DECRETO N. 9.733, DE 26 DE ABRIL DE 1977

Exclui a previsão de concessão de auxílio à entidade que especifica, constante do Plano de Concessão de Auxílio para Construção aprovado pelo Decreto n.° 8.853, de 21 de outubro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista de deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica excluida do Plano de Concessão de Auxílio para Construção aprovado pelo Decreto n.° 8.853, de 21 de outubro de 1976, a previsão de concessão de auxílio a Irmandade da Santa Casa de Andradina, no valor de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), relativa ao exercício de 1977.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 26 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais