PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade imperiosa de adequar o
orçamento da Superintendência do Desenvolvimento do
Litoral Paulista, a fim de atender despesas com a
prorrogação de contrato da Hidroservice Engenharia de
Projetos Ltda. para prestação de serviços de
fiscalização e supervisão das obras de engenharia
na Rodovia Pariquera-Açu/Cananéia, e Considerando o
disposto no Decreto n.° 9.726, de 26 de abril de 1977,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Superintendência do
Desenvolvimento do Litoral Paulista, um crédito de Cr$
1.898.000,00 (um milhão, oitocentos e noventa e oito mil
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto ogservará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com
recursos provenientes da redução das seguintes dotaçõe:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 26 26 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Plinio Lucchesi Pimenta,
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 26 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.
DECRETO N. 9.728, DE 26 DE ABRIL DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista
Retificação
Artigo 2.º -
Em Discriminativo da Despesa por Subprogramas a Nível de Sub-elemento
Onde se lê: órgão - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA
Leia-se: órgão: 19.56 - Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas.
Em Total
Onde se lê: 98.000
Leia-se: 981.000