DECRETO N. 9.727, DE 26 DE ABRIL DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976


Retificação

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a prioridade absoluta dada pela Secretaria de Turismo, as obras projetadas, e já em andamento, indispensáveis ao incremento do turismo no Estado e diante da possibilidade de total paralisação na implantação do Parque Estadual do Jaragua, construção da Plataforma Marítima para a Pesca Amadora bem como a instalação de equipamentos básicos na area da Caverna do Diabo, 
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) suplementar as dotações do seu orçamento vigente. 

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 



 

Artigo 2.º
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações: 




Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Plínio Lucchesi Pimenta, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 26 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 9.727, DE 26 DE ABRIL DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

Em Anexo I - leia-se como segue em não como constou: