DECRETO N. 9.735, DE 26 DE ABRIL DE 1977
Exclui as previsões de
concessão de subvenções a entidades que
especifica, constantes do Plano de Concessão de
Subvenções aprovado pelo Decreto n.° 8.914, do 3 de
novembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista de deliberação ao conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam excluídas do Plano de
Concessão de Subvenções aprovado pelo Decreto
n.º 8.914, de 3 de novembro de 1976, as seguintes revisões
de concessão de subvenções, relativas ao
exercício de 1977:
I - no valor de Cr$ 41.000,00 (quarenta e um mil cruzeiros)
à Associação Espírita Seara de Jesus, em
Santos;
II - no valor de Cr$ 305.000,00 (trezentos e cinco mil
cruzeiros), ao Consórcio Intermunicipal de
Promoção Social - Região de Cruzeiro a Bananal, em
Cruzeiro.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mario de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 26 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais