DECRETO N. 9.726, DE 26 DE ABRIL DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reprogramar recursos consignados no Orçamento da Universidade de São Paulo, a fim de atender prioridades manifestadas pela mesma,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Administração Geral do Estado um crédito de Cr$ 296.670,00 (duzentos e noventa e seis mil e seiscentos e setenta cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução da seguinte dotação:



Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Plínio L. Pimenta, Resp. pelo Expediente da SEP
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 26 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais