DECRETO N. 9.757, DE 28 DE ABRIL DE 1977

Dispõe sobre outorga da Ordem do Ipiranga

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É conferida, nos termos do regulamento aprovado pelo Decreto n.° 52.078, de 24 de junho de 1969, ao Senhor Giusfredo Santini, no grau de Grande Oficial, a Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n.º 52.064, da 20 de junho de 1968.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 28 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais