DECRETO N. 9.776, DE 5 DE MAIO DE 1977
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º , inciso II, da Lei n.º 1204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade urgente e inadiável de ser adequado o
orçamento vigente da Carteira de Previdência dos Deputados
à Assembléia Legislativa,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 1204, de 10 de dezembro de 1976, fica
aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Administração, um crédito de Cr$ 4.399.000,00
(quatro milhões, trezentos e noventa e nove mil cruzeiros),
suplementar à dotação do seu orçamento
vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2. - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes da redação das seguintes
dotações:

Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 9.407, de 10 de
janeiro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo para Coordenação Administrativa, aos 5 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais