DECRETO N. 9.769, DE 4 DE MAIO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e
Considerando a necessidade de remanejar recursos
orçamentários a fim de propiciar ao Departamento de Artes
e Ciências Humanas a admissão de pessoal - baseada na Lei
n.° 500-74 - e a contratação de elementos
especializados - conferencistas, recitalistas, professores - que
permitam o desenvolvimento artístico e cultural do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Cultura, Ciência e
Tecnologia, um crédito de Cr$ 2.521.012,00 (dois milhões
quinhentos e vinte e um mil e doze cruzeiros) suplementar às
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Ficam ainda alteradas as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, baixadas pelo decreto n. 9.330, de 30 de dezembro de 1976, na seguinte conformidade:


Artigo 4.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogado o Decreto n° 9.715, de 19 de abril de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheím, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 4 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 9.769, DE 4 DE MAIO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.204,
de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas.
Código-F
Especificação
Onde se lê: 03 ... .... .... .... .... .... .... .... .... ...Educação e Cultura
Leia-se: 08 .... ... .... .... .... .... ... .... .... .... ... Educação e Cultura
Artigo 2.º -
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas.
Código-F
Especificação
Onde se lê: 02 ... .... .... ... ... .... .... .... .... .. Educação e Cultura
Leia-se: 08 ... ... .... .... ..... .... .... ... ... .... .. Educação e Cultura