DECRETO N. 9.769, DE 4 DE MAIO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 6.º, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de remanejar recursos orçamentários a fim de propiciar ao Departamento de Artes e Ciências Humanas a admissão de pessoal - baseada na Lei n.° 500-74 - e a contratação de elementos especializados - conferencistas, recitalistas, professores - que permitam o desenvolvimento artístico e cultural do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.°, da Lei n.° 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Secretaria de Cultura, Ciência e Tecnologia, um crédito de Cr$ 2.521.012,00 (dois milhões quinhentos e vinte e um mil e doze cruzeiros) suplementar às dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto, observará a seguinte discriminação: 

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:

Artigo 3.º - Ficam ainda alteradas as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente, baixadas pelo decreto n. 9.330, de 30 de dezembro de 1976, na seguinte conformidade:


Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n° 9.715, de 19 de abril de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheím, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 4 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 9.769, DE 4 DE MAIO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

Retificação

Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas.

Código-F                                                            Especificação
Onde se lê: 03 ... .... .... .... .... .... .... .... .... ...Educação e Cultura
Leia-se: 08 .... ... .... .... .... .... ... .... .... .... ... Educação e Cultura
Artigo 2.º -
Em Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas.

Código-F                                                          Especificação
Onde se lê: 02 ... .... .... ... ... .... .... .... .... .. Educação e Cultura
Leia-se: 08 ... ... .... .... ..... .... .... ... ... .... .. Educação e Cultura