PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de reprogamar recursos consignados no Orçamento da Universidade de São Paulo, a fim de atender prioridade manisfestadas pela mesma.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterado o Discriminativo da Despesa por Subpromento virgente da Universidade de São Paulo, em decorrência, também, do Decreto n.º 9.727, de 26 de abril de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua pulblicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo - Secretário da Fazenda
Plinio L. Pinheiro - Resp. pelo Expediente da SEP
Publicado na Secretaria do governo para Coordenação Administrativa, aos 26 de abril de 1977.
Maria Angélica Gallazzi - Diretoria da Divisão de Atos Oficiais.
Retificação
Artigo 1º -
Reduz -
Em Discriminativo da Despesa a Nivel de Subelemento
Especificação Subprogramas
08.44.205
Onde se lê: Material de Consumo 1.702.000
Leia-se: Material de Consumo 1.792.000