DECRETO N. 9.746, DE 27 DE ABRIL DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de
desapropriação, imóveis situados no
município e comarca da Capital, necessários à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e
6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 6.559,00 m2 (seis mil,
quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados) e respectivas
benfeitorias situado nas Ruas 14 e 23, necessário à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG
Jardim Palmares, subdistrito de Santo Amaro, ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer a Heitor
Freire de Carvalho, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descrito
constante do processo n.° 260/77/CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado na Rua 14, o qual
dista aproximadamente 50,00 m (cinquenta metros) da Rua 23 e percorre
uma distância aproximada de 93,70 m (noventa e três metros
e setenta centímetros) confrontando com a Escola Estadual de
l.º Grau Eusébio de Paula Marcondes, até o ponto 2.
Do ponto 2 deflete à direita, percorrendo uma distância
aproximada de 70,00 m (setenta metros), confrontando com quem de
direito até o ponto 3. Do ponto e deflete à direita,
percorrendo uma distância aproximada de 93,70 m (noventa e
três metros e setenta centímetros), confrontando com quem
de direito até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita,
percorrendo uma distância aproximada de 70,00 m (setenta metros),
ao longo do alinhamento da Rua 14, até o ponto 1.»
II - Terreno com área aproximada de 5.379,88 m2 (cinco
mil, trezentos e setenta e nove metros quadrados e oitenta e oito
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua
A, Rua F e Av. Comendador Antunes da Silva, necessário à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG
Parque Boa Esperança, subdistrito de Campo Limpo, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a «Quem de Direito» com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.° 260/77/CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado na confluência
da Rua A com A Rua F e percorre uma distância de 52,40 m
(cinquenta e dois metros e quarenta centímetros) ao longo do
alinhamento da Rua F, até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à
direita percorrendo uma distância de 116,67 m (cento e dezesseis
metros e sessenta e sete centímetros) ao longo do alinhamento da
Av. Comendador Antunes da Silva, até o ponto 6. Do ponto 6,
deflete à direita, percorrendo uma distância de 49,57 m
(quarenta e nove metros e cinquenta e sete centímetros),
confrontando com quem de direito, até o ponto 7. Do ponto 7,
deflete à direita, percorrendo uma distância de 104,80 m
(cento e quatro metros e oitenta centímetros), ao longo do
alinhamento da Rua A, até o ponto 1.»
III - Terreno com área, aproximada de 10.035,67 m2 (dez
mil e trinta e cinco metros quadrados e sessenta e sete
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua
4 e Rua Particular, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Vila Jaraguá,
subdistrito de Pirituba, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a Arnaldo Felmanas. com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial de descritivo constante do processo n.° 260-77-CONESP, a
saber:
"O terreno começa no ponto C, situado na confluência da
Rua 4 com a Rua Particular, defronte a residência n.° 3A e
percorre uma distância de 91,10m (noventa e um metros e dez
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 4 até o
ponto H. Do ponto H faz uma curva à direita, percorrendo uma
distância de 14,14m (quatorze metros e quatorze
centímetros) ao longo do alinhamento da Rua 4 até o ponto
I. Do ponto I segue em linha reta, percorrendo uma distância de
52,80m (cinquenta e dois metros e oitenta centímetros) ao longo
do alinhamento da Rua 4 até o ponto J. Do ponto J faz uma curva
a esquerda, percorrendo uma distância de 9,47m (nove metros e
quarenta e sete centímetros) ao longo do alinhamento da Rua 4
até o ponto K. Do ponto K deflete à direita, percorrendo
uma distância de 134,60m (cento e trinta e quatro metros e
sessenta centímetros) ao longo do alinhamento do córrego
até o ponto A. Do ponto A deflete à direita, percorrendo
uma distância de 96,50m (noventa e seis metros e cinquenta
centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Particular
até o ponto B. Do ponto B faz uma curva à direita,
percorrendo uma distância de 7,87m (sete metros e oitenta e sete
centímetros) na confluência da Rua Particular com a Rua 4
até o ponto C."
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 27 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais