DECRETO N. 9.735, DE 26 DE ABRIL DE 1977

Exclui as previsões de concessão de subvenções a entidades que especifica, constantes do Plano de Concessão de Subvenções aprovado pelo Decreto n.° 8.914, do 3 de novembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista de deliberação ao conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam excluídas do Plano de Concessão de Subvenções aprovado pelo Decreto n.º 8.914, de 3 de novembro de 1976, as seguintes revisões de concessão de subvenções, relativas ao exercício de 1977:
I - no valor de Cr$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros) à Associação Espírita Seara de Jesus, em Santos;
II - no valor de Cr$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil cruzeiros), ao Consórcio Intermunicipal de Promoção Social - Região de Cruzeiro a Bananal, em Cruzeiro.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 26 de abril de 1977. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais