DECRETO N. 9.725, DE 26 DE ABRIL DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de serem adequados os recursos de
transferência à Superintendência do Desenvolvimento
do Litoral Paulista a fim de que a mesma possa dar continuidade ao
desenvolvimento das suas programações,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda à Secretaria do Interior, um
crédito de Cr$ 1.898.000,00 (um milhão, oitocentos e
noventa e oito mil cruzeiros), suplementar à dotação do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora oberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 26 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 9.725, DE 26 DE ABRIL DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.204,
de 10 de dezembro de 1976
Artigo 2.º -
Em Demostrativo da Estrutura Funcional Programática classificada.
Em Total
Onde se lê: 1.896.00
Leia se: 1.898.00