DECRETO N. 9.763, DE 29 DE ABRIL DE 1977

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da variante Guedes Mato Seco

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuição legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 11.322,00m2 (onze mil, trezentos e vinte e dois metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mogi Guaçu, comarca de Mogi Guaçu, necessários à FEPASA para a  construção da variante Guedes - Mato Seco, imóvel esse que consta pertencer a José Roberto Bueno e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta n.° 5688-201 e memorial descritivo elaborado pela Divisão de Desapropriação do Departamento de Engenharia de Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações: Área "A" - Partindo do ponto (A) que dista 34,58m a esquerda do Km 76 + 535,00m do eixo locado, seguem: 125,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 45,00m à esquerda do Km 76 + 660,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 256,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 45,00m à esquerda do Km 76 + 915,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 18,05m em reta pela cerca divisa até o ponto (D) que dista 30,00m à esquerda do Km 76 + 905,00m do eixo locado, confrontando com a rua 1; 205,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 30,00m à esquerda do Km 76 + 700,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 25,00m à esquerda ao Km 76 + 700,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 40,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 25,00m a esquerda do Km 76 + 660,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 20,00m á esquerda do Km 76 + 660,00m do eixo locado, confrontando Com a FEPASA; 144,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 20,00m a esquerda do Km 76 + 516,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 23,00m em curva pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (A) de partida. Área "B" - Partindo do ponto (K) que dista 35,00m à direita do Km 76 + 560,00m do eixo locado, seguem: 180,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 35,00m à direita do Km 76 + 740,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 5,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 30,00m à direita do Km 76 + 740,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 120,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 30,00m à direita do Km 76 + 860,00m do eixo locado, confrontando com a FEPASA; 19,20m em reta pela cerca divisa até o ponto (O) que dista 45,00m á direita do Km 76 + 848,00m do eixo locado, confrontando com a rua 1; 238,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 50,00m à direita do Km 76 + 610,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 104,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 50,00m à direita do Km 76 + 506,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 56,50m em curva pela faixa divisa, confrontando com a FEPASA até o ponto (K) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba propria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 29 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais