DECRETO N. 9.740, DE 26 DE ABRIL DE 1977

Classifica função na Secretaria da Justiça, para efeito de atribuição de «pro labore»

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do «pro labore» de que trata o artigo 28 da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência «19» uma função de Chefe de Seção, destinada à Seção de Finanças da Penitenciária Feminina da Capital, do Departamento dos Institutos Penais do Estado da Secretaria da Justiça.
Artigo 2.º - O Secretário da Justiça fixará, mediante ato específico, o valor do «pro labore» a ser pago a servidor que esteja desempenhando ou que vier a desempenhar a função classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará, em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 4 de janeiro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1977,
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro pimentel, Secretário da Justiça.
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa.
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 26 de abril de 1977.
Maria Angélica a Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.