DECRETO N. 9.754, DE 27 DE ABRIL DE 1977
Reajusta os salários do pessoal do Instituto de Energia Atômica, regido pela legislação trabalhista
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 11 da Lei Ccmplementar
n.° 152, de 31 de março de 1977.
Decreta:
Artigo 1.° - Os salários do pessoal admitido pelo
regime da legislação trabalhista no Instituto de Energia
Atômica - I.E.A. para o exercício de funções
com denominação idêntica à de cargos
constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de
março de 1970, e suas alterações posteriores ficam
majorados em importância igual à diferença entre os
valores fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar n.° 134, de
18 de dezembro de 1975 e da Lei Complementar n.° 152, de 31 de
março de 1977, para o Grau "A" da referência do cargo
correspondente, acrescido cada um destes valores, quando for o caso, de
importância correspondente à respectiva
gratificação do regime especial de trabalho.
Artigo 2.° - Eventuais concessões de reajustes,
abonos ou quaisquer vantagens decorrentes das normas legais a que
estão subordinados os servidores de que trata este decreto,
ficam compensados com a majoração a que se refere o
artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas nos
Orçamentos Programa da autarquia, suplementadas, se
necessário, nos termos da legislação vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de
março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa
Publicação na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 27 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais