DECRETO N. 9.754, DE 27 DE ABRIL DE 1977

Reajusta os salários do pessoal do Instituto de Energia Atômica, regido pela legislação trabalhista

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 11 da Lei Ccmplementar n.° 152, de 31 de março de 1977.
Decreta:
Artigo 1.° - Os salários do pessoal admitido pelo regime da legislação trabalhista no Instituto de Energia Atômica - I.E.A. para o exercício de funções com denominação idêntica à de cargos constantes dos Anexos do Decreto-lei Complementar n.° 11, de 2 de março de 1970, e suas alterações posteriores ficam majorados em importância igual à diferença entre os valores fixados nos Anexos I e II da Lei Complementar n.° 134, de 18 de dezembro de 1975 e da Lei Complementar n.° 152, de 31 de março de 1977, para o Grau "A" da referência do cargo correspondente, acrescido cada um destes valores, quando for o caso, de importância correspondente à respectiva gratificação do regime especial de trabalho.
Artigo 2.° - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens decorrentes das normas legais a que estão subordinados os servidores de que trata este decreto, ficam compensados com a majoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas nos Orçamentos Programa da autarquia, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Max Feffer, Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa
Publicação na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos
27 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais