DECRETO N. 9.737, DE 26 DE ABRIL DE 1977

Autoriza pagamentos à instituições assistenciais constantes dos planos de concessão de auxílio, que especifica, para aquisição de equipamentos e dá providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam autorizados, na importância total de Cr$ 21.042.000,00 (vinte e um milhões, quarenta e dois mil cruzeiros) os pagamentos relativos às parcelas do exercício de 1977 às instituições assistenciais constantes dos planos de concessão de auxílio para aquisição de equipamentos, aprovados pelos seguintes decretos:
I - Decreto n.º 8.672 de 29 de setembro de 1976;
II - Decreto n.° 8.675 de 29 de setembro de 1976;
III - Decreto n.º 8.686, de 30 de setembro de 1976;
IV - Decreto n.º 8.687 de 30 de setembro de 1976;
V - Decreto n.º 8.841, de 21 de outubro de 1976;
VI - Decreto n.º 8.843, de 21 de outubro de 1976;
VII - Decreto n.º 8.844, de 21 de outubro de 1976;
VIII - Decreto n.° 8.846, de 21 de outubro de 1976;
IX - Decreto n.º 8.874, de 26 de outubro de 1976;
X - Decreto n.º 8.875, de 26 de outubro de 1976;
XI - Decreto n.º 8.876, de 26 de outubro de 1976;
XII - Decreto n.° 8.877, de 26 de outubro de 1976;
XIII - Decreto n.º 8.878, de 26 de outubro de 1976;
XIV - Decreto n.° 8.879, de 26 de outubro de 1976;
XV - Decreto n.° 8.880, de 26 de outubro de 1976;
XVI - Decreto n.º 8.906, de 03 de novembro de 1976;
XVII - Decreto n.º8.907, de 03 de novembro de 1976;
XVIII - Decreto n.° 8.908, de 03 de novembro de 1976;
XIX - Decreto n.º 8.909, de 03 de novembro de 1976;
XX - Decreto n.º 8.910, de 03 de novembro de 1976;
XXI - Decreto n.º 8.999, de 11 de novembro de 1976;
XXII - Decreto n.º 9.000, de 11 de novembro de 1976;
XXIII - Decreto n.° 9.001, de 11 de novembro de 1976;
XXIV - Decreto n.° 9.097, de 25 de novembro de 1976;
XXV - Decreto n.º 9.098, de 25 de novembro de 1976;
XXVI - Decreto n.º 9.099, de 25 de novembro de 1976;
XXVII - Decreto n.º 9.180, de 03 de dezembro de 1976;
XXVIII - Decreto n.º 9.181, de 03 de dezembro de 1976;
XXIX - Decreto n.º 9.182, de 03 de dezembro de 1976;
XXX - Decreto n.º 9.183, de 03 de dezembro de 1976;
XXXI - Decreto n.º 9.249, de 10 de dezembro de 1976.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0 - Elemento 4.3.4.0 - Suplemento 43 4.4 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do corrente exercício, obedecidos os limites das quotas trimestrais previstas na programação Orçamentária da Despesa do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 26 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 9.737, DE 26 DE ABRIL DE 1977

Autoriza pagamentos a instituições assistenciais constantes dos planos de concessão de auxílio, que especifica, para aquisição de equipamentos e dá providências correlatas

Retificação

Artigo 2.° - Onde se lê: Categoria Econômica 4.0.0 
Leia-se:
Categoria Econômica 4.0.0.0 -