PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a prioridade
absoluta dada pela Secretaria da Justiça, às obras complementares
imprescindíveis ao funcionamento das Penitenciárias de Araraquara, São
Vicente e Sorocaba
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6º, da Lei
n. 1.204 de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito de Cr$ 5.930.000,00 (cinco
milhões, novecentos e trinta mil cruzeiros), suplementar à dotação do
seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução das
seguintes dotações:
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado
estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º
9.407, de 10 de janeiro de 1977, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 4 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 9.770, DE 4 DE MAIO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei 1.204,
de 10 de dezembro de 1976
Retificação
Em Anexo I
Programação Orçamentária da Despesa do Estado
Órgãos e Categorias Econômicas
17 - Secretaria da Justiça...
Onde se lê:
17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado
Reduz...
Leia-se:
17.04 - Departamento dos Institutos Penais do Estado
4.0.0.0 - Despesas de Capital
Reduz...
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS
Onde se lê:
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Leia-se:
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento