DECRETO N. 9.739, DE 26 DE ABRIL DE 1977

Dá nova redação ao artigo 3.º do Decreto n.º 9.699, de 18 de abril de 1977


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.° do Decreto n.º 9.699, de 18 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação;
«Artigo 3.º - Serão destacados pelo Gabinete do Secretário, pelo Departamento de Recursos Humanos, pelo Departamento de Atividades Regionais e pelo Departamento de Assistência Sindical e Relações Empresariais os observadores necessários ao acompanhamento do certame.»
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 19 de abril de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jorge Maluly Neto, Secretário de Relações do Trabalho.
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 26 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.