DECRETO N. 9.740, DE 26 DE ABRIL DE 1977
Classifica função na Secretaria da Justiça, para efeito de atribuição de «pro labore»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
«pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.º
10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência
«19» uma função de Chefe de
Seção, destinada à Seção de
Finanças da Penitenciária Feminina da Capital, do
Departamento dos Institutos Penais do Estado da Secretaria da
Justiça.
Artigo 2.º - O Secretário da Justiça
fixará, mediante ato específico, o valor do «pro
labore» a ser pago a servidor que esteja desempenhando ou que
vier a desempenhar a função classificada no artigo
anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto, correrão à conta
de dotação própria consignada no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará, em vigor na data
de sua publicação retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro
de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1977,
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro pimentel, Secretário da Justiça.
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa.
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 26 de abril de 1977.
Maria Angélica a Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.