DECRETO N. 9.777, DE 5 DE MAIO DE 1977

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alterar a programação existente do D A.E.E.,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto na Secretaria da Fazenda a Secretaria de Obras e Meio Ambiente, um crédito de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - O Demonstrativo da Estrutura Funcional-Programática, classificada por Categorias Econômicas, observará a seguinte discriminação: 


Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto em recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o decreto n.º 9.601, de 23 de março de 1977, retroagindo seus efeitos àquela data.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa aos 5 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais