DECRETO N. 9.773, DE 5 DE MAIO DE 1977

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, imóvel situado no município de Presidente Prudente, necessário à construção da Delegacia Regional de Polícia

PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, um terreno sem benfeitorias, com a área de 4.290,00 m2 (quatro mil duzentos e noventa metros quadrados), situado no mumcípio e comarca de Presidente Prudente, necessário à construção da Delegacia Regional de Polícia, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao proceso n° 54.491-74 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário,a saber. «Iniciam-se no ponto «A», situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas Antonio Kataoka e São Luiz, desse ponto, seguem pelo alinhamento desta última Rua, na distância de 78,00 m (setenta e oito metros), até o ponto «B»; daí, defletem á direita, seguem pelo alinhamento da Rua Tomizo Kawaguti na distância de 55,00 m (cincoenta e cinco metros), até o ponto «C», desse ponto, defletem à direita seguem confrontando com os lotes 3, 22 parte do lote 21, lote 20 e 17, na distância de 78,00 m (setenta e oito metros), até o ponto «D»; desse ponto, defletem novamente à direita e seguem pelo almhamento da Rua Antonio Takaoka, na distância de 55,00 m (cincoenta e cinco metros), até o ponto «A», inicial desta descrição encerrando uma área de 4.290,00 m2 (quatro mil, duzentos e noventa metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 5 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficais