DECRETO N. 9.745, DE 27 DE ABRIL DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redução dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, aos imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 6.000,00 m2 (seis mil metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Piavunas, dos Moreiras e Av. das Garoupas, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Balneário São Francisco, subdistrito de Santo Amaro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Aroaldo Azevedo, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 259-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da Av. das Garoupas com a Rua Piavunas, percorre uma distância de mais ou menos 120.00 m (cento e vinte metros) ao longo do alinhamento até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à direita, percorrendo uma distância de mais ou menos 50,00 m (cinquenta metros) confrontando com quem de direito até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita, percorre uma distância de mais ou menos 120,00 m (cento e vinte metros), ao longo do alinhamento da Rua dos Moreias (não aberta) até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorre uma distância de mais ou menos 50,00 m (cinquenta metros) ao longo do alinhamento da Rua Piavunas até o ponto 1.»
II - Terreno com área aproximada de 4.341,90 m2 (quatro mil, trezentos e quarenta e um metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas 10, 24 e 32, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Sapopemba Subdistrito de Itaquera, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Humberto Reis Costa, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na plnata e memorial descritivo constante do processo n.º 259-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da Rua 10 com a Rua 24 e percorre uma distância de 113,55 m (cento e treze metros e cinquenta e cinco centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 24, até o ponto 4. Do ponto 4 faz uma curva à esquerda percorrendo uma distância de 10,33 m (dez metros e trinta e três centímetros), na confluência da Rua 24 com a Rua 32 até o ponto 5. Do ponto 5, segue em linha curva, percorrendo uma distância de 112,26 m (cento e doze metros e vinte e seis centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 32 até o ponto 7. Do ponto 7 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 3,50 m (três metros e cinquenta centimetros), na confluência da Rua 32 com a Rua 10, até o ponto 8. Do ponto 8 segue em linha curva à esquerda, percorrendo uma distância de 57,53 m (cinquenta e sete metros e cinquenta e três centímetros) ao longo do alinhamento da Rua 10, até o ponto 11. Do ponto 11, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 3,50 m (três metros e cinquenta centimetros) na confluência da Rua 10 com a Rua 24, até o ponto 1».
III - Terreno com área aproximada de 2.417,50 m2 (dois mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Estrada A, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Km 27 Via Anhanguera, subdistrito de Perus, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a quem de direitos, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na plnata e memorial descritivo constante do processo n.º 259-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado na Estrada A, o qual dista 27,70 m (vinte e cinco metros e setenta centímetros) do caminho existente e percorre a mesma distância ao longo do alinhamento da Estrada A até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 3,50 m (três metros e cinquenta centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da Estrada A com o caminho existente, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 89,92 m (oitenta e nove metros e noventa e dois centímetros), ao longo do alinhamento do caminho existente, até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 24,30 m (vinte e quatro metros e trinta centímetros) confrontando com quem de direito até o ponto 5. Do ponto 5, deflete à esquerda, percorrendo uma distância em linha quebrada de 92,37 metros (noventa e dois metros e trinta e sete centímetros) confrontando com quem de direito até o ponto 1».
IV - Terreno com área aproximada de 7.357,94 m2 (sete mil, trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua 2, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG. Jardim Piratininga, subdistrito de Cangaiba, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Herdy Pinto Guimaraes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 259-77-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua 2 com o fim da 1.ª Travessa da Rua Jacyra e percorre uma distância de 57,68 m (cinquenta e sete metros e sessenta e oito centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 6,35 m (seis metros e trinta e cinco centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à direita, percorrendo uma distância de 43,99 m (quarenta e três metros e noventa e nove centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 4. Do ponto 4, segue à direita, percorrendo uma distância de 19,38 m (dezenove  metros e trinta e oito centímetros), ao longo do córrego até o ponto 5. Do ponto 5, segue à direita, percorrendo uma distância de 48,62 m (quarenta e oito metros e sessenta e dois centímetros), ao longo do córrego, até o ponto 3. Do ponto 6 segue à direita, percorrendo uma distância de 17,76 m (dezessete metros e setenta e seis centímetros), ao longo do córrego, até o ponto 7. Do ponto 7 deflete à direita, percorrendo uma distância de 73,76 m (setenta e três metros e setenta e seis centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 8. Do ponto 8, deflete à direita, percorrendo uma distância de 78,48 m (setenta e oito metros e quarenta e oito centímetros) ao longo do alinhamento da Rua 2, até o ponto 1."
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 16 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 27 de abril de 1977.
Maria Angélica Galliazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.



DECRETO N. 9.745, DE 27 DE ABRIL DE 1977 

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

Retificação

Artigo 1.º -
I - Terreno com a área aproximada de 6.000.00 m2...................
Onde se lê: situado nas Ruas Piavunas, dos Moreiras e Av. das Garoupas, .............................................
Leia-se: situado nas Ruas Piavunas, dos Moreias e Av. das Garoupas .....................................................