DECRETO N. 9.730, DE 26 DE ABRIL DE 1977

Dispõe sobre a participação dos órgãos do Serviço Público, nas atividades de vacinação contra a Encefalite por Arbovírus

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os órgãos do serviço público ficam autonzados a colaborar, dentro de ,suas possibilidades, com as atividades de vacinação contra a Encefalite por Arbovírus a serem promovidas pela Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2.º - O Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA fornecerá, supletivamente, recursos materiais e financeiros necessários ao cabal desempenho das atividades de vacinação em todas as suas etapas.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 26 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais