DECRETO N. 9.742, DE 27 DE ABRIL DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Lucianópolis, terreno sem benfeitorias, situado naquele
município, necessário à construção do
Centro Esportivo local
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municípal de Lucianópolis, terreno sem
benfeitorias, com a área de 2.024,00 m2 (dois mil, vinte e
quatro metros quadrados), situado no município de
Lucianópolis, comarca de Duartina, necessário à
construção do Centro Esportivo local, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
processo n.° 47.682-75 da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
«Têm inicio no ponto «A», situado no
alinhamento predial da Rua São Sebastião, a 22,00 m
(vinte e dois metros), do cruzamento deste alinhamento com o da Rua
Francisco Dias de Almeida, deste ponto «A», seguem pelo
alinhamento predial da Rua São Sebastião na
distância de 46,00 m (quarenta e seis metros), até o ponto
«B»; daí, defletem a direita e seguem em linha reta
na distância de 44,00 m (quarenta e quatro metros), confrontando
com Legião Brasileira de Assistência, até o ponto
«C»; daí, defletem a direita e seguem em linha reta
na distância de 46,00 m (quarenta e seis metros) confrontando com
Raul de Luca e Proprio Municipal, até o ponto «D»;
daí, defletem a direita, e seguem em linha reta, na
distância de 44,00 m (quarenta e quatro metros), até o
ponto «A», inicial da presente descrição.»
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 27 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais