DECRETO N. 9.772, DE 4 DE MAIO DE 1977

Dispõe sobre oficialização do VI Seminário de Participação Comunitária, a realizar-se sob os auspícios do Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, na Zona Leste da Capital do Estado de São Paulo

PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando as finalidades do Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, de estimular a atuação das comunidades na formação de Voluntariado e nos Programas de Valorização da Criança, paralelamente à constante ação no campo básico da Assistência Social;
Considerando que ao Fundo de Assistência Sooial mcumbe executar planos de desenvolvimento comunitário;
Considerando a extraordinária relevância da programação do VI Seminário de Participação Comunitária, envolvendo atividades de Seminário, Cursos Específicos e Balcão de Recursos Comunitários;
Considerando, finalmente, os auspiciosos resultados advindos para a coletividade, como fruto de anteriores simpósios da espécie,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializado o VI Seminário de Participação Comunitária, a realizar-se sob os auspícios do Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo, no periodo de 16 a 20 de maio de 1977, na Zona Leste da Capital do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Serão considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores estaduais se ausentarem do trabalho com vistas à participação no mencionado Seminário.
Artigo 3.° - Para obtenção das vantagens previstas no artigo anterior, deverão os interessados apresentar às repartições de origem, comprovante de efetiva participação no certame, a ser fornecido pelo Fundo de Assistência Social.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo para Coordenação Administrativa.
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 4 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais.