Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação
Administrativa, aos 26 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi,
Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 9.727, DE 26 DE ABRIL DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.204,
de 10 de dezembro de 1976
Retificação
Em Anexo I - leia-se como segue em não como constou: