DECRETO N. 9.777, DE 5 DE MAIO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º
1.204, de 10 de dezembro de 1976, e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de alterar a programação existente do D A.E.E.,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda a Secretaria de Obras e Meio Ambiente, um
crédito de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente.
Parágrafo único - O Demonstrativo da Estrutura
Funcional-Programática, classificada por Categorias
Econômicas, observará a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto em recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o decreto n.º 9.601,
de 23 de março de 1977, retroagindo seus efeitos àquela
data.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTTNS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa aos 5 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais