DECRETO N. 9.773, DE 5 DE MAIO DE 1977
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, imóvel situado no município de Presidente Prudente, necessário à construção da Delegacia Regional de Polícia
PAULO EGYDIO MARTINS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente, um terreno sem benfeitorias, com a área de 4.290,00 m2
(quatro mil duzentos e noventa metros quadrados), situado no
mumcípio e comarca de Presidente Prudente, necessário
à construção da Delegacia Regional de
Polícia, com as medidas e confrontações constantes
do memorial e planta anexos ao proceso n° 54.491-74 da Procuradoria
do Patrimônio Imobiliário,a saber. «Iniciam-se no
ponto «A», situado no cruzamento dos alinhamentos das Ruas
Antonio Kataoka e São Luiz, desse ponto, seguem pelo alinhamento
desta última Rua, na distância de 78,00 m (setenta e oito
metros), até o ponto «B»; daí, defletem
á direita, seguem pelo alinhamento da Rua Tomizo Kawaguti na
distância de 55,00 m (cincoenta e cinco metros), até o
ponto «C», desse ponto, defletem à direita seguem
confrontando com os lotes 3, 22 parte do lote 21, lote 20 e 17, na
distância de 78,00 m (setenta e oito metros), até o ponto
«D»; desse ponto, defletem novamente à direita e
seguem pelo almhamento da Rua Antonio Takaoka, na distância de
55,00 m (cincoenta e cinco metros), até o ponto «A»,
inicial desta descrição encerrando uma área de
4.290,00 m2 (quatro mil, duzentos e noventa metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 5 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficais