DECRETO N. 9.764, DE 29 DE ABRIL DE 1977

Dispõe sobre o ingresso dos componentes da Guarda Municipal de Santo André na Polícia Militar do Estado de São Paulo e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Os atuais componentes da Guarda Municipal de Santo Andre poderão mgressar na Polícia Militar do Estado de São Paulo mediante requerimento dirigido ao Comandante Geral, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da vigência deste decreto.
Artigo 2.° - Os candidatos ao Ingresso, nos termos do artigo antenor, deverão ser examinados para fins de alistamento, por Comissão Especial designada pelo Comandante Geral, e serão aproveitados na Corporação da seguinte forma:
I - Como 3.º Sargento, as componentes femininas, obedecido o Decreto n.º 7.136, de 26 de novembro de 1975, e as normas estabelecidas pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
II - Como Soldado PM, os componentes masculinos, dispensado o disposto no inciso III, do artigo 1.° do Decreto n.° 6.372, de 3 de julho de 1975, até o Lmite máximo de 45 (quarenta e cinco) anos de idade.
Artigo 3.° - O Comandante Geral da Polícia Militar fica autorizado a remanejar vagas de 3.° Sargento PM, distribuídas pelo Decreto n.° 7.289, de 15 de dezembro de 1975, a fim de atender ao disposto no inciso, I do artigo 2.°, deste decreto.
Artigo 4.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municial 1 de Santo André, os bens móveis pertencentes e utilizados pela Guarda Munipal de Santo André, destinados a integrar o patrimônio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 5.º - A Polícia Militar do Estado, através de seu Comando de Policiamento de Área, sediado em Santo André, destacará permanentemente elementos de sua Corporação para garantir a continuidade dos serviços prestados até hoje pela Guarda Municipal na vigilância dos próprios municipais e do Gabinete do Prefeito.
Artigo 6.° - A Fazenda Estadual fica autorizada a receber da Prefeitura Municipal de Santo André, em concessão de uso, pelo prazo de 30 (trinta) anos, os imóveis ocupados pela Guarda Municipal de Santo André, destinados à utilização pela Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 7.° - As despesas resultantes deste decreto correrão por conta das dotações consignadas à Secretaria da Segurança Pública no Código 18 - U. O. Polícia Militar do Estado de São Paulo - Código 04 - Elemento 3.1.1.0 Pessoal, do Orçamento Programa.
Artigo 8.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de abril de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Secretaria do Governo para a Coordenação Admmistrativa, aos 29 de abril de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais