DECRETO N. 9.748, DE 27 DE ABRIL DE 1977
Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados pela Companhia de
Construções Escolares de São Paulo - CONESP, por
via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 5.316,m2 (cinco mil,
trezentos e dezesseis metros quadrados e sessenta decímetros
quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas 5,11,13, e Av.
Central, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São paulo -
CONESP, para a constução da EEPG jardim Romano,
subdistrito de São Miguel Paulista, ou outros serviços
públicos, imóvel esse que consta pertencer a Salvador
Romano, com as medidas, limites e comfrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo
n.º 0250/77/ CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado na confluência
da Rua 5 com a Rua 13 e percorre uma distância de 37,00 m (trinta
e sete metros) ao longo do alinhamento da Rua 13 até o ponto 2.
Do ponto 2 deflete à esquerda, percorrendo uma distância
de 2,12 m (dois metros e doze centímetros) na confluência
da Rua 13 com a Av. Central até o ponto 3. Do ponto 3 deflete
à esquerda, percorrendo uma distância de 110,50 metros
(cento e dez metros e cinquenta centímetros) ao longo do
alinhamento da Av. Central até o ponto 4. Do ponto 4, deflete
à esquerda, percorrendo uma distância 34,41 m (trinta e
quatro metros e quarenta e um centímetros), confrontando com a
Praça da Igreja, até o ponto 5. Do ponto 5 deflete
à esquerda, percorrendo uma distância de 18,50 m (dezoito
metros e cinquenta centímetros) ao longo do alinhamento da Rua
11 até o ponto 6. Do ponto 6 deflete à esquerda
percorrendo uma distância de 2,12 m (dois metros e doze
centímetros), na confluência da Rua 11 com a Rua 5,
até o ponto 7. Do ponto 7 deflete à esquerda, percorrendo
uma distância de 137,00 m (cento e trinta e sete metros) ao longo
do alinhamento da Rua 5 até o ponto 8. Do ponto 8 deflete
à esquerda, percorrendo uma distância de 2,12 m (dois
metros e doze centímetros) na confluência da Rua 5 com a
Rua 13 até o ponto 1».
II - Terreno com área aproximada de 5.917,27 m2 (cinco
mil, novecentos e dezessete metros quadrados e vinte e sete
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas
Ruas Soldado Antonio R. de Oliveira, Soldado Benedito Patrício e
Alameda Sargento Assad Peres, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção d EEPG Vila Maria, subdistrito
de Vila Maria, ou outros serviços públicos imóvel
esse que consta pertencer a Patrocinia Figueira e outros, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do processo n.º 0250-77-CONESP, a
saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado na confluência
da Rua Soldado Antonio R. de Oliveira, com a Rua Soldado Benedito
Patricio e percorre uma distância de 7,85 m (sete metros e
oitenta e cinco centímetros), ao longo do alinhamento das mesmas
até o ponto 2. Do ponto 2 segue em linha reta percorrendo uma
distância de 47,00 m (quarenta e sete metros) ao longo do
alinhamento da Rua Soldado Benedito Patricio até o ponto 3. Do
ponto 3 faz uma curva à direita, percorrendo uma distância
de 7,85 m (sete metros e oitenta e cinco centímetros), ao longo
do alinhamento da confluência da Rua Benedito Patrício com
a Alameda Sargento Assad Peres até o ponto 4. Do ponto 4 segue
em linha reta, percorrendo uma distância de 99,00 m (noventa e
nove metros), ao longo do alinhamento da Alameda Sargento Assad Peres,
até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à direita, percorrendo
uma distância de 57,00 m (cincoenta e sete metros), confrontando
com quem de direito até o ponto 6. Do ponto 6 deflete à
direita, percorrendo uma distância de 99,00 m (noventa e nove
metros), ao longo do alinhamento da Rua Soldado Antonio R. de Oliveira,
até o ponto 4».
III - Terreno com área aproximada de 7.572,00 m2 (sete
mil, quinhentos e setenta e dois metros quadrados) e respectivas
benfeitorias situadas na Rua Gastão da Cunha e Av. Santa
Catarina, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Jardim Anchieta
subdistrito de Jabaquara, ou outros serviços públieos,
imóvel esse que consta pertencer a Adalgiso Volpini e outros,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na
planta e memorial descritivo constante do processo n.º
0250-77-CONESP, a saber: "O terreno começa no ponto 1, situado
na Av. Santa Catarina, defronte a residência n.° 1000 e
percorre uma distância de 46,08m (quarenta e seis metros e oito
centímetros), confrontando com quem de direito até o
ponto 2. Do ponto 2, deflete à esquerda, percorrendo uma
distância de 10,16m (dez metros e dezesseis centímetros),
confrontando com quem da direito até o ponto 3. Do ponto 3,
deflete à direita, percorrendo uma distância de 46,43m
(quarenta e seis metros e quarenta e três centímetros),
confrontando com quem de direito, até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita, percorrendo uma distância
em linha quebrada de 81,76m (oitenta e um metros e setenta e seis
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Gastão Cunha
até o ponto 13. Do ponto 13 deflete à direita,
percorrendo uma distância de 43,72m (quarenta e três metros
a setenta e dois centímetros), confrontando com quem de direito
até o ponto 14. Do ponto 14 deflete à a direita,
percorrendo uma distância de 0,63m (sessenta e três
centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 15.
Do ponto 15 deflete à esquerda, percorrendo uma distância
de 44,19m (quarenta e quatro metros e dezenove centimetros)
confrontando com quem de direito até o ponto 16. Do ponto 16
deflete à direita percorrendo uma distância em linha
quebrada de 93,46m (noventa e três metros e quarenta e seis
centimetros), ao longo do alinhamento da Av. Santa Catarina até
o ponto 1."
IV - Terreno com área aproximada de 7.699,80m2 (sete mil,
seiscetos e noventa e nome metros quadrados e oitenta decimetros
quadrados), e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Servidão
Três e Leonidas Moreira, necessário à Companhia de
Construções Escolares do Estado de São paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Vila Inglesa,
subdistrito de Santo Amaro, ou outros serviços públicos,
imdvel esse que consta pertencer a Maria das Dores Xavier de Campos e
outros, com as medidas, limites e confrontações
mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo
n.° 0250-77-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 2, situado na confluência da
Rua Servidão Três com a Rua Leonidas Moreira e percorre
uma distância de 14,45m (quatorze metros e quarenta e cinco
centimetros), ao longo do alinhamento da confluência das mesmas
até o ponto 3. Do ponto 3 segue em linha reta, percorrendo uma
distância de 55,98m (cinquenta e cinco metros e noventa e oito
centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Leonidas Moreira,
até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à esquerda percorrendo
uma distância de 119,62m (cento e dezenove metros e sessenta e
dois centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto
5. Do ponto 5, deflete à esquerda, percorrendo uma distância
de 64,15m (sessenta e quatro metros e quinze centimetros) confrontando
com quem de direito até o ponto 1. Do ponto 1, deflete à
esquerda percorrendo uma distância de 110,29m (cento e dez metros
e vinte e nove centimetros), ao longo do alinhamento da Rua
Servidão Três, até o ponto 2.»
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15
do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188 1.003, elemento economico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 27 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais