DECRETO N. 9.778, DE 5 DE MAIO DE 1977
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º
1.204, de 10 de dezembro de 1976
PAULO EGYDIO MARTTNS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias para fazer face às despesas com a
Light Serviços de Eletricidade S/A, SABESP, TELESP, CESP, CETERP
e manutenção de sua nova sede,
DECRETA:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1.204, de 10 de dezembro de 1976, fica aberto
na Secretaria da Fazenda, à Secretaria do Interior, um
crédito de Cr$ 1.695.700,00 (um milhão, seiscentos e
noventa e cimco mil e setecentos cruzeiros), suplementar à
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da
despesa de que trata o crédito ora aberto observará a
seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito
será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de maio de 1977.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo para Coordenação Administrativa, aos 5 de maio de 1977.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais