Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 9.758, DE 28 DE ABRIL DE 1977

Altera dispositivos do Decreto nº 9.605, de 24 de março de 1977, que cria a Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa e dá providências correlatas.

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam incluídos os seguintes dispositivos no Decreto n.º 9.605, de 24 de março de 1977:
I - no artigo 80: o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Á Divisão de Administração cabe, ainda, no âmbito da Assessoria de Desenvolvimento Administrativo:
1 - produzir cópias de documentos em geral;
2 - zelar pela correta utilização do equipamento;
3 - arquivar as requisições dos serviços executados.
II - no artigo 88: o parágrafo único, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - As atividades da Assistência Técnica serão supervisionadas pelo Subchefe do Cerimonial, designado pelo Secretário do Governo para Coordenação Administrativa."
III - no § 1.º do artigo 158: os itens 1-A e 2-A, com as seguintes redações:
"1-A 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, referência CD-14;
2-A - 1 (um) cargo de Assistente Técnico de Direção II, referência CD-10;"
Artigo 2.º - Os dispositivos do Decreto n.° 9.605, de 24 de março de 1977, a seguir relacionados, passam a ter a seguinte redação:
I - o inciso II, e suas alíneas, do artigo 24:
"II - Assistência Técnica, com:
a) Seção de Assuntos Consulares;
b) Seção de Cerimônias Oficiais;
c) Seção de Expediente."
II - o inciso III do artigo 87:
"III - estabelecer as normas para o Cerimonial, em harmonia com as normas do Cerimonial Público Federal;"
III - o "caput" do artigo 88:
"Artigo 88 - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
IV - a alínea "a" do inciso I do artigo 88:
"a) promover a publicação e as comunicações devidas às autoridades competentes referentes ao "exequatur" concedido aos Chefes de Representações Consulares estrangeiras;"
V - a alínea "b" do inciso II do artigo 88:
"b) promover a comunicação às autoridades competentes sobre as providências relativas ás recepções, comemorações nacionais e estaduais de gala e luto:"
VI - os itens 2, 3 e 4 do § 1.º do artigo 158:
"2 - 12 (doze) cargos de Assessor Técnico de Gabinete, referência CD-13;
3 - 6 (seis) cargos de Oficial de Gabinete, referência CD-7;
4 - 6 (seis) cargos de Auxiliar de Gabinete, referência CD-4;
VII - o artigo 162:
"Artigo 162 - Ficam transferidos para a Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa:
I - os bens móveis e imóveis atualmente sob a administração da Casa Civil do Gabinete do Governador, exceto aqueles a cargo da Assessoria Técnica a Bancada Paulista;
II - os bens móveis atualmente sob a administração do Conselho Estadual de Política Salarial e do Departamento de Transportes Internos."
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugenio da Silva Ramos, Secretário do Govemo para Coordenação Administrativa
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 28 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais