DECRETO N. 9.725, DE 26 DE ABRIL DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de serem adequados os recursos de transferência à Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista a fim de que a mesma possa dar continuidade ao desenvolvimento das suas programações,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Interior, um crédito de Cr$ 1.898.000,00 (um milhão, oitocentos e noventa e oito mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora oberto observará a seguinte discriminação:


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:
 

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 26 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 9.725, DE 26 DE ABRIL DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

Artigo 2.º -
Em Demostrativo da Estrutura Funcional Programática classificada.
Em Total
Onde se lê: 1.896.00
Leia se: 1.898.00