DECRETO N. 9.775, DE 5 DE MAIO DE 1977

Revoga o Decreto n.° 9.591, de 18 de março de 1977, que dispõe sobre a oficialização de Seminário e Congresso de Economia Pública - CIEP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que, no presente exercício, as pressões dos gastos sobre o orçamento estadual estão se fazendo sentir acentuadamente;
Considerando que a atual situação econômica-financeira do Estado de São Paulo, que demandará esforços em todos os sentidos para a execução de uma política orçamentária equilibrada;
Considerando que medidas que resultem em contenção de despesas não prioritárias estão perfeitamente enquadradas dentro da estratégia nacional de austeridade nos gastos públicos,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica revogado o Decreto n.° 9.591, de 18 de março de 1977, que dispõe sobre a oficialização do Seminário e Congresso de Economia Pública - CIEP.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murilo Macedo, Secretário da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 5 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 9.775, DE 5 DE MAIO DE 1977

Revoga o Decreto n.° 8.591, de 18 de março de 1977, que dispõe sobre a oficialização do Seminário e Congresso de Economia Pública - CIEP

Retificação

PAULO EGYDIO MARTINS, ....................................
Onde se lê. Considerando que a atual situação econômica-financeira do Estado de São Paulo,......................................
Leia-se: Considerando a atual situação econômica-financeira do Estado de São Paulo, .......................................................