DECRETO N. 9.767, DE 4 DE MAIO DE 1977

Dispõe de alteração em seu orçamento nos termos do artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Decreto n.º 8.692, de 30 de setembro de 1976, estabeleceu a subordinação do Serviço de Documentação e Biblioteca à Coordenadoria de Analise de Dados.
Considerando que não houve tempo hábil para à alteração da proposta orçamentária alocando recursos para o fim que se destina.
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e em decorrência do disposto no Decreto n.º 8.692, de 30 de setembro de 1976, fica alterado o orçamento programa vigente, aprovado pela Lei n º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e Decreto n.º 9.330 de 30 de dezembro de 1976, na seguinte conformidade:

Suplementa:


Reduz:


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 4 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais