DECRETO N. 9.749, DE 27 DE ABRIL DE 1977
Declara de utililidade pública para fins de desapropriação, imóveis situados no município e comarca da Capital, necessários à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAUL, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal
n.º 3.335, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956. Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriação pela Companhia de
Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados:
I - Terreno com área
aproximada de 9.177,50m² (nove mil, cento e setenta e sete metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e respectivas
benfeitorias situado nas Ruas 11, B, dos Pardais, e Camões,
necessário à Companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG Jardim Helena, subdistrito de
São Miguel Paulista, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a Adolpho Felsen, com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e
memorial descritivo constante do processo n.º 0255-77 - CONESP, a
saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado na
confluência da Rua dos Pardais com a Rua 11 e percorre uma
distância de 97,88m (noventa e sete metros e oitenta e oito
centímetros), ao longo do alinhamento da Rua 11 até o
ponto 2. Do ponto 2 deflete à esquerda, percorrendo uma
distância de 3,50m (três metros e cinquenta centimetros),
na confluencia da Rua 11 com a Rua Camões até o ponto 3.
Do ponto 3 deflete à esquerda, percorrendo uma distância
de 84,85m (oitenta e quatro metros e oitenta e cinco centimetros), ao
longo do alinhamento da Rua Camões até o ponto 4. Do
ponto 4, deflete à esquerda, percorrendo uma distância de
3,50m (três metros e cinquenta centímetros), na
confluência da Rua Camões com Rua B até o ponto 5.
Do ponto 5, deflete à esquerda, percorrendo uma distância
de 97,35m (noventa e sete metros e trinta e cinco centimetros), ao
longo do alinhamento da Rua B. até o ponto 6. Do ponto 6 deflete
à esquerda, percorrendo uma distância de 3,50m (três
metros e cinquenta centimetros), na confluência da Rua B com a
Rua dos Pardais, até o ponto 7. Do ponto 7 deflete à
esquerda, percorrendo uma distância de 84,47m (oitenta e quatro
metros e quarenta e sete centimetros), ao longo do alinnamento da Rua
dos Pardais até o ponto 8. Do ponto 8 deflete à esquerda,
percorrendo uma distância de 3,50m (três metros e cinquenta
centimetros) na confluencia da Rua dos Pardais com a Rua 11, até
o ponto 1».
II - Terreno com área
aproximada de 5.283,81m² (cinco mil, duzentos e oitenta e
três metros quadrados e oitenta e um decimetros quadrados), e
respectivas benfeitorias situado nas Ruas 1, «A. T.», Av.
«B. I. L.», e Estrada do Guarapiranga, necessário
à Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG
Jardim Dulce, subdistrito de Capela do Socorro ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Orlando Haddad, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constante do processo n.º 0255-77 - CONESP, a saber:
"O terreno
começa no ponto 1, situado na Rua 1, ao lado da residencia
n.º 37 e percorre uma distância de 47,00m (quarenta e sete
metros), confrontando com quem de direito até o ponto 2. Do
ponto 2, deflete à direita, percorrendo uma distância de
68,80m (sessenta e oito metros e oitenta centimetros) ao longo do
futuro alinhamento da Av. "B.I.L." até o ponto 3. Do ponto 3
deflete à direita, percorrendo uma distâcia de 52,00m
(cinquenta e dois metros), ao longo do futuro alinhamento da Rua "A.T."
até o ponto 4. Do ponto 4 faz uma curva à direita,
percorrendo uma distância de 19,64m (dezenove metros e sessenta e
quatro centimetros), na confluencia da Rua "A.T." com a Estrada do
Guarapiranga e com a Rua 1, até o ponto 5. Do ponto 5 segue em
linha curva, percorrendo uma distância de 121,80m (cento e vinte
e um metros e oitenta centimetros), ao longo do alinhamento da Rua 1
até o ponto 1."
III - Terreno com área
aproximada de 12.231.25m² (doze mil, duzentos e trinta e um metros
quadrados e vinte e cinco decimetros quadrados) e respectivas
benfeitorias situado na Rua Progresso, necessário à
Companhia de Construções Escolares do Estado de
São Paulo - CONESP, para a construção da EEPG Vila
Melo, subdistrito de São Miguel Paulista, ou outros
serviços públicos, imóvel esse que consta
pertencer a Alberto Reinhardt Thiesen e outro, com as medidas, limites
e confrontações mencionadas na planta e memorial
descritivo constante do processo n.º 0255/77/CONESP, a saber:
"O
terreno começa no ponto 4, situado na Rua Progresso defronte a
residencia n.o 3 A, e percorre uma distância de 74,04m (setenta e
quatro metros e quatro centimetros), ao longo do alinhamento da Rua
Progresso, até o ponto 8. Do ponto 8 deflete à direita
percorrendo uma distância de 198,84m (cento e noventa e oito
metros e oitenta e quatro centimetros) em linha quebrada, confrontando
com quem de direito, até o ponto 1. Do ponto 1, deflete à
direita, percorrendo uma distância de 65,20m (sessenta e cinco
metros e vinte centimetros), em linha quebrada, oonfrontando com quem
de direito, até o ponto 3. Do ponto 3, deflete à direita,
percorrendo uma distância de 173,45m (cento e setenta e
três metros e quarenta e cinco centímetros), confrontando
com quem de direito, até o ponto 4."
IV - Terreno com área
aproximada de 6.588,10m2 (seis mil, quinhentos e oitenta e oito metros
quadrados e dez decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias
situado na Rua Manoel de Macedo, necessário à Companhia
de Construções Escolares do Estado de São Paulo -
CONESP, para a construção da EEPG Jardim Pedreira,
subdistrito de Santo Amaro, ou outros serviços públicos
imóvel esse que consta pertencer a Arthur Baptista da Luz e
outro com as medidas, limites e confrontações mencionadas
na planta e memorial descritivo constante do processo n.º
0255/77/CONESP, a saber:
"O terreno começa no ponto 1, situado
no fim da Rua Manoel de Macedo, ao lado da residência n.º 13
A e percorre uma distância de 28,00m (vinte e oito metros),
confrontando com quem de direito até o ponto 2. Do ponto 2
deflete à direita, percorrendo uma distância de 138,48m
(cento e trinta e oito metros e quarenta e oito centímetros) em
linha quebrada, confrontando com quem de direito até o ponto 7.
Do ponto 7, deflete à direita, percorrendo uma distância
de 65,20m (sessenta e cinco metros e vinte centímetros), em
linha quebrada, confrontando com quem de direito, até o ponto
10. Do ponto 10, deflete à direita, percorrendo uma
distância de 142,39m (cento e quarenta e dois metros e trinta e
nove centímetros), confrontando com quem de direito, até
o ponto 1."
V - Terreno com área
aproximada de 5.321,84 m2 (cinco mil, trezentos e vinte e um metros
quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados) a respectivas
benfeitorias situado nas Ruas Boaventura Rodrigues Silva, Rua Mungo
Park, necessário à companhia de Construções
Escolares do Estado de São Paulo - CONESP, para a
construção da EEPG Parque Boturussu, subdistrito de
Ermelino Matarazzo, ou outros serviços públicos,
imóvel esse que consta pertencer a Orlando Serafim e outros, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
e memorial descritivo constante do processo n.º 0255/77/CONESP, a
saber:
«O terreno começa no ponto 1, situado na Rua
Boaventura Rodrigues Silva, ao lado da resldência n.º 990 e
percorre uma distância de 111,121 m (cento e onze metros e cento
e vinte e um milimetros), ao longo do alinhamento da Rua Boaventura
Rodrigues Silva, até o ponto 6. Do ponto 6, faz uma curva
à direita, percorrendo uma distância de 12,467 m (doze
metros e quatrocenros e sessenta e sete milímetros), na
confluência da Rua Boaventura Rodrigues Silva com a Rua Mongo
Park, até o ponto 7. Do ponto 7, segue em linha reta,
percorrendo uma distância de 68,309 m (sessenta e oito metros e
trezentos e nove milímetros), ao longo do alinhamento da Rua
Mungo Park até o ponto 8. Do ponto 8, deflete à direita,
percorrendo uma distância de 46,112 m (quarenta e seis metros e
cento e doze milímetros), confrontando com quem de direito
até o ponto 9. Do ponto 9, deflete à direita, percorrendo
uma distância de 10,588 m (dez metros e quinhentos e oitenta e
oito milímetros), confrontando com quem de direito até o
ponto 10. Do ponto 10, deflete à esquerda, percorrendo uma
distância de 20,00 m (vinte metros), confrontando com quem de
direito, até o ponto 11. Do ponto 11, deflete à esquerda
percorrendo uma distância de 1,00 m (um metro), confrontando com
quem de direito. até o ponto 12. Do ponto 12 deflete à
direita, percorrendo uma distância de 30,00 m (trinta metros),
confrontando com quem de direito, até o ponto 13. Do ponto 13,
deflete à esquerda, percorrendo uma distância de 2,628 m
(dois metros, seiscentos e vinte e oito milimetros), confrontando com
quem de direito, até o ponto 14. Do ponto 14, deflete à
direita, percorrendo uma distância de 19,874 m (dezenove metros e
oitocentos e setenta e quatro milímetros), confrontando com quem
de direito, até o ponto 15. Do ponto 15, deflete à
direita, percorrendo uma distância de 31,805 m (trinta e um
metros e oitocentos e cinco milímetros), confrontando com quem
de direito até o ponto 1.»
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta dos recursos alocados no
código 08.01.01, categoria de programação
08.42.188.1.003, elemento econômico 4.1.6.0.01.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data do sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 27 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais