DECRETO N. 9.770, DE 4 DE MAIO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a prioridade absoluta dada pela Secretaria da Justiça, às obras complementares imprescindíveis ao funcionamento das Penitenciárias de Araraquara, São Vicente e Sorocaba
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6º, da Lei n. 1.204 de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 5.930.000,00 (cinco milhões, novecentos e trinta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução das seguintes dotações:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 4 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 9.770, DE 4 DE MAIO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei 1.204, de 10 de dezembro de 1976

Retificação

Em Anexo I
Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Órgãos e Categorias Econômicas
17 - Secretaria da Justiça...
Onde se lê:
17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado
Reduz...
Leia-se:
17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado
4.0.0.0 - Despesas de Capital
Reduz...

Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê:
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Leia-se:
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento