Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóvel situados na estrada SP. 270, trecho Sorocaba-Entroncamento Araçoiaba da
Serra, município de Araçoiaba da Serra e comarca de Sorocaba, necessários ao
Departamento de Estradas de Rodagem.
PAULO EGYGIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional nº 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
artigos 2.º e 6.º, do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados constituídos de 06 (seis) áreas
de terra, no total de 4.130,00m2, situados na SP. 270 – trecho Sorocaba –
Entroncamento Araçioaba da Serra, necessários ao Departamento de Estradas de
Rodagem, para construção do Dispositivo SP.270 – Trecho Sorocaba –
Entroncamento Araçoiaba da Serra, imóveis esses que constam pertencer a
Francisco Gimenes e Herdeiros de Mor ste M n one, com as medidas, limites e
confrontações mencionados na planta e memorial descritivo constante do processo
n.º 126.907/DER/67 – PAT – 25.200, a saber:
I – ÁREA – 1 do ponto A ao B em 18,00m com a Estrada
Estadual: B ao C em 33,00m com Hermelinda Rodrigues; C ao D em 12,00 m com a
Estrada Estadual antiga:
D ao A em 31,00m com Prefeitura Municipal da Araçioaba da
Serra.
II – ÁREA – 2 – do ponto E ao F em 10,00m com Estrada
Estadual: F ao G em 40,00 m com Tomagi Tomoto; G ao H em 10,00 m com Estrada Estadual,
antiga; H ao E em 39,00 m com Hermelinda
Rodrigues:
III – ÁREA – 8 – I ao J em 9,00 m com Estrada Estadual; J ao
K em 49,00 m com Antonio Espósito de Moraes; K ao L em 9,00 m com Estrada
Estadual antiga; L ao I
em 48,00 m com Luiz Buffalo;
IV – ÁREA – 10 – do ponto M ao N em 28,00 m com a Estrada
Estadual; N ao O em 50,00 m com Darli Iara Mesquieira; O ao P em 28,00 metros
com a Estrada Estadual antiga; P ao N em 50,00 m com Antonio Espósito de
Moraes.
V – ÁREA – 13 – do ponto Q ao R em 10,00 m com a Estrada
Estadual; R ao S em 50,00 m com Gertrudes Espírito Santo Vieira Rolim; S ao T
em 10,00 m com Estrada Estadual antiga; T ao Q em 50,00 m com Vagner Abrantes
Duarte.
VI – ÁREA – 15 – do ponto U ao V em 86,00m com a Estrada
Estadual;
V ao Y em 57,00 m com Associação Nossa Senhora de Salete; Y ao X em 46,00 m
com Estrada Estadual antiga; X ao U em 50,00com Gertrudes Espírito Vieira
Rolim.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria do Departamento de Estrada de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretária do Governo para Coordenação
Administrativa, aos 27 de abril de 1977
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
DECRETO N. 9.744, DE 27 DE ABRIL DE 1977
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
imóveis situados na estrada SP.270, trecho Sorocaba-Entrocamento Araçoiaba da Serra, município de
Araçoiaba da Serra e comarca de Sorocaba, necessárias ao
Departamento de Estradas de Rodagem
Artigo 1.º -
Onde se lê: ..............Herdeiros de Mor ste M n one
Laia-se :...........Herdeiros de Moreste Mentone
IV - ÁREA 10 - do ponto M ao N.................
Onde se lê: com Darli Iara Mequieira
Leia-se: com Darli Iara Maquiera