DECRETO N. 9.748, DE 27 DE ABRIL DE 1977

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.° do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela Companhia de Construções Escolares de São Paulo - CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados:
I - Terreno com área aproximada de 5.316,m2 (cinco mil, trezentos e dezesseis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas 5,11,13, e Av. Central, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São paulo - CONESP, para a constução da EEPG jardim Romano, subdistrito de São Miguel Paulista, ou outros serviços públicos, imóvel esse que consta pertencer a Salvador Romano, com as medidas, limites e comfrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 0250/77/ CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da Rua 5 com a Rua 13 e percorre uma distância de 37,00 m (trinta e sete metros) ao longo do alinhamento da Rua 13 até o ponto 2. Do ponto 2 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 2,12 m (dois metros e doze centímetros) na confluência da Rua 13 com a Av. Central até o ponto 3. Do ponto 3 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 110,50 metros (cento e dez metros e cinquenta centímetros) ao longo do alinhamento da Av. Central até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à esquerda, percorrendo uma distância 34,41 m (trinta e quatro metros e quarenta e um centímetros), confrontando com a Praça da Igreja, até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 18,50 m (dezoito metros e cinquenta centímetros) ao longo do alinhamento da Rua 11 até o ponto 6. Do ponto 6 deflete à esquerda percorrendo uma distância de 2,12 m (dois metros e doze centímetros), na confluência da Rua 11 com a Rua 5, até o ponto 7. Do ponto 7 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 137,00 m (cento e trinta e sete metros) ao longo do alinhamento da Rua 5 até o ponto 8. Do ponto 8 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 2,12 m (dois metros e doze centímetros) na confluência da Rua 5 com a Rua 13 até o ponto 1».
II - Terreno com área aproximada de 5.917,27 m2 (cinco mil, novecentos e dezessete metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Soldado Antonio R. de Oliveira, Soldado Benedito Patrício e Alameda Sargento Assad Peres, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção d EEPG Vila Maria, subdistrito de Vila Maria, ou outros serviços públicos imóvel esse que consta pertencer a Patrocinia Figueira e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 0250-77-CONESP, a saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado na confluência da Rua Soldado Antonio R. de Oliveira, com a Rua Soldado Benedito Patricio e percorre uma distância de 7,85 m (sete metros e oitenta e cinco centímetros), ao longo do alinhamento das mesmas até o ponto 2. Do ponto 2 segue em linha reta percorrendo uma distância de 47,00 m (quarenta e sete metros) ao longo do alinhamento da Rua Soldado Benedito Patricio até o ponto 3. Do ponto 3 faz uma curva à direita, percorrendo uma distância de 7,85 m (sete metros e oitenta e cinco centímetros), ao longo do alinhamento da confluência da Rua Benedito Patrício com a Alameda Sargento Assad Peres até o ponto 4. Do ponto 4 segue em linha reta, percorrendo uma distância de 99,00 m (noventa e nove metros), ao longo do alinhamento da Alameda Sargento Assad Peres, até o ponto 5. Do ponto 5 deflete à direita, percorrendo uma distância de 57,00 m (cincoenta e sete metros), confrontando com quem de direito até o ponto 6. Do ponto 6 deflete à direita, percorrendo uma distância de 99,00 m (noventa e nove metros), ao longo do alinhamento da Rua Soldado Antonio R. de Oliveira, até o ponto 4».
III - Terreno com área aproximada de 7.572,00 m2 (sete mil, quinhentos e setenta e dois metros quadrados) e respectivas benfeitorias situadas na Rua Gastão da Cunha e Av. Santa Catarina, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Jardim Anchieta subdistrito de Jabaquara, ou outros serviços públieos, imóvel esse que consta pertencer a Adalgiso Volpini e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.º 0250-77-CONESP, a saber: "O terreno começa no ponto 1, situado na Av. Santa Catarina, defronte a residência n.° 1000 e percorre uma distância de 46,08m (quarenta e seis metros e oito centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 2. Do ponto 2, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 10,16m (dez metros e dezesseis centímetros), confrontando com quem da direito até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita, percorrendo uma distância de 46,43m (quarenta e seis metros e quarenta e três centímetros), confrontando com quem de direito, até o ponto 4. Do ponto 4, deflete à direita, percorrendo uma distância em linha quebrada de 81,76m (oitenta e um metros e setenta e seis centímetros), ao longo do alinhamento da Rua Gastão Cunha até o ponto 13. Do ponto 13 deflete à direita, percorrendo uma distância de 43,72m (quarenta e três metros a setenta e dois centímetros), confrontando com quem de direito até o ponto 14. Do ponto 14 deflete à a direita, percorrendo uma distância de 0,63m (sessenta e três centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 15. Do ponto 15 deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 44,19m (quarenta e quatro metros e dezenove centimetros) confrontando com quem de direito até o ponto 16. Do ponto 16 deflete à direita percorrendo uma distância em linha quebrada de 93,46m (noventa e três metros e quarenta e seis centimetros), ao longo do alinhamento da Av. Santa Catarina até o ponto 1."
IV - Terreno com área aproximada de 7.699,80m2 (sete mil, seiscetos e noventa e nome metros quadrados e oitenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias situado nas Ruas Servidão Três e Leonidas Moreira, necessário à Companhia de Construções Escolares do Estado de São paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila Inglesa, subdistrito de Santo Amaro, ou outros serviços públicos, imdvel esse que consta pertencer a Maria das Dores Xavier de Campos e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constante do processo n.° 0250-77-CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 2, situado na confluência da Rua Servidão Três com a Rua Leonidas Moreira e percorre uma distância de 14,45m (quatorze metros e quarenta e cinco centimetros), ao longo do alinhamento da confluência das mesmas até o ponto 3. Do ponto 3 segue em linha reta, percorrendo uma distância de 55,98m (cinquenta e cinco metros e noventa e oito centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Leonidas Moreira, até o ponto 4. Do ponto 4 deflete à esquerda percorrendo uma distância de 119,62m (cento e dezenove metros e sessenta e dois centimetros), confrontando com quem de direito até o ponto 5. Do ponto 5, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 64,15m (sessenta e quatro metros e quinze centimetros) confrontando com quem de direito até o ponto 1. Do ponto 1, deflete à esquerda percorrendo uma distância de 110,29m (cento e dez metros e vinte e nove centimetros), ao longo do alinhamento da Rua Servidão Três, até o ponto 2.»
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no código 08.01.01, categoria de programação 08.42.188 1.003, elemento economico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 27 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais