DECRETO N. 9.747, DE 27 DE ABRIL DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituiçãao do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.° 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares do Estado
de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 5.470,00m² (cinco mil,
quatrocentos centos e setenta metros quadrados) e respectivas
benfeitorias situado na Av. João XXIII, Rua Mons. José Marinoni, Av.
Pio XI e Viela Sanitária 5, necessário a 'I Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG
Vila Primavera, subdistrito de Santo Amaro, ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer ao Pontifício Instituto das
Missões, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
e memorial descritivo constante do processo n.° 0253-77-CONESP, a
saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da Av. João XXIII
com Rua Mons. José Marinoni, percorre uma distância de mais ou menos
16,00m (dezesseis metros) ao longo do alinhamento da Rua Mons. José
Marinoni até o ponto 2. Do ponto 2, percorre uma distância de mais ou
menos 31,00m (trinta e um metros) ao longo do alinhamento da Rua Mons.
José Marinoni até o ponto 3 Do ponto 3 faz uma curva, percorrendo uma
distância de mais ou menos 16,00m (dezesseis metros) na confluência da
Rua Mons. José Marinoni com Av. Pio XI até o ponto 4 Do ponto 4,
percorre uma distância de mais ou menos 101,00m (cento e um metros) ao
longo do alinhamento da Av. Pio XI até o ponto 5 Do ponto 5 deflete á
direita, percorrendo uma distância de mais ou menos 50,00m (cincoenta
metros) ao longo do alinhamento da Viela Sanitária 5 até o ponto 6 Do
ponto 6, deflete à direita, percorre uma distância de mais ou menos
94,00m (noventa e quatro metros) ao longo do alinhamento da Av. João XXIII até o ponto 1."
II - Terreno com área aproximada de 6.067,00m2 (seis mil e
sessenta e sete metros quadrados) e respectivas benfeitorias situado na
Rua Rosa de Morais e Rua Abelardo Jar do de Queiroz, necessário á
Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP,
para a construção da EEPG Vila Roseira, subdistrito de Jabaquara, ou
outros serviços públicos, imóvei esse que consta pertencer à Cruz Azul
de São Paulo, com es medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta e memorial descritivo constante do processo n.° 0253-77-CONESP,
a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado na Rua Rosa de Morais, defronte a
residência n.° 5 e percorre uma distância de 88,98m (oitenta e oito
metros e noventa e oito centímetros) ao longo do alinhamento da Rua
Rosa de Morais, até o ponto 2. Do ponto 2 faz uma curva à direita,
percorrendo uma distância de 3,40m (três metros e quarenta centímetros)
na confluência da Rua Rosa de Morais com a Rua Abelardo Queiroz até o
ponto 3. Do ponto 3, segue em linha reta, percorrendo uma distância de
65,00m (sessenta e cinco metros) ao longo do alinhamento da Rua
Abelardo de Queiroz até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à direita,
percorrendo uma distância de 92,62m (noventa e dois metros e sessenta e
dois centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 5. Do
ponto 5 deflete à direita, percorrendo uma distância de 65,00m
(sessenta e cinco metros), confrontando com quem de direito até o ponto
1."
III - Terreno com área aproximada de 8.498,12m² (oito mil,
quatrocentos e noventa e oito metros quadrados e doze decímetros
quadrados), e respectivas benfeitorias situado na Rua Braz de Mello
Muniz e Rua Rodrigues Monte Mor, necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG
Vila Campestre, subdistrito de Jabaquara, ou outros serviços públicos,
imóvei esse que consta pertencer ao Sr. Antonio Manoel Gonçalves Jr. e
outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constantes do processo n. 0253|77| CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado no fim da Rua Braz de Mello Muniz
e percorre uma distância de 51,58m (cincoenta e um metros e cincoenta e
oito centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 2. Do
ponto 2 segue em linha curva à direita, percorrendo uma distância de
165,25m (cento e sessenta e cinco metros e vinte e cinco centímetros)
ao longo do alinhamento da Rua Rodrigues Monte Mor até o ponto 11. Do
ponto 11, deflete à direita, percorrendo uma distância de 49,83m
(quarenta e nove metros e oitenta e três centímetros), confrontando com
quem de direito até o ponto 12. Do ponto 12 deflete à direita,
percorrendo uma distância de 169,61m (cento e sessenta e nove metros e
sessenta e um centímetros) confrontando com quem de direito até o ponto
1."
Artigo 2.° - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho
de 1941 alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria
de programação 08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 27 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais