condições de funcionamento as unidades de comunicação interna e externa do Instituto Centra.
Artigo 195 - O Serviço de Eletricidade e Eletrônica tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Expediente as constantes no artigo 41;
II - por meio da Seção de Equipamentos de Eletro-Medicina:
a) providenciar a manutenção dos equipamentos de eletro-medicina;
b) providenciar assistência técnica especializada mantendo sob rigorosa fiscalização a execução de serviços contratados;
c) acompanhar o recebimento, a instalação e os testes iniciais dos equipamentos de eletro-medicina que sejam adquiridos ou encaminhados para conserto às firmas de manutenção;
d) orientar, quando solicitado, o uso de equipamentos de eletro-medicina;
III - por maio da Seção de Equipamentos de Imagem e Som:
a) providenciar serviços de manutenção d equipamentos de imagem e som;
b) providenciar assistência técnica especializada e efetuar testes nos equipamentos reparados por terceiros;
c) acompanhar o recebimento, a instalação e testes iniciais de funcionamento dos equipamentos adquiridos;
IV - por meio da Seção de Equipamentos Radiológicos:
a) providenciar serviços de manutenção de equipamentos radiológicos, com meios próprios ou de terceiros;
b) supervisionar as instalações ou consertos de equipamentos radiológicos;
c) orientar as unidades quanto às formas de melhor utilização dos equipamentos radiológicos;
V - por meio da Seção de Manutenção e Reparos, executar serviços de manutenção de redes, chaves, fusíveis, caixas de comando e luminárias.

Parágrafo único - A Seção de Equipamentos de Eletro-Medicina e a Seção de Equipamentos Radiológicos prestarão seus serviços às unidades do H.C.,. enquanto as Seções de Equipamentos de Imagem e Som e a Seção d Manutenção e Reparos o farão às unidades do Instituto Central.

Artigo 196 - O Serviço de Pessoal, Material e Finanças tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Pessoal:
a) registrar e controlar a freqüência mensal;
b) expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a freqüência de pessoal;
II - por meio da Seção de Material:
a) receber, registrar e armazenar, quando necessário, e distribuir os materiais pedidos à Divisão de Material;
b) manter controle do material estocado;
c) levantar as necessidades de material para as unidades do Instituto Central;
d) fazer pedidos de material controlado as requisições;
e) fornecer dados à Divisão de Material sobre a movimentação dos bens no Instituto Central;
f) fornecer dados à Divisão de Material para a elaboração do inventário dos bens e dos materiais em estoque;
III - por meio da Seção de Orçamento e Custos:
a) coletar dados para elaboração da proposta orçamentária e encaminhá-los ao Grupo de Planejamento Orçamentário;
b) manter registros necessários a apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
Artigo 197 - O Serviço de Zeladoria tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Portaria:
a) providenciar a abertura e o fechamento das portas e portões do edifício, nos horários estabelecidos;
b) controlar a entrada e saída de servidores, pacientes e público em geral;
c) fiscalizar a entrada e saída de pacotes, sacolas e outros tipos de volumes;
II - por meio da Seção de Elevadores:
a) manter constante o transporte vertical de pessoas e material;
b) zelar pelo cumprimento das normas de segurança para uso de elevadores e monta-cargas;
c) zelar pelas condições de funcionamento de elevadores e monta-cargas;
III - por meio das Turmas da Seção de Limpeza:
a) efetuar a limpeza das unidades do Instituto Central;
b) participar da execução dos programas de desinfecção e desratização elaborados pela Superintendência;
IV - por meio da Seção de Coleta e Distribuição de Roupas:
a) coletar, controlar e encaminhar roupas sujas ao Serviço de Lavanderia;
b) receber, conferir, guardar e distribuir roupas limpas vindas do Serviço de Lavanderia.

SEÇÃO III

Das Competências Específicas do Diretor Executivo

Artigo 198 - O Diretor Executivo tem as seguintes competências:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades das unidades que lhe são subordinadas;
II - gerir administrativamente as unidades médicas e de apoio do Instituto Central;
III - expedir normas internas de organização;
IV - atender as determinações da Superintendência.

CAPÍTULO IV

Das Unidades Médicas e de Apoio do Instituto Central

SEÇÃO I

Da Estrutura

SUBSEÇÃO I

Das Unidades Básicas

Artigo 199 - As Unidades Médicas e de Apoio são as seguintes:
I - Divisão de Clínica Cirúrgica I;
II - Divisão de Clínica Cirúrgica II;
III - Divisão de Queimados;
IV - Divisão de Clínica Médica I;
V - Divisão de Clínica Médica II;
VI - Divisão de Clínica de Moléstias Infecciosas e Parasitárias;
VII - Divisão de Clínica Neurológica;
VIII - Divisão de Clínica Urológica;
IX - Divisão de Clínica Oftalmológica;
X - Divisão de Clínica Otorrinolaringológica;
XI - Divisão de Clínica Obstétrica;
XII - Divisão de Clínica Ginecológica;
XIII - Divisão de Clínica Dermatológica;
XIV - Divisão de Clínica Radiológica;
XV - Divisão de Anestesia;
XVI - Divisão de Laboratório Central;
XVII - Divisão de Transfusão de Sangue;
XVIII - Divisão de Odontologia;
XIX - Divisão de Anatomia Patológica;
XX - Divisão de Pronto Socorro;
XXI - Serviço de Endoscopia Gastrintestinal Broncoesofagospia.

SUBSEÇÃO II

Da Divisão de Clínica Cirúrgica I

Artigo 200 - A Divisão de Clínica Cirúrgica I compreende:
I - Serviço de Cirurgia Plástica, com:
a) Equipe Médica de Cirurgia Plástica;
b) Seção de Banco de Tecidos;
II - Serviço de Cirurgia Vascular, com:
a) Equipe Médica de Cirurgia Vascular;
b) Seção de Laboratório de Pesquisas;
III - Serviço de Cirurgia de Cabeça e Pescoço, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
IV - Serviço de Cirurgia Pulmonar, com;
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
V - Seção de Expediente;
VI - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo.

SUBSEÇÃO III

Da Divisão de Clínica Cirúrgica II

Artigo 201 - A Divisão de Clínica Cirúrgica II compreende:
I - Serviço de Cirurgia de Esôfago, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
II - Serviço de Cirurgia de Estômago e Duodeno, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
III - Serviço de Cirurgia de Cólon e Reto, com:
a) Equipe Médica de Cirurgia do Cólon;
b) Equipe Médica de Cirurgia de Reto e Ânus;
IV - Serviço de Cirurgia de Vias Biliares e Pâncreas, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
V - Serviço de Cirurgia de Fígado e Hipertensão Portal, com:
a) Equipe Médica de Tratamento Intensivo;
b) Equipe Médica de Hepatologia;
VI - Seção de Laboratório de Pesquisas;
VII - Seção de Expediente;
VIII - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo.

SUBSEÇÃO IV

Da divisão de Queimados

Artigo 202 - A Divisão de Queimados compreende:
I - Equipe Médica de Tratamento Intensivo;
II - Equipe Médica de Tratamento de Rotina;
III - Equipe Médica de Correção de Seqüelas;
IV - Setor de Expediente;
V - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo.

SUBSEÇÃO V

Da Divisão de Clínica Médica I

Artigo - 203 - A Divisão de Clínica Médica I compreende:
I - Serviço de Endocrinologia e Metabologia, com:
a) Equipe Médica de Diabetes;
b) Equipe Médica de Endocrinologia Geral;
II - Serviço de Nefrologia, com:
a) Equipe Médica de Diálise;
b) Equipe Médica de Clínica Nefrológica;
III - Serviço de Imunologia, com:
a) Equipe Médica de Alergia Clínica;
b) Equipe Médica de Imunização e Recuperação do Asmático;
IV - Serviço de Clínica Geral I, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
V- Equipe Médica de Clínica Hematológica;
VI - Seção de Laboratório de Pesquisa;
VII - Seção de Expediente;
VIII - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo.

SUBSEÇÃO VI

Da Divisão de Clínica Médica II

Artigo 204 - A Divisão de Clínica Médica II compreende:
I - Serviço de Pneumologia, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
II - Serviço de Propedêutica e Clínica Geral II, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
III - Serviço de Gastroenterologia, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
IV - Serviço de Reumatologia, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
V - Serviço de Eletrocardiografia, com:
a) Equipe Médica;
b) Seção Auxiliar de Eletrocardiografia;
c) Seção de Pronto Socorro;
VI - Seção de Expediente;
VII - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo.

SUBSEÇÃO VII

Da Divisão de Clínica de Moléstias Infecciosas e Parasitárias

Artigo 205 - A Divisão de Clínica de Moléstias Infecciosas e Parasitárias compreende:
I - Serviço de Moléstias Transmissíveis, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
c) Equipe Médica III;
II - Serviço de Moléstias não Transmissíveis, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
c) Equipe Médica III;
III - Seção de Laboratório de Pesquisas;
IV - Seção de Expediente;
V - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo.

SUBSEÇÃO VIII

Da Divisão de Clínica Neurológica

Artigo 206 - A Divisão de Clinica Neurológica compreende:
I - Serviço de Neurologia Clínica, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
II - Serviço de Neurocirurgia, com
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
III - Serviço de Neurologia Infantil, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
IV - Serviço de Atividades Especializadas, com:
a) Seção de Neuro-Radiologia;
b) Seção de Eletroencefalografia;
c) Seção de Laboratório de Pesquisas;
d) Setor de Cinesioterapia e Reabilitação;
V - Seção de Expediente;
VI - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo.

SUBSEÇÃO IX

Da Divisão de Clínica Urológica

Artigo 207 - A Divisão de Clínica Urológica compreende:
I - Serviço de Urologia Geral, com:
a) Equipe Médica de Litíase;
b) Equipe Médica de Bexiga Neurogênica;
c) Equipe Médica de Infertilidade Masculina;
d) Equipe Médica de Supra Renal;
e) Equipe Médica de Hipertensão Reno Vascular;
f) Equipe Médica de Tumores;
II - Serviço de Cirurgia Endoscópica, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
III - Serviço de Transplante Renal, com:
a) Equipe Médica Cirúrgica;
b) Equipe Médica Clínica;
c) Equipe Médica de Diálise;
d) Seção de Laboratório de Pesquisas;
IV - Serviço de Urologia Pediátrica, com:
a) Equipe Médica de Uropediatria Geral;
b) Equipe Médica de Mal Formações Genitais;
V - Seção de Expediente:
VI - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo.

SUBSEÇÃO X

Da Divisão de Clínica Oftalmológica

Artigo 208 - A Divisão de Clínica Oftalmológica compreende:
I - Serviço de Motilidade Extrínseca, com:
a) Equipe Médica de Motilidade Extrínseca;
b) Seção de Ortóptica;
II - Serviço de Retina e Neuro-Oftalmologia, com:
a) Equipe Médica de Retina;
b) Seção de Fluoresceína;
c) Seção de Retinografia;
d) Seção de Fotocoagulação;
III - Serviço de Glaucoma, com:
a) Equipe Médica de Glaucoma;
b) Seção de Tomografia;
c) Seção de Campimetria;
IV - Serviço de Moléstias Externas, com:
a) Equipe Médica de Moléstias Externas;
b) Seção de Lentes de Contacto;
V - Serviço de Biopatologia e Imunologia Ocular, com:
a) Equipe Médica de Biopatologia Ocular;
b) Seção de Uréia;
c) Seção de Laboratório de Histopátologia;
VI - Seção de Expediente;
VII - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo.

SUBSEÇÃO XI

Da Divisão de Clínica Otorrinolaringológica

Artigo 209 - A divisão de Clínica Otorrinolaringológica compreende:
I - Serviço de Plástica Funcional, com
a) Equipe Médica de Rinologia;
b) Equipe Médica de Laringologia;
c) Equipe Médica de Otologia;
II - Serviço de Otoneurologia, com:
a) Equipe Médica de Moléstias Periféricas;
b) Equipe Médica de Patologia Central;
c) Seção de Provas Vestibulares;
III - Serviço de Rinologia, com:
a) Equipe Médica de Alergia;
b) Seção de Rinometria;
IV - Serviço de Otologia, com:
a) Equipe Médica de Microcirurgia;
b) Seção de Histopatologia;
V - Serviço de bucofaringolaringologia, com:
a) Equipe Médica de Laringe;
b) Equipe Médica de Bucofaringologia;
VI - Serviço de Audiologia, com:
a) Equipe Médica de Eletrococleografia;
b) Seção de Audiometria Tonal-Logo Audiometria;
VII - Serviço de Foniatria, com:
a) Equipe Médica dos Distúrbio de Comunicação;
b) Seção de Psicopedagogia, com Setor de Pedagogia;
c) Seção de Reabilitação Foniátrica, com Setor de Prótese Auditiva e Setor de Treinamento Auditivo;
VIII - Seção de Expediente;
IX - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo.

SUBSEÇÃO XII

Da Divisão de Clínica Obstétrica

Artigo 210 - A Divisão de Clínica Obstétrica compreende:
I - Serviço de Fisiopatologia de Gestação, com:
a) Equipe Médica de Pré-Natal;
b) Equipe Médica de Patologia de Gestação;
II - Serviço de Fisiopatologia de Parto, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
III - Serviço de Fisiopatologia de Puerpério:
a) Equipe Médica de Isolamento;
b) Equipe Médica de Puerpério Normal;
IV - Serviço de Fisiopatologia pré-natal, com:
a) Equipe Médica de Fisiopatologia Obstétrica;
b) Equipe Médica de Fisiopatologia Neo-Natal;
V - Seção de Laboratório de Pesquisas;
VI - Seção de Expediente;
VII - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo.

SUBSEÇÃO XIII

Da Divisão de Clínica Ginecológica

Artigo 211 - A Divisão de Clínica Ginecológica compreende:
a) Equipe Médica de Oncologia Ginecológica;
b) Equipe Médica de Reprodução;
c) Equipe Médica de Mastologia;
d) Equipe Médica de Pronto Socorro;
II - Serviço de Ginecologia Geral, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
c) Equipe Médica III;
d) Equipe Médica IV;
III - Serviço Laboratorial de Ginecologia, com:
a) Seção de Dosagens Hormonais;
b) Seção de Patologia Ginecológica;
c) Seção de Citologia Oncótica;
d) Seção de Citologia Endócrina;
IV - Seção de expediente;
V - Seção de Fotografia, Desenho e Arquivo.

SUBSEÇÃO XIV

Da Divisão de Clínica Dermatológica

Artigo 212 - A Divisão de Clínica Dermatológica compreende:
I - Serviço de Dermatologia Geral, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
c) Equipe Médica III;
II - Serviço de Dermatologia Especializada, com:
a) Equipe Médica de Micologia;
b) Equipe Médica de Cirurgia Dermatológica;
c) Equipe Médica de Alergia;
d) Equipe Médica de Cosmiatria;
e) Equipe Médico-Odontológica de Estomatologia;
III - Serviço de Venereologia, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
IV - Serviço de Leprologia, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
V - Serviço de Dermatologia Experimental, com:
a) Equipe Médica de Imunopatologia Dermatológica;
b) Equipe Médica de Fotobiologia;
c) Seção de Dermohistopatologia;
d) Seção de Fotobiologia;
e) Seção de Micologia;
f) Seção de Alergia Dermatológica;
g) Seção de Imunopatologia;
VI - Seção de Expediente;
VII - Setor de Atendimento;
VIII - Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo.

SUBSEÇÃO XV

Da Divisão de Clínica Radiológica

Artigo 213 - A Divisão de Clínica Radiológica compreende:
I - Serviço de Radiodiagnóstico, com:
a) Equipe Médica de Radiologia Pulmonar;
b) Equipe Médica de Radiologia do Aparelho Digestivo;
c) Equipe Médica de Radiologia de Ossos e Articulações;
d) Equipe Médica de Radiologia Urológica;
e) Equipe Médica de Radiologia Ginecológica e Obstétrica;
f) Equipe Médica de Radiologia Pediátrica;
g) Equipe Médica de Radiologia Mediastinica;
h) Equipe Médica de Radiologia Vascular;
i) Equipe Médica de Radiologia Experimental;
j) Equipe Médica de Radiologia de Emergência;
II - Serviço de Radioterapia, com:
a) Equipe Médica de Braquicuriterapia;
b) Equipe Médica de Teleterapia;
III - Serviço Físico-Técnico, com:
a) Seção de Técnica Radiográfica, com Setor de Emergência e Setor de Câmara Escura;
b) Seção de Física Hospitalar, com Setor de Dosimetria, Setor de Moldagem e Setor de Manutenção de Material Radioisotópico;
IV - Serviço de Administração, com:
a) Seção de Expediente I, com Setor de Relatórios Radiológicos e Setor de Recepção I;
b) Seção de Expediente II, com Setor de Recepção II;
c) Setor de Fotografia, Desenho e Arquivo.

Parágrafo único - A Seção de Técnica Radiográfica funcionará em 2 (dois) turnos e a Equipe Médica de Radiologia de Emergência e o Setor de Emergência em 3 (três) turnos.

SUBSEÇÃO XVI

Da Divisão de Anestesia

Artigo 214 - A Divisão de Anestesia compreende:
I - Equipe Médica de Emergência;
II - Equipe Médica do Centro Cirúrgico;
III - Equipe Médica de Especialidades;
IV - Equipe Médica de Recuperação Anestésica;
V - Equipe Médica de Neurocirurgia;
VI - Equipe Médica do Centro Obstétrico;
VII - Equipe Médica de Transplantes;
VIII - Seção de Gasoterapia e Material;
IX - Seção de Oficina Especializada;
X - Seção de Anestesia Experimental;
XI - Seção de Expediente.

SUBSEÇÃO XVII

Da Divisão de Laboratório Central

Artigo 215 - A Divisão de Laboratório Central compreende:
I - Serviço Auxiliar, com:
a) Seção de Resultados, com Setor de Recepção e Setor de Expedição;
b) Seção de Colheita, com Setor de Pacientes de Ambulatórios, Setor de Unidades de Internação e Setor de Preparo e Distribuição de Material;
c) Seção de Manutenção, com Setor de Conservação e Recondicionamento de Utensílios, Setor de Limpeza e Conservação, Setor de Oficina e Setor de Depósito de Material;
II - Serviço de Parasitologia, Microbiologia e Imunologia, com:
a) Seção de Parasitologia;
b) Seção de Microbiologia, com Setor de Bacteriologia, Setor de Micologia e Setor de Virologia;
c) Seção de Imunologia;
III - Serviço de Hematologia, Citologia e Genética, com:
a) Seção de Hematologia, com Setor de Hemogramas, Setor de Hemostasia e Coagulação e Setor de Técnicas Especiais de Hematologia;
b) Seção de Citologia;
c) Seção de Genética;
IV - Serviço de Bioquímica Clínica, com:
a) Seção de Bioquímica de Sangue, com Setor de Automação, Setor de Técnicas Comuns Manuais, Setor de Lípides, Setor de Enzimas, Setor de Eletroforese e Setor de Técnicas Especiais de Bioquímica de Sangue;
b) Seção de Urina e Fluidos Orgânicos, com Setor de Análise de Urina, Setor de Bioquímica de Urina e Fluidos Orgânicos e Setor de Técnicas Especiais de Urina;
c) Seção de Hormonologia;
d) Setor de Suporte Técnico e Desenvolvimento;
V - Serviço de Análises Especiais, com:
a) Seção de Radioisótopos;
b) Seção de Líquido Cefalorraqueano;
c) Seção de Provas Funcionais do Aparelho Digestivo;
d) Seção de Toxicologia e Farmacocinética;
e) Seção de Técnicas Especiais e Desenvolvimento;
VI - Seção de Laboratório de Urgência, com:
a) Setor de Urgência do Pronto Socorro;
b) Setor de Urgência da Unidade de Choque;
c) Setor de Urgência do Centro Cirúrgico;
VII - Seção de Controle de Qualidade;
VIII - Seção de Expediente.

SUBSEÇÃO XVIII

Da Divisão de Transfusão de Sangue

Artigo 216 - A Divisão de Transfusão de Sangue compreende:
I - Seção de Doadores de Sangue, com:
a) Setor de Recrutamento;
b) Setor de Triagem Clínica e Colheita;
c) Setor de Laboratório de Sorologia;
d) Setor de Classificação e Estoque.
II - Seção de Preparo de Sangue, com:
a) Setor de Testes Pré-Transfusionais;
b) Setor de Preparo de Frações Lábeis;
c) Setor de Criobiologia;
d) Setor de Soros Diagnósticos;
e) Setor de Ambulatório;
III - Seção de Frações Estáveis, com:
a) Setor de Laboratório de Precipitação;
b) Setor de Laboratório de Filtração e Pasteurização;
c) Setor de Laboratório de Controle;
IV - Setor de Hemostasia;
V - Seção de Imuno-hematologia, com:
a) Setor de Grupos Sangüíneos;
b) Setor de Imunidade Celular;
c) Setor de Imunologia de Transplante e de Tumores;
VI - Seção Técnica Auxiliar, com:
a) Setor de Recuperação e Conservação do Material;
b) Setor de Limpeza e Conservação;
c) Setor de Biotério;
VII - Seção de Expediente.

SUBSEÇÃO XIX

Da Divisão de Odontologia

Artigo 217 - A Divisão de Odontologia compreende:
I - Equipe Odontológica de Cirurgia Maxilo-Facial;
II - Equipe Odontológica de Ambulatórios;
III - Equipe Odontológica de Unidades de Internação;
IV - Seção de Prótese;
V - Seção de Expediente.

SUBSEÇÃO XX

Da Divisão de Anatomia Patológica

Artigo 218 - A Divisão de Anatomia Patológica compreende:
I - Serviço de Patologia Cirúrgica, com:
a) Equipe Médica de Patologia Cirúrgica;
b) Seção de Arquivo;
II - Serviço de Patologia de Necrópsias, com:
a) Equipe Médica de Patologia de Necrópsias;
b) Seção de Técnica Histopatológica de Necrópsias, com Setor de Museu e Arquivo;
III - Serviço de Citodiagnóstico, com:
a) Equipe Médica de Citopatologia;
b) Seção de Citotécnica;
IV - Setor de Expediente.

SUBSEÇÃO XXI

Da Divisão de Pronto Socorro

Artigo 219 - A Divisão de Pronto Socorro compreende:
I - Serviço de Neurocirurgia de Emergência, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
c) Equipe Médica III;
II - Serviço de Clínica Cirúrgica de Emergência, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
c) Serviço de Clínica de Emergência, com:
d) Equipe Médica I;
e) Equipe Médica II;
f) Equipe Médica III;
IV - Serviço de Otorrinolaringologia e Oftalmologia de Emergência, com:
a) Equipe Médica de Otorrinolaringologia;
b) Equipe Médica de Oftalmologia;
V - Seção de Expediente.

SUBSEÇÃO XXII

Do Serviço de Endoscopia Gastrintestinal e Broncoesofagoscopia

Artigo 220 - O Serviço de Endoscopia Gastrintestinal e Broncoesofagoscopia tem as seguinte estrutura:
I - Equipe Médica I;
II - Equipe Médica II;
III - Setor de Controle de Equipamentos;
IV - Setor de Expediente.

SEÇÃO II

Das Atribuições

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Comuns

Artigo 221 - Às Unidades Médicas e de Apoio cabe:
I - desenvolver pesquisas científicas visando a consecução dos objetivos do H.C.;
II - participar do planejamento, execução e avaliação dos programas de ensino;
III - colaborar na formação e desenvolvimento de recursos humanos;
IV - zelar pelo uso adequado, higiene, guarda e conservação dos materiais, instrumentos e equipamentos de trabalho.
Artigo 222 - Às seções e setores especializados cabe, em suas respectivas áreas de atuação, prestar serviços de apoio às atividades das equipes médicas.
Artigo 223 - Às Seções de Laboratório de Pesquisas cabe:
I - realizar exames e pesquisas de laboratórios referentes às suas especializações;
II - elaborar relatórios de exames imediatamente após sua realização.
Artigo 224 - Às Seções de Expediente cabe no âmbito da Divisão:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
II - preparar o expediente da unidade administrativa a que se subordina;
III - manter arquivo da correspondência recebida e das cópias dos documentos preparados pela unidade administrativa a que se subordina;
IV - colaborar no controle de pessoal da unidade e na requisição de material.
Artigo 225 - Aos Setores de Fotografia, Desenho e Arquivo cabe no âmbito da Divisão:
I - executar os trabalho fotográficos e de desenho de interesse científico e didático;
II - controlar arquivo de fotografias, diapositivos e dos trabalhos de desenho realizados;
III - guardar e conservar o material didático da unidade a que se subordina;
IV - atender às solicitações do serviço de Biblioteca e Documentação Científica.

SUBSEÇÃO II

Da Divisão de Clínica Radiológica

Artigo 226 - A Divisão de Clínica Radiológica tem as seguintes atribuições:
I - realizar exames de radiologia e interpretar os resultados obtidos;
II - realizar o tratamento radioterápico em clientes do H.C.
Artigo 227 - O Serviço de Radiodiagnóstico tem as seguintes atribuições:
I - por meio das Equipes Médicas:
a) programar e executar procedimentos radiográficos, visando o diagnóstico de afecções de sua especialidade;
b) elaborar relatórios dos exames imediatamente após realização;
c) executar, quando solicitado, exames no leito ou no centro cirúrgico.
Artigo 228 - O Serviço de Radioterapia tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Médica de Braquicuriterapia:
a) realizar tratamentos braquicuriterápicos;
b) realizar tratamentos associados a cirurgia de pacientes oncológicos;
II - por meio da Equipe Médica de Teleterapia:
a) executar tratamentos radioterápicos;
b) executar tratamentos associados à Clínica e à cirurgia de pacientes oncológicos.
Artigo 229 - O Serviço Físico-Técnico tem as seguintes atribuições:
I - supervisionar a aplicação de radiações ionisantes no diagnóstico clínico;
II -coordenar as atividades que envolvem o funcionamento e a aplicação terapêutica dos equipamentos radiológicos;
III - por meio da Seção de Técnica Radiográfica, executar as técnicas adequadas ao diagnóstico radiológico;
IV - por meio do Setor de Emergência, executar as técnicas adequadas ao diagnóstico radiológico de pacientes atendidos no Pronto Socorro, nos leitos e no centro cirúrgico;
V - por meio do Setor de Câmara Escura:
a) processar os filmes radiográficos, manual ou automaticamente;
b) manter em funcionamento adequado as processadoras automáticas;
VI - por meio da Seção de Física-Hospitalar:
a) colaborar com as Equipes Médicas nos cálculos físicos para o planejamento e simulação dos tratamentos;
b) por meio do Setor de Dosimetria, executar os levantamentos radiométricos do meio ambiente e calibrar periodicamente os equipamentos com preparo para aplicações terapêuticas;
c) por meio do Setor de Moldagem, executar serviços de oficina preparando moldes, máscaras e blocos de proteção; por meio do Setor de Manutenção de Material Radioisotópico, controlar o manuseio das fontes seladas para aplicações braquiocuriterápicas.
Artigo 230 - O Serviço de Administração tem as seguintes atribuições:
I - por meio das Seções de Expediente I e II, as citadas no artigo 41, respectivamente para os Serviços de Radiodiagnóstico e de Radioterapia;
II - por meio do Setor de Relatórios Radiológicos, transcrever os relatórios dos exames realizados;
III - por meio dos Setores de Recepção I e II, respectivamente para os Serviços de Radiodiagnóstico e de Radioterapia:
a) executar o serviços de registro e encaminhamento de pacientes para atendimento médico;
b) manter arquivo de registros de pacientes.

SUBSEÇÃO III

Da Divisão de Anestesia

Artigo 231 - A Divisão de Anestesia tem as seguintes atribuições:
I - elaborar normas para a reanimação cardíaca e respiratória a serem aplicadas pelo H.C.;
II - padronizar as técnicas e os materiais de anestesia e de gasoterapia do H.C.;
III - por meio das Equipes Médicas, no âmbito do Instituto Centra:
a) executar o exame clínico, o preparo, pré-anestésico e indicar a anestesia dos clientes de sua unidade;
b) administrar anestesias e prestar cuidados pós-anestésicos aos clientes de suas unidades;
IV - por meio da Seção de Gasoterapia e Material:
a) limpar, desinfetar e guardar os materiais e equipamentos da Divisão;
b) aplicar normas técnicas para a terapêutica com gases medicinais, no Instituto Central;
V - por meio da Seção de Oficina Especializada:
a) executar a manutenção de equipamentos de anestesia gasoterapia do H.C.;
b) fabricar acessórios e material de anestesia e gasoterapia;
VI - por meio da Seção de Anestesia Experimental:
a) pesquisar novas técnicas e drogas utilizadas em anestesia;
b) pesquisar os efeitos orgânicos de técnicas de aplicação de drogas anestésicas em animais;
c) anestesiar animais de experimentação.

SUBSEÇÃO IV

Da Divisão de Laboratório Central

Artigo 232 - A Divisão de Laboratório Central tem por atribuição realizar, no âmbito do H.C., exames relacionados à Patologia Clínica
Artigo 233 - Ao Serviço Auxiliar cabe receber o material para exames laboratoriais e os pacientes para coleta do material, bem com expedir os resultados dos exames realizados.
Artigo 234 - A Seção de Resultados do Serviço Auxiliar tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Recepção:
a) receber e processar pedidos de exames dos pacientes ambulatoriais ou internados;
b) orientar os pacientes ambulatoriais e as unidades hospitalares sobre o encaminhamento dos exames;
c) arquivar os pedidos recebidos;
II - por meio do Setor de Expedição:
a) receber a relação de resultados de exames e processá-los;
b) informar aos pacientes e às unidades de internação hora data de entrega de exames.
Artigo 235 - A Seção de Coleta do Serviço Auxiliar tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Pacientes de Ambulatórios e do Setor de Unidades de Internação, em suas áreas de atuação:
a) colher e distribuir material:
b) rotular os recipientes;
II - por meio do Setor de Preparo e Distribuições de Material:
a) proceder à separação do material recebido;
b) encaminhar os materiais aos diversos Serviços para processamento;
c) executar procedimentos técnicos de urgência.
Artigo 236 - A Seção de Manutenção do Serviço Auxiliar tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Conservação e Recondicionamento de Utensílios, zelar pela técnica e higiene adequada aos utensílios para coleta de material da Divisão da Divisão;
II - por meio do Setor de Limpeza e Conservação, cuidar da limpeza das instalações especializadas do Laboratório Central;
III - por meio do Setor de Oficina:
a) confeccionar e recuperar peças;
b) consertar aparelhos;
IV - por meio do Setor de Depósito de Material, em relação aos materiais de uso específico da Divisão:
a) guardar os materiais em estoque e zelar pela sua conservação;
b) controlar o estoque e providenciar sua renovação ou acréscimo junto à Divisão de Administração do Instituto Central;
c) verificar a classificação nas requisições emitidas pelas unidades da Divisão;
d) efetuar a entrega dos materiais requisitados;
e) manter atualizados os registros de entrada e saída de materiais em estoque;
f) zelar pela segurança, ordem e limpeza da unidade.
Artigo 237 - Ao Serviço de Parasitologia, Microbiologia e Imunologia cabe executar, em sua área de atuação, exames laboratoriais para as unidades do H.C.
Artigo 238 - A Seção de Parasitologia do Serviço de Parasitologia, Microbiologia e Imunologia tem as seguintes atribuições:
I - realizar exames laboratoriais necessários à identificação de parasitas;
II - desenvolver novas técnicas para identificação de parasitoses;
III - estudar comparativamente exames parasitológicos.
Artigo 239 - A Seção de Microbiologia do Serviço de Parasitologia, Microbiologia e Imunologia tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Bacteriologia:
a) proceder ao recebimento do material enviado ou colhido e tomar os cuidados iniciais de tratamento e inoculação necessários, inclusive os atinentes a identificação de fungos e vírus;
b) encaminhar o material tratado;
II - por meio dos Setores de Micologia e de Virologia realizar os exames especializados em sua área de atuação.
Artigo 240 - A Seção de Imunologia tem a atribuição de realizar os exames específicos de Imunologia.
Artigo 241 - O Serviço de Hematologia, Citologia e Genética tem, por meio d suas Seções e seus Setores, a atribuição de realizar exames especializados em sua área de atuação.
Artigo 242 - O Serviço de Bioquímica Clínica tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Suporte Técnico e Desenvolvimento:
a) preparar reativos e soros;
b) estocar material de uso constante no Serviço;
II - por meio das demais Seções e Setores, realizar exames especializados em suas respectivas áreas de atuação.
Artigo 243 - Ao Serviço de Análises Especiais cabe:
I - por meio das Seções de Radioisótomos e de Líquido Cefalorraqueano, realizar exames especializados;
II - por meio da Seção de Provas Funcionais do Aparelho Digestivo:
a) colher ou instruir a colheita do material;
b) realizar exames especializados;
III - por meio da Seção de Toxicologia e Farmacocinética;
a) colher material;
b) realizar análises de medicamentos ou tóxicos e seus metabólicos em materiais orgânicos ou frascos utilizados por pacientes;
c) notificar às autoridades competentes, sempre que houver necessidade, o uso indevido de tóxicos;
d) manter entrosamento com as diversas áreas, a fim de coordenar a orientação de terapêutica medicamentos ou antitóxica;
IV - por meio da Seção de Técnicas Especiais e Desenvolvimento:
a) realizar exames específicos e/ou que exijam pessoal técnico altamente diferenciados;
b) desenvolver e atualizar técnicas especiais;
Artigo 244 - A Seção de Laboratório de Urgência tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Urgência do Pronto Socorro:
a) receber e executar os pedidos de exames de pacientes ambulatoriais;
b) realizar, ininterrupta e imediatamente, exames indispensáveis aos pacientes do H.C.;
c) expedir os resultados de exames;
d) encaminhar ao Serviço Auxiliar o material para exames que não pertençam à rotina de emergência;
II - por meio do Setor de Urgência da Unidade de Choque:
a) realizar, ininterrupta e imediatamente, exames indispensáveis aos pacientes internados nas unidades de tratamento intensivo;
b) expedir resultados de exame;
III - por meio do Setor de Urgência do Centro Cirúrgico:
a) realizar, ininterrupta e imediatamente, exames de urgência;
b) expedir os resultados de exames.
Artigo 245 - A Seção de Controle de Qualidade tem por atribuição controlar a qualidade dos exames realizados pelas unidades da Divisão.

SUBSEÇÃO V

Da Divisão de Transfusão de Sangue

Artigo 246 - À Divisão de Transfusão de Sangue cabe:
I - manter o suprimento perene das necessidades hemoterápicas do H.C.;
II - executar testes para diagnósticos de hemostasia.
Artigo 247 - A Seção de Doadores de Sangue tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Recrutamento:
a) convocar, recepcionar e identificar em ficha própria os candidatos e doadores de sangue;
b) expedir resultados de exames referentes às doações;
c) manter atualizados os arquivos de doadores;
d) zelar pelo conforto dos doadores antes e após a colheita do sangue;
II - por meio do Setor de Triagem Clínica e Colheita:
a) fazer a seleção clínica dos candidatos e doadores;
b) proceder à colheita de sangue;
c) atender às intercorrências durante a doação;
III - por meio do Setor de Laboratório de Sorologia, executar testes para diagnóstico transmissíveis pela transfusão;
IV - por meio do Setor de Classificação Estoque:
a) proceder à triagem e rotular o sangue colhido;
b) zelar pela manutenção do estoque diário mínimo de sangue total, frações e derivados.
Artigo 248 - A Seção de Preparo de Sangue tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Testes Pré-Transfusionais:
a) receber, conferir, registrar, classificar e conservar amostras de sangue dos pacientes receptores;
b) selecionar sangue ou frações a transfundir e realizar provas cruzadas de compatibilidade;
II - por meio do Setor de Preparo de Frações Lábeis, desenvolver as técnicas para obtenção e conservação de componentes não estáveis do sangue, empregando métodos físicos;
III - por meio do Setor de Criobilogia, desenvolver técnicas de conservação a baixa temperatura do sangue total e frações;
IV - por meio do Setor de Soros Diagnósticos;
a) preparar soros-padrões;
b) zelar pela manutenção permanente de estoque mínimo necessário;
IV - por meio do Setor de Ambulatório, atender as solicitações de transfusão de sangue, frações e derivados, de pacientes em tratamento ambulatorial.
Artigo 249 - A Seção de Frações Estáveis tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Laboratório de Precipitação, executar técnicas de obtenção das proteínas plasmáticas, empregando métodos físicos químicos;
II - por meio do Setor de Laboratório de Filtração e Pasteurização, aplicar métodos para clareamento, purificação, dosagem e esterilização das frações obtidas;
III - por meio do Setor de Laboratório de Controle:
a) proceder ao controle qualitativo e quantitativo dos produtos obtidos;
b) desenvolver e testar novas técnicas de precipitação e purificação de proteínas plasmáticas.
Artigo 250 - A Seção de Hemostasia tem as seguintes atribuições:
I - executar provas para diagnósticos e controle de alteração de hemostasia;
II - realizar testes para controle de qualidade.
Artigo 251 - A Seção de Imunohematologia tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Grupos Sangüíneos:
a) executar técnicas que esclareçam as incompatibilidades por antégenos hemáticos;
b) realizar tipagem pré-natal e executar testes de sensibilidade das gestantes atendidas do H.C.;
c) fazer provas diagnósticas das anemias hemolíticas auto imunes;
d) desenvolver técnicas para esclarecer incompatibilidades por antígenos de leucócitos e plaquetas;
e) realizar provas de compatibilidade para transplantes de órgãos e tecidos;
f) desenvolver estudos dos tipos genéticos das proteínas plasmáticas;
II - por meio do Setor de Imunidade Celular, desenvolver técnicas para estudo de resposta imunitária celular;
III - por meio do Setor de Imunologia de Transplante e de Tumores,]executar, em nível experimental, as técnicas propostas para assegurar maior sobrevida dos órgãos, tecidos e tumores transplantados.
Artigo 252 - A Seção Técnica Auxiliar tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Recuperação e Conservação de Material:
a) reunir o material utilizado pelos laboratórios e proceder a lavagem, montagem e esterilização do mesmo;
b) zelar pela manutenção do estoque mínimo necessário de material;
II - por meio do Setor de Limpeza e Conservação:
a) proceder diariamente a limpeza do ambiente e dos materiais utilizados pela Divisão;
b) zelar para que todas as dependências da Divisão sejam mantidas em perfeita ordem;
c) conservar os materiais de uso específico da Divisão;
III - por meio do Setor de Biotério; manter animais de pequeno e médio porte, para obtenção de soros e glóbulos necessários a realização de testes sorológicos utilizados nos laboratórios.

SUBSEÇÃO VI

Da Divisão de Odontologia

Artigo 253 - A Divisão de Odontologia tem as seguintes atribuições:
I - realizar o tratamento odonto-estomatológico clínico e cirúrgico dos pacientes do Instituto;
II - colaborar com a Seção Pericial do Serviço de Assistência Médica e Social aos Servidores;
III - por meio das Equipes Odontológicas:
a) realizar o diagnóstico e o tratamento de afecções bucomaxilo-faciais;
b) desenvolver a educação sanitária dos pacientes;
IV - por meio da Seção de Prótese, executar os serviços de próteses.

SUBSEÇÃO VII

Da Divisão de Anatomia Patológica

Artigo 254 - A Divisão de Anatomia Patológica tem a atribuição de realizar exames de biopsias, peças cirúrgicas, autópsias e de citodiagnóstico.
Artigo 255 - O Serviço de Patologia Cirúrgica tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Médica de Patologia Cirúrgica, realizar o exame anátomo-patológico de peças cirúrgicas e biopsias do H.C.;
a) por meio da Seção de Arquivo:
b) arquivar a documentação dos casos estudados;
c) guardar lâminas, blocos, materiais e fotografias;
d) providenciar a entrega às clínicas de relatórios de exames anátomo-patológicos.
Artigo 256 - O Serviço de Patologia de Necrópsias tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Médica de Patologia de Necrópsias:
a) realizar necrópsias dos pacientes do H.C.;
b) estimular o aproveitamento de técnicas menos usuais no estudo de material de necrópsias;
II - por meio da Seção de Técnica Hestopatológica de Necrópsias;
a) processar o material recebido da necrópsia ou biopsia de acordo com os métodos usuais de técnica histológica;
b) realizar colorações específicas;
III - por meio do Setor de Museu e Arquivo:
a) colaborar com o museu do Departamento de Patologia da FMUSP;
b) arquivar a documentação dos casos estudados;
c) manter arquivo de blocos de parafina e lâminas.
Artigo 257 - O Serviço de Citogiagnóstico, por meio da Seção de Citotécnica e da Equipe Médica de Citopatologia, tem a atribuição de Realizar exames de sua especialidade para o H.C.

SUBSEÇÃO VIII

Da Divisão de Pronto Socorro

Artigo 258 - A Divisão de Pronto Socorro tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Serviço de Neurocirurgia de Emergência e suas Equipes Médicas, prestar assistência médica direta aos politraumatizados com lesões crânio-encefálicas;
II - por meio do Serviço de Clínica Cirúrgica de Emergência e suas Equipes Médicas, prestar atendimento direto aos politraumatizados ou portadores de quadros cirúrgico de urgência;
III - por meio do Serviço de Clínica Médica de Emergência e suas Equipes Médicas:
a) atender os pacientes portadores de urgência clínica;
b) atender os pacientes que necessitam de hemodiálise;
IV - por meio das Equipes Médicas do Serviço de Otorrinolaringologia e Oftalmologia de Emergência, atender os pacientes com urgências clínicas incluídas no âmbito de Atuação do Serviço.

SUBSEÇÃO IX

Do Serviço de Endoscopia Gastrintestinal e Broncoesofagoscopia

Artigo 259 - O Serviço de Endoscopia gastrintestinal e Bronsoesofagoscopia tem as seguintes atribuições:
I - por meio das Equipes Médicas:
a) prestar atendimento urgente específico aos pacientes do H.C.;
b) fazer diagnóstico através de exames especializados para pacientes do H.C.;
c) realizar tratamento específico dos pacientes do H.C.;
d) orientar o paciente por ocasião de alta em colaboração com outras unidades;
II - por meio do Setor de Controle de Equipamento:
a) controlar sistematicamente o material em uso;
b) providenciar a esterilização do material em uso.

SUBSEÇÃO X

Das Demais Unidades

Artigo 260 - As unidades mencionadas no artigo 199, incisos I a XIII, tem as seguintes atribuições em suas respectivas áreas de atuação:
I - prestar assistência médica aos pacientes;
II - prestar serviços de apoio técnico às atividades de assistência médica.

SEÇÃO III

Das Relações Hierárquicas

Artigo 261 - As Unidades Médicas e de Apoio se reportarão:
I - para fins administrativos, ao Diretor Executivo;
II - para fins técnico-cietíficos e didáticos ao Conselho Diretor.

TÍTULO VIII

Do Instituto do Coração

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Direção Superior

Artigo 262 - São órgãos de direção superior do Instituto do Coração:
I - Conselho Diretor;
II - Diretoria Executiva.

CAPÍTULO II

Do Conselho Diretor

SEÇÃO I

Da Composição e do Funcionamento

Artigo 263 - O Conselho Diretor do Instituto do Coração será composto de 3 (três) membros, inclusive seu Presidente, sendo:
I - 2 (dois) Professores Titulares dos Departamentos de Clínica ou Cirurgia da FMUSP, dentre os quais:
1 (um) será o Presidente do Conselho e Diretor Geral do Instituto;
1 (um) será o Diretor Científico do Instituto;
II - 1 (um) Professor Titular ou Adjunto dos Departamentos de Clínica ou Cirurgia da FMUSP.

§ 1.º - Os membros os respectivos suplentes e o Presidente do Conselho Diretor serão designados pelo Conselho Deliberativo.

§ 2.º - Os suplentes, Professores Titular, Adjuntos ou Livre-Docentes da FMUSP, serão os diretores da Área Clínica e da Área Cirúrgica.

§ 3.º - O mandato dos membros do Conselho Diretor coincidirá com o dos membros do Conselho Deliberativo.

§ 4.º - O Conselho Diretor contará com uma Seção de Expediente.

Artigo 264 - O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente.

Parágrafo único - O Conselho Diretor deliberará por votação majoritária, presentes todos os seus membros.

Artigo 265 - O Diretor Executivo participará das reuniões do Conselho Diretor, porém sem direito a voto.

SEÇÃO II

Das Atribuições

Artigo 266 - Ao Conselho Diretor do Instituto do Coração cabe:
I - propor a política do Instituto quanto ao ensino, à pesquisa e à assistência médica;
II - indicar em lista tríplice o Diretor Executivo;
III - referendar a designação do substituto do Diretor Executivo, em seus impedimentos legais e temporários;
IV - examinar as propostas de alteração no quadro de pessoal;
V - autorizar as pesquisas e trabalhos científicos a serem realizados pelo Instituto, dentro e fora de suas instalações, ainda que com recursos externos;
VI - propor ou opinar sobre modificações no respectivo regimento interno, encaminhando-as ao Conselho Deliberativo;
VII - propor acordos contratos e convênios com entidades públicas e privadas;
VIII - opinar sobre a concessão de bolsas de estudo e afastamento de servidores para participação em cursos de aperfeiçoamento e especialização;
IX - deliberar sobre assuntos de interesse do Instituto;
X - promover o perfeito entrosamento entre os órgãos do Instituto;
XI - examinar as propostas orçamentárias;
XII - resolver os casos omissos.
Artigo 267 - A Seção de Expediente tem, no âmbito do Conselho Diretor, as Seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
II - manter arquivos da correspondência recebida e de cópias dos documentos preparados pelo Conselho;
III - preparar o expediente do Conselho;
IV - secretariar as sessões do Conselho;
V - secretariar o expediente do Diretor Geral do Instituto, do Diretor Científico e dos Diretores das Áreas Clínica e Cirúrgica.

SEÇÃO III

Das Competências

SUBSEÇÃO I

Do Presidente e Diretor Geral

Artigo 268 - Ao Presidente do Conselho Diretor, que é também o Diretor Geral do Instituto, compete:
I - realizar a supervisão geral do Instituto do Coração, quanto aos trabalhos de pesquisa, ensino e atenção médica;
II - presidir as reuniões do Conselho Diretor;
III - fixar os dias das reuniões ordinárias e extraordinárias;
IV - formalizar as deliberações do Conselho Diretor;
V - representar o Instituto junto ao Conselho Deliberativo e junto aos Conselhos dos Departamentos da FMUSP;
VI - designar, entre os membros do Conselho Diretor, o membro com a função de substituir o Presidente em seus impedimentos;
VII - supervisionar as atividades dos Serviços de Anatomia Patológica, Radioisótopos, Laboratório Clínico, Laboratório de Pesquisas e Informática Médica.

SUBSEÇÃO II

Do Diretor Científico

Artigo 269 - Ao Diretor Científico compete:
I - coordenar as atividades médicas e apoiar as d ensino e pesquisa do Instituto do Coração;
II - diligenciar pelo prestígio técnico, ético e profissional do corpo clínico do Instituto do Coração;
III - propor ao Conselho Diretor providências necessárias para atender as solicitações do corpo clínico;
IV - convocar e presidir reuniões do corpo clínico.

SUBSEÇÃO III

Do Diretor da Área Clínica

Artigo 270 - Ao Diretor da Área Clínica compete:
I - supervisionar as atividades da Divisão de Métodos Gráficos, da Divisão de Medicina Preventiva, da Divisão Clínica, do Serviço de Hemodinâmica, do Serviço de Radiologia, do Serviço de Psicologia e do Serviço de Condicionamento Físico;
II - supervisionar o atendimento ambulatorial e de internação.

SUBSEÇÃO IV

Do Diretor da Área Cirúrgica

Artigo 271 - Ao Diretor da Área Cirúrgica compete:
I - supervisionar o atendimento no Centro Cirúrgico do Instituto do Coração;
II -supervisionar as atividades da Divisão de Cirurgia, da Divisão de experimentação, da Divisão de Bioengenharia e do Serviço de Anestesia.

CAPÍTULO III

Da Diretoria Executiva do Instituto do Coração

SEÇÃO I

Da Estrutura

SUBSEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Artigo 272 - Subordinam-se ao Diretor Executivo:
I - Diretoria, com:
a) Seção de Expediente;
b) Assistência Técnica;
II - Divisão de Enfermagem;
III - Serviço de Nutrição e Dietética;
IV - Serviço de Arquivo Médico;
V - Serviço Social Médico;
VI - Serviço de Farmácia;
VII - Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática.
VIII - Equipe Odontológica;
IX - Divisão de Administração.

SUBSEÇÃO II

Da Divisão de Enfermagem

Artigo 273 - A Divisão de Enfermagem tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Assistência Técnica;
b) Seção de Expediente;
II - Serviço de Atenção ao Paciente I, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Ambulatório;
c) Seção de Atendimento de Enfermagem I;
d) Seção de Atendimento de Enfermagem II;
e) Seção de Atendimento de Enfermagem III;
f) Seção de Infecção;
g) Setor de Emergência;
III - Serviço de Atenção ao Paciente II, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Centro de Material Esterilizado;
c) Seção de Recuperação;
d) Setor de Sala de Operação;
e) Setor de Hemodinâmica;
f) Setor Experimental.

§ 1.º - Funcionarão em 2 (dois) turnos os Setores de Sala de Operação, Hemodinâmica e Experimental e a Seção de Centro de Material Esterilizado.]

§ 2.º - Funcionarão em 3 (três) turnos as Seções de Atendimento de Enfermagem I, II e III, de Infecção, de Recuperação e o Setor de Emergência.

SUBSEÇÃO III

Do Serviço de Nutrição e Dietética

Artigo 274 - O Serviço de Nutrição e Dietética tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção de Recebimento e Armazenamento;
III - Seção de Preparo e Cocção, com:
a) Setor de Distribuição;
b) Setor de Copa e Refeitório;
IV - Seção de Dietoterapia.

SUBSEÇÃO IV

Do Serviço de Arquivo Médico

Artigo 275 - O Serviço de Arquivo Médico tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção de Registro Geral, com;
a) Setor de Matrícula;
b) Setor de Internação;
c) Setor de Emergência;
III - Seção de Arquivo Médico;
IV - Seção de Dados Médicos.

SUBSEÇÃO V

Do Serviço Social Médico

Artigo 276 - O Serviço Social Médico tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção de Seleção Econômico-Social;
III - Seção de Atendimento Psico-Social na Enfermagem;
IV - Seção de Atendimento Psico-Social no Ambulatório e Emergência;
V - Setor de Entrosamento com a Comunidade.

SUBSEÇÃO VI

Do Serviço da Farmácia

Artigo 277 - O Serviço de Farmácia tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção de Distribuição;
III - Seção de Controle de Tóxicos.

SUBSEÇÃO VII

Do Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática

Artigo 278 - O Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção de Material Didático;
III - Seção de Documentação Científica;
IV - Seção de Biblioteca;
V - Seção de Fotografia, Desenho e Filmoteca.

SUBSEÇÃO VIII

Da Divisão de Administração

Artigo 279 - A Divisão de Administração tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Seção de Expediente;
b) Setor de Recepção;
II -Serviço de Conservação, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Manutenção Preventiva;
c) Seção de Conservação e Reparos;
d) Seção de Mecânica;
e) Seção de Eletricidade e Eletrônica;
III - Seção de Pessoal, Material e Finanças, com:
a) Setor de Pessoal;
b) Setor de Material;
c) Setor de Orçamento e Custos;
IV - Seção de Zeladoria, com:
a) Setor de Portarias;
b) Setor de Elevadores;
c) Setor de Limpeza;
d) Setor de Coleta e Distribuição de Roupas.

SEÇÃO II

Das Atribuições

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições e das Comuns

Artigo 280 - À Diretoria Executiva do Instituto do Coração incumbe dirigir a administração do Instituto.

Parágrafo único - A Seção de Expediente tem as atribuições constantes no artigo 41.

Artigo 281 - As Divisões e Serviços diretamente subordinados à Diretoria Executiva cabe:
I - desenvolver pesquisas em suas respectivas áreas de atuação visando a consecução dos objetivos do H.C.;
II - participar da organização e da execução de programas de ensino;
III - colaborar na formação e desenvolvimento de recursos humanos;
IV - zelar pelo uso adequado, higiene, guarda e conservação dos instrumentos e equipamentos de trabalho.

SUBSEÇÃO II

Da Assistência Técnica

Artigo 282 - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - prestar assistência técnica ao Diretor Executivo do Instituto do Coração na direção das unidades a ele subordinadas e na coordenação das atividades administrativas das Unidades Médicas e de Apoio;
II - elaborar planos e programas que visem a eficácia, a eficiência e o desenvolvimento dos trabalhos das unidades subordinadas à Diretoria Executiva;
III - orientar a execução dos trabalhos e avaliar seus resultados;
IV - identificar problemas e propor soluções;
V - manter sistema de coleta de dados.

SUBSEÇÃO III

Da Divisão de Enfermagem

Artigo 283 - À Divisão de Enfermagem, cabe:
I - desenvolver programas de assistência integral e ininterrupta de enfermagem aos pacientes;
II - estabelecer medidas necessárias ao desenvolvimento e manutenção do padrão de assistência.
Artigo 284 - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - Assistir o Diretor da Divisão no desempenho de suas funções;
II - elaborar e orientar programas de assistência de enfermagem;
III - dar continuidade aos programas nos períodos em que o Diretor da Divisão estiver ausente;
IV - promover pesquisas que visem o desenvolvimento dos padrões de assistência de enfermagem.
Artigo 285 - A Seção de Expediente tem por atribuição executar, no âmbito da Diretoria da Divisão, os serviços relacionados no artigo 41.
Artigo 286 - O Serviço de Atenção ao Paciente I tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Ambulatório, executar atividades de enfermagem na assistência ao paciente cardíaco a nível de promoção e proteção à saúde, diagnóstico e recuperação;
II - por meio das Seções de Atendimento de Enfermagem I e II, prestar, no pré e pós-operatório, assistência global de enfermagem nas 24 horas a pacientes adultos, crianças e recém-nascidos, portadores de cardiopatias congênitas ou adquiridas e a pacientes em estado crítico;
III - por meio da Seção de Atendimento de Enfermagem III;
a) prestar, no pré e pós-operatório, assistência global de enfermagem nas 24 horas a pacientes adultos portadores de cardiopatias;
b) prestar assistência global de enfermagem nas 24 horas a pacientes em estado crítico portadores de coronariopatias, miocardiopatias, arritmias, choque, insuficiência renal aguda e a pacientes submetidos a transplante cardíaco;
IV - por meio da Seção de Infecção:
a) prestar assistência global de enfermagem ao paciente cardíaco, portador de processo infeccioso e/ou no pós-operatório imediato de cirurgia cardíaca;
b) prestar assistência de enfermagem, durante o ato cirúrgico, e desenvolver técnicas de perfusão ao paciente cardíaco com processo infeccioso submetido à cirurgia com circulação extra-corpórea;
c) desenvolver e participar de programas relativos à profilaxia, controle de infeção e tratamento de pacientes infectados;
V - por meio do Setor de Emergência, prestar assistência global de enfermagem nas 24 horas ao paciente em estado de emergência cardiológica.

Parágrafo único - Às Seções de Ambulatório de Atendimento de Enfermagem I, II e III e de Infecção cabe, ainda, participar da elaboração do histórico e prescrição de enfermagem aos pacientes.

Artigo 287 - O Serviço de Atenção ao Paciente II tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Centro de Material Esterilizado:
a) executar os procedimentos técnicos de esterilização de materiais e instrumentos;
b) estocar, controlar e distribuir os materiais e instrumentos esterilizados;
II - por meio da Seção de Recuperação, prestar assistência global de enfermagem nas 24 horas, observando plano individualizado de atendimento ao paciente adulto e criança, no pós-operatório imediato;
III - por meio do Setor de Sala de Operação, prestar assistência de enfermagem aos pacientes durante o ato cirúrgico e desenvolver técnicas perfusionais;
IV - por meio do Setor Hemodinâmica, prestar assistência de enfermagem aos pacientes e executar procedimentos técnicos durante a realização de estudos hemodinâmicos;
V - por meio do Setor Experimental, executar procedimentos técnicos relacionados ao ato cirúrgico e esterilização do material.

SUBSEÇÃO IV

Do Serviço de Nutrição e Dietética

Artigo 288 - O Serviço de Nutrição e Dietética tem as seguintes atribuições:
I - fornecer alimentação aos pacientes, estagiários e servidores autorizados;
II - programar e padronizar cardápios de dietas normais e especiais;
III - planejar e controlar o consumo de gêneros alimentícios e materiais.
Artigo 289 - O Setor de Expediente tem, no âmbito da Diretoria, as atribuições constantes no artigo 41.
Artigo 290 - A Seção de Recebimento e Armazenamento tem as seguintes atribuições:
I - prever, requisitar, receber, armazenar e controlar o estoque de gêneros alimentícios;
II - controlar a qualidade e a quantidade de gêneros alimentícios recebidos;
III - providenciar medidas necessárias quanto ao fornecimento de mercadorias em desacordo.
Artigo 291 - A Seção de Preparo e Cocção tem as seguintes atribuições:
I - preparar a alimentação, segundo a programação estabelecida;
II - requisitar gêneros alimentícios, materiais e equipamentos para a execução das atividades da Seção;
III - comunicar irregularidades no fornecimento de gêneros alimentícios;
IV - zelar pela qualidade dos alimentos preparados, bem como pela sua higiene;
V - por meio do Setor de Distribuição:
a) distribuir a alimentação preparada aos pacientes, estagiários e servidores autorizados, nos horários previstos;
b) controlar o número de refeições servidas;
c) zelar pela higiene do serviço;
VI - por meio do Setor de Copa e Refeitório:
a) distribuir café e lanches aos pacientes, estagiários e servidores;
b) zelar pela higiene e pelo material do Setor.
Artigo 292 - A Seção de Dietoterapia tem as seguintes atribuições:
I - assegurar o atendimento das prescrições médicas, fornecendo dietas normais e especiais;
II - providenciar a análise de composição química dos alimentos e dietas;
III - observar sistema de distribuição de alimentação aos pacientes internados e acompanhantes;
IV - requisitar dietas normais e especiais;
V - elaborar cardápios especiais de acordo com prescrições médicas e manter atualizadas as dietas em uso no serviço;
VI - assegurar atendimento dietético adequado instruindo o paciente na observância das dietas durante a internação e por ocasião da alta hospitalar.

SUBSEÇÃO V

Do Serviço de Arquivo Médico

Artigo 293 - O Serviço de Arquivo Médico tem as seguintes atribuições:
I - receber pacientes para encaminhar ao atendimento médico-hospitalar;
II - prestar informações sobre pacientes;
III - controlar o movimento dos pacientes e seus respectivos prontuários;
IV - fornecer relatórios médicos;
V - fornecer dados médicos e administrativos.
Artigo 294 - O Setor de Expediente tem, no âmbito da Diretoria, as atribuições constantes no artigo 41.
Artigo 295 - A Seção de Registro Geral tem as seguintes atribuições:
I - atender o público e prestar-lhe informações solicitadas;
II - atualizar as fontes de informações sobre pacientes internados;
III- controlar e encaminhar as visitas e acompanhantes de pacientes internados;
IV - receber e providenciar os pedidos de relatórios médicos;
V - comunicar ao serviço de segurança os casos de ocorrência policial;
VI - por meio do Setor de Matrícula:
a) atender, matricular e encaminhar pacientes para o atendimento médico-hospitalar ou para outros recursos da comunidade;
b) atualizar os dados de identificação das fichas de matrícula;
c) controlar as vagas hospitalares;
d) controlar e marcar consultas;
VII - por meio do Setor de Internação:
a) internar pacientes;
b) manter controle da movimentação dos pacientes internados;
c) elaborar e distribuir relatórios diários de ocorrência;
VIII - por meio do Setor de Emergência:
a) atender, registrar e internar os pacientes de emergência durante as 24 (vinte e quatro) horas;
b) fornecer e controlar prontuários para as equipes médicas.
Artigo 296 - A Seção de Arquivo Médico tem as seguintes atribuições:
I - controlar os prontuários médicos;
II - controlar, revisar e arquivar os resumos clínicos;
III - receber, conferir, distribuir e arquivar os resultados necroscópicos vindos do Instituto Médico-Legal e da FMUSP;
IV - elaborar, controlar e arquivar relatórios médicos;
V - fornecer dados para preenchimento de certidões ou atestados e prestar informações de caráter médico-legal.
Artigo 297 - A Seção de Dados Médicos tem as seguintes atribuições:
I - codificar, nos resumos clínicos, diagnósticos médicos, tipos de cirurgia realizadas e causas de morte, preparando-os para apuração posterior;
II - elaborar, periodicamente, tabelas referentes ao desempenho médico-hospitalar;
III - elaborar, quando solicitado, relatórios específicos de interesse público e do H.C.;
IV - revisar os prontuários médicos, enquadrando-os nos sistemas de classificação adotados.

SUBSEÇÃO VI

Do Serviço Social Médico

Artigo 298 - O Serviço Social Médico tem as seguintes atribuições:
I - manter sistema de informação social sobre o paciente e sua família;
II - por meio do Setor de Expediente, executar, no âmbito da Diretoria do Serviço, as atribuições constantes no artigo 41;
III - por meio da Seção de Seleção Econômico-Social;
a) selecionar e classificar econômica e socialmente os pacientes;
b) realizar a revisão da seleção e classificação, anualmente;
c) providenciar assistência social aos pacientes pobres e sem recursos;
d) providenciar a transferência dos pacientes para os hospitais a que têm direito, após a prestação de cuidados médicos de emergência;
IV - por meio das Seções de Atendimento Psico-Social:
a) investigar, diagnosticar e intervir junto aos pacientes e sua famílias, visando localizar e solucionar os problemas que afetam o seu estado de saúde;
b) participar de equipes de tratamento de pacientes com trauma psicológico em virtude de doença grave;
V - por meio do Setor de Entrosamento com a Comunidade:
a) manter contatos com a família e a comunidade;
b) manter atualizado o fichário de obras sociais;
c) propor convênios com recursos da comunidade;
d) realizar pesquisas sociais para identificar fatores significativos relacionados com a moléstia.

SUBSEÇÃO VII

Do Serviço de Farmácia

Artigo 299 - O Serviço de Farmácia tem as seguintes atribuições:
I - prestar assistência farmacêutica em pesquisa de novos fármacos e na orientação aos pacientes de ambulatório sobre os medicamentos;
II - por meio do Setor de Expediente, executar no âmbito da Diretoria do Serviço as atribuições constantes no artigo 41;
III - por meio da Seção de Distribuição, aviar receitas, separar, estocar, fornecer, distribuir e controlar medicamentos padronizados pela Comissão de Farmacologia do H.C. e inseridos no Farmacoindex;
IV - por meio da Seção de Controle de Tóxicos:
a) manter registro de receituário;
b) confeccionar e apresentar mapas estatísticos e responder, perante as autoridades sanitárias, pelo consumo de substâncias entorpecentes, pesicotrópicos e outras sujeitas ao controle oficial, prescritas no Instituto.

SUBSEÇÃO VIII

Do Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática

Artigo 300 - O Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática tem as seguintes atribuições:
I - proporcionar recursos e documentação científica e didática necessários para o desenvolvimento dos trabalhos, pesquisas e estudos, bem como providenciar traduções quando necessário;
II - por meio do Setor de Expediente, executar no âmbito de Atuação da Diretoria do Serviço, as constantes no artigo 41;
III - por meio da Seção de Material Didático:
a) classificar e distribuir documentos através de processos iconográficos ou audio-visuais;
b) arquivar o material da Seção;
c) zelar pela guarda e conservação do material;
IV - por meio da Seção de Documentação Científica:
a) organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de documentos técnicos e científicos;
b) organizar e manter atualizada a documentação dos trabalhos realizados no Instituto;
c) realizar pesquisas e levantamentos de documentos relacionados com as atividadesdo Instituto;
d) manter atualizadas as técnicas de classificação e distribuição de documentos;
V - por meio da Seção de Biblioteca:
a) manter registros bibliográficos e providenciar a aquisição de obras científicas, periódicas e folhetos de interesse do Instituto;
b) manter serviços de consultas e empréstimos do material bibliográfico;
c) preparar e divulgar periodicamente catálogo de publicações e aquisições realizadas pela unidade;
d) zelar pela guarda e conservação do material;
e) manter contatos com bibliotecas similares e particularmente com a Biblioteca Regional Médica (BIREME);
VI - por meio da Seção de Fotografia, Desenho e Filmoteca:
a) executar os serviços de fotografia, reprodução e documentação fotográfica solicitados;
b) elaborar os desenhos técnicos, científicos e os gráficos necessários aos trabalhos do Instituto;
c) filmar, projetar, selecionar e guardar os filmes de informação científica e didática.

SUBSEÇÃO IX

Da Equipe Odontológica

Artigo 301 - A Equipe Odontológica tem por atribuição cumprir programas relativos à assistência odontológica em pacientes do Instituto.

SUBSEÇÃO X

Da Divisão de Administração

Artigo 302 - A Divisão de Administração cabe prestar serviços às unidades administrativas do Instituto nas áreas de pessoal, material, orçamento e custos, manutenção e conservação e de zeladoria.
Artigo 303 - A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - executar, no âmbito da Diretoria da Divisão, os serviços relacionados no artigo 41;
II - requisitar veículos para as unidades do Instituto do Coração, junto ao Serviço de Transportes.
Artigo 304 - O Setor de Recepção tem as seguintes atribuições:
I - recepcionar o público em geral;
II - prestar informações;
III - acompanhar visitantes, quando determinado.
Artigo 305 - O Serviço de Conservação tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Manutenção Preventiva:
a) estabelecer programas de verificação permanente no imóvel, nos materiais, equipamentos, instalações e sistemas que envolvam a segurança e a integridade da instituição e do paciente;
b) zelar pelo bom funcionamento de todas as unidades de trabalho do Instituto;
II - por meio da Seção de Conservação e Reparos, providenciar a execução de serviços diversos de hidráulica, alvenaria, pintura e marcenaria que visem a conservação da estrutura e de suas instalações e equipamentos;
III - por meio da Seção de Mecânica, executar os serviços de mecânica nas máquinas e motores do Instituto;
IV - por meio da Seção de Eletricidade e Eletrônica, executar os serviços de eletricidade e eletrônica nas instalações elétricas e nos equipamentos elétricos e eletrônicos do Instituto.
Artigo 306 - A Seção de Pessoal, Material e Finanças tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Pessoal:
a) registrar e controlar a freqüência mensal;
b) expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a freqüência de pessoal;
II - por meio do Setor de Material:
a) receber, registrar e armazenar, quando necessário, e distribuir os materiais pedidos à Divisão de Material;
b) manter controle do material estocado;
c) levantar as necessidades de material para as unidades do Instituo;
d) fazer pedidos de material, controlando as requisições;
e) fornecer dados à Divisão de Material sobre a movimentação dos bens no Instituto;
f) fornecer dados à Divisão de Material para a elaboração do inventário dos bens e dos materiais em estoque;
III - por meio do Setor de Orçamento e Custos:
a) coletar dados para elaboração da proposta orçamentária e encaminhá-los ao Grupo de Planejamento Orçamentário;
b) manter registros necessários à apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
Artigo 307 - A Seção de Zeladoria tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Portarias:
a) providenciar a abertura e fechamento das portas e portões do edifício, nos horários estabelecidos;
b) controlar a entrada e saída de servidores, pacientes e público em geral;
c) fiscalizar a entrada e saída de pacotes, sacolas e outros tipos de volumes;
II - por meio do Setor de Elevadores:
a) manter constante o transporte vertical de pessoas e de material;
b) zelar pelo cumprimento das normas de segurança para o uso de elevadores e monta-cargas;
c) zelar pelas condições de funcionamento de elevadores e monta-cargas;
III - por meio do Setor de Limpeza:
a) efetuar a limpeza das unidades do Instituto;
b) participar da execução dos programas de desinfecção e desratização elaborados pela Superintendência;
IV - por meio do Setor de Coleta e Distribuição de Roupas:
a) coletar, controlar e encaminhar roupas sujas ao Serviço de Lavanderia;
b) receber, conferir, guardar e distribuir roupas limpas vindas do Serviço de Lavanderia.

SEÇÃO III

Das Competências Específicas do Diretor Executivo

Artigo 308 - Ao Diretor Executivo compete:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades das unidades que lhe são subordinadas;
II - gerir administrativamente as unidades médicas e de apoio do Instituto do Coração;
III - expedir normas internas de organização;
IV - atender as determinações da Superintendência.

CAPÍTULO IV

Das Unidades Médicas e de Apoio do Instituto do Coração

SEÇÃO I

Da Estrutura

SUBSEÇÃO I

Das Unidades Básicas

Artigo 309 - As Unidades Médicas e de Apoio são as seguintes:
I - Divisão de Clínica;
II - Divisão de Cirurgia;
III - Divisão de Bioengenharia;
IV - Divisão de Experimentação;
V - Divisão de Métodos Gráficos;
VI - Divisão de Cardiologia Social;
VII - Serviço de Radioisótopos;
VIII - Serviço de Anestesia;
IX - Serviço de Hemodinâmica;
X - Serviço de Radiologia;
IX - Serviço de Laboratório de Pesquisas;
XII - Serviço de Laboratório Clínico;
XIII - Serviço de Anatomia Patológica;
XIV - Serviço de Psicologia;
XV - Serviço de Condicionamento Físico;
XVI - Serviço de Informática Médica;

SUBSEÇÃO II

Da Divisão de Clínica

Artigo 310 - A Divisão de Clínica compreende:
I - Equipe Médica de Cardiopatias Gerais;
II - Equipe Médica de Cardiopatias Coronarianas;
III - Equipe Médica de Cardiopatias Valvares;
IV - Equipe Médica de Cardiopatias Congênitas;
V - Equipe Médica de Hipertensão Arterial;
VI - Equipe Médica de Tratamento Intensivo;
VII - Equipe Médica de Reumatologia e de Infecção;
VIII - Equipe Médica de Ambulatório;
IX - Seção de Expediente.

SUBSEÇÃO III

Da Divisão de Cirurgia

Artigo 311 - A Divisão de Cirurgia compreende:
I - Equipe Médica de Cardiopatias Congênitas;
II - Equipe Médica de Cardiopatias Valvares;
III - Equipe Médica de Cardiopatias Gerais;
IV - Equipe Médica de Coronariopatias;
V - Equipe Médica de Perfusão;
VI - Equipe Médica de Recuperação;
VII - Equipe Médica da Unidade de Infecção;
VIII - Equipe Médica de Ambulatório;
IX - Seção de Expediente.

SUBSEÇÃO IV

Da Divisão de Bioengenharia

Artigo 312 - A Divisão de Bioengenharia compreende:
I - Serviço de Projetos Especiais de Pesquisa, com:
a) Seção de Protótipos;
b) Seção de Biomateriais;
c) Seção de Instrumentação Experimental;
d) Seção de Informação Técnica;
e) Setor de Metrologia e Controle de Qualidade;
II - Serviço de Produção, com:
a) Seção de Mecânica, com Setor de Usinagem e Setor de Ajustamento;
b) Seção de Plástico e Siliconização;
c) Seção de Prótese, com Setor de Fundição e Polimento e Setor de Revestimento;
d) Seção de Eletrônica;
e) Seção de Armazenagem e Distribuição.
III - Seção de Expediente.

SUBSEÇÃO V

Da Divisão Experimentação

Artigo 313 - A Divisão de Experimentação compreende:
I - Serviço de Pesquisa Médica, com:
a) Equipe Técnica de Pesquisa Clínica;
b) Equipe Técnica de Pesquisa Cirúrgica;
II - Serviço de Pesquisa Veterinária, com:
a) Equipe Técnica de Pesquisa Veterinária;
b) Seção de Criação de Animais e Biotério;
III - Serviço de Laboratório Experimental, com:
a) Equipe Técnica de Biofísica;
b) Equipe Técnica de Bioquímica;
IV - Seção de Expediente.

SUBSEÇÃO VI

Da Divisão de Métodos Gráficos

Artigo 314 - A Divisão de Métodos Gráficos compreende:
I - Equipe Médica de Eletrocardiografia;
II - Equipe Médica de Provas de Esforço;
III - Equipe Médica de Vetocardiografia;
IV - Equipe Médica de Ecocardiografia;
V - Equipe Médica de Fonomecanocardiografia;
VI - Setor de Expediente.

SUBSEÇÃO VII

Da Divisão de Cardiologia Social

Artigo 315 - A Divisão de Cardiologia Social compreende:
I - Equipe Técnica de Genética e Prevenção de Afecções Congênitas;
II - Equipe Técnica de Prevenção da Doença Reumática;
III - Equipe Técnica de Prevenção de Arteriosclerose;
IV - Equipe Técnica de Prevenção da Hipertensão Arterial;
V - Equipe Técnica de Prevenção da Doença de Chagas.

SUBSEÇÃO VIII

Do Serviço de Radioisótopos

Artigo 316 - O Serviço de Radioisótopos compreende:
I - Seção de Instrumentação Nuclear, com
a) Setor de Planejamento de Sistemas;
b) Setor de Análise e Desenvolvimento;
c) Setor de Avaliação de Desempenho de Sistemas;
II - Seção de Aplicações Médicas, com:
a) Setor de Diagnóstico e Pesquisas Clínicas;
b) Setor de Radioimunoensaio;
c) Setor de Medidas "In Vitro";
III - Seção de Proteção Radiológica, com:
a) Setor de Análise e Planejamento;
b) Setor de Monitoração e Descontaminação;
IV - Setor de Expediente.

SUBSEÇÃO IX

Do Serviço de Anestesia

Artigo 317 - O Serviço de Anestesia compreende:

I - Equipe Médica de Cirurgia no 1.º Ano de Vida;
II - Equipe Médica de Cirurgia de Cardiopatias Congênitas;
III - Equipe Médica de Cirurgia de Cardiopatias Adquiridas;
IV - Seção de Laboratório Especializado:
V - Setor de Gasoterapia e Material:
VI - Setor de Expediente.

SUBSEÇÃO X

Do Serviço de Hemodinâmica

Artigo 318 - O Serviço de Hemodinâmica compreende:
I - Equipe Médica de Hemodinâmica;
II - Seção de Registros;
III - Seção de Provas Funcionais;
IV - Setor de Revelação;
V - Setor de Expediente.

SUBSEÇÃO XI

Do Serviço de Radiologia

Artigo 319 - O Serviço de Radiologia compreende:
I - Equipe Médica de Radiologia;
II - Seção de Execução de Exames Radiológicos;
III - Setor de Revelação;
IV - Setor de Expediente.

SUBSEÇÃO XII

Do Serviço de Laboratório de Pesquisas

Artigo 320 - O Serviço de Laboratório de Pesquisas compreende:
I - Seção de Imunologia;
II - Seção de Hemoterapia;
III - Seção de Metabologia;
IV - Seção de Genética;
V - Seção de Hemostasia;
VI - Seção de Preparo de Solução e Produtos Biológicos;
VII - Setor de Expediente.

SUBSEÇÃO XIII

Do Serviço de Laboratório Clínico

Artigo 321 - O Serviço de Laboratório Clínico compreende:
I - Seção de Emergência;
II - Seção de Rotina, com:
a) Setor de Colheita e Distribuição;
b) Setor de Lavagem e Esterilização;
III - Setor de Expediente.

SUBSEÇÃO XIV

Do Serviço de Anatomia Patológica

Artigo 322 - O Serviço de Anatomia Patológica compreende:
I - Seção de Necrópsias;
II - Seção de Patologia Cirúrgica;
III - Seção de Microscopia Eletrônica;
IV - Seção de Histopatologia e Histoquímica;
V - Seção de Patologia Experimental;
VI - Setor de Museu e Peças Anatômicas;
VII - Setor de Expediente.

SUBSEÇÃO XV

Do Serviço de Psicologia

Artigo 323 - O Serviço de Psicologia compreende:
I - Seção de Psicologia Clínica, com:
a) Setor de Ambulatório;
b) Setor de Internação;
II - Equipe Técnica de Psicologia Experimental;
III - Setor de Expediente.

SUBSEÇÃO XVI

Do Serviço de Condicionamento Físico

Artigo 324 - O Serviço de Condicionamento Físico compreende:
I - Seção de Medicina Especial;
II - Seção de Educação Física;
III - Seção de Fisioterapia;
IV - Setor de Expediente.

SUBSEÇÃO XVII

Do Serviço de Informática Médica

Artigo 325 - O Serviço de Informática Médica compreende:
I - Equipe Técnica de Desenvolvimento de Sistemas;
II - Seção de Processamento;
III - Setor de Expediente.

SEÇÃO II

Das Atribuições

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Comuns

Artigo 326 - As Unidades Médicas e de Apoio do Instituto do Coração cabe:
I - desenvolver pesquisas científicas visando a consecução dos objetivos do H.C.;
II - participar da organização e execução de programas de ensino;
III - colaborar da formação e desenvolvimento de recursos humanos;
IV - zelar pelo uso adequado, higiene, guarda e conservação dos materiais, instrumentos e equipamentos de trabalho.
Artigo 327 - As seções especializadas cabe, em suas respectivas áreas de atuação, prestar serviços de apoio às atividades das equipes médicas.
Artigo 328 - As Seções e Setores de Expediente cabe, no âmbito da Divisão ou Serviço a que se subordinem:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
II - preparar o expediente da unidade administrativa a que se subordinem;
III - manter arquivo da correspondência recebida e das cópias dos documentos preparados pela unidade administrativa a que se subordinem;
IV - colaborar no controle de pessoal da unidade e na requisição de material.

SUBSEÇÃO II

Da Divisão de Clínica

Artigo 329 - A Divisão de Clínica tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Médica de Cardiopatias Gerais, cumprir programas relativos a miocardiopatias, pericardiopatias, colagenoses e cardiopatias em geral;
II - por meio da Equipe Médica de Cardiopatias Coronarianas, cumprir programas relativos a patologia coronária;
III - por meio da Equipe Médica de Cardiopatias Valvares cumprir programas relativos a valvopatias;
IV - por meio da Equipe Médica de Cardiopatias Congênitas, cumprir programas de trabalho relativos a cardiopatias congênitas;
V - por meio da Equipe Médica de Hipertensão Arterial, cumprir programas relativos a pacientes hipertensos arteriais e nefropatas;
VI - por meio da Equipe Médica de Tratamento Intensivo cumprir programas relacionados a cuidados intensivos dos pacientes;
VII - por meio da Equipe Médica de Reumatologia e de Infecção:
a) estudar as afecções reumáticas e suas características como causadora de doenças cardio-vasculares;
b) estudar especificamente a doença reumática e seus aspectos clínicos e terapêuticos em nosso meio;
c) estudar os fatores responsáveis por infecções cardio-vasculares como doença inicial;
d) estudar os fatores responsáveis por infecções em cardiopatas já submetidos a manuseio cirúrgico anterior, bem como os fatores responsáveis pelas infecções imediatas à terapêutica cirúrgica do cardiopata;
VIII - por meio da Equipe Médica de Ambulatório, promover o atendimento dos cardiopatas e seu tratamento em nível ambulatorial.

SUBSEÇÃO III

Da Divisão de Cirurgia

Artigo 330 - A Divisão de Cirurgia tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Médica de Cardiopatas Congênitas, cumprir planos de trabalhos relativos a atividades per-operatórias em cardiopatas congênitas;
II - por meio da Equipe Médica de Cardiopatas Valvares, cumprir planos de trabalhos relativos a atividades per-operatórias em valvópatas;
III - por meio da Equipe Médica de Cardiopatias Gerais, cumprir planos de trabalhos relativos a atividades per-operatórias em pericardiopatas, miocardiopatas e endomiocardiopatias;
IV - por meio da Equipe Médica de Coronariopatias, cumprir planos de trabalhos relativos a atividades per-operatórias em coronariopatias;
V - por meio da Equipe Médica de Perfusão, cumprir programas relativos a perfusão cardíaca;
VI - por meio da Equipe Médica de Recuperação, cumprir planos de trabalhos relativos a cuidados pós-operatórios;
VII - por meio da Equipe Médica da Unidade de Infecção, cumprir programas relativos à profilaxia e controle de infecções e a tratamento de pacientes infectados;
VIII - por meio da Equipe Médica de Ambulatório, cumprir programas de trabalho relativos a avaliação pré-operatória, controle e seguimento pós-operatório de pacientes cirúrgicos.

SUBSEÇÃO IV

Da Divisão de Bioengenharia

Artigo 331 - À Divisão de Bioengenharia cabe:
I - produzir equipamentos e instrumentais resultantes de suas pesquisas;
II - fornecer às instituições similares os equipamentos produzidos;
III - manter intercâmbio técnico-científico com instituições de pesquisas e indústrias.
Artigo 332 - O Serviço de Projetos Especiais de Pesquisas tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Protótipos, planejar e executar os protótipos a serem produzidos;
II - por meio da Seção de Biomateriais:
a) realizar ensaios de materiais utilizáveis na Bioengenharia;
b) estudar novas formas de conformação e fundição de materiais plásticos e metálicos;
c) realizar estudos de compatibilidade tecidual e biológica de materiais;
III - por meio da Seção de Instrumentação Experimental:
a) otimizar os aparelhos e equipamentos desenvolvidos na pesquisa para produção;
b) programar a utilização e realização de medidas bioeletrônicas;
c) acompanhar a aplicação dos equipamentos em cirurgia experimental;
IV -por meio da Seção de Informação Técnica:
a) executar desenhos dos aparelhos e instrumentais médicos desenvolvidos pela Divisão;
b) elaborar gráficos, plantas e catálogos;
c) executar serviços de fotografia;
d) controlar livros, revistas e arquivo dos trabalhos científicos da Divisão;
V - por meio do Setor de Metrologia e Controle de Qualidade, efetuar o controle de qualidade dos materiais e instrumentais produzidos na Divisão.
Artigo 333 - O Serviço de Produção tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Mecânica:
a) Setor de Usinagem, executar trabalhos de usinagem;
b) Setor de Ajustamento, executar trabalhos de ajustamento;
II - por meio da Seção de Plástico e Siliconização, executar serviços de confecção e conformação da silicone e plásticos;
III - por meio da Seção de Prótese:
a) Setor de Fundição e Polimento preparar e executar micro-fundição e polimento de próteses artificiais;
b) Setor de Revestimento, revestir produtos com tecidos sintéticos;
IV - por meio da Seção de Eletrônica, produzir equipamentos e instrumentos eletrônicos;
V - por meio da Seção de Armazenagem e Distribuição:
a) receber e controlar, no âmbito da Divisão, os materiais usados na produção de equipamentos, instrumentais e outros;
b) controlar e expedir de acordo com a programação, equipamentos, instrumentais e produtos manufaturados pela Divisão;
c) prestar informações sobre estoques quando solicitado.

SUBSEÇÃO V

Da Divisão de Experimentação

Artigo 334 - A Divisão de Experimentação tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Serviço de Pesquisa Médica:
a) Equipe Técnica de Pesquisa Clínica, observar programas de pesquisas voltadas aos problemas de cardiologia ou circulação em geral, seu controle, bem como o emprego de drogas e técnicas de terapêutica clínica;
b) Equipe Técnica de Pesquisa Cirúrgica, desenvolver pesquisas dirigidas a problemas de terapêutica, cirurgia, anestesiologia, transplantes de órgãos, órgãos artificiais, perfusão e hipotermia;
II - por meio do Serviço de Pesquisa Veterinária:
a) Equipe Técnica de Pesquisa Veterinária, manter os animais em condições hígidas de experimentação e acessíveis aos serviços de pesquisas; manter um controle de zoonose e programas de pesquisa comparada;
b) Seção de Criação de Animais e Biotério, criar animais das espécies necessárias à pesquisa e experimentação do Instituto;
III - por meio do Serviço de Laboratório Experimental:
a) Equipe Técnica de Biofísica, cumprir programa de pesquisa ligado a problemas do músculo cardíaco, seus modelos, do comportamento e acoplagem eletromecânica dos mesmos, através de técnicas específicas de radioisotopia e termodinâmica;
b) Equipe Técnica de Bioquímica, realizar pesquisas relacionadas com a bioquímica, em particular no músculo cardíaco e dos seus sub-elementos, e o estudo do comportamento destes.

SUBSEÇÃO VI

Da Divisão de Métodos Gráficos

Artigo 335 - A Divisão de Métodos Gráficos tem, por meio das Equipes Médicas a ela subordinadas, as seguintes atribuições:
I - executar os exames e procedimentos gráficos de acordo com sistemas estabelecidos para atendimento de rotina, emergência e pesquisa;
II - organizar e controlar o fluxo de execução de exames.

SUBSEÇÃO VII

Da Divisão de Cardiologia Social

Artigo 336 - A Divisão de Cardiologia Social tem as seguintes atribuições:
I - executar atividades de prevenção junto aos pacientes de alto risco para cardiopatias;
II - por meio da Equipe Técnica de Genética e Prevenção de Afecções Congênitas:
a) realizar o estudo dos fatores genéticos eventualmente responsáveis por cardiopatias congênitas;
b) avaliar os riscos experimentados pela mulher grávida;
c) realizar o aconselhamento genético dos pais;
III - por meio da Equipe Técnica de Prevenção da Doença Reumática:
a) estudar os fatores eventualmente predisponentes e sua hierarquia na eclosão de enfermidade;
b) realizar planos de prevenção da afecção, através da educação da população em geral;
c) estabelecer planos organizados de profilaxia da doença reumática primária e secundária;
IV - por meio da Equipe Técnica de Prevenção da Arteriosclerose:
a) estudar os fatores eventualmente predisponentes e sua hierarquia na eclosão da enfermidade;
b) realizar planos de prevenção da afecção, através da educação da população em geral;
c) analisar os fatores sócio-econômico-dietéticos presuntivamente importantes para a prevenção da afecção;
V - por meio da Equipe Técnica de Prevenção da Hipertensão Arterial:
a) estudar os fatores predisponentes e sua hierarquia na eclosão da enfermidade;
b) realizar planos de prevenção de afecção, através da educação da população em geral;
VI - por meio da Equipe Técnica de Prevenção da Doença de Chagas:
a) estudar os fatores predisponentes e sua hierarquia na eclosão da enfermidade;
b) realizar planos de prevenção da afecção, através da educação da população em geral;
c) realizar estudos clínicos aprofundados em doentes chagásicos apenas ingectados

SUBSEÇÃO VIII

Do Serviço de Radioidótopos

Artigo 337 - O Serviço de Radioisótopos tem por atribuição desenvolver a aplicação de radioisótopos nas áreas Experimental, Hemodinâmica, Clínica, Cirúrgica, de Pesquisa e de Ambulatório.
Artigo 338 - A Seção de Instrumentação Nuclear tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Planejamento de Sistemas:
a) projetar diagramas de bloco de sistemas de detecção para registro de funções dinâmicas;
b) projetar interface entre sistemas de detecção e de processamento de dados;
c) definir os parâmetros físicos ótimos dos diversos sistemas de detecção;
II - por meio do Setor de Análise e Desenvolvimento:
a) desenvolver simuladores analógicos de sistemas multi-compartimentais;
b) desenvolver modelos matemáticos para avaliação de sistemas fluído-dinâmicos;
c) desenvolver "software" para utilizar o computador na avaliação dos parâmetros dos diversos sistemas de detecção, bem como na avaliação quantitativa das informações de imagem de órgãos e de funções dinâmicas;
III - por meio do Setor de Avaliação de Desempenho de Sistemas:
a) fazer determinação dos parâmetros físicos fundamentais de todos os sistemas de detecção, registro e processamento;
b) fazer determinação periódica das características das unidades de informação produzidas pelos sistemas de detecção, anotar qualquer desvio dos valores ideais e providenciar a correção devida.
Artigo 339 - A Seção de Aplicações Médicas tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Diagnóstico e Pesquisas Clínicas:
a) pesquisar novos traçadores objetivando desenvolver técnicas não invasivas e não traumáticas para a avaliação do fluxo do miocárdio em pacientes em condições críticas;
b) pesquisar novas técnicas de avaliação do débito cardíaco e da perfusão do miocárdio;
c) planejar os estudos experimentais em animais na avaliação de novas técnicas, comprovando seus valores informativos e inocuidade;
II - por meio do Setor de Radioimunoensaio:
a) colaborar na realização de estudos de imunologia por meio de radioisótopos;
b) realizar avaliação de "kits" de radioimunoensaio por meio de experimentação animal;
c) utilizar os diversos "kits" de radioimunoensaio previamente avaliados, em pesquisa e em rotina;
III - por meio do Setor de Medidas "In Vitro", colaborar com o Setor de Diagnóstico e Pesquisas Clínicas na rotina de volemia, fluxo plasmático renal, fluxo plasmático hepático, sobrevida de eritrocitos pré e pós-cirurgia.
Artigo 340 - A Seção de Proteção Radiológica tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Análise e Planejamento, planejar técnicas de proteção radiológica no Instituto e eventualmente em todo o H.C.;
II - por meio do Setor de Monitoração e Descontaminação:
a) providenciar a sinalização sonora e visual das áreas com radiações;
b) identificar pessoas e áreas contaminadas, providenciando isolamento e descontaminação;
c) divulgar técnica seguras de manuseio de radioisótopos e resíduos;
d) calibrar periodicamente os equipamentos de proteção radiológica.

SUBSEÇÃO IX

Do Serviço de Anestesia

Artigo 341 - O Serviço de Anestesia tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Médica de Cirurgia no 1.º Ano de Vida, prestar assistência especializada para cirurgias das crianças deste grupo etário;
II - por meio da Equipe Médica de Cardiopatias Congênitas, prestar assistência para cirurgias das patologias congênitas do coração;
III - por meio da Equipe Médica de Cardiopatias Adquiridas, prestar assistência para cirurgias de doenças adquiridas;
IV - por meio da Seção de Laboratório Especializado, atender exames de pacientes nas unidades de cirurgia e unidades de recuperação pós-operatória, referentes ao controle de assistência ventilatória e ao controle metabólico e eletrolítico;
V - por meio do Setor de Gasoterapia e Material, controlar a utilização de todo material e equipamento de anestesia e de assistência ventilatória.

SUBSEÇÃO X

Do Serviço de Hemodinâmica

Artigo 342 - O Serviço de Hemodinâmica tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Médica de Hemodinâmica:
a) realizar estudos através do cateterismo cardíaco;
b) executar correções cirúrgicas passíveis de serem realizadas por meio do cateterismo cardíaco;
c) prestar assistência médica ao paciente no período pré, per e pós-estudo;
d) fornecer diagnóstico anatômico e funcional através de relatórios;
II - por meio da Seção de Registros, manter em funcionamento e em condições de precisão os equipamentos da área;
III - por meio da Seção de Provas Funcionais, cumprir programas relacionados a fisiologia e fisiopatologia pulmonar em cardiologia;
IV - por meio do Setor de Revelação, revelar filmes e ampliar fotografias.

SUBSEÇÃO XI

Do Serviço de Radiologia

Artigo 343 - O Serviço de Radiologia tem as seguintes atribuições:
I - realizar exames de radiologia geral;
II - estabelecer métodos padronizados de correlação dos dados radiológicos com os demais dados clínicos, hemodinâmicos, terapêuticos, cirúrgicos e anatomopatológicos;
III - cumprir programas de controle de radiação;
IV - por meio da Equipe Médica de Radiologia:
a) estabelecer métodos para a execução de exames radiológicos;
b) executar e/ou interpretar exames e registrar relatórios radiológicos;
c) controlar a qualidade técnica dos exames realizados;
V - por meio da Seção de Execução de Exames Radiológicos, executar os exames de rotina e os especializados;
VI - por meio do Setor de Revelação, revelar filmes de rotina e de emergência.

SUBSEÇÃO XII

Do Serviço de Laboratório de Pesquisas

Artigo 344 - O Serviço de Laboratório de Pesquisas tem as seguintes atribuições:
I - programar, estabelecer e desenvolver planos de investigação sobre etiologia, fisiopatologia, terapêutica e prevenção de doenças cardiovasculares;
II - por meio da Seção de Imunologia, promover estudos relativos aos aspectos imunológicos de afecções cardiovasculares, de afecções autoimunes do desenvolvimento de tumores e de transplantes de órgãos e tecidos;
III - por meio da Seção de Hemoterapia, promover estudos relativos a técnicas de coleta e conservação do sangue, fracionamento do plasma e emprego clínico do sangue total, frações e derivados, bem como atender as necessidades hemoterápicas dos paciente;
IV - por meio da Seção de Metabologia, realizar investigações clínica e laboratorial sobre alterações metabólicas nas doenças degenerativas do sistema cardio-circulatório;
V - por meio da Seção de Genética, desenvolver estudos sobre a influência de fatores hereditários no desenvolvimento de doenças autoimunes e cardiovasculares, nas alterações metabólicas e na sobrevida de enxertos;
VI - por meio da Seção de Hemostasia:
a) atender às solicitações de testes laboratoriais para diagnóstico e controle das alterações da Hemostasia;
b) planejar e desenvolver planos de pesquisa sobre associação entre doenças cardiovasculares e modificações da coagulação sangüínea;
VII - por meio da Seção de Preparo de Solução e Produtos Biológicos, preparar e fornecer soluções-padrões e soros diagnósticos para uso dos laboratórios do Instituto.

SUBSEÇÃO XIII

Do Serviço de Laboratório Clínico

Artigo 345 - O Serviço de Laboratório Clínico tem as seguintes atribuições:
I - colher material necessário e executar exames de rotina e de emergência para o Ambulatório, Unidades de Internação, de Tratamento Intensivo, de Cirurgia e de Hemodinâmica;
II - redigir os resultados e encaminhá-los às unidades solicitantes;
III - por meio da Seção de Emergência, executar exames de emergência;
IV - por meio da Seção de Rotina:
a) Setor de Colheita e Distribuição, colher e distribuir o material para exames de rotina;
b) Setor de Lavagem e Esterilização, lavar e esterilizar o material utilizado para os exames de rotina.

SUBSEÇÃO XIV

Do Serviço de Anatomia Patológica

Artigo 346 - O Serviço de Anatomia Patológica tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Necrópsias, desenvolver sistemas de prossecução de necrópsias;
II - por meio da Seção de Patologia Cirúrgica, realizar exames macro e microscópicos de todos os espécimes recebidos e arquivar as informações dos trabalhos executados;
III - por meio da Seção de Microscopia Eletrônica, processar o material segundo técnica apropriada;
IV - por meio da Seção de Histopatologia e Histoquímica, efetuar corte, coloração, montagem e identificação de lâminas dos espécimes estudados;
V - por meio da Seção de Patologia Experimental, efetuar pesquisas nas áreas de patologia experimental, bem como atender solicitações de outras áreas;
VI - por meio do Setor de Museu e Peças Anatômicas, receber, montar, guardar e expor peças de interesse do ensino e da pesquisa.

SUBSEÇÃO XV

Do Serviço de Psicologia

Artigo 347 - O Serviço de Psicologia tem as seguintes atribuições:
I - proceder a investigação das condições psicológicas do paciente e da dinâmica familiar;
II - interferir nos desajustes emocionais provenientes da doença e da hospitalização;
III - fornecer elementos para o esclarecimento do diagnóstico médico;
IV - por meio da Seção de Psicologia Clínica, realizar exames, orientação ou outro tipo de intervenção psicológica no paciente e na dinâmica familiar, para indicações bio-psico-socias, bem como dar assistência psicológica ao paciente no período pré e pós-operatório;
V - Setor de Ambulatório, fazer visitas domiciliares para atendimento e orientação individualizada;
VI - Setor de Internação, atuar junto aos pacientes internados e seus familiares;
VII - por meio da Equipe Técnica de Psicologia Experimental, executar pesquisas comparadas sobre alteração de comportamento decorrente do emprego de drogas.

SUBSEÇÃO XVI

Do Serviço de Condicionamento Físico

Artigo 348 - O Serviço de Condicionamento Físico tem as seguintes atribuições:
I - orientar e acompanhar as atividades físicas de pacientes portadores de cardiopatias em fase aguda e de recuperação e desenvolver programas de assistência especializada na área de fisioterapia cardiopulmonar;
II - por meio da Seção de Medicina Especial, orientar o paciente sob o ponto de vista médico para prescrição adequada das atividades físicas;
III - por meio da Seção de Educação Física, ministrar sessões de atividades físicas individuais ou grupais;
IV - por meio da Seção de Fisioterapia, desenvolver e acompanhar o tratamento fisioterápico nas fases pré e pós-operatória de pacientes internados.

SUBSEÇÃO XVII

Do Serviço de Informática Médica

Artigo 349 - O Serviço de Informática Médica tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Técnica de Desenvolvimento de Sistemas:
a) promover o planejamento, o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informações, com a utilização de equipamento eletrônico de processamento de dados;
b) manter a adequação dos sistemas implantados, seja quanto a correção de erros, a novos requisitos de tecnologia ou a novas necessidades dos usuários;
II - por meio da Seção de Processamento:
a) promover o processamento dos dados;
b) fornecer subsídios à Equipe Técnica de Desenvolvimento de Sistemas na atualização e no aperfeiçoamento dos sistemas implantados.

SEÇÃO III

Das Relações Hierárquicas

Artigo 350 - As Unidades Médicas e de Apoio se reportarão:
I - para fins administrativos, ao Diretor Executivo;
II - para fins técnico-científicos e didáticos, ao Conselho Diretor.

TÍTULO IX

DO INSTITUTO DA CRIANÇA

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Direção Superior

Artigo 351 - São órgãos de direção superior do Instituto da Criança:
I - Conselho Diretor;
II - Diretoria Executiva.

CAPÍTULO II

Do Conselho Diretor

SEÇÃO I

Da Composição e do Funcionamento

Artigo 352 - O Conselho Diretor do Instituto da Criança será composto de 3 (três) membros, inclusive seu Presidente, Professores Titulares ou Adjuntos e de 2 (dois) suplentes Professores Adjuntos ou Livre-Docentes das disciplinas de Pediatria do Departamento de Clínica e de Cirurgia Pediátrica do Departamento de Cirurgia da FMUSP.

§ 1.º - Os membros do Conselho Diretor, seu Presidente e suplentes, serão designados pelo Conselho Deliberativo do H.C.

§ 2.º - O Conselho Diretor será presidido por um Professor Titular da disciplina de Pediatria Clínica.

§ 3.º - O mandato dos membros do Conselho Diretor coincidirá com o dos do Conselho Deliberativo do H.C.

§ 4.º - O Diretor Executivo participará das reuniões do Conselho Diretor, porém sem direito a voto.

Artigo 353 - Subordinam-se ao Conselho Diretor:
I - Seção de Expediente;
II - Comitê Comunitário.

Artigo 354 - O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente.

Parágrafo único - O Conselho Diretor deliberará por votação majoritária, presentes todos os seus membros.

SEÇÃO II

Das Atribuições

Artigo 355 - Ao Conselho Diretor do Instituto da Criança cabe:
I - propor a política do Instituto quanto ao ensino, à pesquisa e à assistência médica:
II - indicar em lista tríplice o Diretor Executivo;
III - referenciar a designação do substituto do Diretor Executivo em seus impedimentos legais e temporários;
IV - examinar as propostas de alteração no quadro de pessoal ;
V - autorizar as pesquisas e trabalhos científicos a serem realizados pelo Instituto, dentro e fora de suas instalações, ainda que com recursos externos:
VI - propor ou opinar sobre modificações no regimento interno, encaminhando-as ao Conselho Deliberativo do H.C.;
VII - propor acordos, contratos e convênios com entidades públicas ou privadas;
VIII - opinar sobre a concessão de bolsas de estudos e afastamento de servidores para participação em cursos de aperfeiçoamento e especialização;
IX - deliberar sobre assuntos de interesse do Instituto;
X - promover o perfeito entrosamento entre os órgãos do Instituto;
XI - examinar as propostas orçamentários;
XII - resolver os casos omissos.
Artigo 356 - A Seção de Expediente tem, no âmbito do Conselho Diretor, as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
II - manter arquivos da correspondência recebida e de cópias dos documentos preparados pelo Conselho;
III - preparar o expediente do Conselho;
IV - secretariar as sessões do Conselho.

SEÇÃO III

Das Competências do Presidente

Artigo 357 - Ao Presidente do Conselho Diretor cabe:
I - presidir as reuniões do Conselho Diretor ;
II - representar o Instituto junto ao Conselho Deliberativo do H.C. e junto aos Conselhos dos Departamentos da FMUSP;
III - coordenar a supervisão das atividades de ensino, pesquisa e assistência Médica das unidades médicas dos ambulatórios, unidades de internação e pronto socorro;
IV - fixar os dias das reuniões ordinárias e extraordinárias;
V - formalizar as deliberações do Conselho Diretor;
VI - designar, entre os membros do Conselho, o membro com a função de substituir o Presidente em seus impedimentos.

SEÇÃO IV

Do Comitê Comunitário

Artigo 358 - O Comitê Comunitário, formado por 7 (sete) pessoas de destaque da sociedade, indicadas a título honorífico pelo Conselho Diretor, tem as seguintes atribuições:
I - opinar a respeito de assuntos de caráter comunitário e que despertem real interesse ao Instituto da Criança na consecução de seus objetivos;
II - promover a obtenção de recursos externos que possibilitem a ampliação da assistência, ensino e pesquisa no Instituto da Criança.

CAPÍTULO III

Da Diretoria Executiva do Instituto da Criança

SEÇÃO I

Da Estrutura

SUBSEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Artigo 359 - Subordinam-se ao Diretor Executivo:
I - Diretoria, com:
a) Seção de Expediente;
b) Assistência Técnica;
II - Seção de Biblioteca e Documentação Científica e Didática;
III - Divisão de Atendimento às Crianças Externas;
IV - Divisão de Atendimento às Crianças Internadas;
V - Divisão de Apoio Técnico;
VI - Serviço de Arquivo Médico;
VII - Serviço de Administração.

Parágrafo único - A Assistência Técnica contará com 1 (uma) Seção de Expediente e 3 (três) Setores de Expediente.

SUBSEÇÃO II

Da Divisão de Atendimento às Criança Externas

Artigo 360 - a Divisão de Atendimento às Crianças Externas compreende:
I - Serviço de Consultas de Urgência e Triagem, com:
a) Equipe Médica de Atendimento de Pronto Socorro I;
b) Equipe Médica de Atendimento de Pronto Socorro II;
c) Equipe Médica de Atendimento de Pronto Socorro III;
d) Equipe Médica de Atendimento de Pronto Socorro IV;
e) Equipe Médica de Atendimento de Pronto Socorro V;
f) Equipe Médica de Atendimento de Pronto Socorro VI;
g) Equipe Médica de Atendimento de Pronto Socorro VII;
II - Serviço de Ambulatório e Assistência Comunitária, com:
a) Seção de Ambulatório, com Setor de Triagem Geral e Pedidos de Consulta, Setor Cirúrgico, Setor de Especialidades Clínicas, Setor de Controle de Saúde, Setor de Odontopediatria;
b) Seção de Assistência Comunitária, com Setor de Ação na Comunidade e Setor de Visitação Domiciliar;
III - Serviço de Higiene Mental, com:
a) Seção de Orientação;
b) Seção de Tratamento;
IV - Seção de Expediente.

SUBSEÇÃO III

Da Divisão de Atendimento às Crianças Internadas

Artigo 361 - A Divisão de Atendimento às Crianças Internadas compreende:
I - Serviço de Pediatria Clínica, com:
a) Seção de Pediatria Clínica I, com Setor de Internação de Emergência e Setor de Internação no Hospital Auxiliar de Cotoxó;
b) Seção de Pediatria Clínica II, com Setor de Clínica Geral e Isolamento, Setor de Unidade de Tratamento Intensivo, Setor de Cuidados Especiais e Metabólicos e Setor de Internação no Hospital Auxiliar de Suzano;
II - Serviço de Pediatria Neo-Natal, com:
a) Seção de Recém-Nascidos do Instituto Central, com Setor de Normais e Setor de Alto Risco;
b) Seção de Recém-Nascidos Externos, com Setor de Prematuros e Setor de Patologia Geral;
III - Serviço de Cirurgia Pediátrica, com:
a) Seção de Cirurgia Neo-Natal;
b) Seção de Cirurgia Geral;
IV - Seção de Expediente.

SUBSEÇÃO IV

Da Divisão de Apoio Técnico

Artigo 362 - A Divisão de Apoio Técnico compreende:
I - Seção de Anatomia Patológica, com:
a) Setor de Macroscopia;
b) Setor de Microscopia;
II - Seção de Laboratório, com:
a) Setor de Exames de Rotina;
b) Setor de Exames de Urgência;
III - Seção de Radiologia, com:
a) Setor de Raio X de Rotina;
b) Setor de Raio X de Urgência;
IV - Seção de Centro Cirúrgico;
V - Seção de Centro de Material Esterilizado;
VI - Seção de Anestesia, com:
a) Setor de Anestesia de Rotina;
b) Setor de Anestesia de Urgência;
VII - Seção de Suprimento Alimentar;
VIII - Seção de Expediente.

Parágrafo único - As Seções de Centro Cirúrgico e de Centro de Material Esterilizado funcionarão em 3 (três) turnos.

SUBSEÇÃO V

Do Serviço de Arquivo Médico

Artigo 363 - O Serviço de Arquivo Médico compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Registro Geral, com:
a) Setor de Matrícula;
b) Setor de Internação;
c) Setor de Informação;
III - Seção de Arquivo Médico;
IV - Seção de Dados Médicos.

SUBSEÇÃO VI

Do Serviço de Administração

Artigo 364 - O Serviço de Administração compreende:
I - Diretoria, com:
a) Setor de Expediente;
b) Setor de Recepção;
II - Seção de Conservação, com:
a) Setor de Manutenção Preventiva;
b) Setor de Conservação e Reparos;
III - Seção de Pessoal, Material e Finança, com:
a) Setor de Pessoal;
b) Setor de Material;
c) Setor de Orçamento e Custos;
IV - Seção de Zeladoria, com:
a) Setor de Portarias e Elevadores;
b) Setor de Limpeza;
c) Setor de Coleta e Distribuição de Roupas.

Parágrafo único - Os Setores de Conservação e Reparos, de Portarias e Elevadores e de Limpeza funcionarão em 3 (três) turnos.

SEÇÃO II

Das Atribuições

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Gerais e das Comuns

Artigo 365 - À Diretoria Executiva do Instituto da Criança incumbe dirigir as atividades do Instituto.

Parágrafo único - A Seção de Expediente tem por atribuição executar os serviços relacionados no artigo 41.

Artigo 366 - Às unidades subordinadas à Diretoria Executiva cabe:
I - observada a respectiva área de atuação:
a) prestar assistência multiprofissional aos pacientes;
b) prestar serviços de apoio técnico às atividades desenvolvidas no Instituto da Criança;
c) desenvolver pesquisas visando a consecução dos objetivos do H.C.;
II - participar da organização e execução dos programas de ensino;
III - colaborar na formação e desenvolvimento de recursos humanos;
IV - zelar pelo uso adequado, higiene, guarda e conservação dos instrumentos e equipamentos de trabalho.

SUBSEÇÃO II

Da Assistência Técnica

Artigo 367 - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Diretor Executivo nos assuntos relacionados às atividades das diferentes áreas profissionais do Instituto;
II - prestar orientação técnica aos órgãos do Instituto;
III - planejar, coordenar supervisionar e avaliar as atividades do Instituo nas áreas de enfermagem, serviço social, nutrição, educação em saúde e administração;
IV - executar, no âmbito do Instituto, os programas de atendimento de enfermagem, serviço social, nutrição e educação em saúde.
Artigo 368 - A Seção de Expediente e os 3 (três) Setores no artigo 41, respectivamente para as áreas de enfermagem, serviço social, nutrição e educação em saúde.

SUBSEÇÃO III

Da Seção de Biblioteca e Documentação Científica e Didática

Artigo 369 - A Seção de Biblioteca e Documentação Científica e Didática tem as seguintes atribuições:
I - providenciar a aquisição de obras científicas, periódicas, folhetos e separatas de interesse do Instituto;
II - organizar e controlar o arquivo científico, didático e a biblioteca do Instituto;
III - catalogar e classificar o acervo da Seção e zelar pela sua conservação;
IV - manter serviços de consultas e empréstimos;
V - organizar e manter atualizada a documentação dos trabalhos realizados pelo Instituto:
VI - preparar e divulgar, periodicamente, catálogo do acervo da Seção;
VII - atualizar métodos e sistemas para produzir novas técnicas de classificação e distribuição de documentos;
VIII - arquivar o material audiovisual e iconográfico da Seção.

SUBSEÇÃO IV

Da Divisão de Atendimento às Crianças Externas

Artigo 370 - A Divisão de Atendimento às Crianças Externas tem a atribuição de assistir globalmente os pacientes não internados no Instituto.
Artigo 371 - O Serviço de Consultas de Urgência e Triagem tem, por meio de suas Equipes Médicas, as seguintes atribuições:
I - prestar assistência multiprofissional às crianças em situação de urgência;
II - executar a triagem médico-social das crianças a serem atendidas em consultas de urgência.
Artigo 372 - O Serviço de Ambulatório e Assistência Comunitária tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Triagem Geral e Pedidos de Consultas, subordinado à Seção de Ambulatório:
a) executar a triagem médico-social de pacientes externos não matriculados no Instituto da Criança;
b) atender, através de pedidos de consultas de outras áreas do H.C., pacientes não matriculados no Instituto;
II - por meio dos demais Setores subordinados à Seção de Ambulatório, prestar assistência multiprofissional às crianças em seguimento ambulatorial;
III - por meio da Seção de Assistência Comunitária:
a) Setor de Ação na Comunidade, executar projetos experimentais;
b) Setor de Visitação Domiciliar, visitar famílias e instituições da comunidade, tendo em vista o melhor atendimento do cliente.
Artigo 373 - O Serviço de Higiene Mental tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Orientação, prevenir os distúrbios psico-sociais dos pacientes e seus familiares;
II - por meio da Seção de Tratamento, identificar e tratar os distúrbios psico-sociais dos pacientes e seus familiares.
Artigo 374 - A Seção de Expediente tem, no âmbito da Divisão, as seguintes atribuições:
I - executar os serviços relacionados no artigo 41;
II - providenciar, junto ao Serviço de Administração, o que for necessário para o bom funcionamento, a ordem e a limpeza da Divisão.

SUBSEÇÃO V

Da Divisão de Atendimento às Crianças Internadas

Artigo 375 - A Divisão às Crianças Internadas tem a atribuição de assistir globalmente os pacientes que necessitam de atendimento médico e assistência permanente de enfermagem.
Artigo 376 - O Serviço de Pediatria Clínica tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Pediatria Clínica I:
a) Setor de Internação de Emergência, prestar assistência multiprofissional às crianças internadas em emergência, enquanto permanecerem neste estado;
b) Setor de Internação no Hospital Auxiliar de Cotoxó, possibilitar retaguarda para o atendimento multiprofissional de crianças internadas em emergência, superada esta situação, porém ainda sem condições de alta hospitalar;
II - por meio da Seção de Pediatria Clínica II:
a) Setor de Clínica Geral e Isolamento, prestar assistência multiprofissional às crianças internadas com doenças infecto-contagiosas e as crianças internadas por problemas de patologia geral ou especializada não especificadas neste artigo;
b) Setor de Unidade de Tratamento Intensivo, prestar assistência multiprofissional às crianças com sério risco de vida, com possibilidade de recuperação e que necessitem cuidados médicos constantes, assistência permanente de enfermagem e/ou a utilização de equipamentos complexos ou controles especiais de funções vitais, que já estejam internadas no Instituto da Criança;
c) Setor de Cuidados Especiais e Metabólicos, prestar assistência multiprofissional às crianças internadas para tratamento de problemas metabólicas complexos;
d) Setor de Internação no Hospital Auxiliar de Suzano, prestar assistência multiprofissional às crianças internadas nesta unidade.
Artigo 377 - O Serviço de Pediatra Neo-Natal tem as seguintes atribuições:
I - promover condições necessárias à indução de um relacionamento adequado mãe-filho bem como ao incremento da prática do aleitamento materno;
II - por meio da Seção de Recém-Nascidos no Instituto Central e dos setores a ela subordinados, prestar assistência médica às crianças admitidas no Berçário anexo à maternidade do H.C., nascidas a termo ou não, normais ou alto risco;
III - por meio da Seção de Recém-Nascidos Externos e dos setores a ela subordinados, prestar assistência multiprofissional às crianças nascidas fora do H.C. que sejam prematuros ou apresentem outros problemas patológicos.
Artigo 378 - O Serviço de Cirurgia Pediátrica tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Cirurgia Neo-Natal, prestar assistência pré, intra e pós-operatória às crianças que necessitem da participação de cirurgião pediátrico na equipe multiprofissional de atendimento aos pacientes no período neo-natal;
II - por meio da Seção de Cirurgia Geral, a mesma atribuição do inciso I, porém relativa aos pacientes dos demais grupos etários.
Artigo 379 - A Seção de Expediente tem, no âmbito da Divisão, as seguintes atribuições:
I - executar os serviços relacionados no artigo 41;
II - providenciar, junto ao Serviço de Administração, o que for necessário para o bom funcionamento, a ordem e a limpeza da Divisão.

SUBSEÇÃO VI

Da Divisão de Apoio Técnico

Artigo 380 - A Divisão de Apoio Técnico tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Anatomia Patológica e dos Setores a ela subordinados:
a) estudar e analisar macro e microscopicamente materiais biológicos coletados de pacientes;
b) desenvolver estudos e promover intercâmbio no campo da anatomia patológica com entidades afins;
II - por meio da Seção de Laboratório:
a) Setor de Exames de Rotina, desenvolver métodos laboratoriais indispensáveis ao bom andamento dos programas;
b) Setor de Exames de Urgência, manter em funcionamento continuo uma unidade para exames laboratoriais de urgência;
III - por meio da Seção de Radiologia e dos Setores a ela subordinados, executar técnicas radiológicas para exames de rotina e de urgência;
IV - por meio da Seção de Centro Cirúrgico, dotar a unidade de centro cirúrgico de condições adequadas para a realização de atos operatórios;
V - por meio da Seção de Centro de Material Esterilizado:
a) executar os procedimentos técnicos de esterilização de materiais e instrumentos;
b) estocar, controlar e distribuir os materiais e instrumentos esterilizados;
IV - por meio da Seção de Anestesia e dos Setores a ela subordinados, dar assistência pré, intra e pós anestésica aos pacientes do Instituto;
VII - por meio da Seção de Suprimento Alimentar:
a) preparar e distribuir a alimentação dos pacientes;
b) distribuir café e lanches aos pacientes e servidores;
VIII - por meio da Seção de Expediente:
a) executar os serviços relacionados no artigo 41;
b) providenciar, junto ao Serviço de Administração, o que for necessário para o bom funcionamento, a ordem e a limpeza da Divisão.

SUBSEÇÃO VII

Do Serviço de Arquivo Médico

Artigo 381 - Ao Serviço de Arquivo Médico cabe:
I - receber e registrar pacientes para encaminhar ao atendimento médico-hospitalar;
II - prestar informações sobre pacientes;
III - controlar o movimento dos pacientes e seus respectivos prontuários;
IV - fornecer relatórios médicos e administrativos.
V - fornecer dados médicos e administrativos.
Artigo 382 - A Seção de Registro Geral tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Matrícula:
a) atender, matricular e encaminhar os pacientes para o atendimento médico-hospitalar ou para outros recursos da comunidade;
b) atualizar os dados de identificação das fichas de matrícula;
c) controlar as vagas hospitalares;
d) controlar e marcar consultas;
II - por meio do Setor de Internação:
a) internar os pacientes;
b) manter controle da movimentação dos pacientes internados;
c) laborar e distribuir relatórios diários de ocorrências;
III - por meio do Setor de Informação:
a) atender o público e prestar-lhe informações solicitadas;
b) atualizar as fontes de informações sobre os pacientes internados;
c) controlar e encaminhar as visitas e acompanhantes de pacientes internados;
d) receber e providenciar os pedidos de relatórios médicos.
Artigo 383 - A Seção de Arquivo Médico tem as seguintes atribuições:
I - controlar os prontuários médicos;
II - controlar, revisar e arquivar os resumos clínicos;
III - receber, conferir, distribuir e arquivar os resultados necroscópicos vindos do Instituto Médico-Legal e da FMUSP;
IV - receber, controlar e arquivar relatórios médicos, bem como os exames complementares de diagnósticos;
V - fornecer dados para preenchimento de certidões ou atestados e prestar informações de caráter médico-legal.
Artigo 384 - A Seção de Dados Médicos, tem as seguintes atribuições:
I - codificar, nos resumos clínico, diagnósticos médicos, tipos de cirurgias realizadas e causas de morte preparando-os para apuração posterior;
II - elaborar periodicamente tabelas referentes ao desempenho médico-hospitalar;
III - elaborar relatórios específicos de interesse público e do H.C.;
IV - revisar os prontuários médicos, enquadrando-os nos sistemas de classificação adotados.

SUBSEÇÃO VIII

Do Serviço de Administração

Artigo 385 - Ao Serviço de Administração cabe prestar serviços às unidades administrativas do Instituto nas áreas de pessoal, material, orçamento e custos, manutenção e conservação e de zeladoria.
Artigo 386 - O Setor de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - executar, no âmbito da Diretoria do Serviço, as atividades constantes no artigo 41;
II - requisitar veículos para as unidades do Instituto, junto ao Serviço de Transportes.
Artigo 387 - O Setor de Recepção tem as seguintes atribuições:
I - recepcionar o público em geral;
II - prestar informações;
III - acompanhar visitantes, quando determinado.
Artigo 388 - A Seção de Conservação tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Manutenção Preventiva:
a) estabelecer programas de verificação permanente no imóvel, materiais, equipamentos, instalações e sistemas que envolvam a segurança e a integridade do H.C. e do paciente;
b) zelar pelo bom funcionamento de todas as unidades de trabalho do Instituto;
II - por meio do Setor de Conservação e Reparos, providenciar a execução de serviços diversos de hidráulica, alvenaria, pintura, marcenaria, mecânica, eletricidade e eletrônica que visem a conservação da estrutura e de suas instalações e equipamentos.
Artigo 389 - A Seção de Pessoal, Material e Finanças tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Pessoal:
a) registrar e controlar a freqüência mensal;
b) expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a freqüência de pessoal;
II - por meio do Setor de Material:
a) receber, registrar e armazenar, quando necessário e distribuir os materiais solicitados à Divisão de Material;
b) manter controle do material estocado;
c) levantar as necessidades de material para as unidades do Instituto da Criança;
d) fazer pedidos de material, controlando as requisições;
e) fornecer dados à Divisão de Material sobre a movimentação dos bens no Instituto;
f) fornecer dados à Divisão de Material para a elaboração do inventário dos bens e dos materiais em estoque;
III - por meio do Setor de Orçamento e Custos:
a) coletar dados para elaboração da proposta orçamentária e encaminhá-los ao Grupo de Planejamento Orçamentário;
b) manter registros necessários à apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária.
Artigo 390 - A Seção de Zeladoria tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Portarias e Elevadores:
a) providenciar a abertura e fechamento das portas e portões do edifício, nos horários estabelecidos;
b) controlar a entrada e saída de servidores, pacientes e público em geral;
c) fiscalizar a entrada e saída de pacotes, sacolas e outros tipos de volumes;
d) manter constante o transporte vertical de pessoas e de material;
e) zelar pelo cumprimento das normas de segurança para uso de elevadores e monta-cargas;
f) zelar pelas condições de funcionamento de elevadores e monta-cargas;
II - por meio do Setor de Limpeza:
a) efetuar a limpeza das unidades do Instituto;
b) participar da execução de programas de desinfecção e desratização elaborados pela Superintendência;
III - por meio do Setor de Coleta e Distribuição de Roupas:
a) coletar, controlar e encaminhar roupas sujas ao Serviço de Lavanderia;
b) receber conferir, guardar e distribuir roupas vindas do Serviço de Lavanderia.

SEÇÃO III

Das competências específicas do Diretor Executivo

Artigo 391 - Ao Diretor Executivo compete coordenar, orientar e supervisionar as atividades administrativas das unidades do Instituto da Criança, bem como atender as determinações da Superintendência.

TÍTULO X

Do Instituto de Ortopedia e Traumatologia

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Direção Superior

Artigo 392 - São órgãos de direção superior do Instituto de Ortopedia e Traumatologia:
I - Conselho Diretor;
II - Diretoria Executiva.

CAPÍTULO II

Do Conselho Diretor

SEÇÃO I

Da Composição e do Funcionamento

Artigo 393 - O Conselho Diretor do Instituto de Ortopedia e Traumatologia será composto de 3 (três) membros, inclusive seu Presidente, Professores Titulares ou Adjuntos e de 2 (dois) suplentes, Professores Adjuntos ou Livre-docentes do Departamento de Ortopedia e Traumatologia da FMUSP.

§ 1.º - Os membros, os suplentes e o Presidente do Conselho Diretor serão designados pelo Conselho Deliberativo.

§ 2.º - O Presidente do Conselho Diretor será obrigatoriamente um Professor Titular da FMUSP.

§ 3.º - O Diretor Executivo participará das reuniões do Conselho Diretor, porém sem direito a voto.

§ 4.º - O Conselho Diretor contará com uma Seção de Expediente.

§ 5.º - O mandato dos membros do Conselho Diretor coincidirá com o dos membros do Conselho Deliberativo do H.C.

Artigo 394 - O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente.

Parágrafo único - O Conselho Diretor deliberará por votação majoritária, presentes todos os seus membros.

SEÇÃO II

Das Atribuições

Artigo 395 - Ao Conselho Diretor do Instituto de Ortopedia e Traumatologia cabe:
I - propor a política do Instituto quanto ao ensino, à pesquisa e à assistência médica;
II - indicar em lista tríplice o Diretor Executivo;
III - referendar a designação do substituto do Diretor Executivo em seus impedimentos legais e temporários;
IV - examinar as propostas de alterações no quadro de pessoal;
V - autorizar as pesquisas e trabalhos científicos a serem realizados pelo Instituto, dentro e fora de suas instalações, ainda que com recursos externos;
VI - propor ou opinar sobre modificações no respectivo regimento interno, encaminhando-as ao Conselho Deliberativo do H.C.;
VII - propor acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas;
VIII - opinar sobre a concessão de bolsas de estudos e afastamento de servidores para participação de cursos de aperfeiçoamento e especialização;
IX - deliberar sobre assuntos de interesse do Instituto;
X - promover o perfeito entrosamento entre os órgãos do Instituto;
XI - examinar as propostas orçamentárias;
XII - resolver os casos omissos.
Artigo 396 - A Seção de Expedientes tem, no âmbito do Conselho Diretor, as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
II - manter arquivos da correspondência recebida e de cópias dos documentos preparados pelo Conselho;
III - preparar a expediente do Conselho;
IV - secretariar as sessões do Conselho.

SEÇÃO III

Das Competências do Presidente

Artigo 397 - Ao Presidente do Conselho Diretor compete:
I - presidir as reuniões do Conselho Diretor;
II - representar o Instituto junto ao Conselho Deliberativo e junto aos Conselhos dos Departamentos da FMUSP;
III - coordenar a supervisão das atividades de ensino, pesquisa e assistência médica das unidades médicas dos ambulatórios, unidades de internação, cirurgia e pronto socorro;
IV - fixar os dias das reuniões ordinárias e extraordinárias;
V - formalizar as deliberações do Conselho Diretor;
VI - designar, entre os membros do Conselho, o membro com a função de substituir o Presidente em seus impedimentos.

CAPÍTULO III

Da Diretoria do Instituto de Ortopedia e Traumatologia

SEÇÃO I

Da Estrutura

SUBSEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Artigo 398 - Subordinam-se ao Diretor Executivo:
I - Diretoria, com:
Seção de Expediente;
Assistência Técnica;
II - Divisão de Enfermagem;
III - Serviço de Nutrição e Dietética;
IV - Serviço de Arquivo Médico;
V - Serviço Social Médico;
VI - Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática;
VII - Serviço de Administração.

SUBSEÇÃO II

Da Divisão de Enfermagem

Artigo 399 - A Divisão de Enfermagem tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Seção de Expediente;
b) Setor de Controle de Medicamentos e Exames;
II - Serviço de Enfermagem de Adultos, com:
a) Diretoria;
b) Seção Masculina I;
c) Seção Masculina II;
d) Seção Feminina I;
e) Seção Feminina II;
III - Serviço de Enfermagem Infantil, com:
a) Diretoria;
b) Seção Infantil I;
c) Seção Infantil II;
IV -Serviço de Enfermagem de Paralisia Infantil e de Paraplégicos, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Paralisia Infantil;
c) Seção de Paraplégicos;
V - Serviço de Enfermagem de Urgência e Terapia Intensiva, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Admissão de Pacientes;
c) Seção de Terapia Intensiva;
VI - Serviço de Enfermagem aos Pacientes Externos, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Ambulatório e Saúde Pública;
c) Seção de Sala de Gesso, com Setor de Controle de Material;
VIII - Serviço de Enfermagem do Centro Cirúrgico e do Centro de Material, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Salas de Operação e do Centro Cirúrgico, com Setor de Recuperação Pós-Operatória;
c) Seção de Centro de Material Esterilizado.

§ 1.º - Funcionarão em 2 (dois) turnos as Seções do Serviço de Enfermagem de Adultos, as Seções Infantil I e II, a Seção de Salas de Operação e do Centro Cirúrgico e a Seção de Centro de Material Esterilizado.

§ 2.º - Funcionarão em 3 (três) turnos a Seção de Paralisia Infantil, a Seção de Paraplégicos, a Seção de Admissão de Pacientes e a Seção de Terapia Intensiva.

SUBSEÇÃO III

Do Serviço de Nutrição e Dietética

Artigo 400 - O Serviço de Nutrição e Dietética tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção de Recebimento e Armazenamento;
III - Seção de Preparo e Cocção, com:
a) Setor de Distribuição;
b) Setor de Copa e Refeitório;
IV - Seção de Dietética Experimental.

Parágrafo único - Funcionará em 2 (dois) turnos o Setor de Copa e Refeitório.

SUBSEÇÃO IV

Do Serviço de Arquivo Médico

Artigo 401 - O Serviço de Arquivo Médico tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção de Registro Geral, com:
a) Setor de Matrícula;
b) Setor de Internação;
III - Seção de Arquivo Médico;
IV - Seção de Dados Médicos.

SUBSEÇÃO V

Do Serviço Social Médico

Artigo 402 - O Serviço Social Médico tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção de Seleção Econômico-Social;
III - Seção de Atendimento Psico-Social nas Unidades de Internação;
IV - Seção de Atendimento Psico-Social nas Unidades de Ambulatório, Cirurgia e Pronto Socorro;
V - Setor de Entrosamento com a Comunidade.

SUBSEÇÃO VI

Do Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática

Artigo 403 - O Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Setor de Expediente;
II - Seção de Material Didático;
III - Seção de Documentação Científica;
IV - Seção de Biblioteca;
V - Seção de Fotografia, Desenho e Filmoteca.

SUBSEÇÃO VII

Do Serviço de Administração

Artigo 404 - O Serviço de Administração tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com:
a) Setor de Expediente;
b) Setor de Recepção;
II - Seção de Conservação, com:
a) Setor de Manutenção Preventiva;
b) Setor de Conservação e Reparos;
c) Setor de Mecânica;
d) Setor de Eletricidade e Eletrônica;
III - Seção de Pessoal, Material e Finanças, com:
a) Setor de Pessoal;
b) Setor de Material;
c) Setor de Orçamento e Custos;
IV - Seção de Zeladoria, com:
a) Setor de Portarias e Elevadores;
b) Setor de Limpeza  I;
c) Setor de Limpeza II;
d) Setor de Limpeza III;
e) Setor de Coleta e Distribuição de Roupas;
f) Setor de Costura.

SEÇÃO II

Das Atribuições

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições e das Comuns

Artigo 405 - À Diretoria Executiva incumbe dirigir a administração do Instituto.

Parágrafo único - A Seção de Expediente tem como atribuição executar os serviços relacionados no artigo 41.

Artigo 406 - Às Divisões e Serviços diretamente subordinados à Diretoria Executiva cabe:
I - Desenvolver pesquisas em suas respectivas áreas de atuação visando a consecução dos objetivos do H.C.;
II - participar da organização e da execução de programas de ensino;
III - colaborar na formação e desenvolvimento de recursos humanos;
IV - zelar pelo uso adequado, higiene, guarda e conservação dos instrumentos equipamentos de trabalho.

SUBSEÇÃO II

Da Assistência Técnica

Artigo 407 - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - prestar assistência técnica ao Diretor Executivo do Instituto de Ortopedia e Traumatologia na direção das unidades a ele subordinadas e na coordenação das atividades administrativas das Unidades Médicas e de Apoio;
II - elaborar planos e programas que visem a eficácia, a eficiência e o desenvolvimento dos trabalhos das unidades subordinadas à Diretoria Executiva;
III - orientar a execução dos trabalhos e avaliar seus resultados;
IV - idenficar problemas e propor soluções;
V - manter um sistema de coleta de dados.

SUBSEÇÃO III

Da Divisão de Enfermagem

Artigo 408 - À Divisão de Enfermagem cabe:
I - desenvolver programas de assistência integral e ininterrupta de enfermagem aos pacientes;
II - estabelecer medidas necessárias ao desenvolvimento e manutenção do padrão de assistência.
Artigo 409 - A Seção de Expediente tem por atribuição executar, no âmbito da Diretoria da Divisão, os serviços relacionados no artigo 41.
Artigo 410 - O Setor de Controle de Medicamentos e Exames tem as seguintes atribuições:
I - receber, guardar, distribuir e controlar medicamentos e produtos afins, consumidos no Instituto;
II - controlar o consumo de substâncias entorpecentes, psicotrópicos e outras, sujeitas a controle oficial;
III - orientar pacientes no tocante à prescrição médica.
Artigo 411 - O Serviço de Enfermagem de Adultos tem como atribuição, por meio das Seções a ele subordinadas, prestar assistência integral de enfermagem aos pacientes adultos.
Artigo 412 - Ao Serviço de Enfermagem Infantil cabe, por meio das Seções a ele subordinadas, prestar assistência integral de enfermagem aos pacientes infantis.
Artigo 413 - Ao Serviço de Enfermagem de Paralisia Infantil e de Paraplégicos cabe, por meio das Seções a ele subordinadas, prestar assistência integral de enfermagem aos pacientes paraplégicos e aos portadores de afecções agudas de Poliomielite.
Artigo 414 - Ao Serviço de Enfermagem de Urgência e Terapia Intensiva cabe, por meio das Seções a ele subordinadas, prestar ininterruptamente assistência integral de enfermagem aos pacientes das unidades de urgência e de terapia intensiva.
Artigo 415 - Ao Serviço de Enfermagem aos Pacientes Externos cabe:
I - por meio da Seção de Ambulatório e Saúde Pública, prestar assistência integral de enfermagem aos pacientes externos;
II - por meio da Seção de Sala de Gesso:
a) prestar assistência integral de enfermagem aos pacientes;
b) Setor de Controle de Material, distribuir e controlar o material usado na sala de gesso.
Artigo 416 - Ao Serviço de Enfermagem do Centro Cirúrgico e do Centro de Material cabe:
I - por meio da Seção de Salas de Operação e do Centro Cirúrgico e do Setor a ela subordinado, prestar assistência integral de enfermagem aos pacientes nas Salas de Operação, no Centro Cirúrgico e na Recuperação Pós-Operatória;
II - por meio da Seção de Centro de Material Esterilizado:
a) executar os procedimentos técnicos de esterilização de materiais e instrumentos;
b) estocar, controlar e distribuir os materiais e instrumentos esterilizados.

SUBSEÇÃO IV

Do Serviço de Nutrição e Dietética

Artigo 417 - Ao Serviço de Nutrição e Dietética cabe:
I - fornecer alimentação aos pacientes estagiários e servidores autorizados;
II - programar e padronizar cardápios de dietas normais e especiais;
III - planejar e controlar o consumo de gêneros alimentícios materiais e equipamentos.
Artigo 418 - O Setor de Expediente tem por atribuição executar, no âmbito do Serviço os trabalhos constantes no artigo 41.
Artigo 419 - A Seção de Recebimento e Armazenamento tem as seguintes atribuições:
I - prever, requisitar receber, armazenar e controlar o estoque de gêneros alimentícios;
II - controlar a qualidade e a quantidade de gêneros alimentícios recebidos;
III - providenciar medidas necessárias quanto ao fornecimento de mercadorias em desacordo.
Artigo 420 - A Seção de Preparo e Cocção tem as seguintes atribuições:
I - preparar a alimentação, segundo a programação estabelecida;
II - requisitar gêneros alimentícios, materiais e equipamentos para a execução das atividades da Seção;
III - comunicar irregularidades no fornecimento de gêneros alimentícios;
IV - zelar pela qualidade e higiene dos alimentos preparados;
V - por meio do Setor de Distribuição:
a) distribuir a alimentação preparada aos pacientes, estagiários e servidores autorizados nos horários previstos;
b) controlar o número de refeições servidas;
c) zelar pela higiene do serviço.
VI - por meio do Setor de Copa e Refeitório:
a) prestar serviços de copa e refeitório aos pacientes, estagiários e servidores;
b) zelar pela higiene e pelo material do Setor.
Artigo 421 - A Seção de Dietética Experimental tem as seguintes atribuições:
I - preparar e distribuir dietas destinadas a pacientes com controle metabólico, de acordo com prescrição médica;
II - assegurar o atendimento das prescrições médicas, fornecendo dietas normais e especiais;
III - providenciar a análise de composição química dos alimentos e dietas;
IV - observar sistema de distribuição de alimentação aos pacientes internados e acompanhantes;
V - requisitar dietas normais e especiais;
VI - elaborar cardápios especiais de acordo com prescrições médicas e manter atualizadas as dietas em uso no Serviço;
VII - assegurar atendimento dietético adequado, instruindo o paciente na observância das dietas durante a internação e por ocasião da alta hospitalar;
VIII - desenvolver programas de educação alimentar junto aos pacientes em balanço metabólico;
IX - requisitar gêneros alimentícios e materiais;
X - controlar o material e o equipamento da Seção;
XI - controlar o número de refeições preparadas;
XII - zelar pela higienização de utensílios, equipamentos e áreas de trabalho.

SUBSEÇÃO V

Do Serviço de Arquivo Médico

Artigo 422 - Ao Serviço de Arquivo Médico cabe:
I - receber e registrar os pacientes para encaminhar ao atendimento médico-hospitalar;
II - prestar informações sobre pacientes;
III - controlar o movimento dos pacientes e seus respectivos prontuários;
IV - fornecer relatórios médicos;
V - fornecer dados médicos e Administrativos.
Artigo 423 - O Setor de Expediente tem por atribuição realizar, no âmbito da Diretoria do Serviço, os trabalhos relacionados no artigo 41.
Artigo 424 - A Seção de Registro Geral tem as seguintes atribuições:
I - atender o público e prestar-lhe informações solicitadas;
II - atualizar as fontes de informação sobre pacientes internados;
III - controlar e encaminhar as visitas e acompanhantes de pacientes internados;
IV - receber e providenciar os pedidos de relatórios médicos;
V - por meio do Setor de Matrícula;
a) atender, matricular e encaminhar pacientes para o atendimento médico-hospitalar ou para outros recursos da comunidade;
b) atualizar os dados de identificação da fichas de matrícula;
c) controlar as vagas hospitalares;
d) controlar e marcar consultas;
VI - por meio do Setor de Internação:
a) internar paciente;
b) manter controle da movimentação dos pacientes internados;
c) elaborar e distribuir relatórios diários de ocorrências.
Artigo 425 - A Seção de Arquivo Médico tem as seguintes atribuições
I - controlar os prontuários médicos;
II - controlar, revisar e arquivar os resumos clínicos;
III - receber, conferir, distribuir e arquivar os resultados necroscópicos vindos do Instituto Médico Legal e da FMUSP;
IV - elaborar, controlar e arquivar relatórios médicos;
V - fornecer dados para preenchimento de certidões ou atestados e prestar informações de caráter médico legal.
Artigo 426 - A Seção de Dados Médicos tem as seguintes atribuições:
I - codificar, nos resumos clínicos, diagnósticos médicos, tipos de cirurgias realizadas e causas de morte, preparando-os para apuração posterior;
II - elaborar, periodicamente, tabelas referentes ao desempenho médico-hospitalar;
III - elaborar, quando solicitado, relatórios específicos de interesse público e do H.C.;
IV - revisar os prontuários médicos, enquadrando-os nos sistemas de classificação adotados.

SUBSEÇÃO VI

Do Serviço Social Médico

Artigo 427 - Ao Serviço Social Médico cabe:
I - manter sistema de informação social sobre o paciente e sua família;
II - por meio do Setor de Expediente, executar, no âmbito da Diretoria do Serviço, as atribuições constantes no artigo 41;
III - por meio da Seção de Seleção Econômico-Social:
a) selecionar e classificar econômica e socialmente os pacientes;
b) realizar, anualmente, a revisão da seleção e classificação;
c) providenciar a transferência dos pacientes para os hospitais a que têm direito, após a prestação de cuidados médicos de emergência;
d) providenciar assistência social aos pacientes pobres e sem recursos;
IV - por meio das Seções de Atendimento Psico-Social:
a) investigar, diagnosticar e intervir junto aos pacientes e suas famílias, visando localizar e solucionar os problemas que afetam o seu estado de saúde;
b) participar das equipes de tratamento dos pacientes;
V - por meio do Setor de Entrosamento com a Comunidade:
a) manter contatos com a família e a comunidade;
b) manter atualizado o fichário de obras sociais;
c) propor convênios com recursos da comunidade;
d) realizar pesquisas sociais para identificar fatores significativos relacionados com a moléstia do paciente.

SUBSEÇÃO VII

Do Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática

Artigo 428 - O Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Expediente, executar, no âmbito da Diretoria do Serviço, as constantes no artigo 41;
II - por meio da Seção de Material Didático:
a) classificar e distribuir documentos através de processos iconográficos ou audio-visuais;
b) arquivar o material didático;
c) zelar pela conservação do material da Seção;
III - por meio da Seção de Documentação Científica:
a) organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de documentos técnicos e científicos;
b) organizar e manter atualizada a documentação dos trabalhos realizados pelo Instituto;
c) realizar pesquisas e levantamentos de documentos relacionados com as atividades do Instituto;
d) manter atualizados as técnicas de classificação e distribuição de documentos;
e) manter intercâmbio com outros centros de documentação;
IV - por meio da Seção de Biblioteca:
a) manter registros bibliográficos e providenciar a aquisição de obras científicas, periódicos e folhetos de interesse do Instituto;
b) manter serviços de consultas e empréstimos do material bibliográficos;
c) preparar e divulgar periodicamente catálogo de publicações e aquisições realizadas pela Seção;
d) zelar pela conservação do material da Seção;
e) manter contatos com outras bibliotecas similares;
V - por meio da Seção de Fotografia, Desenho e Filmoteca:
a) executar os serviços de fotografia, reprodução e documentação fotográfica solicitados;
b) elaborar os desenhos técnicos, científicos e os gráficos necessários aos trabalhos do Instituto;
c) filmar, projetar, selecionar e guardar filmes de informação científica e didática.

SUBSEÇÃO VIII

Do Serviço de Administração

Artigo 429 - Ao Serviço de Administração cabe prestar serviços às unidades administrativas do Instituto nas áreas de pessoal, material, orçamento e custos, manutenção e conservação e de zeladoria.
Artigo 430 - O Setor de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - executar, no âmbito da Diretoria do Serviço, as atividades constantes no artigo 41;
II - requisitar veículos para as unidades do Instituto, junto ao Serviço de Transportes.
Artigo 431 - O Setor de Recepção tem as seguintes atribuições:
I - recepcionar o público em geral:
II - prestar informações;
III - acompanhar visitantes, quando determinado.
Artigo 432 - A Seção de Conservação tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Manutenção Preventiva:
a) estabelecer programas de verificação permanente no imóvel e em materiais, equipamentos, instalações e sistemas que envolvam a segurança e a integridade do H.C. e do paciente;
b) zelar pelo bom funcionamento de todas as unidades de trabalho do Instituto;
II - por meio do Setor de Conservação e Reparos, providenciar a execução de serviços diversos de hidráulica, alvenaria, pintura e marcenaria que visem a conservação da estrutura e de suas instalações e equipamentos;
III - por meio do Setor de Mecânica, executar os serviços de mecânica nas máquinas e motores do Instituto;
IV - por meio do Setor de Eletricidade e Eletrônica, executar os serviços de eletricidade e eletrônica nas instalações elétricas e nos equipamentos elétricos e eletrônicos do Instituto.
Artigo 433 - A Seção de Pessoal, Material e Finanças tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Pessoal:
a) registrar e controlar a freqüência mensal;
b) expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a freqüência de pessoal;
II - por meio do Setor de Material:
a) receber, registrar e armazenar, quando necessário, e distribuir os materiais solicitados à Divisão de Material;
b) manter controle do material estocado;
c) levantar as necessidades de material para as unidades do Instituto;
d) fazer pedidos de material, controlando as requisições;
e) fornecer dados à Divisão de Material sobre a movimentação de bens no Instituto;
f) fornecer dados à Divisão de Material para elaboração do inventário dos bens e dos materiais em estoque;
III - por meio do Setor de Orçamento e Custos:
a) coletar dados para elaboração da proposta orçamentária e encaminhá-los ao Grupo de Planejamento Orçamentário;
b) manter registros necessários a apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária.
Artigo 434 - A Seção de Zeladoria tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Portarias e Elevadores:
a) providenciar a abertura e fechamento das portas e portões do edifício, nos horários estabelecidos;
b) controlar a entrada e saída de servidores, pacientes e público em geral;
c) fiscalizar a entrada e saída de pacotes, sacolas e outros tipos de volumes;
d) manter constante o transporte vertical de pessoas e de material;
e) zelar pelo cumprimento das normas de segurança para uso de elevadores e monta-cargas;
f) zelar pelas condições de funcionamento de elevadores e monta-cargas;
II - por meio dos Setores de Limpeza:
a) efetuar a limpeza das unidades do Instituto;
b) participar dos programas de desinfecção e desratização elaborados pela Superintendência;
III - por meio do Setor de Coleta e Distribuição de Roupas:
a) coletar, controlar e encaminhar roupas sujas ao Serviço de Lavanderia;
b) receber, conferir, guardar e distribuir roupas limpas vindas o Serviço de Lavanderia;
IV - por meio do Setor de Costura, confeccionar e consertar roupas.

SEÇÃO III

Das Competências Específicas do Diretor Executivo

Artigo 435 - O Diretor Executivo tem as seguintes competências:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades das unidades que lhe são subordinadas;
II - gerir administrativamente as Unidades Médicas e de Apoio do Instituto de Ortopedia e Traumatologia;
III - expedir normas internas de organização;
IV - atender as determinações da Superintendência.

CAPÍTULO IV

Das Unidades Médicas e de Apoio do Instituto de Ortopedia e Traumatologia

SEÇÃO I

Da Estrutura

SUBSEÇÃO I

Das Unidades Básicas

Artigo 436 - As Unidades Médicas e de Apoio são as seguintes:
I - Serviço de Assistência a Pacientes Internados;
II - Serviço de Assistência a Pacientes Ambulatoriais;
III - Serviço de Assistência de Urgência;
IV - Serviço de Assistência Especializada;
V - Serviço de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial;
VI - Divisão de Prótese e Órteses;
VII - Divisão de Medicina Física;
VIII - Serviço de Radiologia;
IX - Seção de Terapia Ocupacional;
X - Seção de Anatomia Patológica.

SUBSEÇÃO II

Do Serviço de Assistência a Pacientes Internados

Artigo 437 - O Serviço de Assistência a Pacientes Internados compreende:
I - Equipe Médica de Meninos;
II - Equipe Médica de Meninas;
III - Equipe Médica de Homens;
IV - Equipe Médica de Mulheres;
V - Equipe Médica de Paraplégicos;
VI - Equipe Médica de Paralisia Infantil;
VII - Equipe Médica de Cirurgia;
VIII - Equipe Médica de Anestesia;
IX - Equipe Médica de Transfusão de Sangue;
X - Equipe de Expediente.

SUBSEÇÃO III

Do Serviço de Assistência a Pacientes Ambulatoriais

Artigo 438 - O Serviço de Assistência a Pacientes Ambulatoriais compreende:
I - Equipe Médica de Triagem;
II - Equipe Médica de Diagnóstico e Tratamento;
III - Equipe Médica de Ambulatório;
IV - Seção de Sala de Gesso;
V - Setor de Expediente.

Parágrafo único - Funcionará em 2 (dois) turnos a Seção de Sala de Gesso.

SUBSEÇÃO IV

Do Serviço de Assistência de Urgência

Artigo 439 - O Serviço de Assistência de Urgência compreende:
I - Equipe Médica de Pronto Socorro e Traumatologia;
II -Equipe Médica de Terapia Intensiva;
III - Equipe Médica de Implantes de Membros;
IV - Setor de Expediente.

SUBSEÇÃO V

Do Serviço de Assistência Especializada

Artigo 440 - O Serviço de Assistência Especializada compreende:
I - Equipe Médica de Reumatologia Clínica;
II - Equipe Médica de Reumatologia Cirúrgica;
III - Equipe Médica de Próteses e Órteses;
IV - Equipe Médica de Paralisia Cerebral;
V - Equipe Médica de Mão;
VI - Equipe Médica de Escoliose;
VII - Equipe Médica de Tumores e Moléstias Ósteo-Metabólicas;
VIII - Equipe Médica de Pé;
IX - Equipe Médica de Coluna;
X - Equipe Médica de Seqüela de Poliomielite;
XI - Equipe Médica de Joelho;
XII - Equipe Médica de Cirurgia das Artrites;
XIII - Setor de Expediente.

SUBSEÇÃO VI

Do Serviço de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial

Artigo 441 - O Serviço de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial compreende:
I - Equipe de Odontológica de Cirurgia;
II - Equipe Odontológica de Ortodontia;
III - Equipe Odontológica de Clínica;
IV - Seção de Próteses;
V - Setor de Expediente.

SUBSEÇÃO VII

Da Divisão de Próteses e Órteses

Artigo 442 - A Divisão de Prótese e Órteses compreende:
I - Serviço de Produção de Instrumental Cirúrgico, com:
a) Seção de Galvanoplastia;
b) Seção de Endopróteses;
c) Setor de Recuperação de Instrumental Cirúrgico;
d) Setor de Armazenamento, Controle e Distribuição.
II - Seção de Próteses, com:
a) Setor de Medidas e Provas;
b) Setor de Trabalhos Plásticos.
III - Seção de Órteses, com Setor de Coleteria Metálica e Trabalhos Afins;
IV - Seção de Selaria, Coletoria e Sapataria, com:
a) Setor de Coleteria e Sapataria;
b) Setor de Selaria.
V - Seção de Expediente.

SUBSEÇÃO VIII

Da Divisão de Medicina Física

Artigo 443 - A Divisão de Medicina Física compreende:
I -Serviço de Fisiodiagnóstico, com:
a) Seção de Triagem;
b) Seção de Eletromiografia, com Setor de Ambulatório e Setor de Internados;
c) Seção de Exame Elétrico e Testes Especiais, com Setor de Ambulatório e Setor de Internados
II - Serviço de Reabilitação, com:
a) Seção de Queimados, com Setor de Ambulatório e Setor de Internados;
b) Seção de Aparelho Cardio-Respiratório, com Setor de Ambulatório e Setor de Internados;
c) Seção de Crianças com Setor de Ambulatório e Setor de Internados;
d) Seção de Orientação Psico-Social, com Setor de Ambulatório e Setor de Internados.
III - Serviço de Fisioterapia, com:
a) Seção de Mecanoterapia e Hidroterapia, com Setor de Ambulatório e Setor de Internados;
b) Seção de Eletroterapia e Ultra Som, com Setor de Ambulatório e Setor de Internados;
c) Seção de Termoterapia e Ultravioleta, com Setor de Ambulatório e Setor de Internados.
IV - Seção de Expediente.

SUBSEÇÃO IX

Do Serviço de Radiologia

Artigo 444 - O Serviço de Radiologia compreende:
I - Seção de Raios X - Central;
II - Seção de Raios X - Pronto Socorro;
III - Setor de Raios X de Sala de Gesso, Ambulatório e Centro Cirúrgico;
IV - Setor de Expediente.

SUBSEÇÃO X

Da Seção de Terapia Ocupacional

Artigo 445 - A Seção de Terapia Ocupacional compreende:
I - Setor de Orientação Terapêutica;
II - Setor de Terapia;
III - Setor de Pré-Profissionalização.

SUBSEÇÃO XI

Da Seção de Anatomia Patológica

Artigo 446 - A Seção de Anatomia Patológica compreende:
I - Setor de Expediente;
II - Setor de Patologia Cirúrgica;
III - Setor de Microscopia Eletrônica;
IV - Setor de Técnica Histológica;
V - Setor de Patologia Experimental;
VI - Setor de Museu e Peças Anatômicas;

SEÇÃO II

Das Atribuições

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Comuns

Artigo 447 - Às Unidades Médicas e de Apoio do Instituto de Ortopedia e Traumatologia cabe:
I - desenvolver pesquisas científicas visando a consecução dos objetivos do H.C.;
II - participar da organização e execução de programas de ensino;
III - colaborar na formação e desenvolvimento de recursos humanos;
IV - zelar pelo uso adequado, higiene, guarda e conservação dos materiais, instrumentos e equipamentos de trabalho.
Artigo 448 - Às seções especializadas cabe, em suas respectivas áreas de atuação, prestar serviços de apoio às atividades das equipes médicas.
Artigo 449 - Às Seções e Setores de Expediente cabe, no âmbito da Divisão ou do Serviço a que se subordinem:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
II - preparar o expediente da unidade administrativa a que se subordinem;
III - manter arquivo da correspondência recebida e das cópias dos documentos preparados pela unidade administrativa a que se subordinem;
IV - colaborar no controle de pessoal da unidade e na requisição de material.

SUBSEÇÃO II

Do Serviço de Assistência a Pacientes Internados

Artigo 450 - O Serviço de Assistência a Pacientes Internados tem as seguintes atribuições:
I - por meio das Equipes Médicas de Meninos, de Meninas, de Homens, de Mulheres, de Paraplégicos e de Paralisia Infantil:
a) prestar cuidados pré e pós-operatórios;
b) executar tratamento clínico e cirúrgico;
II - por meio da Equipe Médica de Anestesia realizar anestesias em pacientes sujeitos ao ato operatório, durante as 24 horas, e outros tratamentos no Centro Cirúrgico e Ambulatório;
III - por meio da Equipe Médica de Transfusão de Sangue, realizar transfusão de sangue em pacientes sujeitos ao ato operatório, durante as 24 horas.

SUBSEÇÃO III

Do Serviço de Assistência a Pacientes Ambulatoriais

Artigo 451 - O Serviço de Assistência a Pacientes Ambulatoriais tem as seguintes atribuições:
I - por meio das Equipes Médicas de Triagem, de Diagnósticos e Tratamento e de Ambulatório;
a) Realizar a triagem e seleção dos pacientes a serem admitidos no Instituto;
b) Proceder a diagnósticos;
c) Programar e executar tratamentos;
II - por meio da Seção de Sala de Gesso:
a) executar o tratamento de pacientes que necessitem de aplicação de aparelhos gessados e afins;
b) trocar aparelhos gessados quando necessário.

SUBSEÇÃO IV

Do Serviço de Assistência de Urgência

Artigo 452 - Ao Serviço de Assistência de Urgência cabe executar, por meio de suas Equipes Médicas, os tratamentos de urgência inclusive nos pacientes acidentados.

SUBSEÇÃO V

Do Serviço de Assistência Especializada

Artigo 453 - O Serviço de Assistência Especializada tem, por meio de suas Equipes Médicas, as seguintes atribuições:
I - executar tratamento clínico, prestar cuidados pré e pós-operatórios, bem como de próteses órteses, em regime de internação e ambulatorial;
II - estabelecer e desenvolver programas e planos de investigação científica e aprimoramento técnico.

SUBSEÇÃO VI

Do Serviço de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial

Artigo 454 - O Serviço de Cirurgia Buco-Maxilo-Facial tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Odontológica de Cirurgia:
a) prestar cuidados pré e pós-operatório;
b) realizar cirurgias nos pacientes internados e de ambulatório;
c) dar atendimento aos pacientes de Pronto Socorro;
II - por meio da Equipe Odontológica de Ortodontia:
a) cooperar com o tratamento pré e pós-operatório;
b) realizar o tratamento através de aparelhos das deformidades ortogmáticas;
III - por meio da Equipe Odontológica de Clínica:
a) prestar assistência clínica aos pacientes internados;
b) realizar os diagnósticos radiográficos dos pacientes em tratamento e os solicitados por outras equipes;
IV - por meio da Seção de Próteses:
a) realizar aparelhos protéticos para correção de deformidades faciais, para contenção de fraturas e para máscaras faciais;
b) confeccionar aparelhos para reabilitação funcional.

SUBSEÇÃO VII

Da Divisão de Próteses e Órteses

Artigo 455 - À Divisão de Prótese e Órteses cabe planejar e coordenar a produção e recuperação de peças, instrumentos e materiais destinados ao atendimento de pacientes internados e ambulatoriais.
Artigo 456 - O Serviço de Produção de Instrumental Cirúrgico tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Galvanoplastia, niquelar, cromear e executar eletropolimento em peças destinadas a instrumental e material cirúrgico, endopróteses, próteses ortopédicas e órteses;
II - por meio da Seção de Endopróteses, fabricar e recuperar as endopróteses destinadas aos atos cirúrgicos;
III - por meio do Setor de Recuperação de Instrumental Cirúrgico, recuperar o instrumental cirúrgico;
IV - por meio do Setor de Armazenamento, Controle e Distribuição, receber, armazenar, controlar e distribuir material.
Artigo 457 - A Seção de Próteses tem as seguintes atribuições:
I - fabricar e recuperar próteses ortopédicas em plásticos e madeira, para membros inferiores e superiores;
II - por meio do Setor de Medidas e Provas:
a) tirar medidas, fazer modelagem em gesso, provar e entregar próteses ortopédicas e aparelhos ortopédicos em geral;
b) fazer treinamento de pacientes, de acordo com prescrições médicas;
III - por meio do Setor de Trabalhos Plásticos:
a) fazer modelos em gesso, fundir em plástico coxal e cartucho para próteses ortopédicas de membros inferiores e superiores;
b) fazer acabamento e pintura de próteses ortopédicas.
Artigo 458 - A Seção de Órteses tem as seguintes atribuições:
I - fabricar órteses para paralisia, goteiras ortopédicas, muletas de alumínio, coletes metálicos e acessórios para próteses ortopédicas;
II - por meio do Setor de Coleteria Metálica e Trabalhos Afins, modelar em gesso e fabricar coletes ortopédicos metálicos de diversos tipos.
Artigo 459 - A Seção de Selaria, Coleteria e Sapataria tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Coleteria e Sapataria, fabricar botas, sapatos, palmilhas, coletes e cintas ortopédicos;
II - por meio do Setor de Selaria, fazer revestimento e acabamento em couro de próteses, coletes metálicos, goteiras ortopédicas e órteses em geral.

SUBSEÇÃO VIII

Da Divisão de Medicina Física

Artigo 460 - À Divisão de Medicina Física cabe planejar, organizar e coordenar as atividades da área de Medicina Física.
Artigo 461 - O Serviço de Fisiodiagnóstico tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Triagem, proceder a triagem dos pacientes;
II - por meio das Seções de Eletromiografia, de Exame Elétrico e Testes Especiais e dos Setores a elas subordinados, observadas as respectivas áreas de atuação, executar exames e elaborar relatórios.
Artigo 462 - O Serviço de Reabilitação tem as seguintes atribuições:
I - por meio das Seções de Queimados, de Aparelho Cardio-Respiratório e de Crianças e dos Setores a elas subordinados, programar, executar e controlar os tratamentos dos pacientes com afecções referentes às respectivas áreas de atuação;
II - por meio da Seção de Orientação Psico-Social e dos Setores a ela subordinados pesquisar, orientar e dar assistência e tratamento psico-social aos pacientes que necessitam de apoio para sua recuperação.
Artigo 463 - Ao Serviço de Fisioterapia cabe, por meio das Seções e dos Setores a ele subordinados, cada qual em sua área de atuação específica, programar, executar e controlar o tratamento dos pacientes.

SUBSEÇÃO IX

Do Serviço de Radiologia

Artigo 464 - Ao Serviço de Radiologia cabe, por meio das Seções e dos Setores a ele subordinados, cada qual em sua área de atuação específica, realizar exames radiológicos dos pacientes.

SUBSEÇÃO X

Da Seção de Terapia Ocupacional

Artigo 465 - A Seção de Terapia Ocupacional tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Orientação Terapêutica:
a) estudar e aplicar programas para que o paciente possa retornar às suas atividades normais;
b) ajudar permanentemente no aspecto vocacional e nos distúrbio psicológicos do incapacitado;
II - por meio do Setor de Terapia:
a) realizar atividades funcionais com finalidades de colaborar na restauração dos músculos e articulações do paciente;
b) estudar e aplicar, através de testes específicos, atividades que auxiliem o paciente em todas as áreas de sua incapacidade;
III - por meio do Setor de Pré-Profissionalização, ajudar o paciente a superar os problemas psicológicos e sociais, visando sua reintegração na sociedade.

SUBSEÇÃO XI

Da Seção de Anatomia Patológica

Artigo 466 - A Seção de Anatomia Patológica tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Expediente, executar, no âmbito da Seção, os serviços relacionados no artigo 41;
II - por meio do Setor de Patologia Cirúrgica:
a) realizar o exame macro e microscópico de todos os espécimes recebidos;
b) arquivar as lâminas e blocos dos respectivos casos;
III - por meio do Setor de Microscopia Eletrônica, procurar elucidar problemas anátomo-patológicos para os quais é insuficiente o microscópio comum;
IV - por meio do Setor de Técnica Histológica, efetuar o processamento do material;
V - por meio do Setor de Patologia Experimental, realizar pesquisas para investigação de problemas de ordem clínica, cirúrgica ou terapêutica concernente à patologia ósteo-articular;
VI - por meio do Setor de Museu e Peças Anatômicas, receber, montar e conservar as peças cirúrgicas para ensino e pesquisa.

SEÇÃO III

Das Relações Hierárquicas

Artigo 467 - As Unidades Médicas e de Apoio se reportarão:
I - para fins administrativos, ao Diretor Executivo;
II - para fins técnico-científicos e didáticos, ao Conselho Diretor.

TÍTULO XI

Do Instituto de Psiquiatria

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Direção Superior

Artigo 468 - São órgãos de direção superior do Instituto de Psiquiatria:
I - Conselho Diretor;
II - Diretoria Executiva.

CAPÍTULO II

Do Conselho Diretor

SEÇÃO I

Da Composição e do Funcionamento

Artigo 469 - O Conselho Diretor do Instituto de Psiquiatria será composto de 3 (três) membros, inclusive seu Presidente, Professores Titulares ou Adjuntos, e de 2 (dois) suplentes Professores Adjuntos ou Livre-Docentes da disciplina de Psiquiatria do Departamento de Neuropsiquiatria da FMUSP.

§ 1.º - Os membros, os respectivos suplentes e o Presidente do Conselho Diretor serão designados pelo Conselho Deliberativo.

§ 2.º - O Presidente do Conselho Diretor será obrigatoriamente um Professor Titular da FMUSP.

§ 3.º - O Diretor Executivo participará das reuniões do Conselho Diretor, porém sem direito a voto.

§ 4.º - O Conselho Diretor contará com uma Seção de Expediente.

§ 5.º - O mandato dos membros do Conselho Diretor coincidirá com o dos membros do Conselho Deliberativo.

Artigo 470 - O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente cada 15 (quinze) dias e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente.

Parágrafo único - O Conselho Diretor deliberará por votação majoritária, presentes todos os seus membros.

SEÇÃO II

Das Atribuições

Artigo 471 - Ao Conselho Diretor do Instituto de Psiquiatria cabe:
I - propor a política do Instituto quanto ao ensino, à pesquisa e à assistência médica;
II - indicar em lista tríplice o Diretor Executivo;
III - referendar a designação do substituto do Diretor Executivo em seus impedimentos legais e temporários;
IV - examinar as propostas d alterações no quadro de pessoal;
V - autorizar as pesquisas e trabalhos científicos a serem realizados pelo Instituto, dentro e fora de suas instalações, ainda que com recursos externos;
VI - propor ou opinar sobre modificações no respectivo regimento interno, encaminhando-as ao Conselho Deliberativo;
VII - propor acordos, contratos e convênios com entidades públicas ou privadas;
VIII - opinar sobre a concessão de bolsas de estudo e afastamento d servidores para participação em cursos de aperfeiçoamento e especialização;
IX - deliberar sobre assuntos de interesse do Instituto;
X - promover o perfeito entrosamento entre os órgãos do Instituto;
XI - examinar as propostas orçamentárias;
XII - cumprir as disposições do Decreto n.º 24.559, de 3 de julho de 1934, que regula a Assistência a Psicopatas no País;
XIII - resolver os casos omissos.
Artigo 472 - A Seção de Expediente tem, no âmbito do |Conselho Diretor, as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
II - manter arquivos da correspondência recebida e de cópias dos documentos preparados pelo Conselho;
III - preparar o expediente do Conselho;
IV - secretariar as sessões do Conselho.

SEÇÃO III

Das Competências do Presidente

Artigo 473 - Ao Presidente do Conselho Diretor compete:
I - presidir as reuniões do Conselho Diretor;
II - representar o Instituto junto ao Conselho Deliberativo e junto aos Conselhos dos Departamentos da FMUSP;
III - coordenar a supervisão das atividades de ensino, pesquisa e assistência médica das unidades médicas dos ambulatórios, unidades de internação e da cirurgia;
IV - fixar os dias das reuniões ordinárias e extraordinárias;
V - formalizar as deliberações do Conselho Diretor;
VI - designar, entre os membros do Conselho Diretor, o membro com a função de substituir o Presidente em seus impedimentos.

CAPÍTULO III

Da Diretoria Executiva do Instituto de Psiquiatria

SEÇÃO I

Da Estrutura

SUBSEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Artigo 474 - Subordinam-se ao Diretor Executivo:
I - Diretoria, com:
a) Seção de Expediente;
b) Assistência Técnica;
II - Seção de Biblioteca e Documentação Científica e Didática;
III - Divisão de Enfermagem;
IV - Divisão de Serviços Técnicos;
V - Serviço de Administração.

SUBSEÇÃO II

Da Divisão de Enfermagem

Artigo 475 - A Divisão de Enfermagem tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Serviço de Enfermagem aos Pacientes Internados, com:
a) Diretoria;
b) Seção Masculina;
c) Seção Feminina;
d) Seção Infantil;
III - Serviço de Enfermagem aos Pacientes Externos, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Entrevistas a Pacientes;
c) Seção de Seguimento Comunitário;
d) Seção de Atendimento a Pacientes;
e) Seção de Orientação Familiar.

§ 1.º - As Seções do Serviço de Enfermagem aos Pacientes Internados funcionarão em 3 (três) turnos.

§ 2.º - As Seções do Serviço de Enfermagem aos Pacientes Externos funcionarão em 2 (dois) turnos.

SUBSEÇÃO III

Da Divisão de Serviços Técnicos

Artigo 476 - A Divisão de Serviços Técnicos tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Serviço de Nutrição e Dietética, com:
a) Diretoria, com Setor de Expediente;
b) Seção de Recebimento e Armazenamento;
c) Seção de Preparo e Cocção, com Setor de Distribuição e Setor de Copa e Refeitórios;
d) Seção de Dietética Experimental;
III - Serviço de Arquivo Médico, com:
a) Diretoria, com Setor de Expediente;
b) Seção de Registro Geral, com Setor de Matrícula e Setor de Internação;
c) Seção de Arquivo Médico;
d) Seção de Dados Médicos;
IV - Serviço Social Médico, com:
a) Diretoria, com Setor de Expediente;
b) Seção de Seleção Econômico-Social;
c) Seção de Atendimento Psico-Social nas Unidades de Internação;
d) Seção de Atendimento Psico-Social nas Unidades de Ambulatório e Cirurgia;
e) Setor de Entrosamento com a Comunidade;
V - Seção de Farmácia.

SUBSEÇÃO IV

Do Serviço de Administração

Artigo 477 - O Serviço de Administração tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Seção de Conservação, com:
a) Setor de Manutenção Preventiva;
b) Setor de Conservação e Reparos;
c) Setor de Mecânica;
d) Setor de Eletricidade e Eletrônica;
III - Seção de Pessoal, Material e Finanças, com:
a) Setor de Pessoal;
b) Setor de Material;
c) Setor de Orçamento e Custos;
IV - Seção de Zeladoria, com:
a) Setor de Portaria;
b) Setor de Limpeza I;
c) Setor de Limpeza II;
d) Setor de Coleta e Distribuição de Roupas;
e) Setor de Costura.

SEÇÃO II

Das Atribuições

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Gerais e das Comuns

Artigo 478 - À Diretoria Executiva incumbe dirigir a administração do Instituto.

Parágrafo único - A Seção de Expediente tem como atribuição executar os serviços relacionados no artigo 41.

Artigo 479 - Às Unidades subordinadas à Diretoria Executiva, cabe:
I - desenvolver pesquisas em suas respectivas áreas d atuação visando a consecução dos objetivos do H.C.;
II - participar da organização e execução dos programas de ensino;
III - colaborar na formação e desenvolvimento de recursos humanos;
IV - zelar pelo uso adequado, higiene, guarda e conservação dos instrumentos e equipamentos de trabalho.

SUBSEÇÃO II

Da Assistência Técnica

Artigo 480 - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - prestar assistência técnica ao Diretor Executivo do Instituto de Psiquiatria na direção das unidades a ele subordinadas e na coordenação das atividades administrativas das Unidades Médicas e de Apoio;
II - elaborara planos e programas que visem a eficácia, a eficiência e o desenvolvimento dos trabalhos das unidades subordinadas à Diretoria Executiva;
III - orientar a execução dos trabalhos e avaliar seus resultados;
IV - identificar problemas e propor soluções;
V - manter um sistema de coleta de dados.

SUBSEÇÃO III

Da Seção de Biblioteca e Documentação Científica e Didática

Artigo 481 - A Seção de Biblioteca e Documentação Científica e Didática tem as seguintes atribuições:
I - providenciar a aquisição de obras científicas, periódicas, folhetos e separatas de interesse do Instituto;
II - organizar e controlar o arquivo científico, didático e a biblioteca do Instituto;
III - catalogar e classificar o acervo da Seção e zelar pela sua conservação;
IV - manter serviços de consultas e empréstimos;
V - organizar e manter atualizada a documentação dos trabalhos realizados pelo Instituto;
VI - preparar e divulgar, periodicamente, catálogo do acervo da Seção;
VII - atualizar métodos e sistemas para produzir novas técnicas de classificação e distribuição de documentos;
VIII - arquivar o material audio-visual e iconográfico da Seção, quando necessário.

SUBSEÇÃO IV

Da Divisão de Enfermagem

Artigo 482 - À Divisão de Enfermagem cabe:
I - desenvolver programas de assistência integral e ininterrupta de enfermagem aos pacientes;
II - estabelecer medidas necessárias ao desenvolvimentos e manutenção do padrão de assistência.
Artigo 483 - A Seção de Expediente tem a atribuição de executar, no âmbito da Diretoria da Divisão, os trabalhos constantes no artigo 41.
Artigo 484 - O Serviço de Enfermagem aos Pacientes Internados tem como atribuições, por meio das Seções a ele subordinadas, prestar assistência integral de enfermagem aos pacientes internados.
Artigo 485 - O Serviço de Enfermagem aos Pacientes Externos tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Entrevistas a Pacientes:
a) executar programas de orientação e educação de enfermagem;
b) realizar entrevistas com pacientes e familiares possibilitando diagnósticos médicos;
II - por meio da Seção de Seguimento Comunitário, promover o acompanhamento do tratamento do paciente em domicílio;
III - por meio da Seção de Atendimento a Pacientes, executar programas de atendimento de enfermagem a pacientes na área de saúde mental;
IV - por meio da Seção de Orientação Familiar, orientar e educar, em sua respectiva área, os pacientes, familiares e visitantes.

SUBSEÇÃO V

Da Divisão de Serviços Técnicos

Artigo 486 - À Divisão de Serviços Técnicos cabe:
I - providenciar a alimentação dos pacientes, estagiários e servidores autorizados;
II - registrar e controlar a movimentação dos pacientes;
III - prestar atendimento social aos pacientes e suas famílias;
IV - receber, distribuir e controlar os remédios.
Artigo 487 - A Seção de Expediente tem por atribuição executar, no âmbito da Diretoria da Divisão, os trabalhos relacionados no artigo 41.
Artigo 488 - O Serviço de Nutrição e Dietética tem as seguintes atribuições:
I - fornecer alimentação aos pacientes, estagiários e servidores autorizados;
II - programar e padronizar cardápios de dietas normais e especiais;
III - planejar e controlar o consumo de gêneros alimentícios e de materiais.
Artigo 489 - O Setor de Expediente tem por atribuição executar, no âmbito da Diretoria do Serviço, os trabalhos constantes no artigo 41.
Artigo 490 - À Seção de Recebimento e Armazenamento cabe:
I - prever, requisitar, receber, armazenar e controlar o estoque de gêneros alimentícios;
II - controlar a qualidade e a quantidade de gêneros alimentícios recebidos;
III - providenciar medida necessárias quanto ao fornecimento de mercadorias em desacordo.
Artigo 491 - A Seção de Preparo e Cocção tem as seguintes atribuições:
I - preparar a alimentação, segundo a programação estabelecida;
II - requisitar gêneros alimentícios, materiais e equipamentos para a execução das atividades da Seção;
III - comunicar irregularidades no fornecimento de gêneros alimentícios;
IV - zelar pela qualidade e higiene dos alimentos preparados;
V - por meio do Setor de Distribuição:
a) distribuir a alimentação preparada aos pacientes, estagiários e servidores autorizados, nos horários previstos;
b) controlar o número de refeições servidas;
c) zelar pela higiene do serviço;
VI - por meio do Setor de Copa e Refeitório:
a) distribuir café e lanches aos pacientes, estagiários e servidores;
b) zelar pela higiene e pelo material do Setor.
Artigo 492 - A Seção de Dietética Experimental tem as seguintes atribuições:
I - preparar e distribuir dietas destinadas a pacientes com controle metabólico, de acordo com prescrição médica;
II - assegurar o atendimento das prescrições médicas, fornecendo dietas normais e especiais;
III - providenciar a análise da composição química dos alimentos e dietas;
IV - observar sistema de distribuição de alimentação aos pacientes internados e acompanhantes;
V - requisitar dietas normais e especiais;
VI - laborar cardápios especiais de acordo com prescrições médicas e manter atualizadas as dietas em uso no Serviço;
VII - assegurar atendimento dietético adequado, instruindo o paciente na observância das dietas durante a internação e por ocasião da alta hospitalar;
VIII - desenvolver programas de educação alimentar junto aos pacientes em balanço metabólico;
IX - requisitar gêneros alimentícios e materiais;
X - controlar o material e o equipamento da Seção;
XI - controlar o número de refeições preparadas;
XII - zelar pela higienização de utensílios, equipamentos e áreas de trabalho.
Artigo 493 - Ao Serviço de Arquivo Médico cabe:
I - receber e registrar pacientes para encaminhar ao atendimento médico hospitalar;
II - prestar informações sobre pacientes;
III - controlar o movimento dos pacientes e seus respectivos prontuários;
IV - fornecer relatório médicos;
V - fornecer dados médicos e administrativos.
Artigo 494 - O Setor de Expediente tem por atribuição realizar, no âmbito da Diretoria do Serviço, os serviços constantes no artigo 41.
Artigo 495 - A Seção de Registro Geral tem as seguintes atribuições:
I - atender o público e prestar-lhe informações solicitadas;
II - atualizar as fontes de informações sobre pacientes internados;
III - controlar e encaminhar visitas e acompanhantes de pacientes internados;
IV - receber e providenciar os pedidos de relatórios médicos;
V - por meio do Setor de Matrícula;
a) atender, matricular e encaminhar pacientes para o atendimento médico-hospitalar ou para outros recursos da comunidade;
b) atualizar os dados de identificação das fichas de matrícula;
c) controlar as vagas hospitalares;
d) controlar e marcar consultas;
VI - por meio do Setor de Internação:
a) internar os pacientes;
b) manter controle da movimentação dos pacientes internados;
c) elaborar e distribuir relatórios diários de ocorrências.
Artigo 496 - A Seção de Arquivo Médico tem as seguintes atribuições:
I - controlar os prontuários médicos;
II - controlar, revistar e arquivar os resumos clínicos;
III - receber, conferir, distribuir e arquivar os resultados necroscópicos vindos do Instituto Médico Legal da FMUSP;
IV - elaborar, controlar e arquivar relatórios médicos;
V - fornecer, dados para preenchimento de certidões ou atestados e prestar informações de caráter médico-legal.
Artigo 497 - A Seção de Dados Médicos tem as seguintes atribuições:
I - codificar, nos resumos clínicos, diagnósticos médicos, tipos de cirurgias realizadas e causas de morte, preparando-os para apuração posterior;
II - elaborar, periodicamente, tabelas referentes ao desempenho médico-hospitalar;
III - elaborar, quando solicitado, relatórios específicos de interesse público e do H.C.;
IV - revisar os prontuários médicos, enquadrando-os nos sistemas de classificação adotados.
Artigo 498 - O Serviço Social Médico tem as seguintes atribuições:
I - manter sistema de informação social sobre o paciente e sua família;
II - por meio do Setor de Expediente, executar, no âmbito da Diretoria do Serviço, as atribuições constantes no artigo 41;
III - por meio da Seção Econômico-Social:
a) selecionar e classificar econômica e socialmente os pacientes;
b) realizar, anualmente, a revisão da seleção e classificação;
c) providenciar assistência social aos pacientes pobres e sem recursos;
d) providenciar a transferência dos pacientes para os hospitais a que têm direito, após a prestação de cuidados médicos de emergência;
IV - por mio das Seções de Atendimento Psico-Social:
a) investigar, diagnosticar e intervir junto aos pacientes e suas famílias, visando localizar e solucionar os problemas que afetam o seu estado de saúde;
b) participar das equipes de tratamento de pacientes;
V - por meio do Setor de Entrosamento com a Comunidade:
a) manter contatos coma família e a comunidade;
b) manter atualizado o fichário de obras sociais;
c) propor convênios com recursos da comunidade;
d) realizar pesquisas sociais para identificar fatores significativos relacionados com a moléstia.
Artigo 499 - A Seção de Farmácia tem as seguintes atribuições:
I - receber, guardar, distribuir controlar medicamento e produtos afins, consumidos no Instituto;
II - controlar o consumo de substâncias entorpecentes, psicotrópicos e outras sujeitas a controle oficial;
III - orientar os pacientes externos no tocante ao uso adequado da prescrição médica;
IV - prestar assistência farmacêutica em pesquisa de novos fármacos

SUBSEÇÃO VI

Do Serviço de Administração

Artigo 500 - Ao Serviço de Administração cabe prestar serviços às unidades administrativas do Instituto nas áreas de pessoal, material, orçamento e custos, manutenção e conservação e de zeladoria.
Artigo 501 - A Seção de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - executar, no âmbito da Diretoria do Serviço, os serviços constantes no artigo 41;
II - requisitar veículos para as unidades do Instituto, junto ao Serviço de Transportes.
Artigo 502 - A Seção de Conservação tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Manutenção Preventiva:
a) estabelecer programas de verificação permanente no imóvel e em materiais, equipamentos, instalações e sistemas que envolvam a segurança e a integridade do H.C. e do paciente;
b) zelar pelo bom funcionamento das unidades de trabalho do Instituto;
II - por meio do Setor de Conservação e Reparos, providenciar a execução de serviços diversos de hidráulica, alvenaria, pintura e marcenaria que visem a conservação da estrutura e de suas instalações e equipamentos;
III - por meio do Setor de Mecânica, executar os serviços de mecânica nas máquinas e motores do Instituto;
IV - por meio do Setor de Eletricidade e Eletrônica, executar os serviços de eletricidade e eletrônica nas instalações elétricas e nos equipamentos elétricos e eletrônicos do Instituto.
Artigo 503 - A Seção de Pessoal, Material e Finanças tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Pessoal:
a) registrar e controlar a freqüência mensal;
b) expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a freqüência de pessoal;
II - por meio do Setor de Material:
a) receber, registrar e armazenar quando necessário, e distribuir os materiais solicitados à Divisão de Material;
b) manter controle do material estocado;
c) levantar as necessidades de material para as unidades do Instituto de Psiquiatria;
d) fazer pedidos de material, controlando as requisições;
e) fornecer dados à Divisão de Material sobre a movimentação dos bens no Instituto;
f) fornecer dados à Divisão de Material para a elaboração do inventário dos bens e dos materiais em estoque.
III - por meio do Setor de Orçamento e Custos:
a) coletar dados para elaboração da proposta orçamentária e encaminhá-los ao Grupo de Planejamento Orçamentário;
b) manter registros necessários à apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária
Artigo 504 - A Seção de Zeladoria tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Portaria:
a) providenciar a abertura e fechamento das portas e portões do edifício, nos horários estabelecidos;
b) controlar a entrada e saída de servidores, pacientes e público em geral;
c) fiscalizar a entrada e saída de pacotes, sacolas e qualquer tipo de volume;
II - por meio do Setor de Limpeza I:
a) efetuar a limpeza das unidades do Instituto de Psiquiatria;
b) participar da execução dos programas de desinfecção e desratização elaborados pela Superintendência;
III - por meio do Setor de Limpeza II:
a) lavar diariamente áreas do prédio;
b) executar periodicamente a limpeza de exaustares, janelas, telas e paredes;
IV - por meio do Setor de Coleta e Distribuição de Roupas:
a) coletar, controlar e encaminhar roupas sujas ao Serviço de Lavanderia;
b) receber, conferir, guardar e distribuir roupas limpas vindas do Serviço de Lavanderia;
V - por meio do Setor de Costura:
a) reparar as roupas rasgadas pelos pacientes;
b) confeccionar roupas necessárias para uso do pessoal do Instituto;

SEÇÃO III

Da competências específicas do Diretor Executivo

Artigo 505 - O Diretor Executivo tem as seguintes competências:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades das unidades que lhe são subordinadas;
II - gerir administrativamente as unidades médicas e de apoio do Instituto de Psiquiatria;
III - expedir normas internas de organização;
IV - atender as determinações da Superintendência.

CAPÍTULO IV

Das unidades médicas e de apoio do Instituto de Psiquiatria

SEÇÃO I

Da Estrutura

SUBSEÇÃO I

Das Unidades Básicas

Artigo 506 - As Unidades Médicas e de Apoio são as seguintes:
I - Divisão Médica;
II - Divisão de Neurocirurgia Funcional;
III - Divisão de Apoio Médico.

SUBSEÇÃO II

Da Divisão Médica

Artigo 507 - A Divisão Médica compreende:
I - Serviço de Psiquiatria de Ambulatório, com:
a) Equipe Médica de Psiquiatria Feminina;
b) Equipe Médica de Psiquiatria Masculina;
c) Equipe Médica de Psiquiatria Preventiva;
II - Serviço de Unidades de Internação, com:
a) Equipe Médica de Tratamento Feminino;
b) Equipe Médica de tratamento Masculino;
c) Equipe Médica de Tratamento Biológico;
III - Serviço de Psiquiatria Infantil e Adolescente de Ambulatório, com:
a) Equipe Médica de Psiquiatria Infantil;
b) Equipe Médica de Psiquiatria do Adolescente;
IV - Serviço de Psiquiatria Infantil e Adolescente de Internação, com:
a) Equipe Médica de Psiquiatria Infantil;
b) Equipe Médica de Psiquiatria do Adolescente;
V - Serviço de Psicoterapia, com:
a) Equipe Médica de Psicoterapia por Técnicas Comportamentais;
b) Equipe Médica de Psicoterapia Individual;
c) Equipe Médica de Psicoterapia Grupal;
VI - Seção de Expediente.

SUBSEÇÃO III

Da Divisão de Neurocirurgia Funcional

Artigo 508 - A Divisão de Neurocirurgia Funcional, compreende:
I - Serviço Técnico, com:
a) Equipe Técnica de Neurofisiologia Clínica Experimental;
b) Equipe Técnica de Cirurgia e Estereotaxia;
c) Equipe Técnica de Clínica;
d) Seção de Enfermagem;
II - Serviço de Apoio, com:
a) Seção de Biblioteca e Documentação Científica e Didática;
b) Seção de Apoio Técnico;
c) Seção de Apoio Geral;
d) Setor de Manutenção;
e) Seção de Expediente.

SUBSEÇÃO IV

Da Divisão de Apoio Médico

Artigo 509 - A Divisão de Apoio Médico compreende:
I - Serviço de Psicologia, com:
a) Seção de Atendimento a Pacientes Internados;
b) Seção de Pacientes de Ambulatório;
c) Setor de Psicomotricidade;
d) Setor de Atendimento Preventivo e Comunitário;
e) Setor de expediente;
II - Serviço de Eletroencefalografia, com:
a) Equipe Médica;
b) Seção de Técnica Eletroencefalográfia;
c) Setor de Expediente;
III - Serviço de Terapia Ocupacional, com:
a) Seção de Terapia Ocupacional nas Unidades de Internação;
b) Seção de Oficina-Centro, com Setor de Marcenaria, Setor de Cerâmica e Artes Plásticas e Setor de Atividades Manuais;
c) Seção de Recreações;
d) Setor de Expediente;
IV - Equipe Médica Complementar;
V - Equipe Odontológica;
VI - Seção de Foniatria;
VII - Seção de Expediente.

SEÇÃO II

Das Atribuições

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Comuns

Artigo 510 - Às Unidades Médicas e de Apoio do Instituto de Psiquiatria cabe:
I - desenvolver pesquisas científicas visando a consecução dos objetivos do H.C.;
II - participar da organização e execução de programas de ensino;
III - colaborar na formação e desenvolvimento de recursos humanos;
IV - zelar pelo uso adequado, higiene, guarda e conservação dos materiais, instrumentos e equipamentos de trabalho.
Artigo 511 - Às seções especializadas cabe, em suas respectivas áreas de atuação, prestar serviços de apoio às atividades das equipes médicas.
Artigo 512 - Às Seções e Setores de Expediente cabe, no âmbito da Divisão ou do Serviço a que se subordinem:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
II - preparar o expediente da unidades administrativa a que se subordinem;
III - manter arquivo da correspondência recebida e das cópias dos documentos preparados pela unidade administrativa a que se subordinem;
IV - colaborar no controle de pessoal da unidade e na requisição de material.

SUBSEÇÃO II

Da Divisão Médica

Artigo 513 - À Divisão Médica cabe:
I - realizar exames e tratamentos médicos psiquiátricos aos pacientes de ambulatório e unidades de internação;
II - acompanhar a evolução clínica dos pacientes do Instituto, mesmo após a alta hospitalar.
Artigo 514 - O Serviço de Psiquiatria de Ambulatório tem as seguintes atribuições:
I - por meio das Equipes Médicas de Psiquiatria Feminina e Masculina a ele subordinadas:
a) realizar a triagem dos pacientes adultos, encaminhando-os para os devidos tratamentos;
b) prescrever medicamentos;
II - por meio da Equipe Médica de Psiquiatria Preventiva, prestar assistência preventiva à comunidade, na área de saúde mental.
Artigo 515 - O Serviço de Unidades de Internação tem as seguintes atribuições:
I - por meio das Equipes Médicas de Tratamento Feminino e Masculino, efetuar, nas respectivas áreas de atuação, o tratamento psiquiátrico dos pacientes internados;
II - por meio da Equipe Médica de Tratamento Biológico, efetuar o tratamento biológico de pacientes internados, independentemente da faixa etária ou sexo.
Artigo 516 - O Serviço de Psiquiatria Infantil e Adolescente de Ambulatório tem como atribuição, por meio das Equipes Médicas a ele subordinadas:
I - realizar a triagem dos pacientes de 5 (cinco) a 11 (onze) anos de idade, encaminhando-os para os devidos tratamentos;
II - prescrever medicamentos.
Artigo 517 - O Serviço de Psiquiatria Infantil e Adolescente de Internação tem como atribuição, por meio das Equipes Médicas a ele subordinadas, efetuar o tratamento psiquiátrico dos pacientes internados.
Artigo 518 - O Serviço de Psicoterapia tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Médica de Psicoterapia por Técnicas Comportamentais:
a) selecionar casos para tratamento psicoterápico;
b) pesquisar, através de estudos de grupos comparativos, grupos especiais e técnicas especiais de trabalho;
II - por meio das Equipes Médicas de Psicoterapia Individual e Grupal:
a) discutir a orientação terapêutica;
b) selecionar casos para as reuniões clínicas;
c) acompanhar a evolução clínica em tratamento psicoterápico;
d) alterar a técnica utilizada visando obter melhores resultados junto aos pacientes.

SUBSEÇÃO III

Da Divisão de Neurocirurgia Funcional

Artigo 519 - À Divisão de Neurocirurgia Funcional cabe o tratamento, o ensino e a pesquisa de distúrbios funcionais do sistema nervoso, possíveis de serem corrigidos através de intervenções cirúrgicas.
Artigo 520 - O Serviço Técnico tem por atribuição planejar e executar todas as funções técnicas diretamente relacionadas com o tratamento dos pacientes e/ou com a pesquisa e o ensino.
Artigo 521 - A Equipe Técnica de Neurofisiologia Clínica Experimental, subordinada ao Serviço Técnico, tem as seguintes atribuições:
I - na área de Eletroencefalografia:
a) realizar os exames eletroencefalográficos de rotina, para ambulatório e pacientes internados;
b) realizar registros especiais;
c) realizar eletrocoticografias trans-operatórias;
d) registrar eletrodos de profundidade crônicamente implantados;
e) participar da discussão e avaliação clínica e conduta terapêutica dos pacientes;
II - na área de Bioquímica:
a) realizar dosagem de substâncias psicotrópicas para fins de controle terapêutico;
b) estabelecer planos originais de pesquisas sobre o metabolismo de drogas anti-epilíticas;
III - na área de Neuropatologia:
a) realizar exames anátomo-patológicos especializados em pacientes operados pela Divisão de Neurocirurgia Funcional;
b) integrar suas atividades com o Serviço de Microscopia Eletrônica do Departamento de Histologia do Instituto de Ciências Biomédicas da FMUSP;
IV - na área de Neurofisiologia Clínica:
a) estudar eletrofisiologicamente os pacientes com elétrodos crônicamente implantados;
b) prestar assistência especializada nos casos submetidos a cirurgia;
c) acompanhar a evolução dos casos clínicos e prestar apoio científico na elaboração de planos de pesquisa desenvolvidos na Divisão;
V - na área de Bioengenharia e Computação:
a) operar o equipamento de processamento de sinais eletrofisiológicos;
b) selecionar medidas relevantes nos sinais eletrofisiológicos úteis na caracterização dos vários quadros apresentados pelos pacientes;
c) auxiliar no cálculo e localização de áreas para implantação de elétrodos crônicos;
d) organizar um banco de dados;
e) desenvolver equipamentos necessários para as atividades da Divisão.
Artigo 522 - A Equipe Técnica de Cirurgia e Estereotaxia tem as seguintes atribuições:
I - na área de Cirurgia e Estereotaxia:
a) realizar intervenções cirúrgicas;
b) acompanhar os pacientes operados;
c) atender, no ambulatório, casos neuro-cirúrgicos encaminhados à Divisão;
II - na área de Radiologia:
a) realizar exames não contrastados e contratados de rotina para o ambulatório e unidades de internação do Instituto;
b) participar nos exames e trabalhos realizados durante as intervenções estereotáxicas;
c) prestar assistência no monitoramento radiológico trans-operatório com Raios X em circuito fechado de televisão;
d) acompanhar as discussões de casos clínicos;
III - na área de Anestesia e Recuperação:
a) realizar anestesias, bloqueios e acompanhamento de pacientes do Instituto;
b) realizar anestesia em exames subsidiários especializados;
c) acompanhar pacientes na Sala de Recuperação do Centro Cirúrgico;
d) prestar orientação especializada em casos de complicações pós-operatórias.
Artigo 523 - A Equipe Técnica de Clínica tem as seguintes atribuições:
I - na área de Clínica:
a) realizar estudos pré-operatórios nos pacientes da Divisão;
b) participar nas cirurgias durante o mapeamento cerebral por estimulação elétrica;
c) atender pacientes encaminhados à Divisão;
d) apresentar casos aos demais membros da Divisão para discussão, diagnóstico e terapêutica;
e) colaborara com os grupos de Psiquiatria e de Psicologia e Neuropsicologia, quando necessário;
f) manter entrosamento com o ambulatório da Divisão de Clínica Neurológica do Instituto Central;
II - na área de Psicologia e Neuropsicologia:
a) avaliar psicologicamente o ambiente familiar dos pacientes estudados;
b) prestar atendimento e seguimento aos problemas psico-sociais da especialidade;
c) programar meios para reabilitação psico-social dos pacientes tratados;
d) estudar pacientes, tendo em vista fornecer subsídios no diagnóstico de localização;
e) acompanhar o tratamento de pacientes operados;
f) participar em reuniões e visitas clínicas;
III - na área de Psiquiatria:
a) acompanhar a terapêutica dos pacientes neurológicos com componente de patologia psiquiátrica;
b) avaliar as conseqüências psíquicas das cirurgias sobre o sistema nervoso central.
Artigo 524 - A Seção de Enfermagem tem as seguintes atribuições:
I - na Área de Enfermagem Cirúrgica:
a) proporcionar os cuidados necessários aos pacientes internados no grupo de cirurgia;
b) acompanhar o tratamento e realizar curativos;
c) prestar cuidados de enfermagem de alto nível na sala de recuperação e terapia intensiva;
II - na área de Enfermagem Clínica, acompanhar o tratamento dos pacientes internados.
Artigo 525 - O Serviço de Apoio tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Biblioteca e Documentação Científica e Didática:
a) providenciar a aquisição de obras científicas, periódicas, folhetos e separatas de interesse da Divisão;
b) organizar e controlar o arquivo científico, didático e a biblioteca da Divisão;
c) catalogar e classificar o acervo da Seção e zelar pela sua conservação;
d) manter serviços de consultas e empréstimos;
e) organizar e manter atualizada a documentação dos trabalhos realizados pela Divisão;
f) preparar e divulgar, periodicamente, catálogo do acervo da Seção;
g) atualizar métodos e sistemas para produzir novas técnicas de classificação e distribuição de documentos;
h) arquivar o material audio-visual e iconográfico da Seção, quando necessário;
II - por meio da Seção de Apoio Técnico:
a) preparar e aplicar soros, drogas e medicamentos prescritos;
b) auxiliar as cirurgias através de preparação de material e instrumentação;
III - por meio da Seção de Apoio Geral, prestar, sob orientação dos médicos e enfermeiros, cuidados auxiliares aos pacientes;
IV - por meio do Setor de Manutenção, executar serviços gerais de manutenção dos equipamentos da Divisão.

SUBSEÇÃO IV

Da Divisão de Apoio Médico

Artigo 526 - À Divisão de Apoio Médico cabe:
I - realizar exames psicológicos;
II - realizar exames eletroencefalográficos interpretando e relatando seus resultados;
III - organizar e aplicar a terapia ocupacional, individual ou em grupos.
Artigo 527 - O Serviço de Psicologia tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Atendimento a Pacientes Internados, executar rotineiramente exames psicológicos, elaborando relatórios e diagnósticos;
II - por meio da Seção de Pacientes de Ambulatório, examinar pacientes de ambulatório, através de técnicas psicológicas, elaborando relatórios e diagnósticos;
III - por meio do Setor de Psicomotricidade, diagnosticar e orientar tratamento de distúrbios de psicomotricidade, bem como desenvolver exercícios de psicomotricidade;
IV - por meio do Setor de Atendimento Preventivo e Comunitário, elaborar e promover a execução de planos e programas preventivos relativos a distúrbios psicológicos.
Artigo 528 - O Serviço de Eletroencefalografia tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Equipe Médica:
a) interpretar os traçados eletroencefalográficos redigindo relatórios;
b) discutir os resultados dos exames;
c) prescrever medicamentos para obtenção de traçados especializados;
d) selecionar traçados para fins de estudo e pesquisa;
II -por meio da Seção de Técnica Eletroencefalográfia:
a) orientar os pacientes quanto aos cuidados exigidos para obtenção do traçado eletroencefalográfico;
b) preparar os pacientes para o exame;
c) ministrar o medicamento prescrito;
d) selecionar e arquivar traçados.
Artigo 529 - O Serviço de Terapia Ocupacional tem as seguintes atribuições:
I - selecionar as atividades dentro da capacidade e interesse do paciente;
II - por meio da Seções e Setores subordinados, observada a área de atuação de cada um;
a) participar da seleção e elaboração dos projetos de trabalhos a serem executados pelos pacientes;
b) orientar e supervisionar os pacientes na execução das atividades programas;
c) observar e registrar a reação dos pacientes aos programas em execução;
d) avaliar a evolução dos pacientes e providenciar o que for necessário para melhoria do seu processo de recuperação;
e) controlar e manter em bom estado de conservação e funcionamento os materiais e equipamentos utilizados na aplicação da terapia ocupacional.
Artigo 530 - À Equipe Odontológica cabe prestar assistência odonto-estomatológica aos pacientes internos e externos encaminhados pelas diferentes unidades do Instituto.
Artigo 531 - À Equipe Médica Complementar cabe:
I - examinar e tratar clinicamente os pacientes internados;
II - atender as intercorrências clínicas dos pacientes internados no Instituto;
III - avaliar as condições clínicas dos pacientes a serem submetidos aos tratamentos biológicos, eletrochoque e insulinoterapia.
Artigo 532 - À Seção de Foniatria cabe:
I - desenvolver exercícios de recuperação e correção da fala nos pacientes com distúrbios de articulação da palavra;
II - diagnosticar e orientar tratamento de distúrbios da fala.

SEÇÃO III

Das Relações Hierárquicas

Artigo 533 - As Unidades Médicas e de Apoio se reportarão:
I - para fins administrativos, ao Diretor Executivo do Instituto;
II - para fins técnico-científicos e didáticos, ao Conselho Diretor do Instituto.

TÍTULO XII

Do Departamento de Hospitais Auxiliares

CAPÍTULO I

Da Estrutura

SEÇÃO I

Da Estrutura Básica

Artigo 534 - O Departamento de Hospitais Auxiliares compreende:
I - Diretoria, com:
a) Seção de Expediente:
b) Assistência Técnica;
II - Divisão de Hospital Auxiliar de Suzano;
III - Divisão de Hospital Auxiliar de Cotoxó;
IV - Divisão de Reabilitação Profissional de Vergueiro.

SEÇÃO II

Da Divisão de Hospital Auxiliar de Suzano

Artigo 535 - A Divisão de Hospital Auxiliar de Suzano tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Serviço Médico, com:
a) Equipe Médica de Seguimento;
b) Equipe Médica de Assistência de Plantão;
III - Serviço de Enfermagem, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Enfermagem I;
c) Seção de Enfermagem II;
d) Seção de Enfermagem III;
e) Seção de Enfermagem IV;
f) Seção de Enfermagem V;
g) Seção de Enfermagem VI;
IV - Seção de Nutrição e Dietética, com:
a) Setor de Recebimento e Armazenamento;
b) Setor de Preparo e Cocção;
c) Setor de Distribuição;
d) Setor de Expediente;
V - Seção de Arquivo Médico;
VI - Seção de Serviço Social Médico, com:
a) Setor de Seleção Econômico-Social;
b) Setor de Atendimento Psico-Social nas Unidades de Internação e Cirurgia;
c) Setor de Atendimento Psico-Social de Paraplégicos;
VII - Seção de Terapia Ocupacional, com:
a) Setor de Terapia Ocupacional Funcional;
b) Setor de Terapia Ocupacional Recreacional;
VIII - Seção de Fisioterapia;
IX - Setor de Psicologia;
X - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria, com Setor de Expediente;
b) Seção de Conservação, com Setor de Manutenção Preventiva e Setor de Consertos e Reparos;
c) Seção de Pessoal e Finanças;
d) Seção de Zeladoria, com Setor de Portaria, Setor de Limpeza e Setor de Jardinagem;
e) Seção de Lavanderia, com Setor de Coleta e Distribuição de Roupas e Setor de Rouparia e Costura;
f) Setor de Material.

Parágrafo único - As Seções do Serviço de Enfermagem funcionarão em 3 (três) turnos.

SEÇÃO III

Da Divisão de Hospital Auxiliar de Cotoxó

Artigo 536 - A Divisão Auxiliar de Cotoxó tem a seguinte estrutura:
I - Diretoria, com Seção do Expediente;
II - Serviço Médico, com:
a) Equipe Médica de Seguimento;
b) Equipe Médica de Assistência de Plantão
III - Serviço de Enfermagem, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Enfermagem I;
c) Seção de Enfermagem II;
d) Seção de Enfermagem III;
e) Seção de Enfermagem IV;
IV - Seção de Nutrição e Dietética;
V - Seção de Arquivo Médico;
VI - Seção de Serviço Social Médico;
VII - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria, com Setor de Expediente;
b) Seção de Conservação;
c) Seção de Pessoal e Finanças;
d) Seção de Zeladoria, com Setor de Portarias e Setor de Limpeza;
e) Setor de Material;
f) Setor de Coleta e Distribuição de Roupas.

§ 1.º - As Seções do Serviço de Enfermagem funcionarão em 3 (três) turnos.

§ 2.º - A Seção de Nutrição e Dietética funcionará em 2 (dois) turnos.

SEÇÃO IV

Da Divisão de Reabilitação de Vergueiro

Artigo 537 - A Divisão de Reabilitação Profissional de Vergueiro tem a seguintes estrutura:
I - Diretoria, com Seção de Expediente;
II - Serviço Médico, com:
a) Equipe Médica I;
b) Equipe Médica II;
III - Serviço de Enfermagem, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Externos;
c) Seção de Internados;
IV - Serviço de Fisioterapia, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Locomoção e Treinamento;
c) Seção de Recuperação Física;
d) Setor de Avaliação e Seguimento;
V - Serviço de Terapia Ocupacional, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Terapia Ocupacional Funcional;
c) Seção de Avaliação Prática para o Trabalho;
d) Seção de Preparação e Treinamento para o trabalho;
VI - Serviço de Psicologia, com:
a) Diretoria;
b) Seção de Avaliação Psicológica;
c) Seção de Orientação para o Trabalho e Aconselhamento Profissional, com Setor de Colocação;
d) Setor de Assistência Psicológica;
VII - Serviço Social Médico, com:
a) Diretoria, com Setor de Expediente;
b) Seção de Seleção Econômico-Social;
c) Seção de Atendimento Psico-Social;
d) Setor de Entrosamento com a Comunidade;
VIII - Seção de Nutrição e Dietética;
IX Seção de Arquivo Médico, com Setor de Registro Geral;
X - Seção de Fonoaudiologia;
XI - Serviço de Administração, com:
a) Diretoria, com Setor de Expediente;
b) Seção de Pessoal e Finanças;
c) Seção de Zeladoria, com Setor de Portaria e Setor de Limpeza;
d) Setor de Conservação;
e) Setor de Material;
f) Setor de Coleta e Distribuição de Roupas.

Parágrafo único - As Seções do Serviço de Enfermagem funcionarão em 3 (três) turnos.

CAPÍTULO II

Das Atribuições

SEÇÃO I

Das Atribuições Gerais e das Comuns

Artigo 538 - O Departamento de Hospitais Auxiliares tem as seguintes atribuições:
I - por meio das Divisões de Hospital Auxiliar de Suzano e de Hospital Auxiliar de Cotoxó, receber, para continuação de tratamento, pacientes dos Institutos do H.C.;
II - por meio da Divisão de Reabilitação Profissional de Vergueiro, receber, para programa de reabilitação, pacientes adultos dos Institutos do H.C.;

Parágrafo único - À Seção de Expediente cabe, além das atribuições previstas no artigo 41, controlar o sistema de leitos vagos dos Hospitais Auxiliares.

Artigo 539 - Os Serviços subordinados às Divisões do Departamento de Hospitais Auxiliares têm as seguintes atribuições:
I - desenvolver pesquisas visando a consecução dos Objetivos do H.C.;
II - participar da organização e execução de programas de ensino;
III - colaborar na formação e desenvolvimento de recursos humanos;
IV - zelar pelo uso adequado, higiene, guarda e conservação dos materiais, instrumentos e equipamentos de trabalho.
Artigo 540 - Às Seções e Setores de Expediente cabe:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
II - preparar o expediente da unidade administrativa a que se subordinem;
III - manter arquivo da correspondência recebida e das cópias dos documentos preparados pela unidade administrativa a que se subordinem;
IV - colaborar no controle de pessoal da unidade e na requisição de material.

SEÇÃO II

Da Assistência Técnica

Artigo 541 - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - prestar assistência técnica ao Diretor do Departamento de Hospitais Auxiliares na direção das atividades das unidades a ele subordinadas.
II - elaborara planos e programas que visem a eficácia, a eficiência e o desenvolvimento dos trabalhos das Divisões;
III - orientar a execução dos trabalhos e avaliar seus resultados;
IV - identificar problemas e propor soluções;
V - manter um sistema de coleta de dados.

SEÇÃO III

Da Divisão de Hospital Auxiliar de Suzano

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições

Artigo 542 - À Divisão de Hospital Auxiliar de Suzano cabe prestar assistência a pacientes de longa permanência encaminhados pelo Departamento de Hospitais Auxiliares.

SUBSEÇÃO II

Do Serviço Médico

Artigo 543 - Ao Serviço Médico cabe, por meio de suas Equipes Médicas, prestar assistência médica aos pacientes.

SUBSEÇÃO III

Do Serviço de Enfermagem

Artigo 544 - O Serviço de Enfermagem tem, por meio das Seções a ele subordinadas, as seguintes atribuições:
I - prestar assistência de enfermagem aos pacientes;
II - planejar e estabelecer medidas necessárias para a manutenção do ambiente terapêutico;
III - participar de elaboração do histórico e prescrição de enfermagem dos pacientes.

SUBSEÇÃO IV

Da Seção de Nutrição e Dietética

Artigo 545 - A Seção de Nutrição e Dietética tem as seguintes atribuições:
I - fornecer alimentação aos pacientes, estagiários e servidores autorizados;
II - programar e padronizar cardápios de dietas normais e especiais;
III - por meio do Setor de Recebimento e Armazenamento:
a) prever, requisitar, receber, armazenar e controlar o estoque de gêneros Alimentícios;
b) controlar a qualidade e a quantidade de gêneros alimentícios recebidos;
c) providenciar medidas necessárias quanto ao fornecimento de mercadorias em desacordo;
IV - por meio do Setor de Preparo e Cocção;
a) preparar a alimentação, bem como café e lanches, segundo programação estabelecida;
b) requisitar gêneros alimentícios, materiais e equipamentos para a execução das atividades da Seção;
c) comunicar irregularidades no fornecimento de gêneros alimentícios;
d) zelar pela preparação higiênica e satisfatória dos alimentos;
V - por meio do Setor de Distribuição:
a) distribuir alimentação, café e lanches aos pacientes, estagiários e servidores autorizados nos horários previstos;
b) controlar o número de refeições servidas;
c) zelar pela higiene do serviço.

SUBSEÇÃO V

Da Seção de Arquivo Médico

Artigo 546 - A Seção de Arquivo Médico tem as seguintes atribuições:
I - controlar os prontuários médicos;
II - controlar, revistar e arquivar os resumos clínicos;
III - receber, conferir, distribuir e arquivar os resultados necroscópicos vindos do Instituto Médico Legal e da FMUSP;
IV - elaborar, controlar e arquivar relatórios médicos;
V - fornecer dados para preenchimento de certidões ou atestados e prestar informações de caráter médico-legal;
VI - codificar, nos resumos clínicos, diagnósticos médicos, tipos de cirurgias realizadas e causas de morte, preparando-os para apuração posterior;
VII - elaborar, periodicamente, tabelas referentes ao desempenho médico-hospitalar;
VIII - elaborara, quando solicitado, relatórios específicos de interesse público e do H.C.;
IX - revisar os prontuários médicos, enquadrando-os nos sistemas de classificação adotados;
X - atender, matricular e encaminhar os pacientes;
XI - atender o público e prestar-lhe informações;
XII - atualizar os dados de identificação das fichas de matrícula;
XIII - receber e providenciar os pedidos de relatórios médicos.

SUBSEÇÃO VI

Da Seção de Serviço Social Médico

Artigo 547 - A Seção de Serviço Social Médico tem as seguintes atribuições:
I - proceder o estudo, diagnóstico e tratamento psico-social do paciente e família, relacionados com a situação médico-hospitalar;
II - realizar trabalhos junto à comunidade, no sentido de levantar e mobilizar recursos humanos e sociais;
III - por meio do Setor de Seleção Econômico-Social, realizar a seleção e classificação econômico-social dos pacientes transferidos dos Institutos;
IV - por meio do Setor de Atendimento Psico Social nas Unidades de Internação e Cirurgia, investigar, diagnosticar e intervir junto aos pacientes e suas famílias quando aqueles estiverem em tratamento ambulatorial ou internados;
V - por meio do Setor de Atendimento Psico Social de Paraplégicos, além das constantes no inciso anterior, realizar programas de reabilitação física e profissional.

SUBSEÇÃO VII

Da Seção de Terapia Ocupacional

Artigo 548 - A Seção de Terapia Ocupacional tem as seguintes atribuições:
I - estabelecer programas de atividades que visem a recuperação, o desenvolvimento e a manutenção das condições físicas e funcionais do paciente;
II - desenvolver programas educacionais e sociais para os pacientes;
III - por meio do Setor de Terapia Ocupacional Funcional;
a) desenvolver hábitos e atitudes de trabalho;
b) atuar em programas de reabilitação que visem o encaminhamento do paciente para atividades profissionalizantes;
IV - por meio do Setor de Terapia Ocupacional Recreacional:
a) desenvolver a comunicação social e coletiva;
b) desenvolver a criatividade;
c) desenvolver programas recreativos.

SUBSEÇÃO VIII

Da Seção de Fisioterapia

Artigo 549 - A Seção de Fisioterapia tem a atribuição de programar e executar a terapêutica fisioterápica indicada para o paciente.

SUBSEÇÃO IX

Do Setor de Psicologia

Artigo 550 - O Setor de Psicologia tem as seguintes atribuições:
I - avaliar psicologicamente o paciente nas áreas de desenvolvimento geral, intelectual e emocional;
II - proceder o diagnóstico e indicações psicológicas, psico-físicas e psico-sociais a partir da avaliação psicológica realizada;
III - prestar assistência psicológica, individual e de grupo, ao paciente e sua família.

SUBSEÇÃO X

Do Serviço de Administração

Artigo 551 - Ao Serviço de Administração cabe prestar às unidades administrativas da Divisão nas áreas de pessoal, orçamento e custos, material, manutenção e conservação e de zeladoria.
Artigo 552 - O Setor de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - executar, no âmbito da Diretoria do Serviço, as constantes no artigo 41;
II - requisitar veículos para as unidades da Divisão, junto ao Serviço de Transporte.
Artigo 553 - A Seção de Conservação tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Manutenção Preventiva, estabelecer programas de verificação permanente no imóvel e em materiais, equipamentos, instalações e sistemas que envolvam a integridade da instituição e do paciente;
II - por meio do Setor de Consertos e Reparos, providenciar a execução de serviços de mecânica, hidráulica, alvenaria, pintura, marcenaria, eletricidade e eletrônica que visem a conservação da estrutura e de suas instalações e equipamentos.
Artigo 554 - A seção de Pessoal e Finanças tem as seguintes atribuições:
I - registrar e controlar a freqüência mensal;
II - expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a freqüência de pessoal;
III - coletar dado para a elaboração da proposta orçamentária e encaminhá-los ao Grupo de Planejamento Orçamentário;
IV - manter registros necessários à apuração de custos;
V - controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
Artigo 555 - A Seção de Zeladoria tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Portaria:
a) providenciar a abertura de portas e portões do edifício, nos horários estabelecidos;
b) controlar a entrada e saída de servidores pacientes e público em geral;
c) controlar a movimentação de pessoas na área d Divisão;
d) fiscalizar a entrada e saída de pacotes, sacolas e outros tipos de volumes;
e) manter a vigilância na área, nos edifícios e nas instalações da Divisão;
f) orientar o trânsito e estacionamento de veículos, na área da Divisão;
II - por meio do Setor de Limpeza:
a) efetuar a limpeza das unidades da Divisão;
b) participar da execução dos programas de desinfecção e desratização elaborados pela Superintendência do H.C.;
III - por meio do Setor de Jardinagem:
a) conservar as áreas verdes da Divisão;
b) executar os serviços de limpeza dos jardins.
Artigo 556 - A Seção de Lavanderia e Rouparia tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Lavanderia:
a) proceder a lavagem e preparo da roupa;
b) coletar roupa suja e fornecer roupa limpa as unidades;
II - por meio do Setor de Rouparia:
a) proceder aos reparos e conservação das roupas em uso;
b) confeccionar roupas para as unidades administrativas da Divisão;
c) estocar e controlar roupas da Divisão.
Artigo 557 - O Setor de Material tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar e armazenar, quando necessário e distribuir os materiais pedidos à Divisão de Material do H.C.;
II - manter controle do material estocado,
III - levantar as necessidades de material para as Unidades da Divisão;
IV - fazer pedidos de material, controlando as requisições;
V - fornecer dados à Divisão de Material sobre a movimentação dos bens da Divisão;
VI - fornecer dados à Divisão de Material para elaboração do inventário dos bens e do material em estoque.

SEÇÃO IV

Da Divisão de Hospital Auxiliar de Cotoxó

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Gerais

Artigo 558 - A Divisão de Hospital Auxiliar de Cotoxó tem a atribuição de prestar assistência a pacientes de curta permanência encaminhados pela Diretoria do Departamento de Hospitais Auxiliares.

SUBSEÇÃO II

Do Serviço Médico

Artigo 559 - O Serviço Médico tem, por meio de suas Equipes Médicas, a atribuição de prestar assistência médica aos pacientes.

SUBSEÇÃO III

Do Serviço de Enfermagem

Artigo 560 - O Serviço de Enfermagem tem, por meio das Seções subordinadas, as seguintes atribuições:
I - prestar assistência de enfermagem aos pacientes;
II - planejar e estabelecer medidas necessárias para a manutenção do ambiente terapêutico;
III - participar da elaboração do histórico e prescrição de enfermagem dos pacientes.

SUBSEÇÃO IV

Da Seção de Nutrição e Dietética

Artigo 561 - A Seção de Nutrição e Dietética tem as seguintes atribuições:
I - distribuir a alimentação, café e lanches aos pacientes, estagiários e servidores autorizados, nos horários previstos;
II - programar e padronizar cardápios de dietas normais e especiais;
III - prever, requisitar, receber, armazenar e controlar o estoque de gêneros alimentícios;
IV - controlar a qualidade e a quantidade de gêneros alimentícios recebidos;
V - providenciar medidas necessárias quanto ao fornecimento de mercadorias em desacordo;
VI - preparar a alimentação, bem como café e lanches, segundo programação estabelecida;
VII - zelar pela preparação higiênica e satisfatória dos alimentos;
VIII - controlar o número de refeições servidas;
IX - zelar pela higiene do serviço.

SUBSEÇÃO V

Da Seção de Arquivo Médico

Artigo 562 - A Seção de Arquivo Médico tem as seguintes atribuições:
I - controlar os prontuários médicos;
II - controlar, revisar e arquivar os resumos clínicos;
III - receber, conferir, distribuir e arquivar os resultados necroscópicos vindos do Instituto Médico Legal e da FMUSP;
IV - elaborar, controlar e arquivar relatórios médicos;
V - fornecer dados para preenchimento de certidões ou atestados e prestar informações de caráter médico-legal;
VI - codificar, nos resumos clínicos, diagnósticos médicos, tipos de cirurgias realizadas e causas de morte, preparando-os para apuração posterior;
VII - elaborar, periodicamente, tabelas referentes ao desempenho médico hospitalar;
VIII - elaborar, quando solicitado, relatórios específicos de interesse público e do H.C.;
IX - revisar os prontuários médicos, enquadrando-os nos sistemas de classificação adotados;
X - atender, matricular e encaminhar pacientes;
XI - atender o público e prestar-lhe informações;
XII - atualizar os dados de identificação das fichas de matrícula;
XIII - receber e providenciar os pedidos de relatórios médicos.

SUBSEÇÃO VI

Da Seção de Serviço Social Médico

Artigo 563 - A Seção de Serviço Social Médico tem as seguintes atribuições:
I - investigar, diagnosticar e intervir junto aos pacientes e suas famílias quando aqueles estiverem em tratamento ambulatorial ou internados;
II - realizar trabalhos junto a comunidade, no sentido de levantar e mobilizar recursos humanos e sociais;
III - realizar a seleção e classificação econômico-social dos pacientes transferidos dos Institutos.

SUBSEÇÃO VII

Do Serviço de Administração

Artigo 564 - Ao Serviço de Administração cabe prestar serviços às unidades administrativas da Divisão nas áreas de pessoal, orçamento e custos, material, manutenção e conservação e de zeladoria.
Artigo 565 - O Setor de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - executar, no âmbito da Diretoria do Serviço, as constantes no artigo 41;
II - requisitar veículos para as unidades da Divisão junto ao Serviço de Transportes.
Artigo 566 - A seção de Conservação tem a atribuição de providenciar a execução de serviços diversos de mecânica, hidráulica, alvenaria, pintura, marcenaria, eletricidade e eletrônica que visem a conservação da estrutura e de suas instalações e equipamentos.
Artigo 567 - A Seção de Pessoal e Finanças tem as seguintes atribuições:
I - registrar e controlar a freqüência mensal;
II - expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a freqüência de pessoal;
III - coletar dados para a elaboração da proposta orçamentária e encaminhá-los ao Grupo de Planejamento Orçamentário;
IV - manter registros necessários a apuração de custos;
V - controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.
Artigo 568 - A Seção de Zeladoria tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Portarias:
a) providenciar a abertura de portas e portões do edifício, nos horários estabelecidos;
b) controlar a entrada e saída de servidores, pacientes e público em geral;
c) controlar a movimentação de pessoas na área da Divisão;
d) fiscalizar a entrada e saída de pacotes, sacolas e outros tipos de volumes;
e) manter a vigilância na área, nos edifícios e nas instalações da Divisão;
f) orientar o trânsito e estacionamento de veículos, na área da Divisão;
II - por meio do Setor de Limpeza:
a) efetuar a limpeza das unidades da Divisão;
b) participar da execução dos programas de desinfecção e desratização elaborados pela Superintendência do H.C.
Artigo 569 - O Setor de Material tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar e armazenar, quando necessário, e distribuir os materiais pedidos à Divisão de Material do H.C.;
II - manter controle do material estocado;
III - levantar as necessidades de material para as unidades da Divisão;
IV - fazer pedidos de material, controlando as requisições;
V - fornecer dados à Divisão de Material sobre a movimentação dos bens da Divisão;
VI - fornecer dados à Divisão de Material para a elaboração do inventário dos bens e do material em estoque.
Artigo 570 - O Setor de Coleta e Distribuição de Roupas tem as seguintes atribuições:
I - coletar, controlar e encaminhar roupas sujas ao Serviço de Lavanderia;
II - receber, conferir, guardar e distribuir roupas limpas vindas do Serviço de Lavanderia.

SEÇÃO V

Da Divisão de Reabilitação Profissional de Vergueiro

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Gerais

Artigo 571 - A Divisão de Reabilitação Profissional de Vergueiro tem as seguintes atribuições:
I - realizar programa integral de reabilitação de indivíduos adultos, encaminhados pela diretoria do Departamento de Hospitais Auxiliares e devidamente triados;
II - alcançar a valorização física e social do reabilitando, pelo trabalho;
III - desenvolver ao máximo as capacidades funcionais do reabilitando e possibilitar seu ajustamento e integração na comunidade.

SUBSEÇÃO II

Do Serviço Médico

Artigo 572 - O Serviço Médico tem, por meio de suas Equipes Médicas, a atribuição de prestar assistência médica aos pacientes.

SUBSEÇÃO III

Do Serviço de enfermagem

Artigo 573 - O Serviço de Enfermagem tem as seguintes atribuições:
I - prestar assistência de enfermagem aos pacientes;
II - planejar e estabelecer medidas necessárias para a manutenção do ambiente terapêutico;
III - participar da elaboração do histórico e prescrição de enfermagem dos pacientes;
IV - por meio da Seção de Externos:
a) proporcionar meios para a realização de levantamentos das condições de moradia do paciente;
b) orientar a adaptação do paciente à residência;
V - por meio da Seção de Internados:
a) promover meios para identificação do grau de limitação dos pacientes e para o desenvolvimento do programa de treinamento adequado;
b) proporcionar meios para a execução de procedimentos de enfermagem geral, com ênfase na prevenção de deformidades.

SUBSEÇÃO IV

Do Serviço de Fisioterapia

Artigo 574 - O Serviço de Fisioterapia tem as seguintes atribuições:
I - coordenar e orientar as atividades de resistência, desenvolvimento e restauração física do paciente;
II - por meio da Seção de Locomoção e Treinamento:
a) promover meios para efetivação de um programa de desenvolvimento do equilíbrio estático e dinâmico necessários à deambulação do paciente;
b) proporcionar condições para o treinamento de marcha;
III - por meio da Seção de Recuperação Física, propiciar meios para a realização de um programa destinado a desenvolver ou conservar a amplitude articular, potência muscular e a resistência física e muscular;
IV - por meio do Setor de Avaliação e Seguimento:
a) oferecer meios à avaliação das alterações das condições físicas do cliente motivados pela deficiência;
b) proporcionar meios para a Fisioterapia proceder à orientação do cliente e da família sobre os exercícios a serem executados, após o término do programa.

SUBSEÇÃO V

Do Serviço de Terapia Ocupacional

Artigo 575 - O Serviço de Terapia Ocupacional tem as seguintes atribuições:
I - coordenar a execução das atividades terapêuticas para recuperação, desenvolvimento ou manutenção das condições físicas;
II - por meio da Seção de Terapia Ocupacional Funcional:
a) proporcionar os meios para aplicação de medidas terapêuticas para recuperação, desenvolvimento ou manutenção das condições físicas prejudicadas pela deficiência;
b) orientar e supervisionar o cliente na execução das atividades programadas;
III - por meio da Seção de Avaliação Prática para o Trabalho, proporcionar meios para identificação do potencial físico e funcional a ser desenvolvido pelo paciente;
IV - por meio da Seção de Preparação e Treinamento para o Trabalho:
c) proporcionar condições para execução de projetos para exploração das habilidades e interesses do paciente em relação ao trabalho;
d) fornecer meios para a realização da avaliação do desempenho do paciente na execução dos projetos.

SUBSEÇÃO VI

Do Serviço de Psicologia

Artigo 576 - O Serviço de Psicologia tem as seguintes atribuições:
I - coordenar, orientar e executar as atividades de triagem, avaliação psicológica, orientação para o trabalho ou aconselhamento profissional;
II - coordenar, orientar e executar as atividades de assistência psicológica, individual e de grupo, do paciente e sua família;
III - por meio da Seção de Avaliação Psicológica:
a) proporcionar meios para avaliação psicológica do paciente e da dinâmica familiar;
b) possibilitar a elaboração e a efetivação de indicações bio-psico-sociais;
IV - por meio da Seção de Orientação para o Trabalho e Aconselhamento Profissional:
a) proporcionar meios para aplicação de diferentes formas e técnicas de orientação para o trabalho e aconselhamento profissional;
b) manter contatos com unidades correspondentes da Secretaria de Relações do Trabalho e outras unidades similares;
c) proporcionar meios para estudos e atuação do psicólogo nos campos de análise de funções e mercado de trabalho;
d) organizar cadastros dos recursos profissionais da comunidade;
e) efetuar os estudos organizacionais das empresas, em suas relações com a Seção;
f) Setor de Colocação, proceder a investigações práticas dos recursos comunitários de trabalho; planejar e proceder a colocação profissional;
V - por meio do Setor de Assistência Psicológica:
a) oferecer condições para realização da orientação ou de outro tipo de intervenção psicológica;
b) oferecer condições para escolha e aplicação de diferentes formas e técnicas psicológicas, em psicoterapia breve, junto ao paciente e sua família;
c) proporcionar meios para que o paciente necessitado de psicoterapia prolongada possa Ter esse tipo de assistência na comunidade.

SUBSEÇÃO VII

Do Serviço Social Médico

Artigo 577 - O Serviço Social Médico tem as seguintes atribuições:
I - proceder a elegibilidade do cliente aos serviços da Divisão;
II - supervisionar e proceder às entrevistas e entendimentos necessários à avaliação e à investigação dos componentes sócio-culturais da situação apresentada;
III - por meio da Seção de Seleção Econômico-Social:
a) selecionar e classificar econômica socialmente os pacientes;
b) realizar a revisão da seleção e classificação anualmente;
c) providenciar assistência social aos pacientes pobres e sem recursos;
IV - por meio da Seção de Atendimento Psico-Social:
a) investigar, diagnosticar e intervir junto aos pacientes e suas famílias, visando localizar e solucionar problemas que afetem o seu estado de saúde;
b) participar das equipes de tratamento de pacientes com trauma psicológico em virtude de doença grave;
V - por meio do Setor de Entrosamento com a Comunidade:
a) manter contatos com a família e a comunidade;
b) manter atualizado o fichário de obras sociais;
c) propor convênios com recursos da comunidade;
d) realizar pesquisas sociais para identificar fatores significativos relacionados com a moléstia.

SUBSEÇÃO VIII

Da Seção de Nutrição e Dietética

Artigo 578 - A Seção de Nutrição e Dietética tem as seguintes atribuições:
I - preparar e distribuir a alimentação, café e lanches, aos pacientes, estagiários e servidores autorizados nos horários previstos;
II - programar e padronizar cardápios de dietas normais e especiais;
III - prever, requisitar, receber, armazenar e controlar o estoque de gêneros alimentícios;
IV - controlar a qualidade e a quantidade de gêneros alimentícios recebidos;
V - providenciar medidas necessárias quanto ao fornecimento de mercadorias em descordo;
VI - zelar pela preparação higiênica e satisfatória dos alimentos;
VII - controlar o número de refeições servidas.

SUBSEÇÃO IX

Da Seção de Arquivo Médico

Artigo 579 - A Seção de Arquivo Médico tem as seguintes atribuições:
I - controlar os prontuários médicos;
II - controlar, revisar e arquivar os resumos clínicos;
III - receber, conferir, distribuir e arquivar os resultados necroscópicos vindos do Instituto Médico Legal e da FMUSP;
IV - elaborar, controlar e arquivar relatórios médicos;
V - fornecer dados para preenchimento de certidões ou atestados e prestar informações de caráter médico-legal;
VI - codificar, nos resumos clínicos, diagnósticos médicos, tipos de cirurgias realizadas e causas de morte, preparando-os para apuração posterior;
VII - elaborar, periodicamente, tabelas referentes ao desempenho médico-hospitalar;
VIII - elaborara, quando solicitado, relatórios específicos de interesse público e do H.C.;
IX - revisar os prontuários médicos, enquadrando-os nos sistemas de classificação adotados;
X - por meio do Setor de Registro Geral:
a) atender, matricular e encaminhar os pacientes;
b) atender o público e prestar-lhe informações;
c) atualizar os dados de identificação das fichas de matrícula;
d) receber e providenciar os pedidos de relatórios médicos.

SUBSEÇÃO X

Da Seção de Fonoaudiologia

Artigo 580 - A Seção de Fonoaudiologia tem a atribuição de proceder a avaliação das condições e reeducação da voz da palavra, da linguagem e da audição.

SUBSEÇÃO XI

Do Serviço de Administração

Artigo 581 - Ao Serviço de Administração cabe prestar serviços às unidades administrativas da Divisão nas áreas de pessoal, orçamento e custos, material, manutenção e conservação e de zeladoria.
Artigo 582 - O Setor de Expediente tem as seguintes atribuições:
I - executar, no âmbito da Diretoria do Serviço, as constantes no artigo 41;
II - requisitar veículos para as unidades da Divisão, junto ao Serviço de transportes.
Artigo 583 - A Seção de Pessoal e Finanças tem as seguintes atribuições:
I - registrar e controlar a freqüência mensal;
II - expedir atestados e preparar certidões relacionadas com a freqüência de pessoal;
III - coletar dados para a elaboração da proposta orçamentária e encaminhá-los ao Grupo de Planejamento Orçamentário;
IV - manter registros necessários a apuração de custos;
V - controlar a execução orçamentária, segundo as normas estabelecidas.
Artigo 584 - A Seção de Zeladoria tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Portaria:
a) providenciar a abertura de portas e portões do edifício, nos horários estabelecidos;
b) controlar a entrada e saída de servidores, pacientes e público em geral;
c) controlar a movimentação de pessoas na área da Divisão;
d) fiscalizar a entrada e saída de pacotes, sacolas e outros tipos de volumes;
e) manter a vigilância na área, nos edifícios e nas instalações da Divisão;
f) orientar o trânsito e estacionamento de veículos na área da Divisão;
II - por meio do Setor de Limpeza:
a) efetuar a limpeza das unidades da Divisão;
b) participar da execução dos programas de desinfecção e desratização elaborados pela Superintendência do H.C.
Artigo 585 - O Setor de Conservação tem as seguintes atribuições:
I - estabelecer programas de verificação permanente no imóvel e em equipamentos, instalações e sistemas que envolvam a integridade da instituição e do paciente;
II - providenciar a execução de serviços diversos de mecânica, hidráulica, alvenaria, pintura, marcenaria, eletricidade e eletrônica que visem a conservação da estrutura e de suas instalações e equipamentos.
Artigo 586 - O Setor de Material tem as seguintes atribuições:
I - receber, registrar e armazenar, quando necessário, e distribuir os materiais pedidos à Divisão de Material do H.C.;
II - manter controle do material estocado;
III - levantar as necessidades de material para as unidades da Divisão;
IV - fazer pedidos de material, controlando as requisições;
V - fornecer dados à Divisão de Material sobre a movimentação dos bens da Divisão;
VI - fornecer dados à Divisão de Material para a elaboração do inventário dos bens e do material em estoque.
Artigo 587 - O Setor de Coleta e Distribuição de Roupas tem as seguintes atribuições:
I - coletar, controlar e encaminhar roupas sujas ao Serviço de Lavanderia;
II - receber, conferir, guardar e distribuir roupas limpas vindas do Serviço de Lavanderia.

CAPÍTULO III

Das Competências Específicas do Diretor do Departamento

Artigo 588 - Ao Diretor do Departamento de Hospital Auxiliares compete coordenar, orientar e supervisionar as atividades das unidades subordinadas.

TÍTULO XIII

Dos Laboratórios de Investigação Médica

CAPÍTULO I

Da Direção Superior

Artigo 589 - A Direção Superior dos Laboratórios de Investigação Médica, criados por convênio com a FMUSP é composta:
I - do Diretor Geral
II - da Diretoria Executiva.
Artigo 590 - O Diretor Geral será o Diretor da FMUSP.
Artigo 591 - O Diretor Executivo será indicado pelo Diretor Geral dos Laboratórios de Investigação Médica e designado pelo Superintendente do H.C.

CAPÍTULO II

Da Estrutura

SEÇÃO I

Da Diretoria Executiva

Artigo 592 - A Diretoria Executiva compreende:
I - Diretoria;
II - Seção de Expediente;
III - Seção de Administração, com:
a) Setor de Pessoal;
b) Setor de Material;
c) Setor de Orçamento e Custos.

SEÇÃO II

Dos Laboratórios

Artigo 593 - Os Laboratórios de Investigação Médica são os seguintes:
I - Laboratório de Bioengenharia;
II - Laboratório de Anatomia Médico-Cirúrgica;
III - Laboratório de Eletromiografia;
IV - Laboratório de Microcirurgia Experimental;
V - Laboratório de Patologia Experimental;
VI - Laboratório de Imunopatologia da Esquistossomose;
VII - Laboratório de Gastrenterologia Clínica;
VIII - Laboratório de Anestesiologia;
IX - Laboratório de Pneumologia;
X - Laboratório de Lípides;
XI - Laboratório de Investigação Hemodinâmica em Hepatologia;
XII - Laboratório de Pesquisa Básica da Unidade de Doenças Renais;
XIII - Laboratório de Investigação em Hemostasia;
XIV - Laboratório de Investigação Bioquímica de Função Hepática;
XV - Laboratório de Investigação em Neurologia;
XVI - Laboratório de Fisiopatologia Renal;
XVII - Laboratório de Investigação em Reumatologia;
XVIII - Laboratório de Carboidratos e Radioimunoensaios;
XIX - Laboratório de Fotobiologia;
XX - Laboratório de Terapêutica Experimental I;
XXI - Laboratório de Terapêutica Experimental II;
XXII - Laboratório de Cardiologia;
XXXIII - Laboratório de Psicofarmocologia;
XXIV - Laboratório de Oncologia Experimental;
XXV - Laboratório de Nutrição Humana e Doenças Metabólicas;
XXVI - Laboratório de Técnica Cirúrgica;
XXVII - Laboratório de Histofisiologia Aplicada;
XXVIII - Laboratório de Patologia Cirúrgica;
XXIX - Laboratório de Metabologia Cirúrgica;
XXX - Laboratório de Metabologia em Cirurgia Pediátrica;
XXXI - Laboratório de Pesquisa Hematológica e Fracionamento do Sangue;
XXXII - Laboratório de Otorrinolaringologia;
XXXIII - Laboratório de Oftalmologia;
XXXIV - Laboratório de Metabolismo de Eletrolitros;
XXXV - Laboratório de Fisiologia e Distúrbios Esfincterianos;
XXXVI - Laboratório de Pediatria Clínica;
XXXVII - Laboratório de Cirurgia Experimental;
XXXVIII - Laboratório de Soro-Epidemiologia;
XXXIX - Laboratório de Processamento de Dados Bio-Médicos;
XL - Laboratório de Imuno-Hematologia e Hematologia Forense;
XLI - Laboratório de Biomecânica;
XLII - Laboratório de Toxicologia;
XLIII - Laboratório de Radio-Isotopia Clínica;
XLIV - Laboratório de Radiobiologia;
XLV - Laboratório de Neurocirurgia Funcional;
XLVI - Laboratório de Parasitologia;
XLVII - Laboratório de Hepatologia;
XLVIII - Laboratório de Imunologia;
XLIX - Laboratório de Protozoologia;
L - Laboratório de Hemoglobinopatias;
LI - Laboratório de Alergia e Imunopatologia;
LII - Laboratório de Virologia;
LIII - Laboratório de Micologia;
LIV - Laboratório de Bacteriologia;
LV - Laboratório de Uro-Dinâmica;
LVI - Laboratório de Pesquisa em Transplante Renal;
LVII - Laboratório de Fisiologia Obstétrica;
LVIII - Laboratório de Fisiopatologia Ginecológica;
LIX - Laboratório de Biologia Celular;
LX - Laboratório de Dermatologia Experimental;
LXI - Laboratório de Pesquisa em Cirurgia Torácica.
Artigo 594 - Os Laboratórios ficarão sob a responsabilidade de docentes designados pelos Conselhos Departamentais da FMUSP, a que correspondam

CAPÍTULO III

Das Atribuições

Artigo 595 - À Diretoria Executiva incumbe dirigir a administração dos Laboratórios.
Artigo 596 - A Seção de Expediente tem por atribuição executar, no âmbito da Diretoria Executiva, os serviços relacionados no artigo 41.
Artigo 597 - A Seção de Administração tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Setor de Pessoal:
a) registrar e controlar a freqüência mensal;
b) expedir atestados e preparar certidões relacionados com a freqüência de pessoal;
II - por meio do Setor de Material:
a) receber, registrar e armazenar, quando necessário, e distribuir os materiais pedidos à Divisão de Material;
b) levantar as necessidades de material;
c) manter controle do material estocado;
d) fazer pedidos de material, controlando as requisições;
e) fornecer dados à Divisão de Material para a elaboração do inventário dos bens e dos materiais em estoque;
f) fornecer dados à Divisão de Material da Superintendência sobre a movimentação dos bens nos Laboratórios de Investigação Médica;
g) por meio do Setor de Orçamento e Custos:
h) coletar dados para elaboração da proposta orçamentária e encaminhá-los ao Grupo de Planejamento Orçamentário;
i) manter registros necessários a apuração de custos;
j) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas.

CAPÍTULO IV

Das Competências

SEÇÃO I

Das Competências do Diretor Geral

Artigo 598 - Ao Diretor Geral dos Laboratórios de Investigação Médica compete:
I - propor a política dos Laboratórios quanto à pesquisa;
II - coordenar a supervisão das pesquisas realizadas nos Laboratórios;
III - indicar o Diretor Executivo ao Superintendente do H.C.
IV -referendar a designação do substituto do Diretor Executivo em seus impedimentos legais e temporários;
V - examinar as propostas de alteração no quadro de pessoal;
VI - propor ou opinar sobre modificações no respectivo Regimento Interno;
VII - propor acordos, contratos e convênios com entidades públicas e privadas.

SEÇÃO II

Das Competências Específicas do Diretor Executivo

Artigo 599 - O Diretor Executivo tem as seguintes competências:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades administrativas das unidades que lhe são subordinas;
II expedir normas internas de organização.

TÍTULO XIV

Das Competências

CAPÍTULO I

Das Competências Comuns

Artigo 600 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e aos demais dirigentes de unidades até o nível de Chefe de Seção, inclusive, em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação às atividades gerais:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b) transmitir a seus subordinados a estratégia a ser adotada no desenvolvimento dos trabalhos;
c) promover o inter-relacionamento das unidades subordinadas;
d) avaliar o desempenho das unidades subordinas e responder pelos resultados alcançados;
e) opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento do desempenho das unidades;
f) estimular o desenvolvimento profissional do pessoal subordinado;
g) expedir as determinações necessárias à manutenção da regularidade dos serviços;
h) manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
i) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se, conclusivamente, a respeito da matéria;
j) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada;
l) indicar seu substituto, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes à função;
m) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelas unidades subordinadas;
n) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades ou do pessoal subordinado;
o) avocar de modo geral ou em casos especiais, as atribuições ou competências de qualquer unidade ou de pessoal subordinado;
II - em relação à administração de pessoal:
a) da exercício aos servidores classificados na unidade administrativa sob sua subordinação;
b) controlar a freqüência diária dos subordinados e atestar a freqüência mensal;
c) propor prorrogação de horário de trabalho ou compensação de horas trabalhadas além do expediente normal, observadas as normas pertinentes;
d) autorizar a retirada de servidores durante o expediente;
e) decidir sobre pedidos de abono e justificação de faltas ao serviço;
f) conceder o gozo de férias aos subordinados;
g) avaliar o mérito dos funcionários que lhe são mediata ou imediatamente subordinados;
h) propor a aplicação de penalidades a pessoal subordinado;
III - em relação à administração de material, requisitar material de consumo, equipamentos ou material permanente.

Parágrafo único - O Encarregados de Setor, em seus respectivos campos de atuação, têm as competências previstas no inciso I, excreto a da alínea "J", e a prevista na alínea "g" do inciso II.

Artigo 601 - São competências comuns ao Chefe de Gabinete e de mais dirigentes de unidade até o nível de Diretor de Serviço, inclusive, nas suas respectivas áreas de atuação:
I - proceder a classificação e ao remanejamento do pessoal;
II - conceder prorrogação de prazo para o exercício dos servidores;
III - aprovar a escala de férias dos servidores;
IV - autorizar o gozo de licença-prêmio dos funcionários,
V - conceder licença, nas seguintes hipóteses:
a) a servidor para tratamento de saúde;
b) a servidor por motivo de doença de pessoa da família;
c) a servidor quando acidentado no exercício de suas atribuições ou atacado de doença profissional;
d) a servidor para atender obrigações relativas ao serviço militar;
f) a servidor, compulsoriamente, como medida profilática;
g) à servidora gestante.

Parágrafo único - Os Diretores de Divisão ou Serviço de Administração das Diretorias Executivas exercerão as competências previstas no inciso V também em relação ao pessoal das unidades médicas e de apoio dos Institutos correspondentes

CAPÍTULO II

Dos Dirigentes Subordinados ao Superintendente e dos Diretores Executivos dos Institutos

SEÇÃO I

Das Competências Gerais

Artigo 602 - Ao Chefe de Gabinete, aos Dirigentes da Assessoria Técnica e da Procuradoria Jurídica, aos Diretores de Departamento e aos Diretores Executivos dos Institutos, além de outras competências que lhes foram conferidas por lei ou decreto, compete:
I - em relação às atividades gerais:
a) propor, ao Superintendente, o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessária;
b) coordenar, orientar e supervisionar as atividades das unidades subordinadas;
c) fazer executar a programação dos trabalhos nos prazos previstos;
d) analisar os relatórios das unidades subordinadas e encaminhá-los ao Superintendente;
e) decidir sobre as proposições encaminhadas pelos dirigentes das unidades subordinadas;
f) responder, conclusivamente, às consultas formuladas sobre assuntos de sua competência;
g) decidir os pedidos de "vistas" de processos;
h) determinar o arquivamento de processos;
II - em relação à administração de pessoal:
a) encaminhar propostas de admissão, provimento de cargo, contratação, requisição, dispensa ou exoneração de pessoal;
b) dar posse a funcionários que lhes sejam diretamente subordinadas;
c) apresentar estudo relativo aos horários de trabalho de pessoal;
d) autorizar horários especiais de trabalho;
e) autorizar a inclusão ou exclusão de funcionários no Regime de Dedicação Exclusiva;
f) designar servidor para o exercício de substituição remunerada;
g) aprovar a indicação ou designar substitutos de cargos ou funções de direção, chefia ou encarregatura das unidades subordinadas
h) decidir sobre a impossibilidade de gozo de férias regulamentares nos casos de absoluta necessidade dos serviços;
i) autorizar o gozo de férias não usufruídas no exercício correspondente;
j) autorizar prorrogação de horário de trabalho ou compensação de horas trabalhadas além do expediente normal, observadas as normas pertinentes;
l) conceder licença a funcionários para tratar de interesses particulares;
m) propor o pagamento de diárias e transportes ao pessoal;
n) propor programas de aperfeiçoamento e atualização do pessoal das unidades subordinadas;
o) determinar a instauração de sindicância;
p) ordenar a prisão administrativa de funcionário até 30 (trinta) dias, e providenciar a realização do processo de tomadas de contas;
q) ordenar suspensão preventiva de funcionário por prazo não superior a 30 (trinta) dias;
r) aplicar pena de repreensão e de suspensão, limitada a 30 (trinta) dias, bem como converter em multa pena de suspensão por eles aplicada;
III - em relação à administração de material e patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.

§ 1.º - Os Diretores Executivos dos Institutos exercerão, também no âmbito das unidades médicas e de apoio dos respectivos Institutos, as competências previstas nas alíneas "g" e "h" do inciso II, exceto a da alínea "n", e no inciso III.

§ 2.º - Os Conselhos Diretores, observada sua subordinação ao Conselho Deliberativo do H.C., têm, em relação às unidades médicas e de apoio dos respectivos Institutos, as competências previstas neste artigo e não abrangidos pelo parágrafo anterior.

SEÇÃO II

Das Competências Específicas

Artigo 603 - Ao Chefe de Gabinete compete:
I - examinar e despachar o expediente do Superintendente;
II - assistir o Superintendente nas atividades relacionadas com audiências e representações.
Artigo 604 - Ao Diretor do Departamento de Administração compete:
I - visar extratos para publicação de matéria no Diário Oficial;
II - assinar editais de concorrência e de tomada de preços;
III - em relação à administração dos transportes internos motorizados:
a) decidir sobre a conveniência de execução de reparos, as escalas de revisão geral e de inspeção periódica;
b) propor ao Superintendente alterações da frota, substituições de veículos oficiais e autorização para servidor usar carro de passageiro de sua propriedade no serviço público;
c) zelar pela aplicação das normas gerais e internas sobre uso, guarda e conservação de veículos oficiais.

CAPÍTULO III

Dos Diretores de Divisão e dos Dirigentes de Unidade de Nível Equivalente

SEÇÃO I

Das Competências Gerais

Artigo 605 - Aos Diretores de Divisão e aos dirigentes de unidades de nível equivalente, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades técnicas e administrativas das unidades subordinadas;
II - autorizar a entrada de servidores no H.C. fora do expediente normal;
III - determinar a instauração de sindicância;
IV - aplicar pena de repreensão e suspensão, limitada a 15 (quinze) dias, bem como converter em multa pena de suspensão por eles aplicada.

SEÇÃO II

Das Competências Específicas

Artigo 606 - Ao Diretor da Divisão de Recursos Humanos compete:
I - propor normas para a seleção de pessoal;
II - baixar instruções especiais para realização de treinamentos e concursos;
III - opinar sobre as propostas de realização de custos e seminários;
IV - assinar atestados e certidões de cursos;
V - aprovar a inscrição de candidatos a treinamento e a admissão;
VI - propor a contratação de pessoal especializado e a celebração de convênios ou contratos para a realização de programas de treinamento e de seleção de pessoal.
Artigo 607 - Ao Diretor da Divisão de Finanças compete:
I - autorizar pagamentos, de conformidade com a programação financeira;
II - aprovar a prestação de contas referentes a adiantamentos;
III - assinar cheques, ordens de pagamentos e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Diretor do Serviço de Receita e Despesa ou com o Superintendente.
Artigo 608 - Ao Diretor da Divisão de Material compete:
I - em relação a licitações, assinar convites;
II - aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
III - autorizar a baixa de material de consumo e dos bens móveis.

CAPÍTULO IV

Dos Diretores de Serviço e dos Dirigentes de Unidades de Nível Equivalente

SEÇÃO I

Das Competências Gerais

Artigo 609 - Aos Diretores de Serviço e aos dirigentes de unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades técnicas e administrativas das unidades subordinadas;
II - aplicar pena de repreensão e suspensão limitada a 15 (quinze) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão por eles aplicada.

SEÇÃO II

Das Competências Específicas

Artigo 610 - Ao Diretor do Serviço de Cadastro e Lavratura de Atos de Pessoal compete:
I - orientar e controlar a aplicação de legislação de pessoal;
II - assinar Carteira de Trabalho e Previdência Social;
III - declarar sem efeito provimento de cargo, quando o interessado não houver tomado posse dentro do prazo legal;
IV - expedir títulos de promoção, exoneração e dispensa com base em ato ou despacho superior;
V - apostilar títulos de provimento com base em lei ou delegação de competência;
VI - apostilar título alterando a situação funcional de servidor em decorrência de decisão judicial;
VII - conceder prorrogação de prazo para posse;
VIII - apostilar títulos de provimento de cargos antes da posse, nos casos de retificação de nome;
IX - dar posse a funcionários não abrangidos na alínea "f" do inciso III do artigo 104 e na alínea "b" do inciso II do artigo 602;
X - exonerar funcionário que não entrar em exercício no prazo legal;
XI - despachar, expedir ou apostilar títulos, observados os critérios firmados pela Administração, referentes a:
a) exoneração ou dispensa, a pedido ou em conseqüência de nomeação ou admissão para outro cargo ou função;
b) extinção de cargos quando determinada em lei ou decreto;
c) aposentadoria e vantagens de ordem pecuniária;
XII - assinar certidões de tempo de serviço, atestados de freqüência e fichas de exercícios;
XIII - apostilar títulos de provimento de cargo no caso de mudança de nome de funcionário;
XIV - conceder adicionais por quinquênio, sexta-parte e aposentadoria;
XV - conceder ou suprimir salário-família e salário-esposa aos servidores;
XVI - conceder licença-prêmio em pecúnia;
XVII - conceder licença à funcionária casada com funcionário ou militar que for mandado servir, independentemente de solicitação, em outro ponto do Estado, do território nacional ou no estrangeiro;
XVIII - conceder afastamento a servidor em virtude de mandato legislativo federal, estadual ou municipal, bem como de mandato de prefeito, nos termos e limites previstos na legislação pertinente;
XIX - conceder afastamento a servidores para atender às requisições das autoridades eleitorais competentes;
XX - exonerar funcionário em virtude de nomeação para outro cargo;
XXI - providenciar para que sejam comunicadas, diretamente à Divisão de Pessoal, todas as ocorrências que venham a alterar a vida funcional do pessoal do H.C.
Artigo 611 - Ao Diretor do Serviço de Assistência Médica e Social aos Servidores compete:
I - elaborar e justificar faltas por motivo de doença;
II - manifestar-se, conclusivamente, em processos relativos a problemas de assistência médico-social;
III - conceder licença a empregado, até 15 (quinze) dias, para tratamento de saúde;
IV - conceder licença à gestante;
V - comunicar à Divisão de Recursos Humanos todas as ocorrências a que se referem os incisos anteriores.
Artigo 612 - Ao Diretor do Serviço de Receita e Despesa compete:
I - assinar cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamentos, em conjunto com o Diretor da Divisão de Finanças ou com o Superintendente;
II - assinar notas de empenho e de subempenho.
Artigo 613 - Ao Diretor do Serviço de Compras compete expedir os certificados de registro cadastral.
Artigo 614 - Ao Diretor do Serviço de Comunicações Administrativas compete assinar certidões de autos arquivados.
Artigo 615 - Ao Diretor do Serviço de Transportes compete:
I - distribuir os veículos pelos usuários e designar motoristas;
II - autorizar requisições de transportes;
III - aprovar escalas de motoristas;
IV - decidir sobre requisições de combustível, material de limpeza, acessórios e peças para pequenos reparos;
V - zelar pelo cumprimento de normas gerais e internas e fiscalizar a utilização adequada de veículo oficial;
VI - determinar a apuração de irregularidades;
VII - atestar, para fins de pagamento, o uso de carro do servidor no serviço público.

CAPÍTULO V

Dos Chefes de Seção e Responsáveis por Unidades de Nível Equivalente

Artigo 616 - Aos Chefes de Seção e aos responsáveis por unidades de nível equivalente, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras competências que lhes forem conferidas por lei ou decreto, compete:
I - distribuir os serviços;
II - orientar e acompanhar o desempenho do pessoal subordinado;
III - aplicar pena de repreensão e de suspensão limitada a 8 (oito) dias, bem como converter em multa a pena de suspensão por eles aplicada.

TÍTULO XV

Do Pessoal

CAPÍTULO I

Do Regime Jurídico

Artigo 617 - O regime jurídico do pessoal do H.C. será o da legislação trabalhista.

§ 1.º - Os empregados serão contratados mediante processo de seleção apropriado, na forma a ser prevista em Regimento Interno.

§ 2.º - Os atuais funcionários sujeitos ao Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado continuarão regidos pela legislação que lhes é própria.

Artigo 618 - Poderão ser colocados à disposição do H.C. servidores de órgãos ou entidades da Administração Centralizada ou Autárquica do Estado.

CAPÍTULO II

Do Quadro

Artigo 619 - O Quadro de Pessoal do H.C., corresponde à estrutura constante deste Regulamento, será definido por decreto.
Artigo 620 - As funções de direção, chefia, encarregatura, assessoramento e assistência quando preenchidas por servidor no regime da CLT serão exercidas em confiança.
Artigo 621 - O Quadro de Pessoal do H.C. conterá Parte Especial composta dos atuais cargos da Autarquia e das funções exercidas por servidor não sujeito ao regime da legislação trabalhista.

Parágrafo único - Os cargos de que trata este artigo serão extintos na forma que vier a ser prevista no decreto de fixação do Quadro de Pessoal, garantido o acesso nos termos da legislação pertinente.

CAPÍTULO III

Da Jornada de Trabalho

Artigo 622 - A jornada de trabalho do pessoal do H.C. será de 40 (quarenta) horas semanais com períodos diários de 8 (oito) horas, exceto:
I - a dos funcionários em regime comum de trabalho, que será de 30 (trinta) horas semanais com períodos diários de 6 (seis) horas;
II - a dos servidores ocupantes de cargos ou funções com jornadas e períodos diários de trabalho sujeitos a legislação específica.

Parágrafo único - O Superintendente poderá estabelecer, para os cargos e funções que especificar, períodos diários de trabalho diversos dos referidos neste artigo, desde que mantidas as jornadas semanais de trabalho.

TÍTULO XVI

Dos Estagiários

Artigos 623 - O H.C. poderá propiciar estágio a estudantes e profissionais das áreas médica, para-médica e outras incluídas em sua área de atuação.
Artigo 624 - Os estagiários da área médica classificam-se em:
I - Internos;
II - Residentes;
III - Adidos.

§ 1.º - Os internos são alunos do quinto e sexto anos da FMUSP, aos quais poderão ser concedidas bolsas pelo H.C.

§ 2.º - Os demais estagiários abrangidos por este artigo são médicos que se aperfeiçoam e se especializam na medicina, observadas as seguintes características:

1 - os Residentes recebem bolsas do H.C.;
2 - os Adidos poderão receber bolsas do H.C. Ou de outra entidade pública ou privada ou desenvolver as atividades de estagiário sem qualquer ônus para o H.C.
Artigo 625 - As demais normas e os procedimentos a serem adotados em relação aos estagiários do H.C. serão definidos em Regimento Interno, aprovado pelo Conselho Deliberativo.

TÍTULO XVII

Dos Pacientes

Artigo 626 - O registro e a internação de pacientes serão regulados em Portaria do Superintendente, aprovada pelo Conselho Deliberativo.
Artigo 627 - Os pacientes que recorrerem aos serviços do H.C. serão classificados segundo sua situação sócio-econômica.
Artigo 628 - Serão cobradas aos pacientes taxas pela prestação de serviços, previamente estabelecidas, considerando-se a classificação a que se refere o artigo anterior.
Artigo 629 - Os convênios para atendimento de pacientes serão objeto de Regimento próprio.

TÍTULO XVIII

Das Disposições Finais

Artigo 630 - O H.C. terá seu funcionamento orientado por seu Regimento Interno, pelos regimentos internos das unidades que o compõem e por manuais de organização que disciplinarão, basicamente, os seguintes aspectos:
I - em relação a seus fins:
a) a realização de pesquisa e desenvolvimento;
b) a formação de pessoal especializado;
c) a prestação de serviços à comunidade;
II - em relação a seus meios:
a) os recursos institucionais, compreendendo além das disposições deste decreto, a complementação das atribuições das unidades e as delegações de competências dos dirigentes;
b) os recursos humanos, financeiros, patrimoniais e materiais;
c) o sistema de administração dos recursos;
III - em relação de desempenho:
a) o controle dos resultados;
b) o controle de legitimidade;
c) o sistema contábil e o de apuração de custos.
Artigo 631 - O regime disciplinar constante no Regimento da FMUSP, aplica-se ao pessoal docente e discente da referida Unidade Universitária que desenvolve atividades no âmbito do H.C.

Parágrafo único - As disposições deste Regulamento aplicam-se subsidiariamente ao pessoal de que trata este artigo.

Artigo 632 - Os Assistentes religiosos subordinam-se diretamente ao Superintendente do H.C.
Artigo 633 - Os Diretores Executivos, os dirigentes e os integrantes das unidades técnica da Assessoria Técnica e da Procuradoria Jurídica e os integrantes das Assistências Técnica deverão ser profissionais de nível universitário, com formação específica a ser fixada no Quadro de Pessoal do H.C.

Parágrafo único - As Assistências Técnicas das Diretorias Executivas dos Institutos e do Departamento de Hospitais Auxiliares deverão Ter, dentre seus profissionais, pelo menos 1 (um) com formação em administração de empresas ou administração pública.

Artigo 634 - Aos Professores Titulares dos Departamentos ou das Disciplinas da FMUSP cabe a responsabilidade técnica, didática e de direção das correspondentes unidades médicas e de apoio previstas neste Regulamento.

§ 1.º - A direção das unidades médicas e de apoio que não tiverem departamentos correspondentes na FMUSP será exercida por professores, médicos ou outros profissionais, da FMUSP ou do H.C., indicados pelos respectivos Conselhos Diretores.

§ 2.º - As atividades dos professores da FMUSP, quando estiverem na direção ou supervisão de unidades médicas ou de apoio ou das unidades a ela subordinadas serão consideradas como parte de suas atividades docentes.

Artigo 635 - As funções de membros e de secretários das Comissões e dos Conselhos Diretores não serão remuneradas.
Artigo 636 - Mediante proposta justificada, ouvido o Diretor Clínico, o Conselho Deliberativo poderá autorizar a freqüência ao H.C. de médicos, de docentes aposentados e ex-estagiários, para aperfeiçoamento ou colaboração, sem ônus para o H.C.
Artigo 637 - Nenhuma notícia, referente ao H.C., poderá ser fornecida para divulgação, sem autorização escrita do Superintendente, do Diretor Clínico ou do Presidente do Conselho Deliberativo.
Artigo 638 - É vedado o uso do nome do H.C. ou de seus impressos para fins estranhos às suas atividades.
Artigo 639 - Os materiais, equipamentos e os prontuários médicos, bem como os documentos relacionados com a assistência prestada aos pacientes são de propriedade do H.C. dele não podendo ser retirados, salvo com autorização expressa do Superintendente.
Artigo 640 - O Instituto de Dermatologia e o Instituto de Neurologia serão organizadas por ocasião de sua instalação e funcionamento.