DECRETO N. 9.746, DE 27 DE ABRIL DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 6.559,00 m2 (seis mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas 14 e 23, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Palmares, subdistrito de Santo Amaro, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Heitor Freire de Carvalho, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descrito constante do processo n.° 260/77/CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado na Rua 14, o qual dista aproximadamente 50,00 m (cinquenta metros) da Rua 23 e percorre uma distância aproximada de 93,70 m (noventa e três metros e setenta centímetros) confrontando com a Escola Estadual de l.º Grau Eusébio de Paula Marcondes, até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à direita, percorrendo uma distância aproximada de 70,00 m (setenta metros), confrontando com quem de direito até o ponto 3. Do ponto e deflete à direita, percorrendo uma distância aproximada de 93,70 m (noventa e três metros e setenta centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita, percorrendo uma distância aproximada de 70,00 m (setenta metros), ao longo do alinhamento da Rua 14, até o ponto 1.»
II - Terreno com área aproximada de 5.379,88 m2 (cinco mil, trezentos e setenta e nove metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua A, Rua F e Av. Comendador Antunes da Silva, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Parque Boa Esperança, subdistrito de Campo Limpo, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a «Quem de Direito» com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 260/77/CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da Rua A com A Rua F e percorre uma distância de 52,40 m (cinquenta e dois metros e quarenta centímetros) ao longo do alinhamento da Rua F, até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à direita percorrendo uma distância de 116,67 m (cento e dezesseis metros e sessenta e sete centímetros) ao longo do alinhamento da Av. Comendador Antunes da Silva, até o ponto 6. Do ponto 6, deflete à direita, percorrendo uma distância de 49,57 m (quarenta e nove metros e cinquenta e sete centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 7. Do ponto 7, deflete à direita, percorrendo uma distância de 104,80 m (cento e quatro metros e oitenta centímetros), ao longo do alinhamento da Rua A, até o ponto 1.»
III - Terreno com área, aproximada de 10.035,67 m2 (dez mil e trinta e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na Rua 4 e Rua Particular, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila Jaraguá, subdistrito de Pirituba, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Arnaldo Felmanas. com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial de descritivo constante do processo n.° 260-77-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto C, situado na confluência da Rua 4 com a Rua Particular, defronte a residência n.° 3A e percorre uma distância de 91,10m (noventa e um metros e dez centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 4 até o ponto H. Do ponto H faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 14,14m (quatorze metros e quatorze centímetros) ao longo do alinhamento da Rua 4 até o ponto I. Do ponto I segue em linha reta, percorrendo uma distância de 52,80m (cinquenta e dois metros e oitenta centímetros) ao longo do alinhamento da Rua 4 até o ponto J. Do ponto J faz uma curva a esquerda, percorrendo uma distância de 9,47m (nove metros e quarenta e sete centímetros) ao longo do alinhamento da Rua 4 até o ponto K. Do ponto K deflete à direita, percorrendo uma distância de 134,60m (cento e trinta e quatro metros e sessenta centímetros) ao longo do alinhamento do córrego até o ponto A. Do ponto A deflete à direita, percorrendo uma distância de 96,50m (noventa e seis metros e cinquenta centímetros) ao longo do alinhamento da Rua Particular até o ponto B. Do ponto B faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 7,87m (sete metros e oitenta e sete centímetros) na confluência da Rua Particular com a Rua 4 até o ponto C."
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 27 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais